TSE leva ao Supremo notícia-crime contra Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso
Rayssa Motta / o estado de sp
09 de agosto de 2021 | 17h52
Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou nesta segunda-feira, 9, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelo vazamento do inquérito sigiloso da Polícia Federal que apura um ataque ao sistema interno da Corte ocorrido em 2018.
O documento, assinado pelos sete integrantes do tribunal eleitoral, diz que as informações divulgadas ‘deveriam ser de acesso restrito’ e podem prejudicar a realização e apuração das eleições. Esta é a segunda representação enviada pelo TSE ao Supremo contra o presidente no intervalo de uma semana.
O pedido é para que Bolsonaro seja investigado na mesma frente de apuração, vinculada ao chamado inquérito das fake news, que foi aberta na semana passada na esteira das ameaças do chefe do Executivo às eleições e dos ataques às urnas eletrônicas. Além dele, foram acionados o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da chamada PEC do Voto Impresso, e o delegado responsável pela investigação.
“A publicação das informações da Justiça Eleitoral encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito”, defendem os ministros.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news e um dos alvos preferenciais de Bolsonaro nas últimas semanas, decidir sobre o novo pedido do TSE.
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Bolsonaro divulgou cópia de inquérito sigiloso nas redes sociais. Foto: Reprodução
O inquérito divulgado por Bolsonaro foi aberto pela Polícia Federal dez dias após o segundo turno das eleições de 2018 para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE. A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal. Nunca não foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.
Ao comentar a investigação, em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro disse que o código-fonte das urnas foi obtido pelo hacker e, por isso, a eleição de 2018 pode ter sido fraudada. “Quando tivemos eleições em que o código-fonte esteve na mão de um hacker, pode ter acontecido tudo, aperta 17 e sai nulo”, disse. Na sequência, o TSE esclareceu que a invasão ocorreu em módulos que não alteram a votação em si.
Para o TSE, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a ‘divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública’. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
Além da abertura do inquérito, o tribunal pede que as publicações do presidente sejam removidas das redes sociais. “Há indícios, portanto, de que informações e dados sigilosos e reservados do Tribunal Superior Eleitoral tenham sido divulgados, sem justa causa, inicialmente pelo Delegado de Polícia Federal, e, na sequência, pelo Deputado Federal Felipe Barros e pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”, diz um trecho da notícia-crime.
Exclusivo: Governo petista da Bahia não cumpre decisão judicial e magistrado quer “Intervenção Federal”
O Tenente-Coronel Roberto Fiuza da Silva está esperando há anos pelo reconhecimento de patente de Coronel da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Na Justiça, ele já conseguiu a decisão a seu favor que, inclusive, já transitou em julgado.
Entretanto, o Governo petista da Bahia, liderado por Rui Costa, teima em não cumprir a decisão.
Em determinado período da tramitação, a Justiça chegou a impetrar uma multa diária de R$ 5 mil ao Estado. Porém, mesmo assim, Roberto Fiuza não teve concedida a sua patente na PM.
Como se não bastasse o total descaso com o militar, o Governo petista ainda conduziu indevidamente Roberto Fiuza da Silva para a “reserva”, ou seja, aposentando o Tenente-Coronel.
Com as inúmeras recusas do Governo petista, o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva - relator do caso - teve que tomar uma decisão drástica e encaminhou o pedido de “Intervenção Federal” para o caso.
Na decisão, o magistrado foi firme:
“Faz-se necessário afirmar que se os governantes não respeitam as decisões do Poder Judiciário, o caos se instala na sociedade. [...]
Não obstante, considerando os pedidos formulados pelo Impetrante, é preciso destacar que, face a restrição da autonomia do ente federativo, a intervenção federal é medida de natureza excepcional, cujas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas no art. 34 da Constituição da República. Segundo o inciso VI deste artigo, a intervenção da União no Estado membro só se dará se for para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial."
O Desembargador foi além e citou diretamente o governador Rui Costa:
"No caso, o pedido de intervenção tem como fundamento o fato de o Governador do Estado da Bahia, sem justificativa plausível, descumprir, de forma ostensiva e reiterada, decisão judicial transitada em julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça." JCONILE
Moraes manda ministro da Justiça, Anderson Torres, prestar depoimento à PF em investigação contra Bolsonaro
Mariana Muniz e Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA - Ao determinar a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito das fake news, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o ministro da Justiça Anderson Torres preste depoimento à Polícia Federal sobre sua participação na live de Bolsonaro marcada por ataques às urnas eletrônicas e aos ministros da Corte.
Moraes definiu que as primeiras diligências da nova frente do inquérito das fake news serão os depoimentos de todos os participantes da live, na condição de testemunhas dos fatos. O depoimento de Anderson Torres à PF cria uma situação incômoda porque ele é o chefe hierárquico da Polícia Federal. Moraes definiu que a delegada Denisse Ribeiro, que já era responsável pelo inquérito das fake news, realizará essas diligências do caso.
Além de Anderson Torres, serão ouvidos Eduardo Gomes da Silva, coronel reformado do Exército, Jeterson Lordano, Youtuber, Alexandre Ichiro Hasimoto, professor universitário, e Amílcar Brunazo Filho, especialista em segurança de dados. Todos eles foram levados por Bolsonaro à live com o intuito de apresentarem informações sobre supostas falhas e vulnerabilidades das urnas eletrônicas, mas não tinham nenhuma prova sobre o assunto.
O ministro também pediu que os autos sejam enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, em um prazo de cinco dias, a PGR se manifeste a respeito da investigação. Depois, a investigação será enviada à PF para a realização das diligências.
STF derruba decreto que mudou ICMS sobre energia elétrica sem autorização
O decreto do governo do Amazonas que atribuiu às empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pela retenção do ICMS devido ao longo da cadeia econômica até o consumidor final é inconstitucional. A alteração teria de passar pelo Legislativo tanto para aprovação de lei que a permitisse, como para adesão ao convênio que permite a substituição tributária nas operações com energia elétrica.

CREA-RO
Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento a duas ações para declarar a inconstitucionalidade do Decreto 40.628/2019 do Amazonas, que modificou as regras de recolhimento do ICMS aplicável às operações com energia elétrica.
A conclusão pela inconstitucionalidade foi unânime, conforme o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Por maioria de votos, o Plenário virtual ainda decidiu modular os efeitos da decisão, que só produzirá efeitos a partir do próximo exercício financeiro, em 2022. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin.
As ações ainda contestavam o trecho do decreto que substituiu a base de cálculo para o tributo, inicialmente pela Margem de Valor Agregado de 150% e depois pelo Preço Médio Ponderado (PMP), cuja apuração é feita bimestralmente mediante pesquisas conduzidas pela Secretaria da Fazenda amazonense.
Segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora de uma das ADIs julgadas, esse ponto elevou ao aumento da arrecadação do ICMS em 65% e onerou toda a cadeia produtiva. Nesse ponto, as ADIs perderam objeto porque o Decreto estadual 43.280/2021 desfez a mudança, retroagindo para 2 de maio de 2019, data de publicação do primeiro decreto questionado.
“É importante ressaltar que essas interferências em concessões públicas federais, geram impactos nefastos nos contratos de concessão, na previsão de investimentos e, por consequência, na melhoria do serviço”, destacou o advogado Thiago Lóes, do escritório Décio Freire Advogados, que representou a Abradee na ADI 6.624.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Inconstitucionalidade formal
A inconstitucionalidade do Decreto 40.628/2019 reside no trecho em que incorpora a legislação tributária amazonense ao Convênio ICMS 50/2019, pelo qual o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitiu aos estados adotar regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.
São dois problemas. Primeiro, para a instituição de substituição tributária relativamente ao ICMS, é necessária a edição de lei estadual com densidade normativa, por previsão do artigo 150, parágrafo 7º da Constituição, o que não ocorreu no caso amazonense.
O fato de a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), de status federal, autorizar a substituição tributária às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica não é fundamento suficiente para se chancelar a ausência de violação do princípio da legalidade, pois ela também prevê a necessidade de lei estadual específica sobre a matéria.
Segundo, a incorporação do Convênio ICMS 50/2019 pelo Amazonas deve, também, passar pela Assembleia Legislativa local. Isso porque trata-se de um pressuposto para concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS, o que faz com que tenha natureza autorizativa, conforme jurisprudência do STF.
"Reitere-se: somente a lei em sentido estrito pode atribuir a sujeito passivo a responsabilidade por substituição tributária relativamente ao ICMS em operações com energia elétrica", explicou o ministro Dias Toffoli.
"Afora isso, parece-me que falta submeter à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas o Convênio ICMS nº 50/19, por meio do qual os estados signatários acordaram em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica com destino a distribuidora localizada no Estado do Amazonas", complementou.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2021, 9h49
Maioria da advocacia acredita que a Justiça beneficia quem tem maiores rendas
Nove em cada dez advogados do país (90%) acredita que a Justiça trata melhor aqueles de classes sociais mais altas e com maiores rendas, enquanto apenas 7% entendem que não há distinções.

Antônio Carreta/TJSP
Essa foi a conclusão alcançada por uma pesquisa do Datafolha, divulgada pela Folha de S.Paulo na última semana.
Entre os profissionais negros entrevistados, essa porcentagem sobre para 94%. Para 93% dos ouvidos da região Nordeste a Justiça trata melhor os ricos. Já na região Sul, a porcentagem ficou abaixo da média: apenas 83% dos profissionais da região disseram ocorrer discriminação por parte do Judiciário.
Textos legais
O Datafolha também avaliou a opinião de advogados e advogadas quanto aos principais textos legais do país. O Código Penal foi o mais mal avaliado. 32% consideram essa lei como ruim ou péssima no tocante à garantia dos direitos individuais do cidadão.
Para 35% da advocacia, o código é regular; 21% dizem que o texto legal é ótimo ou bom; e 12% não opinaram nesse quesito.
Por outro lado, o Código Civil teve a avalição mais positiva, com 78% dos entrevistados afirmando que a lei é ótima ou boa. A taxa de regular foi de 19%, e a de ruim ou péssimo de 3%
A Consolidação da Leis do Trabalho, foi avaliada como ótima ou boa por 40% da classe, enquanto 39% consideram regular e 14% como ruim ou péssima, segundo a pesquisa.
Por fim, a Constituição recebeu alto índice de aprovação, com 73% de ótimo ou bom. Um em cada cinco profissionais (21%) avalia a Constituição como regular, e 5% como ruim ou péssima.
Dificuldade para o exercício da profissão
A pesquisa ainda revelou quais são as dificuldades que mais afetam os advogados e advogadas. Um terço dos profissionais (32%) indicaram a morosidade da Justiça como maior entrave.
Em segundo lugar apareceram as limitações provocadas pela pandemia, com 16% das respostas. Em sequência, 12% dos entrevistados apontaram as dificuldades do mercado de trabalho como obstáculo.
Em empate numérico no levantamento, estão os seguintes empecilhos: a forma de tratamento recebida por membros do Judiciário (8%), a dificuldade de acesso aos processos (8%) e problemas com a OAB e a própria categoria (8%).
A lentidão da Justiça apareceu nas respostas de 52% dos profissionais da região Nordeste e as dificuldades causadas pela pandemia em 28%, na mesma região. As mulheres apontaram as dificuldade do mercado de trabalho mais vezes que os de homens (15% das resposta contra 9%, respectivamente).
Entre as pessoas negras ,11% afirmaram sofrer com o tratamento de membros do Judiciário, número superior à média. Já entre pessoas brancas, o índice cai para 6%.
Garantia de direitos
O Datafolha também buscou avaliações da advocacia sobre o papel do Judiciário como garantidor dos direitos individuais e do bem-estar da sociedade.
Para metade da classe (51%), é regular o desempenho da Justiça brasileira nessa função. Para 33% é ruim ou péssimo, e 15% avaliam como ótima ou boa a atuação do Judiciário.
A taxa de insatisfação entre os advogados autônomos (37% de respostas ruim ou péssimo) corresponde quase ao dobro do índice entre os que trabalham em escritórios de advocacia, que é de 19%.
A pesquisa do Datafolha foi feita por telefone, entre 26 de fevereiro e 8 de março, e contou com a participação de 303 advogados, das cinco regiões do país.
Os resultados foram ponderados por sexo, idade e região, conforme o quadro da advocacia da OAB Nacional. Do total da amostra, 62% dos entrevistados se autodeclararam brancos, 37% negros e 2% amarelos.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2021, 13h55
TRT-4 estabelece atendimento presencial a partir desta terça-feira
Todas as 65 sedes da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul estarão com atendimento ao público presencial a partir desta terça-feira (3/8). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região inclui ainda autorização de audiências presenciais e faz parte do plano de retomada as unidades judiciárias dos 28 municípios que ainda não estavam em funcionamento presencial.

Divulgação
Conforme o TRT-4, o atendimento presencial é medida excepcional, apenas para casos estritamente necessários, e funciona por 3 horas diárias, que variam conforme a localidade. A preferência segue sendo o contato por e-mail, balcão virtual ou telefone.
Exceções
A 1ª Vara do Trabalho de Gramado e o Foro Trabalhista de Rio Grande manterão o trabalho remoto, pois todos os servidores e servidoras se enquadram em grupos de risco ou em situações especiais previstas no § 1º do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 3.857/2020.
Até o dia 6, a 2ª Vara do Trabalho de Taquara atenderá presencialmente apenas mediante agendamento.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2021, 16h18
CPI não pode obrigar acusada a dar depoimento como testemunha, diz STJ
Os investigados por Comissões Parlamentares de Inquérito, assim como ocorre na seara judicial, não podem ser obrigados a comparecer ao ato de inquirição, como decorrência do direito à não autoincriminação.

Gilmar Ferreira
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido liminar para garantir o direito da impetrante de não comparecer a uma CPI até o julgamento definitivo do Habeas Corpus.
No caso, a paciente foi denunciada em razão de uma ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal pelo crime de organização criminosa no âmbito da administração pública, que supostamente desviava recursos públicos da área da saúde.
Uma CPI da Covid na Câmara Municipal de Umuarama (PR), que investiga os mesmo fatos pelos quais a paciente foi denunciada, solicitou autorização judicial para que ela fosse ouvida, na condição de testemunha. Em primeira instância, o juízo permitiu a participação da ré na comissão.
Ela entrou, então, com HC perante o Tribunal de Justiça do Paraná. O tribunal entendeu que não há ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, uma vez que foi convocada a depor como testemunha, podendo exercer seu direito ao silêncio e ser assistida por advogado.
Diante disso, a acusada impetrou Habeas Corpus ao STJ. Em sua defesa, sustentou que, por figurar formalmente como acusada em ação penal relativa aos mesmos fatos, não poderia ser compelida a comparecer na condição de testemunha perante a CPI, procedimento que violaria a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 395/DF e da ADPF 444/DF.
Argumentou ainda que a condição de testemunha funcionaria como artifício para obrigá-la a prestar depoimento sem a observância do direito a não autoincriminação, inerente à sua condição de investigada e denunciada no curso da "operação metástase", que corresponde ao exato objeto da CPI.
Na medida liminar, a acusada pediu que seu comparecimento não seja compulsório, e sim facultativo; ou que a oitiva fique suspensa até o julgamento final do HC.
Decisão do STJ
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi ressaltou que a convocação da paciente, que figura como investigada e formalmente denunciada em ação penal relativa aos mesmos fatos, na qualidade de testemunha, sem quaisquer justificativas, objetiva obrigá-la a prestar esclarecimentos afastando o uso de seu direito de não produzir provas contra si mesma.
De acordo com precedente do STF, as CPIs devem assegurar todos os direitos e garantias constitucionais, inclusive o direito ao silêncio ou à não incriminação, garantidos a qualquer indivíduo, explicou o ministro.
Além disso, o relator pontuou que a Suprema Corte já declarou não recepcionado, em parte, pela Constituição, o artigo 260, caput, do Código de Processo Penal, pois a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório é incompatível com a CF, em decorrência do direito à não incriminação.
Mussi lembrou que, em outro julgamento, o STF estendeu o entendimento firmado às convocações feitas por CPIs, porque elas não teriam mais poderes que os órgãos próprios inerentes à persecução penal. Logo, como a paciente está na condição de acusada, ela não pode ser obrigada a prestar depoimento, não sendo possível convocá-la de forma compulsória.
Clique aqui para ler a decisão
HC 682.741
Ana Luisa Saliba é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2021, 15h37
Diretora da Precisa diz à PF ter sido surpreendida com recibo emitido por empresa de Cingapura em importação da Covaxin
Julia Lindner e Natália Portinari /O GLOBO

BRASÍLIA - Em depoimento à Polícia Federal, a diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades disse que causou surpresa um recibo emitido em nome da empresa Madison Biotech, sediada em Cingapura, durante o processo de importação da vacina indiana Covaxin no Ministério da Saúde. A subsidiária não constava do contrato de compra de imunizante negociado entre o governo brasileiro e a Precisa, então representante no país do laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da Covaxin. A inclusão do documento nas tratativas chegou a levantar suspeitas que, segundo afirmou um servidor da pasta à CPI da Covid, foram apresentadas ao presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o relato de Emanuela Medrades para a PF no dia 12 de julho, a Precisa só teria tomado conhecimento da Madison durante a elaboração da primeira versão de recibo chamado 'invoice'. O documento, encaminhado ao Ministério da Saúde, especificava número e valor de doses da vacina Covaxin e indicava a empresa sediada em Cingapura como destinatária do pagamento antecipado a ser feito pelo governo brasileiro. A transação acabou não sendo concretizada.
— Em relação à contração da Bharat e envio da invoice pela Madison, realmente foi uma surpresa também para a Precisa, tanto que nós perguntamos. Nós só ficamos sabendo da Madison no momento em que pedimos a primeira invoice. Mas não estranhamos porque as duas são do mesmo grupo e isso é até natural no mercado de importação e exportação — afirmou a diretora à PF.
Em seu relato, Emanuela Medrades alegou que as inconsistências no documento, expostos pela CPI da Covid, são de responsabilidade da Bharat, mas admitiu que deveria ter feito uma “dupla checagem” antes do envio do material, produzido em conjunto com a Precisa. Entre os erros, havia palavras em inglês com a grafia equivocada, como “prince” (príncipe, em tradução literal), no lugar de “price”, que significa preço.
Emanuela contou que os integrantes da Bharat usaram como base informações de um modelo de recibo em português apresentado pela Precisa aos indianos para adaptar o documento às normas exigidas pelo Brasil. Por isso, a executiva acredita que deve ter havido uma confusão entre os idiomas.
— Eu reconheci esses erros só depois que eles foram relatados pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Realmente foi uma coisa que a gente entendeu 'precisamos fazer um duplo check', mas muito provavelmente o que aconteceu é que nós estávamos mostrando para a Bharat, através de uma chamada de vídeo, uma invoice que eles tinham que usar (como referência). E eu não avaliei antes de encaminhar, eu não fiz duplo check, se eu tivesse visto isso eu teria pedido a correção — disse Emanuela.
Ela também justificou que o documento era apenas uma minuta e que normalmente os envolvidos “não prestam tanta atenção” durante essa etapa. Emanuela considerou, ainda, que havia “pressão” e necessidade de apresentar os documentos à Anvisa para aprovação do imunizante indiano.
— Eles (Bharat) tiveram que adaptar completamente o documento deles para um documento brasileiro. Eles mudaram muito no layout do documento, mas ainda assim não era um documento final, não era um documento com valor nem fiscal, nem jurídico. Era um documento para iniciar a etapa de importação — minimizou.
Além de erros de grafia, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou que uma das versões iniciais dos documentos previa a importação de 300 mil caixas com 16 ampolas cada, o que representaria 4,8 milhões de doses – e não 3 milhões, conforme previsto.
Em relação a isso, Emanuela disse à PF que o Ministério da Saúde pediu que constasse no documento o número de doses referentes ao primeiro lote, e não de caixas. Ela não esclareceu quem pediu a mudança.
Assim como fez em depoimento prestado à CPI da Covid, Emanuela afirmou ao delegado da PF que todas as alterações solicitadas pela Saúde foram atendidas pela Precisa.
O servidor Luís Ricardo Miranda, irmão do deputado Luís Miranda (DEM-DF), denunciou que houve pressão atípica para manter alguns pontos do recibo, como o que previa pagamento antecipado, em desacordo com o contrato. O trecho foi modificado apenas na terceira versão do documento, em 23 de março, após os irmãos Miranda conversarem sobre o assunto com o presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a diretora da Precisa, o erro na forma de pagamento ocorreu porque o recebimento antecipado era praxe para a Bharat em outras negociações, mas posteriormente também foi corrigido para se adequar ao acordado no Brasil.
Polícia Legislativa faz perícia em câmeras do prédio de Joice e envia caso ao MPF
27 de julho de 2021 | 14h28
BRASÍLIA – A Polícia Legislativa da Câmara (Depol) afirmou nesta terça-feira, 27, ter feito a perícia em 16 câmeras do prédio onde fica o apartamento funcional da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e a oitivas de funcionários que trabalham no local. No entanto, não informou oficialmente se encontrou algo suspeito ou não nas imagens analisadas. Em nota, o departamento diz ter enviado inquérito sobre o caso para o Ministério Público Federal. “Caberá ao Procurador da República oferecer ou não a denúncia à Justiça Federal”, informa.
A assessoria da Câmara disse que há segurança nos locais onde se localizam os apartamentos funcionais dos parlamentares. “Os prédios possuem vigilância armada e porteiros, ambos 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além disso, há câmeras de segurança e rondas ostensivas, com viatura caracterizada”, diz a nota.
“Demais informações sobre a investigação do caso da deputada Joice Hasselmann, no âmbito do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, são sigilosas, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal”, diz a nota.
A nota foi divulgada depois de circularem informações extraoficiais de que as câmeras não teriam registrado a entrada de estranhos ou a saída da deputada no fim de semana do incidente.
Ainda nesta terça-feira, 27, a Polícia Civil realizou uma perícia no apartamento da deputada e, na segunda, o carro dela foi vistoriado pelas autoridades.
Também na segunda-feira, 26, Joice prestou depoimento por mais de duas horas na Polícia Civil do Distrito Federal sobre os ferimentos no seu corpo – ela sofreu fraturas e hematomas e relatou ter acordado, ensanguentada, domingo retrasado em seu apartamento funcional, em Brasília.
Rosa Weber dá 10 dias para que Congresso preste informações sobre aprovação de fundo eleitoral
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a aprovação do fundo que vai financiar as eleições de 2022. A verba é calculada em R$ 5,7 bilhões, o triplo do registrado em 2018 e 2020, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em votação há duas semanas.
A determinação ocorreu em um pedido apresentado por congressistas ao Supremo no último dia 16. Os parlamentares pedem para que a votação que aprovou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja anulada.
"Considerada a natureza da controvérsia, em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie, determino a notificação das autoridades impetradas para que prestem informações, no prazo de dez dias (art. 7o, I, da Lei 12.016/2009), como providência prévia ao exame do pedido de liminar", disse a ministra, em despacho do último dia 22.
O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques, mas está sendo analisado pela ministra Rosa Weber, a quem cabe decidir pedidos urgentes durante o recesso da Corte.
Na ação, os parlamentares afirmam que a forma de aprovação do aumento não teria seguido “os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo específico no que tange à norma orçamentária”. Segundo eles, mais de duas mil e seiscentas emendas parlamentares ao projeto teriam sido, segundo a ata de reunião da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), analisadas em uma única sessão, resultado impossível de ser atingido com seriedade, do que se retiraria a ocorrência de “uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição”.
Nesta segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que irá vetar o "extra de R$ 2 bilhões" do fundo eleitoral de 2022. Entretanto, não é possível vetar apenas parte do valor do fundo. Ao analisar uma lei aprovada pelo Congresso, o presidente pode sancionar ou vetar artigos do projetos, ou todo o texto, mas não alterá-lo.
— Vou deixar claro uma coisa. Vai ser vetado o excesso do que a lei garante. A lei, quase R$ 4 bilhões o fundo. O extra de R$ 2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que está na lei, estou incurso na lei de responsabilidade. Espero não apanhar do pessoal como sempre — disse Bolsonaro a um apoiador.


