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Gilmar mantém quebra de sigilo de empresa acusada de espalhar fake news

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A., feito em mandado de segurança, para que fosse anulada a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Covid-19. Por outro lado, Gilmar determinou que a medida deve valer apenas para o período iniciado em 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à doença.

 

Gilmar Mendes determinou que a quebra de sigilo vale a partir de março de 2020
Felipe Sampaio/STF

Além disso, o ministro também ordenou que as informações obtidas pela CPI sejam mantidas sob a guarda do presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), e compartilhadas com o colegiado somente "em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração".

 

Segundo a decisão, a CPI fundamentou o pedido de acesso às informações telefônicas e telemáticas com base em indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde a campanha presidencial de 2018. Na avaliação do ministro, o ato integra a linha investigativa da CPI na apuração de "correlação entre as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período".

 

Gilmar Mendes ressaltou, no entanto, que o acesso aos dados deve se restringir ao período e objeto delimitados para a atuação da CPI, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Clique aqui para ler a decisão
MS 38.117

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2021, 13h10

Controles tolerantes e falta de transparência estimulam impunidade no Judiciário

Frederico Vasconcelos / FOLHA DE SP

[resumo] Recorrência de casos de venda de sentenças, desvio de verbas, nepotismo, aparelhamento político e conflitos éticos no Judiciário que acabam impunes, prescritos ou com punições leves revelam a debilidade dos mecanismos de transparências e controle na Justiça.

O cidadão comum tem hoje mais chances de saber o que os tribunais fazem e julgam, mas nem sempre foi assim. Durante muito tempo, a imprensa não cobriu o Judiciário como instituição. A Justiça era fonte de notícias quando havia denúncias contra figuras famosas. Agora, o que um ministro do Supremo Tribunal Federal decide é debatido pela sociedade.

O jornalismo investigativo concentrou seu foco no combate à corrupção. O problema central é a impunidade, que estimula atos ilícitos, e também encontra guarida no Poder Judiciário.

O grosso da magistratura não compactua com a impunidade. A ex-corregedora Eliana Calmon, quando mencionou os “bandidos de toga”, ressaltou que não generaliza a crítica. Disse, como magistrada de carreira, que a corrupção no Judiciário é mínima.

Pode ser mínima, mas é persistente. Em 2017, em Brasília, encerrei uma palestra proferida na Reunião Preparatória do 11º Encontro Nacional do Judiciário, a convite da ministra do STF Cármen Lúcia, citando o discurso de posse de Laurita Vaz na presidência do Superior Tribunal de Justiça: “Ninguém mais aguenta tanta desfaçatez, tanto desmando, tanta impunidade”.

A VOLTA DOS MILITARES

O Judiciário contribuiu para o retorno dos militares ao poder civil. A imprensa não atentou quando, em 2018, o então presidente do STF, Dias Toffoli, introduziu um general da reserva, Fernando Azevedo e Silva, futuro ministro da Defesa de Bolsonaro, em seu gabinete. A corte não reagiu, à exceção de Celso de Mello. Toffoli depois negou o golpe militar de 1964, dizendo ter sido um “movimento”. Queria ser o interlocutor entre a toga e a farda.

Jair Bolsonaro forjou um discurso anticorrupção, ofereceu o Ministério da Justiça ao ex-juiz Sergio Moro. Depois, esvaziou o órgão e o ministro. Para comandar o Ministério Público da União, escolheu Augusto Aras, que pregava a “democracia militar” e não foi questionado. Aras militarizou o Ministério Público e desmontou a Lava Jato.

“A imprensa nunca incomodou minimamente o Poder Judiciário”, diz Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República aposentada. Ela diz que os jornais publicavam manchetes sobre a Lava Jato “porque era material fácil, farto e escandaloso”.

Ana Lúcia entende que “o Judiciário se mostrou disfuncional na medida em que desobedecer a lei nunca foi desestimulado por uma clara e boa decisão judicial”. “Autoridades conseguiram, por décadas, escapar das barras dos tribunais por força do foro especial por prerrogativa de função e chicanas que procrastinam o processo até a prescrição”, afirma.

Com o STF sob pressão, o Judiciário se blindou no “inquérito do fim do mundo”, ela diz. Em 2019, incomodado por reportagens da revista Crusoé sobre supostas movimentações atípicas em contas vinculadas a advogadas mulheres de ministros do STF, Toffoli instaurou, via portaria, um inquérito para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal.

Escolheu o ministro Alexandre de Moraes para a tarefa. Numa típica medida de períodos de exceção, o juiz que se considera alvo de críticas conduz a ação policial e é o julgador final da causa.

No âmbito do inquérito, Moraes determinou a retirada do ar de reportagem e nota da revista Crusoé e do site O Antagonista que ligavam Toffoli à empreiteira Odebrecht. Depois o ministro revogou a própria decisão.

Diante dos ataques à medida e ao inquérito como um todo, a advocacia aderiu em peso a um jantar em homenagem a Toffoli. A liberdade de expressão ficou fora do cardápio.

DECLÍNIO DO CNJ

Em 1987, Márcio Thomaz Bastos, então presidente da OAB, sugeriu um controle externo ao Judiciário. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) só seriam instalados em 2005. Até 2009, o CNMP não havia feito nenhuma inspeção.

O CNJ foi desidratado por alguns ministros do STF que presidiram o órgão. Gilmar Mendes convidou especialistas para auxiliar nas pesquisas. Esse grupo foi esvaziado pelo sucessor, Cezar Peluso.

Ricardo Lewandowski abriu o CNJ ao lobby das associações de juízes. Engavetou denúncias e dividiu o colegiado. No primeiro dia como presidente do conselho, Toffoli mudou o regimento, eliminou as travas contra nomeação de parentes e o uso do CNJ como trampolim político. Favoreceu amigos e revogou a quarentena de juízes auxiliares. A imprensa não viu.

Em 2016, publiquei na Folha que, dos 33 ministros do STJ, dez têm filhos ou mulheres advogados que defendem interesses de clientes com processos em tramitação na Corte. Entre eles, os ex-corregedores Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Humberto Martins. O corregedor Noronha blindou juízes e engavetou, por dois anos, relatórios de inspeções em tribunais. A mídia ignorou.

SIMBIOSE E HOLOFOTES

No governo Fernando Henrique Cardoso, imperava a “simbiose entre o Ministério Público e a imprensa”, teoria do procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza. A imprensa recebia informações sobre investigações preliminares; o procurador juntava as reportagens nos inquéritos para pedir a quebra de sigilos.

O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu foi um dos principais alvos do MP na gestão de Lula. No governo FHC, o objetivo de Luiz Francisco era perseguir o então secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira (o EJ). Luiz Francisco incluiu o CPF de um advogado no pedido de quebra de sigilo da mulher de EJ. Pretendia investigar o aluguel da sede da campanha de FHC. Apuração feita pela Folha revelou que nada foi provado contra EJ.

Essa simbiose MP/imprensa floresceu na gestão do procurador-geral da República Geraldo Brindeiro. Seu sucessor, Cláudio Fonteles, nomeado por Lula, apagou os holofotes de Luiz Francisco. “Buscar furo é papel da mídia, não da Procuradoria”, disse.

No início da era Lula, os procuradores diminuíram o ímpeto acusatório. “O governo do PT negocia mais e a gestão dos recursos públicos melhorou”, alegou Luiz Francisco.

Dias Toffoli, quando subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil na gestão de José Dirceu, exercia advocacia privada e representava clientes do PT. A OAB não viu motivo para impedimento.

Há muitos outros casos de relações conflituosas. Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, pretendia montar empresa de palestras sem aparecer como sócio. Em 2007, o CNMP censurou o procurador Guilherme Schelb, que atuava com Luiz Francisco, por tentar obter recursos de empresas para um projeto pessoal.

MENSALÕES ESQUECIDOS

O escândalo do mensalão petista teve ampla repercussão social, ameaçou derrubar o governo Lula em 2005 e levou à prisão políticos e empresários. Esquemas semelhantes, contudo, receberam tratamento bem diverso. Na ocasião, a mídia não se interessou pelo mensalão tucano. Os valores eram inferiores, mas o operador era o mesmo, Marcos Valério.

A investigação sobre o mensalinho petista (que acusou de corrupção o empresário Joesley Batista e o então governador mineiro Fernando Pimentel, do PT) naufragou por erros do MP na apresentação da denúncia.

A mídia não deu importância ao mensalão da toga, que revelei na Folha: desvio, por magistrados, de cerca de R$ 20 milhões da Fundação Habitacional do Exército (FHE). Durante dez anos, dirigentes de uma associação de juízes firmaram contratos fictícios com dados cadastrais de magistrados que desconheciam a fraude. Houve apenas censura e advertência contra eles.

A impunidade gerou a extinção de grandes operações. O juiz federal Fausto De Sanctis diz que esse processo começou em 2011, com a anulação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Castelo de Areia, “que nada mais era do que a Lava Jato antecipada”.

O juiz federal Danilo Fontenelle, do Ceará, afirma que outro grande baque “foi o STF voltar ao entendimento de que a prisão após confirmação em segunda instância seria antecipação da pena”. “Daí”, diz ele, “os advogados, que faziam colaborações premiadas pelos seus clientes, voltaram a apostar na prescrição”.

Em 2009, quando o STF decidiu pela primeira vez em sessão do plenário que um condenado em segunda instância da Justiça pode recorrer em liberdade, outros juízes de varas especializadas previram os efeitos.

“É um retrocesso. A sensação de impunidade vai aumentar”, disse Jorge Costa (juiz do mensalão em BH). “Estou me questionando se vale a pena dar impulso a ações penais em relação a crimes de colarinho branco já que, de antemão, sei que estão fadadas ao fracasso”, disse Sergio Moro, na ocasião.

Não surpreendeu a ampla cobertura à Lava Jato, às vezes de forma acrítica. Vislumbrou-se a possibilidade de a Justiça atingir suspeitos intocáveis. Moro anteviu outra simbiose ao analisar a operação italiana Mãos Limpas: “A opinião pública pode constituir um salutar substitutivo, tendo condições melhores de impor alguma espécie de punição a agentes públicos corruptos, condenando-os ao ostracismo”.

DESAFOROS E INSULTOS

O debate polarizado desde o impeachment de Dilma Rousseff contaminou o Supremo. A nomeação de Kassio Nunes para a vaga de Celso de Mello, um substituto sabidamente contra a Lava Jato, reforçou a previsão de que a Segunda Turma derreteria Moro e a força-tarefa.

As formalidades de boas maneiras e respeito foram esquecidas. No ano passado, a União foi condenada a indenizar Deltan após Gilmar chamar os procuradores da Lava Jato de “cretinos, desqualificados, covardes, gângsteres”. Em fevereiro deste ano, comparou a força-tarefa a um “esquadrão da morte”.

Atribui-se a indisposição do ministro do STF com o Ministério Público ao questionamento, pelo procurador Luiz Francisco, de 451 contratos, sem licitação, entre a AGU (Advocacia Geral da União), quando Gilmar era o titular do órgão (2000 a 2002), e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual é sócio. Subordinados da AGU frequentaram cursos naquela empresa privada à custa do erário.

No início da Lava Jato, Celso de Mello, Gilmar e Lewandowski tentaram conter Moro, sob o argumento de que “prendia muito” e resistia a decisões superiores. Temiam “um novo De Sanctis”, juiz que desafiou Gilmar na Operação Satiagraha.

Em 2008, o doleiro Rubens Catenacci, condenado por Moro no caso Banestado, pedira a anulação da sentença, alegando parcialidade do então juiz. Gilmar criticou condutas “censuráveis” e “desastradas” de Moro, mas concluiu que “não se pode confundir excessos com parcialidade”. Depois, reviu essa avaliação. Disse que o tempo demonstrou “traços da realidade que antes não se evidenciava”.

Recentemente, no julgamento sobre a suspeição de Moro no caso do tríplex no Guarujá (SP), o caso do doleiro foi usado como precedente pela defesa de Lula. No voto-vista, Gilmar não revelou que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e o CNJ já haviam arquivado as acusações contra Moro com base nas denúncias de Catenacci.

Em março de 2016, o ex-PGR Claudio Fonteles recomendou moderação a procuradores da Lava Jato. Considerou “inadmissível (...) compelir testemunha, indiciado ou réu a prestar depoimento à margem do devido processo legal”.

Em 2019, Fonteles defendeu a “plena investigação” de mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil que indicavam colaboração de Moro e Deltan na Lava Jato: “O membro do MP não pode, por qualquer meio, mancomunar-se com o julgador”.

Naquele mesmo ano, revelei na Folha que o CNJ manteve sem julgamento, por mais de dois anos, recursos de reclamações disciplinares contra Moro que poderiam tê-lo afastado dos processos da Lava Jato.

CONTROLE FRÁGIL

Eis alguns outros exemplos da fragilidade dos controles, publicados na Folha e em meu blog Interesse Público:

1) Quando o CNJ foi criado, o holerite no TJ-MG era chamado de “salário-família”. Doze mulheres de desembargadores estavam na folha de pagamento, sem prestar concurso. Entre os primeiros aprovados em um concurso para novos juízes, 20 eram parentes de magistrados, incluindo duas filhas do então presidente do tribunal.

2) Acusado de vender sentença, o ministro do STJ Paulo Medina foi afastado do cargo pelo CNJ em 2010. Morreu de Covid, em abril deste ano, sem o caso ter sido julgado. Dois anos depois de seu afastamento, ele dirigiu uma mesa de debates no TJ-MG.

3) O juiz Danilo Campos foi o autor da primeira denúncia feita ao CNJ: acusou tráfico de influência na carreira da magistratura mineira. Em consequência, foi condenado pelo TJ-MG à pena de prisão, sob acusação da prática dos crimes de difamação e calúnia contra membros da comissão examinadora de um concurso público. A decisão acabou anulada pelo STJ.

4) Foi tardia a prisão do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, acusado na Operação Anaconda, em 2003, de ser o mentor de um esquema de venda de sentenças na Justiça Federal. Trabalhava no escritório da organização criminosa que liderava o esquema um procurador que, em 1989, ajudou o juiz a enterrar o caso Cobrasma, mega fraude no mercado de ações.

5) Um ex-presidente do TJ-SP não recebia o presidente do CNJ. Eliana Calmon, corregedora-Geral da Justiça do órgão de 2010 a 2012, dizia que só conseguiria entrar no tribunal “quando o sargento Garcia prendesse o Zorro”. Investigava-se na época uma suposta folha de pagamento paralela, elaborada fora do tribunal, que favoreceria desembargadores.

6) Sucessivas chicanas retardaram as ações penais contra o juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, denunciados por desvio de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

7) Em 2006, o TRF-3, por unanimidade, reformou sentença de absolvição e condenou Ferraz a 27 anos e oito meses de prisão. Na véspera, Ferraz desconstituíra o advogado, que continuou seu patrono em outros processos. Oito anos depois, seu novo advogado, o ex-ministro Sepúlveda Pertence, sustentou no STF cerceamento de defesa (ou seja, o réu não teria tido advogado no julgamento de 2006). Ferraz foi beneficiado por um empate, e a condenação foi anulada.

8) Dois ex-presidentes do TJ-BA, afastados pelo CNJ em decisão unânime por uma série de infrações, retornaram ao tribunal por liminar proferida por Lewandowski no recesso do STF. Foram recebidos por autoridades baianas com festa e foguetório.

9) Um ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro recebia “mensalidade” do ex-governador Sergio Cabral, que financiou sua campanha para o cargo no MP.

10) Antes de se aposentar, Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do TJ-MG, transferiu de seu gabinete para o do filho, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, uma jovem advogada. Há indícios de que ela receberia seus proventos sem trabalhar. Suspeito de “rachar” parte do salário dela, o desembargador foi absolvido pelo TJ-MG. O CNJ arquivou o caso. Ele ainda é alvo de inquérito no STJ, suspeito de corrupção passiva. Denúncia do MPF acusa o desembargador de negociar a nomeação da mulher e do filho em cargos públicos (troca de favores) e de sugerir “rachadinhas”.

Dezesseis anos depois, o CNJ volta ao começo: apura novas suspeitas de nepotismo no TJ-MG.

TSE leva ao Supremo notícia-crime contra Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso

Rayssa Motta / o estado de sp

09 de agosto de 2021 | 17h52

Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou nesta segunda-feira, 9, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelo vazamento do inquérito sigiloso da Polícia Federal que apura um ataque ao sistema interno da Corte ocorrido em 2018.

O documento, assinado pelos sete integrantes do tribunal eleitoral, diz que as informações divulgadas ‘deveriam ser de acesso restrito’ e podem prejudicar a realização e apuração das eleições. Esta é a segunda representação enviada pelo TSE ao Supremo contra o presidente no intervalo de uma semana.

O pedido é para que Bolsonaro seja investigado na mesma frente de apuração, vinculada ao chamado inquérito das fake news, que foi aberta na semana passada na esteira das ameaças do chefe do Executivo às eleições e dos ataques às urnas eletrônicas. Além dele, foram acionados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da chamada PEC do Voto Impresso, e o delegado responsável pela investigação.

“A publicação das informações da Justiça Eleitoral encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito”, defendem os ministros.

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news e um dos alvos preferenciais de Bolsonaro nas últimas semanas, decidir sobre o novo pedido do TSE.

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Bolsonaro divulgou cópia de inquérito sigiloso nas redes sociais. Foto: Reprodução

O inquérito divulgado por Bolsonaro foi aberto pela Polícia Federal dez dias após o segundo turno das eleições de 2018 para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.

Ao comentar a investigação, em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro disse que o código-fonte das urnas foi obtido pelo hacker e, por isso, a eleição de 2018 pode ter sido fraudada. “Quando tivemos eleições em que o código-fonte esteve na mão de um hacker, pode ter acontecido tudo, aperta 17 e sai nulo”, disse. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.

Para o TSE, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a ‘divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública’. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

Além da abertura do inquérito, o tribunal pede que as publicações do presidente sejam removidas das redes sociais. “Há indícios, portanto, de que informações e dados sigilosos e reservados do Tribunal Superior Eleitoral tenham sido divulgados, sem justa causa, inicialmente pelo Delegado de Polícia Federal, e, na sequência, pelo Deputado Federal Felipe Barros e pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”, diz um trecho da notícia-crime.

Exclusivo: Governo petista da Bahia não cumpre decisão judicial e magistrado quer “Intervenção Federal”

O Tenente-Coronel Roberto Fiuza da Silva está esperando há anos pelo reconhecimento de patente de Coronel da Polícia Militar do Estado da Bahia.

Na Justiça, ele já conseguiu a decisão a seu favor que, inclusive, já transitou em julgado.

Entretanto, o Governo petista da Bahia, liderado por Rui Costa, teima em não cumprir a decisão.

Em determinado período da tramitação, a Justiça chegou a impetrar uma multa diária de R$ 5 mil ao Estado. Porém, mesmo assim, Roberto Fiuza não teve concedida a sua patente na PM.

Como se não bastasse o total descaso com o militar, o Governo petista ainda conduziu indevidamente Roberto Fiuza da Silva para a “reserva”, ou seja, aposentando o Tenente-Coronel.

Com as inúmeras recusas do Governo petista, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva - relator do caso - teve que tomar uma decisão drástica e encaminhou o pedido de “Intervenção Federal” para o caso.

Na decisão, o magistrado foi firme:

“Faz-se necessário afirmar que se os governantes não respeitam as decisões do Poder Judiciário, o caos se instala na sociedade. [...]
Não obstante, considerando os pedidos formulados pelo Impetrante, é preciso destacar que, face a restrição da autonomia do ente federativo, a intervenção federal é medida de natureza excepcional, cujas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas no art. 34 da Constituição da República. Segundo o inciso VI deste artigo, a intervenção da União no Estado membro só se dará se for para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial."

O Desembargador foi além e citou diretamente o governador Rui Costa:

"No caso, o pedido de intervenção tem como fundamento o fato de o Governador do Estado da Bahia, sem justificativa plausível, descumprir, de forma ostensiva e reiterada, decisão judicial transitada em julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça." JCONILE

Moraes manda ministro da Justiça, Anderson Torres, prestar depoimento à PF em investigação contra Bolsonaro

Mariana Muniz e Aguirre Talento / O GLOBO

 

BRASÍLIA - Ao determinar a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o ministro da Justiça Anderson Torres preste depoimento à Polícia Federal sobre sua participação na live de Bolsonaro marcada por ataques às urnas eletrônicas e aos ministros da Corte.

Moraes definiu que as primeiras diligências da nova frente do inquérito das fake news serão os depoimentos de todos os participantes da live, na condição de testemunhas dos fatos. O depoimento de Anderson Torres à PF cria uma situação incômoda porque ele é o chefe hierárquico da Polícia Federal. Moraes definiu que a delegada Denisse Ribeiro, que já era responsável pelo inquérito das fake news, realizará essas diligências do caso.

Além de Anderson Torres, serão ouvidos Eduardo Gomes da Silva, coronel reformado do Exército, Jeterson Lordano, Youtuber, Alexandre Ichiro Hasimoto, professor universitário, e Amílcar Brunazo Filho, especialista em segurança de dados. Todos eles foram levados por Bolsonaro à live com o intuito de apresentarem informações sobre supostas falhas e vulnerabilidades das urnas eletrônicas, mas não tinham nenhuma prova sobre o assunto.

O ministro também pediu que os autos sejam enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, em um prazo de cinco dias, a PGR se manifeste a respeito da investigação. Depois, a investigação será enviada à PF para a realização das diligências.

STF derruba decreto que mudou ICMS sobre energia elétrica sem autorização

O decreto do governo do Amazonas que atribuiu às empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pela retenção do ICMS devido ao longo da cadeia econômica até o consumidor final é inconstitucional. A alteração teria de passar pelo Legislativo tanto para aprovação de lei que a permitisse, como para adesão ao convênio que permite a substituição tributária nas operações com energia elétrica.

 

Decreto do AM incorporou estado a convênio e permitiu substituição tributária em ICMS sobre energia elétrica
CREA-RO

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento a duas ações para declarar a inconstitucionalidade do Decreto 40.628/2019 do Amazonas, que modificou as regras de recolhimento do ICMS aplicável às operações com energia elétrica.

 

A conclusão pela inconstitucionalidade foi unânime, conforme o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Por maioria de votos, o Plenário virtual ainda decidiu modular os efeitos da decisão, que só produzirá efeitos a partir do próximo exercício financeiro, em 2022. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin.

 

As ações ainda contestavam o trecho do decreto que substituiu a base de cálculo para o tributo, inicialmente pela Margem de Valor Agregado de 150% e depois pelo Preço Médio Ponderado (PMP), cuja apuração é feita bimestralmente mediante pesquisas conduzidas pela Secretaria da Fazenda amazonense.

 

Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora de uma das ADIs julgadas, esse ponto elevou ao aumento da arrecadação do ICMS em 65% e onerou toda a cadeia produtiva. Nesse ponto, as ADIs perderam objeto porque o Decreto estadual 43.280/2021 desfez a mudança, retroagindo para 2 de maio de 2019, data de publicação do primeiro decreto questionado.

 

“É importante ressaltar que essas interferências em concessões públicas federais, geram impactos nefastos nos contratos de concessão, na previsão de investimentos e, por consequência, na melhoria do serviço”, destacou o advogado Thiago Lóes, do escritório Décio Freire Advogados, que representou a Abradee na ADI 6.624.

 

Por sugestão do ministro Toffoli, STF modulou efeitos da decisão para 2022
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Inconstitucionalidade formal
A inconstitucionalidade do Decreto 40.628/2019 reside no trecho em que incorpora a legislação tributária amazonense ao Convênio ICMS 50/2019, pelo qual o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitiu aos estados adotar regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.

São dois problemas. Primeiro, para a instituição de substituição tributária relativamente ao ICMS, é necessária a edição de lei estadual com densidade normativa, por previsão do artigo 150, parágrafo 7º da Constituição, o que não ocorreu no caso amazonense.

 

O fato de a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), de status federal, autorizar a substituição tributária às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica não é fundamento suficiente para se chancelar a ausência de violação do princípio da legalidade, pois ela também prevê a necessidade de lei estadual específica sobre a matéria.

Segundo, a incorporação do Convênio ICMS 50/2019 pelo Amazonas deve, também, passar pela Assembleia Legislativa local. Isso porque trata-se de um pressuposto para concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS, o que faz com que tenha natureza autorizativa, conforme jurisprudência do STF.

 

"Reitere-se: somente a lei em sentido estrito pode atribuir a sujeito passivo a responsabilidade por substituição tributária relativamente ao ICMS em operações com energia elétrica", explicou o ministro Dias Toffoli.

 

"Afora isso, parece-me que falta submeter à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas o Convênio ICMS nº 50/19, por meio do qual os estados signatários acordaram em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica com destino a distribuidora localizada no Estado do Amazonas", complementou.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2021, 9h49

Maioria da advocacia acredita que a Justiça beneficia quem tem maiores rendas

Nove em cada dez advogados do país (90%) acredita que a Justiça trata melhor aqueles de classes sociais mais altas e com maiores rendas, enquanto apenas 7% entendem que não há distinções.

Lentidão da Justiça é o maior problema da Justiça na opinião de advogados

Antônio Carreta/TJSP

Essa foi a conclusão alcançada por uma pesquisa do Datafolha, divulgada pela Folha de S.Paulo na última semana.

Entre os profissionais negros entrevistados, essa porcentagem sobre para 94%. Para 93% dos ouvidos da região Nordeste a Justiça trata melhor os ricos. Já na região Sul, a porcentagem ficou abaixo da média: apenas 83% dos profissionais da região disseram ocorrer discriminação por parte do Judiciário.

Textos legais
O Datafolha também avaliou a opinião de advogados e advogadas quanto aos principais textos legais do país. O Código Penal foi o mais mal avaliado. 32% consideram essa lei como ruim ou péssima no tocante à garantia dos direitos individuais do cidadão.

Para 35% da advocacia, o código é regular; 21% dizem que o texto legal é ótimo ou bom; e 12% não opinaram nesse quesito.

Por outro lado, o Código Civil teve a avalição mais positiva, com 78% dos entrevistados afirmando que a lei é ótima ou boa. A taxa de regular foi de 19%, e a de ruim ou péssimo de 3%

A Consolidação da Leis do Trabalho, foi avaliada como ótima ou boa por 40% da classe, enquanto 39% consideram regular e 14% como ruim ou péssima, segundo a pesquisa.

Por fim, a Constituição recebeu alto índice de aprovação, com 73% de ótimo ou bom. Um em cada cinco profissionais (21%) avalia a Constituição como regular, e 5% como ruim ou péssima.

Dificuldade para o exercício da profissão
A pesquisa ainda revelou quais são as dificuldades que mais afetam os advogados e advogadas. Um terço dos profissionais (32%) indicaram a morosidade da Justiça como maior entrave.

Em segundo lugar apareceram as limitações provocadas pela pandemia, com 16% das respostas. Em sequência, 12% dos entrevistados apontaram as dificuldades do mercado de trabalho como obstáculo.

Em empate numérico no levantamento, estão os seguintes empecilhos: a forma de tratamento recebida por membros do Judiciário (8%), a dificuldade de acesso aos processos (8%) e problemas com a OAB e a própria categoria (8%).

A lentidão da Justiça apareceu nas respostas de 52% dos profissionais da região Nordeste e as dificuldades causadas pela pandemia em 28%, na mesma região. As mulheres apontaram as dificuldade do mercado de trabalho mais vezes que os de homens (15% das resposta contra 9%, respectivamente).

Entre as pessoas negras ,11% afirmaram sofrer com o tratamento de membros do Judiciário, número superior à média. Já entre pessoas brancas, o índice cai para 6%.

Garantia de direitos
O Datafolha também buscou avaliações da advocacia sobre o papel do Judiciário como garantidor dos direitos individuais e do bem-estar da sociedade.

Para metade da classe (51%), é regular o desempenho da Justiça brasileira nessa função. Para 33% é ruim ou péssimo, e 15% avaliam como ótima ou boa a atuação do Judiciário.

A taxa de insatisfação entre os advogados autônomos (37% de respostas ruim ou péssimo) corresponde quase ao dobro do índice entre os que trabalham em escritórios de advocacia, que é de 19%.

A pesquisa do Datafolha foi feita por telefone, entre 26 de fevereiro e 8 de março, e contou com a participação de 303 advogados, das cinco regiões do país.

Os resultados foram ponderados por sexo, idade e região, conforme o quadro da advocacia da OAB Nacional. Do total da amostra, 62% dos entrevistados se autodeclararam brancos, 37% negros e 2% amarelos.

 

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2021, 13h55

TRT-4 estabelece atendimento presencial a partir desta terça-feira

Todas as 65 sedes da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul estarão com atendimento ao público presencial a partir desta terça-feira (3/8). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região inclui ainda autorização de audiências presenciais e faz parte do plano de retomada as unidades judiciárias dos 28 municípios que ainda não estavam em funcionamento presencial.

Sede do TRT-4, em Porto Alegre
Divulgação

Conforme o TRT-4, o atendimento presencial é medida excepcional, apenas para casos estritamente necessários, e funciona por 3 horas diárias, que variam conforme a localidade. A preferência segue sendo o contato por e-mail, balcão virtual ou telefone.

Exceções
A 1ª Vara do Trabalho de Gramado e o Foro Trabalhista de Rio Grande manterão o trabalho remoto, pois todos os servidores e servidoras se enquadram em grupos de risco ou em situações especiais previstas no § 1º do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 3.857/2020.

Até o dia 6, a 2ª Vara do Trabalho de Taquara atenderá presencialmente apenas mediante agendamento.

 

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2021, 16h18

CPI não pode obrigar acusada a dar depoimento como testemunha, diz STJ

Os investigados por Comissões Parlamentares de Inquérito, assim como ocorre na seara judicial, não podem ser obrigados a comparecer ao ato de inquirição, como decorrência do direito à não autoincriminação.

 

O ministro Jorge Mussi deferiu pedido de acusada de não ser ouvida em uma CPI 
Gilmar Ferreira

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido liminar para garantir o direito da impetrante de não comparecer a uma CPI até o julgamento definitivo do Habeas Corpus.

 

No caso, a paciente foi denunciada em razão de uma ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal pelo crime de organização criminosa no âmbito da administração pública, que supostamente desviava recursos públicos da área da saúde.

 

Uma CPI da Covid na Câmara Municipal de Umuarama (PR), que investiga os mesmo fatos pelos quais a paciente foi denunciada, solicitou autorização judicial para que ela fosse ouvida, na condição de testemunha. Em primeira instância, o juízo permitiu a participação da ré na comissão.

 

Ela entrou, então, com HC perante o Tribunal de Justiça do Paraná. O tribunal entendeu que não há ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, uma vez que foi convocada a depor como testemunha, podendo exercer seu direito ao silêncio e ser assistida por advogado.

 

Diante disso, a acusada impetrou Habeas Corpus ao STJ. Em sua defesa, sustentou que, por figurar formalmente como acusada em ação penal relativa aos mesmos fatos, não poderia ser compelida a comparecer na condição de testemunha perante a CPI, procedimento que violaria a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 395/DF e da ADPF 444/DF.

 

Argumentou ainda que a condição de testemunha funcionaria como artifício para obrigá-la a prestar depoimento sem a observância do direito a não autoincriminação, inerente à sua condição de investigada e denunciada no curso da "operação metástase", que corresponde ao exato objeto da CPI.

 

Na medida liminar, a acusada pediu que seu comparecimento não seja compulsório, e sim facultativo; ou que a oitiva fique suspensa até o julgamento final do HC.

 

Decisão do STJ
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi ressaltou que a convocação da paciente, que figura como investigada e formalmente denunciada em ação penal relativa aos mesmos fatos, na qualidade de testemunha, sem quaisquer justificativas, objetiva obrigá-la a prestar esclarecimentos afastando o uso de seu direito de não produzir provas contra si mesma.

 

De acordo com precedente do STF, as CPIs devem assegurar todos os direitos e garantias constitucionais, inclusive o direito ao silêncio ou à não incriminação, garantidos a qualquer indivíduo, explicou o ministro.

 

Além disso, o relator pontuou que a Suprema Corte já declarou não recepcionado, em parte, pela Constituição, o artigo 260, caput, do Código de Processo Penal, pois a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório é incompatível com a CF, em decorrência do direito à não incriminação.

 

Mussi lembrou que, em outro julgamento, o STF estendeu o entendimento firmado às convocações feitas por CPIs, porque elas não teriam mais poderes que os órgãos próprios inerentes à persecução penal. Logo, como a paciente está na condição de acusada, ela não pode ser obrigada a prestar depoimento, não sendo possível convocá-la de forma compulsória.

 

Clique aqui para ler a decisão
HC 682.741

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2021, 15h37

Diretora da Precisa diz à PF ter sido surpreendida com recibo emitido por empresa de Cingapura em importação da Covaxin

Julia Lindner e Natália Portinari /O GLOBO

 

Emanuela CPI DA PRECISA

 

BRASÍLIA - Em depoimento à Polícia Federal, a diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades disse que causou surpresa um recibo emitido em nome da empresa Madison Biotech, sediada em Cingapura, durante o processo de importação da vacina indiana Covaxin no Ministério da Saúde. A subsidiária não constava do contrato de compra de imunizante negociado entre o governo brasileiro e a Precisa, então representante no país do laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da Covaxin. A inclusão do documento nas tratativas chegou a levantar suspeitas que, segundo afirmou um servidor da pasta à CPI da Covid, foram apresentadas ao presidente Jair Bolsonaro.

 

De acordo com o relato de Emanuela Medrades para a PF no dia 12 de julho, a Precisa só teria tomado conhecimento da Madison durante a elaboração da primeira versão de recibo chamado 'invoice'. O documento, encaminhado ao Ministério da Saúde, especificava número e valor de doses da vacina Covaxin e indicava a empresa sediada em Cingapura como destinatária do pagamento antecipado a ser feito pelo governo brasileiro. A transação acabou não sendo concretizada. 

— Em relação à contração da Bharat e envio da invoice pela Madison, realmente foi uma surpresa também para a Precisa, tanto que nós perguntamos. Nós só ficamos sabendo da Madison no momento em que pedimos a primeira invoice. Mas não estranhamos porque as duas são do mesmo grupo e isso é até natural no mercado de importação e exportação — afirmou a diretora à PF.

 

Em seu relato, Emanuela Medrades alegou que as inconsistências no documento, expostos pela CPI da Covid, são de responsabilidade da Bharat, mas admitiu que deveria ter feito uma “dupla checagem” antes do envio do material, produzido em conjunto com a Precisa. Entre os erros, havia palavras em inglês com a grafia equivocada, como “prince” (príncipe, em tradução literal), no lugar de “price”, que significa preço.

 

Emanuela contou que os integrantes da Bharat usaram como base informações de um modelo de recibo em português apresentado pela Precisa aos indianos para adaptar o documento às normas exigidas pelo Brasil. Por isso, a executiva acredita que deve ter havido uma confusão entre os idiomas.

— Eu reconheci esses erros só depois que eles foram relatados pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Realmente foi uma coisa que a gente entendeu 'precisamos fazer um duplo check', mas muito provavelmente o que aconteceu é que nós estávamos mostrando para a Bharat, através de uma chamada de vídeo, uma invoice que eles tinham que usar (como referência). E eu não avaliei antes de encaminhar, eu não fiz duplo check, se eu tivesse visto isso eu teria pedido a correção — disse Emanuela.

Ela também justificou que o documento era apenas uma minuta e que normalmente os envolvidos “não prestam tanta atenção” durante essa etapa. Emanuela considerou, ainda, que havia “pressão” e necessidade de apresentar os documentos à Anvisa para aprovação do imunizante indiano.

— Eles (Bharat) tiveram que adaptar completamente o documento deles para um documento brasileiro. Eles mudaram muito no layout do documento, mas ainda assim não era um documento final, não era um documento com valor nem fiscal, nem jurídico. Era um documento para iniciar a etapa de importação — minimizou.

Além de erros de grafia, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou que uma das versões iniciais dos documentos previa a importação de 300 mil caixas com 16 ampolas cada, o que representaria 4,8 milhões de doses – e não 3 milhões, conforme previsto.

Em relação a isso, Emanuela disse à PF que o Ministério da Saúde pediu que constasse no documento o número de doses referentes ao primeiro lote, e não de caixas. Ela não esclareceu quem pediu a mudança.

Assim como fez em depoimento prestado à CPI da Covid, Emanuela afirmou ao delegado da PF que todas as alterações solicitadas pela Saúde foram atendidas pela Precisa.
O servidor Luís Ricardo Miranda, irmão do deputado Luís Miranda (DEM-DF), denunciou que houve pressão atípica para manter alguns pontos do recibo, como o que previa pagamento antecipado, em desacordo com o contrato. O trecho foi modificado apenas na terceira versão do documento, em 23 de março, após os irmãos Miranda conversarem sobre o assunto com o presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a diretora da Precisa, o erro na forma de pagamento ocorreu porque o recebimento antecipado era praxe para a Bharat em outras negociações, mas posteriormente também foi corrigido para se adequar ao acordado no Brasil.

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