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Bolsonaro recupera vídeo de Carlos Lupi, do PDT, para rebater voto no TSE

Por Pedro Guimarães* / O GLOBO

 

Em sua primeira fala pública após o voto a favor de sua inelegibilidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro resgatou um vídeo em que o ministro da Previdência Social e presidente licenciado do PDT, Carlos Lupi, defende a emissão de um recibo impresso após o voto. O partido é o autor da ação que está sendo julgada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que pode deixar o ex-mandatário fora da disputa eleitoral por oito anos.

 

— No dia de ontem, 27 de junho, o senhor ministro Benedito Gonçalves, relator, deu o seu voto pela minha inelegibilidade por oito anos, sob a acusação de abuso de poder político numa reunião com embaixadores. Agora, o autor da ação é o senhor Carlos Lupi, presidente do PDT e atual ministro da Previdência Social do Lula. Veja o que ele disse há poucos meses sobre esse mesmo assunto — diz Bolsonaro.

O vídeo é seguido com a fala de Lupi. A publicação original do atual ministro foi feita em maio de 2021, no twitter. “Sem a impressão do voto, não há possibilidade de recontagem. Sem a recontagem, a fraude impera”, afirma a postagem.

 

Nesta terça-feira, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral Benedito Gonçalves leu seu voto no plenário do TSE. No documento, ele apontou a responsabilidade de Bolsonaro e pediu a inelegibilidade do ex-presidente. A ação é referente à reunião com embaixadores em julho de 2022, quando o então chefe do Executivo, a 76 dias do pleito que elegeria Lula como presidente, atacou a lisura do processo eleitoral sem apresentar provas.

 

— No mérito julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2022 em razão da responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição. Declaro sua inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022 — votou o relator.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira, quando os demais ministros devem apresentar seus votos.

Veja a ordem de votação:

  • Raul Araújo
  • Floriano de Azevedo Marques
  • André Ramos Tavares
  • Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE)
  • Kassio Nunes Marques
  • Alexandre de Moraes (presidente do TSE)

Caso ocorra um pedido de vista, o integrante do TSE poderá ficar com o processo por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. A possibilidade, no entanto, é parcialmente descartada pelos magistrados da Corte Eleitoral.

O dever coletivo do STF

O ESTADÃO DE SP

 

Têm sido cada vez mais frequentes as críticas à atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na relatoria dos inquéritos abertos para investigar as ameaças contra a Corte e as instituições democráticas. Os questionamentos apontam, nas decisões do ministro, erros e incompreensões sobre o Direito e sobre as próprias circunstâncias vividas no País – afinal, se ao longo do governo de Jair Bolsonaro a democracia pareceu estar sob risco, o que poderia justificar medidas excepcionais, hoje não há ameaças que fundamentem decisões desse tipo.

No entanto, uma crítica que focalizasse exclusivamente na pessoa de Alexandre de Moraes seria injusta. Verdade seja dita, até agora a 1.ª Turma e o próprio Plenário do STF têm confirmado suas decisões. Ou seja, os órgãos colegiados do Supremo têm manifestado um apoio irrestrito ao ministro. Nas circunstâncias concretas da campanha eleitoral do ano passado, essa atitude de ratificação generalizada foi importante, mas agora pode gerar o efeito contrário, com o enfraquecimento da autoridade do STF e da própria defesa do regime democrático.

O Supremo não pode ignorar que, agora, a realidade é inteiramente diferente. Para começar, não estamos mais em ano eleitoral, e, portanto, a legislação específica para o período de campanha, que serviu para fundamentar muitas intervenções do Judiciário, sobretudo nas redes sociais, só fazia sentido no contexto eleitoral, pois era preciso proteger a igualdade de condições entre os candidatos. Agora, o cenário factual e normativo é outro.

Medida especialmente desproporcional de Alexandre de Moraes, por exemplo, foi o recente bloqueio, decretado de ofício, de todas as redes sociais de um podcaster, como resposta a manifestações críticas à Justiça Eleitoral e ao próprio Moraes. Além do equívoco em si – no Estado Democrático de Direito um juiz não tem a atribuição de moderador do debate público –, a decisão é mal fundamentada, com presunções que fazem lembrar abusos típicos de regimes autoritários (ver editorial Não se defende a democracia com censura, de 17/6/2023).

Também suscitou grande preocupação a decisão de Alexandre de Moraes estabelecendo o que o Google e outras empresas poderiam dizer sobre o projeto de lei relativo à regulação das redes sociais. Neste espaço, advertimos que a medida se baseava em uma “profunda incompreensão do papel do Judiciário no Estado Democrático de Direito” (ver editorial O sr. Moraes não é juiz do debate público, de 4/0/2023).

Até aqui, a resposta a quem acusava o ministro Alexandre de Moraes de impor uma suposta ditadura judicial no País foi lembrar a vigência do duplo grau de jurisdição. Ou seja, todas as decisões do ministro estiveram e estão sujeitas à revisão do colegiado do STF, seja pela 1.ª Turma, seja pelo Plenário. O poder de Alexandre de Moraes nunca foi ilimitado. Sempre esteve sob a supervisão da Corte. É assim que funciona no Estado Democrático de Direito.

Agora, recordando a plena vigência da garantia do duplo grau de jurisdição, é preciso afirmar a responsabilidade dos outros ministros do STF pelo controle da atuação do relator dos inquéritos das ameaças à Corte e dos atos antidemocráticos. O Supremo não pode fechar os olhos ao que vem ocorrendo. Da mesma forma que a diligência de Alexandre de Moraes foi fundamental, no ano passado, para a proteção do regime democrático, é essencial que a Corte seja diligente em sua tarefa de controle da legalidade e constitucionalidade das decisões monocráticas. Não se defende a democracia com atropelos judiciais nem com decisões judiciais mal fundamentadas. A proteção da democracia passa por um constante e irrevogável compromisso com a Constituição.

Parte importante da tarefa de controle que compete agora ao STF consiste em assegurar o fim dos inquéritos abertos, com a conclusão das investigações e a revisão das medidas judiciais neles proferidas. Trata-se de passo importante para a normalidade democrática, que demanda efetivo respeito à legalidade e às garantias e liberdades individuais. É hora de o Supremo agir.

STF invalida regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

Lei Complementar 143/2013, que trouxe novas regras de cálculo, entrega e controle das liberações dos recursos do Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), estabeleceu uma transição muito longa entre a nova metodologia de rateio e a original, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Com esse entendimento, o Plenário do STF invalidou dispositivos da Lei Complementar 62/1989 alterados pela norma de 2013, mas manteve as regras até o final de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre o tema.

A sessão virtual foi encerrada na última sexta-feira (16/6). As regras do FPE eram questionadas pelo Governo de Alagoas, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A LC 143/2013 estabeleceu novos critérios de correção dos valores, válidos a partir de 2016 — dentre eles uma porcentagem de variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. A lei também passou a prever critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.

 

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que, em 2010, o STF julgou inconstitucionais os critérios estabelecidos pela norma original de 1989.

Na ocasião, a Corte entendeu que as regras eram insuficientes para manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Também foi garantida a aplicação das regras até o final de 2012 ou até a edição de nova legislação — o que ocorreu no ano seguinte.

Cármen criticou a duração da transição estabelecida pela norma de 2013. Segundo ela, levando-se em conta um crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras seria aplicada somente no ano de 2280.

De acordo com a ministra, se as regras da LC 143/2013 fossem mantidas, grande parte dos recursos do FPE continuaria a ser distribuída, por longo período, com base na sistemática de coeficientes fixos, invalidada pelo STF. Para a relatora, não se pode admitir a manutenção "dissimulada" de tais regras, que não promovem a justa distribuição dos recursos.

A magistrada votou por manter a aplicação dos dispositivos da norma de 2013 até o último dia de 2025, para evitar prejuízos aos estados. Até essa data, o Congresso deve editar uma lei com os critérios de rateio, conforme os parâmetros definidos pela Corte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto da relatora
Clique aqui para ler o complemento do voto da relatora
ADI 5.069

 

Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2023, 18h44

‘Se qualquer dor de barriga na Câmara parar no STF, vamos suspender todas as leis’, diz Gilmar

Por Pepita Ortega / O ESTADO DE SP

 

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, 22, julgamento sobre a figura do juiz de garantias - em que o magistrado responsável por conduzir a investigação é diferente daquele que julga a causa - com um bate-boca entre o relator, ministro Luiz Fux, e o decano na Corte máxima, Gilmar Mendes.

 

A demora na análise do tema foi o centro da discussão entre os ministros que representam as vertentes destoantes no STF. Gilmar já defendeu o instituto em mais de uma ocasião, inclusive evocando ‘abusos’ da Operação Lava Jato. Fux destaca o impacto da medida sobre o Judiciário - é esperada uma posição crítica do ministro sobre o assunto.

 

O dissenso na sessão desta quinta, 22, começou após Fux voltar a abordar a necessidade de se postergar, ainda mais, a implantação do juiz de garantias. O ministro reproduziu parecer do ex-ministro Carlos Velloso, que apontou o problema de execução da lei, que pode gerar ‘tumulto no sistema’.

 

“O sistema judicial brasileiro necessita da atenção do legislador. os problema entretanto estão muito longe de serem resolvidos com a figura do juiz de garantias”, diz trecho do documento, lido por Fux.

 

Foi então que o decano interrompeu, alegando que faria uma observação. Indicou que há estudos no Conselho Nacional de Justiça no sentido de que a ‘implementação já teria sido possível’. “Faz três anos que o processo está interrompido. Retardamos bastante essa implementação”, afirmou. “Só não vamos exagerar. Paramos três anos isso”, ressaltou.

 

Fux interpelou. Lembrou que já explicou as razões para ter suspendido a implantação do dispositivo previsto na lei anticrime e completou: “Paramos três anos isso porque era necessário. E é preciso parar mais ainda”

 

Gilmar reagiu: “Então vamos dizer que se pare sempre. Que não se faça, se é esse o objetivo. Não dá”.

 

Fux retrucou: “O objetivo é enfrentar com responsabilidade os temas sem torná-los midiáticos”

 

Voltando a reforçar a necessidade de se julgar a constitucionalidade da figura do juiz de garantias o decano disse que não queria ficar discutindo ‘qualidade legislativa’. Nessa seara, lembrou do episódio em que disse que a Lei da Ficha Limpa foi feita por ‘bêbados’. O Supremo validou a norma. “Lei mal feita. Nem por isso a declaramos inconstitucional”

 

“Agora todo argumento é em torno dessa questão dois deputados, uma comissão... Essa lei (anticrime) foi aprovada por mais de 400 deputados. Se qualquer um que ficar com um ruído, dor de barriga na Câmara, achar que tem que parar no STF, nós vamos suspender todas as leis”, indicou. “A gente discute essas coisas. Mas vamos de fato julgar o caso? Se é constitucional ou não? O que é possível implementar?”

 

Fux mais uma vez fez referência as razões que o levaram a suspender a implantação do juiz de garantias. “Essa temática foi explorada negativamente de tal maneira que me impôs uma responsabilidade de expor as razões pelas quais eu decidi como decidi”.

 

O relator reforçou que não tratou da ‘qualidade’ da lei que instituiu o juiz de garantias, mas apontou um ‘erro logístico’ na norma. “Admiro a sinceridade de vossa excelência de falar isso”, afirmou Fux a Gilmar, em referência a declaração sobre a Lei da Ficha Limpa ter sido feita por ‘bêbados’.

 

“Vossa excelência pode esperar durante o julgamento minha sinceridade”, disse Gilmar.

 

Fux retrucou de novo: “Eu não tenho medo de sinceridade. Olho no olho. Não tenho medo de coisa nehuma. Agora eu vou falar a minha verdade até o fim”. Em seguida, voltou à leitura de seu voto.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE ACELERAR ESSE JULGAMENTO DIZ ADVOGADO DE BOLSONARO NO TSE

Por Daniel Haidar / O ESTADÃO DE SP

 

Contratado para evitar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenta convencer os magistrados da corte – incluindo alguns antigos colegas de trabalho – que os ataques golpistas de bolsonaristas em Brasília no dia 8 de janeiro nada têm a ver nem foram incitados pelos repetidos ataques de Bolsonaro à legitimidade das eleições de 2022, especialmente em uma reunião convocada pelo ex-presidente com diplomatas estrangeiros, em julho do ano passado, para insinuar que não seriam confiáveis os resultados das urnas eletrônicas.

 

Embora Bolsonaro já tenha indicado que está preparado para o pior, a perda do direito de concorrer às eleições por 8 anos, seu advogado evitou especificar planos para o caso de derrota judicial. Mas admitiu que, qualquer que seja o resultado, ainda caberiam recursos processuais, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, Vieira alegou que não havia motivo para pressa no julgamento.

 

“Não tem eleição este ano. Tem no final do ano que vem. O presidente não tem mandato. Ele vai ficar inelegível em relação ao quê? A uma eleição que ocorra ano que vem, daqui a 3 anos? Não há necessidade de aceleração desse julgamento”, afirmou o advogado de Bolsonaro a jornalistas.

 

Nesta quinta-feira, 22, em sustentação oral aos ministros do TSE, Vieira recorreu a uma posição jurídica que ele mesmo adotou no julgamento da inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Michel Temer. Para o advogado, como não foram consideradas provas posteriores ao início do processo no caso Dilma-Temer, os ministros também só devem levar em conta a reunião de Bolsonaro com embaixadores e episódios descritos até dezembro do ano passado, quando o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, tinha proferido uma decisão para resumir o que estava em julgamento, até aquele momento, nesse processo.

 

Depois dessa decisão e dos ataques golpistas de 8 de janeiro, Gonçalves incluiu investigações desses atos no processo, o que trouxe provas como a minuta de decreto golpista achada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A defesa de Bolsonaro já recorreu contra isso, mas o plenário da corte manteve a inclusão dessas provas.

 

“A defesa entende que só pode ser apreciado o que constou no processo até o despacho saneador em 8 de dezembro”, afirmou o advogado.

 

Ainda assim, mesmo que, ao fim, as provas dos ataques golpistas sejam analisadas no julgamento dos ministros, o advogado de Bolsonaro defende que os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas, na reunião com embaixadores, não podem ser responsabilizados por qualquer tentativa de golpe. Ele evitou, no entanto, especificar quais seriam os atos necessários para caracterizar uma tentativa de golpe de Estado.

 

“Não chamo nada de ato preparatório de golpe de Estado. Numa discussão abstrata a gente tem que responder na seara acadêmica”, afirmou.

JANAINA PASCHOAL DIZ QUE TSE INOCENTA DILMA, APESAR DE PROVAS E DEVE CONDENAR BOLSONARO COM ILAÇÕES

Por Gustavo Queiroz / O ESTADÕ DE SP

 

A ex-deputada estadual Janaina Paschoal (PRTB) afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem competência para julgar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo fato de que os ataques às urnas eletrônicas feitos por ele em reunião com embaixadores ocorreram antes do período eleitoral. Ela acredita que a decisão dos magistrados será a de punir o ex-presidente com base em “ilações”, apesar da Corte ter inocentado a chapa da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2017.

 

“O mesmo TSE que absolveu a chapa Dilma/Temer, apesar do excesso de provas, vai condenar um ex-presidente, por fato ocorrido fora do período eleitoral, com base em elementos inclusos posteriormente e que ainda estão sob investigação”, afirmou nesta quinta-feira, 22.

 

Janaina, que foi autora do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, comparou a eventual condenação de Bolsonaro com a cassação do mandato do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), em maio desse ano. “O precedente de Deltan Dallagnol, infelizmente, sugere que haverá punição com fulcro em ilações novamente”, afirmou.

 

Ao julgar se houve abuso de poder político na campanha presidencial de 2014 de Dilma e Michel Temer, o TSE absolveu os acusados. Na ocasião, não aceitou no processo as provas anexadas à ação depois do início da tramitação Corte.

 

A comparação com a decisão de Dilma-Temer também foi usada por Bolsonaro para referendar a defesa de que provas obtidas na investigação dos responsáveis pelos ataques golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro não podem ser usadas contra ele.

 

A sessão que vai julgar os direitos políticos do ex-presidente foi suspensa nesta quinta-feira, 22, após as sustentações dos advogados e do Ministério Público Eleitoral.

 

O pano de fundo da ação é a reunião convocada por Bolsonaro, então presidente, com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. No encontro, sem apresentar provas, ele atacou o sistema de votação brasileiro, as urnas eletrônicas e levantou suspeitas sobre o processo eleitoral. As falas do presidente foram transmitidas pela TV Brasil.

 

Acusado de abuso de poder políticoconduta vedadadesordem informacional e uso indevido dos meios de comunicação, o ex-presidente pode perder os direitos políticos e ficar sem disputar eleições por oito anos se for condenado.

 

Mérito

Sobre o mérito da acusação, Janaina defende que as falas do ex-presidente na reunião o prejudicaram, mas não se tratam de ataques ao sistema eleitoral. “Penso que aquela reunião patética não favoreceu, mas prejudicou o ex-Presidente”, disse. “Ele não atacou (o sistema eleitoral), ele questionou, e questionamentos são admissíveis em uma verdadeira Democracia.”

A ex-deputada ainda argumentou que nada liga” a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres a Bolsonaro. “Até o momento, nada liga o ex-Presidente à minuta achada na casa de Anderson Torres, que sequer pode ser tratada como documento”,

Em publicação no Twitter no último sábado, Janaina também defendeu que “Bolsonaro salvou a Democracia” ao resistir à pressão de apoiadores ferrenhos e não ter praticado um golpe de Estado.

 

 

TSE finaliza 1º dia de julgamento de Bolsonaro com resumo de ação e apelo da defesa

José MarquesMatheus Teixeira / FOLHA DE SP

 

A ação que pode deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível começou a ser analisada nesta quinta-feira (22) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a perspectiva de que o julgamento só se encerre na próxima quinta (29).

O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e as manifestações dos advogados do PDT, autor da ação, e do ex-mandatário. O processo inclui o então candidato a vice, Walter Braga Netto (PL).

Falou também nessa primeira sessão o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, que defendeu a inelegibilidade apenas de Bolsonaro. O TSE retoma a análise na terça-feira (27).

O conteúdo e as circunstâncias da reunião com embaixadores realizada pelo então presidente no ano passado está no centro da ação eleitoral que começou a ser julgada pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, a menos de três meses do primeiro turno, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.

De acordo com a atual legislação, caso condenado, ele estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

Ao iniciar sua fala no julgamento, Benedito prometeu "máxima objetividade" no julgamento. Ele levou duas horas para ler o relatório, de 40 páginas. O voto, quando o ministro entrará no mérito das acusações atribuídas a Bolsonaro, tem mais de 400 páginas.

"Adianto que na leitura irei me abster de detalhar as questões que já foram objeto de decisões interlocutórias submetida ao crivo deste colegiado", disse o corregedor.

"Também darei máxima objetividade à abordagem dos demais pontos. Farei isso porém com o cuidado de ser didático e de bem refletir as alegações de fato e de direito que compuseram o debate em contraditório."

O relatório ainda não é o voto do relatar. É apenas um resumo da tramitação da ação no TSE, informando todos os procedimentos solicitados na ação, assim como quais foram os depoimentos tomados e outras providências.

Em um trecho, Benedito defendeu a manutenção da minuta do golpe nos autos da ação, apesar da contestação dos advogados de Bolsonaro.

O documento foi encontrado pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, segundo revelou a Folha em 12 de janeiro.

"Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação", disse Benedito no relatório lido nesta quinta.

Depois do corregedor, falaram, respectivamente, os advogados que representam a acusação —no caso, o PDT— e a defesas.

O PDT acusa Bolsonaro de ter cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião na qual ele apresentou mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.

O evento durou cerca de 50 minutos e foi transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do governo barrou a imprensa, permitindo apenas a participação dos veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.

A avaliação de observadores da corte é que o processo movido pelo PDT será analisado não só em relação ao evento em si, mas de um contexto de reiteradas declarações e ações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro e contra ministros de tribunais superiores.

O próprio relator do processo, Benedito Gonçalves, indicou em suas decisões que adotará esse tipo de entendimento e tem contado com respaldo da maioria dos colegas.

Isso ficou claro, por exemplo, no momento em que Benedito aceitou incluir no processo a minuta do golpe encontrada na residência de Anderson Torres em 12 de janeiro. Naquele momento, a ação já estava na corte eleitoral.

A ação contra Bolsonaro é uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral), que pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato.

Esse instrumento tem como objetivo apurar condutas que possam afetar a igualdade de disputa na eleição, como abuso de poder econômico, de autoridade ou uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de um candidato.

Uma das linhas da defesa de Bolsonaro tem sido sustentar que as falas do evento foram feitas enquanto chefe de Estado e como ato de governo, tendo o objetivo de "dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral". Além disso, apontam que o público-alvo do evento não eram eleitores, mas pessoas sem cidadania brasileira.

 

 

Juiz eleitoral rejeita denúncia e livra ex-executivos de empreiteiras condenados a 70 anos de prisão na Lava Jato

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, rejeitou denúncia contra ex-executivos da Queiroz Galvão e da Iesa Óleo e Gás, arquivando processo da Operação Lava Jato sobre supostos crimes de formação de cartel, fraude do caráter competitivo de licitação, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No bojo da mesma ação, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato, havia imposto aos réus mais de 70 anos de prisão em regime fechado.

 

A ação aportou na Justiça Eleitoral do Distrito Federal após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Antes, o caso tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba, sendo que, em 2020, o então titular da vara Luiz Antonio Bonat, sentenciou o processo. À época, foram condenados Petrônio Braz Júnior, Othon Zanóide de Moraes Filho, André Gustavo de Farias Pereira, Valdir Lima Carreiro e Otto Garrido Sparenberg.

 

Ao juízo da Lava Jato, a Procuradoria denunciou o grupo narrando que, entre 2006 e 2013, a Queiroz Galvão e a Iesa integraram um cartel composto por 16 grandes empresas de engenharia para fraudar concorrência na Petrobrás. O MPF acusou os ex-executivos de pagarem propinas, que somadas, passam de R$ 150 milhões.

 

Em meio ao vai e vem judicial envolvendo a competência para julgar a ação, o Supremo Tribunal Federal anulou a condenação, assim como todos os atos praticados pelo juízo da Lava Jato no caso. Também foram anulados despachos dados no bojo da investigação e até da denúncia que havia sido oferecida pelo Ministério Público Federal.

 

A avaliação do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho foi a de que a decisão do STF viu 'contaminação de todas as medidas' decretadas no processo e assim seria inviável ratificar qualquer despacho dado no caso, ante a necessidade de todos os atos da investigação serem refeitos.

 

O Ministério Público Eleitoral chegou a oferecer uma nova acusação sobre o caso. Depois pediu mais prazo para aditar o pedido. Para Lizandro Garcia Gomes Filho, tal conduta reforça o entendimento de que a acusação não está 'apta', assim como sua 'fragilidade'. O juiz entendeu que a denúncia foi abarcada pela nulidade decretada pelo STF.

 

"Levando em conta as ímpares peculiaridades do caso, soa evidente que a marcha processual alcançou seu ponto final, ante a prevalência da decisão da Corte Suprema, que fulminou todo o acervo probatório encartado nos autos e seus incidentes processuais, em decorrência da nulidade. Por tais razões, rejeito a denúncia, porquanto integralmente maculada pelo vício da nulidade, determinando o arquivamento do presente feito", anotou.

 

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E ILANA MARTINS, QUE DEFENDEM PETRONIO BRAZ JUNIOR

"Todas as provas do inquérito foram anuladas pelo STF, quando essa corte reconheceu a incompetência do juízo que determinou sua produção. Portanto, sem qualquer cabimento no oferecimento de uma denúncia com base nesse mesmo material"

 

TSE deve contrariar tese que absolveu Dilma e Temer e julgar todo contexto relacionado a Bolsonaro

José MarquesMatheus Teixeira / FOLHA DE SP

 

BOLSONARO VAI AO STE

 

O julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pode tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível deve levar em consideração todo o contexto golpista ligado ao ex-presidente e não apenas a reunião na qual ele difundiu mentiras a embaixadores e motivou a ação protocolada pelo PDT.

O próprio relator do processo, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, indicou em suas decisões que adotará esse tipo de entendimento e tem contado com respaldo da maioria dos colegas.

A avaliação de observadores da corte é que o processo movido pelo PDT será analisado a partir do próximo dia 22 dentro de um contexto de reiteradas declarações e ações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro e contra ministros de tribunais superiores.

Assim, a tendência é que a corte eleitoral vá na contramão do entendimento fixado em 2017 ao rejeitar a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB). Na ocasião o TSE decidiu por maioria desconsiderar novas provas apresentadas após a ação ser protocolada. Essas provas apontavam outras suspeitas, relacionadas a caixa dois, contra os dois políticos.

O entendimento majoritário à época foi de que uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), tipo de ação que foi proposta contra Bolsonaro, trata de fatos específicos e não admite que pontos considerados alheios ao processo sejam usados para julgar quem é alvo dela. Na época, o tribunal tinha outra formação e contava, inclusive, com a presença do atual advogado eleitoral de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho.

Agora, com uma nova composição, o TSE dá indícios de que fará uma avaliação no sentido oposto. Isso ficou claro, por exemplo, no momento em que Benedito aceitou incluir no processo a minuta do decreto de golpe encontrada pela Polícia Federal na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, revelada pela Folha em 12 de janeiro. Naquele momento, a ação já estava na corte eleitoral.

O corregedor tem apontado que são necessários ao caso "elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados [na ação]" e que apontem a gravidade da conduta de Bolsonaro. Também cita "circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos, reveladas em outros procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais ou, ainda, que sejam de conhecimento público e notório".

Benedito levou suas decisões para aval dos demais ministros da corte, que têm concordado com ele.

A visão do ministro também está presente em manifestações do Ministério Público Eleitoral sobre o episódio dos embaixadores. O órgão já viu nas atitudes de Bolsonaro "um conjunto de assertivas que compõe o propósito de desacreditar a legitimidade do sistema de votação digital" empregado desde 1996 no país.

Desde o início, o tribunal tem entendido que a reunião com os embaixadores —na qual o ex-presidente repetiu teorias da conspiração sobre urnas eletrônicas, desacreditou o sistema eleitoral, promoveu ameaças golpistas e atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)— não pode ser considerada um fato isolado.

O encontro com representantes de outros países estaria intimamente ligado a uma tentativa de desequilibrar o sistema eleitoral repetida pelo presidente em diversas ocasiões, que culminou nos ataques golpistas de 8 de janeiro.

"A Aije tem um objeto, e quando a ação é ajuizada esse objeto não pode ser modificado, essa é uma tese que é muito conhecida", diz o doutor em direito público pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e professor de direito constitucional Ademar Borges.

No ano passado, Borges e o professor de direito penal Alaor Leite elaboraram um parecer que previa a possibilidade de punição de Bolsonaro, a pedido de entidades que defendem os direitos humanos —a Comissão Arns, a Artigo 19 e a Conectas. Esse documento foi juntado a uma ação apresentada em 2022 pelo Ministério Público Eleitoral que levou o ex-presidente a ser multado.

"Mas essa ação [contra Bolsonaro] tem uma peculiaridade. Tanto na representação do Ministério Público Eleitoral quanto nessa Aije ajuizada depois das eleições pelo PDT se alega que a reunião com os embaixadores é fruto de uma consequência, uma consolidação de uma sequência de ataques que já vinha acontecendo ao longo dos meses anteriores e que havia se intensificado", afirma.

"Tanto na representação quanto naquela ação o que se alegou é que havia uma estratégia ampla, sistêmica, de produção e disseminação de desinformação contra o processo eleitoral, e inclusive para fins autoritários."

Segundo ele, a visão que consta no processo é de que essa campanha de desinformação tinha como vetor central Bolsonaro, que era presidente da República e candidato à reeleição, e pretendia fazer com que uma parcela da população brasileira entendesse que as eleições haviam sido fraudadas e que o Judiciário estava envolvido em uma teoria da conspiração para favorecer Lula (PT), seu adversário.

Um ponto central do processo que será julgado contra Bolsonaro deve ser a desinformação contra a integridade do processo eleitoral, como aconteceu no processo que levou à cassação o deputado estadual Fernando Francischini, à época no PSL-PR, em 2021.

Francischini afirmou nas redes sociais, sem provas, que urnas foram adulteradas para impedir a eleição de Bolsonaro em 2018.

No caso de Bolsonaro, o TSE deve centrar suas discussões menos no desequilíbrio causado pelo ex-presidente à competição eleitoral, como acontece mais tradicionalmente em julgamentos sobre abuso de poder político ou econômico pela corte, e mais sobre a gravidade do alcance da campanha de desinformação conduzida pelo ex-presidente.

"Nos casos tradicionais de abuso de poder, os requisitos que o tribunal sempre investigou para saber se o ilícito era grave o suficiente para aplicar uma eventual cassação ou inelegibilidade estavam ligados à gravidade quantitativa e qualitativa da agressão à igualdade de chances [entre candidatos]", afirma Ademar Borges.

Vera Chemim, mestre em direito público pela FGV, critica o fato de o TSE ter aceitado a inclusão da minuta do golpe no processo e ampliado o escopo inicial da ação.

Ela menciona o artigo do Código de Processo Civil que prevê que é possível "alterar o pedido e a causa de pedir" até o saneamento do processo caso haja "consentimento do réu".

"Lembro do caso da Dilma. Lá foi levada em consideração a chamada estabilização da demanda e a não inclusão de fatos novos no processo. Caso seguissem essa jurisprudência, não haveria como juntar essa minuta do golpe ao caso, até porque não se tem elementos para comprovar se realmente ele [Bolsonaro] teria aceitado essa minuta, se teria conhecimento ou não. Infelizmente, há um viés político ideológico, não há dúvida sobre isso, houve uma extrapolação", diz.

TSE ENFRENTA DILEMA DE TORNAR BOLSONARO UM POLÍTICO PROSCRITO OU UM MÁRTIR

Por Francisco Leali / O ESTADO DE SP

 

A semana que se encerra coloca em suspensão o espírito do “sextou”. Estamos na antevéspera de dias quentes na capital federal à espera de um julgamento inédito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta, 22, os sete ministros da Corte pisam o carpete vermelho do plenário para definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Ainda que o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraesdiga que o caso entrou “na vala comum” – como quem tenta dar um ar de normalidade ao que seria apenas mais um na pilha de julgamentos –, o processo nada tem de trivial. Pode tornar inelegível o primeiro presidente da República por ato cometido no exercício da função.

 

O próprio Bolsonaro parece antever o pior. No estilo que lhe é próprio, encenou uma troça ao comentar a proximidade do julgamento no TSE: “Aconteça o que acontecer, haja o que hajar (sic), a gente se prepara com muita altivez para buscar alternativas”, disse numa reunião do seu partido, o PL.

 

Para além das fundamentações jurídicas a serem lançadas nos votos dos magistrados, o caso coloca o TSE na encruzilhada política: carimbar em Bolsonaro a pecha de proscrito eleitoral ou dar a ele o discurso do mártir perseguido pelo “Xandão”, apelido jocoso dado por bolsonaristas ao presidente do tribunal.

 

No meio político, há quem considere que o timing não seria propício. Estamos há apenas oito meses do pleito do qual o ex-presidente saiu com 49,1% dos votos. Como se diz no jargão futebolístico, bateu na trave.

 

No meio político, há quem considere que o timing não seria propício. Estamos há apenas oito meses do pleito do qual o ex-presidente saiu com 49,1% dos votos. Como se diz no jargão futebolístico, bateu na trave.

 

Já a defesa de uma resposta dura do TSE neste momento se sustenta entre aqueles que preferem não condescender. O caso em julgamento trata do uso dos salões do Palácio da Alvorada para expor a embaixadores estrangeiros teoria conspiratória de urnas eletrônicas que seriam fraudadas no pleito de 2022. Naquela segunda-feira, 18 de julho, Bolsonaro chegou a falar aos diplomatas de risco à democracia. “Sei que os senhores querem estabilidade democrática e ela só será conseguida com eleições transparentes”, afirmou.

 

O que veio depois é parte da história: o presidente derrotado rumou para Orlando; seus seguidores tentaram desmontar à força os três Poderes; e ele voltou com o currículo virtual que mantém o posto não mais seu.

 

Agora, o TSE escolherá se decreta o epílogo da carreira política do capitão pelo tempo que a lei permitir ou se o mantém como figura a assombrar o Planalto.

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