Lewandowski pede providências sobre sigilo de dados de Mayra Pinheiro
Por contrariedade a uma decisão anterior da corte, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, tome providências para garantir o sigilo dos dados, obtidos pelo colegiado, da secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro.

O relator também encaminhou o tema à Corregedoria do Senado para que se verifique a necessidade de instaurar procedimento investigativo a respeito do vazamento dos documentos.
A CPI havia determinado a quebra do sigilo telefônico e telemático da secretária. Em outro processo, Lewandowski determinou que o material arrecadado fosse mantido em sigilo, com acesso limitado apenas aos senadores da comissão. Na ocasião, o ministro ressaltou que os dados só poderiam vir a público após o encerramento dos trabalhos do colegiado.
Apesar disso, jornais divulgaram o conteúdo de um e-mail obtido após a quebra de sigilo. Na mensagem, Mayra oferecia ajuda ao governo de Portugal para uso de medicamentos como a cloroquina para o tratamento da Covid-19, apesar da falta de comprovação científica. A secretária acusou os senadores de repassarem a informação à imprensa.
Aziz alegou adotar diversas medidas preventivas para impedir o vazamento dos materiais. Porém, ressaltou que os documentos permanecem à disposição de todos os membros da CPI, e não "sob guarda de uma única autoridade pública". Isso traria "dificuldades adicionais" ao controle de confidencialidade.
"O mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, coadjuvado por técnicos de informática reconhecidamente competentes, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso — nos moldes da metodologia adotada pelos órgãos de controle financeiro acima descrita — para a apuração e correção de eventuais desvios no tocante à guarda dos dados confidenciais sob sua custódia", destacou Lewandowski.
O ministro também lembrou que o Regimento Interno do Senado possui regramento específico — em seu artigo 144 — para a apuração de desvios de documentos sigilosos.
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Rcl. 48.529
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2021, 17h21

