STF forma maioria para permitir que Câmara possa analisar projeto do novo Código Eleitoral
Mariana Muniz e André de Souza / O GLOBO
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira maioria de votos contra a suspensão do trâmite de um projeto de lei na Câmara que institui o novo Código Eleitoral. O julgamento é virtual, ou seja, os integrantes do STF votam no sistema eletrônico do tribunal, sem a necessidade de se reunirem. O prazo para fazerem isso termina nesta quarta-feira.
A maioria foi formada com cinco votos, já que o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, se declarou suspeito para analisar o caso. Os ministros seguiram o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso.
Toffoli, ao analisar as informações prestadas pela Câmara dos Deputados, entendeu que "não se faz presente, na hipótese, nenhuma das situações excepcionais que justificam o controle jurisdicional por esta Suprema Corte". Para o ministro, a Constituição não exige a observação das regras citadas pelos parlamentares na tramitação de projeto de lei complementar que "busque reformar e sistematizar a legislação eleitoral".
Toffoli também lembrou que o grupo de trabalho "funcionou por mais de cinco meses e houve amplo debate da matéria com a sociedade civil e com os partidos políticos, tendo sido realizadas 10 audiências públicas, com mais de 120 palestrantes e convidados ouvidos, além de diversas visitas técnicas a Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF)".
Presidente do STF: Corte não aceitará ameaças à sua independência
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse hoje (8) que a Corte não vai aceitar ameaças à sua independência e ao cumprimento de suas decisões. As declarações foram dadas em resposta às falas do presidente Jair Bolsonaro durante as manifestações de 7 de setembro. 

No início da sessão desta tarde, o presidente do STF leu discurso no qual declarou que críticas institucionais ao trabalho da Corte não se confundem com “narrativas de descredibilização do STF e de seus membros, tal como vem sendo gravemente difundidas pelo chefe da nação”.
“Ofender a honra dos ministros, incitar a população a propagar discursos de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judiciais são práticas antidemocráticas, ilícitas e intoleráveis, em respeito ao juramento constitucional que fizemos ao assumirmos uma cadeira na Corte”, afirmou.
Fux também declarou que o Supremo não vai aceitar ameaças ao descumprimento de suas decisões.
“O Supremo Tribunal Federal também não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões. Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos Poderes, essa atitude, além de representar um atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional", alertou.
O presidente do STF também destacou que as manifestações ocorreram pacificamente e elogiou as forças de segurança por preservarem a ordem.
“De norte a sul do país, percebemos que os policiais e demais agentes atuaram conscientes de que a democracia é importante não apenas para si, mas também para seus filhos, que crescerão ao pálio da normalidade institucional que seus pais contribuíram para manter”, disse.
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também discursou e destacou que as manifestações realizadas ontem ocorreram de forma pacífica. “Acompanhamos ontem uma festa cívica, com manifestações pacíficas, que ocorreram hegemonicamente de forma ordeira pelas vias públicas do Brasil”, avaliou.
Aras também defendeu o diálogo como caminho para a paz e consenso social. “O Ministério Público brasileiro atua e atuará para que, com diálogo, independência e harmonia, continuemos a perseverar nesse percurso de engrandecimento do nosso Brasil”, afirmou.
Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL
Desmonetizado pelo TSE, maior canal ultrabolsonarista sofre derrota para o Google na Justiça
O Jornal da Cidade Online, veículo líder em visualizações no campo bolsonarista, sofreu derrota em disputa judicial com o Google, dono do YouTube.
O Jornal da Cidade Online, editado por José Tolentino, havia obtido decisão favorável, em antecipação de tutela, que estabelecia que o Google não poderia suspender a publicação de vídeos do canal no YouTube, a não ser quando fossem verificadas graves ofensas à dignidade humana e ao Estado Democrático de Direito.
Nesta terça-feira (31), o desembargador Heleno Tregnago Saraiva determinou a suspensão da decisão e devolveu ao YouTube o direito de aplicar sanções ao canal bolsonarista.
Quando acionou a Justiça, em julho, o Jornal da Cidade Online já havia recebido duas penalidades do YouTube por divulgar informações falsas que contribuem para a disseminação da pandemia da Covid-19, como, por exemplo, a contestação da importância do uso de máscaras.
No sistema do YouTube, receber três penalidades em 90 dias implica na exclusão do canal, e o Jornal da Cidade Online recorreu à Justiça para evitar que isso ocorresse.
No sistema do YouTube, receber três penalidades em 90 dias implica na exclusão do canal, e o Jornal da Cidade Online recorreu à Justiça para evitar que isso ocorresse. FOLHA DE SP
TSE abrirá código-fonte da urna eletrônica para inspeção em 4 de outubro
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso informou, nesta terça-feira (31/8), que a corte vai promover evento em 4 de outubro para abrir aos partidos o código-fonte das urnas eletrônicas que será utilizado nas Eleições de 2022.

Reprodução
A medida possibilitará a todas as agremiações interessadas, desde que tenham representação no Congresso Nacional, inspecionar o programa que será colocado no sistema para a realização do pleito.
Permitir que os partidos inspecionem o código-fonte é praxe no TSE, embora desde 2014 nenhum deles tenha enviado representantes. Para a próxima eleição, o tribunal decidiu ampliar a antecedência com que isso ocorre, de seis meses para um ano – o pleito em 2022 será realizado em 2 de outubro.
Segundo Barroso, participarão do evento todos os partidos que tenham representação no Congresso Nacional, além dos integrantes da recém-criada comissão de transparência das eleições, que serão confirmados na próxima semana.
Os convidados assistirão a uma apresentação técnica preparada pela secretaria de tecnologia da informação do TSE e poderão visitar a sala onde estão os computadores que ficarão à disposição dos técnicos dos partidos.
Depois da inspeção pelos partidos, o programa é elaborado com o nome dos candidatos, assinado digitalmente, lacrado e enviado aos Tribunais Regionais Federais, onde será inseminado nas dezenas de milhares de urnas eletrônicas. Partidos e representante da sociedade civil também poderão acompanhar esse processo, posteriormente.
Essa disposição do TSE faz parte de medidas anunciadas no começo do mês para ampliar a transparência e auditoria da eleição de 2022, com o objetivo de divulgar ainda mais o tratamento dado ao tema após a derrota da PEC que previa a implantação do voto impresso no Brasil.
Elas foram anunciadas, segundo Barroso, "em consideração e respeito às pessoas de boa-fé em que se incutiu artificialmente a dúvida" sobre o sistema eleitoral.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2021, 20h13
Doria não pode impedir ato contra Bolsonaro no 7 de Setembro fora da Av. Paulista, decide Justiça
Matheus Lara / O ESTADO DE SP
28 de agosto de 2021 | 09h28
Em decisão na noite de sexta, 27, o juiz Randolfo Ferraz de Campos do TJ-SP decidiu que nem a Justiça paulista, nem “qualquer outro órgão público” pode vetar a manifestação de opositores do presidente Jair Bolsonaro fora da Avenida Paulista no dia 7 de Setembro.
A decisão foi divulgada um dia após o governador João Doria (PSDB) afirmar que a Secretaria de Segurança Pública havia vetado a realização de protestos contra o presidente na data. A determinação do governo paulista valeria tanto para a capital quanto para outras cidades paulistas.
Com a decisão do TJ-SP, a campanha Fora Bolsonaro tem a autorização para realizar seu protesto no Vale do Anhangabaú enquanto bolsonaristas ocuparão a Avenida Paulista.
Na tarde deste sábado, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou à Coluna que se posicionou contra a realização dos atos no mesmo dia em função dos riscos de confronto e reforçou que as forças de segurança estarão preparadas para acompanhar as manifestações (leia abaixo a nota na íntegra).
“O governador João Doria precisa se comportar como governador e não como imperador de São Paulo”, disse à Coluna do Estadão Raimundo Bonfim, da Central de Movimentos Populares. “Ele não pode agir fora das quatro linhas, precisa respeitar a Constituição Federal que garante o direito de manifestação pacífica.”
Na decisão desta sexta, a Justiça reforça que os atos divergentes só não podem acontecer no mesmo local e que os manifestantes não poderão se deslocar em direção ao local onde os adversários políticos estarão concentrados.
Em caso de desobediência, eis os valores das multas: R$ 200 mil por pessoa jurídica identificada e R$ 1 mil por pessoa física (R$ 5.000,00 por pessoa física identificada como líder, representante ou dirigente de atos).
https://politica.estadao.com.br/blogs/coluna-do-estadao/wp-content/uploads/sites/352/2021/08/1624134855103_280820212622-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" pinger-seen="true" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
Foto: Taba Benedicto/Estadão
Documento
NOTA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO
Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito das manifestações de 7 de setembro, a SSP reforça seu compromisso com a segurança de todas as pessoas e com sua missão de zelar pelo bom andamento dos atos e pela ordem pública, independentemente de posição ideológica dos organizadores. A SSP se posicionou de forma contrária à realização de atos conflitantes no mesmo dia levando em consideração os riscos de confronto entre os grupos e de possíveis violações à integridade física dos participantes. Como de praxe, entretanto, as forças de segurança estarão preparadas para acompanhar os atos públicos e irá adotar as medidas necessárias para assegurar o direito de todos à livre manifestação política.
Assessoria de imprensa
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Justiça censura quatro reportagens publicadas na imprensa em menos de uma semana
RIO — A Justiça censurou quatro reportagens publicadas em veículos jornalísticos em menos de uma semana no país. As decisões foram proferidas por diferentes varas e tribunais — Amazonas, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O GLOBO foi alvo de cerceamento por dois conteúdos publicados no período: uma série que expunha inconsistências e suspeitas de fraude em ensaio clínico da proxalutamida, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19, e uma reportagem sobre movimentações financeiras da VTC Log, empresa investigada pela CPI da Covid.
Em outros dois casos, a revista "Piauí" foi proibida de publicar informações sobre os desdobramentos do caso de acusação de assédio envolvendo o humorista Marcius Melhem, e a RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, também foi alvo de censura prévia. O desembargador Jorge André Pereira Gailhard, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve a proibição, determinada por liminar emitida no dia 21 deste mês, de divulgação de reportagem sobre a delação premiada feita por um empresário ao Ministério Público.
A juíza Karine Farias Carvalho, da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre, havia impedido a RBS de "realizar qualquer divulgação jornalística, por qualquer meio que seja, de informações ou vídeos". A proibição se mantém até que a Justiça decida se recebe ou não a denúncia feita pela promotoria, que está em análise.
A censura imposta pelos magistrados foi amplamente criticada por entidades jornalísticas, de defesa da liberdade de expressão e da democracia. Juízes e especialistas ouvidos pelo GLOBO endossam as críticas ao cerceamento imposto pelo Judiciário, que classificam como "ilegítimo", "autocrático" e "inadmissível".
O ministro aposentado Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), diz que "o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou para proibir o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento".
— A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República. A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República. No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística — diz Celso de Mello.
As decisões também foram criticadas pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que deixou o Supremo no mês passado. Segundo Mello, o cerceamento do Judiciário às reportagens é "inadmissível": "Censura nunca mais".
— A tônica é a liberdade de expressão, bem maior de um estado democrático de direito. Deságua se houver extravasamento no direito à indenização por dano material e moral. Inadmissível é pensar-se em cerceio, em verdadeira censura, partindo ou não do Estado. O que se dirá, considerado Judiciário, que tem a obrigação de preservar os ditames maiores da Constituição? É o meu ponto de vista sobre a matéria. Censura nunca mais —afirma.
Nos últimos dias, entidades e associações jornalísticas se posicionaram contra a censura e demonstraram preocupação com as decisões judiciais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestaram contra a repetição de casos de censura prévia, em desacordo com o que determina a Constituição.
"A censura prévia judicial não distingue o tipo de meio de comunicação – televisão, revista e jornal – e tem em comum o fato de privar os cidadãos do direito de serem livremente informados. É lamentável que há tantos anos a censura prévia se repita em nosso país, partindo exatamente do Poder Judiciário, responsável pelo cumprimento das leis. As associações esperam que essas iniciativas de censura sejam logo revertidas por outras instâncias da Justiça, embora já tenham provocado o efeito danoso e inconstitucional de impedir a liberdade de informação. É inadmissível que juízes sigam desrespeitando esse princípio básico do Estado de Direito", dizem em nota.
Lira: 'Imprensa é livre'
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), salienta que "pontuais erros da imprensa" devem ser mediados pela Justiça, não por meio de censura.
— A imprensa é livre. Essa liberdade pressupõe equilíbrio e o princípio de ouvir os dois lados. O nosso arcabouço jurídico já assegura que os possíveis e pontuais erros da imprensa sejam decididos pela Justiça, mas nunca por meio da censura — diz.
No Rio, a Justiça proibiu a revista Piauí de publicar reportagem sobre o caso de acusação de assédio envolvendo Melhem. A magistrada Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal da Justiça do Rio, acatou o pedido do humorista e determinou “a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de matéria na revista Piauí ou seu respectivo site”. A censura prévia determina que, em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 500 mil e o recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e remoção da reportagem do site.
Melhem nega que seus advogados tenham pedido à Justiça para censurar a reportagem da revista. "Meu pedido foi tão somente para que fosse apurado o vazamento de informações sigilosas e para que eu pudesse me defender com as provas que tenho", disse ele, em nota.
O caso mais recente de censura foi divulgado na quarta-feira pelo GLOBO. A desembargadora Ana Maria Ferreira, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), mandou retirar do site do jornal informações sobre movimentações financeiras da VTC Log que constam de uma reportagem publicada pelo jornal. A decisão foi proferida na última quinta-feira e atende a um pedido de antecipação de tutela feito pela defesa da VTC Log, que alega ter sido vítima de "violação de sigilo financeiro e bancário". A reportagem trouxe à tona o relatório produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que aponta dezenas de saques em espécie nas contas da empresa investigada pela CPI da Covid e que tem contrato com o Ministério da Saúde.
A desembargadora Ana Maria Ferreira, da 3ª Turma Cível do TJDFT, determinou a exclusão da matéria publicada pelo GLOBO em um "prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso, até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)".
Em respeito à determinação judicial, O GLOBO excluiu os links da matéria, e vai recorrer da decisão. O jornal sustenta que o conteúdo da reportagem, além de acurado, é de interesse público. Além disso, o dever da guarda do sigilo de um documento produzido por um órgão público é conferido ao servidor, e não à imprensa, que tem o direito tanto de publicar matérias de interesse da sociedade como o de resguardar o sigilo da fonte.
Na semana passada, na sexta-feira, O GLOBO recebeu uma determinação judicial do juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, para retirar do site do jornal reportagens que expunham inconsistências e suspeitas de fraude em ensaio clínico da proxalutamida, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19. A decisão atendeu a um pedido de Luis Alberto Saldanha Nicolau, diretor da rede de hospitais privados Samel, uma das patrocinadoras do estudo. Nicolau argumenta que as matérias ofendem sua "honra, imagem e reputação”.
A série de reportagens sobre a proxalutamida foi baseada em investigação independente conduzida pelo repórter Johanns Eller a partir de documentos públicos divulgados pela própria equipe de estudiosos. A publicação do material levou à abertura de uma investigação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, um inquérito civil público e de um procedimento criminal no Ministério Público Federal do Amazonas – todos ainda em curso.
Entidades contra a censura
Para o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, a decisão afeta não só ao GLOBO como toda a imprensa brasileira.
— É lamentável que alguns magistrados ignorem preceitos básicos da Constituição, que não admite censura. A censura não existe no Brasil. A ANJ defende que, no âmbito da liberdade da imprensa, seja revisada a decisão o quanto antes, pois ela não afeta só o jornal O GLOBO mas também toda a imprensa brasileira. É um atentado à liberdade de imprensa e ao jornalismo investigativo. A população tem o direito de tomar conhecimento de todos os fatos de interesse público — afirmou Rech.
De acordo com Marcelo Träsel, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a decisão proferida pela desembargadora Ana Maria Ferreira se caracteriza como "uma violação da liberdade de imprensa".
— A decisão da Justiça do Distrito Federal contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da publicação de informações sob sigilo judicial. Quem está obrigado ao sigilo são os funcionários públicos e outras partes envolvidas em processos, não os jornalistas que eventualmente recebem os documentos. Determinar a remoção de uma reportagem sobre as informações levantadas pela CPI da Covid-19 cerceia o direito dos cidadãos à informação e se caracteriza como uma violação da liberdade de imprensa — disse Träsel.
Para o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jeronimo, a decisão da desembargadora Ana Maria Ferreira afronta a Constituição.
— Mais uma vez, uma decisão judicial afronta a Constituição Federal, que, de forma incisiva, em seu artigo V, inciso IX, afirma: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". É importante lembrar que, em vários processos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal tem rejeitado decisões de censura a matérias jornalísticas, em defesa da liberdade de expressão e de imprensa. A ABI se solidariza com o jornal O GLOBO e confia na revogação deste ato de censura — escreveu Jeronimo.
Toffoli suspende quebra de sigilo fiscal de Wassef, pedida pela CPI da Covid
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB-DF), e suspendeu a quebra do sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef, que havia sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

Na ação, a entidade afirma que o requerimento de quebra de sigilo foi aprovado no último dia 19/8 sem qualquer fundamentação, acrescentando que Wassef nem sequer foi intimado a prestar esclarecimentos como testemunha na CPI.
A justificativa do requerimento aprovado pela CPI aponta uma possível inter-relação de comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas pessoas jurídicas e pessoas físicas, entre as quais o advogado Frederick Wassef. Há também registros de passagens de recursos e relacionamentos comerciais com a empresa Precisa - Comercialização de Medicamentos Ltda., seus sócios e outros investigados pela Comissão. Por isso, para complementar e esclarecer as informações já levantadas, foi preciso aprovar a quebra de sigilo.
Em sua decisão, no entanto, o ministro Toffoli afirma que, ao menos nessa análise inicial, a determinação da CPI contém fundamentação mínima, não sendo cabível apontar seu acerto ou desacerto. Entretanto, segundo o ministro, há dois tópicos que não podem passar despercebidos: a extensão da medida, que parte de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento, e o possível conflito com as prerrogativas dos advogados, reconhecidas na Constituição e no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
A respeito do primeiro tópico, o ministro salientou que o STF tem entendido que a quebra de sigilo fiscal, bancário ou telemático deverá ser contemporânea e proporcional à finalidade que a justificou, sendo, portanto, vedada a sua utilização como instrumento indiscriminado de devassa da vida privada do investigado.
Quanto ao segundo tópico, Toffoli ressaltou que a Constituição Federal (artigo 133) confere aos advogados certas prerrogativas, como a indispensabilidade e a inviolabilidade, embora a jurisprudência do STF reconheça que o simples fato de ser advogado não confere ao indivíduo imunidade na eventual prática de delitos.
O caso em questão, segundo o ministro, não se enquadra entre as hipóteses de mitigação do sigilo profissional do advogado. Toffoli ressaltou que não estão delimitadas no requerimento de quebra de sigilo quais seriam as empresas e o grau de relacionamento de Frederick Wassef com elas. Com isso, não se sabe ao certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da advocacia, em princípio inviolável.
Toffoli afirmou ainda que a suspensão da quebra do sigilo fiscal de Wassef não coloca em risco a obtenção, pela CPI, das informações em momento futuro, pois não estão em poder do advogado, mas sim da Receita Federal, que, em qualquer tempo, terá condições de disponibilizá-las.
"Sem prejuízo dos poderes investigatórios da CPI (CF, art. 58, § 3º) , defiro o pedido de liminar apenas para suspender, até o julgamento de mérito da ação , a quebra do sigilo fiscal de Frederick Wassef, determinada no Requerimento nº 1376/2021", escreve o ministro na decisão.
Abusos da CPI
Em entrevista exclusiva à ConJur, Wassef já tinha apontado essas falhas na fundamentação da decisão. "Não sou investigado, nunca tinha ouvido falar de Precisa, nem de qualquer desses personagens investigados na CPI. Não faço parte do governo, nunca pisei no Ministério da Saúde, nunca advoguei para qualquer cliente que tivesse qualquer ligação com a área da saúde", afirmou.
O advogado de Bolsonaro se disse particularmente indignado com Renan Calheiros. O motivo: o senador alagoano se queixa há anos de ser vítima de perseguição arbitrária pela autodenominada força-tarefa da "lava jato", mas agora, usa contra ele os mesmos métodos.
Para Wassef, os métodos da CPI são ainda mais nocivos ao Estado Democrático de Direito do que os do consórcio de Curitiba. "Eles (senadores da CPI) não estão iguais, estão piores. Na 'lava jato' se intimava as pessoas, se dava oportunidade para haver debate, para as pessoas se explicarem diante de juízes e procuradores. A CPI superou (a 'lava jato') em muito, e está aqui o meu caso como exemplo. Nunca vi isso em nenhuma investigação". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
MS 38.178
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2021, 8h11
Rosa Weber autoriza inquérito para apurar falas de senador sobre ferimentos de Joice Hasselmann
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para apurar a conduta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira para saber se o parlamentar cometeu crime contra a honra da deputada Joice Hasselmann (sem partido) em declarações na internet.
"Defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República para autorizar a instauração de inquérito destinado à investigação penal dos fatos noticiados, assim como a realização das diligências indicadas na promoção ministerial", diz a ministra no despacho desta quinta-feira.
Rosa Weber também determinou o encaminhamento dos autos para a Polícia Federal, para a realização das diligências indicadas pela PGR. A ministra deu o prazo de 90 dias para que as medidas sejam adotadas.
No início do mês, o delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal enviou para o Supremo o pedido de investigação feito pela deputada federal contra o senador. O envio para o Supremo foi feito por "ausência de atribuição investigativa" da polícia.
Na ocorrência registrada pela Polícia Civil, Joice acusa Styvenson de atentar contra a sua honra durante uma live feita em uma rede social. Na transmissão, em resposta a um participante que comentou sobre as lesões sofridas pela deputada, o senador teria dado a seguinte resposta: "Aquilo ali, das duas uma. Ou duas de quinhentos (Styvenson leva as mãos à cabeça, fazendo chifres) ou uma carreira muito grande (inspira, como se cheirasse cocaína). Ai ficou doida e pronto... saiu batendo".
Joice Hasselmann relatou ter sido vítima de uma agressão na noite do dia 17 de julho. Ela afirma que assistia a uma série em seu apartamento funcional, em Brasília, quando teve um lapso de memória e acordou no dia seguinte sobre uma poça de sangue, sem se lembrar o que tinha acontecido. A deputada sofreu cinco fraturas na face e uma na coluna.
No último dia 13, porém, a Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que a deputada caiu, possivelmente em decorrência de efeitos de remédio para dormir.
Polícia Federal investiga desvio de dinheiro público em Hospital de Campanha do PV

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (23), a Operação Cartão Vermelho 2, com intuito de desarticular o grupo investigado pelos crimes de desvio de recursos públicos destinados ao combate do novo coronavírus em Fortaleza, em especial no Hospital de Campanha montado no Estádio Presidente Vargas em 2020.
A iniciativa tem a finalidade de instruir inquérito policial que apura indícios de atuação criminosa de servidores públicos, dirigentes de Organização Social (OSS) sediada em São Paulo contratada para gerenciamento do hospital de campanha e empresários.
Ao todo, 35 policiais e oito servidores federais da Controladoria Geral da União (CGU) cumpriram sete mandados de busca e apreensão, sendo três em endereços localizados na Capital cearense e quatro em Brasília, Distrito Federal.
Segundo o delegado da PF, Antônio Clidemir da Silva, as ordens foram executadas tanto na sede de empresas, quanto nas residências de empresários e gestores públicos. "Foi arrecadado um pouco de dinheiro, mídias, além de documentos que devem fornecer mais elementos para o aprofundamento das investigações", completou o titular.
APURAÇÃO
As investigações tiveram início em 2020 e, a partir dos dados coletados e analisados pela PF e CGU na primeira fase da Operação Cartão Vermelho, deflagrada em novembro de 2020.
As análises da CGU constataram indícios de irregularidades no processo de chamamento público para contratação da OSS, bem como na aquisição de monitores multiparamétricos previstos no contrato de gestão, a exemplo de: pesquisas de preços inconsistentes; superfaturamento no montante de R$ 1,2 milhão; adiantamento de valores; e aquisição de equipamentos em quantidade muito superior à capacidade de leitos do HCPV.
Segundo a Polícia, as apurações reforçaram os indícios de preferência pessoal dos gestores da Secretaria da Saúde de Fortaleza pela Organização Social, gerando favorecimento da mesma. Também foi verificado, com o aprofundamento das investigações, que novos investigados tiveram participação nas irregularidades apontadas e que receberam recursos da empresa fornecedora dos equipamentos.
O contrato de gestão da OSS com a SMS previa um valor global máximo de despesas de investimento da ordem de R$ 46 milhões, tendo sido efetivamente aplicado o montante de R$ 24.828.217,50.
O inquérito segue analisando o material apreendido na operação policial e do fluxo financeiro dos suspeitos. Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação, peculato, ordenação de despesa não autorizada por Lei e organização criminosa, e, se condenados poderão cumprir penas de até 33 anos de reclusão.
Procurada, a Prefeitura de Fortaleza disse que está a disposição da Polícia Federal para prestar qualquer esclarecimento e aguarda mais informações sobre a operação.
HOSPITAL DE CAMPANHA
As atividades no Hospital de Campanha montado no estádio Presidente Vargas foram encerradas em setembro do ano passado. Na época, a unidade concentrava os últimos leitos temporários para Covid-19 de Fortaleza. A rede municipal de saúde chegou a ter 791 leitos destinados à doença em 2020.
A então a secretária de Saúde de Fortaleza, Joana Maciel, afirmou que a desativação do equipamento era uma consequência do comportamento da doença no município, que se instabilizava no período, segundo ela.
Os equipamentos médicos utilizados na unidade campanha foram distribuídos entre as unidades de saúde da rede municipal.
Com 280 leitos, a unidade, construída em 25 dias, foi inaugurada no dia 18 de abril sendo montada para atender pacientes com Covid-19. Contabilizou 1.239 atendimentos. Destes, 1.025 pacientes tiveram alta.
O Hospital de Campanha instalado no estádio Presidente Vargas teve foco em leitos de terapia intensiva. No mês de abertura, o Hospital Emergencial de Campanha recebeu 649 pacientes diagnosticados com a Covid-19. Desse total, 403 enfermos receberam alta. com diarionordeste
Fachin nega habeas corpus em que senadores da CPI da Covid pediam suspensão de inquérito da PF sobre divulgação de documentos sigilosos
21 de agosto de 2021 | 17h13
CPI da Covid em reunião que definiu presidente, vice e relator Foto: Edilson Rodrigues/Ag. Senado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus em que o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, o vice-presidente do colegiado, Randolphe Rodrigues e o relator, Renan Calheiros, pediam a suspensão de inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar suposta divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão instalada no Senado.
O argumento dos senadores era o de que a investigação envolveria os parlamentares, que tem foro por prerrogativa de função junto ao Supremo Tribunal Federal, e assim os autos teriam de ser remetidos à Corte, sob pena de nulidade.
Na avaliação do relator, os elementos juntados aos autos indicam que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal, circunstância que a impede de abrir inquérito de ofício. As informações foram divulgadas pelo STF.
“A despeito do bem fundado dos argumentos normativos esgrimidos na peça inicial e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra Senadores da República, o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido. Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, registrou Fachin na decisão proferida nesta sexta-feira, 20.
Segundo o ministro, foi juntado aos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte.
Fachin apontou ainda que, como o habeas corpus é um instrumento jurídico que tem o objetivo de ‘combater a violência ou ameaça de violência dirigida à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’, não pode ser utilizado nesse caso – “não restou demonstrada, no caso, nenhuma ameaça aos direitos dos pacientes apta a justificar o instrumento heroico”

