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Lewandowski decide que governadores e prefeitos podem continuar vacinação de adolescentes sem aval do Ministério da Saúde

Rayssa Motta / ESTADÃO

21 de setembro de 2021 | 19h00

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 21, que Estados e municípios têm autonomia para continuar a campanha de vacinação de adolescentes contra a covid-19. A liminar reforça o entendimento que vem sendo usado pelo tribunal desde o início da pandemia sobre a competência concorrente de governadores e prefeitos para traçar medidas de enfrentamento à pandemia.

A decisão foi tomada em uma ação movida por cinco partidos de oposição – PSB, PCdoB, PSOL, PT e Cidadania. As siglas acionaram o STF contra a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da imunização na faixa etária de 12 a 17 anos para pessoas sem comorbidades.

Ao dar a liminar, o ministro determinou que ela seja submetida ao crivo dos colegas em julgamento no plenário virtual previsto para começar no dia 1º de outubro. Os ministros vão votar se mantém ou não a decisão individual.

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Campanha de vacinação contra a covid-19 Foto: Marcelo Chello/Estadão

Em sua decisão, Lewandowski disse que a mudança de orientação do Ministério da Saúde foi ‘repentina’ e não encontra amparo em evidências acadêmicas ou critérios científicos e técnicos. Na contramão do governo federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a indicação para vacinação dos adolescentes.

“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, escreveu o ministro.

Ao emitir a recomendação na semana passada, o Ministério da Saúde disse que ‘os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos’.

Lewandowski, por sua vez, afirmou que a decisão foi ‘intempestiva e, aparentemente, equivocada’. Ele também considerou que a interrupção da campanha de imunização pode favorecer o avanço da pandemia, sobretudo no contexto de retomada das aulas presenciais.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação, comemorou a decisão. “O Supremo privilegia, mais uma vez, o direito à vida e à saúde, e garante a atuação dos estados e municípios em meio às políticas desastrosas do governo federal no combate à pandemia”, disse ao blog.

STF invalida leis do Ceará que garantiram pensão a ex-prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis dos municípios de Nova Russas (CE) e Campos Sales (CE) que garantiram pensão vitalícia a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores. Em decisão unânime, os ministros entenderam que as normas não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade. O caso foi decidido na semana passada durante sessão do plenário virtual. 

O caso chegou ao STF por meio de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No município de Campos Sales, uma lei municipal de 1985 garantiu pensão por morte e por invalidez para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ex-vereadores e seus cônjuges. No mesmo ano, em Nova Russas, foi autorizado o pagamento de pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o cumprimento do mandato. 

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. No entendimento de Mendes, as leis não foram recepcionadas pela Constituição. Conforme o voto, os cargos de natureza política do Executivo e Legislativo são temporários, não se justificando o pagamento de benefício permanente a ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da moralidade pública e da responsabilidade com os gastos públicos. 

Edição: Fábio Massalli / AGÊNCIA BRASIL

Amazonas: governador se torna réu por desvio de recursos na pandemia

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou hoje (20) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador do Amazonas Wilson Lima, e mais 13 pessoas. Com a decisão, todos passam à condição de réus e vão responder a um processo criminal. 

Wilson Lima é acusado pela PGR de chefiar uma suposta organização criminosa, da qual participaram os demais denunciados, responsável por desviar recursos na compra de respiradores durante a pandemia de covid-19. Ele também foi acusado de fraudes em licitação e peculato.

O colegiado seguiu voto proferido pelo relator, ministro Francisco Falcão. Durante a leitura do voto, Falcão afirmou que documentos encontrados no gabinete do governador indicam que ele tinha conhecimento do processo de aquisição fraudulenta de 28 respiradores vendidos ao governo estadual por uma importadora de vinhos, com dispensa de licitação.

Outro indício de envolvimento do governador seria o fato de ele ter ido pessoalmente ao aeroporto receber, em 7 de abril do ano passado, 19 desses equipamentos, sendo que a compra somente foi efetivada pelo governo estadual no dia seguinte.

Falcão afirmou ainda que “existe justa causa para se considerar o governador do Amazonas partícipe nos delitos de dispensa de licitação e partícipe da fraude na aquisição de 28 respiradores que tiveram preços elevados com abusividade”.

O relator também afirmou considerar que “o governador exercia o comando da organização criminosa engendrada na cúpula do governo do Amazonas, que visava a prática de delitos de fraude,  dispensas de licitação indevidas e peculato”.

Por falta de provas, o ministro recusou a abertura de ação penal em relação a dois denunciados, incluindo o atual chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho.

Entenda

Em abril, a PGR apresentou denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, contra o governador e outras 15 pessoas, incluindo o vice-governador, Carlos Almeida, e o secretário de Saúde à época dos fatos, Roberto Tobias. Além de participação em organização criminosa, os envolvidos foram acusados de fraudes em licitação e peculato, no caso de agentes públicos. 

De acordo com a peça de acusação, o governo estadual comprou os 28 respiradores por 2,9 milhões de uma importadora de vinhos dois dias depois de ter recebido uma proposta de venda dos mesmos aparelhos por 2,4 milhões de uma outra empresa do setor de saúde.

Segundo a denúncia, a importadora de vinhos comprou os aparelhos poucas horas antes de vendê-los ao governo, servindo apenas como intermediadora para elevar o preço dos equipamentos. A manobra teria resultado no desvio de R$ 496 mil.

O preço dos respiradores, contudo, já se encontrava superfaturado, argumentou a PGR. Segundo os investigadores, que se valeram de pareceres do Tribunal de Contas do Amazonas, o sobrepreço teria resultado num prejuízo superior a 2 milhões aos cofres públicos estaduais.

Ao final, os equipamentos sequer serviram para tratar pacientes com covid-19, pois não seriam adequados para o tratamento de casos graves, destacou a denúncia.

Defesa

Na manhã desta segunda-feira, os ministros do STJ ouviram 17 diferentes advogados em defesa dos denunciados. Todos argumentaram inépcia da denúncia, que teria sido falha ao apresentar atos individualizados ou provas de conluio envolvendo a compra dos respiradores.

Segundo os advogados, apesar de quebras de sigilo telefônicos, a PGR não teria sido capaz de apontar atos inequívocos que apontem a existência de uma organização criminosa.

O advogado Nabor Bulhões, que representa o governador Wilson Lima, acusou o Ministério Público de ter abusado de seu poder investigatório, promovendo uma narrativa sobre organização criminosa a partir de supostas irregularidades num simples processo de dispensa de licitação.

“Para investigar suposta irregularidade na dispensa de licitação na aquisição de 28 equipamentos pulmonares, a PF já cogita da existência de suposta organização criminosa voltada para dispensa de licitação. Isso é absolutamente ilógico, absolutamente inadmissível. É absurdo, teratológico”, disse Bulhões.

O defensor acrescentou que “não há verdadeiramente na denúncia qualquer descrição das circunstâncias elementares que indiquem organização criminosa”.

Em nota, o governador declarou que nunca recebeu qualquer benefício e que as acusações não têm fundamento. 

“As acusações contra mim não têm fundamento e tampouco base concreta, como ficará provado no decorrer do julgamento. Nunca recebi qualquer benefício em função de medidas que tomei como governador.  A acusação é frágil e não apresenta nenhuma prova ou indício de que pratiquei qualquer ato irregular. Agora terei a oportunidade de apresentar minha defesa e aguardar, com muita tranquilidade, a minha absolvição pela Justiça. Tenho confiança na Justiça e a certeza de que minha inocência ficará provada ao final do processo”, declarou.

Edição: Aline Leal / AGÊNCIA BRASIL

Filantropia de médicos que se candidatam a cargo público divide TSE

O exercício de atividade de filantropia médica por candidato não configura, por si só, o abuso de poder econômico. Para sua configuração, é imprescindível a demonstração do caráter eleitoreiro da conduta a partir de elementos objetivos.

TSE tem trabalhado para delimitar a linha tênue entre filantropia e assistencialismo
Reprodução

A aplicação dessa orientação, firmada em jurisprudência pacífica, tem causado divergência no Tribunal Superior Eleitoral cada vez que a corte precisa analisar ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas contra médicos que, além de filantropos, coincidentemente concorrem a cargos públicos.

A cada caso concreto, os ministros são chamados a interpretar em que momento o exercício da profissão em uma área cronicamente carente na sociedade brasileira se torna abuso de poder econômico, ilícito previsto no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990)

O julgamento mais recente ocorreu na quinta-feira (16/9). Por 4 votos a 3, decidiu-se manter a inelegibilidade de oito anos imposta de Luiz Melo de França — Dr. Luizinho, para o eleitorado —, cassado do cargo de prefeito Neópolis (SE) porque atendeu pacientes gratuitamente durante o período eleitoral de 2016.

Para concorrer ao cargo, Luizinho, que era médico do serviço público municipal, fez a obrigatória desincompatibilização — deixou o cargo — no prazo exigido. Mas depois disso, fez consultas gratuitas à população durante oito dias.

Para o Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe, o ilícito se comprova porque os atendimentos tiveram como repercussão a gratidão da população ao médico, além de reforçar sua imagem como provedor na área da saúde. Ou seja, as pessoas seriam incapazes de distinguir o médico caridoso da figura do candidato.

O voto vencedor foi o do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela manutenção da inelegibilidade. O voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão propôs a reflexão sobre o tema.

"Não se questiona se essa conduta pode configurar abuso do poder econômico. Em várias situações, ela foi assim reconhecida. É o exame do caso concreto que faz separar essa linha tênue. O relator entendeu diferente, mas a linha que faz essa divisão é muito fina. No caso concreto, diante dos elementos que o acórdão trouxe, não consegui ter a mesma compreensão", disse.

Afirmou que não há evidência de divulgação da pretensa candidatura de Dr. Luizinho durante esses atendimentos, nem distribuição de propaganda ou pedido de votos. Sequer se sabe ao certo quantas pessoas foram atendidas. "Não houve, propriamente, gravidade da conduta nessa prática, desenvolvida em curto espaço de tempo", pontuou.

 

Ações contestando atendimentos médicos a eleitores são constantes na Justiça Eleitoral

Salvadores da pátria
Ao acompanhar a divergência, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o tema é recorrente na pauta do TSE: médicos que tradicionalmente fazem trabalhos junto à população de menor condição econômica em cidades menores e que, por isso, acabam se alçando politicamente.

 

Citou como exemplo Geraldo Alckmin, que era médico em Pindamonhangaba — mas iniciou a carreira política ainda durante a faculdade de medicina. Foi vereador e prefeito da cidade, deputado estadual e federal por São Paulo e governador do estado por quatro mandatos.

 

O salto da medicina para a política está realmente presente na política brasileira. Dados do TSE mostram que entre 557,9 mil candidaturas nas eleições municipais de 2020, 2,7 mil candidatos se declararam médicos — 0,49% do total. O número comporta candidaturas que foram indeferidas. Ou seja, nem todos efetivamente concorreram.

 

"Isso não faz com que haja uma cláusula de indenidade penal eleitoral para médicos, em relação às campanhas. Exatamente por isso, há necessidade da desincompatibilização. Mas a população não conhece muito bem esses prazos de desincompatibilização", pontuou o ministro Alexandre.

 

O ministro Mauro Campbell concordou e usou o exemplo do seu próprio estado, o Amazonas, onde a dificuldade de recrutar médicos para exercer a profissão nas cidades interioranas faz com que eles alcancem prestígio local que, não raro, é capitalizado em eleição para chefe do Executivo municipal.

 

"E na imensa maioria dos casos, o abuso do poder econômico não se configura, exatamente na linha de intelecção lançada pela divergência. Efetivamente, é preciso demonstrar indene de dúvidas que há, sim, conduta eminentemente eleitoreira e pré-ordenada para macular o sufrágio", disse.

 

Geraldo Alckmin é exemplo de médico que se enveredou pela política
Marcelo Camargo/ABr

Limites ultrapassados
A maioria, no entanto, votou com o ministro Fachin para manter a conclusão do TRE-SE, no sentido da configuração do abuso cometido por Dr. Luizinho. O ministro Sergio Banhos destacou que houve quebra de isonomia em relação a demais candidatos, sobretudo em um munícipio carente de serviços públicos.

 

Já o ministro Carlos Horbach ressaltou que o médico deixou o cargo público com antecedência, como exigido pela legislação, mas continuou prescrevendo com talonário de médico público. "Assim, me parece um caso de desincompatibilização formal, porém sem a ocorrência da desincompatibilização de fato", afirmou. Também formou maioria a ministra Cármen Lúcia, convocada para o julgamento.

 

Não foi a única vez que o colegiado considerou que o candidato cruzou os limites da filantropia. Em outubro de 2020, a corte cassou o mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM-BA), eleito em 2018, e aplicou a inelegibilidade por oito anos pelos mesmos motivos: prática assistencialista por médico, com intenções eleitorais.

 

Mas o caso foi mais óbvio e levou a decisão unânime. Os pacientes eram atendidos em clínica particular e transportados por van com a imagem do candidato. As consultas estavam condicionadas à apresentação do título de eleitor.

 

"A conclusão deste julgamento não é para impedir que candidatos que são médicos de exercer a medicina", pontuou o ministro Alexandre de Moraes, na ocasião. "Ao invés da elogiável e meritória filantropia, a prova indica fim eleitoreiro numa prática assistencialista", disse o ministro Luiz Edson Fachin.

 

Até mesmo a filantropia veterinária gerou cassação. Em outubro, o TSE cassou o mandato do deputado estadual pela Bahia Marcell Moraes (DEM), eleito em 2018 com o slogan "meu candidato já ajudou mais de 45 mil animais, e o seu?".

 

É o exame do caso concreto que faz surgir a linha tênue entre a filantropia e o interesse eleitoreiro, segundo ministro Salomão
Lucas Pricken

Limites respeitados
Por outro lado, o TSE, por maioria de votos, descartou o abuso do poder econômico no caso de Chico Pinheiro, eleito suplente de deputado estadual em Rondônia em 2018. Embora pecuarista, respondeu a processo porque, na condição de sócio do Hospital Carlos Chagas de Ariquemes (RO), coordenou projeto social médico meses antes de concorrer.

 

A prática consistiu em oferecer, em escolas rurais do município, atendimentos gratuitos de saúde à população, os quais acompanhava presencialmente ao lado de sua equipe. Não houve distribuição de material de campanha ou pedidos de voto. Quando o TSE julgou o caso, em abril de 2021, prevaleceu a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

 

"A ausência in casu da imprescindível prova da repercussão da conduta na legitimidade e na lisura do pleito obsta o reconhecimento do abuso de poder na espécie", disse. "Sem olvidar que este Tribunal reconhece a importância de coibir com rigor a exploração da filantropia na área da saúde", complementou.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem os 853 atendimentos do programa social tiveram claro cunho eleitoreiro e foram inclusive acompanhados pelo candidato e sua esposa enquanto usavam signos relacionados à campanha.

 

"Ou seja, é de se concluir que José Francisco Pinheiro lançou mão do aparato de que dispunha no seu empreendimento no âmbito da iniciativa privada — Hospital Carlos Chagas —, ao idealizar o projeto que lhe asseguraria posição mais vantajosa na disputa eleitoral, e ainda se valeu de espaços públicos para materializar tal intento, tudo no propósito — repito — de galgar posição mais proveitosa na disputa eleitoral", disse.

0603900-65.2018.6.05.0000
0603902-35.2018.6.05.0000
0000328-21.2016.6.25.0015
0601876-90.2018.6.22.0000

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2021, 9h37

Pedido de vista suspende julgamento do marco temporal no Supremo

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (15) o julgamento do processo no qual a Corte analisa a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Não há prazo para retomada do julgamento.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Na sessão anterior, o relator do caso, ministro Edson Fachin,  manifestou-se contra o marco temporal.

Há três semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas. Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.

“Tal norma transitória é forte indício de que o constituinte teve em mente a fixação de um marco temporal preciso para delimitação dos espaços físicos que ficaram sob o exclusivo usufruto indígena. Se houvesse a possibilidade de que, a qualquer momento, novas posses indígenas pudessem ser estabelecidas para além daqueles vigentes na data da promulgação da Constituição, não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois restaria sempre em aberto a possibilidade de configuração de novas posses tradicionais”, argumentou.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. 

Edição: Nádia Franco / AGÊNCIA BRASIL

Fisco do RJ não pode multar com base em dados de operadoras de cartão de crédito

"É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário."

 

Fisco do RJ não pode multar com base em dados de operadoras de cartão de crédito
Reprodução

Assim, com base na Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Sérgio Kukina negou agravo em recurso especial do Estado do Rio de Janeiro e manteve decisão que anulou multa de ICMS por omissão de receita aplicada a uma empresa de calçados com base em dados obtidos de administradoras de cartão de crédito sem ciência da companhia.

A empresa, representada pelo advogado Pedro Vianna, impetrou mandado de segurança contra a atuação do Fisco estadual. O Tribunal de Justiça do Rio anulou o auto de infração por entender que houve violação do sigilo bancário da companhia, segundo o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001. Além disso, o TJ-RJ apontou que a autuação sem processo administrativo violou o direito à ampla defesa da companhia.

 

O Estado do Rio interpôs recurso especial, que teve sua admissibilidade negada. O estado interpôs agravo.

O ministro do STJ Sérgio Kukina, em decisão de 17 de agosto, apontou que o TJ-RJ, ao decidir a questão relativa à ilegalidade ocorrida na autuação realizada pelo Fisco estadual em razão de suposta omissão de receita, "amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido". Por isso, não cabe recurso especial, conforme a Súmula 126 da Corte, disse o magistrado.

 

Sistema de monitoramento
A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro implementou em dezembro de 2017 um sistema de monitoramento de divergências em empresas optantes pelo Simples Nacional e que utilizam máquinas de cartão de crédito e débito em suas vendas.

 

A autuação fiscal acontece quando é verificada a sonegação de tributos, a qual é identificada a partir do cruzamento das informações que o contribuinte presta à Receita Federal e os extratos que são encaminhados pelos bancos. O imposto que incide sobre essa circulação de mercadorias é o ICMS.

 

De acordo com o Fisco, a empresa de calçados carioca deixou de recolher esse tributo. Na ação, o advogado Pedro Vianna argumentou que a obtenção dos informes, sem autorização judicial prévia, violou a garantia constitucional do sigilo bancário.

 

"Além disso, é ilegal a decretação de uma infração com base apenas nas informações prestadas pelas operadoras de cartões. Há uma série requisitos que precisam ser observados para a autuação de uma empresa, os quais o Fisco necessariamente precisa seguir. Isso é colocado pela lei. O principal deles é a instauração prévia um processo administrativo ou procedimento fiscal. As informações colhidas nesses modos são indispensáveis para a análise e conclusão da apuração. Ou seja, somente após a obtenção desses dados é possível confrontar as informações obtidas junto às operadoras de cartão de crédito e débito, para, a partir daí, e, se for o caso, poder realizar a autuação. Esse foi o principal ponto discutido nos tribunais. O Fisco está de forma árbitra atropelado as etapas", afirmou o advogado.

 

Vianna revelou ainda que, atualmente, há muitos estabelecimentos comerciais no Rio de Janeiro que se encontram na mesma situação. Segundo ele, essa decisão pode reforçar os contribuintes a discutirem suas autuações fiscais indevidas junto ao Poder Judiciário. “Conforme fez com a empresa de calçados carioca, o Fisco requisitou às administradoras de cartões de crédito informações bancárias de outras milhares de empresas sem que houvesse procedimento administrativo instaurado ou tampouco uma decisão administrativa".

 

O advogado contou que a fiscalização não pode autuar novamente, por conta do término do prazo decadencial de cinco anos. "Se as demais empresas que, da mesma forma, foram autuadas de maneira irregular, também conseguirem a anulação, seja no TJ-RJ ou no Supremo Tribunal Federal, o Fisco estará impossibilitado de realizar nova autuação por conta do prazo expirado. E ainda, mesmo que esse prazo não tivesse sido expirado e o Fisco pudesse refazer a autuação, dessa vez instaurando procedimento administrativo conforme manda a lei, a suposta prova poderia ser considerada ilícita por derivação, visto que para a sua obtenção não foram seguidos os tramites legais", declarou Vianna.

 

Clique aqui para ler a decisão
AREsp 1.890.707

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2021, 8h24

Plenário do STF vai analisar ação sobre prazo para abertura de impeachment, após pedido de Lewandowski

Mariana Muniz / O GLOBO

 

BRASÍLIA — O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o recurso que trata da falta de norma para regulamentar o prazo para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decida sobre pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O caso estava sendo discutido no plenário virtual, quando não há debate entre os ministros, e será levado ao presencial após um pedido do ministro Ricardo Lewandowski nesta sexta-feira.

Atualmente, há 137 pedidos de impeachment contra Bolsonaro parados na Câmara. A nova data de julgamento será definida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

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Em nota, o gabinete de Lewandowski disse que o pedido de destaque foi feito por entender "que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial e não em julgamento virtual”.

A ação foi apresentada em abril pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) e pede a edição de uma norma ou lei para regulamentar os prazos para apreciação dos requerimentos de impeachment.

No julgamento virtual, apenas a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora, havia votado. A ministra é contra a fixação de prazo para que o presidente da Câmara tenha que analisar os pedidos de impeachment por entender que essa definição representaria uma interferência do Judiciário no Legislativo.

“A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes”, disse a ministra em seu voto.

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Para a ministra, a inexistência de fixação de prazo específico para análise da denúncia demonstra caber à Casa Legislativa a avaliação de petições que ali chegam.

"O Presidente daquela Casa exerce juízo específico de plausibilidade da peça , dos argumentos nela apresentados e da oportunidade e conveniência, em juízo qualificado como político por este Supremo Tribunal, no julgamento mencionado", explicou em seu voto.

De acordo com Cármen, compete ao presidente da Câmara analisar, "nos termos da legislação vigente, os dados jurídicos e políticos que propiciam, ou não, início de processamento válido do pleito apresentado”. 

Decisão de Moraes a favor de Aras frustra procuradores que atuavam nos bastidores contra o PGR

Mônica Bergamo / FOLHA DE SP

 

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de suspender a análise de um novo pedido de investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, frustrou procuradores que acusam o chefe do Ministério Público Federal de omissão e atuam nos bastidores por uma reprimenda.

BARRADO 

Na quarta (8), Moraes suspendeu um pedido para que o Conselho Superior do Ministério Público Federal analise notícia-crime apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa. A ação acusa Aras de prevaricação e cita, além do PGR, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, e a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, aliados do procurador-geral.

AVAL 

O desfecho de mais essa ação contra o PGR é visto pelos procuradores como uma carta branca dada pela corte a Aras, que é acusado pela oposição de se alinhar aos interesses do Palácio do Planalto.

CONTANDO 

Esta é a terceira vez que o STF barra um pedido de investigação contra o PGR —o mesmo ocorreu com ações apresentadas por procuradores e pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Uma outra ação, da Comissão Arns, aguarda decisão de Moraes.

ATRÁS 

Os quatro pedidos de investigação contaram com intensa articulação da ala do MPF que se opõe a Aras. Na avaliação do grupo, não há condições de um levante aberto por aqueles que ainda estão na carreira, daí a movimentação nos bastidores.

MÃOS ATADAS

Se houver veto de Moraes ao pedido de investigação da Comissão Arns, todas as iniciativas contra Aras serão enterradas. E, por ora, seus desafetos não veem novas alternativas.

 

Fachin diz que STF não pode desqualificar o direito das comunidades indígenas de buscar ‘reparação’ e vota contra o marco temporal

Wesley Galzo/Brasília e Rayssa Motta/São Paulo

09 de setembro de 2021 | 16h06

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 9, contra a aplicação do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. Em pouco mais de uma hora e meia para ler a fundamentação do voto de mais de 10o páginas, ele foi enfático ao resumir que ‘a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas’.

A tese do marco temporal funciona como uma linha de corte ao sugerir que uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indígenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Caso seja validado pelo STF, o entendimento poderá comprometer mais de 300 processos que aguardam na fila para demarcação.

Relator da ação, Fachin disse que a Constituição de 1988 foi um ‘marco relevante’ no reconhecimento do direito dos indígenas à terra, mas não o primeiro. O ministro listou uma série de leis presentes em Cartas anteriores que já consagravam a posse das comunidades indígenas.

“O que se dá em 1988 é o reconhecimento de um continuum, uma sequência da proteção já assegurada pelas Cartas Constitucionais quando menos desde 1934, e que agora, num contexto de Estado Democrático de Direito, ganham novas garantias e condições de efetividade para o exercício de seus direitos territoriais. Direitos esses que não tiveram início apenas em 05 de outubro de 1988”, afirmou.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro também chamou atenção para as particularidades da posse indígiena – que a Constituição reconhece como ‘permanente’ e com ‘usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos’ preservados por essas comunidades.

“A legitimação da posse obtida por meio violento e injusto não é admitida sequer pela legislação civil. Assim, como poderia a ordem constitucional de 1988 ignorar toda a evolução legislativa anterior e legitimar a obtenção das terras indígenas por meio da violência, desqualificando o direito dessas comunidades, retiradas à força de seus territórios tradicionais, de buscar a reparação do direito que sempre possuíram e foram impedidas de retomar pelo próprio Estado, por ação ou omissão, que as deveria proteger?”, disse.

Em outro trecho do voto, Fachin defendeu que os direitos indígenas são reconhecidos constitucionalmente como direitos fundamentais e garantem a ‘manutenção das condições de existência e vida digna’ das comunidades.

“A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos índios, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, afirmou.

Indígenas protestam contra marco temporal, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Gabriela Biló/Estadão

As sessões iniciais do julgamento da tese ficaram restritas a sustentações orais de 39 representantes de indígenas, agricultores e sindicatos ligados ao agronegócio, que divergiram frontalmente na compreensão da melhor decisão a ser adotada pelo Supremo.

Advogados ligados a agropecuaristas alegaram que o eventual reconhecimento de que o marco temporal é inconstitucional causará insegurança jurídica. Na outra ponta, os defensores dos indígenas argumentam que a fixação de data para reivindicar terras levará centenas de povos originários a perderem territórios que ocupam há séculos e a passarem por um novo processo de violência e marginalização.

“Não se desconsidera a complexidade da situação fundiária brasileira, menos ainda se desconhece a ampla gama de dificuldades dos produtores rurais de boa-fé. No entanto, segurança jurídica não pode significar descumprir as normas constitucionais, em especial aquelas que asseguram direitos fundamentais”, observou Fachin. “Não há segurança jurídica maior do que seguir a Constituição”.

Antes da votação, nas sessões anteriores, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu o marco temporal sob argumento de que a derrubada da tese poderia gerar insegurança jurídica, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse ser contra a aplicação do entendimento. Ele lembrou que a Constituição registrou a importância do reconhecimento dos indígenas como os primeiros ocupantes das terras e que o status garantido constitucionalmente aos indígenas dispensa até mesmo a necessidade da demarcação – que, em sua avaliação, funciona mais como um instrumento para facilitar a reivindicação das terras em eventuais conflitos de posse.

Moraes libera para julgamento ações contra decreto de Bolsonaro que flexibilizou posse de armas

Mariana Muniz / O GLOBO

 

BRASÍLIA — Principal alvo dos ataques do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante os atos deste 7 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento nesta quarta-feira as ações que questionam os decretos que flexibilizam a posse de arma de fogo no país, uma das principais pautas do chefe do Executivo.

Ao todo, são nove ações que contestam decretos editados em 2019 e em 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, todos facilitando a compra de armas. A análise de todas as ações havia começado no plenário virtual da Corte, mas foi suspensa após pedido de vista de Moraes.

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Há a expectativa de que o plenário da Corte venha a derrubar trechos desses decretos, como um que dispensa a pessoa que comprar uma arma de comprovar que realmente necessita dela. Com a devolução dos casos por Moraes, o julgamento virtual irá ocorrer entre os próximos dias 17 e 24 de setembro. O julgamento recomeçará com o voto do ministro.

Dos nove processos, oito são relatados pela ministra Rosa Weber e um é de relatoria do ministro Edson Fachin. Até agora, apenas os dois já votaram. Tanto Rosa como Fachin avaliam que os decretos aumentam o risco de violência. E entendem que eles foram além do que prevê o Estatuto de Desarmamento.

Os decretos podem apenas regulamentar uma lei, mas não ir em sentido contrário ao que ela estabelece. Ambos concordaram em derrubar cinco trechos dos decretos de 2019.

Tanto a ação relatada por Fachin como as três relatadas por Rosa em que não houve decisão liminar abordam um ponto em comum: a presunção de veracidade na declaração de efetiva necessidade para a aquisição da arma. Isso significa que a pessoa que quer comprar não precisa demonstrar que realmente precisa dela. Antes do decreto de 2019, era necessário explicitar os fatos e circunstâncias que justificassem o pedido, que seriam então examinados pela Polícia Federal.

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Ao falar para seus apoiadores na Avenida Paulista nesta terça-feira, Bolsonaro chamou o ministro Alexandre de Moraes de "canalha", disse que ele deveria "pegar o chapéu" e deixar a Corte e afirmou que não vai mais cumprir decisões de Moraes. Descumprimento de medidas judiciais é crime, segundo o artigo 330 do Código Penal.

Moraes é o relator de quatro inquéritos que tramitam contra Bolsonaro no STF e tem sido o responsável por decisões contra apoiadores do presidente que ameaçam as instituições e a democracia, alguns atendendo a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é o caso do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

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