O voto de Toffoli "em causa própria": O STF está cada vez mais distante de cumprir a legislação, afirma procuradora (veja o vídeo)

A procuradora da República, Thaméa Danelon, afirmou que a lei brasileira é muito clara e proíbe a participação do juiz em uma questão ou votação que vai beneficiá-lo. O fato de os outros ministros terem aceitado que Dias Toffoli participasse da votação é algo grave porque transparece o óbvio: o Supremo Tribunal Federal (STF) está, cada vez mais, distante de cumprir a Constituição Federal.
“Um juiz não pode votar em um caso onde ele é o interessado. A lei é clara ao proibir a participação do juiz. É uma questão que vai além da legislação, é o bom senso, é o óbvio. Jamais poderia ocorrer. Isso só mostra que o Supremo está cada vez mais distante da legislação, principalmente quando diz respeito às questões penais e criminais. Em hipótese alguma, o ministro Toffoli poderia ter votado nesse caso”, asseverou a procuradora.
Os onze ministros da Corte Suprema do Brasil votaram, nesta quinta-feira (27), a anulação da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele havia denunciado o ministro do STF pelo recebimento de propina no valor de R$ 4 milhões para vender duas sentenças a políticos do Rio de Janeiro.
Por 7 votos a 4, o Supremo anulou a colaboração premiada de Cabral e anulou 38 anexos – que denunciavam outros políticos e autoridades – para beneficiar o colega de Corte. O voto de Toffoli a favor de si mesmo deixa no ar a dúvida que ele tinha que, talvez, não conseguisse a maioria da aprovação de que precisasse para não ser investigado. Afinal de contas, quatro integrantes do STF votaram contra ele.
Thaméa Danelon considera que o episódio desta quinta-feira marca mais uma decisão da Suprema Corte contrária à luta de combate à corrupção e abre brecha para novos pedidos de anulação.
“Quando é proferida uma decisão, quando é formado um entendimento na Suprema Corte, é formado um precedente. O que testemunhamos é que o próprio Supremo gera muita insegurança jurídica. Veja o ministro Fachin: ele homologou o acordo de colaboração e, depois, ele próprio voltou atrás e foi favorável à anulação da delação premiada. A Justiça tem que dar estabilidade ao país. Tem que pacificar conflitos. O STF cada vez vota de uma forma”, avaliou.
“Os fatos são gravíssimos. São trazidos por um ex-governador envolvido em diversas práticas ilícitas, onde ele relata que o ministro tinha vendido sentenças, recebido milhões de reais. Isso é gravíssimo. Qualquer juiz que venda uma sentença já é muito grave, o que dirá uma eventualidade de um ministro do STF. O STF quando incorpora o espírito de autoproteção ele não protege a instituição, ele enfraquece o próprio Supremo.”
E completou:
“É inadmissível que eles atentem contra a Constituição e contra o Código de Processo Penal. A população precisa ficar atenta, a imprensa, os juristas apontem essas falhas, essas irregularidades. Acredito que seja possível essa alteração desses entendimentos que por vezes violam a própria lei”, afirmou.
“Esse movimento (de combate à corrupção) deveria vir do Legislativo e do Judiciário. E o exemplo máximo, que é o STF, só tem proferido decisões que são contrárias a esse propósito”, lamentou, acrescentando que membros do Parlamento têm receio de impeachmar um ministro do Supremo por medo de sofrer represálias e prisões ilegais.
"Estamos num situação muito difícil", finalizou.
Confira o vídeo:
STF forma maioria para anular decisão que homologou delação de Sérgio Cabral com a PF
Rayssa Motta e Pepita Ortega / O ESTADO DE SP
27 de maio de 2021 | 14h28
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 27, para anular a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, que homologou a colaboração premiada do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal. O placar terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito.
O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.
Embora a decisão que homologou a colaboração do ex-governador tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos de Fachin, o caso foi revisitado no colegiado depois que vieram a público acusações de Cabral que atingiram outro integrante da Corte: o ministro Dias Toffoli – que, apesar as expectativas, não se declarou impedido para votar no julgamento. Ele foi o último dos 11 ministros a se manifestar.
Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo está sendo travada a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contesta a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador ‘age com má fé’.
De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento traz como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.
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O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foto: Fabio Motta / Estadão
Veja como votou cada ministro:
Fachin vê espaço para revisitar a tese sobre delações e polícia
Embora tenha homologado a delação de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da própria decisão. Isso porque, na avaliação do relator, se o Ministério Público não considerou ‘suficientemente relevantes e inéditas’ as informações prometidas no acordo, o ex-governador não poderia ter procurado outro órgão de investigação para negociar a colaboração premiada. A proposta de delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Fachin observou que, ao homologar a colaboração de Cabral, ele seguiu a orientação majoritária do Supremo, que deu autonomia aos delegados de Polícia para fecharem de colaboração premiada, mas defendeu que o recurso da PGR poderia abrir caminho para revisitar essa tese.
“O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”, escreveu.
Ele foi acompanhado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e pelo colega Dias Toffoli, que defenderam a tese de que a delação premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do Ministério Público. Havia expectativa de que ambos se declarassem impedidos para participar do julgamento. Fux por conhecer o ex-governador e Toffoli por ter sido citado na delação. No entanto, eles decidiram apresentar votos sem entrar em detalhes do caso concreto da delação de Cabral.
Em seu voto, Toffoli disse que, quando o STF reconheceu a autonomia da Polícia Federal para fechar delações, não foi debatida a hipótese de homologação de um acordo de colaboração já rechaçado pelo Ministério Público Federal. “À míngua da concordância do Ministério Público na avença, o quadro é de total insegurança jurídica e desproteção da confiança legítima nos atos estatais com a chancela do Estado (Juiz)”, defendeu.
Gilmar afirma que delação de Cabral é ‘imprestável’
Gilmar Mendes também defendeu que a delação de Cabral seja declarada sem efeito. Segundo o ministro, o acordo ‘não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público’.
“O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo”, escreveu.
Em seu voto, Gilmar chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a ‘conta gotas’. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez.
“Após a homologação do acordo, essa cláusula guarda-chuva foi utilizada como um pé de apoio para incontáveis ilegalidades. Malgrado a Cláusula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), após a decisão homologatória, para a apresentação dos “novos casos”, o delegado responsável apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras operações criminais e ainda solicitou a prorrogação do prazo para elaboração de novos relatos criminais”, observou.
No entanto, ao contrário de Fachin, Gilmar não entrou no mérito da discussão sobre eventual reforma da tese que deu legitimidade para a autoridade policial celebrar acordo de colaboração premiada.
Barroso defende delação, mas observa que inquérito exige materialidade e autoria
Ao contrário de Fachin e Gilmar, o ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Barroso também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação do entendimento fixado no plenário em 2018 seria necessária uma ‘clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes’.
“Não reputo que tenham sido demonstradas alterações das circunstâncias fáticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modificação da compreensão estabelecida em 2018. Além disso, do ponto de vista normativo, a Lei n° 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colaboração premiada e, ainda assim, manteve a previsão expressa de legitimidade do delegado de polícia para a celebração do acordo”, registrou.
Por outro lado, o ministro ressaltou que a homologação do acordo ‘não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações’.
“Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados”, defendeu Barroso.
Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia dizem que teor da delação não deve ser analisado na homologação
Decano do tribunal, o ministro Marco Aurélio Mello também abriu divergência e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a delação do ex-governador. Na avaliação do decano, não cabe analisar o teor da colaboração na fase da homologação.
“Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A eficácia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declarações, é definida mediante sentença, observado pronunciamento do Órgão julgador”, escreveu.
Marco Aurélio não entrou no mérito sobre autonomia da PF para fechar os acordos de colaboração, prerrogativa defendida por ele.
Assim como o decano, a ministra Rosa Weber defendeu que, na fase da homologação, a Justiça deve analisar apenas o arcabouço legal da colaboração, sem juízo de valor sobre as declarações prestadas pelo delator. “Um olhar voltado à apuração da regularidade, da legalidade e da adequação dos benefícios pactuados e dos resultados projetados, assim como da voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador”, escreveu em seu voto.
Nesse sentido, Rosa concluiu que não é possível entrar no mérito do agravo proposto pela PGR. “A verificabilidade – e, também, a possibilidade de refutação – da tese recursal erigida pelo Parquet resta prejudicada, considerados os limites cognitivos que governam este procedimento homologatório. A consagração de entendimento contrário traduziria, aliás, inegável ofensa ao devido processo legal, com grave restrição aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a ministra.
Ela também deixou claro que se opõe a uma nova discussão sobre a autonomia da PF em fechar acordos de colaboração. “Compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência , nem o são razões de natureza pragmática ou conjuntural”, afirmou.
Na mesma linha, Cármen Lúcia disse que a inadequação das declarações prestadas no acordo só deve ser analisada ‘após apreciação do material probatório obtido’. “Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado”, defendeu. “Não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público”, acrescentou a ministra.
Alexandre vê ‘graves vícios’ na delação e indícios de que Cabral continuou a ocultar dinheiro e bens após acordo
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para as ‘mentiras e omissões seletivas’ do ex-governador durante as negociações e também concluiu que Cabral não poderia ter procurado a Polícia Federal após ter a proposta de colaboração rejeitada pelo MPF.
“O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial”, escreveu.
Ele ainda apontou ‘graves vícios’ no acordo e concluiu que a delação não preenche os requisitos legais. Isso porque, segundo lembra a decisão, a Procuradoria Geral da República apontou indícios de que o ex-governador continuou ocultando bens e valores mesmo após a assinatura do termo de colaboração.
“No caso concreto, existem circunstâncias aptas a indicar que houve violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva nas fases pré e pós-contratual”, concluiu.
Lewandowski propõe reflexão sobre participação do Ministério Público nos acordos de colaboração fechados pela PF
Lewandowski disse que as informações sobre o acordo, enviadas pelo Ministério Público Federal ao STF, apontam para ‘ilegalidade flagrante’ e fatos ‘gravíssimos’. “O referido ajuste, tal como formulado, servirá não mais como um meio de obtenção de prova, mas terá o condão de conferir um atestado de regularidade à parte considerável do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador”, escreveu.
Para o ministro, é preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem a chancela do MPF. “Impõe-se agora, todavia, à luz das múltiplas experiências já ocorridas, que se inicie uma reflexão mais aprofundada quanto à participação do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada, entabulados pela autoridade policial, como condição de validade e eficácia destes, particularmente em situações nas quais venham a ser delatadas pessoas com foro especial por prerrogativa de função, cuja investigação depende de pedido do Parquet e de autorização do Poder competente, como é o caso sob exame”, defendeu.
PGR recorre da decisão de Alexandre que não abre mão da relatoria de investigação contra Ricardo Salles
Eliane Cantanhêde, Rayssa Motta e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP
26 de maio de 2021 | 18h39
O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros entrou com um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a recusa do ministro Alexandre de Moraes em abdicar da relatoria da ação que gerou busca e apreensão contra o ministro do meio Ambiente, Ricardo Salles.
No agravo, o procurador apresenta duas alternativas: levar a questão ao presidente do Supremo, Luiz Fux, ou diretamente ao plenário do tribunal.
“O Ministério Público Federal recorre para que a dissonância entre titular da ação penal e relator – ou relatores – seja resolvida com precoce preclusão para o curso do feito, com redução de riscos processuais”, diz um trecho do documento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O argumento é o mesmo usado no primeiro pedido para afastar Moraes do caso: a alegada falta de elementos que atraiam a competência dele para assumir a relatoria da investigação. “Conflitos em conflitos, qual os de competência ou jurisdição, reclamam solução pronta e definitiva. Isso é o que aqui se busca”, afirma o vice-procurador.
Desde que a Operação Akuanduba estourou na semana passada, tornando públicas as suspeitas da Polícia Federal sobre a possível participação de Salles no favorecimento de empresas para exportação ilegal de madeira, a PGR passou a defender que o inquérito deveria ser incorporado ao acervo da ministra Cármen Lúcia. Ela já é responsável por uma ação conexa: a denúncia do delegado Alexandre Saraiva, ex-superintendente da PF no Amazonas, de que Salles obstruiu a maior investigação ambiental em favor de quadrilhas de madeireiros.
“Não se pode desconsiderar que ambas as investigações assumem como hipótese criminal central a atuação coordenada de servidores da área ambiental, liderados pelo Ministro do Meio Ambiente, para atender a interesses escusos em detrimento de suas funções institucionais”, argumenta Jacques de Medeiros.
Antes de autorizar as buscas na última quarta, 19, Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e desarquivou uma notícia-crime envolvendo Salles, que estava engavetada desde outubro. Segundo o ministro, o processo, mais antigo, se refere ‘exatamente aos mesmos fatos’ investigados pela Polícia Federal. Por isso, o inquérito da PF teria ido parar nas mãos dele.
Na outra ponta, o vice-procurador defende que o ‘desarquivamento de uma representação fracassada’ não pode se sobrepor ao reconhecimento da prevenção quando há uma ‘investigação símile em andamento’.
“As provas colhidas pela autoridade policial no âmbito do IPL 2021.0003967 – SR/PF/DF e aquelas obtidas após a deflagração da “Operação Akuanduba” deverão de ser utilizadas no caso em andamento sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia. É essa a medida razoável, tendo em vista o estágio da tramitação processual dos feitos de que ora se cuida, evitando-se o inadequado recurso a uma ‘litigância estratégica policial'”, crava Jacques de Medeiros.
A empreitada para tentar tirar Moraes da investigação vem em um contexto de animosidade com a PGR. Isso porque o ministro deu aval para a abertura da Operação Akuanduba sem consultar previamente o órgão, como de praxe. No agravo enviado ao Supremo, o vice-procurador ‘alfinetou’ a conduta do ministro. “A ausência de abertura de vista à Procuradoria-Geral da República – previamente ao deferimento das medidas cautelares requeridas pela autoridade policial – contribuiu para o adensamento do conflito quanto à relatoria preventa”, registrou. Dois dias depois da operação, Aras entrou com ação no STF para que todo juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras.
Mais cedo, o próprio Alexandre de Moraes negou abrir da relatoria da investigação. Na decisão, ele classificou o pedido da PGR para afastá-lo do caso como ‘suis generis’ – expressão em latim que significa ‘peculiar’. “Não há qualquer dúvida sobre a competência desse relator para prosseguir na relatoria”, disse. Nos bastidores do Supremo, o ministro tem dito que o pedido não passa de uma manobra do procurador-geral para defender o governo e o próprio Salles, que é considerado um dos ministros mais próximos do presidente Jair Bolsonaro.
TSE autoriza Tabata Amaral a se desfiliar do PDT, em vitória para movimentos de renovação política
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou nesta terça-feira (25) a deputada federal Tabata Amaral (SP) a se desfiliar do PDT, sob a alegação de justa causa, depois de ter votado a favor da reforma da Previdência, em 2019. A decisão é considerada uma vitória para movimentos de renovação política.
Com isso, Tabata poderá deixar a sigla sem perder o mandato parlamentar. No pedido, ela alegou ter sofrido perseguição no partido por ter se posicionado pela aprovação do projeto que mudou o sistema previdenciário, contrariando orientação da legenda à bancada.
Dos sete ministros da corte, seis, incluindo o relator do processo, ministro Sérgio Silveira Banhos, votaram pela procedência do pedido de desfiliação. Só o ministro Edson Fachin se manifestou contra o pleito.
Uma das alegações da deputada foi a de que o movimento Acredito, do qual é cofundadora, havia assinado carta-compromisso com o PDT em 2018 na qual o partido se comprometia a resguardar "as autonomias política e de funcionamento" da entidade, bem como "a identidade do movimento e de seus representantes".
O movimento suprapartidário, que foi criado em 2017 e ajudou a catapultar a campanha de candidatos como Tabata, era publicamente favorável a uma reforma no sistema previdenciário. Eleita para seu primeiro mandato em 2018, ela também foi aluna da escola de formação de líderes RenovaBR.
Em abril, o TSE concedeu vitória semelhante aos deputados Felipe Rigoni (ES) e Rodrigo Coelho (SC), que ganharam o direito de deixarem o PSB preservando o mandato. Eles também foram enquadrados pela sigla por votarem a favor da reforma da Previdência.
Rigoni é colega de Tabata no Acredito e também passou pelo RenovaBR. O curso de preparação de potenciais candidatos foi lançado em 2017 pelo empresário Eduardo Mufarej, com o apoio de representantes do PIB, e concedeu bolsas aos primeiros participantes.
As duas organizações, independentes de partidos e financiadas com doações privadas, foram parar no centro da discussão depois que o PDT as responsabilizou pelo posicionamento da deputada na votação da reforma.
Tanto o presidente nacional do partido, Carlos Lupi, quanto o vice-presidente do PDT, Ciro Gomes, que é pré-candidato ao Planalto em 2022, defenderam a saída da filiada e fizeram declarações críticas a ela na época, falando que a parlamentar compunha "partidos clandestinos" e fazia "dupla militância".
Em nota, Tabata afirmou que a decisão do TSE a "enche de esperança", por ser "uma demonstração de que o caminho da boa política compensa".
"Partidos democráticos, inclusivos e transparentes são fundamentais para o aprofundamento da nossa democracia e estou feliz por saber que agora, em outro partido, poderei contribuir para essa construção", disse ela, que ainda não informou a qual legenda deve se filiar.
Depois do entrevero com o PDT, a parlamentar declarou que, quando tivesse autorização da Justiça para fazer a migração, buscaria uma sigla que permita a ela defender uma visão que considera de centro-esquerda, conciliando preocupação social com defesa de desenvolvimento econômico.
Na petição à Justiça Eleitoral, a deputada argumentou ter sofrido um massacre do PDT e reuniu afirmações feitas por Ciro e Lupi para apontar ser vítima de perseguição no partido, uma das hipóteses previstas para que um político na situação dela deixe uma legenda sem perder a cadeira.
Ao defender a saída de Tabata, Ciro, na época, sugeriu à dissidente que fosse para o MBL (Movimento Brasil Livre), já que teria um perfil neoliberal por ter contribuído para a mudança na Previdência patrocinada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido).
Ele também acusou a deputada de fazer "dupla militância", sugeriu que os grupos aos quais era ligada eram financiados por representantes da elite que tinham interesse na aprovação do projeto e afirmou, ao comentar a decisão dela, que "ninguém pode servir a dois senhores".
Tabata e outros sete parlamentares do PDT que foram favoráveis à aprovação da Previdência chegaram a ser suspensos de funções partidárias por 90 dias, logo após a votação do tema no plenário da Câmara dos Deputados.
Ao comemorar a decisão, nesta terça, a deputada agradeceu a todos que a apoiaram em sua atuação na Câmara nos últimos dois anos, "apesar das ofensas e perseguições" que enfrentou.
A autorização para trocar de partido significa "que não vamos mais tolerar que a política seja pautada por interesses pessoais, embates de ódio e machismo", comentou.
O ministro Luís Roberto Barroso, que preside o TSE e votou favoravelmente à desfiliação dela do PDT, afirmou considerar inadequado o tom de críticas feitas por dirigentes da agremiação na ocasião. Para Barroso, as falas se aproximaram "da violência de gênero na política".
Advogado de Tabata no caso, Cristiano Vilela disse entender "que o TSE reconheceu que, de fato, a conduta do PDT foi extremamente ofensiva e demonstrou clara perseguição".
A defesa sustentou no processo a versão de que a novata decidiu marcar sim ao projeto depois que ele sofreu no Congresso aperfeiçoamentos e ajustes —parte deles por iniciativa da própria parlamentar— que corrigiram pontos tidos por ela como injustos no texto enviado pelo governo Bolsonaro.
O posicionamento foi um divisor na até aqui curta carreira política dela e causou celeuma em setores da esquerda que viram na decisão uma traição a eleitores contrários às novas regras. Já perseguida por militantes bolsonaristas, ela passou a sofrer ataques também do chamado campo progressista.
O PDT não se manifestou sobre a decisão.
Durante o julgamento, o advogado da legenda, Walber de Moura Agra, negou ter havido discriminação à filiada. Agra disse que o pacto assinado com o Acredito, usado por Tabata como salvo-conduto para ter adotado posição divergente no plenário, não se sobrepõe ao estatuto do partido.
O responsável pela defesa da sigla levantou dúvidas sobre o financiamento das organizações pró-renovação. Também questionou os ministros do TSE sobre a fiscalização dessas entidades, que, segundo ele, não estariam sujeitas ao mesmo acompanhamento feito sobre os partidos.
Agra afirmou ainda que, ao ajudar a aprovar o texto que modificou as regras de aposentadoria, Tabata praticou "traição a uma das bandeiras mais antológicas do partido, que é o trabalhismo".
Pelas regras de fidelidade partidária, nos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais e federais), o mandato pertence ao partido. O eleito não pode, portanto, deixar a legenda quando quiser, já que isso implicaria a perda do posto.
Uma das exceções é se o parlamentar conseguir provar que foi vítima de perseguição ou discriminação interna, o que pode embasar uma justa causa para desfiliação prevista em lei.
Em seu voto, o ministro Banhos, relator da ação, disse considerar legítima a relação estabelecida entre o partido e os "novos mecanismos de participação da sociedade civil", referindo-se às chamadas organizações cívicas que se multiplicaram desde 2016 pregando oxigenação da política.
Como a Folha mostrou, as desfiliações autorizadas pelo TSE sem perda de mandato têm preocupado partidos. Dirigentes de legendas e pesquisadores de ciência política avaliam que decisões do tipo podem contribuir para o enfraquecimento das siglas e comprometer o sistema de representação.
Há discussões quanto à fragilização da fidelidade partidária e à ascensão de associações desvinculadas das legendas tradicionais. As recentes decisões têm sido interpretadas como sinal de fortalecimento desses movimentos e da elevação do status jurídico deles perante a Justiça Eleitoral.
Da parte dos movimentos de renovação, o discurso é o de que as iniciativas surgidas na sociedade podem ajudar a melhorar o ecossistema partidário. Além de contribuir com a chegada de novos quadros, esses grupos dizem defender aumento da democracia interna nas legendas e incentivar a diversidade.
Eleita aos 24 anos, Tabata ficou em sexto lugar na lista de candidatos a deputado federal campeões de voto em São Paulo na eleição de 2018.
Com mais de 264 mil votos, a cientista política e astrofísica formada em Harvard, criada na periferia da capital paulista, acabou se tornando um dos principais rostos do conjunto de organizações que defendem a necessidade de novos nomes na política.
A deputada, que é colunista da Folha, tem na educação sua principal área de atuação, mas também milita na Câmara em causas ligadas a saúde, direitos humanos, juventude e igualdade de gênero. Em outra frente, lidera iniciativas para estimular a participação de mulheres nos espaços de poder.
TRT-4 reconhece vínculo de trabalhador dispensado mas que seguiu como PJ
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador que foi dispensado de uma empresa de previdência privada mas continuou prestando serviços de informática para ela por meio de sua própria microempresa.

Para os desembargadores, as provas do processo demonstraram que o trabalhador permaneceu em uma relação de emprego mesmo quando passou a atuar como pessoa jurídica: havia pagamento mensal, suas atividades estavam subordinadas a superiores hierárquicos da empresa e ele comparecia quase diariamente à sede para prestar serviços de forma pessoal. A decisão confirmou, no aspecto, a sentença do juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Conforme o processo, o autor foi contratado em agosto de 2008 para exercer a função de analista projetista e foi dispensado sem justa causa em setembro de 2009. Após a dispensa, ele continuou prestando serviços para a empregadora, de setembro de 2009 a maio de 2015, por meio de uma empresa constituída em seu nome. O trabalhador ajuizou ação para requerer, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego nesse segundo período.
No primeiro grau, o juiz destacou que o depoimento do representante da empresa admitiu que o trabalhador, após ser mandado embora, permaneceu empreendendo as mesmas atividades e, inicialmente, se reportando ao mesmo superior hierárquico. O magistrado concluiu que a pessoa jurídica foi constituída para que o autor continuasse a prestar os serviços para a empregadora, que estava "mascarando o vínculo empregatício". O juiz ressaltou que isso configura fraude trabalhista, por não terem sido concedidos os direitos sociais previstos constitucionalmente. Ao reconhecer o vínculo de emprego, a sentença condenou a empresa ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, e 13° salários integrais, entre outras verbas trabalhistas.
A relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que, para haver relação de emprego, devem ser preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT: haver um empregador e um trabalhador, que presta serviços de forma pessoal, habitual, onerosa e com subordinação jurídica. Além disso, acrescentou que a comprovação de uma relação de emprego depende "não do que as partes tiverem pactuado, mas da situação real em que o trabalhador se ache colocado". Desta forma, com base nas provas do processo, o acórdão manteve o entendimento do primeiro grau e reconheceu o vínculo empregatício no período em que o autor prestou serviços via pessoa jurídica.
A decisão foi unânime na 2° Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Alexandre Corrêa da Cruz. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2021, 8h46
Pensão não pode ser dividida entre viúva e concubina, decide STF
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 18 de maio que apenas a viúva tem direito à pensão caso o marido morra. Em caso de relações de concubinato, ou seja, quando o cônjuge mantém uma relação com outra pessoa fora do casamento oficial, o terceiro indivíduo não poderá receber a pensão.
Em 2020, o tribunal já tinha decidido sobre o não reconhecimento de outros vínculos paralelos ao casamento ou união estável para fins previdenciários. Em tese de Repercussão Geral, o STF decidiu que:
"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".STFTema nº 529 da Repercussão Geral
ARGUMENTO DO RELATOR
O relator, ministro Marco Aurélio, baseou seu voto no entendimento que o concubinato é uma relação ilícita, que não pode ser tratada como uma união estável ou casamento. Todos os outros ministros do STF votaram seguindo a linha do relator.
De acordo com o presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB e Assistência Social da OAB-CE, João Ítalo Pompeu, o argumento é válido. “Na prática, como não era uma relação legal e legítima, não pode ser coberta pelo Direito”.
Ainda segundo o advogado, a situação é diferente quando o caso é de uma pessoa que tinha duas famílias. “Quando você pega um caso em que havia duas famílias de fato com relação de dependência, que todos sabiam, era notório, existe uma avaliação diferente”.
A situação também não é atrelada a um gênero ou sexualidade específica. Casos de uniões homoafetivas também devem ser julgados da mesma forma.
ux julga no Supremo processos de empresas defendidas pelo filho em outra instância
Dono de um escritório de advocacia que leva o sobrenome do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, o filho do ministro, Rodrigo Fux, atua perante os tribunais de Brasília na defesa de grandes empresas como Golden Cross, Embraer, H. Stern e concessionárias de serviços públicos, como a Light.
Nos processos em curso no Supremo em que o filho figura como advogado, o ministro se declara suspeito e não participa dos julgamentos.
Fux, porém, julga ações que envolvem empresas com as quais Rodrigo tem ou teve relações profissionais em outras instâncias.
É o caso, por exemplo, de litígios da Estácio de Sá, da Embraer, da Companhia de Gás do Rio de Janeiro e da Light, prestadora de serviços de iluminação no Rio.
Rodrigo já advogou para essas quatro empresas no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, no Supremo, Fux participa de julgamentos em que elas estão envolvidas.
O ministro diz que não há relação entre a atuação do filho e a sua como magistrado.
"A suspeição é objetiva em relação aos casos que envolvem o filho ou o escritório do filho e não se estendem a empresas que, porventura, tenham contratado o escritório para outros processos. Sabe-se que as empresas têm a prática de contratar diversos escritórios para causas distintas", diz a assessoria do presidente do STF.
Ele argumenta que não atuou em nenhum dos 28 processos em que o filho figura como defensor de uma das partes no tribunal que preside.
É recorrente a atuação de parentes de ministros como advogados em tribunais superiores de Brasília. Nada proíbe que filhos de ministros advoguem em causas que tramitam no mesmo tribunal. Nesses casos, os magistrados ficam impedidos de julgá-las.
Nos bastidores, ministros relatam constrangimento em decidir sobre ações nas quais filhos de colegas figuram como advogados.
Não há irregularidade nesse tipo de atuação, embora haja um debate antigo no mundo jurídico sobre a atuação de parentes próximos de magistrados.
No STF, os casos mais conhecidos são de Guiomar Mendes e Roberta Rangel, que são esposas, respectivamente, dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A primeira é sócia do escritório Sérgio Bermudes Advogados, e a segunda, da Warde Advogados, duas das maiores bancas do país.
Já no STJ, o presidente da corte, Humberto Martins, e os ministros João Otávio de Noronha e Francisco Falcão têm filhos que atuam no tribunal.
Em 2016, quando Falcão presidia o STJ, a Folha mostrou que o magistrado tomou decisões em processos representados pelo filho, Djaci Falcão Neto. No ano passado, reportagem também apontou o aumento da atuação dos herdeiros de Noronha, ex-presidente do tribunal, na advocacia criminal depois de o pai assumir o comando da corte.
O Código de Processo Penal prevê que o magistrado deve se declarar suspeito apenas quando o cônjuge ou parente de até terceiro grau "sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes". O mesmo deve ocorrer em casos em que o juiz for "amigo íntimo ou inimigo capital" de uma das partes.
O escritório do filho de Fux fica no Rio de Janeiro, leva o nome da família e conta com ao menos 25 advogados. Os processos no STF envolvem os mesmos clientes do filho de Fux, mas não necessariamente têm vínculo com ações em que ele defende a empresa em outra instância.
No STJ, segundo tribunal mais importante do país, Rodrigo figura em 202 processos. No Supremo, são 28 causas patrocinadas pelo filho do presidente —nesses casos, quando aparece o nome do escritório, outra banca assume a causa. Em todos, Fux se declara impedido.
O magistrado segue julgando, porém, ações de empresas com que o filho tem ou já teve relação profissional, mas em que ele não aparece como responsável pelo processo.
Como Rodrigo defende grandes multinacionais, as empresas têm inúmeras ações no Supremo com diversos advogados em diferentes causas.
Fux já deu decisões contrárias às contratantes do filho. Em outros casos, impôs derrotas a quem acionava a corte contra essas empresas.
Rodrigo representa a Estácio de Sá em processos que tramitaram até este ano no STJ. No Supremo, em abril de 2021, Fux impediu que tramitasse na corte um processo contra a instituição de ensino.
O presidente do tribunal afirmou que o processo movido por uma mulher para contestar uma decisão da instituição relativa ao financiamento estudantil foi protocolado no STF fora do prazo exigido e, por isso, o recurso foi devolvido à primeira instância.
Rodrigo também atuou como advogado da Embraer no STJ em 2012. Em 2014, um homem recorreu ao Supremo após ser condenado porque teria vazado documentos da fabricante aérea. Ele pediu ao STF a subida do processo para que fosse analisado pela corte, mas Fux rejeitou o pedido.
Em relação à H. Stern, Fux devolveu à primeira instância, em 2014, um processo em que o estado de Pernambuco requeria a cobrança de imposto da loja para vendas no exterior. Em 2020, o STF estabeleceu, com voto de Fux, uma tese sobre o tema que definia a não isenção de imposto nesse caso, em linha do que havia defendido o estado seis anos antes.
A Companhia Distribuidora de Gás do RJ é defendida por Rodrigo em diversos processos que tramitaram no STJ até este ano. Também em 2021, Fux rejeitou um recurso interposto pela empresa. O magistrado afirmou que o caso exigiria reexame de provas e não debate constitucional e, por isso, negou o pedido.
Outra empresa que já teve Rodrigo como advogado é a Golden Cross, que atua na área privada de saúde. Um processo tramitou no STJ em 2011 e teve o filho de Fux como representante. Em 2015, por sua vez, Fux rejeitou recurso de um homem que questionava a mensalidade do plano de saúde cobrado pela empresa e devolveu o caso para as instâncias inferiores do Judiciário.
Em relação à Light, o filho de Fux representou a empresa em um processo que tramitou no STJ de 2009 a 2011. Em 2020, o ministro julgou dois processos que envolviam a companhia.
O professor da FGV Direito de São Paulo Rubens Glezer afirma que o Judiciário deveria repensar o sistema de declaração de suspeição e impedimento dos magistrados e que há pouca transparência atualmente no STF em relação aos casos em que os ministros afirmam não poder julgar determinado processo.
"No Supremo, as declarações são muito opacas, há pouco controle sobre isso. É raro que eles exponham com clareza os motivos para não poderem julgar determinado processo", diz.
À Folha Fux afirma que tem "uma criteriosa observância e controle em relação a casos de suspeições e impedimentos".
"Por este motivo, o gabinete tem orientação expressa de monitorar essas situações, de modo que o ministro jamais atuou em qualquer ação que envolvesse integrantes do escritório Fux Advogados." O ministro diz que "sempre agiu com absoluta transparência em relação a processos nos quais, por dever legal, não atua".
"Os casos do referido escritório que tramitaram no STF, em número reduzido e em caráter recursal, estavam em andamento nas instâncias inferiores", ressalta Fux.
O escritório Fux Advogados afirmou que "atende inúmeros clientes" e "algumas das empresas citadas há mais de uma década".
"É evidente que, como um escritório de contencioso, há casos que chegam às cortes superiores pela via recursal, razão pela qual o nome de seus sócios ou do próprio escritório figura em pesquisas ou buscas."
O escritório disse que a "política de compliance institucional de Fux Advogados é rigorosa ao impedir que qualquer integrante do escritório advogue em processos concluídos nas instâncias inferiores que estejam em vias de remessa ao STF, além de ações que tenham início ou já estejam em andamento na corte".
A Estácio de Sá afirmou que "conta com a representação jurídica de diversos escritórios do país e todas as contratações observam as regras de compliance". Ressaltou ainda que o escritório do filho de Fux não atua em ações e julgamentos que tramitam no STF.
A Golden Cross disse que Rodrigo Fux não foi contratado para atuar perante o STF, mas que presta serviço para a empresa há mais de uma década.
A Light, por sua vez, disse que "sempre contratou grandes escritórios para atuar em suas causas e tem conhecimento que Rodrigo Fux trabalhou em algum deles antes de ter seu próprio escritório, porém não tem como afirmar se no passado chegou a atuar em algum caso específico da Light".
A Companhia Distribuidora de Gás do RJ afirma que mantém contratos com mais de 15 escritórios de advocacia, "todos remunerados a valores de mercado, sendo o Fux Advogados um desses parceiros, que já presta serviços para a empresa há mais dez anos".
A Embraer e a H. Stern não responderam aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.
CONHEÇA OUTROS CASOS DE ATUAÇÃO DE PARENTES PRÓXIMOS DE MAGISTRADOS
Guiomar Mendes
Esposa do ministro do STF Gilmar Mendes, é sócia do Sérgio Bermudes Advogados, um dos maiores escritórios do país e que tem processos nos tribunais de Brasília
Roberta Rangel
Esposa do ministro do STF Dias Toffoli, tinha um escritório próprio e, neste ano, tornou-se sócia da Warde Advogados, que também tem inúmeros processos em cortes superiores
Djaci Falcão Neto
Filho do ministro do STJ Francisco Falcão, é advogado e atua nos tribunais de Brasília. Quando presidiu o Superior Tribunal de Justiça, Falcão tomou decisões em processos representados pelo filho
Anna Carolina e Otávio
Filhos do ministro do STJ João Otávio de Noronha, atuam perante o tribunal em que o pai trabalha
Eduardo Martins
O filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins, também é advogado e tem causas na corte presidida pelo pai
O espetáculo e a Justiça
24 de maio de 2021 | 03h00
O Estado tem o dever de investigar e punir os crimes cometidos, assim como o de prevenir e reprimir ações criminosas. A atuação estatal deve ser eficiente. Respeitando os direitos e as liberdades fundamentais, não se pode transigir com a criminalidade. No entanto, o braço repressor do Estado tem sido usado muitas vezes para criar espetáculos, como forma de constranger e ameaçar, em clara manipulação de suas finalidades.
Veja-se, por exemplo, o caso do inquérito do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017), envolvendo o ex-presidente Michel Temer. Desde o início das investigações, o caso foi alardeado como um grande escândalo, dando como certa a ocorrência de crimes “há mais de 20 anos”.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Decreto dos Portos era apenas o “ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas”. No entanto, a Justiça absolveu sumariamente todos os acusados. Vale lembrar que o inquérito foi prorrogado diversas vezes, dando oportunidade para que se realizassem todas as diligências necessárias para a investigação.
A sentença da Justiça Federal de Brasília é contundente quanto à fragilidade da denúncia apresentada pela PGR. “A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada”, disse o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos.
O caso do Decreto dos Portos não é único. Observa-se um tom exagerado em muitas denúncias. A peça que marca o início do processo penal e, portanto, deve ser extremamente rigorosa na narração dos fatos e na avaliação jurídica dos fatos narrados tem ganhado uma nota de hipérbole.
Parece que, depois da Lava Jato, nenhuma peça acusatória, para ser relevante, pode denunciar apenas crimes “comuns”. Sob essa estranha ótica, o resultado de uma investigação deveria ser sempre o desbaratamento de uma organização criminosa, além da revelação de algum sistema de lavagem de dinheiro. Muitas vezes, os fatos investigados são banais, mas a denúncia atribui-lhes dimensão de um grande escândalo.
Se o único problema dessas denúncias fosse o ridículo gerado pela discrepância de seu tom com os fatos, menos mal causaria. No entanto, esse tratamento hiperbólico dos fatos – com a atribuição de uma qualificação jurídica incompatível com o que se apurou na investigação – tem facilitado a impunidade, mesmo nos casos em que há elementos altamente comprometedores.
Tal fenômeno tem sido observado em relação às rachadinhas parlamentares, uma prática lamentável que merece punição rigorosa. Em vez de se basear nos fatos e na lei, promotores têm agido como se bastasse o escândalo público para a condenação. Por exemplo, o crime de peculato – apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio – para se caracterizar exige mais do que tem sido narrado em muitas denúncias.
Além de ser nefasta para a efetividade do sistema de Justiça, a transformação dos casos em espetáculos públicos tem um perigoso efeito colateral. Ao dar a dimensão de escândalo a toda nova operação, a toda nova investigação, nega-se à população a possibilidade de discernir entre o que tem fundamento e o que é apenas fumaça. Com isso, cada absolvição, seja correta ou não, reforça na população a ideia de que a impunidade está vencendo, que a lei é ruim e que o crime compensa. Assim, em vez de pacificar os conflitos, o sistema de Justiça os potencializa.
Lei maranhense que suspende pagamento de consignado é inconstitucional
Por considerar que houve usurpação de competência privativa da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que uma lei maranhense que previa a suspensão, durante a epidemia de Covid-19, de pagamentos referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados. O caso foi apreciado no Plenário virtual, em sessão que se encerrou à 0h do último sábado (15/5).

Nelson Jr./SCO/STF
A lei anulada é a 11.274/20, com as alterações promovidas pela Lei 11.298/2020. Além da suspensão do desconto em folha relativo ao empréstimo, o artigo 3º da normativa previa a não incidência de juros, multa ou correção monetária sobre as parcelas suspensas, que deveriam ser cobradas ao final do contrato.
Em setembro do ano passado, uma liminar do relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, já havia suspendido a eficácia do diploma. A medida cautelar foi referendada por unanimidade no mês seguinte.
No julgamento de mérito que se encerrou na última sexta, o relator entendeu que a lei estadual não apenas violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, I da Constituição), mas também sobre política de crédito (artigo 22, VII, também da CF).
Lewandowski foi acompanhado por nove ministros. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu, sob o entendimento de que a Assembleia Legislativa do Maranhão não usurpou competência privativa da União, pois a lei estadual. "O texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las — e não substituí-las —, na forma da jurisprudência do Supremo", afirmou.
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ADI 6.475
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2021, 20h34
PSDB vai apresentar ação para que Jair Bolsonaro respeite regras sanitárias em espaços públicos

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou nesta terça-feira (18) que o partido dos tucanos está apresentando uma ação na Justiça contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para que, em eventos públicos, ele comece a respeitar as regras sanitárias.
“O PSDB está entrando com uma ação em que obrigue o presidente a obedecer as regras sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. É um problema que estamos vendo ocorrer. É um boicote ao programa de afastamento social. Lembro aos senhores que estamos vivendo hoje uma crise de vacinas. E o distanciamento social é a alternativa”, anunciou Tasso.
Tem sido comum a participação do chefe do executivo em eventos com aglomeração e sem máscara. O anúncio do senador foi feito durante a sessão da CPI da Covid-19, que ouve o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo. istoé


