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Fachin nega habeas corpus em que senadores da CPI da Covid pediam suspensão de inquérito da PF sobre divulgação de documentos sigilosos

21 de agosto de 2021 | 17h13

CPI da Covid em reunião que definiu presidente, vice e relator Foto: Edilson Rodrigues/Ag. Senado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus em que o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, o vice-presidente do colegiado, Randolphe Rodrigues e o relator, Renan Calheiros, pediam a suspensão de inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar suposta divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão instalada no Senado.

O argumento dos senadores era o de que a investigação envolveria os parlamentares, que tem foro por prerrogativa de função junto ao Supremo Tribunal Federal, e assim os autos teriam de ser remetidos à Corte, sob pena de nulidade.

Na avaliação do relator, os elementos juntados aos autos indicam que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal, circunstância que a impede de abrir inquérito de ofício. As informações foram divulgadas pelo STF.

“A despeito do bem fundado dos argumentos normativos esgrimidos na peça inicial e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra Senadores da República, o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido. Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, registrou Fachin na decisão proferida nesta sexta-feira, 20.

Segundo o ministro, foi juntado aos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte.

Fachin apontou ainda que, como o habeas corpus é um instrumento jurídico que tem o objetivo de ‘combater a violência ou ameaça de violência dirigida à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’, não pode ser utilizado nesse caso – “não restou demonstrada, no caso, nenhuma ameaça aos direitos dos pacientes apta a justificar o instrumento heroico”

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