Rosa Weber irá julgar pedido para que Bolsonaro seja processado por prevaricação
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), irá julgar o pedido de três senadores que integram a CPI da Covid para que o presidente Jair Bolsonaro seja denunciado pelo crime de prevaricação no caso da compra das vacinas indianas Covaxin. A ação foi distribuída para a ministra por meio de sorteio.
Nesta segunda-feira, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentaram uma notícia-crime em que apontam que o presidente cometeu o crime ao não determinar investigações à Polícia Federal após ser informado sobre possíveis irregularidades no processo de compra da Covaxin.
Os senadores também sugerem que Bolsonaro responda, em até 48 horas, se apontou o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), como provável responsável por suposto esquema nas tratativas do imunizante, conforme dito à CPI da Covid, na última sexta-feira, pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Lewandowski, do STF, anula provas da leniência da Odebrecht contra Lula
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira as provas produzidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir do acordo de leniência da Odebrecht celebrado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada no caso do Instituto Lula.
Na última quarta-feira, o plenário da Corte confirmou, por 7 votos a 4, a decisão da Segunda Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao analisar o processo do petista no caso do tríplex de Guarujá. Após o placar sobre a suspeição, o ministro Gilmar Mendes estendeu os efeitos da decisão para os outros processos conduzidos pelo ex-magistrado contra Lula.
Para Lewandowski, ao declarar a incompetência de Moro para julgar o ex-presidente, o Supremo "reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava-Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia".
A ação do Instituto Lula é uma das que foram encaminhadas à Justiça Federal do Distrito Federal depois que a Corte declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar quatro ações sobre o ex-presidente. O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão de Lewandowski.
"Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados — consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF — pela mácula de incompetência e parcialidade", apontou o ministro.
A decisão foi dada no recurso que deu à defesa de Lula acesso às mensagens da Operação Spoofing. "Rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante", afirmou.
No despacho, Lewandowski afirma que os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não devem ser usados na retomada desse processo, mesmo que a Justiça Federal de Brasília opte por validar outras diligências feitas pelas equipes de Curitiba.
"A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para — se for o caso — dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados", diz o ministro na decisão.
A defesa de Lula pedia o trancamento de todas as ações que usaram a leniência da Odebrecht como consequência do descumprimento das decisões que determinavam a exibição de material sobre as relações com autoridades estrangeiras.
No processo do Instituto Lula, o MPF narrava que o empresário Marcelo Odebrecht teria prometido doar R$ 12,4 milhões para a compra de um terreno, que serviria de local para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. A acusação afirmava que Lula, não só tinha ciência da promessa espúria do empresário, como teria consentido com o ilícito. Os advogados do ex-presidente negam as acusações.
Alexandre de Moraes determina nova prisão do deputado Daniel Silveira
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). O motivo é o não pagamento da fiança de R$ 100 mil fixada pelo ministro após violações do monitoramento eletrônico usado pelo congressista, que integra a base aliada do presidente Jair Bolsonaro.
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"No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função como bem salientado pela Procuradoria Geral da República, que, quando instada a se manifestar acerca das violações ao monitoramento eletrônico, pugnou, em primeiro lugar, pelo “fim da substitutividade” e retorno da prisão", diz o ministro na decisão.
No último dia 4 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou a favor da volta do deputado federal para a prisão, em razão das sucessivas violações em seu monitoramento por tornozeleira eletrônica. O parlamentar bolsonarista está em regime domiciliar desde 14 de março.
No parecer, a PGR menciona relatórios da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária que mostram violações da tornozeleira, como descarregamento da bateria e rompimento do lacre.
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"Todos os fatos já coletados nos autos demonstram que que o sistema de tornozeleira eletrônica não tem se mostrado hábil a inibir o requerido a permanecer na atitude de confronto com o sistema de Justiça enquanto são conduzidos os feitos tendentes a sua responsabilização. Ao que se apresenta nos autos, a medida cautelar de monitoramento eletrônico não tem sido suficiente à contenção eficaz dos impulsos do requerido que desafiam a lei penal e o sistema de justiça", diz Medeiros.
Como alternativa a medida de prisão mais rígida, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sugeriu a imposição de multas para as falhas na tornozeleira, "para evitar a resistência injustificada à determinação judicial e a repetição dos incidentes já ocorridos". Por isso, Moraes determinou o pagamento da fiança de R$ 100 mil — que não foi paga.
"Não consta dos autos, entretanto, qualquer notícia de depósito da fiança estabelecida. Pelo contrário, DANIEL SILVEIRA, em petição protocolada às 13h38min de 23/6/2021, informou que não depositou nenhum valor, circunstância que se verifica até o momento. A contagem do prazo de 48h para o depósito, iniciada dia 21/6/2021 – primeiro dia útil após a intimação –, está inequivocamente esgotada", explicou o ministro do STF na decisão desta quinta-feira.
Em 16 de fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.
Após parecer favorável da própria PGR, a prisão foi substituída por domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em abril, o deputado virou réu no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público.
Imunidades parlamentares, liberdade de locomoção e ignorância humana
Recentemente, o deputado estadual pelo Ceará André Fernandes (Republicanos) foi preso no Distrito de Porto de Galinhas, em Ipojuca (PE), em razão de sua recusa em observar as restrições alusivas às medidas sanitárias impostas pelo governador do estado de Pernambuco no contexto do combate à pandemia da Covid-19. Ao ser instado a cumprir a norma pelos guardas municipais, o parlamentar teria ignorado e debochado das orientações, tendo alegado uma suposta imunidade parlamentar e ainda o seu direito de ir e vir para se recusar a usar a máscara e prosseguir tomando banho de mar.
Evidentemente, foi conduzido até a delegacia de polícia local, onde se iniciou procedimento para aferir a prática de abuso de autoridade e de infração de medida sanitária preventiva, crime esse previsto no artigo 268, do Código Penal e que se destina à tutela da saúde pública como bem jurídico.
Para além dos aspectos inerentes à falta de solidariedade e da prova inequívoca do despreparo para o convívio social, este texto propõe-se a analisar sucintamente as duas alegações levadas a efeito pelo banhista cearense. O primeiro deles diz respeito à imunidade parlamentar, enquanto o segundo é atrelado ao direito de locomoção.
A imunidade parlamentar surgiu na Inglaterra do século XVII e hoje é adotada, com maior ou menor abrangência, em quase todos os países democráticos do mundo, porquanto se apresenta como instrumento relevante para assegurar a autonomia e a independência dos parlamentares quanto a palavras, votos e opiniões proferidos no exercício do mandato. Não se trata de privilégio, mas de prerrogativa inarredável para propiciar ao parlamentar a possibilidade de argumentar e discutir temas controvertidos sem as amarras eventualmente impostas pelo establishment.
No mais, em sua acepção processual, a imunidade é estabelecida pela Constituição Federal, como item importante do Estatuto do Congressista, que, ao disciplinar que o parlamentar somente pode ser preso por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, salvaguarda a atividade do parlamentar dos (eventuais) abusos do Executivo, mitigando-se a possibilidade de uso político dos organismos policiais.
A imunidade material, alusiva a palavras, votos e opiniões proferidos pelos parlamentares no exercício dos seus mandatos, é prerrogativa titularizada por deputados federais, senadores da República, deputados estaduais e vereadores, enquanto a imunidade processual não abrange a atuação dos vereadores. Complementarmente, assinale-se que a imunidade material circunscreve-se ao limite dos mandatos. Ou seja, nenhuma relação haverá entre o mandato do vereador de Recife que levanta palavras ofensivas em detrimento do prefeito de São Paulo, porquanto a sua função de fiscalização não se estende às ações de gestão pública em município diverso de onde exerce seu mandato.
Por outro lado, não é demais lembrar que, em julgamento recente, de março do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de que a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. A imunidade é um direito importante, mas não é um salvo-conduto "em branco" para o parlamentar. Uma apertada aplicação de princípios hermenêuticos é suficiente para demonstrar que os direitos não são, via de regra, deferidos aos seus titulares em caráter absoluto. Aliás, após anos de estudo da nossa já combalida Carta Magna, penso que apenas o direito à continuidade do Estado, numa perspectiva Kantiana e Hegeliana, impõe-se sem ressalvas.
Na esteira dessas ressalvas, o STF, em março deste ano, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, ainda esclareceu que a imunidade não pode servir de anteparo para a propagação de ideias que atentem contra a ordem constitucional e o Estado de Direito.
Feitas essas considerações acerca dos desdobramentos da imunidade parlamentar, cabe aqui uma única ponderação acerca da alegação do direito de locomoção, denominado direito de "ir e vir" pelo parlamentar que ensejou as presentes linhas. O direito à liberdade de locomoção faz parte de um plexo de liberdades públicas esquadrinhadas pela Constituição Federal, sendo corolário e pressuposto de inúmeros outros direitos, e que não pode ser limitado arbitrariamente, ou seja, ao livre talante de quem quer que seja.
No caso vertente, realçando-se o federalismo sobre o qual se estrutura o Estado brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, em 15/4/2020, no julgamento da ADI nº 6340, reconheceu a competência concorrente entre a União e os demais entes federados para adotar medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da pandemia do Sars-Cov-19. Assim, legitimado pela Constituição e pelo contexto do flagelo pandêmico que já levara a óbito mais de 450 mil brasileiros, o governador de Pernambuco impôs restrição à utilização das praias, além da prorrogação da obrigatoriedade do uso de máscaras, entre outras medidas, o que foi frontalmente descumprido pelo parlamentar cearense. Resta hialina a violação de ordem legal, decorrente de restrição compatível com as circunstancias atuais, bem como a ilegalidade da conduta reativa de sua excelência.
Essas breves ponderações conduzem à percepção sensível de que os direitos (ainda que fundamentais) podem sofrer restrições, sobretudo quanto ao seu gozo, desde que haja plausível justificativa. Ilimitada, por enquanto, apenas a ignorância humana, que nega seu próprio conhecimento, e prefere estar certo do que ser feliz, por não ter se dado conta que é impossível ser sadio em uma sociedade adoecida.
José Durval de Lemos Lins Filho é especialista em Ciências Criminais, mestre e doutorando em Direito, delegado Especial de Polícia do Estado de Pernambuco, professor da Universidade Católica de Pernambuco, professor e atual diretor da Faculdade de Administração e Direito da Universidade de Pernambuco (UPE).
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2021, 6h34
Rosa Weber, do STF, decide que governadores não podem ser convocados pela CPI da Covid
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (21) que a CPI da Covid no Senado não tem poderes para convocar governadores a prestar depoimento.
A pedido da magistrada, o presidente da corte, Luiz Fux, marcou uma sessão virtual extraordinária entre quinta-feira (24) e sexta-feira (25) para que os ministros decidam se mantêm ou não a decisão da colega.
Rosa afirmou que a convocação de gestores estaduais extrapola as competências de comissões parlamentares de inquérito do Legislativo federal.
Em 26 de maio, a comissão havia aprovado a convocação de nove governadores para explicar o uso de recursos federais nos estados no combate da pandemia.
A decisão de Rosa foi dada na ação apresentada por 19 governadores ao STF. Ela concordou com o argumento dos chefes de Executivos estaduais de que a comissão não tem poderes para convocá-los e que a medida seria uma afronta ao pacto federativo.
"Ora, uma vez permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais", diz a peça protocolada no STF.
Quando o Supremo determinou a instalação da CPI para apurar a gestão da pandemia, a base aliada do governo Jair Bolsonaro já havia tentado ampliar o escopo da investigação para governadores a fim de diluir o desgaste do governo federal com as investigações.
O Palácio do Planalto não teve sucesso nessa articulação, mas incluiu o repasse do governo federal aos estados como um dos focos das apurações.
Os governadores convocados pela CPI foram Wilson Lima (PSC-AM), Helder Barbalho (MDB-PA), Ibaneis Rocha (MDB-DF), Mauro Carlesse (PSL-TO), Carlos Moisés (PSL-SC), Waldez Góes (PDT-AP), Wellington Dias (PT-PI) e Marcos Rocha (PSL-RO).
Além deles, foi convocado um ex-governador, Wilson Witzel (PSC), do Rio de Janeiro. Ele também obteve um habeas corpus junto ao Supremo.
De acordo com decisão do ministro Kassio Nunes Marques, Witzel não era obrigado a comparecer ao depoimento. Caso fosse, poderia ficar em silêncio. O ex-juiz acabou comparecendo, mas abandonou a sessão e usou do habeas corpus para não responder a questionamentos que poderiam incriminá-lo.
O chefe do Executivo do Amazonas seria o primeiro a depor, mas ele não precisou comparecer à comissão porque Rosa Weber concedeu um habeas corpus a Lima.
Agora, a ida dos demais à CPI depende do julgamento no plenário virtual da corte que dará uma decisão definitiva sobre o tema. Caso o entendimento da ministra prevaleça, saem derrotados o Palácio do Planalto e os senadores governistas da comissão.
Segundo Rosa, a investigação de governadores por uma CPI no Congresso não é compatível com a Constituição Federal.
"Os governadores de estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional”, afirmou.
Rosa ressaltou que os senadores foram além de seus poderes ao aprovarem a convocação de gestores estaduais.
“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”, disse.
PF faz operação contra corrupção de funcionários da Petrobras
Policiais federais cumprem hoje (18) três mandados de busca e apreensão contra suspeitos de corrupção e lavagem de dinheiro na antiga Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Os mandados da operação Sem Limites VI foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
A ação de hoje é um desdobramento da Operação Sem Limites que investigou a prática de crimes envolvendo a negociação de óleos combustíveis entre a estatal e empresas estrangeiras.
Os novos mandados expedidos pela Justiça buscam colher provas sobre corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa por novos suspeitos.
Um deles seria ligado a um ex-gerente da Petrobras, que seria responsável por receber recursos de corrupção no exterior, por meio de contas em nome de empresas registradas em outros países. Segundo a Polícia Federal (PF), esse dinheiro era depois distribuído aos envolvidos no esquema criminoso.
Também foram identificados um representante de empresas internacionais e dois homens ligados a um ex-funcionário da área comercial da Petrobras, que seria o responsável por dar informações privilegiadas sobre negociações da estatal.
A PF não informou o período em que funcionou o esquema.
Por meio de nota, a Petrobras informou que colabora com as investigações desde 2014, é coautora de 21 ações de improbidade administrativas que estão em andamento e é assistente de acusação em 76 ações penais relacionadas a crimes investigados pela Operação Lava Jato.
“A Petrobras é vítima dos crimes desvendados pela Operação Lava Jato, sendo reconhecida como tal pelo Ministério Público Federal e pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota. “Cabe salientar que a Petrobras já recebeu mais de R$ 5,7 bilhões, a título de ressarcimento, incluindo valores que foram repatriados da Suíça por autoridades públicas brasileiras”. ISTOÉ
As distorções no avesso da reforma
No Brasil, o sistema de aposentadorias não é injusto por acaso. São muitos os caminhos que parecem corretos, mas que acabam sendo usados por quem tem dinheiro para bons advogados. E há neste momento uma ofensiva, em várias frentes, que está reduzindo a economia prevista com a reforma aprovada.
O executivo de uma grande empresa, por exemplo, entrou com um pedido para se aposentar com pouco mais de 40 anos. Ele alegava trabalho rural infantil. A prova seria o fato de a família ter um sítio, no qual ele teria trabalhado. O pedido foi negado porque, descobriu-se, o pai era funcionário público. Ele já recorreu. É claro que em caso real de trabalho infantil rural o tempo tem que ser contado, o problema é que o requerimento tem sido feito por pessoas da classe média e cuja família tinha sítio para lazer e não como local de trabalho das crianças.
Deixar a pensão para um menor, dependente, parece também muito justo. Mas o que tem acontecido é que o segurado, que não tenha um pensionista natural, cria um falso vínculo de dependência com um menor da família. A lógica está embutida na frase “não vou deixar a aposentadoria para o governo” e é fruto da distorção de achar que o benefício previdenciário é um patrimônio a ser deixado para herdeiros. Técnicos do governo identificam muitos que adotam neto, apesar de a criança ter pais em idade produtiva. Isso foi proibido na reforma da Previdência, tanto dos civis, quanto dos militares, mas agora o assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a Previdência perdeu. Foram seis votos a favor de restabelecer a legalidade da prática que tem o nome de “menor sob guarda”. O voto que deu maioria contra o governo foi o do ministro Edson Fachin. Como ele estabeleceu algumas condições, espera-se agora o acórdão para ver se há uma modulação que reduza o impacto aos cofres públicos.
O que mais preocupa o INSS é o assunto tratado aqui no GLOBO, numa detalhada reportagem de Geralda Doca, na semana passada. Advogados desenvolveram uma tese — já há oferta desses serviços em anúncios — que sustenta que o segurado tem o direito de reclamar a revisão da sua aposentadoria com base nos valores recolhidos antes de 1994, mas apenas se for para elevar o valor do benefício. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, na última sexta-feira, quando estava cinco a cinco.
O INSS não tem os valores de salários antes de 1991. Se tiver que rever, será necessário pegar as carteiras de trabalho de todos os que reclamarem para digitalizar e fazer os cálculos.
— Seria um trabalho enorme, porque a gente estima que apareçam seis milhões de requerimentos. Analisar um desses equivale ao trabalho de avaliar dez pedidos normais de aposentadoria. Terá que ser manual. É ilógico de ponto de vista econômico, porque calcular os valores da época da hiperinflação é muito difícil. É injusto do ponto de vista previdenciário, já que a tese é que a mudança só pode ser para elevar o benefício e nunca para reduzir — explica uma autoridade.
O CNJ deu uma liminar aos cartórios que, pela MP do combate à fraude, foram obrigados a mandar informações detalhadas para a Previdência nos casos de óbito. A liminar os desobriga. Isso está dando uma subnotificação de mortes. Houve mês no ano passado em que apareceram 80 mil pedidos de pensão de viúvas ou viúvos, mas os cartórios só notificaram 60 mil óbitos de segurados.
Correndo atrás de tantas questões, o INSS deixa de cuidar de quem realmente precisa. Apesar da redução, ainda há fila nos pedidos de benefício, principalmente de BPC. Todas essas ações judiciais podem levar a uma verdadeira contrarreforma da Previdência.
Com Alvaro Gribel (de São Paulo)
Abril renegocia R$ 830 mi em dívidas com governo e oferece Veja como garantia

A Abril Comunicações, grupo de mídia em processo de recuperação judicial, assinou acordo de renegociação de dívidas com o governo federal que envolve R$ 830 milhões em passivo.
Para firmar o acerto, a companhia ofereceu como garantia marcas de suas revistas, incluindo Veja, Quatro Rodas, Capricho e Você S/A.
O transação tributária dará à empresa até 70% de desconto sobre o total devido —percentual máximo permitido em lei. A redução se aplica a multas, juros e encargos, não sendo válida para o principal da dívida (valor original do passivo). O governo e a companhia não informaram o montante final a ser pago.
O acordo foi assinado entre a Abril e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) no dia 18 de maio. A Folha obteve a íntegra do termo.
O programa de renegociação é voltado a empresas em comprovada dificuldade financeira. Com ações desse tipo, o governo busca arrecadar verbas consideradas de difícil recuperação.
Segundo o documento, a transação com a Abril tem o objetivo de equacionar o passivo fiscal, encerrar disputas na Justiça e superar a “situação transitória de crise econômico-financeira” da empresa.
O montante a ser pago após o desconto será parcelado. As dívidas não previdenciárias terão um prazo de dez anos. As previdenciárias, de cinco anos.
Como forma de dar fôlego à companhia, as parcelas começam em valores mais baixos, partindo de 0,24% do total da dívida por mês e vão subindo gradualmente.
Com a assinatura, a Abril se compromete a desistir de ações administrativas e judiciais que envolvam questionamentos sobre os créditos.
Segundo a PGFN, as negociações duraram dois meses. O passivo transacionado, de R$ 830 milhões, representa 95% do passivo da companhia com a União. Só não entraram no acordo dívidas que estão em estágio avançado de tramitação na Justiça.
A Abril informou que o resultado na negociação com o governo é positivo porque minimiza litígios com o fisco, além de reduzir parcialmente a dívida e permitir prazo de pagamento compatível com o plano de recuperação da companhia. Segundo a empresa, a inclusão das garantias não trará prejuízo à utilização das marcas pela Abril em suas publicações.
“Tendo em vista que a Abril não tem como objetivo a venda dos seus títulos editoriais a terceiros, manter as marcas em garantia foi uma solução inteligente, pois dá a tranquilidade para a procuradoria de contar com a garantia sobre os ativos mais importantes e históricos da Abril, ao passo que não representa nenhum constrangimento operacional no desempenho das atividades editoriais do grupo”, informou a empresa.
Sancionada em abril do ano passado, a lei das transações tributárias tem o objetivo de solucionar dívidas de empresas que passam por grave crise financeira. Diferentemente dos programas de Refis, que concedem benefícios de forma linear para qualquer empresa ou pessoa que deseje renegociar seu passivo, a transação é direcionada apenas aos contribuintes que demonstram dificuldade em honrar seus compromissos.
A norma define que cabe à PGFN condicionar o acordo à apresentação de garantias. Caso a empresa não faça os pagamentos previstos no termo, poderá perder esses bens.
No acordo, a Abril ofereceu como garantia 16 marcas controladas pelo grupo. Entre as publicações listadas, também estão as revistas Mundo Estranho, Placar, Viagem e Turismo, Cláudia, Boa Forma e Guia do Estudante, entre outras.
As garantias precisam ser mantidas em controle da empresa até o fim do pagamento das parcelas.
A Veja já havia sido colocada como garantia para um financiamento que viabilizou a recuperação judicial do grupo. No termo assinado com o governo, a empresa se comprometeu a incluir a revista como garantia assim que quitar esse empréstimo anterior.
As garantias do acordo podem ser substituídas pela companhia a qualquer momento por depósito, fiança ou seguro que cubra valor igual ao negociado.
“A transação individual nos permitiu pôr fim a diversas disputas judiciais e administrativas que se arrastavam por vários anos e perpetuavam incertezas na condução da atividade empresarial, e representou a última etapa no esforço de equalização dos passivos do grupo”, informou o presidente do Grupo Abril, Fábio Carvalho, em comunicado distribuído pela PGFN.
Em 2018, a Abril entrou com pedido de recuperação judicial e informou que sua dívida total era de R$ 1,6 bilhão.
No mesmo ano, a família Civita, que controlava o grupo, fechou a venda da companhia para o empresário Fábio Carvalho por um valor simbólico de R$ 100 mil. O gestor tem histórico de assumir empresas em dificuldades e trabalhar pela retomada do negócio.
Como parte do plano de recuperação, o grupo vendeu a revista Exame no fim de 2019. A publicação foi comprada por R$ 72 milhões pelo BTG Pactual.
Em maio deste ano, os prédios que compunham a sede da Abril na Marginal Tietê, em São Paulo, foram arrematados por R$ 118,8 milhões em leilão.
Sistema penitenciário é “tragédia humanitária”, diz Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (14) que o sistema carcerário representa “uma das maiores tragédias humanitárias da história do Brasil”, e que o encarceramento em massa das últimas décadas agrava ao invés de solucionar o problema da violência e da segurança pública.

“Temos um sistema penitenciário extremamente custoso, desumano, degradante e ineficiente, que somente serve para denegrir pessoas ou inseri-las no mundo organizado do crime”, disse o ministro em audiência pública para discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro, no Supremo.
Gilmar Mendes disse que a recente onda de violência em Manaus “comprova essa situação, já que as informações preliminares indicam que as ordens de ataques a ônibus, prédios públicos e à população têm partido de dentro dos presídios”.
Gilmar Mendes é relator de um habeas corpus coletivo em que a Segunda Turma do Supremo concedeu prisão domiciliar a todos os detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou deficientes. A condição é que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes. Segundo o ministro, há cerca de 32 mil presos beneficiados.
A Segunda Turma aprovou a realização da audiência para esclarecer dúvidas e dificuldades no cumprimento dessa decisão, diante de notícias de reiterado descumprimento da medida.
Ao abrir o debate, Gilmar Mendes citou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Sistema Carcerário, realizada pela Câmara dos Deputados em 2009, que concluiu que “os presos no Brasil, em sua esmagadora maioria, recebem tratamento pior do que o concedido aos animais: como lixo humano”.
“Há diversos e fatídicos exemplos de violências físicas, psicológicas e sexuais, de depósito de pessoas em condições insalubres, do sofrimento de prática de torturas e maus-tratos, com a dominância dos ambientes prisionais pelas facções criminosas”, disse o ministro.
Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL
Barroso anula quebras de sigilo de ex-servidores da Saúde aprovadas na CPI da Covid
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, a quebra dos sigilos de Camila Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais também da Saúde, determinada pela CPI da Covid.
Na decisão, o ministro destacou que o fato de serem ex-funcionários da Saúde não justifica a quebra de seus sigilos. Para Barroso, não ficou claro quais informações a CPI quer e por que motivo.
"Os dados dos impetrantes visados pelos requerimentos aprovados no ato impugnado abrangem o registro e a duração de ligações telefônicas, os registros de conexão, o conteúdo de arquivos armazenados em nuvens, o teor de mensagens de correio eletrônico e de conversas realizadas em diversas plataformas de comunicação instantânea e em redes sociais, os histórico de pesquisa em sites de busca e até mesmo as informações de localização dos seus dispositivos eletrônicos, desde abril de 2020 até o presente", relata Barroso.
O ministro aponta, contudo, que "esses são elementos que integram aspectos da intimidade e da vida privada daqueles indivíduos e de suas comunicações, sendo resguardados do acesso e conhecimento de terceiros e do Estado, por força de comandos constitucionais e legais".
Em seu despacho, Barroso afirma que é lícito a decretação de apurações por parte das CPIs que impliquem restrições circunstanciais a direitos fundamentais de pessoas de interesse, como a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico. "Esses poderes, contudo, devem ser exercidos de forma fundamentada e em conformidade com o princípio da proporcionalidade, impondo à esfera jurídica dos indivíduos apenas aquelas limitações imprescindíveis às tarefas de investigação", disse.
A decisão do ministro diverge do entendimento dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes que, no fim de semana, negaram recursos impetrados pelas defesas do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”.
Lewandowski analisou habeas corpus movidos por Pazuello e Mayra Pinheiro. Ele negou os recursos dos dois, mas determinou que o conteúdo das quebras só seja acessado pelos senadores da República que integram a CPI e pela defesa de Pazuello e Mayra Pinheiro. O ministro disse, porém, que as informações provenientes das quebras só poderão ser tornadas públicas no encerramento dos trabalhos da CPI, mais especificamente em seu relatório final.
Confira: Governo monitora depoimentos de aliados e rivais na CPI da Covid em 'bunker' no Planalto
Já o ministro Alexandre de Moraes analisou e negou um mandado de segurança movido pela defesa de Ernesto Araújo. Em seu despacho, Moraes afirmou que as CPIs têm poderes semelhantes aos de magistrados e que direitos e garantias individuais não podem ser argumentos para impedir a investigação de eventuais crimes. "Os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos", disse o ministro.

