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Lewandowski manda Ministério da Saúde enviar a São Paulo vacinas para aplicação da segunda dose

Rayssa Motta / O GLOBO

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 17, que a União assegure o envio das vacinas contra a covid-19 necessárias para que o Estado de São Paulo complete a imunização de quem já tomou a primeira dose.

 

Em sua decisão, o ministro considerou a necessidade de respeitar o intervalo entre as aplicações e o risco de escalada da crise sanitária com a circulação da variante Delta.

“A previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”, diz um trecho da decisão.

A liminar atende a um pedido do governador de São PauloJoão Doria (PSDB), que decidiu levar ao STF o embate travado com o Ministério da Saúde em torno do repasse dos imunizantes. O tucano entrou com uma ação na semana passada para obrigar a União a restabelecer os critérios usados até o início do mês para a distribuição das doses.

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Campanha de vacinação contra a covid-19 Foto: Marcelo Chello/Estadão

A Procuradoria Geral de São Paulo diz que a mudança nos parâmetros considerados para o rateio dos imunizantes retirou do Estado 228 mil doses da vacina da Pfizer. O Ministério da Saúde, por sua vez, nega que a atualização dos critérios usados pela pasta tenha prejudicado o Estado.

“Independentemente da opção administrativa feita pelo Ministério da Saúde, fato é que a alteração brusca dos critérios foi feita desacompanhada de qualquer documento oficial capaz de ilustrar e explicar, de maneira transparente, a motivação e a metodologia que passaram a ser utilizadas a partir de então”, diz um trecho da ação enviada ao STF.

O governo tucano afirma que a mudança foi feita de forma abrupta, sem motivação técnica e acabou interferindo no planejamento dos Estados. Argumenta ainda que o contingente populacional, critério até então adotado pelo Ministério da Saúde, era ‘objetivo, justo e equânime’.

A liminar de Lewandowski, relator do processo, ainda deve ser submetida ao plenário do STF para uma decisão definitiva.

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