Fux confirma inconstitucionalidade de cargos comissionados em cidade do RJ
A criação de cargos em comissão para postos técnicos é uma burla à regra do concurso público. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que declarou a inconstitucionalidade de cargos de comissão criados por duas leis municipais de Armação dos Búzios (RJ).

Fellipe Sampaio/STF
A prefeitura alegava que a decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, representaria grave lesão à ordem pública, pois causaria a exoneração ocupantes de cargos de assessoria em quase todas secretarias municipais, especialmente as de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública. Além disso, o cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas de combate à Covid-19 e a continuidade da prestação de serviços essenciais.
O relator observou que o TJ-RJ havia aplicado a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE 1.041.210 (Tema 1.010), que veda a criação de cargos em comissão para funções burocráticas, técnicas ou operacionais. Os cargos teriam sido criados para atribuições que não pressupõem vínculo de confiança, o que não justificaria serem de livre nomeação e exoneração.
Fux ainda constatou inexistência de risco para manutenção dos serviços públicos, já que o TJ-RJ modulou os efeitos da decisão e deu tempo razoável para readequação da estrutura administrativa local. Para o ministro, haveria risco inverso, de manutenção de pessoas em funções públicas de forma irregular sem possibilidade de se exigir restituição ao erário pelas remunerações. Com informações da assessoria do STF.
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2021, 16h37
PF indicia Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro
Por Estadão Conteúdo / exame
A Polícia Federal indicou o senador Renan Calheiros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de investigação sobre suposta propina de R$ 1 milhão que teria sido solicitada e recebida pelo parlamentar em 2012. De acordo a corporação, o pagamento teria sido realizado pela Odebrecht como uma ‘contrapartida’ pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado que restringiu incentivos fiscais de produtos importados concedidos por Estados, beneficiando a Braskem - episódio conhecido como ‘Guerra dos Portos’.
Em relatório datado desta quinta, 1º, enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, os investigadores dizem ter identificado ‘elementos probatórios concretos de autoria e materialidade para se atestar a presença de indícios suficientes’ de que Renan teria praticado os crimes em conjunto com outras quatro pessoas, também indiciadas.
“No caso em tela constatou-se a existência de elementos probatórios demonstrando que o Senador Renan Calheiros, codinome ‘Justiça’, recebeu valores indevidos no montante de R$ 1 milhão, com a senha “justo”, no dia 31/05/2012, às 15hs, no endereço da empresa Internet Pool Comércio Eletrônicos S/A, por intermédio do senhor Fábio Brito Matos, funcionário da empresa e motorista do senhor Milton de Oliveira Lyra Filho, operador financeiro do parlamentar e sócio administrador da empresa”, diz trecho da peça.
Fábio Matos e Milton Lyra também foram indiciados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A PF ainda atribuiu crimes de lavagem à Adolpho Julio da Silva Mello Neto (codinome Botox) e Rosangela Benetton Grimaldi (codinome ‘Maravilha’). De acordo com os investigadores, ambos seriam ligados ao TrendBank, o qual teria sido usado para operacionalizar a entrega dos valores.
As informações sobre as supostas propinas foram reveladas pelos delatores Claudio Melo Filho, Carlos Fadigas e Marcelo Bahia Odebrecht, em 2017. As apurações culminaram em uma fase ostensiva, aberta no ano seguinte, 2018, a Operação Armistício.
Inicialmente, o inquérito que tramitava junto ao STF atingia ainda três ex-senadores: Romero Jucá, Delcídio do Amaral e Gim Argello. As apurações sobre o envolvimento dos ex-parlamentares foram enviadas à primeira instância, motivo pelo qual o delegado Vinicius Venturini, pediu o compartilhamento do relatório conclusivo com o delegado responsável pelo caso na PF do Distrito Federal.
Em nota, a defesa do senador diz que o pedido de indiciamento é um movimento de retaliação da Polícia Federal ao trabalho desempenhado por ele na CPI da Covid e que a instituição não possui competência necessária para indiciar um senador da República. A função compete ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Matheus Felivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), explica que o pedido de indiciamento movido pela PF não possui efeito prático, porque cabe ao STF autorizar a ação. “O indiciamento sem autorização violaria a prerrogativa de função do parlamentar”, afirma.
Segundo Renan, a instituição teria instaurado inquérito contra o empresário Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos - empresa envolvida em denúncias de irregularidades no processo de aquisição da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde -, com o intuito de colocá-lo na condição de investigado e, assim, facilitar a obtenção de seu Habeas Corpus junto ao STF.
“É uma surpresa que justamente agora, quando a PF, instituição de Estado, abre a investigação sobre a Precisa para facilitar Habeas Corpus do vendedor da vacina da propina e garantir seu silêncio na CPI, tentam essa retaliação”, diz um trecho a nota emitida pela defesa de Renan Calheiros
Na última quinta-feira, 1º, a ministra Rosa Weber acatou o pedido da defesa de Maximiano e concedeu o habeas corpus que garante ao empresário o direito de ficar em silêncio durante o depoimento à CPI para preservar o direito à não autoincriminação. A Comissão ainda não marcou a data do novo depoimento do dono da Precisa.
A oitiva do empresário estava prevista para acontecer na quinta-feira, mas foi desmarcada para que os senadores ouvissem Luiz Paulo Dominguetti Pereira, representante da empresa Davatti Medical Suply, que acusou um integrante do governo Bolsonaro de operar um esquema de cobrança de propina de um dólar sobre o valor de cada dose da vacina Astrazeneca, como revelou uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
O advogado Luís Henrique Machado, que defende Renan, diz que o senador "é investigado desde 2009 pela Procuradoria-Geral da República. Sob o aspecto investigativo, a sua vida foi devassada e jamais foi encontrado qualquer indício de ilicitude sobre os seus atos. Nunca tratou, tampouco autorizou ou consentiu que terceiros falassem em seu nome". A defesa completa: "por fim, importante salientar que aproximadamente dois terços das investigações contra o senador já foram arquivadas por falta de provas. Assim como os demais inquéritos, a defesa está confiante que a investigação da Odebrecht também será arquivada, até porque nenhuma prova foi produzida em desfavor do senador, restando, somente, a palavra isolada dos delatores."
Tribunal suspende ação contra Lula por lavagem envolvendo Guiné Equatorial
Por Bela Megale / o globo
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) Paulo Fontes determinou a suspensão de um processo contra Lula que corre na Justiça de São Paulo. Nesta ação, o petista é acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo Teodoro Obiang, presidente da Guiné Equatorial.
O desembargador acatou o argumento da defesa de Lula de que esse processo deriva de uma das fases da operação da Lava-Jato de Curitiba determinada pelo ex-juiz Sergio Moro. Moro foi considerado parcial em todas as ações envolvendo o petista e, por isso, os casos em que ele atuou tiveram as provas anuladas. Segundo o advogado Cristiano Zanin, que representa Lula, esta ação usa como base de acusação e-mails obtidos por meio de buscas determinadas por Moro e em decorrência disso tais provas não tem validade.
“Dessa forma, face à relevância da arguição, amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO a liminar para suspender o curso da ação penal em tela, vedada a prática de qualquer ato, até decisão final da 5aTurma na presente ação constitucional”, escreveu o desembargador.
Com a decisão do desembargador,o início da instrução do processo, com audiência marcada para o dia 13, foi suspenso. O trancamento definitivo do caso ainda será julgado pela 5a Turma do TRF-3.
Ricardo Barros acusa CPI de atacar sua honra e recorre ao STF para ser ouvido semana que vem
Evandro Éboli / o globo
BRASÍLIA — O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), recorreu ao STF nesta sexta, com um mandado de segurança, para que seu depoimento na CPI da Covid seja mantido no dia 8 de julho, próxima quinta-feira. A data foi alterada ontem pelos senadores, que precisaram convocar ex-servidores do Ministério da Saúde, citados no caso da vacina Covaxin e também na denúncia de oferta de propina a um representante de empresa.
"Pedi hoje ao STF, por meio de mandado de segurança, que mantenha a data de 8 de julho para que eu seja ouvido na CPI da Covid. Alego que estou sendo impedido de exercer minha ampla defesa por abuso de poder da CPI, que ataca minha honra indevidamente", afirmou Barros, em postagem nas suas redes sociais.
Ricardo Barros foi citado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) em seu depoimento na CPI da Covid, semana passada, lembrado pelo presidente como o parlamentar envolvido em um "rolo" no Ministério da Saúde. Miranda diz que foi ao presidente denunciar um esquema de corrupção na pasta envolvendo contrato da vacina Covaxin.
No pedido ao STF, Barros argumenta que desde então a oposição alimenta "inúmeras acusações, especulações e ilações" contra ele. E diz que desde que seu nome apareceu na comissão, ele se prontificou a depor aos senadores.
"Não sou esse parlamentar citado", tem repetido o líder do governo nas suas redes.
Leia: Veja o que ainda precisa ser esclarecido sobre denúncia de propina por vacina da AstraZeneca
Ao STF, ele repete também que não foi sua a indicação da servidora Regina Célia Silva Oliveira para o ministério, e que se trata de uma funcionária de carreira, que ingressou na pasta em 1995. Ela teria autorizado o contrato com a Covaxin.
O deputado paranaense se queixa que a defesa que faz não tem o mesmo alcance das acusações, não são noticiadas. E que as acusações são "reverberadas de forma amplíssima". E faz uma comparação com número de "retweets" e "curtidas" de suas mensagens com suas defesas, que atingem 106 e 448 respectivamente.
"Enquanto uma das notícias contendo acusação atinge 8,4 mil (retweets) e 24,7 mil (curtidas)".
Grupo suspeito de aplicar golpe do empréstimo consignado em servidores públicos é preso na Aldeota

Oito pessoas foram presas, nessa terça-feira (29), por envolvimento na aplicação de golpes contra servidores públicos por meio de substituição de empréstimos consignados. Conforme a Polícia, os valores dos empréstimos chegavam a R$ 700 mil.
As prisões, feitas pela Polícia Civil do Ceará (PCCE), ocorreram no âmbito da segunda fase da operação “Portabilidade Falsa”, tendo como alvo uma empresa sediada no bairro Aldeota, em Fortaleza. Os presos foram identificados como:
- Amabilly Evelly Belmino Castro, 29 anos;
- Edilma da Anunciação Silva, 42 anos;
- Ítalo Ricardo Lourenço Cortez, 25 anos;
- Jane da Silva Constantino, 38 anos;
- Leonardo Ícaro da Silva, 24 anos;
- Natália Gomes, 31 anos;
- Simone Nogueira Lima, 35 anos;
- Ruan Silva Teixeira, 19 anos.
O grupo foi autuado pelos crimes de estelionato, crime contra a ordem tributária, na Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro, e organização criminosa, estando à disposição da Justiça.
No caso denunciado às autoridades, quatro vítimas não fizeram acordos com a organização, mas receberam valores em dinheiro em suas contas. Ao entrarem em contato com os supostos atendentes da empresa, elas foram orientadas a fazer depósitos de volta para o proprietário da firma, o que consumaria o golpe.
COMO O GOLPE OCORRIA
De acordo com o delegado Andrade Júnior, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), o grupo possuía um sistema no qual havia dados das vítimas da ação ilícita. "Conseguiam os dados da vítima, endereços, telefones, salário e margem de crédito dessas vítimas, e aplicavam o golpe. Inventavam essa questão da portabilidade e induziam a vítima a assinar um contrato de empréstimo", explica.
As vítimas só tinham conhecimento do empréstimo após o valor entrar nas contas delas. Quando elas percebiam as quantias, buscavam os golpistas informando não ter pedido o empréstimo. O grupo, então, respondia que a transação fora um erro, oferecendo, em seguida, um contrato de cessão.
Nesse contrato, eles induziam os contratantes a depositar 90% desse empréstimo na conta da empresa, a qual afirmava que pagaria as parcelas, e os 10% restantes ficaram com as vítimas — o que, para elas, representaria um "bom negócio", segundo Andrade Júnior. No entanto, depois de pagar "duas ou três" parcelas, a empresa parava com os pagamentos, deixando as vítimas no prejuízo.
Ainda segundo o delegado da DDF, o grupo tinha um mesmo modus operandi, mudando de empresa para evitar que as pessoas façam as cobranças. Dentre as vítimas, estão militares, aposentados e funcionários públicos.
Os valores dos empréstimos, conforme Andrade Júnior, variam entre R$ 50 mil e R$ 700 mil. "Muitas vítimas buscaram a delegacia, e a gente acredita na faixa de pelo menos 100 vítimas. Temos um grupo aí que tem 40 vítimas num grupo de WhatsApp só dessa organização criminosa", pontua. A investigação calcula que o grupo já movimentara mais de R$ 12 milhões no Estado.
INVESTIGAÇÃO SOBRE GOLPES SIMILARES
Equipes da DDF vêm investigando ações de cinco empresas suspeitas de aplicar golpes contra servidores públicos em território cearense. Na apuração, os agentes descobriram que as vítimas eram surpreendidas pelos suspeitos, que ofereciam vantagens para que a portabilidade dos empréstimos consignados fosse realizada.
A investigação aponta que o grupo desarticulado nessa terça era o "braço" de outra empresa, da qual sete pessoas foram presas, em 11 de junho, suspeitas da aplicação de golpe de natureza parecida. A sede do primeiro grupo, inclusive, ficava localizada no mesmo prédio do grupo capturado nessa terça.
A DDF segue apurando os casos com a intenção de identificar e localizar outros envolvidos na ação ilícita. A PCCE ressalta que pessoas que sentirem lesadas por ação similar devem ir a uma unidade policial para registro do caso.
COMO DENUNCIAR
Caso queira contribuir com as investigações, a população pode repassar informações para número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS; o telefone (85) 3101-2505, da DDF, ou para o (85) 3101-0181 (WhatsApp). Neste número, podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. O sigilo e o anonimato são garantidos pelas autoridades. DIARIONORDESTE
UM Ministro do STJ revoga prisão de desembargadora do TJ da Bahia e de outros acusados em esquema de corrupção
Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou a revogação da prisão preventiva da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e de outros alvos da Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de decisões judiciais no Judiciário baiano.
Maria do Socorro e os demais estavam presos desde novembro de 2019, quando a Polícia Federal deflagrou uma das fases da operação. Em sua decisão, o ministro considerou que o tempo de prisão era excessivo e determinou sua soltura. Também foram soltos Antônio Roque do Nascimento, ex-assessor do desembargador Gesivaldo Britto, os advogados Márcio Duarte Miranda e Geciane Maturino.
O ministro manteve a prisão do falso cônsul Adailton Maturino, acusado de ser o principal personagem do esquema de compra de decisões judiciais, e do juiz Sérgio Humberto, acusado de ter recebido pagamentos indevidos em troca de decisões. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou ainda que o juiz teria ameaçado um delator do esquema.
Ao longo de diversas fases, a Operação Faroeste apurou suspeitas envolvendo ao menos cinco desembargadores do TJ da Bahia, como movimentações financeiras incompatíveis com o patrimônio e indícios de venda de decisões judiciais envolvendo terras no oeste da Bahia. Maturino mantinha relação próxima com diversos desses desembargadores, inclusive pagando viagens para eles.
Ministro do STJ revoga prisão de desembargadora do TJ da Bahia e de outros acusados em esquema de corrupção
Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou a revogação da prisão preventiva da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e de outros alvos da Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de decisões judiciais no Judiciário baiano.
Maria do Socorro e os demais estavam presos desde novembro de 2019, quando a Polícia Federal deflagrou uma das fases da operação. Em sua decisão, o ministro considerou que o tempo de prisão era excessivo e determinou sua soltura. Também foram soltos Antônio Roque do Nascimento, ex-assessor do desembargador Gesivaldo Britto, os advogados Márcio Duarte Miranda e Geciane Maturino.
O ministro manteve a prisão do falso cônsul Adailton Maturino, acusado de ser o principal personagem do esquema de compra de decisões judiciais, e do juiz Sérgio Humberto, acusado de ter recebido pagamentos indevidos em troca de decisões. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou ainda que o juiz teria ameaçado um delator do esquema.
Ao longo de diversas fases, a Operação Faroeste apurou suspeitas envolvendo ao menos cinco desembargadores do TJ da Bahia, como movimentações financeiras incompatíveis com o patrimônio e indícios de venda de decisões judiciais envolvendo terras no oeste da Bahia. Maturino mantinha relação próxima com diversos desses desembargadores, inclusive pagando viagens para eles.
Marcelo Semer publica livro sobre as contradições do Judiciário brasileiro

O criminalista Marcelo Semer está lançando o livro “Os paradoxos da Justiça: Judiciário e Política no Brasil”, pela Contracorrente.
Segundo os editores, trata-se de “um corajoso diagnóstico sobre as maiores contradições encontradas no Judiciário brasileiro: a obra representa uma quebra de silêncio dentro de uma das instituições mais importantes do país e, ao mesmo tempo, uma das mais autoritárias e patriarcais”.
O prefácio é de Rubens Casara, juiz da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Para Casara, “a crise de confiança no Judiciário, a tendência populista, a ideologia punitivista, as práticas autoritárias e a contribuição dos juízes brasileiros à derrocada do Estado Democrático de Direito, dentre outras distorções, são analisadas com profundidade e clareza neste livro, que nasce com a vocação de se tornar um clássico”.
Semer é Doutor em Criminologia e Mestre em Direito Penal pela USP. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é membro e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia. Foi colunista no Terra Magazine, Justificando e Cult. Autor de “Entre Salas e Celas: Dor e Esperança nas Crônicas de um Juiz Criminal” e “Sentenciando Tráfico: o papel do juiz do grande encarceramento”.
*
SUMÁRIO
PREFÁCIO
OS QUATRO PARADOXOS
CAPÍTULO I: A COMIDA DO ASILO
1.1 Reformando o Judiciário
1.2 A Justiça da Política
CAPÍTULO II: O PROTAGONISMO SUBMISSO
2.1 Lava Jato, a cruzada
2.2 Imparcialidade X Neutralidade
CAPÍTULO III: TIGRE DE PAPEL
3.1 A prisão do segundo grau
3.2 A democracia interrompida
CAPÍTULO IV: ESTRADA PARA PERDIÇÃO
4.1 Uma constituição em disputa
4.2 Bolsonaro, outro patamar
Entenda o crime de prevaricação e como isso pode ser usado contra Bolsonaro no caso Covaxin
Prevaricação se tornou uma das palavras mais repetidas por opositores de Jair Bolsonaro desde que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) deu detalhes na semana passada do encontro com o presidente da República no qual falou sobre as suspeitas envolvendo a importação da vacina Covaxin.
A oposição quer investigar se o presidente incorreu no delito ao deixar de comunicar investigadores sobre o assunto. Embora Bolsonaro tenha dito que iria avisar à Polícia Federal, nenhum inquérito sobre o assunto foi aberto.
Nesta segunda-feira (28), três senadores apresentaram no STF (Supremo Tribunal Federal) uma notícia-crime contra Bolsonaro por prevaricação.
Crime com pena branda, a prevaricação já alavancou suspeitas em outros governos e requer uma comprovação que pode ser complexa na Justiça.
O que é prevaricação? A prevaricação é um crime contra a administração pública que acontece quando o agente público deixa de agir da maneira que se espera dele e no qual é obtida alguma espécie de favorecimento. Exemplos são casos de policiais ou fiscais que não tomam providência diante de uma irregularidade, para proteger determinada pessoa.
O Código Penal especifica da seguinte maneira: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O ato de ofício é aquele que se espera que o servidor faça independentemente de um pedido. Governantes, como o presidente da República, também são funcionários públicos.
Como se demonstra o "interesse pessoal"? A expressão "interesse ou sentimento pessoal" disposta na lei torna necessário que se demonstre com provas que o agente público acusado tinha a intenção de barrar, por exemplo, a investigação de um outro delito.
"Simplesmente um erro [do agente] não pode ser considerado prevaricação. Senão, qualquer escolha errada poderia ser um crime. Engessaria totalmente qualquer administração federal, estadual ou municipal", diz o juiz Eduardo André Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais.
Sem se referir ao caso em discussão na CPI da Covid, o professor de direito da PUC-SP Marco Antonio Marques da Silva, que é desembargador aposentado, diz que o benefício para quem comete o crime pode ser patrimonial, mas também moral.
"A vantagem de natureza moral pode ser ganhar relevância ou obter prestígio junto a determinado grupo, agremiação. O 'sentimento pessoal' [expresso na lei] pode ser a afeição, empatia ou benevolência por uns ou ódio, parcialidade, por outros. Ou paixão política."
Qual seria o interesse de Bolsonaro no caso Covaxin? No caso da compra da vacina indiana, investigado na CPI da Covid, senadores consideram que o interesse de Bolsonaro pode ter sido proteger aliados, como o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
Em notícia-crime apresentada nesta segunda-feira (28), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e outros dois parlamentares afirmam que a suposta omissão do presidente ocorreu "ou por envolvimento próprio no esquema criminoso ou por necessidade de blingagem dos amigos do rei".
Segundo afirmou em depoimento o deputado federal Luis Miranda na semana passada, Bolsonaro foi informado em março de irregularidades na compra da vacina Covaxin e atribuiu a Barros a pressão no Ministério da Saúde pela concretização do negócio.
Qual é a pena para a prevaricação? A legislação estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Por ser de menor potencial ofensivo, o caso tramita nos Juizados Especiais Criminais, conforme lei de 1995. Essa unidade do Judiciário objetiva não aplicar penas privativas de liberdade.
Em 2007, houve um acréscimo no Código Penal especificando a omissão relacionada à entrada de celulares em presídios como crime de prevaricação de agente público. A pena é a mesma do delito convencional.
Quais são os precedentes desse tipo de crime na política? Nas altas esferas de governo, embora o crime já tenha sido debatido em outras crises políticas, a condenação não é tão comum.
"É preciso buscar um 'elemento subjetivo'. Ele [acusado] tinha realmente a intenção? Ele queria agir dessa forma? Às vezes não se pega o dolo direto, mas se sabe que é impossível que ele não tenha consciência de que deveria tomar a providência", diz o professor Marco Antonio Marques da Silva.
Um exemplo recente de condenação por prevaricação foi a aplicada em 2019 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a Cícero Amélio da Silva, ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas.
A corte considerou que ele favoreceu um prefeito ao reter os autos de um processo em seu gabinete antes de uma eleição. Mas essa ação ainda tem recursos pendentes.
No caso da boate Kiss, que pegou fogo em Santa Maria (RS) em 2013 matando 242 pessoas, um oficial dos Bombeiros foi condenado por prevaricação porque a Justiça Militar gaúcha considerou que ele não puniu um subordinado que administrava uma empresa privada de prevenção a incêndios, o que era proibido.
A prevaricação pode se tornar uma acusação de crime de responsabilidade contra o presidente? Em tese, o delito de prevaricação poderia ser enquadrado como um crime de responsabilidade do presidente da República. A chamada Lei do Impeachment, de 1950, usada nos processos de afastamento contra Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016), inclui expressões de sentido amplo, como "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".
Embora também chamados de "crime", os de responsabilidade não são um tipo penal, mas uma infração político-administrativa.
Na notícia-crime desta segunda-feira, os senadores também dizem que a omissão do presidente da República em relação ao contrato da Covaxin poderia constituir um crime de responsabilidade nessa legislação.
É a primeira vez que a oposição faz essa acusação contra o presidente? Antes do caso Covaxin, o próprio Bolsonaro já esteve no centro de discussões sobre possível prevaricação.
A Rede foi ao STF na semana passada pedir liminar para que Bolsonaro exiba as provas de fraude eleitoral em 2018 que ele diz possuir. Para o partido, como servidor público, o presidente tem obrigação legal de tomar uma atitude para esclarecer os fatos. O crime de prevaricação é mencionado na peça.
Uma outra solicitação de partido enviada ao Supremo que cita prevaricação foi do PC do B, no início do ano, que tratava da crise da escassez de oxigênio nos hospitais de Manaus.
Deputados da legenda viram indícios de que o presidente e seu então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, deixaram de praticar ato ao qual estavam obrigados "para atender a sentimento ou interesse próprios".
Como foram as discussões em outros governos? O debate sobre prevaricação atingiu fortemente desde a redemocratização outros dois presidentes durante seus mandatos, mas não teve maiores consequências judiciais.
O delator do mensalão do PT, Roberto Jefferson (PTB), afirmou em 2005 que informou o então presidente Lula sobre pagamentos para parlamentares antes do escândalo vir à tona. "Eu disse: 'Delúbio [tesoureiro do PT] vai botar uma dinamite na sua cadeira. Ele continua dando 'mensalão' aos deputados", afirmou Jefferson à Folha.
Lula sempre disse que desconhecia o esquema e acabou não incluído em denúncia da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.
Mais recentemente, a oposição a Michel Temer (MDB) chegou a apresentar pedido de impeachment após um de seus ministros, Marcelo Calero, acusar outro, Geddel Vieira Lima, de intervir em um órgão federal para liberar a construção de um prédio residencial próximo de área tombada na Bahia.
Calero dizia que tinho sido pressionado também pelo presidente nessa questão. O caso virou uma ação de improbidade contra Geddel, na qual Temer não foi acusado.
Meses mais tarde, em 2017, o comportamento do então presidente novamente gerou debates sobre prevaricação quando foi divulgado áudio de conversa dele com o empresário Joesley Batista, da JBS. Joesley, no diálogo, falava em acertos com juízes e com um procurador. Também nesse caso não houve acusação criminal.
O QUE ACONTECEU APÓS A REVELAÇÃO DO CASO PELA FOLHA
Reportagem aponta pressão atípica (18.jun)
Em depoimento mantido em sigilo pelo MPF (Ministério Público Federal) e obtido pela Folha, Luís Ricardo Fernandes Miranda, chefe da divisão de importação do Ministério da Saúde, afirmou ter sofrido pressão de forma atípica para tentar garantir a importação da vacina indiana Covaxin
'É bem mais grave' (22.jun)
Irmão do servidor do Ministério da Saúde, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) disse à Folha que o caso é "bem mais grave" do que a pressão para fechar o contrato
Menção a Bolsonaro (23.jun)
Luis Miranda afirmou ter alertado o presidente sobre os indícios de irregularidade. "No dia 20 de março fui pessoalmente, com o servidor da Saúde que é meu irmão, e levamos toda a documentação para ele"
CPI aprova depoimentos (23.jun)
Os senadores da comissão aprovaram requerimento de convite para que o servidor Luís Ricardo Miranda preste depoimento. A oitiva será nesta sexta-feira (25) e o deputado Luis Miranda também será ouvido.
Os parlamentares também aprovaram requerimento de convocação (modelo no qual a presença é obrigatória) do tenente-coronel Alex Lial Marinho, que seria um dos autores da pressão em benefício da Covaxin. A CPI também decidiu pela quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Lial Marinho
Denúncia grave (23.jun)
Presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que as denúncias de pressão e a possibilidade de que o presidente Jair Bolsonaro tenha tido conhecimento da situação talvez seja a denúncia mais grave recebida até aqui pela comissão
Bolsonaro manda PF investigar servidor e deputado (23.jun)
O presidente mandou a Polícia Federal investigar o deputado Luis Miranda e o irmão dele, Luis Ricardo Fernandes Miranda. O ministro da Secretaria-Geral, Onyx Lorenzoni, e Elcio Franco, assessor especial da Casa Civil e ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foram escalados para fazer a defesa do presidente. Elcio é um dos 14 investigados pela CPI
Empresa diz que preço para Brasil segue tabela (23.jun)
A Precisa Medicamentos, representante no Brasil do laboratório indiano Bharat Biotech, afirmou que o preço de US$ 15 por dose da vacina oferecido ao governo segue tabela mundial e é o mesmo praticado com outros 13 países
Governistas dizem que Bolsonaro repassou suspeitas a Pazuello (24.jun)
Senadores governistas da CPI afirmaram que o presidente pediu que Pazuello verificasse as denúncias envolvendo a compra da Covaxin assim que teve contato com os indícios
'Acusação é arma que sobra' (24.jun)
Bolsonaro fustigou integrantes da CPI, repetiu que não há suspeitas de corrupção em seu governo e afirmou que a acusação sobre a vacina é a arma que sobra aos seus opositores. "Me acusam de quase tudo, até de comprar uma vacina que não chegou no Brasil. A acusação é a arma que sobra", disse o presidente na cidade de Pau de Ferros, no Rio Grande do Norte
'Foi o Ricardo Barros que o presidente falou' (25.jun)
Em depoimento à CPI da Covid, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), que é irmão do servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, afirmou ter alertado Bolsonaro. “A senhora também sabe que foi o Ricardo Barros que o presidente falou", disse o parlamentar à senadora Simone Tebet (MDB-MS). Segundo ele, Bolsonaro afirmou: "Vocês sabem quem é, né? Sabem que ali é foda. Se eu mexo nisso aí, você já viu a merda que vai dar, né? Isso é fulano. Vocês sabem que é fulano"
Rosa Weber, do STF, encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por suposta prevaricação
29 de junho de 2021 | 00h21
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a notícia-crime protocolada por senadores da CPI da Covid que pedem abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação no caso envolvendo a compra da vacina Covaxin. Rosa foi sorteada relatora do caso na Corte.
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Senadores enviam ao STF notícia-crime contra Bolsonaro por prevaricação no Caso Covaxin
A peça assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) defende que Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao não determinar à Polícia Federal investigações de possíveis irregularidades relatadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão servidor do Ministério da Saúde na compra da Covaxin. Os irmãos Miranda depuseram na CPI na última sexta-feira e disseram que alertaram o presidente sobre o suposto caso de corrupção. Os dois envolveram o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR) no que Bolsonaro teria chamado de "rolo" na pasta.
A notícia-crime também pede que o presidente da República responda em 48 horas se foi comunicado das denúncias feitas pelos irmãos Miranda. De acordo com a lei, se comunicado, Bolsonaro teria de ter pedido a abertura de investigação ao ouvir as suspeitas, sob pena de cometer crime de prevaricação.
Agora, a manifestação sobre a notícia-crime cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Se der prosseguimento à abertura de inquérito, Aras pode desagradar Bolsonaro e afetar seus planos de ser reconduzido ao cargo. A escolha do PGR cabe ao presidente da República. Além disso, Aras é cotado para ser indicado à vaga do ministro Marco Aurélio Mello no STF, caso o atual advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, favorito do Palácio do Planalto para o posto, tenha seu nome rejeitado pelo Senado Federal, que pode validar ou não a indicação de Bolsonaro.



