STJ anula licitação e adia eficácia com base em nova lei para evitar ruptura
Com base na Lei 14.133/2021, chamada Nova Lei de Licitações, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar a eficácia de uma decisão que teve o efeito de anular licitação para contratação de serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar para pacientes do estado de Santa Catarina.

Divulgação/White Martins
Os julgadores aceitaram a proposta do relator, ministro Sergio Kukina, para que a decisão só tenha eficácia três meses após o trânsito em julgado do processo, período que pode ser prorrogável uma vez. Neste tempo, o poder público deve fazer novo pregão licitatório, para contratação de novo fornecedor.
A medida é possível graças à inovação do artigo 148 da Lei 14.133/2021, que no parágrafo 2º prevê, "com vistas à continuidade da atividade administrativa", a hipótese de que a declaração de nulidade do contrato administrativo só tenha eficácia em momento futuro.
O prazo máximo dado pela lei é de seis meses. Ao analisar o caso concreto, o ministro Kukina entendeu que três meses seriam suficientes para que o governo catarinense faça adequação do edital licitatório e novo procedimento.
A decisão destaca, ainda, que o cumprimento desse prazo não fica condicionado à apuração e ao pagamento de perdas e danos eventualmente devidos à atual contratada. “São duas balizas que pareceram, de algum modo, suficientes a responder a essa fase de transição”, concluiu.

STJ
O caso trata de licitação vencida pela Air Liquide Brasil e impugnada em mandado de segurança pela White Martins, sob o argumento de que a vencedora apresentou proposta com especificações técnicas incompatíveis com as exigidas pelo edital da licitação.
Por maioria de votos, a 1ª Turma entendeu que, de fato, a empresa vencedora não alcançou os requisitos mínimos exigidos para participar do pregão, circunstância que não pode ser flexibilizada, ao contrário do que fez o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O problema reside no aparelho portátil de oxigenoterapia domiciliar. O edital exigiu capacidade de seis doses de oxigênio por minuto, com autonomia mínima de duas horas em fluxo intermitente. Isso permitiria aos pacientes que fazem uso do mesmo sair de casa e ter até duas horas de oxigênio na carga prevista.
O aparelho fornecido pela Air Liquide, no entanto, possui autonomia superior a duas horas em apenas três dos seis modos de operação, o que o torna incapaz de fornecer até seis doses por minuto nessas condições. Logo, desatendeu às regras previstas.
O voto do ministro Sergio Kukina, acompanhado pelos ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e o desembargador convocado Manoel Erhardt, descartou permitir a interpretação flexível das cláusulas editalícias e a relativização da descrição técnica do edital. Ficou vencida a ministra Regina Helena Costa.
RMS 62.150
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2021, 7h30
PF indicia líder do governo Bolsonaro sob suspeita de propina de R$ 10 milhões em obras no Nordeste
A Polícia Federal indiciou o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, e seu filho, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), por suspeita dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica e omissão de prestação de contas.
A delegada do caso afirma em seu relatório final de 300 páginas ter encontrado indícios que demonstram que pai e filho receberam R$ 10,4 milhões das empreiteiras OAS, Barbosa Mello, S/A Paulista e Constremac entre os anos de 2012 e 2014.
Os pagamentos, diz a PF, são vantagens indevidas porque foram “realizadas em contrapartida à execução de obras atreladas ao Ministério da Integração Nacional” no governo de Dilma Rousseff (PT), à época comandado pelo atual líder do governo.
O senador ocupou o cargo de ministro entre janeiro de 2011 e outubro de 2013.
Uma das obras citadas é a transposição do rio São Francisco, em que todas as empresas atuavam como contratadas.
O indiciamento é um desdobramento do inquérito aberto pela PF com base no acordo de colaboração de operadores financeiros pernambucanos que atuavam no financiamento e também na intermediação de repasses ao grupo político do senador.
A PF chegou até eles a partir da operação Turbulência, responsável por apurar a compra do avião que caiu em Santos (SP), em 2014, com o então candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB).
Os operadores, capitaneados por João Carlos Lyra e Eduardo Leite, assinaram um acordo de colaboração premiada com a procuradoria-Geral da República e detalharam a estrutura financeira que teria sido utilizada nos repasses.
“O recebimento de tais valores ocorreu por um intrincado esquema de movimentação financeira ilícita, como também ocultação de ativos obtidos por meio criminoso, com a crível finalidade de integrar patrimônio adquirido de forma escusa”, afirma a PF.
Em setembro de 2019, para avançar na apuração sobre os relatores dos delatores, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito, autorizou busca e apreensão em endereços do senador, inclusive em seu gabinete. A ação foi batizada de operação Desintegração.
O material apreendido, depoimentos colhidos e dados de quebras de sigilo bancário e telemático são utilizados pela delegada Andréa Pinho Albuquerque da Cunha para detalhar como os valores das empreiteiras teriam transitado por empresas dos operadores e chegaram a pessoas e firmas ligadas ao atual líder do governo Bolsonaro no Senado.
Segundo a PF, as provas amealhadas mostram que as empresas dos operadores financeiros repassaram valores para uma revendedora de veículos, a Bari Automóveis, de Petrolina (PE).
E-mails e mensagens por aplicativos indicam que o senador era quem exercia “efetivamente o poder decisório” na empresa em nome de um familiar.
Também foram encontrados pelos investigadores repasses para empresas ligadas a aliados políticos de Bezerra em Pernambuco e para prestadores de serviço das campanhas de pai e filho.
Uma troca de e-mail da secretária de Bezerra Coelho com uma integrante do diretório do PSB, partido do senador à época, citado pela PF sugere que a empreiteira Barbosa Mello teria sido responsável pelo pagamento de advogados do político.
Sobre a relação do senador com a construtora baiana OAS, a PF fala em “pagamentos sistemáticos” entre 2012 e 2014 e cita as obras da transposição do São Francisco e do Canal do Sertão como contrapartida pelos pagamentos.
Além das informações dos delatores e das transações mapeadas entre a empreiteira e os operadores financeiros, a PF também cita planilhas de um diretor da OAS com referências a pagamentos ao senador.
“A OAS também pagou parte das vantagens indevidas por meio de doações oficiais às campanhas políticas dos candidatos ou a seus partidos”, diz a PF.
A PF aponta para Iran Padilha Modesto, ex-assessor do senador, como seu intermediário entre os operadores financeiros e empreiteiras.
No relatório final, a delegada afirma que ele atuava na “arrecadação de receitas para as campanhas de integrantes da família Coelho” e na “operacionalização do recebimento da propina paga pelas empreiteiras executoras de obras”.
Além do indiciamento, a delegada pede no relatório o bloqueio de R$ 20 milhões em bens do senador e do filho dele.
O valor foi estimado como “o proveito econômico por eles auferidos com as práticas criminosas” comprovadas, segundo a PF.
A defesa do senador afirma que "o relatório final do Inquérito 4513 não passa de opinião isolada de seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante".
Segundo os advogados André Callegari e Ariel Weber, a investigação "é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas".
A construtora Barbosa Mello, por meio de sua assessoria, afirmou que era minoritária no consórcio contratado para as obras de transposição do Rio São Francisco.
Em nota enviada ao Painel, a empresa argumenta que os seus acionistas e diretores não foram alvos da operação Turbulência e que “nunca praticou ou compactuou com práticas ilícitas e segue à disposição das autoridades”.
Painel
Editado por Camila Mattoso, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Fabio Serapião e Guilherme Seto. FOLHA DE SP
Supremo vê ‘excepcionalidade’ e marca sessão virtual extraordinária nesta quinta para decidir sobre pedido de suspensão da Copa América
Pepita Ortega e Rayssa Motta / O ESTADÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para esta quinta, 10, uma sessão virtual extraordinária do Plenário da corte para discutir uma eventual suspensão da realização da Copa América no Brasil. A decisão de Fux atende a um pedido da ministra Cármen Lúcia, que ressaltou ‘excepcional urgência e relevância do caso’ e a ‘necessidade de sua célere conclusão’. A sessão começará e terminará no mesmo dia.
Na sessão virtual que começará à meia noite e terminará às 23h59 desta quinta, os ministros vão analisar dois processos que estão sob relatoria de Cármen Lúcia – um movido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e outro pelo Partido Socialista Brasileiro em conjunto com o deputado federal Júlio Delgado. As ações apontam violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como ao princípio da eficiência da Administração Pública, considerando o risco de aumento de casos de contaminação e de mortes pela Covid-19 no Brasil em razão da realização do torneio.
Ambos os processos requeriam uma medida liminar, uma decisão provisória, determinando a suspensão da realização do evento. No entanto, Cármen Lúcia considerou que havia necessidade de se ter a análise da matéria de forma definitiva sobre o caso, considerando que o torneio teria início no próximo dia 13 de junho. Por isso, a ministra pediu nesta terça, 8, que o caso fosse incluído do urgência na pauta do STF, solicitação que foi prontamente atendida por Fux.
Os ministros vão analisar o caso no plenário virtual da corte, que permite que os votos sejam depositados à distância, sem discussão presencial ou pro videoconferência sobre o tema. Em geral, tais sessões tem duração de uma semana, mas o Supremo tem marcado sessões mais curtas, para definir temas urgentes colegiadamente. A primeira vez que um julgamento no plenário virtual durou apenas um dia foi quando a corte discutiu sobre concurso para provimento de cargos na Polícia Federal.
Líder do governo diz que ‘vai chegar a hora’ em que decisões do Judiciário não serão mais cumpridas
08 de junho de 2021 | 14h43
BRASÍLIA – O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), criticou nesta terça-feira, 8, o poder Judiciário e disse que chegará um momento em que as decisões judiciais “simplesmente” não serão mais cumpridas.
A ameaça de desrespeito às decisões judiciais foi feita ao comentar a determinação do Supremo Federal Tribunal (STF) para que o governo realize o censo demográfico em 2022. Barros criticou a decisão dizendo que “ninguém vai abrir a porta para o recenseador no meio da pandemia”.
“O Judiciário vai ter que se acomodar nesse avançar nas prerrogativas do Executivo e Legislativo. Vai chegar uma hora em que vamos dizer (para o Judiciário) que simplesmente não vamos cumprir mais. Vocês cuidam dos seus que eu cuido do nosso, não dá mais simplesmente para cumprir as decisões porque elas não têm nenhum fundamento, nenhum sentido, nenhum senso prático”, afirmou em evento organizado pelo jornal Correio Braziliense e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O deputado disse ainda ser preciso enfrentar o que chamou de “classe de inimputáveis”, composta, segundo ele, por promotores, juízes e auditores fiscais que “fazem o que querem". “Se um promotor te ofender, não acontece nada. O Brasil tem que enfrentar isso”, completou.
Não é a primeira vez que Barros faz declarações críticas a decisões do Judiciário. Em entrevista ao Estadão em fevereiro, o parlamentar defendeu a contratação de parentes de políticos para cargos públicos, o nepotismo. A prática foi proibida pelo STF em 2008 por violar o princípio constitucional da impessoalidade na administração.
“O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado”, afirmou Barros na época. Na ocasião, ele defendeu a derrubada de artigo da Lei de Improbidade Administrativa que prevê punição ao nepotismo, em discussão na Câmara.
Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro nomeou a ex-governadora do Paraná Maria Aparecida Borghetti, mulher do deputado, para compor o conselho da Itaipu Binacional. No caso dela, a nomeação não configura nepotismo porque, embora Barros exerça a função de líder do governo na Câmara, o deputado não tem vínculos formais com o Executivo. O conselho da Itaipu se reúne a cada dois meses e seus integrantes recebem salários de cerca de R$ 25 mil.
IPVA: o imposto que deve acabar
"A extinção do IPVA representaria um estímulo
às vendas, especialmente dos veículos usados,
aliviaria o bolso da classe média, reduziria a
burocracia e permitiria que pessoas de menor poder
aquisitivo tivessem acesso a carros melhores."
("Justiça Tributária", Ed. Outras Palavras, S. Paulo, 2014, página 95).
Ainda não se levou a sério a mais importante reforma de que nosso país necessita: a tributária. O Senado e a Câmara já adiantaram um pouco a discussão da reforma administrativa e, no momento, as questões relacionadas aos problemas da pandemia da Covid-19 ocupam todo o tempo dos legisladores em debates que não chegam a lugar algum.
A inflação começa a colocar em risco a economia nacional, onde não faltam problemas, começando pelo aumento do custo de vida. O número de desempregados gera uma multidão de necessitados que sobrevivem na dependência da caridade alheia, ao mesmo tempo em que se encontram pelas ruas como sem teto. Nesse quadro pode parecer estranho pleitear eliminar o IPVA.
Mas hoje o uso de automóvel é para muitas pessoas um meio de sobrevivência. Veja-se que tal uso gera diversos serviços e insumos que são tributados e implicam em trabalho para outras pessoas, tais como postos de combustíveis, estacionamentos, oficinas mecânicas etc.
Há que considerar, além de tudo, que nossa carga tributária é hoje estimada em cerca de 40% do PIB. Tal índice pode explicar a dificuldade de boa parte da sociedade brasileira e servir de estímulo à sonegação.
Claro está que qualquer coisa que se pretenda denominar de reforma tributária deve ater-se ao que o país precisa para progredir: redução da carga tributária, simplificação da burocracia fiscal, eliminação das incidências cumulativas e diminuição dos encargos sociais e trabalhistas.
Certamente a primeira medida a ser adotada numa reforma de verdade é a correção automática de todos os valores de tributos cujos valores sejam fixados em moeda corrente.
Esse sistema implicaria num imposto de renda na fonte conforme o fixado na Lei 4.862 que regulou a tributação do IRPF na fonte pelos termos do Decreto-Lei 62/66. Nesse diploma legal, as alíquotas variavam progressivamente sobre a renda líquida, iniciando em 3% e subindo até 50%, abatendo-se em cada degrau o anteriormente pago. O imposto progressivo é mais justo, pois quem ganha mais paga mais.
A tabela hoje vigente atinge o trabalhador cuja renda não lhe permite o atendimento adequado dos seus direitos básicos de cidadão, previstos no caput do artigo 6º da Constituição:
"Artigo 6º — São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Examinando-se atentamente esse rol de direitos verificamos que nossos governantes não cumprem seus deveres em relação aos mesmos. No quesito educação, por exemplo, os meios e recursos necessários na maioria das vezes são negados. Exemplo: inexistência de internet à disposição dos alunos de escolas públicas.
Quando se trata de saúde, verificamos a falta de leitos hospitalares, a ausência de vacinas no caso da pandemia.
A alimentação falta aos carentes, que ficam na dependência da caridade.
O trabalho, embora seja um direito, não tem recebido dos governos os mecanismos suficientes para sua adequada oferta.
A moradia, outro direito, não tem merecido as ações adequadas do poder público, que se omite nos respectivos programas, atrasando-os sempre.
A questão do transporte chega a ser ridícula. Um metrô cujas obras nunca terminam, um rodoanel que demora mais que a construção das pirâmides do Egito e tantas outras falhas e omissões nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
Se o cidadão deseja lazer, talvez se divirta na praia.
Quanto à segurança, que tome cuidado com os abusos dos agentes do poder e os riscos das ruas.
Previdência social o cidadão pode ter, se conseguir emprego e pagar as parcelas.
Finalmente, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados parecem apenas palavras bonitas para completar o texto constitucional.
O IPVA deve ser extinto também por ignorar que a cobrança de imposto é o da capacidade contributiva, explícito no artigo 145, §1º, da Constituição:
"§1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
O IPVA , por incidir de forma cumulativa com outros impostos incidentes sobre os automóveis (ICMS, IPI , PIS/Cofins) ultrapassa esse princípio. Já é hora de termos um sistema tributário racional.
Para que tenhamos um sistema justo é imprescindível a atuação do Congresso Nacional, dando andamento à esperada reforma tributária. Sem isso, jamais teremos uma verdadeira Justiça Tributária!
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2021, 8h01
STJ aplica insignificância a réu que furtou R$ 4 em comida e faz apelo jurisprudencial
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça separou um momento da sessão de julgamento desta terça-feira (1º/6) para, colegiadamente, aplicar o princípio da insignificância no caso de um réu condenado pelas instâncias ordinárias pelo furto de dois filés de frango empanados, cujo valor total soma R$ 4. A decisão foi unânime.

Sandra Fado
Relator, o ministro Rogerio Schietti apontou que o caso poderia ser definido monocraticamente, mas preferiu levar à sessão por videoconferência para dar visibilidade. "Está-se utilizando o sistema de Justiça Criminal para perseguir quem furtou R$ 4 de alimentos, que representam 0,5% do salário mínimo à época", disse.
Ele destacou que o réu tem algumas anotações na folha criminal, porém nenhuma delas indica condenação ou processo em curso por crime patrimonial. A jurisprudência do STJ indica que é possível aplicar a insignificância quando o valor do bem furtado não ultrapassar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
"É mais um caso de insignificância penal da conduta que infelizmente chega a esta corte", apontou o relator. O processo sensibilizou os ministros porque a denúncia foi recebida pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o resultado, a ação é trancada.
"Esse caso é chocante", reconheceu o subprocurador da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, que atua na 6ª Turma "Fui ao processo e fiquei constrangido. Enquanto membro do Ministério Público, quero expressar profundo constrangimento que a instituição não tenha, em termo nacional, se organizado para criar uma consciência mínima de prioridade na persecução penal", acrescentou.

Lucas Pricken/STJ
O ministro Sebastião Reis Júnior aproveitou o tema para fazer um desabafo. Citou o crescimento do volume de casos enfrentados pela 3ª Seção do STJ, que julga matéria penal, que de 84,2 mil recebidos em 2017 passou a 124 mil em 2020. Para 2021, a previsão é de até 131 mil processos.
"Onde já se viu essa quantidade de questões que temos que julgar porque os tribunais se recusam a aplicar nossos entendimentos?", indagou. Criticou, ainda, o clima punitivista que se manifesta em discussões legislativas como a registrada na segunda-feira, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação de projeto de lei que aumenta o tempo máximo da pena de 40 para 50 anos.
"Não vejo discussão sobre ressocialização, sobre prevenção. Só vejo discussão sobre criar novos crimes, aumentar pena. Estamos vivendo num mundo completamente fora da realidade", disse o ministro Sebastião Reis Júnior.
"Dizer que essa política que estamos adotando diminui a criminalidade é brincadeira. Dizer que comportamento de nós todos — esses atores do processo — está diminuindo a criminalidade é brincadeira. Estamos num caminho completamente equivocado e complemente errado. E esse caso é a prova viva disso. Onde já se viu o STJ perder tempo para julgar um Habeas Corpus para trancar uma ação onde valor do furto foi de R$ 4? Quanto que se gastou com esse processo?", concluiu.
A jurisprudência da corte, a partir das delimitações do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do princípio da insignificância, tem demonstrado quais situações podem ser consideradas passíveis de dispensar a persecução penal. Admite até que, em situações excepcionais, o princípio seja aplicado para réus reincidentes. E veta em casos como contexto de tráfico, de violência doméstica e tentativa de suborno.
RHC 126.272
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2021, 17h48
Lewandowski cobra de Bolsonaro informações sobre Copa América em meio à pandemia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre realização da Copa América no Brasil em meio à pandemia de covid-19. O ministro destacou a ‘importância da matéria’ e a urgência do caso’ em despacho proferido nesta terça, 1º, no âmbito da ação que obrigou o governo federal a apresentar um plano nacional de imunização contra o coronavírus.
A decisão foi dada após o Partido dos Trabalhadores alegar que a autorização para a realização da Copa América no País é uma medida ‘irresponsável e inconstitucional’, pedindo que o governo federal seja impedido de assinar contratos e protocolos com a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) ou com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para viabilizar a realização do campeonato.
Segundo a legenda, a decisão de sediar o torneio ‘vai na contramão dos esforços engendrados por parte da sociedade brasileira para a contenção da pandemia’. “A realização de tal tipo de competição significa a entrada de milhares de pessoas no Brasil, havendo a possibilidade de circulação de novas variantes da Covid-19 e, por conseguinte, o aumento do espectro de cepas a serem combatidas em território nacional”, alega o partido.
O PT pediu que o Supremo intime Bolsonaro e os ministros da Casa Civil, da Saúde, das Relações Exteriores e do Secretaria Nacional do Esporte a prestar esclarecimentos sobre o processo administrativo instaurado a fim de se aferir a condição de o país sediar evento esportivo internacional, como a Copa América. Além disso, pediu que os prefeitos das cidades que eventualmente vierem a ser indicadas como sede das partidas, bem como governadores dos respectivos Estados e Distrito Federal, demonstrem as condições da estrutura do sistema de saúde ‘a afirmar se estariam aptas ou inaptas a receber o evento esportivo’.
O anúncio de que o Brasil vai sediar a competição, marcada para os dias 13 de junho a 9 de julho, foi feito nesta segunda pela Conmebol. O dirigente da confederação, Alejandro Dominguez, chegou a agradecer o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. “Quero agradecer muito especialmente ao presidentede Jair Bolsonaro e a seu gabinete por receber o torneio de seleções mais antigo do mundo. Igualmente meus agradecimentos vão para o presidente da CBF, Rogério Caboclo, por sua colaboração”, escreveu.
Apesar do comunicado, o ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, não deu como certo que o País receba a competição e disse que a condição estabelecida pelo governo brasileiro para sediar o evento foi que os jogos aconteçam sem torcidas e que todos os integrantes das delegações estejam vacinados.
Pouco após o anúncio, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), declarou que não poderá receber partidas do torneio em razão do ‘atual cenário epidemiológico’. Ele foi acompanhado pelos governadores do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), e da Bahia, Rui Costa (PT). As capitais que sub-sediarão a competição ainda não foram definidas.
No Senado Federal, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente a CPI da Covid, protocolou um requerimento para que o presidente a CBF, Rogério Caboclo, seja convocado a prestar depoimento na comissão. ISTOÉ
Fachin pede que Bolsonaro explique por que não usa máscara e provoca aglomeração
Mariana Muniz / O GLOBO

BRASÍLIA- O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre pedido do PSDB sobre uso de máscara e distanciamento social. O prazo também foi dado para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
O partido quer que o STF determine a Bolsonaro o cumprimento das medidas sanitárias adotadas pelo Ministério da Saúde quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social para o combate à Covid-19 — mediante a aplicação de multa. O presidente tem o hábito de comparecer sem máscara a eventos públicos nos quais provoca aglomeração de apoiadores.
“São graves as alegações trazidas pelo Partido requerente. Sem descurar da urgência que as questões afetas à saúde pública reclamam, a oitiva da Presidência da República no prazo curto prazo fixado em lei pode contribuir para delimitar o quadro descrito pelo Requerente”, escreveu Fachin no despacho.
Por isso, diz o ministro, para o exame completo do pedido feito pela legenda, "com a urgência que impõe o agravamento especial dos fatos narrados, cumpre, antes, ouvir o órgão apontado como responsável pelos atos questionados, assim como o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República".
Na ação, o PSDB afirma que as recomendações da própria administração pública federal, como o Ministério da Saúde e a Anvisa, são claras quanto à necessidade de a população utilizar máscaras e álcool gel e não participar de aglomerações. No entanto, “em flagrante desvio de finalidade”, nos atos e nas ações de governo dos quais participa, o presidente desrespeita essas orientações e incentiva a desobediência.
Para o partido, a possibilidade de Bolsonaro continuar desrespeitando as regras pode significar dano contemporâneo à saúde pública, especialmente em vista do atual estágio da pandemia.
PT aciona o STF para suspender a Copa América no Brasil
O PT apresentou pedido liminar para impedir que a Copa América aconteça no Brasil neste ano. O documento enviado ao Supremo Tribunal Federal pede a suspensão de todas as tratativas e eventuais contratos e protocolos que possam ser firmados pelo governo federal com a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol).

Reprodução/Twitter
Nesta segunda-feira (31/5), após a Argentina também abrir mão de sediar o torneio — a Colômbia já havia aberto mão anteriormente —, a União rapidamente acatou pedido da Conmebol e ofereceu o Brasil para receber os jogos da competição. O PT alega que a decisão teria sido tomada sem a preocupação necessária com o avanço da Covid-19 no país.
A legenda entende que a postura do governo federal é inconstitucional e lista diversos depoimentos de especialistas na área da saúde que reagiram negativamente à notícia da transferência da sede do evento. O documento ainda lembra que não houve consulta ou participação dos estados e municípios, o que violaria o pacto federativo.
O PT pede a intimação do presidente Jair Bolsonaro, dos ministros da Casa Civil, da Saúde e das Relações Exteriores, do secretário nacional do Esporte e de todos os prefeitos e governadores das cidades que eventualmente vierem a ser indicadas como sede das partidas.
O pedido foi feito como um adendo à arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre as vacinas, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ação é a mesma na qual o magistrado determinou que o governo federal apresentasse o plano de imunização e adotasse outras medidas de enfrentamento à crise.
Clique aqui para ler a petição
ADPF 756
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2021, 20h13
Rosa Weber será relatora de ação de governadores para suspender depoimentos na CPI da Covid
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi sorteada a relatora da ação conjunta feita por 18 governadores para suspender as convocações para que chefes de Estado prestem depoimentos na CPI da Covid. O movimento ganhou corpo e incluiu 11 governadores que não chegaram a ser convocados pela CPI. Nesta segunda-feira, o governador do Acre, Gladson Camelli aderiu à ação.
O grupo apresentou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que aponta a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos governadores.
Os governadores que assinam a ADPF são Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Waldez Góes, (Amapá), Helder Barbalho (Pará), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina), Mauro Carlesse (Tocantins), Wellington Dias (Piauí), todos convocados pela CPI.
Rui Costa (Bahia), Ronaldo Caiado (Goiás), João Doria (São Paulo), Renato Casagrande (Espírito Santo), Paulo Câmara (Pernambuco), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Belivaldo Chagas (Sergipe), Renan Filho (Alagoas), Flávio Dino (Maranhão) e agora, Gladson Camelli (Acre) também são signatários da ação, mas não foram convocados a depor na Comissão.


