STF ultrapassa 100 mil decisões em 2023, sendo 11 mil só de Alexandre de Moraes
Por Nelson Lima Neto / O GLOBO
O ano vai chegando ao seu final e o Supremo Tribunal Federal já contabiliza seus números em 2023. Até 22 de dezembro foram 105,5 mil decisões monocráticas, sendo que mais de 242 mil trataram de novos assuntos. A Corte volta a superar a marca de 100 mil decisões, algo que não acontecia desde 2019. Na comparação com 2022, a alta é significativa, já que foram 89 mil determinações (aumento de 18%).
Entre os ministros, quem mais decidiu foi Alexandre de Moraes, com 11.500 determinações, equivalente a 10% do total. O número tem grande relação com o fato o ministro ser o relator das ações sobre o 8 de janeiro.
Em seguida aparecem os ministros Edson Fachin (6.461) e André Mendonça (6.015). Apesar de ter assumido ainda no decorrer do ano, Cristiano Zanin somou 3.060 decisões.
Toffoli resgata decisão de desafeto de Moro e libera bens de alvo da Lava Jato
Por Pepita Ortega / o estadão de sp
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu despacho proferido pelo juiz Eduardo Appio - ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – que liberou os bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de Magalhães. A decisão havia sido suspensa quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu processo de exceção de suspeição contra Appio.
O despacho foi assinado na terça-feira, 19, no bojo de um pedido de extensão de uma decisão dada por Toffoli no dia 19 de setembro. Na ocasião, o magistrado anulou o procedimento do TRF-4, a pedido de um outro investigado da Lava Jato, Raul Schmidt Felippe Junior. Márcio Pinto de Magalhães alegou que estava em uma situação semelhante à desse último – havia sido beneficiado por uma decisão de Appio que acabou suspensa pelo TRF-4.
O empresário foi denunciado na 57ª etapa da Operação Lava Jato, a ‘Sem Limites’, apontado pelo Ministério Público Federal como representante da Trafigura no Brasil e intermediário do pagamento de propinas a executivos da Petrobrás. No bojo de tal investigação, a juíza Gabriela Hardt determinou, em novembro de 2018, o bloqueio de bens do acusado até R$ 20 milhões.
Neste ano, a defesa pediu a liberação dos valores apreendidos pela Lava Jato, com base nas mensagens da Operação Spoofing – investigação que mirou hackers do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato. Os advogados de Márcio alegaram suspeição de Gabriela Hardt para decretar a constrição na ‘Sem Limites’. O pedido foi acolhido por Appio.
Ao analisar o pedido de Márcio, Toffoli viu ‘identidade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável’ ao investigado. Assim foi declarada nula a decisão do TRF-4, com o restabelecimento do despacho do ex-juiz da Lava Jato que liberou os valores do alvo da ‘Sem Limites’.
Decisão de Toffoli expõe conflito após STF liberar julgamento de clientes de escritórios de parentes
Ana Gabriela Oliveira Lima / FOLHA DE SP
A atuação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli em ação envolvendo a J&F, conglomerado para o qual a esposa do magistrado advoga, é emblemática de um novo cenário que compromete a imagem de imparcialidade da corte, afirmam especialistas.
Na última quarta-feira (20), Toffoli suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista em acordo de leniência firmado em 2017.
Como a mulher do magistrado trabalha para a J&F, ele deveria ser considerado impedido de fazer o julgamento, caso o STF não tivesse mudado seu entendimento com relação a uma das possibilidades de impedimento prevista no CPC (Código de Processo Civil).
Em agosto deste ano, a corte julgou inconstitucional inciso do artigo 144 do Código. O texto vedava a participação do juiz em casos em que "figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório". Na ocasião, a corte entendeu que a vedação feria os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do juiz natural.
A mudança, entretanto, foi alvo de críticas. Na época, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) defenderam a constitucionalidade do dispositivo, entendido como importante para garantir a imparcialidade dos magistrados.
A mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada do grupo dos irmãos Batista, responsável pela atuação no litígio entre a empresa e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose.
Toffoli, ao decidir sobre o caso, rejeitou um pedido da J&F sobre suspender negócios jurídicos firmados anteriormente. O objetivo desse pedido era rever a venda da Eldorado, negócio sob disputa há anos.
O caso deve ser analisado nas instâncias inferiores.
Para Miguel Godoy, professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e da UnB (Universidade de Brasília), o caso recente envolvendo o ministro Toffoli exemplica um conflito que já havia sido resolvido pelo CPC, mas que foi reaberto pela mudança de interpretação da corte.
"A decisão do ministro Toffoli, independentemente de sua correção ou não, mostra como a atuação de parentes de ministros como advogados em favor de interesses de pessoas julgadas pelos magistrados coloca em xeque a imparcialidade dos ministros e do próprio tribunal", afirma Godoy.
De acordo com Diego Nunes, professor de direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a mudança contraria princípios éticos básicos de imparcialidade previstos no CPC e na Lei Orgânica da Magistratura.
Segundo ele, a medida passa a ideia de que "o mundo jurídico é um clube de intocáveis".
"O STF cria, nesse caso, a ideia de que se encontra acima da lei e de princípios. Claramente existem princípios éticos universalmente conhecidos sobre a imparcialidade", afirma.
Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), afirma que não há, do ponto de vista jurídico, problema em relação ao novo entendimento do Supremo.
"O tribunal considerou que, se houvesse uma restrição ao advogado para o exercício profissional, o fato de ele ter uma relação com o magistrado estaria menoscabando sua autonomia profissional."
Apesar disso, Sampaio considera que, do ponto de vista moral, a mudança não foi recomendável, uma vez que pode gerar desconfiança sobre a decisão judicial.
Jordan Tomazelli, mestre em direito processual pela Universidade Federal do Espírito Santo, afirma que o impedimento era uma maneira de garantir, a partir de um critério objetivo, a imparcialidade dos ministros.
Segundo ele, o princípio da cooperação processual poderia ser utilizado para superar a dificuldade de os magistrados saberem de toda a carteira de clientes de cônjuges e parentes –argumento do STF–, sem ferir a imparcialidade.
" O magistrado não precisaria de forma ativa buscar toda a carteira de clientes de seus parentes e cônjuges. Ele poderia aguardar os próprios envolvidos se manifestarem sobre o impedimento previsto no inciso. Assim, não haveria violação da razoabilidade e proporcionalidade", afirma Tomazelli.
Para Godoy, o STF decidiu declarar o inciso como inconstitucional e agora, "sofre com os reflexos de sua própria decisão, que o deixa com a imagem de imparcialidade prejudicada".
Quando o Supremo julgou o tema em agosto, o voto que prevaleceu foi uma divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou que o inciso não era "o melhor remédio para o combate desse problema". Ele afirmou que o dispositivo do Código de Processo Civil possibilitava a criação de estratégias para evitar que o processo seja julgado por um determinado magistrado.
Toffoli suspende multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / O ESTADÃO DE SP
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 20, a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F. Advogados do grupo informaram que o valor já foi repactuado para R$ 3,5 bilhões.
A empresa pediu a suspensão de “todas as obrigações pecuniárias” decorrentes do acordo fechado com o Ministério Público Federal (MPF) enquanto analisa os documentos da Operação Spoofing, que prendeu os hackers da Lava Jato. Procurado pela reportagem, o grupo ainda não se manifestou sobre a decisão.
A J&F pretende usar o material para pedir a revisão da leniência. A empresa defende que é preciso “corrigir abusos” do acordo. Um deles seria o suposto uso de provas ilícitas.
Na mesma decisão que suspendeu a multa, Toffoli autorizou o compartilhamento de todo o material colhido na Operação Spoofing. Também deu sinal verde para a J&F negociar com a Controladoria-Geral da União (CGU) a “reavaliação” dos anexos do acordo.
Os pedidos da J&F atendidos pro Toffoli:
- Acesso a todo o material colhido na Operação Spoofing; Suspensão da multa do acordo de leniência; Autorização para negociar com a CGU a reavaliação dos anexos do acordo.
O ministro argumenta na decisão que há “dúvida razoável” sobre a regularidade do acordo e que, nesse caso, o mais prudente seria suspender os pagamentos.
“Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades envolvendo, por exemplo, a atuação de outros procuradores que não os naturais nos casos relatados, bem como se houve ou não conflito de interesses na atuação dos referidos membros do Parquet para determinar a alienação seletiva de bens e empresas, bem como o valor da multa a ser suportada pela requerente”, escreveu.
O acordo de leniência da J&F foi assinado em 2017. O grupo se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos para encerrar investigações das operações Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca.
A mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, presta assessoria jurídica para a J&F no litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose. O ministro já se declarou impedido para julgar uma ação do grupo em setembro.
Também partiu de Toffoli a decisão que anulou provas do acordo de Odebrecht. Ambas estão entre as maiores leniências assinadas com o MPF.
ESTADÃO / POLÍTICA EDVAR EDVAR Toffoli libera R$ 1 bi em penduricalhos a juízes federais que havia sido cassado pelo TCU
Por Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A decisão foi tomada dessa terça-feira, 19. Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 90, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada, conforme revelou o Estadão.
A situação expôs um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o tribunal de contas de se intrometer em tema do Conselho.
O pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) havia sido suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Conhecido como quinquênio, o benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. O penduricalho estava extinto desde 2006, mas em novembro de 2022 o Conselho da Justiça Federal (CJF) o ressuscitou aos magistrados mais antigos.
Auditores do TCU preveem, no entanto, que o retorno do quinquênio cause um “dano irreversível” aos cofres públicos. Os juízes federais não gostaram da decisão do Tribunal de Contas e a associação que representa a categoria, a Ajufe, entrou com um mandado de segurança no STF para reestabelecer o benefício. Agora, Toffoli acatou o argumento dos magistrados.
O ministro do STF entende que o TCU não pode interferir na competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia, inicialmente, referendado o penduricalho de R$ 1 bilhão.
“Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.
É o mesmo argumento usado pelo ex-procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, que também saiu em defesa dos juízes federais. “O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público”, assinalou Aras, em agosto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão de Toffoli. Isso porque o presidente Lula (PT) já manifestou, a ministros do STF e do TCU, descontentamento com a decisão do CNJ que liberou os penduricalhos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a interlocutores que não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de penduricalhos do Judiciário.
STF forma maioria para rejeitar denúncia contra Ciro Nogueira
João Gabriel / FOLHA DE SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, neste sábado (16), para rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e outros alvos por suposto recebimento de R$ 7,3 milhões em propina.
A decisão acontece na esteira do novo entendimento do Supremo sobre o acordo de leniência firmados com a Odebrecht, após o ministro Dias Toffoli determinar a anulação de todas as provas obtidas por esse caminho. Pelo entendimento, os materiais não podem mais ser utilizados nos processos.
Em seu relatório, em setembro, o ministro fez acenos ao presidente Lula (PT), com quem se desgastou nos últimos anos, e disse que a prisão do petista foi uma armação e o "verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia". O efeito cascata pode atingir dezenas de casos.
Os votos favoráveis a Ciro vieram do relator do caso, Edson Fachin, que foi acompanhado por mais quatro ministros: o próprio Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e o atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Como Flávio Dino ainda não assumiu o novo posto no tribunal e Cristiano Zanin se declarou impedido, não há mais como o placar ser revertido.
Zanin é marido de Valeska Zanin Martins, que representa Lula na ação em que Toffoli anulou as provas da Odebrecht obtidas pela Operação Lava Jato.
Ciro Nogueira, que foi ministro de Jair Bolsonaro (PL) e é presidente do seu partido, o Progressistas, era senador na época em que os fatos, agora rejeitados, teriam ocorrido. Ele, um ex-assessor seu, além de executivos e funcionários da Odebrecht, eram investigados por corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão de rejeitar a denúncia acontece após a própria PGR (Procuradoria-Geral da República) defender esse caminho, seguindo o entendimento de Toffoli.
Segundo a acusação inicial, baseada em acordos de colaboração feitos com a empreiteira Odebrecht e seus executivos, Ciro teria solicitado e recebido, em 14 oportunidades, vantagens indevidas no valor de R$ 7,3 milhões.
O caso teria tido a participação do executivo Marcelo Odebrecht, do diretor de relações institucionais da empreiteira, Marcelo Melo Filho, do ex-presidente de infraestrutura e um dos nomes com mais delações premiadas realizadas, Benedito Júnior, do operador de empresas offshore, Fernando Migliaccio, e do ex-executivo José de Carvalho Filho, além de Lourival Ferreira Nery, ex-assessor do senador.
As transações teriam acontecido por meio dos sistemas da empresa, contando com os serviços de doleiros, entre 2010 e 2014. O inquérito foi aberto em 2017.
Durante o andamento do caso, Ciro negou as acusações. Disse que elas eram infundadas de justa causa e baseadas apenas em delações e que não existiam elementos concretos para ligá-lo ao episódio.
Em outubro deste ano, a PGR, que ofereceu a denúncia oficial sobre o caso, mudou sua posição, seguindo a nova orientação do Supremo, após Toffoli anular todas as provas fruto de acordos de leniência.
Segundo Fachin, "em derradeira manifestação" a Procuradoria solicitou "a rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa".
A decisão da PGR foi tomada ainda por Ana Borges Coêlho dos Santos, que assumiu o cargo máximo do órgão durante o hiato entre a saída de Augusto Aras e a nomeação de Paulo Gonet, novo indicado por Lula e recentemente aprovado pelo Senado.
O entendimento da Procuradora foi atendido pelo ministro. Todos os nomes constam no processo como investigados, mas em seu voto Fachin não cita Marcelo Odebrecht entre os implicados que tiveram a denúncia rejeitada.
Fachin apontou o fato de a PGR ter feito uma "reavaliação do entendimento anteriormente exposto" como justificativa. "Houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública", escreveu o ministro do STF.
Grupo suspeito de fraudar licitações em mais de 20 municípios cearenses é alvo de operação
DIARIONORDESTE
O Ministério Público do Ceará (MPCE) deflagrou uma operação, nesta terça-feira (12), contra uma suposta organização criminosa suspeita de fraudar licitações em mais de 20 municípios cearenses
Agentes públicos e empresários estão entre os investigados, apontou o MPCE. Ao todo, três mandados de prisão preventiva foram cumpridos, enquanto outros dois alvos estão foragidos. Nenhum prefeito foi apontado como parte do esquema.
O promotor de Justiça Breno Rangel, que apresentou parte da operação em coletiva nesta terça-feira (12), explicou como se deu início das investigações e as primeiras descobertas sobre o caso.
"A gente teve acesso a alguns documentos e celulares e a partir daí demos continuidade à investigação. Descobrimos que esse grupo detinha ao menos cinco cooperativas diferentes, embora elas atuassem com nomes de laranjas. Eles tinham essas cooperativas para concorrerem entre si. Então, eles ganhavam e faziam o preço deles", pontuou.
Durante a operação, cerca de R$ 70 mil foram apreendidos na casa de um secretário municipal de saúde, que não teve a identidade revelada. Além disso, A quantia de R$ 28 mil em espécie foi encontrada dentro de um aspirador de pó na casa de um dos investigados.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) deflagrou uma operação, nesta terça-feira (12), contra uma suposta organização criminosa suspeita de fraudar licitações em mais de 20 municípios cearenses (veja lista abaixo)
Sob coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a Operação Fagos cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão, no Ceará e no Piauí.
Agentes públicos e empresários estão entre os investigados, apontou o MPCE. Ao todo, três mandados de prisão preventiva foram cumpridos, enquanto outros dois alvos estão foragidos. Nenhum prefeito foi apontado como parte do esquema.
O promotor de Justiça Breno Rangel, que apresentou parte da operação em coletiva nesta terça-feira (12), explicou como se deu início das investigações e as primeiras descobertas sobre o caso.
"A gente teve acesso a alguns documentos e celulares e a partir daí demos continuidade à investigação. Descobrimos que esse grupo detinha ao menos cinco cooperativas diferentes, embora elas atuassem com nomes de laranjas. Eles tinham essas cooperativas para concorrerem entre si. Então, eles ganhavam e faziam o preço deles", pontuou.
Durante a operação, cerca de R$ 70 mil foram apreendidos na casa de um secretário municipal de saúde, que não teve a identidade revelada. Além disso, A quantia de R$ 28 mil em espécie foi encontrada dentro de um aspirador de pó na casa de um dos investigados.
INVESTIGAÇÃO DE ESQUEMA
Segundo as informações colhidas na investigação, a denúncia se iniciou com um e-mail anônimo que citava um esquema criminoso relacionado a cooperativas de mão de obra em nome de "laranjas".
A operação teria apontado que o grupo investigado detinha controle de cinco cooperativas atuantes na área da saúde, que concorriam entre si e, além disso, fraudavam certames licitatórios.
A questão maior, entretanto, estava na contratação de funcionários. A investigação teria apurado que a cooperativa vencedora de um certame, por exemplo, servia apenas como intermediadora na indicação de funcionários, que na verdade eram nomeados pelo próprio município contratante.
O esquema teria sido implementado por pelo menos três anos em Acopiara, Aracoiaba, Itapipoca, Boa Viagem, Brejo Santo, Crateús, Forquilha, Guaraciaba do Norte, Ipueiras, Irauçuba, Itapiúna, Jucás, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Quixeramobim, Salitre, Senador Pompeu, Tabuleiro do Norte, Tejuçuoca, Tururu e Umirim.
Datafolha: reprovação do STF cresce e atinge 38%; aprovação recua para 27%
Igor Gielow / FOLHA DE SP
O ano de polêmicas e atritos com o Congresso parece ter cobrado um preço de imagem para o STF (Supremo Tribunal Federal). A desaprovação do trabalho dos juízes da corte mais alta do país subiu de 31% para 38%, enquanto a aprovação caiu de 31% para 27%.
Consideram regular o desempenho do tribunal 31%, aponta nova pesquisa do Datafolha, ante 34% da rodada anterior, em dezembro do ano passado.
Foram ouvidos pelo instituto 2.004 eleitores em 135 cidades do Brasil na última terça-feira (5). A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
O Datafolha passou a questionar entrevistados sobre a corte a partir de dezembro de 2019, quando o governo do então presidente Jair Bolsonaro (hoje no PL) já começava a fustigar os magistrados.
O resto é história: o Supremo tornou-se a principal trincheira da crescente campanha de Bolsonaro contra o sistema eleitoral, que atingiu tal nível em 2022 que o ex-presidente acabou tendo seus direitos políticos cassados neste ano até 2030.
Com o inquérito das fake news, capitaneado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi ponta de lança na repressão aos movimentos antidemocráticos que pulularam no país nesse período, sob inspiração bolsonarista, e desaguaram nos atos do 8 de janeiro —e na forte reação institucional que sobreveio, acompanhada pelo Executivo e pelo Legislativo, cujas sedes também foram depredadas no fatídico dia.
Tal protagonismo é objeto de críticas e, com a chegada de Lula (PT) ao poder, os atritos do Congresso com o Supremo passaram a se tornar mais frequentes —e ultrapassar a fronteira da defesa da democracia. Temas como o marco temporal de terras indígenas, derrubado na corte, têm forte ressonância na influente bancada ruralista, por exemplo.
Críticos do STF apontam ativismo em decisões, como na tentativa ora represada de flexibilizar a possibilidade do aborto, e alguns indicam excessos em decisões relativas a todos que se colocam contrários a métodos draconianos do tribunal no caso das fake news e no processo dos atos antidemocráticos.
Cereja do bolo, o Senado aprovou proposta de emenda constitucional que coíbe as decisões monocráticas, algo que foi lido no STF como uma tentativa de intimidação, já que a própria corte vinha tomando medidas para evitar esses despachos tomados por um só ministro e privilegiando a apreciação em plenário. O projeto agora foi para análise da Câmara dos Deputados.
No meio do tiroteio ficou o governo Lula, que costurou diversas pontes com a cúpula do Judiciário, cioso do papel central dela na vida política brasileira desde o escândalo do mensalão, que eclodiu ainda no seu primeiro mandato. Ao mesmo tempo, o Planalto não pode se dar ao luxo de ter um Congresso hostil.
Lula indicou dois ministros para compor o tribunal, que só terá novas substituições pela aposentadoria compulsório aos 75 anos em 2028, com Luiz Fux.
O primeiro, Cristiano Zanin, que era advogado pessoal do presidente, tomou posse em agosto. O segundo, Flávio Dino (PSB), atual ministro da Justiça, teve sua escolha cercada de cautela —demorou quase dois meses e foi anunciada no fim de novembro. Ele ainda precisará passar por sabatina e votação do Senado na próxima semana para ter sua nomeação confirmada.
A polarização no país segue pautando o debate nas redes sociais, onde o ativismo bolsonarista tem Moraes como um de seus alvos prediletos. A agenda progressista do atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso, é igualmente combatida.
Críticos não perdoam as escorregadas do ministro agora à frente do STF, que retrucou a um manifestante bolsonarista em Nova York no fim do ano passado com o já clássico bordão "perdeu, mané", além de ter dito em 2023 que "derrotamos o bolsonarismo". Ele buscou remediar as frases depois.
Sua gestão iniciada no fim de setembro, contudo, colocou o pé no freio de pontos polêmicos, como a questão do aborto. Ao mesmo tempo, viu aberta a possibilidade de que meios de comunicação sejam punidos por frases ditas por seus entrevistados, gerando diversas objeções de entidades de classe e especialistas.
Com tudo isso, apesar de os 38% de reprovação se igualarem ao pior momento até aqui, os 39% da primeira aferição sobre o tema, feita em dezembro de 2019, os 27% de aprovação superam os 19% apontados naquela largada.
A maior aprovação ao Supremo anda colada à satisfação com o governo Lula. Entre os 38% que acham Lula ótimo ou bom, 52% dizem aprovar o trabalho da corte.
Já o ruim/péssimo é mais forte entre aqueles com mais instrução (46%) e entre segmentos usualmente associados ao voto bolsonarista nas duas últimas eleições presidenciais: a classe média baixa (2 a 5 salários mínimos mensais), com 46%, os evangélicos, com 44%, e aqueles 24% que reprovam Lula, com enormes 76%.
Fux autoriza inquérito para investigar se Janones operou esquema de rachadinha
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 4, a abertura de um inquérito para investigar se o deputado André Janones (Avante-MG) operou um esquema de rachadinha.
“As medidas de investigação têm o condão de trazer paulatinamente, ao processo investigativo, evidências tais que, uma vez justapostas e analisadas criticamente, possam aclarar as condutas investigadas, seja para a continuação da persecução penal, seja para a sua obstaculização, quando não verificada a ocorrência de atos ilícitos”, escreveu.
A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão informou que, com base em informações preliminares, o deputado será investigado por associação criminosa, peculato e concussão.
“Tal como reportados, os fatos são graves e há indícios suficientes sugestivos”, argumentou a vice-procuradora-geral da República Ana Borges, número dois da PGR, em ofício enviado ao STF na semana passada.
A PGR vai investigar se Janones se associou aos assessores para desviar dinheiro público ou se exigia parte dos salários dos funcionários em troca das nomeações.
O deputado disse ao Estadão que é a favor da investigação. “É o único meio de eu provar minha inocência cabal e depois mover o meu direito de regresso contra as pessoas que me acusaram de forma leviana”, afirmou.
Um dos aliados do governo Lula mais ativo nas redes sociais, André Janones foi arrastado para o centro de suspeitas de corrupção depois que vieram a público áudios em que ele pede doações de assessores para compensar gastos de campanha.
Primeiros passos da investigação
Além de autorizar o inquérito, Fux já deu sinal verde para as primeiras diligências. A PGR vai começar ouvindo assessores e ex-assessores de Janones, além do próprio deputado.
A Procuradoria também quer acesso ao histórico de servidores do gabinete, inclusive na legislatura anterior, e aos registros de ponto. O prazo inicial para a investigação é de 60 dias, mas pode ser prorrogado.
A Lei das Estatais empaca no STF
O ESTADÃO DE SP
O pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques interrompeu, mais uma vez, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das restrições impostas na Lei das Estatais a nomeações para a alta administração de empresas públicas. O colegiado começou a julgar a questão em março, duas semanas depois da liminar do então ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, que suspendeu temporariamente os efeitos da lei, em atendimento a uma ação movida pelo PCdoB.
Em primeiro lugar, a ação deveria ter sido rejeitada de pronto pelo STF, por ser inepta, claramente movida por inconformados derrotados em votação no Congresso. Isso não só não aconteceu, como o ministro Lewandowski decidiu suspender a lei numa canetada – abrindo uma janela preciosa para uma nova farra de nomeações políticas. Quando o Supremo afinal resolveu julgar o caso, o ministro André Mendonça fez um pedido de vista. Pelas normas do STF, o julgamento deveria ter sido reiniciado, no máximo, 90 dias depois, no fim de junho, mas foi retomado apenas agora, em dezembro, com o voto divergente de Mendonça.
Foi a vez, então, de Nunes Marques requerer o processo para exame. Tem até março para devolvê-lo.
De vista em vista, a medida “emergencial” – o que é, no fim das contas, o caráter básico de uma liminar – de Lewandowski caminha para completar um ano, permitindo ao governo descumprir um dos principais instrumentos de governança corporativa da Lei das Estatais. A liminar em si já é uma barbaridade; a demora do Supremo em analisá-la, ainda mais acintosa.
A Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, foi promulgada em 2016 com o objetivo específico de moralizar a nomeação de dirigentes e membros do Conselho de Administração das empresas públicas. Àquela altura, diretamente atingidas por denúncias de corrupção e uso político, as estatais, tendo à frente Petrobras, Eletrobras e suas controladas, atravessavam uma série crise de depreciação.
As exigências impostas pela nova legislação aprovada pelo Congresso, de tão elementares, deveriam estar implícitas em qualquer critério de escolha desde sempre. Ficavam proibidas as nomeações de ministros, secretários estaduais e municipais, dirigentes de partidos políticos e sindicatos, parlamentares, diretores de órgãos reguladores ligados à empresa e funcionários de assessoramento superior da administração pública.
A profissionalização dos Conselhos de Administração – instância máxima das decisões estratégicas das empresas – é uma medida largamente adotada no mundo. Há cursos específicos de especialização em boa governança. Quanto mais independente o Conselho de Administração – obviamente composto por pessoas habilitadas e com profundo conhecimento do setor e da empresa que assessoram –, mais isentas se mostrarão as decisões tomadas. No Brasil, contudo, sucessivas gestões federais acostumaram-se a transformar esses conselhos e os cargos de diretoria em moeda de troca e exercício de ingerência política.
Em gestões petistas passadas, a prática foi levada a um notório aparelhamento. Foi exatamente esse fenômeno que suscitou a criação da lei para blindar as companhias, que são do Estado, e não do grupo político cujo presidente exerce por um determinado tempo sua gestão. Administradores investidos no cargo com o propósito principal, se não único, de seguir a orientação dos governantes causam graves e, às vezes, irreversíveis prejuízos às empresas que representam. Investimentos despropositados e financiamentos a projetos governamentais são os problemas mais comuns.
Como se não bastasse o interesse político e ideológico, indicações dessa natureza servem muitas vezes apenas para garantir ao apaniguado um mero complemento salarial, pois há casos de indicados que não têm a menor afinidade com esse ou com qualquer outro trabalho. Além de escancarar um profundo desprezo pelo cargo de conselheiro administrativo, essas indicações são também um grande risco para a empresa, ainda que o indicado seja bem-intencionado. É essa distorção grave que o governo quer perpetuar – e cujo impedimento o STF insiste em adiar.