Polícia Legislativa faz perícia em câmeras do prédio de Joice e envia caso ao MPF
27 de julho de 2021 | 14h28
BRASÍLIA – A Polícia Legislativa da Câmara (Depol) afirmou nesta terça-feira, 27, ter feito a perícia em 16 câmeras do prédio onde fica o apartamento funcional da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e a oitivas de funcionários que trabalham no local. No entanto, não informou oficialmente se encontrou algo suspeito ou não nas imagens analisadas. Em nota, o departamento diz ter enviado inquérito sobre o caso para o Ministério Público Federal. “Caberá ao Procurador da República oferecer ou não a denúncia à Justiça Federal”, informa.
A assessoria da Câmara disse que há segurança nos locais onde se localizam os apartamentos funcionais dos parlamentares. “Os prédios possuem vigilância armada e porteiros, ambos 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além disso, há câmeras de segurança e rondas ostensivas, com viatura caracterizada”, diz a nota.
“Demais informações sobre a investigação do caso da deputada Joice Hasselmann, no âmbito do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, são sigilosas, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal”, diz a nota.
A nota foi divulgada depois de circularem informações extraoficiais de que as câmeras não teriam registrado a entrada de estranhos ou a saída da deputada no fim de semana do incidente.
Ainda nesta terça-feira, 27, a Polícia Civil realizou uma perícia no apartamento da deputada e, na segunda, o carro dela foi vistoriado pelas autoridades.
Também na segunda-feira, 26, Joice prestou depoimento por mais de duas horas na Polícia Civil do Distrito Federal sobre os ferimentos no seu corpo – ela sofreu fraturas e hematomas e relatou ter acordado, ensanguentada, domingo retrasado em seu apartamento funcional, em Brasília.
Rosa Weber dá 10 dias para que Congresso preste informações sobre aprovação de fundo eleitoral
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a aprovação do fundo que vai financiar as eleições de 2022. A verba é calculada em R$ 5,7 bilhões, o triplo do registrado em 2018 e 2020, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em votação há duas semanas.
A determinação ocorreu em um pedido apresentado por congressistas ao Supremo no último dia 16. Os parlamentares pedem para que a votação que aprovou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja anulada.
"Considerada a natureza da controvérsia, em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie, determino a notificação das autoridades impetradas para que prestem informações, no prazo de dez dias (art. 7o, I, da Lei 12.016/2009), como providência prévia ao exame do pedido de liminar", disse a ministra, em despacho do último dia 22.
O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques, mas está sendo analisado pela ministra Rosa Weber, a quem cabe decidir pedidos urgentes durante o recesso da Corte.
Na ação, os parlamentares afirmam que a forma de aprovação do aumento não teria seguido “os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo específico no que tange à norma orçamentária”. Segundo eles, mais de duas mil e seiscentas emendas parlamentares ao projeto teriam sido, segundo a ata de reunião da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), analisadas em uma única sessão, resultado impossível de ser atingido com seriedade, do que se retiraria a ocorrência de “uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição”.
Nesta segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que irá vetar o "extra de R$ 2 bilhões" do fundo eleitoral de 2022. Entretanto, não é possível vetar apenas parte do valor do fundo. Ao analisar uma lei aprovada pelo Congresso, o presidente pode sancionar ou vetar artigos do projetos, ou todo o texto, mas não alterá-lo.
— Vou deixar claro uma coisa. Vai ser vetado o excesso do que a lei garante. A lei, quase R$ 4 bilhões o fundo. O extra de R$ 2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que está na lei, estou incurso na lei de responsabilidade. Espero não apanhar do pessoal como sempre — disse Bolsonaro a um apoiador.
TRF-3 determina prisão do patrão que não pagou o INSS
Por sete anos, os donos de restaurante em São Paulo descontavam do contracheque a parte da contribuição previdenciária de vários empregados, mas ficavam com ela. Cerca de R$ 90 mil deixaram de ser repassados aos cofres da Previdência Social, além de a apropriação indébita previdenciária ter desfalcado o tempo de contribuição dos funcionários na pretensão de se aposentar. Perante o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), os empresários justificaram dificuldades financeiras para ficar com o dinheiro alheio e não pagar a própria cota deles. Não foi o suficiente para evitar a condenação em dois anos e quatro meses de reclusão e o pagamento de multa dos empresários inadimplentes, conforme a decisão que foi tomada pelo desembargador federal Maurício Kato no processo 0003896-05.2018.4.03.6110.
Infelizmente, essa é uma prática recorrente na área previdenciária. E que traz muita dor de cabeça aos segurados. Apesar de que a inadimplência não deveria ser um motivo para criar obstáculo na concessão de benefício, nas agências previdenciárias é uma prática frequente. Além do esquecimento dos empresários em repassar o dinheiro, há outra relacionada aos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em não se lembrarem de aplicar o Enunciado de número 18 do Conselho de Recursos do Seguro Social: “não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregado”. Ainda que o empregador não repasse a contribuição previdenciária, isso não deveria ser motivo para negar o benefício. Mas é. A adimplência do empregador pode evitar esse desgaste. Mas se ocorrer cabe invocar – no processo administrativo ou judicial – a própria norma previdenciária. Não parece razoável que o trabalhador seja prejudicado pela torpeza alheia.
Rômulo Saraiva
Com quase R$ 10 bilhões, Justiça Eleitoral usa 64% dos recursos para salários e encargos
A Justiça Eleitoral custou ao país R$ 9,8 bilhões no último ano, e 64% desse montante foram destinados para pagar salários e encargos sociais.
Em 2020, apesar de a pandemia da Covid ter afetado o funcionamento dos órgãos públicos, o que implicou redução de despesas administrativas, a Justiça Eleitoral precisou reforçar os gastos com a organização e realização das eleições municipais em razão da situação atípica.
As informações sobre os valores executados foram extraídas do Siga Brasil —ferramenta do Senado Federal de acompanhamento do Orçamento.
A Folha pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na quarta-feira (21) números sobre a execução orçamentária, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Em anos não eleitorais, a tendência é de uma pequena queda nos gastos. A redução não é expressiva porque o custo com pessoal se mantém, assim como a estrutura, responsável pela análise de contas e julgamentos de processos eleitorais, entre outras funções.
A Justiça Eleitoral conta hoje com cerca de 15,5 mil servidores. Este segmento do Judiciário não tem magistrados de carreira. Nos estados, os juízes que atuam na área são oriundos das Justiças estadual e federal. Advogados completam o quadro.
Em Brasília, o TSE é composto por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e advogados.
Além de promover as eleições, com a instalação de urnas eletrônicas e convocação de mesários, para citar duas tarefas, a Justiça Eleitoral cuida do cadastro do eleitorado, do registro e da fiscalização dos partidos políticos, além de processar e julgar as questões eleitorais, que incluem as prestações de contas dos candidatos.
Essa peculiaridade do órgão —cuidar tanto do aspecto administrativo como judicial do processo eleitoral — o levou a ser chamado de “jabuticaba brasileira” por críticos. Isso também é uma das principais justificativas para os gastos do TSE, segundo Alexandre Bandeira, cientista político e diretor da Associação Brasileira de Consultores Políticos.
“Enquanto em outros países a função eleitoral é realizada por autarquias e agências, aqui temos uma Justiça Eleitoral híbrida, o que a torna cara, porque precisa julgar as questões eleitorais, elaborar normas e organizar referendos, plebiscitos e as eleições a cada dois anos", explica.
Bandeira também diz acreditar que os altos salários do funcionalismo público e o modelo do Judiciário influenciam no peso do Orçamento.
“Os órgãos do Judiciário contam com sedes faraônicas e têm uma necessidade de pessoal alta. As próprias características do sistema recursal brasileiro deixam a máquina pública inchada”, diz.
Em outros braços do Judiciário, caso da Justiça Federal, a folha de pagamentos e os encargos sociais respondem por mais de 85% do orçamento anual.
Entre os críticos da Justiça Eleitoral, uma das ideias é deixar os processos judiciais na Justiça comum e criar um órgão que cuide exclusivamente das eleições.
Ex-vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão vê as sugestões de mudança com cautela. Apesar de considerar os tribunais morosos na análise das prestações de contas eleitorais, ele afirma que é arriscado substituir o modelo atual por outro.
“A Justiça Eleitoral foi criada na década de 30 para evitar fraudes nas eleições. A ideia foi bem justificada, porém temos hoje uma judicialização excessiva da política, um viés muito sancionatório. Talvez, seja o caso de pensarmos em criar um Conselho Eleitoral para cuidar do pleito. Mas é preciso cuidado, nossa tradição está dando certo, não podemos trocar o que temos por um sistema avacalhado”, pondera.
Aragão não vê problemas no orçamento do órgão e defende mudanças na legislação para permitir que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) localizados nas 27 unidades da federação tenham mais juízes conforme a proporção da população. Atualmente, cada TRE tem sete juízes.
“De modo geral, considero a Justiça Eleitoral eficiente. Os problemas maiores são estruturais. O TRE de São Paulo tem muita morosidade porque tem a mesma quantidade de juízes que o Acre, por exemplo. Isso não faz sentido”, argumenta.
Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2019, a Justiça Eleitoral recebeu 93,4 mil novos processos. No total, 129,3 mil casos foram julgados e outros 60,7 mil estão pendentes.
Em média, uma ação demora um ano para ser julgada pelos TREs. No 1º grau, composto por um juiz eleitoral em cada zona eleitoral, o prazo diminuiu para dez meses.
Ainda de acordo com o CNJ, a maioria dos casos estão relacionados à realização de eleições com questões que envolvem os candidatos, a prestação de contas e os cargos.
Para o advogado João Fernando Lopes de Carvalho, os gastos com a Justiça Eleitoral no Brasil são justificáveis.
“Para além de sua atuação judicial, ela [a Justiça Eleitoral] tem uma afeição administrativa muito forte”, diz o especialista em direito eleitoral e direito administrativo.
Carvalho destaca outro aspecto: o funcionamento da Justiça Eleitoral requer permanentemente aportes de recursos em inovação tecnológica.
“As urnas eletrônicas passam por processo constante de substituição. A cada ano, uma parcela tem que ser substituída. O processo de biometria [leitura de impressão digital] também requer investimento significativo”, disse.
O advogado Renato Ribeiro de Almeida, por sua vez, vê no orçamento bilionário “um custo a se pagar por uma Justiça Eleitoral independente”.
“Há exemplos de países em que o próprio governo organiza as eleições, apura os votos e julga os eventuais conflitos”, disse Almeida, doutor em direito pela Universidade de São Paulo e coordenador acadêmico da Abradepp (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político). Ele citou de exemplo a Rússia, do presidente Vladimir Putin, no cargo desde 2012.
O debate em torno da despesa do contribuinte com a manutenção da Justiça Eleitoral vem na esteira da decisão do Congresso Nacional de elevar os recursos para a campanha eleitoral do ano que vem de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões.
A previsão é baseada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) aprovada pelos parlamentares. O projeto estabelece uma forma de calcular o patamar mínimo para o fundo: 25% da verba da Justiça Eleitoral em 2021 e 2022, além dos recursos de compensação pela propaganda partidária.
Essa verba dos cofres públicos é dividida entre os partidos políticos para bancar a campanha e é hoje o principal mecanismo de financiamento público dos candidatos.
O texto seguiu para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Na segunda-feira (19), o chefe do Executivo classificou o valor de “astronômico” e afirmou que não vai sancionar o fundo.
Caso isso ocorra, líderes partidários da Câmara e do Senado devem manter o eventual veto e buscar um acordo com o governo para um valor intermediário. Um patamar que tem sido citado é o de R$ 4 bilhões — também defendido por integrantes da base bolsonarista.
A negociação deve seguir pelo menos até o fim de agosto, quando Bolsonaro precisa enviar a proposta de Orçamento de 2022.
Até 2015, as grandes empresas, como bancos e empreiteiras, eram as principais responsáveis pelo financiamento dos candidatos. Naquele ano, o STF proibiu a doação empresarial sob o argumento de que o poder econômico desequilibra o jogo democrático.
Para as eleições de 2018 foi criado então o fundo eleitoral, de R$ 1,7 bilhão (cerca de R$ 2 bilhões com correção pela inflação), que se somou aos recursos já existentes do fundo partidário, em torno de R$ 1 bilhão.
Em 2020, ano de eleição municipal, o Congresso tentou emplacar uma transferência de quase R$ 4 bilhões. Mas teve que recuar por causa do desgaste político. O valor foi então estabelecido em R$ 2 bilhões.
Alexandre mantém condenação de Wilson Witzel por crime de responsabilidade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a eficácia do julgamento e da condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, por crime de responsabilidade.
O ministro julgou improcedente uma reclamação ajuizada pelo ex-chefe do Executivo fluminense contra a decisão do Tribunal Especial Misto (TEM) composto por deputados e desembargadores do estado do Rio de Janeiro.
Na reclamação, Witzel alegava ter sido julgado por um "Tribunal de Exceção", uma vez que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.
O dispositivo estabelece que o tribunal deve ser composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. No caso dos membros do Legislativo, a escolha será feita mediante eleição pela Assembleia. Já no caso dos desembargadores, mediante sorteio.
Witzel apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo Supremo em diversos precedentes.
A seu ver, o STF nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com o inciso XXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de exceção. Witzel buscava assim cassar a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo TEM até o julgamento final do mandado de segurança no TJ-RJ.
Juízo natural
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, não houve violação às decisões do STF apontadas, uma vez que o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, nos termos da Lei 1.079/1950, é o Tribunal Especial Misto.
O Supremo, disse o ministro, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do juízo natural, já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores.
O relator citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.895, em que o STF validou normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima ali questionadas, mera repetição da legislação federal, inclusive quanto à formação do tribunal em questão. Na mesma ação, o Supremo declarou compatível com a Carta Constitucional a escolha, por meio de eleição, dos membros oriundos do Poder Legislativo estadual.
Ainda segundo o ministro, não há no caso qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, isso porque o dispositivo legal, ao prever a escolha dos membros do Tribunal Especial Misto integrantes do Legislativo, estabeleceu a eleição como forma de indicação de tais componentes.
A participação de parlamentares, frisou o ministro, é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Rcl 47.666
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2021, 8h50
Lei municipal que proíbe fogos de artifício ruidosos é constitucional, diz TJ-SP
O município pode editar medidas próprias de controle de fogos de artifício. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei municipal de Avaré, de autoria parlamentar, que proíbe fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos.

A ADI foi ajuizada pela prefeitura, alegando que a competência para legislar sobre o tema não seria da Câmara dos Vereadores. Porém, segundo o relator, desembargador Ademir Benedito, o texto apenas veicula normas de polícia administrativa e, dessa forma, não se inclui do rol de matérias reservadas ao Executivo.
"Em algumas hipóteses o Poder Legislativo pode criar programas dentro da competência concorrente, desde que não adentre na estrutura ou gestão dos órgãos da administração pública", afirmou o magistrado ao afastar ilegalidades no texto.
Segundo Benedito, a norma versa sobre direito ambiental, cuja competência legislativa é concorrente entre União e Estados, podendo o município suplementá-la desde que haja interesse local e harmonia entre a lei municipal e as regras editadas pelos demais entes federativos.
"A medida adotada pelo município visa diminuir a poluição sonora que causa desassossego e compromete a saúde de seus cidadãos e animais, estando inequivocamente presente o interesse local", acrescentou Benedito.
O relator também observou que as normas federais permitem aos municípios a implantação de programas próprios de controle de poluição sonora de acordo com interesse local, podendo, inclusive, proibir a emissão de ruídos sonoros, como é o caso da norma de Avaré.
"A proibição se restringe à soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que provoquem estampido, não havendo qualquer restrição ao comércio de fogos de artifícios, o que afasta a alegação de afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e exercício de atividade empresarial, bem como da livre concorrência, insculpidos no artigo 170, caput e inciso IV, da Constituição", afirmou.
Prazo para regulamentação
Apenas o artigo 5º da lei de Avaré, que estabelece o prazo de 60 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei, foi anulado pelo Órgão Especial. Segundo o relator, há inconstitucionalidade no dispositivo, pois "exorbita a competência material parlamentar".
"Levando em conta que não compete ao Poder Legislativo impor prazo para que o Executivo pratique o ato de regulamentação, inexistindo, pois, subordinação, impossível deixar de reconhecer, nesse dispositivo, vício de constitucionalidade", finalizou. A decisão foi por unanimidade.
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2285648-32.2020.8.26.0000
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2021, 16h32
Parlamentares recorrem ao STF para que votação do fundo eleitoral seja anulada
Um grupo de parlamentares ingressou no Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança para que seja anulada a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso, durante a qual houve a aprovação de um aumento para R$ 5,7 bilhões do fundo eleitoral, que contou com apoio maciço da base parlamentar do governo Jair Bolsonaro. O valor atual destinado ao financiamento de campanhas políticas é inferior a R$ 2 bilhões.
O pedido é assinado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pelos deputados Vinicius Poit (Novo-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tábata Amaral (PDT-SP). De acordo com os parlamentares, o valor seria suficiente para a adquirir todas as vacinas contra a Covid-19 que o país precisa — mais de 350 milhões de doses. O ministro Nunes Marques foi sorteado como relator.

"A forma como ocorreu a inserção desse aumento do chamado Fundo Eleitoral não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo específico no que tange à norma orçamentária. Isso porque não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante no tocante ao Fundo Eleitoral", diz a inicial apresentada pelos parlamentares.
No documento, os parlamentares afirmam ser praticamente impossível que em menos de 24 horas que os integrantes da Câmara e do Senado —513 deputados e 81 senadores — teriam condições de examinar a quantidade de emendas apresentadas à LDO. Foram apresentadas 2,6 mil emendas no mesmo dia da votação do relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
"Ora, como 594 pessoas conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição", diz o documento.
E prossegue: "com isso, salta aos olhos que o procedimento adotado na discussão e votação, que são requisitos constitucionais, não foi atendido e a minoria parlamentar, que tem o direito de participar da deliberação, sendo ouvida e considerada, foi simplesmente ignorada, ao arrepio de nossa Carta Magna. Diante de tamanha afronta, restou tão somente recorrer ao Poder Judiciário a fim de que seja possível demonstrar o direito líquido e certo de impedir que a Constituição seja rasgada de forma tão gritante".
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Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2021, 18h31
PF completa 100 ações contra fraudes em contratos da Covid; valores superam R$3,2 bi
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – A Polícia Federal atingiu a marca de 100 operações de repressão ao desvio e à utilização indevida de verbas públicas federais destinadas ao combate à pandemia de Covid-19, com contratos de produtos e serviços sob investigação no valor de 3,2 bilhões de reais.
Em comunicado, a PF citou ter cumprido desde abril do ano passado 158 mandados de prisão temporária, 17 de prisão preventiva e 1.536 de busca e apreensão em 205 municípios de 26 unidades da federação. Os valores apreendidos beiram os 190 milhões de reais.
O governo do presidente Jair Bolsonaro e aliados na CPI da Covid do Senado defendem que a comissão de inquérito deveria se aprofundar nas investigações voltadas a Estados e municípios, em meio ao avanço das apurações do colegiado sobre suspeitas de irregularidades na aquisição federal de vacinas contra coronavírus.
O Pará é a unidade da federação com o maior montante de contratos investigados, com 1,4 bilhão de reais no total; seguido pelo Rio de Janeiro, com 850 milhões de reais; e Pernambuco, com 198 milhões de reais. ISTOÉ
Irmão do deputado Luís Miranda diz à PF que trocou celular e não tem conversas sobre pressão no caso Covaxin
Em depoimento à Polícia Federal, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda afirmou que não guardou o backup com as conversas que mostram que ele foi pressionado por superiores pela compra da vacina indiana Covaxin. O servidor disse que trocou o seu celular e que não salvou os arquivos originais do antigo aparelho. Luís Ricardo foi ouvido na quarta-feira passada, no inquérito que apura as negociações do imunizante pelo governo federal.
Na oitiva, ele disse que fez os “prints” (fotos digitais) das mensagens e que encaminhou todo o material ao seu irmão, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF). Esses prints também não foram entregues por ele à PF. A coluna apurou que a troca do aparelho foi feita depois de março, mês em que as suspeitas envolvendo a vacina indiana foram levadas ao presidente Bolsonaro. A informação surpreendeu os investigadores, que consideraram estranha a mudança do aparelho em meio ao caso, com o agravante de os arquivos originais, considerados provas importantes, não terem sido guardados pelo servidor. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm considerado que prints de WhatsApp, sem acesso aos arquivos originais, não podem ser considerados como provas válidas.
No mesmo depoimento, como revelou O GLOBO, Luís Ricardo afirmou que não gravou a conversa mantida com Bolsonaro a respeito de suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin.
No fim de junho, os irmãos Miranda mostraram, em depoimento na CPI da Covid, mensagens recebidas pelo servidor de seus superiores na pasta da Saúde. Elas foram apontadas por Luís Ricardo como pressões que teria sofrido apara agilizar a negociação da vacina Covaxin. As mensagens envolvem diretamente o coronel Marcelo Bento Pires, que trabalhava como assessor da Secretaria-Executiva do ministério, e Roberto Dias, diretor do Departamento de Logística demitido após o escândalo vir à tona. Também foram exibidas várias conversas entre o servidor com o seu irmão, o deputado federal Luís Miranda, com relatos sobre pressões relacionadas ao imunizante indiano.
Procurado por meio da assessoria de imprensa do deputado Luís Miranda, o servidor Luís Ricardo não retornou. Já o parlamentar entrou em contato com a coluna e confirmou que seu irmão não fez o backup das mensagens. Luís Miranda afirma, no entanto, que tem todos os prints das conversas e que essas também serão confirmadas se a PF periciar os telefones dos ex-superiores de seu irmão.
– Perguntaram na PF se ele tinha o backup das conversas e meu irmão informou que não tinha. Ele troca de aparelho há anos e nunca fez esse procedimento. Ele já tinha feito os prints das conversas e enviou todo material para mim. Se a PF me pedir, entrego tudo. A CPI já tem tudo. Eles também podem periciar o celular do Roberto Dias e comprovar que o que meu irmão diz é a verdade. Eu tenho tudo guardado. Meu irmão, por ser funcionário público, não tem essa visão. Para ele, os prints já eram suficientes – afirmou o deputado.
Questionado quando o servidor mudou de aparelho, Luís Miranda afirmou que acredita que foi no mês de abril. O parlamentar também levantou suspeitas sobre como a PF vem conduzindo a investigação do caso Covaxin e disse que vai acionar o Supremo Tribunal Federal para entender a dinâmica do inquérito.
– Meu irmão saiu da PF sem cópia de seu depoimento, com o argumento de que era sigiloso. Agora, vemos algumas informações surgirem e com questionamentos dúbios. Não temos problemas com a publicidade dos fatos, tudo que ele falou aos policiais falou na CPI. – disse o parlamentar.
O depoimento do deputado Luís Miranda à PF acontecerá nas próximas semanas.
Decisão de Moraes fixando delegado em inquérito de interferência de Bolsonaro causa imbróglio na PF
A decisão de Alexandre de Moraes de recolocar o delegado Felipe Leal no comando da apuração sobre interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal gerou um imbróglio no órgão. Leal deixou o caso em abril, quando foi trocado de cargo em meio a um desentendimento com a atual direção da PF.
O despacho do ministro do STF foi lido por quem acompanha o caso como indicativo de que ele quer que a linha investigativa que vinha sendo adotada pelo delegado seja mantida.
Leal propôs diligências novas para aprofundar o inquérito antes de sair.
Desde que ele deixou o caso, nenhum outro delegado assumiu a investigação. A apuração seria redistribuída para outro policial nas próximas semanas, mas a decisão de Moraes cortou os planos da PF.
A apuração está desde setembro de 2020 no Supremo, que precisa decidir o formato do depoimento de Bolsonaro –pessoalmente ou por escrito.
Leal era chefe da área que investiga políticos com foro. Ele saiu após afirmar ao Supremo que não era possível confirmar a autenticidade das mensagens da Vaza Jato, abrindo a primeira crise da gestão de Paulo Maiurino.
A direção da PF considerou o documento assinado por Leal demasiadamente opinativo e fora de propósito. Como se tratava de um laudo pericial, o entendimento era que o delegado deveria apenas encaminhar o resultado, sem fazer comentários a respeito. De acordo com pessoas da diretoria, havia previsão de troca no setor, abreviada pelo episódio.
O embate das mensagens estava no contexto da movimentação política e jurídica que busca usar os diálogos vazados para punir integrantes da força-tarefa da operação de Curitiba. O ministro Gilmar Mendes, do STF, se incomodou com a manifestação do delegado e reclamou publicamente.
Leal agora está em um cargo na Academia Nacional de Polícia, onde não há inquéritos. Ele não tem equipe no local, por exemplo, para análise de documentos.
A investigação sobre interferência sempre foi conduzida por uma equipe de delegados, nunca por um só.
Desde a mudança de diretoria, houve uma debandada nesse setor de inquéritos especiais, que é um dos mais sensíveis do órgão –cinco delegados deixaram o grupo.
Nos bastidores, as saídas foram atribuídas a desconfortos com a nova gestão. Todos que participaram da apuração da interferência foram embora.
Bernardo Guidali e Wedson Cajé foram os últimos a deixar o setor.
O primeiro saiu depois do desgaste com a cúpula da PF após pedir uma investigação sobre o ministro do STF Dias Toffoli com base na delação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O outro foi ocupar um cargo de chefia no Pará.
Após as baixas, a nova direção da PF começou a recrutar delegados de sua confiança para repor a área. O primeiro a chegar foi Willian Tito.
Assim que se apresentou, ele ficou incumbido de dois importantes casos, o da suposta prevaricação de Jair Bolsonaro na compra da Covaxin e um dos inquéritos de Ricardo Salles.
Como mostrou o Painel, a nova direção da Polícia Federal definiu três temas para chamar de prioridade na área de investigação: milícias e facções criminosas, corrupção e crimes ambientais. FOLHA DE SP
Painel
Editado por Camila Mattoso, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Fabio Serapião, Guilherme Seto e Matheus Teixeira.



