Busque abaixo o que você precisa!

Fux lamenta demora na sabatina de Mendonça e fala de ‘incômodo’ no STF

Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo

29 de setembro de 2021 | 14h11

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)Luiz Fux, manifestou nesta quarta-feira, 29/9, preocupação com a demora inexplicável do Senado em sabatinar o ex-ministro da Justiça André Mendonça para a 11ª vaga do tribunal. Isso cria constrangimentos e um problema institucional, porque o plenário e a segunda turma da Corte passam a julgar e decidir com risco de empate no resultado.

Segundo Fux, o longo atraso em aprovar o substituto do ministro Marco Aurélio Mello causa prejuízos à pauta, à atuação e ao trabalho do Supremo e indaga: “Por que essa demora? Outros que foram indicados depois do ex-ministro da Justiça já foram sabatinados e confirmados”, disse ao Estadão, citando o procurador-geral da República, Augusto Aras, que já foi até empossado para um segundo mandato.

“A indicação de um nome para o Supremo (pelo presidente da República) pode até demorar, porque é preciso analisar nomes e escolher o melhor, mas nunca se viu essa demora no Senado para sabatinar o escolhido”, lembrou Fux, negando, porém, que tenha dado um único telefonema que fosse para o senador e ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP), principal responsável pelo adiamento sem prazo da sabatina de Mendonça.

Fux
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, durante sessão na Corte 

Fux disse que já conversou institucionalmente, sim, com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para defender a agilização de sabatinas, não só de Mendonça, mas também do indicado pelo Supremo para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ele, porém, afirma que não tentou e nunca tentaria pressionar Alcolumbre para marcar logo a sabatina e desmente que tenha falado com o senador sobre as posições de Mendonça quanto à Lava Jato e quanto à prisão após condenação em segunda instância.

“Desafio qualquer um a identificar um telefonema meu para o senador Alcolumbre”, disse. “E eu nunca falei com o ex-ministro André Mendonça sobre Lava Jato e segunda instância, nem sei o que ele pensa sobre essas questões. Minha posição é institucional”, acrescentou, relatando que o incômodo não é apenas dele, mas dos demais ministros do Supremo.

O presidente da Corte disse que não sabe os motivos de Alcolumbre para adiar a sabatina de André Mendonça, mas, no Supremo e no próprio Senado, os motivos são bastante conhecidos -- e comezinhos: uma retaliação contra o governo federal e o próprio Alcolumbre, por não satisfazerem integralmente seus interesses pessoais e políticos no Amapá.

Alcolumbre tem o poder de marcar a data da sabatina por ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por exemplo, atribui a derrota de seu irmão para a Prefeitura da capital, Macapá, em 2020, à inação de Brasília durante o apagão de energia no Estado, em plena campanha eleitoral. O próprio presidente Jair Bolsonaro já teria aproveitado uma solenidade oficial para sussurrar ao ouvido do senador um pedido para que marcasse a sabatina. Teria sido há semanas, mas, se verdadeiro, não adiantou nada.

A expectativa de senadores ouvidos pelo Estadão é que a sabatina seja finalmente marcada para a semana de 16 de outubro, mas Alcolumbre continua fazendo mistério e guerra de nervos. Isso não apenas desgasta André Mendonça como incomoda o presidente e os ministros do Supremo e cria o risco de empate nas votações da Suprema Corte, como cinco a cinco no plenário e dois a dois na segunda turma. Tudo por birra de um único senador.

Fachin dá 15 dias para PGR avaliar se apresenta denúncia contra Renan por suposta propina da Odebrecht

Mariana Muniz e Aguirre Talento / O GLOBO

 

BRASÍLIA —  O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliar se apresenta denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposta propina da Odebrecht.

No despacho, o ministro apontou que a discussão sobre o indiciamento do senador não impede o prosseguimento do caso. Por isso, determinou que a PGR avalie o relatório final apresentado pela Polícia Federal.

"Consequentemente, para o melhor equacionamento dessas questões controversas, determino (i) a autuação da manifestação defensiva como nova Petição autônoma e (ii) o prosseguimento, nos seus devidos termos, do Inquérito 4.382, consoante despacho próprio, em separado deste, nele inserido", disse o ministro no documento.

A PF indiciou Renan por corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob acusação de suposto recebimento de propina da empreiteira Odebrecht em razão da construção de embarcações do Estaleiro Rio Tietê. A defesa do senador nega as acusações.

Em agosto, a Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro do Supremo para anular o indiciamento do senador, sob o argumento de que a PF não poderia indiciar autoridades com foro privilegiado. O mesmo pedido foi feito pelos advogados do senador.

Ao apresentar explicações ao STF, a PF afirmou que o regramento legal autoriza o indiciamento e citou o precedente da investigação contra o então presidente da República Michel Temer (MDB), cujo indiciamento foi mantido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na ocasião do indiciamento, no início de julho, o senador Renan Calheiros atribuiu o ato a uma perseguição política pelo fato de ter se tornado relator da CPI da Covid e adversário político do presidente Jair Bolsonaro. Seu advogado, Luís Henrique Machado, também disse na ocasião que Renan "é investigado desde 2009 pela Procuradoria-Geral da República" e que "jamais foi encontrado qualquer indício de ilicitude sobre seus atos".

Fux diz que 'desprestígio' do Supremo é causado por políticos que jogam problemas para a Corte resolver

Fernanda Trisotto / O GLOBO

 

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou neste domingo que a Corte sofre com “profundo desprestígio” porque precisa resolver problemas que ficam pendentes da arena política.

A leitura do ministro é de que ao decidir sobre temas importantes em uma sociedade polarizada, o STF acaba com a pecha de que “se mete” em muitas questões.

— O Supremo Tribunal Federal hoje sofre com um profundo desprestígio exatamente porque os players da arena política não resolvem seus problemas e jogam para o Supremo resolver. A sociedade está dividida em relação àqueles valores morais ou àquelas razões públicas, o Supremo decide e acaba desagradando – afirmou Fux durante a abertura das Jornadas Brasileiras de Direito Processual.

Fux dizia que tem aderido à doutrina constitucionalista mais moderna que entende como grande virtude das Cortes constitucionais a “virtude passiva de decidir não decidir”. Para ele, o Supremo leva uma fama indevida sobretudo por parte de quem desconhece as normas de Direito Processual,

— Quando se fala em judicialização da política e das questões sociais, não existe a jurisdição, a função não se exerce sem que ela seja provocado. O Supremo não se mete em nada. O Supremo é provocado e tem de dar uma resposta – declarou.

Boa parte da crise institucional entre os poderes se deu pela deterioração das relações entre o STF e o Executivo, já que o presidente Jair Bolsonaro chegou, inclusive, a entregar um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes. O processo não foi acieto pleo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O Supremo também tem sido, com mais frequência, o alvo preferencial de apoiadores do presidente. O ápice dessas manifestações contrárias à Corte ocorreu durante o Sete de Setembro, quando apoiadores do presidente foram às ruas e pediram impeachment dos ministros e foram inflamados por um discurso duro de Bolsonaro contra a Corte, em que chegou a chamar Moraes de canalha.

Diante da repercussão negativa, Bolsonaro ficou muito isolado e, após receber diversas críticas, recuou com a divulgação de uma “declaração à nação”, uma carta construída com a ajuda do ex-presidente Michel Temer.

Operação ‘Maria da Penha’ do Ministério da Justiça prende 14 mil em um mês por violência doméstica e quebra de medidas protetivas

violencia_contra_mulher

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Pixabay / ninocare

Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Operação Maria da Penha prendeu 14 mil pessoas por violência doméstica, descumprimento de medidas protetivas e demais crimes contra a mulher entre os dias 20 de agosto e 20 de setembro. Ao todo, 127.014 mulheres foram atendidas nos 26 estados e no Distrito Federal, informou a pasta chefiada por Anderson Torres.

A ofensiva contou com a participação de 108 mil agentes de segurança pública, que realizaram cerca de 35 mil diligências, abriram 37 mil inquéritos, acompanharam 40 mil medidas protetivas de urgência e ainda prestaram apoio a oficiais de Justiça em 349 casos de intimação de tais medidas.

Os números da Operação Maria da Penha foram disponibilizados pelo MJSP na sexta-feira, 24. A pasta informou que participaram da operação as Polícias Militares e Civis, com envolvimento do Ministério Público e Poder Judiciário.

A operação também teve participação das Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares do Brasil (CNCG); do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC); do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ainda de acordo com a pasta chefiada por Torres, os resultados obtidos com a operação ainda estão ligados aos serviços prestados pelo Disque 100 e Ligue 180, que recebem denúncias de violações de direitos humanos e violência contra a mulher e repassam as informações para as forças policiais para efetiva investigação.

“A operação foi planejada para reforçar o atendimento às mulheres, possibilitando acesso facilitado aos casos de urgência e intensificando o acompanhamento de mulheres assistidas pelos programas de prevenção à violência doméstica e familiar, além de coletar dados para fomentar políticas públicas voltadas ao tema”, registrou o MJSP em nota.

Barroso elogia proposta de reforma eleitoral aprovada pelo Congresso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, elogiou hoje (23) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, a chamada PEC da Reforma Eleitoral, pelo Congresso Nacional.

Validada na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, a proposta foi aprovada pelo Senado, na noite desta quarta-feira (22), por 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno. O texto segue agora para promulgação com prazo até 2 de outubro para que as regras tenham validade já nas eleições de 2022.

Entre outros pontos, a proposta promove mudanças na legislação eleitoral, como a inclusão de um dispositivo que estabelece que, para estimular a candidatura de mulheres e pessoas negras, os votos recebidos por estes candidatos sejam contabilizados em dobro no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Um dos pontos rejeitados pelos senadores é o que permitiria a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais – prática proibida desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 97, de 2017. Para a relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), além de aumentar a fragmentação partidária, as coligações distorceriam a vontade do eleitor, permitindo que candidatos com orientações políticas diferentes daquelas do destinatário do voto fossem favorecidas.

Plenária

“Louvo a decisão", afirmou Barroso ao abrir, nesta manhã, a sessão plenária virtual do TSE para julgamento de processos. Segundo o ministro, tanto a aprovação, quanto a rejeição de trechos da PEC 28 repercutirão sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Para Barroso, a contagem em dobro dos votos dados a pessoas negras e mulheres para fins de cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral é uma “importante ação afirmativa”, enquanto a rejeição das coligações partidárias em eleições proporcionais reitera a prática já em curso.

“O Congresso reiterou sua posição, louvada igualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral de rejeição das coligações em eleições proporcionais. Precisamos dar uma racionalidade ao sistema partidário brasileiro. E esta decisão, que já havia sido tomada pelo Congresso e agora ratificada, é muito importante nesta direção”,  disse o ministro antes de endossar a rejeição ao trecho que, se aprovado, impediria o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE de aplicar qualquer mudança nas normas eleitorais aos pleitos que ocorram até um ano da data da decisão.

“Se se impusesse o respeito à anterioridade também ao TSE, não teríamos como editar normas regulamentadoras das eleições, que são um importante instrumento e, inclusive, foi a via pela qual restringimos, nas últimas eleições, os disparos [de mensagens de texto, vídeo e áudio] em massa que comprometem a higidez do processo eleitoral”, disse Barroso, acrescentando que, se aprovada, “a inovação” prejudicaria a Justiça Eleitoral.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Maria Claudia / AGÊNCIA BRASIL

Pandemia tirou STF da letargia no controle de atos do governo Bolsonaro

Eloísa Machado de Almeida

Professora da FGV Direito SP e advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu

Luiza Pavan Ferraro

Pesquisadora da FGV Direito SP

Luciana Gross Cunha

Professora da FGV Direito SP / FOLHA DE SP

Ações relacionadas à pandemia de Covid-19 ocuparam a pauta do Supremo Tribunal Federal e provocaram reações mais rápidas e colegiadas por seus ministros, sobretudo quando os atos questionados se referiam a ações do governo federal no enfrentamento da pandemia.

Estas são as principais conclusões de pesquisa que se debruçou sobre ações de controle de constitucionalidade levadas ao tribunal de março de 2020 a março de 2021.

Das 636 ações protocoladas no tribunal no período, 160 (25%) trataram de temas relacionados à Covid e, dentre essas, 90 se relacionaram a atos do governo federal.

Apesar desses números não indicarem a cooptação da agenda do tribunal, as ações relacionadas à Covid chegaram a representar 48% do total de ações de controle de constitucionalidade levadas ao tribunal nos primeiros 150 dias de pandemia.

Os dados mostram que as ações sobre Covid foram, em sua maior parte, propostas por partidos políticos de oposição, mirando medidas provisórias (o que seria esperado diante da urgência de produção normativa apta a lidar com os problemas impostos pela pandemia) e omissões, que dialogam com as principais críticas e avaliações sobre a condução da pandemia de Covid pelo governo federal.

Analisando a proporção de medidas liminares, a liberação dessas para referendo em plenário, as decisões de mérito e a média de dias para decisões, é possível afirmar que o Supremo privilegiou as ações sobre Covid na sua atuação durante o primeiro ano da pandemia e, mais especificamente, aquelas que questionaram atos de Bolsonaro em relação ao enfrentamento da pandemia.

Nessas ações, com pedido liminar, a apreciação monocrática da medida se deu em 34% (30 de 89) e em 14 dias em média, em contraposição com as ações do mesmo período que não se referiam a Covid, nas quais apenas 12% (46 de 397) tiveram o pedido liminar apreciado e em tempo maior, 38 dias em média.

Se considerarmos todas as ações relativas a Covid, a apreciação da liminar se deu em 27% das ações (43 de 158) e, em média, em 31 dias. Os dados mostram que, de fato, o Supremo saiu da letargia no controle de atos do governo federal com a chegada da pandemia.

Em 2019, apenas 8 liminares em 71 ações contra o governo Bolsonaro haviam sido analisadas e, entre março de 2020 e 2021, esse número saltou para 30, isso se considerarmos apenas as ações relativas a atos do governo Bolsonaro sobre Covid-19.

O tribunal não só saiu da letargia, privilegiando o julgamento de ações relativas à Covid, como o fez de forma coletiva.

As liminares monocráticas nas ações relativas à pandemia foram proporcionalmente mais liberadas para julgamento pelos relatores e, também, mais apreciadas colegiadamente. Em ações não relacionadas à Covid, 33% das liminares monocráticas foram apreciadas pelo colegiado.

Já nas ações relativas à Covid, essa proporção salta para 70% e para 83% nas liminares em ações sobre atos do governo Bolsonaro relativas à Covid.

Dentre as hipóteses para este comportamento estão: as ações são materialmente mais urgentes; há uma preocupação dos ministros em buscar referendo de suas ações contra Covid —e, mais ainda, sobre atos do governo Bolsonaro— não só para fins de segurança jurídica, mas como estratégia de defesa a ataques vindos da Presidência da República.

Esta última hipótese é reforçada pelo fato de que as ações de Covid não só tramitaram em geral mais rapidamente entre a autuação e o julgamento de liminar em plenário (tanto virtual quanto físico), mas também de que foram preferencialmente julgadas em plenário físico.

Das liminares relativas a Covid e atos do governo Bolsonaro, 67% foram julgadas em plenário físico, de forma síncrona e transmitido pela TV Justiça ao vivo; ao passo em que 96% das liminares nas ações não relacionadas à Covid foram enviadas ao plenário virtual.

Ao analisar as ações de controle constitucional concentrado relacionadas à Covid, no primeiro ano de pandemia, identificamos um tribunal ciente da sua responsabilidade quanto às urgências das medidas de enfrentamento da realidade.

Seja no que diz respeito à atuação dos ministros relatores de, por exemplo, liberarem suas decisões monocráticas para exame pelo plenário, seja quanto a atuação do plenário ao referendar ou não essas decisões individuais.

Da mesma forma, os litígios no STF espelharam a gravidade da situação que vivenciamos desde o início da pandemia e a atuação, ou a sua ausência, do governo federal, que tem se mostrado absolutamente contrário à adoção de medidas eficazes no enfrentamento da doença e nos seus impactos sociais, econômicos e políticos.

Os dados apresentados fazem parte da pesquisa STF e a pandemia, que será apresentada no 45º Encontro Anual da Anpocs.

Lewandowski manda Alcolumbre se manifestar sobre sabatina de André Mendonça

Rayssa Motta / O ESTADO DE SP

21 de setembro de 2021 | 18h40

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações nesta terça-feira, 21, ao senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sobre a sabatina de André Mendonça para a vaga aberta na Corte. A indicação do ex-ministro da Advocacia-Geral da União foi oficializada junto ao Senado no início de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas ele só poderá assumir a cadeira se for aprovado na comissão e depois no plenário da Casa Legislativa.

O ofício foi enviado no mandado de segurança movido senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) para obrigar o presidente da CCJ a pautar a sabatina. Eles dizem que a conduta de Alcolumbre é ‘abusiva’ e que não sobrou outra alternativa a não ser a via judicial.

O pedido cria uma situação inusitada: coloca nas mãos do tribunal a responsabilidade de decidir sobre uma nomeação para a própria a Corte, desfalcada desde julho com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Antes de qualquer movimento, Lewandowski quis ouvir as justificativas de Alcolumbre.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/09/1566090043178_280920200701-255x170.jpg 255w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/09/1566090043178_280920200701-525x350.jpg 525w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" pinger-seen="true" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">

O presidente da CCJ no Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) Foto: Dida Sampaio/Estadão

Vieira e Kajuru dizem que o senador posterga a medida ‘sem qualquer fundamento razoável’. Eles também defendem que o STF revisite o mesmo entendimento usado quando o tribunal mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar a CPI da Covid.

“A ratio decidendi aplicada àquele caso parece-nos semelhante àquela que se apresenta nos presentes autos: o Presidente de uma Casa Legislativa ou de uma Comissão não pode criar obstáculos à realização de atos de sua competência quando há expressa e inequívoca manifestação de vontade por quem de direito”, argumentam.

Cabe a Alcolumbre, no cargo de presidente da CCJ do Senado, pautar a análise da indicação. O nome só segue para votação no plenário, onde Mendonça precisa da maioria absoluta dos voto dos senadores, se for aprovado antes pelo comissão.

Esta é a segunda indicação de Bolsonaro para o STF. No ano passado, ele nomeou o ministro Kassio Nunes Marques para a cadeira de Celso de Mello. Desta vez, o presidente precisou cumprir a promessa, feita a suas bases conservadoras, de escolher um nome ‘terrivelmente evangélico’ para a Corte. André Mendonça é pastor presbiteriano.

Lewandowski decide que governadores e prefeitos podem continuar vacinação de adolescentes sem aval do Ministério da Saúde

Rayssa Motta / ESTADÃO

21 de setembro de 2021 | 19h00

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 21, que Estados e municípios têm autonomia para continuar a campanha de vacinação de adolescentes contra a covid-19. A liminar reforça o entendimento que vem sendo usado pelo tribunal desde o início da pandemia sobre a competência concorrente de governadores e prefeitos para traçar medidas de enfrentamento à pandemia.

A decisão foi tomada em uma ação movida por cinco partidos de oposição – PSB, PCdoB, PSOL, PT e Cidadania. As siglas acionaram o STF contra a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da imunização na faixa etária de 12 a 17 anos para pessoas sem comorbidades.

Ao dar a liminar, o ministro determinou que ela seja submetida ao crivo dos colegas em julgamento no plenário virtual previsto para começar no dia 1º de outubro. Os ministros vão votar se mantém ou não a decisão individual.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/02/vacina_190220212706-256x170.jpg 256w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/02/vacina_190220212706-526x350.jpg 526w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" pinger-seen="true" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">

Campanha de vacinação contra a covid-19 Foto: Marcelo Chello/Estadão

Em sua decisão, Lewandowski disse que a mudança de orientação do Ministério da Saúde foi ‘repentina’ e não encontra amparo em evidências acadêmicas ou critérios científicos e técnicos. Na contramão do governo federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a indicação para vacinação dos adolescentes.

“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, escreveu o ministro.

Ao emitir a recomendação na semana passada, o Ministério da Saúde disse que ‘os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos’.

Lewandowski, por sua vez, afirmou que a decisão foi ‘intempestiva e, aparentemente, equivocada’. Ele também considerou que a interrupção da campanha de imunização pode favorecer o avanço da pandemia, sobretudo no contexto de retomada das aulas presenciais.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação, comemorou a decisão. “O Supremo privilegia, mais uma vez, o direito à vida e à saúde, e garante a atuação dos estados e municípios em meio às políticas desastrosas do governo federal no combate à pandemia”, disse ao blog.

STF invalida leis do Ceará que garantiram pensão a ex-prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis dos municípios de Nova Russas (CE) e Campos Sales (CE) que garantiram pensão vitalícia a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores. Em decisão unânime, os ministros entenderam que as normas não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade. O caso foi decidido na semana passada durante sessão do plenário virtual. 

O caso chegou ao STF por meio de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No município de Campos Sales, uma lei municipal de 1985 garantiu pensão por morte e por invalidez para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ex-vereadores e seus cônjuges. No mesmo ano, em Nova Russas, foi autorizado o pagamento de pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o cumprimento do mandato. 

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. No entendimento de Mendes, as leis não foram recepcionadas pela Constituição. Conforme o voto, os cargos de natureza política do Executivo e Legislativo são temporários, não se justificando o pagamento de benefício permanente a ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da moralidade pública e da responsabilidade com os gastos públicos. 

Edição: Fábio Massalli / AGÊNCIA BRASIL

Amazonas: governador se torna réu por desvio de recursos na pandemia

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou hoje (20) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador do Amazonas Wilson Lima, e mais 13 pessoas. Com a decisão, todos passam à condição de réus e vão responder a um processo criminal. 

Wilson Lima é acusado pela PGR de chefiar uma suposta organização criminosa, da qual participaram os demais denunciados, responsável por desviar recursos na compra de respiradores durante a pandemia de covid-19. Ele também foi acusado de fraudes em licitação e peculato.

O colegiado seguiu voto proferido pelo relator, ministro Francisco Falcão. Durante a leitura do voto, Falcão afirmou que documentos encontrados no gabinete do governador indicam que ele tinha conhecimento do processo de aquisição fraudulenta de 28 respiradores vendidos ao governo estadual por uma importadora de vinhos, com dispensa de licitação.

Outro indício de envolvimento do governador seria o fato de ele ter ido pessoalmente ao aeroporto receber, em 7 de abril do ano passado, 19 desses equipamentos, sendo que a compra somente foi efetivada pelo governo estadual no dia seguinte.

Falcão afirmou ainda que “existe justa causa para se considerar o governador do Amazonas partícipe nos delitos de dispensa de licitação e partícipe da fraude na aquisição de 28 respiradores que tiveram preços elevados com abusividade”.

O relator também afirmou considerar que “o governador exercia o comando da organização criminosa engendrada na cúpula do governo do Amazonas, que visava a prática de delitos de fraude,  dispensas de licitação indevidas e peculato”.

Por falta de provas, o ministro recusou a abertura de ação penal em relação a dois denunciados, incluindo o atual chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho.

Entenda

Em abril, a PGR apresentou denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, contra o governador e outras 15 pessoas, incluindo o vice-governador, Carlos Almeida, e o secretário de Saúde à época dos fatos, Roberto Tobias. Além de participação em organização criminosa, os envolvidos foram acusados de fraudes em licitação e peculato, no caso de agentes públicos. 

De acordo com a peça de acusação, o governo estadual comprou os 28 respiradores por 2,9 milhões de uma importadora de vinhos dois dias depois de ter recebido uma proposta de venda dos mesmos aparelhos por 2,4 milhões de uma outra empresa do setor de saúde.

Segundo a denúncia, a importadora de vinhos comprou os aparelhos poucas horas antes de vendê-los ao governo, servindo apenas como intermediadora para elevar o preço dos equipamentos. A manobra teria resultado no desvio de R$ 496 mil.

O preço dos respiradores, contudo, já se encontrava superfaturado, argumentou a PGR. Segundo os investigadores, que se valeram de pareceres do Tribunal de Contas do Amazonas, o sobrepreço teria resultado num prejuízo superior a 2 milhões aos cofres públicos estaduais.

Ao final, os equipamentos sequer serviram para tratar pacientes com covid-19, pois não seriam adequados para o tratamento de casos graves, destacou a denúncia.

Defesa

Na manhã desta segunda-feira, os ministros do STJ ouviram 17 diferentes advogados em defesa dos denunciados. Todos argumentaram inépcia da denúncia, que teria sido falha ao apresentar atos individualizados ou provas de conluio envolvendo a compra dos respiradores.

Segundo os advogados, apesar de quebras de sigilo telefônicos, a PGR não teria sido capaz de apontar atos inequívocos que apontem a existência de uma organização criminosa.

O advogado Nabor Bulhões, que representa o governador Wilson Lima, acusou o Ministério Público de ter abusado de seu poder investigatório, promovendo uma narrativa sobre organização criminosa a partir de supostas irregularidades num simples processo de dispensa de licitação.

“Para investigar suposta irregularidade na dispensa de licitação na aquisição de 28 equipamentos pulmonares, a PF já cogita da existência de suposta organização criminosa voltada para dispensa de licitação. Isso é absolutamente ilógico, absolutamente inadmissível. É absurdo, teratológico”, disse Bulhões.

O defensor acrescentou que “não há verdadeiramente na denúncia qualquer descrição das circunstâncias elementares que indiquem organização criminosa”.

Em nota, o governador declarou que nunca recebeu qualquer benefício e que as acusações não têm fundamento. 

“As acusações contra mim não têm fundamento e tampouco base concreta, como ficará provado no decorrer do julgamento. Nunca recebi qualquer benefício em função de medidas que tomei como governador.  A acusação é frágil e não apresenta nenhuma prova ou indício de que pratiquei qualquer ato irregular. Agora terei a oportunidade de apresentar minha defesa e aguardar, com muita tranquilidade, a minha absolvição pela Justiça. Tenho confiança na Justiça e a certeza de que minha inocência ficará provada ao final do processo”, declarou.

Edição: Aline Leal / AGÊNCIA BRASIL

Compartilhar Conteúdo

444