PF cumpre mandados de busca e apreensão em investigação de propina de R$250 mil na OAB-SP
Cleide Carvalho / O GLOBO
SÃO PAULO — A Polícia Federal cumpriu seis mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Jundiaí e Santana do Parnaíba na investigação de crimes de corrupção e tráfico de influência na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo. Batizada de Ateliê, a operação é um desdobramento da Operação Biltre, deflagrada em novembro de 2020, após denuncia de um advogado que denunciou ter recebido pedido de propina no valor de R$ 250 mil de um grupo formado por um empresário e dois advogados, que diziam atuar junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP para encerrar processos disciplinares em tramitação, além de retirá-los de pauta.
Segundo a PF, as investigações levaram a outros casos semelhantes e indícios de participação de um conselheiro federal da OAB, atualmente licenciado da função. Dois envolvidos foram cautelarmente afastados de suas funções na OAB.
Os investigados poderão responder por corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e associação criminosa, com penas que podem alcançar 12 anos de prisão.
Todos os processos no Tribunal de Ética e Disciplina correm em segredo. O trâmite e as decisões não são abertos ao público. A OAB-SP abriu apuração interna e informa que colabora com as investigações. Tanto a entidade quanto o Tribunal de Ética e Disciplina informam ainda que "não compactuam com erros ou práticas que coloquem em dúvida seus procedimentos e ações".
Após 13 dias sem resposta, Cármen Lúcia dá 24 horas para Aras se manifestar sobre investigação contra Bolsonaro
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou do procurador-geral da República, Augusto Aras, uma manifestação em 24 horas sobre um pedido de investigação apresentado por congressistas contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR) há 13 dias.
A ação acusa Bolsonaro de improbidade administrativa, propaganda antecipada e crime eleitoral por ter usado a TV Brasil para transmitir uma live em que o presidente fez acusações de fraudes nas urnas eletrônicas sem apresentar provas.
A notícia-crime foi encaminhada por Cármen Lúcia à PGR no último dia 3 de agosto, mas até agora não houve parecer do órgão. Por isso, a ministra cobrou Aras a "no prazo máximo de 24 horas, apresentar manifestação".
"Os fatos narrados nestes autos são graves, de interesse exponencial da República. O manifesto interesse público e superior da nação impõem a observância de prioridade no andamento processual do caso", disse a ministra no despacho desta segunda-feira.
A PGR deverá dizer se deverá ser aberto um inquérito para aprofundar as investigações ou se o pedido dos parlamentares deve que ser arquivado por não haver indícios de crimes.
Na decisão que determinou o envio à PGR, a ministra observou que apesar de o STF não ser o foro próprio para conhecimento e julgamento de ação de improbidade contra autoridade pública, como é o caso de Bolsonaro, é "grave" o relato feito pelos parlamentares.
Segundo Cármen Lúcia, as condutas apontadas pelos congressistas podem configurar, em tese, crimes de "natureza eleitoral, utilização ilegal de bens públicos, atentados contra a independência de poderes da República, o que, após a necessária análise, conduzirá à conclusão sobre a competência para o conhecimento e o processamento" do pedido.
De acordo com os autores da ação, Bolsonaro teria se valido da estrutura do estado brasileiro, a saber, a “TV Brasil para fazer promoção pessoal, atacando o sistema eleitoral brasileiro e usando o cargo de Presidente da República para difundir infundada opinião pessoal sobre suposta fraude nas urnas eletrônicas, com o nítido propósito de fazer promoção pessoal com vistas ao processo eleitoral do ano de 2022".
Esta não foi a única cobrança a respeito de prazos feita pelo STF à PGR na última semana. Na quinta-feira, o ministro Dias Toffoli pediu uma manifestação sobre o pedido apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para que Bolsonaro seja obrigado a apresentar provas sobre as acusações de fraude nas eleições de 2018.
No despacho, Toffoli diz ter verificado a ausência de manifestação da Procuradoria-Geral da República, embora tenha encaminhado a ação para o órgão em 27 de julho. ainda segundo o ministro, o processo voltou ao Supremo em 4 de agosto, mas sem o parecer necessário.
A solicitação do senador foi enviada ao STF em 21 de julho. Na interpelação, o senador diz que a medida visa “instruir uma possível ação penal em decorrência das manifestações inverídicas e infundadas” de Bolsonaro.
A atuação da Procuradoria na ação que levou à prisão de Roberto Jefferson, na última sexta-feira, também gerou atritos com o ministro Alexandre de Moraes. A PGR respondeu ao pedido de prisão feto pela Polícia Federal somente depois que Moraes já tinha proferido a decisão. A equipe de Aras se manifestou contra, alegando que Jefferson tinha "liberdade de expressão" para fazer os ataques ao Supremo e às instituições democráticas.
Prisão de Roberto Jefferson, aliado de Bolsonaro, é obstáculo para atenuar crise entre Poderes
A prisão nesta sexta-feira (13) de Roberto Jefferson, 68, ex-deputado federal, presidente nacional do PTB e aliado de Jair Bolsonaro, se tornou novo obstáculo para atenuar a crise entre os Poderes.
Solicitada pela Polícia Federal na quarta (4) pela delegada Denisse Ribeiro, a prisão foi autorizada por Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da investigação sobre suposta organização criminosa digital voltada a atacar as instituições a fim de abalar a democracia.
Na decisão, Moraes listou indícios de mais de dez crimes que podem ter sido cometidos por Jefferson. O ministro também determinou o cumprimento de busca e apreensão em endereços ligados ao político, que já foi líder da tropa de choque de Fernando Collor na Presidência, delator do mensalão no governo Lula e que, com discurso agressivo, virou um dos principais defensores de Bolsonaro.
Antes de ser preso, Jefferson enviou a correligionários um áudio com ameaça a Alexandre de Moraes e afirmando que o Supremo se tornou uma "organização criminosa".
O Diretório Nacional do PTB disse que a prisão é mais um capítulo da "perseguição aos conservadores", e a filha de Jefferson, a ex-deputada Cristiane Brasil, fez cobranças a Bolsonaro.
"Cadê o 'acabou porra'? Estão prendendo os conservadores e o bonito não faz nada? O próximo será ele! E se não for preso, não vai poder sair nas ruas já já! Acoooooorda", escreveu em suas redes sociais.
As investigações em andamento na PF por ordem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF são um entrave para Bolsonaro colocar em prática a promessa de reduzir o enfrentamento com o Judiciário.
Após a derrota da PEC do voto impresso no plenário da Câmara, Bolsonaro havia prometido baixar o tom. Agora, deve enfrentar nova pressão de grupos bolsonaristas.
A apuração que levou à prisão do aliado do presidente foi aberta por Moraes em julho deste ano, após o procurador-geral da República, Augusto Aras, pedir o arquivamento do inquérito dos atos antidemocráticos.
A ordem de prisão foi dada por Moraes antes de posicionamento da PGR, que não cumpriu o prazo de 24 horas dado pelo ministro do Supremo para se manifestar a respeito do pedido da Polícia Federal.
Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República, acabou enviando sua avaliação depois, contrária à decisão. Afirmou não ver fundamentos para a prisão preventiva e que o STF não seria o foro competente, pelo fato de Jefferson não exercer cargo com prerrogativa de foro especial.
Segundo o ministro do Supremo, Jefferson divulgou vídeos e mensagens com o "nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao TSE e ao seu presidente".
Em sua decisão, Moraes determinou a busca e apreensão de armas e munições na casa do político, além de computadores, tablets, celulares e demais dispositvos eletrônicos.
Ele também mandou bloquear a conta do ex-deputado no Twitter, justificando ser um ato "necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às instituições democráticas e às eleições".
Ao pedir a prisão de Jefferson, a PF afirmou que suas postagens nas redes sociais e entrevistas indicam sua atuação na organização criminosa investigada por atacar as instituições, desacreditar o processo eleitoral, reforçar a polarização e o ódio e gerar animosidade dentro da sociedade.
A polícia citou ainda um pronunciamento em que o aliado de Jair Bolsonaro pede intervenção no STF, chama ministros de urubus e coloca em xeque a realização das eleições em 2022.
O grupo, diz a PF, promove o descrédito dos Poderes da República.
Em sua conta no Twitter, Jefferson chegou a compartilhar a hashtag #Barrosonacadeia após a atuação do ministro Luís Roberto Barroso contra a proposta de voto impresso.
“O objetivo do inquérito aberto no TSE é impedir que o presidente Bolsonaro possa se candidatar à reeleição. Querem encontrar um jeito de retirar os direitos políticos do Presidente. Isso é golpe!”, postou.
“Se não houver voto impresso e contagem pública de votos, não haverá eleição ano que vem. Barroso pode até zangar, bater o pezinho. Né, Barroso? Mas se não tiver voto impresso e contagem pública, não terá eleição ano que vem”, afirmou.
Em entrevista ao jornal A Cidade Online, no dia 27 de julho, o ex-deputado afirmou que Barroso é comunista e ligado ao PSOL.
“É um homem do PSOL. Professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que é uma casa de comunistas. É o que tem de pior. O que que sai de universidade pública hoje? Gayzismo, droga e comunismo”, afirmou em outra entrevista.
Em uma das entrevistas elencadas pelos investigadores, Jefferson também mira ministros do STF ao classificá-los de urubus e pedir uma intervenção de Bolsonaro na corte.
“Nós estamos precisando fazer uma limpeza. Começando pelo Supremo, o ninho dos urubus e das bruxas. As duas bruxas e os nove urubus. Nós temos que começar a limpar, aposentando aquela turma”, disse ao canal no YouTube Aliados do Brasil.
Na mesma entrevista, Jefferson defendeu “um movimento” de Bolsonaro com o apoio das Forças Armadas contra os STF e seus ministros.
“É que o povo está, assim, cansado. Está na expectativa de ver o poder real, o poder do cano do fuzil. Disciplinar esse caravançará, essa bagunça, essa babel que está na Corte de Justiça, que é hoje um poder paraestatal. O Supremo não é mais uma instituição”, disse.
Em sua decisão, Moraes escreveu que "a reiteração dessas condutas revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado democrático de Direito e às suas Instituições republicanas”.
As condutas atribuídas ao investigado estão previstas no Código Penal, nas leis que definem os crimes relacionados a preconceito de raça ou de cor e o crime de organização criminosa, na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.
Foram listados pelo magistrado, entre outros tipos penais, injúria, calúnia e difamação, incitação e apologia ao crime, denunciação caluniosa ou atribuir a alguém a prática de ato infracional de que o sabe inocente com finalidade eleitoral.
De acordo com o ministro, os autos do inquérito demonstram que “uma possível organização criminosa —da qual, em tese, o representado [Jefferson] faz parte do núcleo político—, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”.
Na decisão de 38 páginas, o ministro mencionou vídeos divulgados nas redes sociais do PTB e compartilhados também pelo WhatsApp em que Jefferson fez afirmações com “o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro presidente [Luís Roberto Barroso]’.
“As manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos ministros da corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações”, afirmou.
De acordo com Moraes, o conteúdo se destina “a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.
Disse ainda Moraes: “O representado pleiteou o fechamento do Supremo Tribunal Federal, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos”.
O ex-deputado foi preso no município fluminense de Levy Gasparian (a 140 Km do Rio de Janeiro), por volta das 9h10.
Ele foi transferido à tarde para o presídio de Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio. Com capacidade para 350 presidiários e 62 ocupantes, a cadeia tem vaga disponível em celas individuais.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, Jefferson tem que cumprir isolamento de 15 dias, em cela individual. Depois, poderá optar entre a individual e a coletiva, apelidada de Maracanã. O ex-governador Sérgio Cabral Filho e o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o "doutor Jairinho", serão seus vizinhos nessa unidade, destinada a presos com nível de escolaridade superior ou investigados na Operação Lava Jato.
Tendo assumido o cargo de deputado federal em 1983, Jefferson já passou uma temporada na cadeia em decorrência da condenação, em 2012, a 7 anos e 14 dias por sua participação no esquema do mensalão.
Ele foi preso em fevereiro de 2014, por ordem do STF, e passou a cumprir a pena em regime semiaberto, em um instituto penal de Niterói. No ano seguinte, passou para prisão domiciliar.
Em março de 2016 o ministro Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas dos condenados no mensalão, concedeu perdão a Jefferson com base no indulto de Natal que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no final do ano anterior.
Entre bolsonaristas, a prisão de Roberto Jefferson foi amplamente criticada, em especial por ter sido decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, alvo frequente dos apoiadores do presidente.
Segundo interlocutores da família Bolsonaro, a decisão deixou todos muito contrariados, mas a leitura é de que o presidente não pode comentá-la.
A expectativa, portanto, é de que o presidente repita, mesmo que contrariado, o silêncio de quando o deputado afastado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi detido no âmbito do inquérito das fake news.
Para o deputado Sóstenes Cavalcanti (DEM-RJ), da base do governo, Bolsonaro deveria se manifestar, não em defesa do Roberto Jefferson, mas sim do Estado democrático de Direito.
“Qualquer membro de qualquer poder que não usa a sua autoridade dentro do arcabouço legal deve, sim, ser repudiado”, disse à Folha. A prisão foi classificada pelo deputado e pastor como “mais uma arbitrariedade, dessa vez contra um presidente de partido”.
Já o deputado Marco Feliciano (Republicanos-SP), também aliado do presidente, questionou nas redes sociais se a prisão seria uma tentativa de “intimidar” apoiadores de Bolsonaro. “Será que pensam que o bolsonaro iria para o PTB?”, questionou.
OUTROS CITADOS NA APURAÇÃO DA QUADRILHA DIGITAL
- Eduardo Bolsonaro Filho zero três do presidente e deputado federal pelo PSL de São Paulo
- Bia Kicis Deputada federal pelo PSL do DF. Foi autora da PEC do chamado voto impresso
- Allan dos Santos Apresentador do Canal Terça Livre, é uma espécie de líder informal das redes bolsonaristas. Muito ligado ao vereador Carlos Bolsonaro
- Otávio Fakhoury Empresário e investidor de São Paulo, suspeito de financiar sites que defendem o presidente e são usados para atacar opositores e a imprensa
- Tércio Arnaud Tomaz Assessor especial da Presidência, é próximo do vereador Carlos Bolsonaro e apontado como um dos integrantes do gabinete do ódio
Toffoli julga extinta ação contra deputado que chamou Bolsonaro de genocida e miliciano
O ministro do Supremo Dias Toffoli julgou extinta uma notícia-crime apresentada pela Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil contra o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). O grupo acusava o parlamentar de atentar contra a honra do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por chamá-lo de “criminoso”, “golpista”, “miliciano” e “genocida” no Twitter.
DISPENSO
Em abril deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado pelo seu arquivamento.
NÃO VALE
"Configura-se ausência de legitimidade ativa da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil, por se tratar de terceiro que não foi pessoalmente ofendido. A honra do Presidente da República não pode ser defendida por terceiro, o qual não foi alvo das supostas ofensas", afirma Toffoli em sua decisão.
FOLHA DE SP
Roberto Jefferson é levado para Bangu 8
O ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, foi levado nesta sexta-feira (13) para o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
O ingresso dele no sistema prisional foi na tarde de hoje, após sua prisão , em casa, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que Jefferson ficará em isolamento social inicial de 14 dias, como acontece com todos os que ingressam no sistema prisional, devido à pandemia de covid-19.
Jefferson passou primeiro pelo Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, que funciona como a porta de entrada no sistema. O presídio de Bangu 8 é destinado a presos com nível superior, onde estão alojados, por exemplo, os presos da Operação Lava Jato, incluindo o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
Na decisão, Alexandre de Moraes determinou também o bloqueio das contas do ex-deputado em redes sociais, “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrários às instituições democráticas e às eleições”.
Moraes destacou que, em um vídeo vinculado às redes sociais oficiais do PTB, que foi amplamente divulgado, observa-se “o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao seu ministro presidente. As manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.

O advogado Luiz Gustavo Pereira, que defende Jefferson, afirmou que pedirá a prisão domiciliar de seu cliente. Uma coletiva de imprensa foi marcada pelo advogado para este sábado (14), em um hotel na Barra da Tijuca, para dar maiores detalhes sobre o caso.
matéria atualizada às 5h06 do dia 14/10 para acréscimo de informação
Edição: Nádia Franco / AGÊNCIA BRASIL
Mourão reage à prisão de Roberto Jefferson: 'Essa história de mandar prender é meio complicada'
13 de agosto de 2021 | 11h57
BRASÍLIA - O vice-presidente Hamilton Mourão comentou, há pouco, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de decretar a prisão preventiva do presidente do PTB e ex-deputado federal, Roberto Jefferson, na manhã desta sexta-feira, 13. “O ex-deputado faz críticas que você pode colocar como pesadas. Se o camarada se sente ofendido, acho que ele tem que buscar o devido processo. O ministro Alexandre de Moraes tem uma certa prerrogativa aí. Então, essa história de mandar prender é meio complicada”, disse o vice-presidente, em conversa com jornalistas.
O ex-deputado, que é aliado do presidente Jair Bolsonaro, foi preso no âmbito da investigação sobre suposta organização criminosa, ‘de forte atuação digital, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito’ — o chamado inquérito das milícias digitais, aberto em julho.
Alexandre fundamentou a ordem de custódia na ‘garantia da lei e da ordem’ e na ‘conveniência da instrução criminal’. O ministro do STF considerou que foram ‘inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria’ dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.
De acordo com o relator do inquérito das milícias digitais, Roberto Jefferson se manifesta ‘contra as instituições democráticas, proferindo diversas ameaças, em especial o Supremo Tribunal Federal’. Alexandre registra que o presidente do PTB ‘pediu o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos’.
Antes de ser preso, Roberto Jefferson postou em suas redes sociais: "A Polícia Federal foi à casa de minha ex-mulher, mãe de meus filhos, com ordem de prisão contra mim e busca e apreensão. Vamos ver de onde parte essa canalhice."
O inquérito no qual sua prisão foi calcada investiga possível organização de milícias digitais para ataques às instituições democráticas. Entre os nomes citados pela PF estão assessores da Presidência da República, acusados de integrar o chamado “gabinete do ódio”, organização por trás dos atos criminosos.
PF prende Roberto Jefferson no inquérito das ‘milícias digitais que atentam contra a democracia’
Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADÃO
13 de agosto de 2021 | 08h49
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O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson Foto: JF DIORIO/ESTADÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson no âmbito de investigação sobre suposta organização criminosa, ‘de forte atuação digital, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito’. Trata-se do chamado inquérito das milícias digitais, aberto em julho. A Polícia Federal cumpriu a ordem na manhã desta sexta, 13, e ainda faz buscas na casa do presidente do PTB para apreender armas, munições e aparelhos eletrônicos do político.
O pedido de prisão do ex-deputado partiu da Polícia Federal e foi acolhido por Alexandre, que fundamentou a ordem de custódia na ‘garantia da lei e da ordem e conveniência da instrução criminal’. O ministro considerou que foram ‘inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria’ dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral. A Procuradoria-Geral da República foi intimada a se manifestar sobre o caso, em 24 horas, mas deixou o prazo transcorrer ‘em branco’, segundo a decisão de Alexandre.
Documento
De acordo com Alexandre de Moraes, Roberto Jefferson tem se manifestado ‘contra as instituições democráticas, proferindo diversas ameaças, em especial ao Supremo Tribunal Federal’. O relator registra que o presidente do PTB ‘pediu o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos’.
Além de chamar os ministros da corte ‘pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações’, Jefferson também fez manifestações que ‘se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático’, registra a decisão. Nessa linha, classificando as falas do presidente do PTB como atentatórias ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas’, Alexandre frisou que a reiteração de tais condutas era ‘gravíssima’.
“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”.
O ministro do STF chegou a citar um pronunciamento recente em que o presidente do PTB ‘novamente atentou contra a democracia’. O discurso foi alinhado ao do presidente Jair Bolsonaro, com alegações sem provas sobre fraudes nas urnas eletrônicas e defesa do voto impresso. Alexandre ressaltou que o vídeo do pronunciamento estava vinculado às redes sociais do PTB e foi amplamente divulgado. Nesse contexto, o magistrado considerou que era ‘nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu presidente’.
Alexandre cita ‘discursos de ódio, homofóbicos e de incentivo à violência’ de Jefferson e bloqueia conta no Twitter
Das 38 páginas da decisão, Alexandre usou mais de 20 para reproduzir trechos de entrevistas em que Jefferson ataca o STF e as instituições democráticas. Além disso, o ministro registra que a PF apresentou publicações no Twitter, ressaltando que Jefferson já utilizou dois perfis na rede social, além do que ele atualmente utiliza e está ativo desde maio de 2021.
“Por meio da referida rede social, o representado publica vídeos e declarações, onde exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência, além de manifestar-se, frontalmente, contra a Democracia e as Instituições essenciais à manutenção do regime
democrático de direito, entre elas, o Supremo Tribunal Federal”, registra Alexandre.
O ministro do STF determinou o bloqueio de tal conta, registrando que a medida era ‘necessária para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições’. Após a movimentação da PF, o perfil que é atribuído a Jefferson inclusive tacou Alexandre de Moraes.
PF fala em ‘agravamento da atuação incisiva’ de Jefferson com ataques às instituições
Ao pedir a prisão de Roberto Jefferson ao Supremo, a PF disse ter identificado a vinculação do presidente do PTB ao escopo das investigações sobre as ‘milícias digitais’ em razão de ‘reiteradas manifestações’ do político que ‘demonstram aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república’.
A Polícia Federal registrou ainda que durante as investigações foi possível ‘um agravamento da atuação incisiva’ do presidente do PTB, ‘que passou a reiterar divulgações de ofensas de variadas formas em mídias de comunicação ao mesmo tempo em que incita pretensos
seguidores a agirem ilicitamente, em violação às regras do Estado Democrático de Direito, indicando inclusive uma crescente agressividade no discurso’.
A hipótese criminal da PF registra que ‘em locais diversos e pela rede mundial de computadores, Roberto Jefferson incitou, por
mais de uma vez, a prática de crimes (invasão ao Senado Federal, agressão a agentes públicos e/ou políticos etc), ofendeu
a dignidade e o decoro de Ministros do STF, Senadores integrantes da CPI da COVID-19 e outras autoridades públicas.
De acordo com a corporação, o presidente do PTB teria incorrido nos crimes, dizendo: ” “(…) Concentrar as pressões populares contra o Senado e, se preciso, invadir o Senado e colocar para fora da CPI a pescoção (…) E quando a gente vive essa ameaça à ordem institucional pela corrupção, tanto do Supremo, que é corrupto, tanto do Senado, que é corrupto, não há saída”; incitou e induziu a discriminação a pessoas de procedência chinesa, referindo-se ao embaixador chinês no Brasil como “macaco”, incitou e induziu a discriminação a pessoas em razão de orientação sexual, ao dizer que “(…) LGBT, drogado, traficante, assaltante de banco. (…) Demolição moral da família”, equiparando a orientação sexual à prática de crimes”.
A PF diz que todas as manifestações se deram em postagens e/ou entrevistas difundidas por meios como o youtube e o twitter. Nessa linha, a hipótese criminal é a de que Jefferson ‘integra organização criminosa investigada no âmbito do inquérito 4874 (milícias digitais) ao aderir ao dolo e aos objetivos de seus membros’.
A investigação da qual Jefferson é alvo foi aberta após Alexandre arquivar, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o inquérito dos atos antidemocráticos. O ex-parlamentar aliado do presidente Jair Bolsonaro também já foi alvo de buscas em outro inquérito que tramita junto ao STF, o das fake news.
Ao analisar a representação da PF, Alexandre considerou que os fatos narrados pela corporação estão de acordo com as provas colhidas nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, e ‘se assemelham ao modus operandi’ que resultou na instauração na investigação sobre as milícias digitais.
“Esses elementos demonstram uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político – , que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma
constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal e o próprio Congresso Nacional, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, registrou Alexandre.
De acordo com o ministro, a organização criminosa sob suspeita ‘ostensivamente atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o STF, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República’.
Ofícios ao TSE sobre utilização do fundo partidário para disseminação de fake news
Na decisão datada desta quinta, 12, Alexandre ainda revelou que, em abril, expediu ofícios ao TSE, ao corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, e à Procuradoria-Geral Eleitoral para ‘providências cabíveis, em virtude da possível utilização da condição de Presidente de Partido Político – com a consequente utilização de recursos do fundo partidário – para incorrer nas condutas ora em análise’. A medida se deu após o ministro receber representação em que a Ordem dos Advogados do Brasil sustentou que Roberto Jefferson ‘empreendia sistemática campanha de disseminação de fake news por intermédio de seus perfis em redes sociais’.
Na decisão dada nesta quinta, 12, Alexandre oficiou o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e o Vice Procurador Geral Eleitoral para que informem as medidas tomadas, ‘para análise de imposição de medida cautelar referente à suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais’.
Alexandre manda investigar Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso da PF envolvendo o TSE
Weslley Galzo/BRASÍLIA e Rayssa Motta/SÃO PAULO
12 de agosto de 2021 | 18h30
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quinta-feira, 12, à notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mandou abrir investigação para apurar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao divulgar o inquérito sigiloso da Polícia Federal (PF) sobre uma invasão ao sistema eleitoral ocorrida em 2018. Com apenas uma semana de intervalo, esse é o segundo inquérito aberto contra o presidente no STF a partir de pedidos do TSE.
“Diante desses fatos e levando em consideração que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados”, escreveu Moraes em sua decisão.
Além de Bolsonaro, serão investigados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos, que também responderá a um pedido de afastamento e a um procedimento disciplinar para apurar o possível repasse de informações sigilosas ao presidente. Os três serão autuados no âmbito do inquérito das fake news, que corre no STF sob relatoria do próprio Moraes.
Ao autorizar a nova frente de investigação, Moraes determinou que o deputado e o delegado sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias. A equipe de investigação vai ficar sob o comando da delegada Denisse Dias Rosa. É ela quem conduz o inquérito das fake news e tocou as apurações do inquérito dos atos antidemocráticos – duas investigações que atingiram as bases bolsonaristas.
Nesta primeira etapa, o ministro Alexandre de Moraes também determinou a notificação das plataformas Facebook, Twitter, Telegram, Linode e Bitly para removerem imediatamente as publicações em que Bolsonaro expõe os documentos sigilosos da investigação feita pela PF.
O ministro afirmou que o objetivo do inquérito é investigar “notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações”, que buscam atingir “a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal” e de seus membros, assim como de familiares dos magistrados. Para Moraes, o vazamento de informações e documentos sigilosos pelo presidente representa uma tentativa de “atribuir ou insinuar prática de atos ilícitos” por ministros do STF.
No despacho, Moraes disse ainda que as duas investigações em curso no Supremo contra o chefe do Executivo revelam a adoção de práticas semelhantes às observadas nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos. Segundo ele, as apurações permitiram identificar a “existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com a nítida finalidade de atentar contra as Instituições, a Democracia e o Estado de Direito”.
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Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Moraes decidiu autorizar a investigação antes de colher o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que até o momento não tomou partido na crise aberta entre o Executivo e o Judiciário a partir das declarações de Bolsonaro sobre fraudes nas urnas eletrônicas. No despacho de hoje, o ministro pediu que o PGR se manifeste imediatamente nos autos.
O pedido de investigação foi apresentado pelo TSE ao Supremo na segunda-feira, 9. Para o tribunal eleitoral, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a ‘divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública’. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
O inquérito tornado público pelo presidente nas redes sociais foi aberto pela Polícia Federal dez dias após o segundo turno das eleições de 2018 para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Desde então, nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.
Ao comentar a investigação divulgada por ele, em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro disse que o código-fonte das urnas foi obtido pelo hacker e, por isso, a eleição de 2018 pode ter sido fraudada. “Quando tivemos eleições em que o código-fonte esteve na mão de um hacker, pode ter acontecido tudo, aperta 17 e sai nulo”, disse. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.
COM A PALAVRA, OS CITADOS
A reportagem procurou os citados no inquérito e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
Supremo anula operação contra advogados de Lula e de Bolsonaro e filhos de ministros de TCU e STJ
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (10) anular toda a investigação desencadeada por operação da Polícia Federal de setembro do ano passado que mirou suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.
Por 3 a 1, os ministros afirmaram que a Lava Jato do Rio de Janeiro não poderia ser responsável pelo caso e retiraram o processo da alçada da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, chefiada pelo juiz Marcelo Bretas, anulando todas as decisões que ele tomou no processo.
Prevaleceu o entendimento de que apurações sobre verbas vinculadas ao Sistema S são de competência da Justiça Estadual, para onde irá o caso a partir da fase da análise da denúncia do Ministério Público Federal.
Os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram nesse sentido, enquanto Edson Fachin ficou vencido.
Entre os alvos de denúncias e de mandados de busca e apreensão neste caso estão os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, acusados de liderar o esquema, e parentes de ministros do STJ e do TCU, entre eles Eduardo Martins, filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins.
Também é investigado nesse processo por desvios no Sistema S o advogado Frederick Wassef, que advoga para a família do presidente Jair Bolsonaro. Ele teria se beneficiado dos repasses por meio de um outro grupo que também atuava na Fecomércio RJ (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
O julgamento da Segunda Turma ocorreu em um pedido das seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Alagoas.
Os ministros rejeitaram, por questão processual, a tramitação da reclamação, nome do recurso apresentado pelas entidades estaduais, mas, logo em seguida, concederam um habeas corpus de ofício, ou seja, sem pedido das partes, para atender ao pedido da OAB.
Zanin, Teixeira, Wassef já haviam se tornado réus perante a Justiça por ordem de Bretas nesse caso. Com a decisão da Segunda Turma, porém, eles deixam essa condição e o próximo juiz do caso, da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, fará nova análise sobre a situação deles.
Outra decisão de Bretas anulada foi a que havia determinado o bloqueio de bens de R$ 237,3 milhões de Zanin.
A maioria do colegiado concordou que o magistrado responsável pela Lava Jato no RJ não poderia ter atuado neste caso.
“Considerando a ausência de afetação a qualquer bem, serviço ou interesse da União, concluo, desde já, pela incompetência absoluta da autoridade reclamada e pela remessa dos autos da denominada operação “Esquema S” à Justiça Estadual no Rio de Janeiro”, disse Gilmar.
Lewandowski, por sua vez, afirmou que há jurisprudência clara do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de conceder competência à Justiça Estadual para julgar atos praticados por agentes do sistema S.
“Não é possível identificar lesão imediata a interesse da União ou a empresas públicas”, afirma.
Gilmar já havia suspendido, em decisão individual em outubro do ano passado, as investigações no caso. A Segunda Turma começou a análise do caso em abril, mas foi interrompida por Kassio, que pediu mais tempo para analisar o caso.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira com voto de Kassio, que acompanhou o entendimento de Gilmar, assim como Lewandowski.
Como a ministra Cármen Lúcia pediu para ir para a Primeira Turma, o colegiado tem hoje apenas quatro integrantes.
Na denúncia que agora será analisada pela Justiça Estadual, o Ministério Público afirma que os advogados Cristiano Zanin, Roberto Teixeira e Ana Teresa Basílio formaram o “núcleo duro” da organização criminosa que supostamente desviou recursos do Sistema S do Rio de Janeiro.
Os escritórios dos três eram contratados para atuar em favor dos interesses pessoais de Orlando Diniz na disputa jurídica pelo controle do Sesc/Senac Rio iniciada em 2012. Embora atendessem aos interesses particulares do empresário na briga do Sistema S, o MPF afirma que os contratos com os defensores eram assinados com a Fecomércio, que não tinha relação direta com o caso.
Fazer os contratos e pagamentos em nome da Fecomércio tinha como objetivo, segundo os investigadores, fugir da fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União) em relação aos gastos do Sesc/Senac, que recebem verba pública.
Em razão disso, as duas entidades —chamadas de paraestatais pela Procuradoria— devem respeitar regras semelhantes às de licitações públicas, ainda que com exigências específicas.
Boa parte do dinheiro para custear os serviços advocatícios, porém, tinha como origem justamente os cofres do Sistema S, por meio de um acordo privado entre as três entidades para rateio de despesas. Na prática, Sesc e Senac bancavam a maior parte desses contratos, segundo a Procuradoria.
Isso foi possível porque Diniz comanda as três entidades desde 2004. Um dos crimes, para o Ministério Público, é o uso do dinheiro público sem licitação e critérios para definição de preços.
Além disso, Zanin e Teixeira ofereceram, ainda segundo Diniz, uma “solução política” para o caso, sugerindo influência em decisões nos tribunais superiores. Essa atuação ocorreu, de acordo com a denúncia, através da contratação de outros escritórios ligados a ministros do STJ e do TCU.
Entre eles estão o ex-ministro César Asfor Rocha (STJ) e seu filho Caio Rocha, os advogados Eduardo Martins, filho do presidente do STJ, Humberto Martins, e Tiago Cedraz, filho do ministro do TCU Aroldo Cedraz.
Toffoli rejeita mandado de segurança para barrar desfile militar em Brasília
O desfile de blindados militares previsto para esta terça-feira (10/8), em Brasília, é um ato de iniciativa da Marinha e, por isso, o pedido para que não seja realizado deveria ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declinou a competência da corte suprema para analisar o caso.
O Psol e a Rede entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (9/8) pedindo o cancelamento do desfile das Forças de Fuzileiros da Esquadra. A informação de que a legenda iria recorrer ao Judiciário para barrar o evento já havia sido antecipada mais cedo por seu presidente, Juliano Medeiros.
"Conquanto os impetrantes tenham apontado como autoridade coatora o Presidente da República Federativa do Brasil, os fatos noticiados na inicial do writ dizem respeito a ato emanado da Marinha do Brasil, conforme nota acostada aos autos", diz o ministro.
"É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança ‘contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal", sustenta.
Clique aqui para ler a decisão de Dias Toffoli
MS 38.140
Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2021, 8h25


