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MPCE oferece nova denúncia contra ex-prefeito e empresários em Caucaia após arquivamento na Justiça

Escrito por Ingrid Campos / diarionordeste

 

 

O ex-prefeito de Caucaia, Dr. Washington Góis; o ex-secretário de Infraestrutura da cidade, José Marques Feitosa Neto; e os empresários Marcos Alexandre Veiga e Fernando Cardoso viraram novamente alvos de denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) por supostos crimes no bojo da administração pública, entre 2009 e 2016. Esse assunto já esteve na Justiça nos últimos anos, mas foi arquivado em 2022 devido à prescrição da pretensão punitiva, que é a perda do direito do Estado de punir pelo decurso do tempo.

A última denúncia foi protocolada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) em dezembro do ano passado e recebida pela 2° Vara Criminal da comarca de Caucaia no fim de fevereiro.  

"Uma vez que os fatos se deram nos anos de 2009 a 2015, os crimes licitatórios foram atingidos pela prescrição da pretensão punitiva do estado, restando agora denunciados os crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de capitais. No entanto, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem", explica o documento. 

O MPCE reuniu indícios de desvio de recursos públicos, fraude em licitação, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Diz a denúncia que, ao criar o ambiente perfeito para as fraudes, o próprio prefeito teria recebido favorecimentos pela Placitude, empresa central nessa organização. Foram três casas avaliadas em R$ 3 milhões, cada, e joias avaliadas em R$ 17 mil e R$ 20 mil, pagas por figuras envolvidas na trama criminosa.

Conforme mostram os documentos, as empresas Placitude, Mixserv e outras ligadas a estas teriam atuado em contratações feitas pela Prefeitura de Caucaia para a execução de obras públicas na cidade.  

No período informado, só a Placitude teria vencido 72 processos licitatórios e recebido cerca de R$ 104 milhões por eles, com recursos dos cofres da Prefeitura. A investigação aponta que o dono da empresa, justamente Marcos Veiga, conhecido como “Português”, foi nomeado chefe de Gabinete em 2011, cargo que ocupou por cerca de seis meses, facilitando o caminho para a gerência desses contratos. 

A Mixserv, então, seria uma empresa de fachada, administrada por nomes ligados a ele e instalados na Prefeitura com a anuência de Washington, a fim de fraudar licitações e desviar recursos públicos, entre outros delitos. Outro ente público com suposto envolvimento nos crimes era o então secretário José Marques Feitosa Neto, que assinou o contrato da Mixserv, ainda que soubesse que a empresa não tinha condições de realizar as obras. Além dele, é citado Fernando Cardoso, sócio da Plenitude. Era ele quem representava a organização nos contratos com a gestão. 

Diário do Nordeste não conseguiu localizar os envolvidos no suposto esquema. O espaço está aberto para manifestações. 

MP junto ao TCU pede que tribunal apure interferência do governo Lula na Petrobras em decisão sobre dividendos

Por — Brasília

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma representação para que o órgão apure uma possível interferência indevida do governo Lula na Petrobras. No pedido, apresentado nesta segunda-feira, o MP indicou que decisões tomadas pela empresa podem ter sido afetadas por interesses da administração federal, como a opção por não pagar dividendos extraordinários aos acionistas.

 

"A decisão por não repassar dividendos aos acionistas, contrária às avaliações realizadas pela própria empresa e seu Conselho de Administração, aparentemente não observou as bases econômicas necessárias e visou atender opções do governo federal", afirmou o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

 

De acordo com o subprocurador, embora seja acionista majoritária, a União não pode interferir de modo excessivo nas decisões corporativas da Petrobras. Furtado destacou a vigência da Lei das Estatais, aprovada durante o governo Michel Temer com o objetivo de minimizar a interferência do governo efderal nas tomadas de decisão das empresas de economia mista.

 

"Considerando as competências constitucionais e legais atribuídas a este Tribunal, vejo que se mostra necessária a realização de fiscalização para que sejam apurados os indícios de descumprimento normativo aqui trazidos. Sabendo-se que a Petrobras pode ter tido prejuízos com as ingerências indevidas relatadas, cabe a este Tribunal exercer seu poder-dever de zelar pelo montante dos recursos da União envolvido", afirmou.

 

Após a divulgação do seu balanço referente a 2023, a Petrobras comunicou a decisão de não realizar o pagamento de dividendos extraordinários. A decisão levou a uma quedade 10% no dia seguinte à publicação do documento, levando a uma considerável diminuição do valor de mercado da empresa.

 

No pedido feito ao TCU, o subprocurador-geral do MPTCU pediu que o Tribunal apure o descumprimento da Lie das Estatais e, em se confirmando os indícios de interferência, instaure uma tomada de contas especial para responsabilizar os eventuais envolvidos.

STF absolve, por 11 a 0, morador de rua preso por 11 meses pelo 8/1

José Marques / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, por unanimidade e pela primeira vez, um dos réus acusados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Geraldo Filipe da Silva, 27, tinha sido denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a acusação de crimes como tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de associação criminosa armada.

Pessoa em situação de rua que já trabalhou como serralheiro, ele ficou preso durante quase 11 meses no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

O julgamento que o absolveu iniciou-se em 8 de março no plenário virtual da corte, e encerrou-se na noite desta sexta-feira (15).

Geraldo foi detido junto ao grupo que depredou as sedes dos Poderes e sempre disse ter chegado aos atos do dia 8 por curiosidade, devido aos helicópteros que sobrevoavam a praça dos Três Poderes.

 

Após uma advogada que assumiu a defesa de Geraldo de forma voluntária apontar não haver provas de que ele era parte do grupo que defendeu golpe de Estado e destruiu bens públicos, a própria PGR voltou atrás e pediu que ele fosse absolvido.

A advogada que assumiu o seu caso, Tanieli Telles de Camargo Padoan, apontou que Geraldo não aparece no vídeo que mostra a depredação da viatura policial em frente ao Congresso e que isso foi fundamental para a PGR mudar de opinião.

Em seu voto, Mendonça lembrou que se deve considerar que "o réu não entrou em qualquer prédio público indevidamente naquela tarde; que não há imagens do acusado durante a tarde de 8 de janeiro de 2023; que com ele não foi apreendido qualquer telefone celular, e, portanto, não foram verificadas mensagens suas incentivando atos antidemocráticos; e que com ele não foram apreendidos quaisquer objetos destinados a disfarce, confronto ou depredação".

Até o último dia 1º, 116 pessoas tinham sido condenadas pelos ataques, com penas que vão de 3 a 17 anos. A PGR apresentou ao menos 1.400 denúncias contra acusados dos ataques golpistas, mas parte deles pode ser beneficiada por acordos de persecução penal, que evitariam julgamentos pelo STF.

"Não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal", disse Moraes em seu voto em relação ao morador de rua.

Ao ser preso, Geraldo contou que havia se alimentado em um centro de assistência social na Asa Sul (bairro de Brasília) e que se aproximou da multidão por acaso. Afirmou ainda vivia havia três anos no Distrito Federal e que tinha saído de Pernambuco após conseguir um empréstimo do Auxílio Brasil.

Disse em depoimento à Polícia Federal que, inicialmente, chegou a Brasília porque fugia de uma facção criminosa. Sua defesa nega que isso seja verdade, sob o argumento de que Geraldo tem transtornos mentais e diz ser perseguido também por outras pessoas.

No 8 de janeiro, ao chegar em meio à multidão em frente às sedes dos Poderes, ele foi chamado pelos manifestantes golpistas de infiltrado. Também o chamaram de petista e ameaçaram espancá-lo.

Ouvidos como testemunhas, dois policiais militares confirmaram que Geraldo foi preso após "um grupo de pessoas cercá-lo e agredi-lo". Na ocasião, ele era suspeito de ter participado da destruição de uma viatura da corporação em frente ao Congresso.

Quando Geraldo deixou a prisão, sua defesa montou uma vaquinha para que ele conseguisse viver em uma quitinete, mas afirma que Geraldo mesmo assim teve problemas para cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

 

Inquérito das fake news no STF faz 5 anos com série de controvérsias e foco amplo

Renata Galf / FOLHA DE SP

 

Instaurado pelo então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de forma atípica e controversa, o inquérito das fake news completa cinco anos nesta quinta-feira (14), tendo acumulado em sua tramitação episódios dos mais diversos.

Entre as determinações que ocorreram nele estão caso de censura à revista Crusoé, busca e apreensão contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, bloqueio de perfis do partido PCO e prisão em flagrante do então deputado bolsonarista Daniel Silveira.

Criticado desde o nascedouro, por ter sido aberto sem solicitação do Ministério Público e com base em interpretação alargada do regimento interno da corte, o inquérito ganhou legitimidade conforme as ameaças à corte e à própria democracia cresciam em volume no governo Jair Bolsonaro (PL).

 

Um dos principais argumentos favoráveis ao seguimento da apuração foi o de que outras instituições, como a PGR (Procuradoria-Geral da República), estariam sendo omissas.

Ainda em 2020, com apenas um voto contrário, o STF validou o inquérito ao apreciar uma ação que questionava sua legalidade –exemplo da mudança de ares é que o partido Rede, autor do questionamento, chegou a solicitar que seu pedido fosse extinto.

Designado relator do inquérito das fake news sem que houvesse sorteio, o ministro Alexandre de Moraes virou alvo preferencial de bolsonaristas e acumulou poder a partir da concentração de relatoria de uma série de apurações, com decisões vistas como duras e, por muitas vezes, controversas.

Passada a gestão Bolsonaro, mesmo os que veem importância na atuação do Supremo para buscar conter atos antidemocráticos avaliam como longa a duração do inquérito. Questionado sobre o tema, em entrevista à Folha em dezembro, Moraes se limitou a responder: "ele vai ser concluído quando terminar".

Vinícius Assumpção, advogado criminalista e segundo vice-presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), diz que um inquérito durar cinco anos não é o mais adequado, mas que não há ilegalidade por si só.

Um fato que, para ele, depõe contra essa duração é a quantidade variada de situações tratadas no inquérito. "Entendo que a gente tem ali mais um guarda-chuva do que uma apuração", afirma, acrescentando que dado o sigilo só será possível fazer um escrutínio ao final da apuração.

Oscar Vilhena, que é professor da FGV Direito SP e colunista da Folha, considera que o tempo decorrido de investigação é bastante longo, mas ressalta que, a seu ver, o inquérito buscou suprir a omissão dos órgãos de investigação e com isso contribuir para conter alguns comportamentos ilegais. Adiciona contudo que, "passada a ameaça, não há porque mantê-lo aberto".

"Vivemos uma situação extraordinária, e o Supremo reagiu à altura e não o fez contra a lei, mas a partir de uma margem legal que lhe foi conferida pelo regimento. Reafirmo, passada a borrasca, o Supremo deve recuar."

O artigo do regimento que embasa o inquérito diz que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro".

Ele foi aberto para apurar notícias fraudulentas, falsas comunicações de crime, denúncias caluniosas, ameaças e demais infrações caluniosas, difamatórias ou injuriosas contra o Supremo e seus ministros.

Também passou a constar como objeto do inquérito: "a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais", contra a independência do Judiciário e o Estado de Direito.

Entre críticos, especialmente no campo bolsonarista, ele foi apelidado de "inquérito do fim do mundo".

Desde 2019, vários alvos da investigação tiveram seus perfis em redes sociais bloqueados, suscitando um complexo debate sobre a proporcionalidade da medida frente à liberdade de expressão. Não há hoje na lei uma previsão específica autorizando este tipo de medida cautelar.

Também a relação com o Ministério Público desde a instauração do inquérito foi marcada por rusgas.

Sob o comando de Raquel Dodge, a PGR defendeu mais de uma vez que o inquérito fosse arquivado, apontando que a forma como a investigação estava sendo conduzida concentraria funções penais no juiz.

Seu sucessor, Augusto Arasadotou postura distinta, dizendo que a apuração era constitucional, desde que estivesse restrita à garantia da segurança dos integrantes do tribunal e contasse com a participação do Ministério Público.

Assim como em outras investigações sob sua relatoria, Moraes autorizou medidas cautelares independentemente da anuência da PGR.

Depois da primeira operação de peso contra aliados de Bolsonaro no inquérito, quando 29 pessoas foram alvo de busca e apreensão, apesar da discordância da PGR, Aras chegou a pedir a suspensão do inquérito até que a ação proposta pela Rede fosse julgada.

Um outro aspecto controverso é o caráter sigiloso do processo.

Em geral, o ministro rebate as críticas, como no fim de 2022, quando a OAB enviou ofício requisitando acesso de advogados às provas contra seus clientes no inquérito das fake news e dos atos antidemocráticos.

Moraes afirmou que nem todos os pedidos tinham sido atendidos, porque em alguns casos os advogados não representavam nenhum dos investigados e em outros os autos já estavam públicos.

Em um outro episódio, ainda em junho de 2020, Moraes divulgou despachos em que permitia acesso aos autos do inquérito das fake news a alguns investigados "para integral conhecimento das investigações a eles relacionadas", ou seja, apenas anexos específicos.

Raquel Scalcon, advogada e professora da FGV Direito SP, afirma que não é previsto que se tenha acesso ao que está em andamento, mas apenas ao que está documentado.

"O problema aqui é o direito do investigado, de ter acesso ao que já está documentado e ele conseguir enxergar esse todo", diz ela, acrescentando que a quantidade de petições relacionadas tende a dificultar essa visão geral.

Heloisa Câmara, que é professora na UFPR (Universidade Federal do Paraná) e doutora em direito do Estado, diz que, apesar de haver uma excepcionalidade no inquérito das fake news, o primeiro grupo de críticas à sua instauração foi em certa medida pacificado.

Daqui para frente, ela entende que as demais instituições têm que assumir um papel relevante e contínuo na defesa da democracia.

 

Mendonça cobra investigação após Gilmar Mendes apontar ‘narcomilícia evangélica’

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa da comunidade evangélica nesta quarta-feira, 13, após o colega Gilmar Mendes tornar pública uma denúncia que teria sido levada à Corte sobre a suposta existência de uma rede formada por religiosos, traficantes e milicianos em operação no Rio de Janeiro.

 

Em entrevista à Globo News, o decano se referiu ao grupo como uma “narcomilícia evangélica” - que, segundo ele, consistiria em “acordos entre narcotraficantes e milicianos pertencentes ou integrados a uma rede evangélica”. " É algo muito sofisticado”, afirmou.

 

Gilmar Mendes não informou quem fez o relato ao STF, mas disse que as informações foram prestadas durante reunião técnica convocada pela presidência do tribunal para debater o combate ao crime organizado.

 

Pastor presbiteriano, André Mendonça afirmou que a expressão “narcomilícia evangélica” é “grave, discriminatória e preconceituosa”. “Se há uma rede evangélica nesse país, ela é composta por mais de 1/3 da população, a qual se dedica sistematicamente a prevenir a entrada ou retirar pessoas do mundo do crime, em especial aqueles relacionados ao tráfico e uso de drogas.”

 

Também cobrou a investigação do caso. “As pessoas e autoridades que têm conhecimento a respeito da prática dos referidos crimes devem dar o devido encaminhamento ao assunto.”

 

O ministro esclareceu também que conversou com Gilmar Mendes e que o decano do STF negou “qualquer intenção em constranger” membros da comunidade evangélica.

 

Leia nota a nota publicada por André Mendonça nas redes:

 

A partir de relato trazido pelo Ministro Gilmar Mendes, foi noticiado pela imprensa que, em reunião havida no STF, um dos oradores presentes teria dito que havia uma “narco-milícia evangélica que atuaria no Rio de Janeiro, e que “haveria um acordo entre narcotraficantes, milicianos e pertencentes a uma rede evangélica ou integradas a uma rede evangélica”.

 

Sobre o que teria sido dito na referida reunião técnica, importa-me trazer algumas considerações.

 

Primeiramente, registro que conversei com o Ministro Gilmar Mendes sobre o ocorrido. Na ocasião, sua Excelência reafirmou-me (i) seu respeito à comunidade evangélica, (ii) que de sua parte não houve qualquer intenção em constranger seus membros e (iii) que estaria à disposição da liderança da Igreja para conversar e esclarecer o assunto.

 

Em segundo lugar, importa anotar o grau de generalidade que teria sido dado pelo orador presente em referida reunião (”narco-milícia evangélica” ou *rede evangélica*). Se isso ocorreu, trata-se de fala grave, discriminatória e preconceituosa, pois dirigida a uma comunidade religiosa em geral. De outra parte, posso afirmar, com muita segurança, que se há uma rede evangélica nesse país, ela é composta por mais de 1/3 da população, a qual se dedica sistematicamente a prevenir a entrada ou retirar pessoas do mundo do crime, em especial aqueles relacionados ao tráfico e uso de drogas, que tanto sofrimento causam às famílias brasileiras. Além disso, consigno que a atuação dos evangélicos (assim como a de outras representações religiosas) nas comunidades e nas periferias deste país reconhecidamente está vinculada a obras sociais, mitigando a ausência do Estado e lacunas históricas do poder público em temas relacionados à educação, cultura e saúde, dentre outros.

 

Em terceiro lugar, se pessoas que se dizem ou se fazem passar por evangélicas estão envolvidas nesse tipo de conduta criminosa, afirmo, com total segurança, que o segmento evangélico é o maior interessado na apuração desses fatos. Assim, as pessoas e autoridades que têm conhecimento a respeito da prática dos referidos crimes devem dar o devido encaminhamento ao assunto. Espera-se, assim, que eventuais condutas ilícitas dessa natureza sejam objeto de responsabilização, independente da religião professada de forma hipócrita, falsa e oportunista por quem quer que seja.

Em caso inédito, Alexandre de Moraes vota para inocentar réu do 8 de janeiro

Em um caso inédito, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 8, para absolver totalmente um dos réus dos atos golpista no dia 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF).

 

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A decisão de Moraes, que é relator dos casos na Corte, ainda deve ser avaliada pelos outros magistrados do STF, que têm até o dia 15 deste mês para se manifestarem virtualmente.

O caso analisado é o de Geraldo Filipe da Silva, homem em situação de rua que teria se aproximado dos atos “por pura curiosidade”. A defesa dele alegou que o acusado chegou perto da multidão, foi confundido com um “infiltrado petista” e, se os policiais não tivessem o prendido, teria sido espancado.

 

Geraldo foi preso em flagrante e encontra-se detido há quase 11 meses. A PGR (Procuradoria-Geral da República) soltou o homem provisoriamente em novembro de 2023, pois não havia provas contra ele.

 

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o parecer da PGR e ressaltou que há “dúvida razoável” se Geraldo sabia e teria colaborado voluntariamente dos atos. Ele é acusado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Toffoli pede vista e suspende julgamento com 5 votos a 3 para descriminalizar porte de maconha

José Marques / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com votos dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que se posicionou de forma contrária à possibilidade.

Após os votos dos dois ministros, Dias Toffoli afirmou que pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento.

Já há cinco votos de ministros favoráveis a essa descriminalização, mas restrita ao porte de maconha: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de MoraesEdson FachinRosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Antes de Mendonça, só Cristiano Zanin havia se manifestado contra a descriminalização.

"Adianto que vou seguir essa mesma linha do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar", disse Mendonça no início do seu voto.

Segundo o ministro, que é evangélico, conhecido por ser conservador, e foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "há uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal".

Ao afirmar isso, Mendonça foi questionado por Barroso: "Que não faz mal? Acho que há um certo consenso médico de que algum tipo de dano causa".

"Talvez menos do que o cigarro, mas algum tipo de dano causa", acrescentou o presidente do Supremo.

"O que eu vou trazer no meu voto é justamente que [a maconha] causa danos, danos sérios, e maiores do que o cigarro", respondeu Mendonça.

Mendonça, ao ler o seu voto, citou estudos que dizem que 9% das pessoas que experimentam maconha desenvolvem dependência e que a substância aumenta o risco de "transtornos psiquiátricos graves como esquizofrenia, outras psicoses, bipolaridades, depressão, ansiedade, transtornos de personalidade e distúrbios na esfera sexual e reprodutiva".

"Não perceber essa lesividade reforça a crença sobre o baixo risco da maconha, e pode minimizar os seus efeitos nocivos. Fumar maconha, transformar maconha em alimento ou cosméticos como se fosse um produto qualquer vai além do usuário e pode atingir a família e a sociedade", afirmou Mendonça.

Ele se manifestou por uma quantidade provisória de 10 gramas de maconha para diferenciar usuários de traficantes, embora não retire a criminalização do uso. Também deu um prazo de 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

O segundo a votar nesta quarta foi Kassio, que também se manifestou contra a descriminalização.

Segundo o ministro, esse tipo de medida só poderia acontecer por meio de decisão do Poder Legislativo.

"Somente o parlamento poderá realizar as alterações sistêmicas legislativas correlatas no caso da opção pela descriminalização", afirmou.

Em seu voto, Kassio também listou possíveis problemas à saúde pública relacionados ao uso de maconha, como "aumento do risco de transtornos psicóticos, de ansiedade e de comportamentos suicidas".

Antes da retomada do julgamento, os ministros discutiram sobre o que está em análise na corte. Barroso leu um discurso no qual condenou o uso de drogas e afirmou que o tribunal não iria legalizar a substância.

Mendonça e Alexandre de Moraes, porém, frisaram que o que estava em discussão é, de fato, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal —Barroso concordou, mas afirmou que o termo pode causar confusão na população.

Moraes apontou que, caso o tribunal decida descriminalizar o porte, a polícia não poderá invadir a casa de uma pessoa e prendê-la em flagrante por estar consumindo maconha.

O julgamento começou em 2015 e foi interrompido em três ocasiões.

Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

Em agosto passado, o primeiro a divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

O voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.

Ainda ficam faltando os votos de Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.

O retorno do tema a julgamento acirrou ânimos no Congresso, que voltou a discutir a possibilidade de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.

O QUE ESTÁ EM JOGO NO JULGAMENTO

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.

No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.

Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

No julgamento, os ministros também deverão discutir qual o critério objetivo da quantidade de maconha que deve distinguir o tráfico do porte.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

 

PF já tem data para finalizar inquéritos do golpe, joias e vacina que envolvem Bolsonaro

Por Bela Megale / O GLOBO

 

A cúpula da Polícia Federal acredita que finalizará os inquéritos que investigam Jair Bolsonaro dentro de quatro meses. Um deles apura a tentativa de golpe de Estado arquitetada pelo ex-presidente, ex-integrantes de seu governo e militares. Os investigadores apresentarão, até julho, o relatório final deste caso ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes.

 

Essa investigação é considerada pelo ex-presidente e seus advogados a única que teria potencial de levá-lo para a prisão, por isso o alerta é total sobre o momento em que a PF terminará o trabalho.

 

Entre ministros do STF, é dado como certo que Bolsonaro será indiciado pela PF, pelo número amplo de provas que já vieram à tona, implicando diretamente o capitão reformado na tentativa de golpe.

 

Como informou a coluna, os magistrados avaliam que uma eventual prisão do ex-presidente só deve ser decretada após ele ser condenado após o trânsito em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados.

 

A primeira investigação sobre Bolsonaro que será finalizada pela PF, porém, deve ser a que apura a falsificação de certificados de vacina do ex-presidente e seus familiares e ex-assessores.

A segunda é o caso das joias da Arábia Saudita que entraram ilegalmente no Brasil e que eram destinadas a Jair e Michelle Bolsonaro. O ex-presidente tentou se apropriar ilegalmente de peças de diamantes que eram destinadas ao Estado brasileiro e não a ele como pessoa física. Segundo integrantes da PF, o que falta para finalizar esse inquérito são alguns documentos da cooperação internacional firmada com os Estado Unidos, já que peças foram comercializadas naquele país.

O terceiro e mais importante caso será finalizado até o fim do primeiro semestre e foca a tentativa do golpe de Estado, para evitar a posse do presidente Lula, eleito democraticamente.

Havia a expectativa na PF de que o caso pudesse ser finalizado no fim do ano passado, mas novos elementos surgiram e foi preciso fazer diligências e ampliar a investigação.

 

Gilmar Mendes condenou Bolsonaro antecipadamente e não deveria julgá-lo, mas sofrer impeachment

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

Se o Supremo Tribunal Federal fosse uma corte de justiça de verdade e se os seus integrantes tivessem de respeitar as leis que são pagos para aplicar, o ministro Gilmar Mendes não poderia nunca julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro nos processos penais que correm contra ele. Mais que isso: teria de responder à violação da Lei Orgânica da Magistratura, o livro de regras dos juízes brasileiros, e se ver submetido a um processo de impeachment no Senado Federal. O ministro, como outros colegas seus, tem um longo histórico de entreveros com a legalidade, mas, desta vez, parece ter cruzado a linha “vermelha” – declarou em público que o réu que ele mesmo vai julgar mais adiante é provavelmente culpado, desde já, do delito pelo qual está sendo acusado.

 

Pode isso? É óbvio que não pode - não num sistema de justiça em que as questões são tratadas um mínimo de seriedade. Está tudo errado. Gilmar disse que as declarações de Bolsonaro sobre as chamadas “minutas do golpe” parecem “uma confissão”. Parecem? Em justiça não tem “parece” – ou é confissão ou não é. Pior ainda, ao expor as suas impressões pessoais, o ministro antecipou a sentença que vai dar no caso em julgamento. É proibido fazer o que ele fez. Nenhum juiz pode antecipar sua decisão numa ação ainda não julgada. Não pode, obviamente, tomar partido contra o réu – como não poderia tomar partido a favor. Não pode declarar-se parcial. Não pode, para resumir esta ópera, dar entrevistas à imprensa dizendo o que acha ou não acha da ação que ele vai julgar. É falar “fora dos autos”. É um desrespeito primário à lei.

 

Não interessa se as afirmações de Bolsonaro, ou de qualquer outro ser vivo, parecem ou não parecem uma “confissão”. Também não interessa se as “minutas” são uma prova – ou não são nada, como alega o ex-presidente. Não interessa minimamente, enfim, que Gilmar esteja certo ou errado em suas opiniões sobre o caso todo. Ele não tem de dizer o que acha. Tem, na hora certa, de assinar uma sentença – e até lá não pode ficar dizendo para que lado vai ser sua decisão. Em qualquer democracia do mundo, diante disso, Bolsonaro poderia sustentar que não está recebendo um julgamento subordinado ao processo legal. Seus verdadeiros juízes são Lula, o PT e o restante de seus inimigos políticos – apenas terceirizaram o STF para cuidar da condenação.

 

Como acontece em 100% dos casos como esse, o Supremo vai resolver que não há nada de ilegal na conduta de Gilmar Mendes. Não há prisões ilegais. Não há ilegalidade no perdão de multas bilionárias para grandes empresas que confessaram atos de corrupção ativa. Não há nada de errado, nunca.

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Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

TSE cassa chapa de vereadores do PSB em Granja por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Luana Barros / DIARIONORDESTE

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores do PSB que concorreram à Câmara Municipal de Granja nas eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Com isso, no início do último ano de mandato, os dois parlamentares eleitos pelo partido perdem a cadeira no legislativo municipal. 

O processo teve relatoria do ministro Nunes Marques e foi analisado em sessão virtual iniciada no último dia 23 de fevereiro e encerrada nesta quinta-feira (29).

A decisão do Tribunal reconheceu que houve apresentação de candidaturas fictícias de mulheres, revertendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e retomando a sentença da 1° instância da Justiça Eleitoral, que havia determinado a cassação da chapa. 

Em fevereiro de 2022, a Corte estadual — ao analisar recurso à primeira decisão — havia revertido a cassação da chapa de vereadores por fraude à cota de gênero. 

Agora, com nova decisão da Justiça Eleitoral, devem perder os mandatos os vereadores Chico Ézio (PSB) e Mentinha de Deoclécio (PSB). Os parlamentares e os suplentes também devem ter os diplomas cassados. Além disso, a decisão do TSE anula todos os votos do PSB para o legislativo municipal de Granja e determina a recontagem de votos. 

O Tribunal determinou ainda a sanção de inelegibilidade a Francisca Rosangela Simplicio Castro — candidata identificada como fictícia nas eleições de 2020. 

Diário do Nordeste entrou em contato com a direção estadual do PSB Ceará para falar sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Quando houver resposta, a reportagem será atualizada.

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