Covid-19: CGU e PF combatem desvios de recursos em Juazeiro

A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou, nesta terça-feira (13), a Operação Carga Viral, que investiga fraudes em procedimentos de dispensa de licitação realizados pelo município baiano de Juazeiro, visando a aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da covid-19.

Segundo a PF, a investigação aponta para fortes indícios de que, em 2020, “servidores públicos da antiga gestão da Secretaria de Saúde, em conluio com empresários, fraudaram contratos e elevaram arbitrária e significativamente os preços de máscaras de proteção facial e kits de teste rápido para covid-19”. Estima-se um prejuízo ao erário de mais de R$ 1 milhão.
Cerca de 30 policiais federais e nove auditores da CGU estão cumprindo oito mandados de busca e apreensão, todos eles expedidos pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro, sendo um em Petrolina, em Pernambuco; seis em Juazeiro e um em Lauro de Freitas, na Bahia.
Nota da prefeitura
A prefeitura de Juazeiro, por meio de nota, informou que a investigação não tem relação com a atual gestão administrativa e se coloca à disposição das autoridades. "A prefeitura de Juazeiro é a principal interessada na rápida e justa elucidação dos fatos e está à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento", garantiu.
A nota diz ainda que "durante toda a operação, que passou pela Rede de Assistência Farmacêutica, a Procuradoria do município acompanhou a PF e a CGU, primando pela transparência e compromisso na aplicação do recurso público".
Edição: Kleber Sampaio / AGÊNCIA BRASIL
Dirceu pede que STF investigue uso de seu nome por Bolsonaro para atacar ministros da Corte
Os advogados do ex-ministro José Dirceu pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que investigue "a disseminação de notícias falsas envolvendo seu nome, com ataques extremamente ofensivos, vulgares e graves a ministros" da própria corte. Eles envolvem perfis falsos —e o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A MENTIRA
Dirceu se refere à fake news de que ele teria vídeos que poderiam causar embaraço a magistrados da Corte, e que estaria usando as imagens para chantageá-los —levando-os a tomar posições contrárias aos interesses de Bolsonaro.
A MENTIRA 2
"Em uma narrativa absolutamente desvairada, divulgada inicialmente em blogs obscuros da internet e, infelizmente, amplificadas pelo perfil de rede social do Exmo. Presidente da República, as fake news dão conta da estapafúrdia e abjeta ideia de que o peticionário estaria chantageando ministros dessa Corte, mediante vídeos de conteúdo fantasioso e absolutamente inverossímil, no intuito de obter decisões que lhe fossem favoráveis", dizem os advogados ao STF.
A MENTIRA 3
Dirceu elenca mensagens enviadas em grupos de Whatsapp de seguidores de Bolsonaro. E diz que "de forma surreal, tal relato abjeto e vil mereceu amplificação e disseminação pelo perfil do Twitter" de Bolsonaro.
AO VENTO
No dia 4 de julho, Bolsonaro escreveu em seu perfil na rede: "Vamos supor uma autoridade filmada numa cena com menores (ou com pessoas do mesmo sexo ou com traficantes) e esse alguém ("Daniel") passe a fazer chantagem ameaçando divulgar esse vídeo. Parece que isso está sendo utilizado no Brasil (importado de Cuba pela esquerda) onde certas autoridades tomam decisões simplesmente absurdas, para atender ao chantageador ("Daniel"). Quando nada têm contra seu alvo principal, vão para cima de filhos, parentes, e amigos do mesmo. Inquéritos e acusações absurdas, ... Daí quebram sigilos, determinam buscas e apreensões, decretam prisões arbitrárias, etc...".
PRIMEIRO...
Antes da postagem, lembram os advogados, Bolsonaro afirmou a simpatizantes "não saber se o ministro Luís Roberto Barroso seria 'refém de alguém' para ser contra o voto impresso".
... CAPÍTULO
Com isso, seguem os defensores de Dirceu, o presidente teria "dado o sinal da perfídia que iria ser veiculada em sua rede social".
Aliado de Aras diz à Justiça que apuração contra procurador-geral é 'descabida' e barra andamento
Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA - Em meio à guerra interna na Procuradoria-Geral da República (PGR) envolvendo um pedido de investigação contra o procurador-geral Augusto Aras, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros afirmou à Justiça Federal que a tentativa de apuração disciplinar contra Aras é "descabida" e que rejeitou o prosseguimento do caso.
Leia:Pedido de investigação contra Aras cria conflito no Conselho do MPF
Humberto Jacques, que é aliado de Aras, havia sido intimado pela 4ª Vara Federal do DF para apresentar esclarecimentos sobre um despacho secreto que paralisou pedido de apuração disciplinar contra Aras, protocolado no Conselho Superior do Ministério Público Federal por um grupo de três senadores que acusou o procurador-geral de se omitir na fiscalização dos atos do presidente Jair Bolsonaro. O caso foi revelado pelo GLOBO no último dia 4.
Aras está em minoria no Conselho Superior da PGR. Por isso, seus aliados têm adotado a estratégia de impedir a discussão no conselho de temas que possam resultar em derrotas. O conselho não tem atribuição para julgar a conduta funcional do procurador-geral da República, mas pode analisar eventuais crimes comuns por parte de Aras. Por isso, havia um receio que o julgamento do caso gerasse uma abertura de investigação por crime comum contra Aras ou o desgaste de críticas à sua atuação.
O vice-presidente do conselho, o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada, havia determinado o prosseguimento do pedido de apuração contra Aras, com o sorteio de um relator para o caso.
Os funcionários do conselho, entretanto, em vez de realizarem o sorteio, enviaram o processo diretamente para Humberto Jacques, que reverteu a decisão de José Bonifácio e negou o prosseguimento do caso. O ato de Jacques foi por meio de um despacho sigiloso, apesar de o caso ser público. Por isso, José Bonifácio ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal pedindo a divulgação do teor do despacho e sua anulação, sob argumento de que Humberto Jacques não era competente para atuar no processo.
Em sua resposta à Justiça, Humberto Jacques afirmou que o Conselho Superior não teria competência para discutir o assunto e criticou o pedido feito pelos senadores diretamente para o vice-presidente do conselho.
"Mostrando-se manifestamente descabida a pretensão responsabilizatória administrativa contra o Procurador-Geral da República perante o Conselho Superior do Ministério Público e perante o Conselho Nacional do Ministério Público, a reiteração da pretensão, veiculada por nova manifestação direcionada à autoridade sem atribuição para recebimento da peça, configurou-se como indevida e absolutamente preclusa", escreveu.
Humberto Jacques negou que tivesse proferido um despacho secreto e disse que enviou o teor do documento ao gabinete de José Bonifácio. Esse despacho, enviado à Justiça Federal, negou o andamento do processo contra Aras e determinou seu envio ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde o mesmo pedido feito pelos senadores já havia sido arquivado.
Jacques escreveu que seu despacho foi classificado como "reservado" porque é o procedimento padrão em processos disciplinares. Esse processo, entretanto, estava público.
O vice-procurador-geral também pediu à Justiça Federal que decrete sigilo sobre o processo. Após a resposta, caberá agora à 4ª Vara da Justiça Federal do DF decidir se acolhe o pedido para anular o despacho do vice-procurador-geral da República, que barrou o processo contra Aras.
Brevíssimas considerações sobre urnas eletrônicas de 2ª geração para eleições
Houve, indiscutivelmente, um avanço na adoção do PL da urna eletrônica de primeira geração sobre o sistema de voto em papel com nome dos candidatos impressos.
Quando presidi o Partido Libertador em São Paulo, para apurar as eleições para vereadores — à época, apenas 45 —, tive de nomear membros para cada junta apuradora na contagem de votos (eleição, creio, de 1963), apuração que demorou três dias com contagens e recontagens. Havia, à evidência, fiscais de cada um dos 13 partidos então existentes.
Graças às urnas eletrônicas de primeira geração, que ainda mantemos, o sistema melhorou exponencialmente, com apurações rápidas em relação aos votos impressos ou rabiscados em papel.
Realizei pelo Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, e com apoio da Academia Internacional de Direito e Economia, então presidida pelo saudoso jurista Ney Prado, alguns anos atrás, congresso sobre o sistema eleitoral, encerrado com brilhante palestra do ministro Dias Toffoli. Na palestra do ex-deputado federal José Eduardo Faria Lima, ele expôs como poderiam ser essas urnas fraudadas e invadidas por hackers.
Alguns ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral entendem não proceder a crítica do ex-deputado, muito embora tenha sido compartilhada pelo saudoso ex-governador de Sergipe João Alves, que assegurava haver vulnerabilidade.
De qualquer forma, tal sistema, que ministros da Suprema Corte, em palestras fora do país, procuraram demonstrar não só sua eficiência, mas também sua segurança, segundo levantamento da presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, só é adotado no Butão, em Bangladesh e no Brasil, denominados de os "3 Bs das urnas eletrônicas".
Na Alemanha e na Índia, foi tal urna considerada "inconstitucional", por falta de transparência e controle.
Não tomo, nesta discussão, que ganhou em emocionalidade o que perdeu em racionalidade, partido entre os digladiantes que falam de oposição entre o "voto impresso" e o "voto eletrônico", com notável imprecisão terminológica e notável capacidade de confundir o leitor não avisado. Pretendo, todavia, apenas colocar questões, pois muitas vezes as simples questões respondem mais do que as respostas a questões mal formuladas.
Se tão poucos países adotaram o sistema brasileiro e se houve uma evolução na produção dessas urnas, com um sistema maior de segurança, porque não adotá-lo?
Não estou falando das urnas mais avançadas de terceira geração, que a Argentina adotou, mas simples urnas eletrônicas de segunda geração, em que o eleitor vota, como no sistema atual, mas recebe após digitado seu voto, como no sistema atual, o nome do candidato em que votou, como por uma máquina calculadora recebe, quem usou cartão de crédito, um pequeno comprovante do valor de seu pagamento, via eletrônica.
À evidência, se adotado o sistema ficaria mais seguro, pois estaríamos avançando de urnas eletrônicas de primeira geração para segunda geração e poderíamos, um dia, até chegar à evolução do sistema argentino, já com urnas eletrônicas de terceira geração.
O importante é mostrar que o que se pretende é aperfeiçoar o sistema atual, dando-lhe maior segurança. Seria, pois, um avanço, e não um retrocesso.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo, Unimeo, do CIEE-SP, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), superior de Guerra (ESG) e da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (ARG), San Martin de Porres (PER) e Vasili Goldis (ROM), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (ROM) e da PUC-PR e RS, e catedrático da Universidade do Minho (POR); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio (SP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2021, 14h02
Datafolha: Reprovação aos ministros do STF volta a subir e atinge 33%
A reprovação à atuação do ministros do Supremo Tribunal Federal voltou a crescer, de acordo com a mais recente pesquisa do Datafolha.
Segundo levantamento do instituto, consideram o desempenho dos ministros do tribunal ruim ou péssimo 33% dos entrevistados, ante 24% que avaliam a atuação deles como boa ou ótima. Para 36%, a avaliação é regular, e outros 7% não souberam responder.
Na pesquisa anterior em que esse tema foi abordado, em agosto de 2020, a reprovação era de 29%, ante 27% que consideravam o trabalho dos magistrados ótimo ou bom.
A diferença de quatro pontos percentuais na reprovação entre as duas pesquisas é o limite máximo da margem de erro, portanto uma situação improvável de estabilidade na prática.
Na quarta (7) e quinta-feira (8) da semana passada, o Datafolha ouviu presencialmente 2.074 pessoas em 146 municípios de todo o país. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
Alguns fatores podem ter pesado nas taxas atuais de avaliação. Em março, o Supremo decidiu rever processos envolvendo o mais importante réu da Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tinha condenação por corrupção confirmada em três graus do Judiciário.
O ministro Edson Fachin anulou as sentenças contra Lula nos casos do tríplex e do sítio de Atibaia, ao argumentar que a Vara Federal de Curitiba não tinha a devida atribuição sobre esses processos.
Na sequência, o ex-juiz Sergio Moro foi considerado, pela Segunda Turma da corte, suspeito em sua atuação relacionada ao ex-presidente.
Essas duas medidas foram posteriormente ratificadas pelo plenário do tribunal. Com isso, Lula recuperou seus direitos políticos e poderá disputar a eleição presidencial do próximo ano.
Além dos questionamentos sobre suas decisões, o Supremo se mantém sob críticas constantes de aliados do presidente Jair Bolsonaro, que veem a corte como obstáculo para o governo.
Bolsonaro inclusive chegou a participar de atos, em 2020, nos quais seus apoiadores pediam o fechamento do tribunal e do Congresso.
Nas últimas semanas, o presidente xingou em discursos o ministro Luís Roberto Barroso, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O presidente do STF, Luiz Fux, divulgou nota na quarta-feira afirmando que a liberdade de expressão "deve conviver com o respeito às instituições e à honra de seus integrantes, como decorrência imediata da harmonia e da independência entre os Poderes".
Outro magistrado frequentemente alvo de bolsonaristas é Alexandre de Moraes, que expediu decisões que miravam pessoas próximas do presidente, como no chamado inquérito dos atos antidemocráticos.
Esta não foi a pior avaliação dos ministros aferida em pesquisas do instituto, porém. Em dezembro de 2019, a taxa de ruim/péssimo era ainda superior, com 39%.
Naquela época, havia recém acontecido um dos principais julgamentos da corte na década, no qual foi barrada a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância que ainda têm recursos pendentes nos tribunais superiores.
Posteriormente, em maio de 2020, o Datafolha apontou uma melhora significativa na avaliação da população sobre o trabalho dos ministros do STF.
As taxas de bom/ótimo superaram na ocasião as de ruim/péssimo —30% a 26%.
Naquela época, o Supremo teve papel importante na crise do coronavírus ao decidir pela autonomia de estados e municípios para ordenar medidas de restrição à circulação da população e ao funcionamento do comércio. Bolsonaristas reclamam até hoje desse julgamento.
Na pesquisa deste mês, os piores índices de avaliação do Supremo estão entre apoiadores do presidente Bolsonaro.
A avaliação negativa dos ministros do STF sobe para 49% quando considerados apenas entrevistados que pretendem votar em Bolsonaro no pleito de 2022.
A rejeição à atuação dos ministros do Supremo também é alta entre homens (37%), entrevistados com escolaridade de nível superior (41%) e aqueles que não pretendem se vacinar contra a Covid (46%).
No recorte regional, há mais reprovação à corte no Sul —região conhecida por ser mais simpática ao bolsonarismo— do que no Nordeste: 37% a 30%.
Já a avaliação positiva do Supremo vai a 27% quando considerados apenas entrevistados com escolaridade de nível fundamental e a 28% entre assalariados sem registro.
Quando considerados somente entrevistados que dizem ter o PT como partido de preferência, a taxa de ótimo/bom dos ministros vai a 31%.
FOLHA DE SP
Comunidade jurídica critica punitivismo da CPI após ordem de prisão de investigado
Na noite desta quarta-feira (7/7), o senador Omar Aziz deu ordem de prisão a Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, que prestava depoimento na CPI da Covid-19 no Senado. Dias foi acusado de mentir, o que teria justificado a ordem de prisão em flagrante. Ele foi detido pela Polícia do Senado, e liberado após pagamento de fiança (de cerca de R$ 1 mil).

O episódio preocupou advogados como o criminalista Alberto Toron, para quem a ordem de prisão "desmerece as melhores tradições do nosso Senado", chegando a configurar abuso de autoridade. Toron ressaltou o fato de que, apesar de Dias estar sendo ouvido como testemunha, era óbvio que se tratava ali de um investigado, que teve seus direitos violados.
"É evidente, malgrado ele tivesse sido qualificado como testemunha, que, pela natureza das indagações, ele era investigado. Como investigado, ele tem não apenas o direito de permanecer calado, o direito de não se autoincriminar, e até de dar uma versão aos fatos que seja fantasiosa. A prisão dele é a consagração do arbítrio ao vivo e em cores. Lamentável episódio, que corporifica até mesmo o crime de abuso de autoridade."
O criminalista José Roberto Batochio concorda. "Além de escancarado arbítrio, houve grosseiro equívoco jurídico: prisão em flagrante não se 'decreta', mas ao que se encontra em situação de flagrância, 'autua-se'!", declarou.
Dois são presos em flagrante durante operação que investiga grupo suspeito de fraudar licitações
A operação Hasta da Polícia Civil contra corrupção e lavagem de dinheiro, deflagrada nesta terça-feira (6) em quatro cidades do Ceará, constatou empresas de fachada e suspeitos com padrão de vida incompatível com a atividade formal. Duas pessoas foram presas em flagrante.
Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em Fortaleza, Itatira, Caucaia e Pacatuba. A polícia aponta que os alvos integram uma organização criminosa que frauda licitações milionárias em prefeituras.
As investigações apontam que pelo menos dez empresas, registradas no nome de laranjas, são coordenadas pelo grupo. Havia contratos para serviços diversos, principalmente para locação de veículos.
Segundo o delegado Marcelo Vegas, da Delegacia de Combate à Corrupção (Decor), foram bloqueados 2 milhões de reais, em imóveis, móveis e bens.
Também houve bloqueio de 420 contas, com cerca de R$ 700 mil. Nos endereços dos alvos, os policiais apreenderam R$ 120 mil em espécie. Vegas afirmou que foi encontrado dinheiro em real, euro, dólar e uma moeda coreana.
Outro ponto que chamou atenção dos policiais foi a estrutura das empresas, sem capacidade técnica de oferecer os serviços pelos quais foram contratados.
"Uma das empresas sequer possuía domicílio. Pintaram na casa de um dos investigados o pedaço de um muro com o nome da empresa. Sequer tinha um imóvel", destacou o delegado.
PRISÕES
Durante o cumprimento dos mandados, houve duas prisões em flagrante. Uma das pessoas foi detida por falsificação de moeda pública, após os policiais encontrarem dólares falsos em sua casa.
O outro alvo atirou contra os policiais e foi preso por tentativa de homicídio. Em sua residência, foram apreendidas diversas armas.
A polícia destacou que, durante os cumprimentos de mandados, foram encontrados alvos com padrão de vida incompatível à atividade financeira.
Os alvos da operação podem ser investigados por fraude à licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
STF forma maioria para negar pensão por morte a ex-companheira de homem casado
"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."
Esta foi a tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal em um recurso que está em julgamento no Plenário Virtual da corte, com maioria formada.
O posicionamento de Toffoli já foi seguido por outros seis ministros — Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Está em exame a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. O julgamento deve ser concluído no dia 2 de agosto.
Em seu voto, Toffoli lembra que, em dezembro do ano passado, o STF, no julgamento de processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese: "a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."
De acordo com esse entendimento, "é vedado o reconhecimento de uma segunda união estável, independentemente de ser hétero ou homoafetiva, quando demonstrada a existência de uma primeira união estável, juridicamente reconhecida".

"Em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, entre outros predicados, que regem inclusive os que vivem sob a égide do casamento e da união estável, subsistem em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial (art. 1.566, I, do Código Civil)", pontuou o ministro.
Segundo Toffoli, a Constituição estabelece que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".
Assim, "o casamento preserva a segurança das relações privadas na formação dos vínculos familiares. Com o casamento, torna-se mais difícil a constituição, ao menos sem o conhecimento das partes, de multiplicidade de vínculos de afeto. Confere-se, assim, maior proteção jurídica às repercussões patrimoniais, previdenciárias e mesmo familiares que decorrem dessa espécie de vínculo".
O caso que está sendo julgado pelo STF decore de uma ação interposta por uma mulher que beneficiou-se de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhe garantiu parte da pensão deixada pelo ex-companheiro. "Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deixada por ex-combatente, em concorrência com a viúva", no período entre 1998 e 2001, enquanto foi mantida a relação, segundo a decisão do tribunal.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
RE 883.168
Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2021, 10h54
Fux garante a lobista citado por Miranda direito de ficar em silêncio em depoimento à CPI
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, garantiu ao lobista Silvio Assis o direito de ficar em silêncio em depoimento à CPI da Covid ‘quanto aos fatos que possam incriminá-lo’, mas negou o pedido do empresário para não comparecer à comissão. A decisão é desta segunda-feira.
A oitiva de Assis foi solicitada pelos senadores em razão de sua suposta oferta de propina, feita ao deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), para agilizar a contratação do imunizante indiano Covaxin no Ministério da Saúde.
A defesa do empresário recorreu ao STF para faltar ao depoimento, afirmando que apesar de ter sido chamado como testemunha, a comissão o questionaria como investigado. Para Fux, porém, está claro que Assis será ouvido na condição de testemunha.
"Na qualidade de testemunha de fatos em tese criminosos, o depoente tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, não lhe assistindo, quanto a tais fatos, quer o direito ao silêncio, quer o não comparecimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito", diz o ministro no despacho. O caso foi distribuído ao ministro Edson Fachin, mas em razão do recesso do Judiciário, coube ao presidente do STF, responsável pelo plantão, decidir.
Segundo reportagem da revista "Crusoé", Silvio Assis seria ligado a Ricardo Barros (PP-PR) e teria oferecido propina ao servidor Luis Ricardo Miranda, irmão do deputado federal, que relatou pressões para a aprovação da vacina indiana.
Senadores pedem ao STF prorrogação da CPI da Covid
Mariana Muniz / o globo
Brasília - Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentaram recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), seja obrigado a atender o requerimento que pede a prorrogação da CPI da Pandemia, protocolado no último dia 26.
O pedido foi protocolado nesta segunda-feira. Como a Corte está em recesso, o caso deve ser examinado pelo presidente Luiz Fux, que também poderá distribuí-lo para os outros ministros que continuarão trabalhando neste mês de julho — Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
O regimento do Senado prevê a prorrogação automática de uma CPI desde que o requerimento tenha a assinatura de, no mínimo, um terço dos senadores, 27. O pedido de continuidade dos trabalhos foi assinado por 34 parlamentares.
"Não se pode admitir que a omissão de uma só pessoa, no caso, o Exmo. Sr. Presidente do Senado, possa impedir que a minoria parlamentar exerça um dos mais elevados encargos que lhe foram incubidos pela Constituição da República, qual seja, o papel de investigar, precisamente, garantir a regular continuidade dos trabalhos da CPI", argumentam os senadores.
A CPI foi instalada em 27 de abril, com prazo de 90 dias e investiga ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na pandemia e suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos federais por estados e municípios.

