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Contra o ódio: o corregedor que assumirá processos no TSE contra Bolsonaro Leia mais em: https://veja.abril.com.br/politica/quem-e-o-futuro-corregedor-que-assumira-processos-no-tse-contra-bolsonaro/

Por Rafael Moraes Moura, Laryssa Borges / VEJA

 

Nas últimas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esteve no centro do palco político — e deve continuar lá por mais um bom tempo. Vencida a barulhenta questão do voto impresso, o órgão agora  se prepara para finalizar os processos que pedem a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro, a partir de denúncias de supostas irregularidades na campanha do então candidato do PSL em 2018.

 

Pela tradição da Corte, o desfecho das ações parecia absolutamente previsível: o arquivamento.  Mas há algumas novidades que, juntas, dificultam os prognósticos.  A principal delas é que, em outubro, o ministro Mauro Campbell assume o comando da Corregedoria-Geral do tribunal e, por consequência, a relatoria dos casos. 

Indicado ao Superior Tribunal de Justiça pelo ex-presidente Lula, ele também vai herdar o polêmico inquérito administrativo que investiga os ataques de Bolsonaro ao sistema eletrônico de votação —  e que pode, em um cenário extremo, levar à inelegibilidade do presidente da República em 2022.

 

As campanhas presidenciais sempre foram alvo de questionamentos legais, oriundos, na maioria das vezes, de candidatos ou partidos derrotados. Fernando Collor foi acusado de crime eleitoral. O tucano Fernando Henrique respondeu a processos por uso da máquina administrativa. Lula foi apontado como beneficiário de caixa dois.

 

Dilma Rousseff teria recebido dinheiro ilegal de empreiteiras.  Todos os processos acabaram arquivados.  Os casos envolvendo Jair Bolsonaro provavelmente teriam o mesmo destino.  O tribunal já encerrou onze de um total de quinze ações impetradas contra a chapa do presidente da República.  O tal inquérito administrativo, porém, é algo inédito. No início do mês, Luis Felipe Salomão, o atual corregedor, decidiu abrir o procedimento para investigar os ataques do presidente contra o

sistema de votação.

 

Em uma live, Bolsonaro levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas e prometeu apresentar provas de que o sistema poderia ser fraudado.  As provas, por óbvio, não apareceram.  Por causa disso, o TSE enviou ao Supremo Tribunal Federal também uma notícia-crime contra o presidente.

 

No pedido, o chefe da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou que o caso fosse apurado dentro do chamado inquérito das fake news, o que fez o presidente da República disparar uma bateria de  bateria de acusações e impropérios contra o ministro.

 

Em princípio, a ascensão de Mauro Campbell em meio a esse tensionamento não deve alterar o desfecho previsto para o caso.  Isso não significa que o presidente conquistará imunidade para continuar a promover ataques contra o tribunal. 

Magistrados consultados por VEJA avaliam que, mesmo com a troca de guarda na corregedoria, a Corte se manterá unida contra a verborragia presidencial.  O presidente do TSE chegou a ouvir de colegas que Bolsonaro precisava ser contido e que ele estava ampliando seus ataques diante da posição retraída do Judiciário.

 

Era necessário reagir.  O inquérito administrativo foi concebido para servir como arma de defesa do tribunal, uma bomba de alto poder de destruição que permanecerá armada de agora em diante.  Com 21 anos de carreira no Ministério Público amazonense, Mauro Campbell vai cuidar da bomba e do acervo de processos ainda ativos contra o presidente.  Luis Salomão tinha a intenção de julgar em 2020 as ações consideradas mais robustas, as que acusam a campanha de Bolsonaro de ter se utilizado de disparo ilegal de mensagens, o que poderia ser configurado como abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

 

O prazo, no entanto, acabou não sendo cumprido.  O ministro Alexandre de Moraes pediu ao corregedor que as ações ficassem em “banho-maria”, enquanto avançavam as investigações que ele conduz no STF sobre a disseminação de fake news.  Tempos depois, Salomão e Moraes se reuniram a sós para discutir se existiam evidências suficientes contra a chapa — e novamente optaram por manter o processo estacionado.  “Deixar o caso em aberto é uma espada na cabeça do presidente, uma malícia política”, resumiu um interlocutor dos dois ministros.

 

Discreto, o futuro corregedor teve passagens por cargos políticos no Amazonas — foi secretário estadual por três vezes — e em 2007 chegou a tornar-se alvo de um plano de assassinato quando concorreu concorreu ao cargo de chefe do Ministério Público estadual. 

 

Longe dos holofotes no STJ, Campbell defende o Judiciário como “apaziguador de ânimos” e em julgamentos é conhecido por impor penas mais brandas aos condenados. 

 

Isso nem de longe significa contemporizar com eventuais desmandos.  Em um dos mais polêmicos casos julgados recentemente, o TSE discutiu os limites da liberdade de expressão e condenou por propaganda eleitoral antecipada um homem que publicou no Instagram um vídeo  com ataques a Flávio Dino (PSB), governador do Maranhão. 

 

Nas imagens divulgadas, Dino era caracterizado como nazista, acompanhado da expressão “Fora, ladrão”.  “Estamos aqui a enfrentar uma situação de discurso de ódio intolerável pela Justiça Eleitoral”, repudiou Campbell em seu voto. 

 

O precedente, em tese, abriria brecha para o tribunal punir, por exemplo, quem chamar o presidente de “fascista”, “genocida” ou coisa pior, mas também pode ser usado contra o próprio Bolsonaro, caso ele insista no discurso inoportuno, ofensivo e desatinado contra o TSE e seus ministros.  O novo corregedor não gosta de confusão.

 

 

Lewandowski pede providências sobre sigilo de dados de Mayra Pinheiro

Por contrariedade a uma decisão anterior da corte, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, tome providências para garantir o sigilo dos dados, obtidos pelo colegiado, da secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro.

 

Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na SaúdeLeopoldo Silva/Agência Senado

O relator também encaminhou o tema à Corregedoria do Senado para que se verifique a necessidade de instaurar procedimento investigativo a respeito do vazamento dos documentos.

 

A CPI havia determinado a quebra do sigilo telefônico e telemático da secretária. Em outro processo, Lewandowski determinou que o material arrecadado fosse mantido em sigilo, com acesso limitado apenas aos senadores da comissão. Na ocasião, o ministro ressaltou que os dados só poderiam vir a público após o encerramento dos trabalhos do colegiado.

 

Apesar disso, jornais divulgaram o conteúdo de um e-mail obtido após a quebra de sigilo. Na mensagem, Mayra oferecia ajuda ao governo de Portugal para uso de medicamentos como a cloroquina para o tratamento da Covid-19, apesar da falta de comprovação científica. A secretária acusou os senadores de repassarem a informação à imprensa.

 

Aziz alegou adotar diversas medidas preventivas para impedir o vazamento dos materiais. Porém, ressaltou que os documentos permanecem à disposição de todos os membros da CPI, e não "sob guarda de uma única autoridade pública". Isso traria "dificuldades adicionais" ao controle de confidencialidade.

 

"O mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, coadjuvado por técnicos de informática reconhecidamente competentes, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso — nos moldes da metodologia adotada pelos órgãos de controle financeiro acima descrita — para a apuração e correção de eventuais desvios no tocante à guarda dos dados confidenciais sob sua custódia", destacou Lewandowski.

 

O ministro também lembrou que o Regimento Interno do Senado possui regramento específico — em seu artigo 144 — para a apuração de desvios de documentos sigilosos.

 

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 48.529

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2021, 17h21

Segunda turma do STF rejeita denúncia contra Ciro Nogueira

BRASÍLIA— A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por três votos a dois uma denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o atual ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. A PGR havia acusado Ciro Nogueira e outros dois membros do Partido Progressistas,  deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado Márcio Junqueira,  de obstruir investigações no âmbito da Lava-Jato.

O ministro relator do tema na Corte, Edson Fachin votou a favor de receber a denúncia da PGR e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, mas acabou derrotado. Votaram contra o recebimento da denúncia os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

A denúncia oferecida pela PGR quando a procuradoria estava sob o comando de Raquel Dodge afirmava que os parlamentares teriam ameaçado uma testemunha e dado R$ 5 mil a ela para desmentir depoimentos prestados à Polícia Federal. O tema começou a ser analisado pela Segunda Turma em 2018.

Em nota, a defesa de Ciro Nogueira afirmou que "sempre confiou que o Supremo Tribunal Ferderal não iria instaurar um processo criminal por absoluta falta de qualquer indício de ilicitude, baseado somente na palavra de um delator".

Segundo a defesa, o inquérito a respeito do tema foi construído quando "a criminalização da política era a tônica no Brasil."

O comunicado de Ciro Nogueira diz ainda que o Supremo "vem prestando relevante serviço à estabilidade democrática" e que a "justiça foi feita".

Lewandowski manda presidente da CPI adotar providências sobre vazamento de dados sigilosos

Mariana Muniz / o GLOBO

 

BRASÍLIA — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), e a corregedoria do Senado, adotem providências em relação ao vazamento de dados sigilosos de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde, que ficou conhecida como "capitã cloroquina".

Na decisão, o ministro deu cinco dias para que a Comissão tome medidas para garantir a confidencialidade do material arrecadado mediante quebras de sigilo telefônico e telemático autorizadas pelo colegiado. Segundo a defesa da secretária do Ministério da Saúde, senadores teriam vazado conteúdos de e-mail dela, que estavam sob sigilo.

No final de julho, o presidente da CPI foi intimado pelo Supremo a prestar informações sobre os alegados vazamentos. Segundo Lewandowski, porém, as explicações evidenciam "a incapacidade desse órgão do Senado da República de custodiar adequadamente o material sigiloso arrecadado".

Para Lewandowski, "causa espécie" que a presidência da CPI alegue existirem “dificuldades adicionais no que toca ao controle da confidencialidade dos documentos obtidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, pois, como destacado, os elementos de prova não permanecem sob guarda de uma única autoridade pública".

"O mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, coadjuvado por técnicos de informática reconhecidamente competentes, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso - nos moldes da metodologia adotada pelos órgãos de controle financeiro acima descrita - para a apuração e correção de eventuais desvios no tocante à guarda dos dados confidenciais sob sua custódia, os quais se avolumam, dia a dia, consideradas as novas quebras de sigilo já decretadas", disse ainda.

Leia mais:Líder do governo diz ser vítima de revanchismo na CPI da Covid e pede de novo que STF anule quebra de sigilo

Em 12 de junho, após recorrer e ter o pedido de suspensão do acesso aos registros recusado, Mayra conseguiu mantê-los em segredo, com acesso permitido apenas aos senadores. Na ocasião, Lewandowski disse que os dados "só podendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final".

O ministro, no entanto, negou o pedido feito pela defesa da secretária para que fosse aberto um procedimento de investigação para apurar a autoria dos vazamentos. Segundo Lewandowski, há regramento específico no Regimento Interno do Senado Federal para a apuração de desvios no trato de documentos sigilosos, o qual dispõe que “a inobservância do caráter secreto, confidencial ou reservado, de documentos de interesse de qualquer comissão sujeitará o infrator à pena de responsabilidade, apurada na forma da lei”.

Aras desqualifica críticos, nega omissão diante de ataques de Bolsonaro e diz que não aceita fazer política na PGR

BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se contrapõe ao chefe do Executivo e faz uma defesa pública do sistema brasileiro de votação pela primeira vez desde que o presidente Jair Bolsonaro passou a insistir nos ataques às urnas eletrônicas e encampou o voto impresso como sua principal bandeira.

Em entrevista à Folha nesta quarta-feira (18), Aras demonstrou incômodo ao ser indagado sobre sua atuação à frente da Procuradoria-Geral da República e refutou a tese de que tem sido omisso em relação a Bolsonaro. "Não houve em nenhum momento nenhuma omissão do procurador-geral da República", afirma.

O chefe do Ministério Público Federal disse que atenderia a Folha às 14h30 na PGR e, em seguida, teria compromisso às 15h. Eram quase 14h50 quando a entrevista começou. Aras encerrou a conversa após 13 minutos, sob a alegação de que tinha agenda a cumprir.

Ao final, questionado sobre como quer que seu nome entre na história, disse para conferir o seu currículo na plataforma Lattes e partiu sem se despedir.

A conversa ocorreu horas depois de os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentarem ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma notícia-crime contra Aras para que ele seja investigado por prevaricação.

Segundo Aras, a PGR nunca encontrou provas de fraude nas urnas e ainda atestou a legitimidade de todas as eleições. "O procurador-geral da República participou, na minha gestão em especial, de todos os atos pertinentes às eleições, legitimando as eleições", disse.

Para rebater as afirmações de que não age em relação às ameaças golpistas e aos ataques de Bolsonaro à Justiça Eleitoral e a ministros do Supremo, ele afirmou que as críticas vêm de pessoas que não conhecem as leis e que ele só pode se manifestar juridicamente.

"A diferença que pode estar surpreendendo o jornalismo é um procurador que não aceita fazer política, é um procurador que tem o compromisso de cumprir a Constituição e as leis."

O presidente Jair Bolsonaro tem afirmado que houve fraude nas últimas eleições e que também pode haver irregularidades no pleito de 2022. A PGR sempre liderou a defesa das urnas eletrônicas, mas o senhor tem evitado o assunto. O sistema de votação brasileiro é confiável ou pode ser fraudado? Todas as minhas respostas serão dadas juridicamente, já que não me é dado participar de discurso político.

Juridicamente, o procurador-geral da República participou, na minha gestão em especial, de todos os atos pertinentes às eleições, legitimando as eleições, todas elas, inclusive com a minha pessoa, eu presente fisicamente a todos os atos com o ministro [Luís Roberto] Barroso.

Não há nenhuma prova do Ministério Público Eleitoral e, lá no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], tem um vice-procurador-geral eleitoral que, por força de lei, é delegado pelo procurador-geral da República, fala em nome do procurador-geral da República, representa o procurador-geral da República. E esse vice-procurador, doutor Renato Brill de Góes, se manifestou em todos os instantes a favor do sistema de votação.

Então, do ponto de vista do Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador-geral da República, cujo cargo monocrático tem todos esses subprocuradores-gerais da República atuando em seu nome, se manifestou à sociedade positivamente ao sistema eleitoral.

Ademais, em relação ao mais recente projeto [proposta de emenda à Constituição do voto impresso], que foi rejeitado, como PGR, aí, sim, eu pessoalmente disse que esse assunto seria superado, como foi, com a afetação pelo plenário da Câmara. Dessa forma, não houve em nenhum momento nenhuma omissão do procurador-geral da República.

Ou seja, a PGR representada pelos subprocuradores-gerais da República, que são aproximadamente entre 20 e 30 que atuam na minha gestão e por força da lei complementar 7.593 falam em nome da Procuradoria-Geral da República, dessa forma, o procurador-geral da República se manifestou em todas as etapas.

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MPF denuncia dono de site bolsonarista por ameaça a Barroso e incitação ao crime

Daniel Gullino / o globo

 

BRASÍLIA — O Ministério Público Federal (MPF) denunciou na terça-feira o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, dono do site Terça Livre, por crime de ameaça e incitação ao crime contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O MPF considerou que as declarações de Santos contra Barroso ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

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O caso que motivou a denúncia foi um vídeo publicado por Santos em novembro do ano passado, com o título de "Barroso é um miliciano digital", no qual o blogueira usa palavras de baixo calão. para referir-se ao ministro e em certo momento diz que para ele "ver o que a gente faz com você".

Barroso apresentou uma representação ao Ministério Público e pediu a adoção das medidas cabíveis. A representação foi anexada ao chamado inquérito das fake news, que tramita no STF e apura ataques à Corte, mas foi remetida à primeira instância porque o blogueiro não tem foro privilegiado.

A denúncia afirma que as declarações de Santos "estão excluídas do âmbito de cobertura da liberdade de expressão, porquanto configuram proibições expressas dispostas no direito internacional dos direitos humanos".

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Foram anexadas outras publicações do blogueiro contra Barroso e contra Alexandre de Moraes, também do STF. O Ministério Público afirma que a "agressividade nutrida pelo denunciado contra a vítima tem nível exacerbado e caráter habitual".

O crime de ameaça consiste em "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave", com pena prevista de um a seis meses de detenção. Já a incitação ao crime tem pena de três a seis meses de detenção.

A denúncia foi apresentada ao Juizado Especial Criminal Federal, que analisa infrações de menor potencial ofensivo. O caso tramita na Justiça Federal de Brasília por envolver crime contra um ministro do STF.

Lewandowski manda Ministério da Saúde enviar a São Paulo vacinas para aplicação da segunda dose

Rayssa Motta / O GLOBO

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 17, que a União assegure o envio das vacinas contra a covid-19 necessárias para que o Estado de São Paulo complete a imunização de quem já tomou a primeira dose.

 

Em sua decisão, o ministro considerou a necessidade de respeitar o intervalo entre as aplicações e o risco de escalada da crise sanitária com a circulação da variante Delta.

“A previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”, diz um trecho da decisão.

A liminar atende a um pedido do governador de São PauloJoão Doria (PSDB), que decidiu levar ao STF o embate travado com o Ministério da Saúde em torno do repasse dos imunizantes. O tucano entrou com uma ação na semana passada para obrigar a União a restabelecer os critérios usados até o início do mês para a distribuição das doses.

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Campanha de vacinação contra a covid-19 Foto: Marcelo Chello/Estadão

A Procuradoria Geral de São Paulo diz que a mudança nos parâmetros considerados para o rateio dos imunizantes retirou do Estado 228 mil doses da vacina da Pfizer. O Ministério da Saúde, por sua vez, nega que a atualização dos critérios usados pela pasta tenha prejudicado o Estado.

“Independentemente da opção administrativa feita pelo Ministério da Saúde, fato é que a alteração brusca dos critérios foi feita desacompanhada de qualquer documento oficial capaz de ilustrar e explicar, de maneira transparente, a motivação e a metodologia que passaram a ser utilizadas a partir de então”, diz um trecho da ação enviada ao STF.

O governo tucano afirma que a mudança foi feita de forma abrupta, sem motivação técnica e acabou interferindo no planejamento dos Estados. Argumenta ainda que o contingente populacional, critério até então adotado pelo Ministério da Saúde, era ‘objetivo, justo e equânime’.

A liminar de Lewandowski, relator do processo, ainda deve ser submetida ao plenário do STF para uma decisão definitiva.

Fachin diz que PF não pode abrir sozinha inquérito contra parlamentar da CPI da Covid

André de Souza e Mariana Muniz / O GLOBO

 

BRASÍLIA — Em despacho dado na última sexta-feira, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a Polícia Federal (PF) não pode abrir sozinha um inquérito contra parlamentares da CPI da Covid. Há duas semanas, a PF anunciou que instauraria uma investigação para apurar o vazamento de documentos sigilosos repassados pela corporação à comissão. Fachin é o relator do pedido feito pela CPI para suspender o inquérito, mas, apesar das críticas à polícia, ele ainda vai esperar uma resposta da própria PF antes de tomar uma decisão.

Vera Magalhães:CPI limpa a pauta e traça roteiro para conclusão até setembro

Há duas semanas, a PF soltou uma nota dizendo que apuraria o vazamento de documentos que fazem parte de duas investigações em andamento relacionadas à compra da vacina Covaxin. A CPI recorreu ao STF argumentando que tal inquérito acabaria investigando senadores, uma vez que o vazamento, pelo exposto pela PF, teria ocorrido na comissão. Parlamentares, porém, só podem ser investigados com autorização do STF.

"A partir dos elementos fáticos trazidos aos autos, seria muito difícil imaginar que a investigação noticiada poderia não envolver um Senador da República. Ao citar a divulgação pela imprensa de documentos sobre os quais teria sido demandado sigilo à CPI da pandemia, referida nota aparenta reduzir o universo de investigados ao conjunto de pessoas que trabalham na Comissão. Conjunto esse, com as vênias do truísmo, composto também, e de forma necessária, por Senadores da República", diz trecho da decisão de Fachin.

O ministro do STF disse que argumentação da CPI tem "elevado rigor lógico-argumentativo" e "coerência com o corpo de precedentes que informam a jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal". Ele escreveu também que não há "espaço razoável para dúvida" quanto à iniciativa de um inquérito contra integrantes do Congresso, que é do Ministério Público Federal (MPF), ou quanto à "proibição de que a Polícia Federal inaugure de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais". Por outro lado, Fachin considerou ser indispensável que a PF preste esclarecimentos para poder tomar uma decisão.

As duas investigações foram enviadas pela PF à CPI após requerimento da comissão. Em nota em 4 de agosto, a PF afirmou que enviou a íntegra dos dois inquéritos e os depoimentos de oito pessoas gravados em vídeo e sem qualquer edição: "Em obediência às disposições processuais penais e com o objetivo de resguardar o andamento das investigações, a Polícia Federal solicitou à comissão parlamentar o necessário sigilo das oitivas".

Cármen Lúcia critica clima de “xingamentos e afrontas”e diz que as Forças Armadas não são um poder

Por Míriam Leitão / O GLOBO

 

A ministra Cármen Lúcia me disse em entrevista que as Forças Armadas não são o poder moderador (que o presidente Bolsonaro tem dito) porque não são sequer um poder. Os poderes são, lembrou, Legislativo, Executivo e Judiciário. “Não existe quarto poder”. Disse ainda que tem sido muito difícil, mas é imprescindível buscar a superação da crise entre os poderes, porque a "sociedade não pode viver com essa audição permanente de xingamentos, de afrontas, de desatendimento à harmonia que é exigência constitucional”.

 

Segundo a ministra que deu o famoso voto “cala a boca já morreu”. não existe conflito entre liberdade de expressão e o combate às fake news, porque a garantia da liberdade não protege o crime. Sobre a ameaça do presidente Bolsonaro de pedir o impeachment de ministros do Supremo, ela disse que “todo cidadão tem o direito de representar contra os agentes públicos”, por isso não iria se manifestar porque caberá ao Senado “dar cumprimento às leis da República”. Os trechos mais importantes da entrevista, eu comento aqui:
– Não existe conflito entre liberdade de expressão e combate às fake news. Tenho visto quem confunde manifestações grosseiras, incivis e delituosas como o exercício. O objeto do direito é a liberdade que se manifesta pela expressão. O direito protege todos as formas de liberdade. A expressão pode ser o exercício da liberdade, mas pode também ser objeto de um crime contra outro. Isso se dá também com o direito de ir e vir, em determinados momentos o estado tem que impedir esse direito de locomoção porque a pessoa está pagando uma pena de reclusão. Nunca foi posto em questão a ideia de que a pessoa presa fere o direito de ir e vir. A pessoa não pode entrar na contramão só porque ela está com vontade e atropelar alguém. Uma pessoa pode não gostar do seu trabalho ( de jornalista), mas não pode em nome disso caluniar você. Isso é prática delituosa e não prática de liberdade.
Ela lembrou que a nossa geração, minha e dela, viveu o oposto da democracia e sabe como é ruim.
– Nós vivemos período de absoluta ausência de liberdade e sabíamos que éramos infelizes. Quem prega contra o estado democrático e as instituições democráticas tem na própria constituição a tipificação de crime. A Constituição definiu que são crimes inafiançáveis e imprescritíveis a ação de grupos armados contra as instituições democráticas.
Perguntei sobre o golpismo implícito na declaração do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de que teremos que esperar o ano que vem para ver se Bolsonaro vai respeitar as eleições. Ela respondeu o seguinte.
– Há uma constituição no Brasil, há juízes que fazem valer a Constituição no Brasil, quando alguém queira colocar em risco a soberania constitucional. Uma fala como essa cria desconfiança, e a democracia vive da confiança. Até porque no final da fala naquele cinco de outubro por Ulysses Guimarães, “essa Constituição durará enquanto durar a democracia no Brasil. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”. A Constituição fala da periodicidade dos mandatos e das eleições.
Quando perguntei sobre o fato de o próprio presidente da República ter atacado a democracia e as eleições e por isso inclusive está sendo alvo de inquérito no Supremo, ela repetiu a frase de que as instituições estão funcionando e que eu havia dado exemplos exatamente da ação dos juízes, os inquéritos contra o presidente. 
- Como sou juíza, só me manifestarei sobre esses processos no momento em que tiver que me manifestar.
Eu insisti em saber mais sobre a opinião dela sobre a evolução dos inquéritos contra Bolsonaro, lembrando que jornalista faz perguntas. Ela riu e disse que as instituições precisam que a imprensa continue exercendo o seu papel. 
Perguntei sobre o coronel Hélcio Bruno que fez postagens contra ela e mesmo assim ela concedeu habeas corpus para fazer silêncio na CPI.  Perguntei como ela se sentia. Ela disse que não leva sentimentos para os processos.
– Não tenho ódios nem afetos sobre os que estão sobre a minha jurisdição. Não presto favores a quem gosto, nem prejudico quem eu acho que tenha tentado me prejudicar. Isso é a “impessoalidade" exigida pela Constituição.
Sobre a crise da escalada entre os poderes e a aflição em que o país vive, ela definiu com palavras brandas o conflito criado por Bolsonaro contra o poder judiciário. Chamou de arrelia ou refrega, mas deu uma resposta forte. 
- A desarmonia entre poderes e agentes públicos não é conveniente porque descumpre a Constituição.  Resolve-se o conflito com a convivência harmoniosa. Por isso, o presidente Fux tentou o diálogo, para voltar ao veio natural da Constituição, mas ele se afastou quando não teve a resposta de diálogo que ele pretendeu.  A gente sai disso superando esse conflito. O cidadão espera de todos nós agentes públicos, prudência republicana e também moderação entre os poderes. A superação da crise terá que ser pelo diálogo necessário e possível entre os poderes. 
Eu perguntei se é possível diálogo com quem quer suprimir a democracia. A ministra respondeu:
– Eu acho que é muito difícil, mas hoje há uma coesão no Supremo para que a gente garanta a democracia. Acho que para a superação da crise tem sido a busca incessante do Supremo e do presidente tem feito isso. Mas é muito difícil mesmo, como ele (Fux) disse na semana passada que não estava tendo resposta para o diálogo, mas acho imprescindível, uma sociedade não pode viver com essa audição permanente de xingamentos, de afrontas, de desatendimento à harmonia que é exigência constitucional. É difícil mas é imprescindível continuar insistindo para sempre. 
Perguntei se as Forças Armadas são o poder moderador da República como tem sido o presidente Bolsonaro. Ele respondeu que não.
– Não há poder moderador no estado brasileiro. A Constituição exige moderação de todos nós agentes públicos. As Forças Armadas e o Exército de Caxias exerce um papel importante, os bons integrantes desse Exército se orgulham do papel e haverão de honrá-lo, estão no artigo 142 como instituição para a garantia da ordem pública e pode agir por iniciativa de qualquer dos poderes. A autoridade suprema é o presidente da República, mas no mesmo artigo que fala na garantia da lei e da ordem estabelece que é por iniciativa de qualquer dos poderes. As Forças Armadas ajudam enormemente a Justiça Eleitoral na época das eleições de São Gabriel da Cachoeira a Santo Angelo no Rio Grande do Sul. Mas elas não são um poder à parte, porque a Constituição disse quais são os poderes da República, no artigo segundo, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Não temos quarto poder hoje. 

Governo do CE deve restabelecer fornecimento de água em presídio, decide juiz

A pedido da Defensoria Pública do Ceará, o juiz Fernando Antonio Pacheco Carvalho Filho, da Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza, determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária restabeleça imediatamente o fornecimento de água no Centro de Detenção Provisória, um presídio na região metropolitana da capital.

ReproduçãoGoverno do CE deve restabelecer fornecimento de água em presídio

O caso teve origem em uma audiência de instrução criminal, em 11 de agosto, em que seriam ouvidos dois réus, um assistido por defensor e outro por advogado particular. O acusado que estava com advogado particular informou que o Centro de Detenção Provisória estava com problemas de fornecimento de água há muitos dias.

O defensor público que estava na audiência gravou a declaração do réu e encaminhou para o Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (NUAPP) da Defensoria Pública, especializado em questões carcerárias. O NUAPP, então, apresentou ao juiz corregedor dos presídios um pedido de providências para obrigar a Secretaria de Administração Penitenciária a regularizar o fornecimento de água no presídio.

No mesmo dia, o magistrado acolheu o pedido da Defensoria: "Entendo necessário, em razão de justo receio que a demora no abastecimento e fornecimento d’água agrave a situação pandêmica, causando dano grave a saúde da população carcerária, agentes públicos, prestadores de serviços, jurisdicionados e operadores do direito, fato este associado ao indício de que o direito pleiteado é verossímil, determinar, em caráter de urgência, que a Secretaria da Administração Penitenciária possibilite, imediatamente, o fornecimento de água".

A atuação do NUAPP se deu na condição de custos vulnerabilis, ou seja, guardião dos vulneráveis. “A água é bem essencial. Garantir o acesso à água potável e o fornecimento para a higiene pessoal é pressuposto de concretização dos direitos fundamentais de que também são titulares as pessoas privadas de liberdade”, disse o defensor público Bheron Rocha.

Clique aqui para ler a decisão
8002819-88.2021.8.06.0001

 

Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2021, 8h21

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