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Prisão de Silvinei por PF e Moraes teve hipótese como base e vira alvo de críticas

Géssica Brandino / FOLHA DE SP
 
SÃO PAULO

A prisão preventiva do ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques foi decretada com base na hipótese de ainda existir influência dele sobre agentes da corporação. Segundo especialistas em direito penal, os argumentos para a detenção, ocorrida na quarta-feira (9), são insuficientes.

A decisão autorizando a prisão de Silvinei foi expedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. O magistrado disse concordar com posicionamento da PF de que havia risco às investigações com a permanência em liberdade, já que "é muito provável que haja uma reverência de tais policiais rodoviários federais" ao ex-diretor-geral.

O ex-chefe da PRF é investigado por suposta interferência no segundo turno da eleição de 2022 e planejamento de ações para impedir eleitores do hoje presidente Lula de votar. A ordem de prisão, no entanto, não se refere diretamente a essas suspeitas, mas ao eventual risco de que Silvinei influencie nas apurações em andamento.

"A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei Vasques, então Diretor Geral da PRF, para realização de 'policiamento direcionado', pode ser prejudicada pela manutenção de liberdade do investigado, conforme já ressaltado anteriormente na representação da Polícia Federal, cujo trecho –pela importância– se repete", afirmou Moraes.

 

O ministro também destacou que dois ex-subordinados são suspeitos de mentir em depoimentos sobre os fatos apurados, "indicando a presença de temor reverencial em relação à pessoa de Silvinei Vasques, a comprovar que, em liberdade, teria poder de influenciar no depoimento de eventuais testemunhas".

 

apreensão em endereços ligados a Silvinei. A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a prisão, por entender que bastariam a busca e o interrogatório do investigado.

Silvinei foi um dos diretores mais próximos do ex-presidente Jair Bolsonaro. No dia do segundo turno ele foi convocado por Moraes –presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)— a dar explicações sobre a atuação da PRF.

Folha revelou à época que o órgão ampliou o número de abordagens a ônibus naquele dia, descumprindo uma decisão do TSE que havia proibido operações que envolvessem transporte público.

A advogada criminalista Marina Coelho, conselheira do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), afirma não haver dúvidas sobre a gravidade dos fatos investigados, mas que a jurisprudência brasileira não considera esse um motivo para a prisão preventiva.

Ela afirma que a decisão não está fundamentada e não traz elementos que justifiquem a medida, pois Silvinei não exerce mais nenhum cargo público e houve mudança de governo. Para ela, os argumentos de que a prisão era necessária para garantir a instrução criminal são genéricos.

"Estão prendendo o sujeito para ouvi-lo preso, o que significa fazer pressão para que ele diga. No direito brasileiro, isso não é aceito. A prisão preventiva não é uma prisão para oitiva. A pessoa que está sendo investigada tem o direito de ser ouvida e, se ela quiser, ela fala ou não", diz.

Professor de processo penal da PUC-SP, Claudio Langroiva diz que o argumento de evitar a combinação de versões entre agentes da PRF é pouco para justificar a prisão preventiva.

"Para um prisão preventiva, teríamos que ter elementos mais concretos de que, de alguma forma, ele estivesse interferindo no bom andamento da investigação. Essa interferência poderia incidir em ameaçar testemunhas, desaparecer com provas, o que não há na decisão do ministro", afirma.

Professora de direito e processo penal do Insper, a advogada Tatiana Stoco diz que não há dúvida sobre a necessidade da busca e apreensão no caso, mas que o mesmo não pode ser dito em relação à prisão, que precisaria atender a diversos requisitos, em especial, a presença de um perigo atual e concreto.

Diferentemente da prisão temporária, a preventiva não tem um prazo determinado.

"A decisão, no entanto, invoca fatos passados e afirma uma grande probabilidade de que o investigado combine versões com antigos subordinados, o que me parece insuficiente. Os argumentos parecem mais se adequar a um pedido de prisão temporária que, no entanto, apenas se aplica a um rol taxativo de crimes", diz Tatiana.

Lei instituída no chamado pacote anticrime, de 2019, diz que esse tipo de prisão deve ser fundamentada com "fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada". A inclusão desse ponto foi interpretada naquela época como uma reação de congressistas à Operação Lava Jato, que para seus críticos banalizava o volume de ordens de prisão provisórias.

Para o presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Guilherme Carnelós, os argumentos da PF destacados na decisão de Moraes não são suficientes.

"A prisão preventiva é medida cautelar extrema em processo penal e só pode ser decretada com base em elementos concretos. O mero receio de que algo possa acontecer não é motivo para prender ninguém."

Os especialistas afirmam que outras medidas alternativas poderiam ter sido decretadas, como a proibição do investigado de falar com outros agentes da PRF, sair de casa ou frequentar determinados lugares.

O professor de direito penal da UFMG e advogado criminalista Túlio Vianna diverge e considera que o fundamento da "conveniência da instrução criminal" é suficiente para decretar a prisão preventiva.

"O fato de o agente ser ex-diretor geral da PRF gera um fundado temor que ele possa influenciar no depoimento de testemunhas e esta é uma hipótese bem típica que justifica a prisão preventiva", diz, citando que decisões do STF sobre prisão preventiva de policiais militares.

"Se isso vale para policiais militares, com muito maior razão deve valer para um ex-diretor geral da PRF."

A defesa de Silvinei afirmou na quarta-feira que pediria a reconsideração da prisão "em tempo e modo". Em depoimento no Congresso, em junho, ele negou ter agido de modo ilegal à frente da Polícia Rodoviária.

 

PGR foi contra prisão de Silvinei Vasques

Por Lavínia Kaucz / O ESTADÃO DE SP

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. De acordo com o despacho do ministro, assinado no dia 23 de julho, o órgão apoiou somente a busca e apreensão e a quebra de sigilo do ex-chefe da PRF.

 

Silvinei Vasques foi preso na manhã desta quarta, 9, no bojo da Operação Constituição Cidadã, que investiga o suposto uso da máquina pública para interferir no segundo turno das eleições de 2022, quando a PRF teria direcionado o patrulhamento ostensivo ao Nordeste, reduto eleitoral do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além de decretar a prisão preventiva de Vasques, o ministro do STF também autorizou a busca e apreensão de outros 10 integrantes da PRF. A ofensiva tem o apoio da Corregedoria Geral da PRF, que determinou que 47 agentes da corporação prestem depoimento sobre o caso.

O parecer da PGR, favorável somente às buscas contra o ex-chefe da PRF, não impediu o ministro Alexandre de Moraes de aceitar o pedido da Polícia Federal. O ministro apontou que a conduta de Vasques nas eleições, narrada pela PRF, era ‘ilícita e gravíssima’. Viu ‘elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral’.

“As condutas imputadas a Silvinei Vasques são gravíssimas e as provas apresentadas, bem como as novas diligências indicadas pela Polícia Federal como imprescindíveis para a completa apuração das condutas ilícitas investigadas, comprovam a necessidade da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal”, anotou o ministro no despacho.

Em junho, ex-diretor da PRF prestou depoimento à CPMI do 8 de Janeiro sobre as operações da eleição e negou ter usado o cargo para beneficiar Bolsonaro. Ele afirmou que a ação da corporação foi mais intensa no Nordeste porque a estrutura da Polícia Rodoviária Federal é maior na região. Também disse ser vítima de uma “perseguição” e alvo da “maior injustiça da história”.

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES EDVAR RODRIGUES XIMENES Zanin envia ao TRE do Acre pedido do PT para investigar Bolsonaro por sugerir ‘fuzilar petralhada’

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quarta-feira, 9 à Justiça Eleitoral do Acre um pedido para investigar se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime ao sugerir “fuzilar a petralhada” em um comício em Rio Branco na campanha de 2018.

 

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão defendeu que, com o fim do mandato, Bolsonaro perdeu direito ao foro e, portanto, o caso deveria ser processado na primeira instância.

“Com o advento do término do mandato de Presidente da República, no qual se encontrava investido o representado Jair Messias Bolsonaro, e não sendo ele reeleito para pleito subsequente, houve a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho do despacho de Zanin.

O ministro herdou o processo ao assumir a vaga e o acervo de Ricardo Lewandowski, seu antecessor, que se aposentou em abril. O próprio Lewandowski enviou uma série de ações sobre Bolsonaro à primeira instância antes de deixar o tribunal.

O pedido para investigar a declaração do ex-presidente partiu da coligação O Povo Feliz de Novo, do então candidato a presidente pelo PT Fernando Haddad, derrotado por Bolsonaro em 2018. Ele foi acusado de injúria eleitoral, incitação ao crime e ameaça. O caso agora será processado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Moraes inova ao definir que críticas a urna eletrônica é ‘atentado contra democracia’

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes acaba de apresentar uma inovação no conceito universal da liberdade de expressão. De acordo com o que disse numa palestra, o direito de pensar não se aplica ao que o cidadão possa achar das urnas eletrônicas do TSE. Apresentar dúvidas, ou críticas, sobre o seu funcionamento é um ato contra a democracia, sustenta Moraes. “De forma alguma podemos aceitar essa afirmação totalmente errônea de que isso é liberdade de expressão”. Não se admite tal coisa, segundo ele, “nem nos Estados Unidos”. Não dá para entender direito esse “nem”, e menos ainda a revelação de que falar mal do sistema de votação é um delito na lei americana – nunca se ouviu falar, desde Thomas Jefferson, que alguém tenha sido indiciado em processo penal nos Estados Unidos por fazer alguma coisa parecida. Mas, seja como for, Moraes está dizendo o seguinte: é proibido achar que as urnas usadas no Brasil possam dar problema. Isso, em sua opinião, é atentar contra o regime democrático – e “atentados contra a democracia”, segundo afirmou na palestra, “não são exercício da liberdade de expressão”.

 

Desde que surgiu a ideia de que os seres humanos têm o direito de dizer o que pensam, na Grécia de 2.500 anos atrás, ninguém tinha sustentado que esse direito não se aplica a quem duvidar de algum mecanismo declarado infalível pela autoridade pública. E porque seria ilegal contestar alguma coisa, qualquer coisa, que o STF e os sábios da hora consideram infalível? Era infalível, por exemplo, a noção de que o Sol girava em volta da Terra – o sujeito podia acabar na fogueira da Inquisição por dizer uma coisa dessas. É óbvio que a vida humana se tornaria impossível se os governos continuassem pensando assim; por isso, justamente, mudaram de ideia a respeito. Mais difícil de entender, ainda, é a conclusão de que as urnas do TSE não falham.

 

Quem disse que as urnas do TSE são infalíveis? O sistema de votação e apuração de eleições em vigor no Brasil não é uma lei da física – é o produto de máquinas, e por definição qualquer máquina pode falhar. Os maiores bancos brasileiros, por exemplo, investiram R$ 35 bilhões em tecnologia de informação no ano passado – isso mesmo, 35 bi, e só em 2022. Apesar de todo esse esforço, o Banco Itaú, o maior banco do país, acaba de passar quase um dia inteiro sem funcionar, paralisado por falhas nos seus sistemas eletrônicos. Porque não poderiam acontecer problemas de funcionamento nas urnas do TSE? Além do mais, elas não são utilizadas em nenhuma democracia séria do mundo; nenhuma. Será que refletir sobre isso é tentativa de golpe de Estado? Não fecha.

 

Moraes manda prender ex-diretor da PRF, mas o alvo é um só: Bolsonaro

Por Francisco Leali / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou prender o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques. Mas está mirando outra pessoa. Com perdão da obviedade fática, só há um político no caminho que a investigação segue: o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nesta quarta-feira, 9, Moraes, na função de magistrado, teria visto indícios fortes o suficiente para encarcerar preventivamente um ex-policial por fato que aconteceu há nove meses, quando agentes da PRF fizeram uma megablitz parando veículos que transportavam eleitores no segundo turno da disputa presidencial.

No universo dos rábulas ensinam que preventiva é medida severa de prisão. E para ser decretada o juiz precisa estar convencido de que há risco à ordem pública ou econômica, “por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

As mesmas lições lembram que não vale se basear no que aconteceu lá atrás e, passado o tempo, ressuscitar a história para justificar a prisão. A decisão tem que ser motivada pelo “receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos”.

No despacho, Moraes cita trechos de documento da Polícia Federal relatando que alguns agentes a PRF mentiram em depoimentos e o teriam feito por temor a Silvinei, ainda que este esteja hoje já aposentado. “A Polícia Federal, inclusive, aponta a ocorrência de prejuízo à instrução criminal, em virtude dessa situação de Silvinei Vasques, por pelo menos uma vez, relativamente a Naralúcia Leite Dias (então Chefe do Serviço de Análise de Inteligência da PRF) e Adiel Pereira Alcântara (então Coordenador de Análise de Inteligência da PRF), que aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, conforme já relatado, indicando a presença de temor reverencial em relação à pessoa de Silvinei Vasques, a comprovar que, em liberdade, teria poder de influenciar no depoimento de eventuais testemunhas”, escreveu o ministro.

Para além das lições jurídicas que um e outro poderão levantar no presente caso, o inquérito que apura o uso da máquina pública, no caso a PRF, para prejudicar a circulação de eleitores numa região que era majoritariamente favorável ao então candidato petista só pode chegar a um resultado. Ou descobre que tudo não passou de ação corriqueira de policiais parando ônibus lotados de gente com camisetas do PT, ou encontra evidências de que a operação era para prejudicar Lula e beneficiar Bolsonaro, o presidente de então.

Dessa maneira, temos que o novo inquérito é mais um que se soma aos esqueletos que estão sendo expostos da Era Bolsonaro. Da estridência de levar embaixadores ao Palácio da Alvorada para falar mal da urna eletrônica, que já lhe rendeu a inelegibilidade, a atuação para estimular atos extremistas, o ex-presidente parece ter recebido a senha número 1 na lista de investigados de Moraes.

Moraes manda Dino compartilhar com a CPMI imagens do Ministério da Justiça no 8 de Janeiro

Por Weslley Galzo / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 7, que o ministro da Justiça, Flávio Dino, encaminhe as imagens dos circuitos interno e externo do Ministério captadas no dia 8 de janeiro à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas.

Moraes argumentou que, “na presente hipótese, não está caracterizada qualquer excepcionalidade que vede a cessão e compartilhamento de imagens à CPMI”. O ministro ainda afirmou que a comissão “deverá analisar a eventual publicização ou manutenção do sigilo em virtude das diligências em andamento”.

“À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade de o Estado fornecer as informações necessárias à Sociedade”, escreveu Moraes no despacho.

“O acesso às informações consubstancia-se em verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático, que abrange “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta”, de maneira a garantir a necessária fiscalização dos órgãos governamentais, que somente se torna efetivamente possível com a garantia de publicidade e transparência”, prosseguiu o ministro.

Dino não atendeu os pedidos da CPMI do 8 de Janeiro para ter acesso às imagens captadas pelas câmeras do Palácio da Justiça no dia da invasão golpista às sedes dos Três Poderes. O ministro alegou que os arquivos não poderiam ser divulgados para preservar as investigações criminais em andamento no próprio STF.

Como mostrou o Estadão, apesar de o Palácio do Planalto, o Congresso e também o Supremo terem entregue as imagens gravadas no dia dos atos extremistas, Dino alegava não poder fazê-lo por impedimento legal.

Na quinta-feira, 3, Dino enviara ofício à CPMI insistindo que não podia atender ao pedido. “O envio de documentos por esta pasta diretamente ao Poder Legislativo é impossível e poderá resultar no descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal e comprometer investigações, gerando possível responsabilização deste remetente”, escreveu Dino.

STF forma maioria para permitir prisão imediata após condenação por júri popular

José Marques / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no sentido de que os vereditos dos tribunais do júri autorizam a imediata execução da pena.

A análise do tema ocorre em julgamento do plenário virtual, em sessão que se encerra na próxima segunda-feira (7). Votaram a favor da tese o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

Ainda não há definição, no entanto, se o entendimento vale para qualquer pena originária dos tribunais do júri ou apenas para condenações iguais ou superiores a 15 anos de prisão.

Barroso, Toffoli, Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça opinaram que a prisão pode ser executada independente do tempo da condenação. Já Fachin defendeu que a autorização vale para penas iguais ou acima de 15 anos.

Divergiram os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Eles opinaram, no entanto, que uma pessoa condenada pelo tribunal do júri ainda pode ser presa preventivamente pelo juiz responsável, se os requisitos forem cumpridos.

Lewandowski votou porque o caso começou a ser julgado antes de sua aposentadoria, mas pedidos de vista (mais tempo para análise) paralisaram a votação.

Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

A ação é de repercussão geral, de forma que todos os processos similares a respeito do tema devem seguir a tese adotada pelo Supremo. Na ação, se discutia se a soberania da decisão do júri popular autoriza a imediata execução de pena imposta pelo conselho de sentença.

No Brasil, o tribunal do júri analisa os crimes dolosos contra a vida, como homicídio.

O caso concreto que levou o Supremo a analisar o tema é o de um feminicídio triplamente qualificado cometido em 2018 por motivo torpe (mediante um recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), além de posse irregular de arma de fogo.

Um homem inconformado com o término do relacionamento e com o objetivo de tomar para si a guarda da filha única do casal matou a esposa com quatro facadas após uma discussão. Após o assassinato, ele fugiu, e foram encontradas em sua residência arma e munições.

O tribunal do júri de Chapecó (SC) condenou o acusado a 26 anos e 8 meses pelo homicídio e a um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.

O homem desejava recorrer em liberdade, em recurso que foi aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que "considerou ilegal prisão fundada exclusivamente em decisão condenatória do Tribunal do Júri".

Em seu voto, Barroso discordou. Segundo ele, "a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri, por meio de cláusula pétrea, a soberania dos seus veredictos".

Segundo ele, tribunal que julga os recursos das decisões "jamais poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar, nas excepcionais hipóteses legalmente previstas, quando for o caso, a realização de um novo julgamento por uma única vez".

"O texto originário da Constituição Federal de 1988 fez a opção política de fixar no Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurada a soberania dos seus vereditos", disse Barroso.

"Soberania que concede ao Júri, portanto, a prerrogativa da última palavra sobre a procedência ou não da pretensão punitiva. De modo que não faria o menor sentido a Constituição atribuir ao Júri o exercício de tão nobre e distinto poder —julgar soberanamente os crimes dolosos contra a vida—, caso o seu veredicto pudesse ser livremente modificado pelos tribunais de segundo grau", acrescentou.

"Ademais, no caso dos crimes dolosos contra a vida, mais notoriamente nos de homicídio, a celeridade da resposta penal é indispensável para que a Justiça cumpra o seu papel de promover segurança jurídica, dar satisfação social e cumprir sua função de prevenção geral."

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, entendeu que a Constituição, levando em conta a presunção de inocência, e a Convenção Americana dos Direitos Humanos vedam a execução imediata das condenações de tribunal do júri. Mas, segundo Gilmar, "a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente".

Oposição aciona PGR contra Dino por não fornecer imagens de 8 de janeiro

Por Gabriel Sabóia — Brasília / o globo

 

Deputados da oposição acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quinta-feira, contra o ministro da Justiça, Flávio Dino, por não fornecer as imagens internas do prédio do ministério no dia dos ataques golpistas do dia 8 de janeiro. Na última terça-feira, durante a retomada dos trabalhos da CPI do 8 de janeiro após o recesso parlamentar, o presidente da comissão, Arthur Maia (União-BA), anunciou que pediria ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ordem para que Dino entregasse à CPI as imagens.

 

Segundo o presidente do colegiado, Dino se negou a entregar alegando que elas fazem parte de um inquérito sigiloso do Supremo. Maia decidiu dar um prazo de 48 horas para o envio, o que não foi respeitado.

"A postura do ministro Flávio Dino despreza as atribuições constitucionais e institucionais do Congresso Nacional, na medida em que deixa de cumprir a requisição de informações e documentos que lhe foi endereçada formalmente pela CPMI [...] Não há dúvida de que a decisão heterodoxa do Ministro Flávio Dino – que deixou de enviar as imagens requisitadas, portanto, ato puramente de ofício – foi tomada de forma livre e consciente, notadamente se for considerado o grau de instrução e de informações de que ele dispõe. Como ex-membro do Poder Judiciário, e tendo exercido altos cargos no Parlamento e no Poder Executivo, não é razoável pensar que ele tenha negado o acesso por erro ou engano. Além disso, considerando o avanço das investigações sobre atos e omissões de autoridades que integravam o Governo Federal no dia 8 de janeiro de 2023 (e que continuam ocupando postos estratégicos), inclusive ligadas ao Ministério da Justiça, fica bastante claro o elemento subjetivo na intenção de, possivelmente, encobrir as imagens para preservar agentes públicos que integram a cúpula do Poder", diz um trecho do documento.

Ao GLOBO, na última terça-feira, o ministro disse que não houve negativa e que a CPI precisa solicitar as imagens ao inquérito policial.

— Não há negativa. Basta que eles peçam as imagens no lugar certo, ou seja, nos autos do Inquérito Policial. Está no artigo 20 do Código de Processo Penal— disse Dino ao GLOBO.

No Twitter, em seguida, Dino afirmou que não "adianta inventar fatos para encobrir verdades":

"Tentaram fraudar a eleição de 2022 para ficar no poder. Ainda assim, perderam; tentaram dar um golpe de estado entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. Perderam novamente; tentaram explodir o aeroporto de Brasília e matar centenas de pessoas. Não conseguiram".

Líder informal do governo no colegiado, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) tinha sugerido que a CPI solicite as informações à Polícia Federal. Já parlamentares da oposição reforçaram a ideia de Arthur Maia de levar a questão ao Supremo.

Inquérito falho

Terminou de forma previsível, mas nem por isso satisfatória, o inquérito militar que investigou possíveis falhas da caserna na proteção do Palácio do Planalto em 8 de janeiro, quando apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) atacaram os prédios dos três Poderes em Brasília.

A culpa pela falta de resistência aos vândalos não é das tropas, conclui a apuração; os indícios sugerem que a responsabilidade recai sobre o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), diz o documento.

Ainda segundo o relatório, teria sido possível evitar a invasão do palácio ou minimizar os estragos com um planejamento adequado —incumbência da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial e do Departamento de Segurança Presidencial, ambos no organograma do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Não se devem descartar como inválidas tais conclusões. Chama a atenção, porém, que, a julgar pelo inquérito, é como se militares jamais tivessem sido permissivos com acampamentos golpistas em frente a quartéis e como se fardados não tivessem integrado a malta que depredou edifícios públicos.

A investigação tampouco parece capaz de atinar com a possibilidade de membros da caserna terem ligações mais explícitas com a trama antidemocrática —conjectura simples quando se tem em mente o arsenal teórico encontrado no celular do tenente-coronel Mauro Cid e seus diálogos com o coronel Jean Lawand Junior.

Dado o histórico de corporativismo dos militares, não seria de esperar que esse inquérito apontasse para outra direção. É lamentável, mesmo assim, que os fardados nem se mostrem interessados em provocar uma grata surpresa na sociedade e conduzir uma apuração com espírito republicano.

Para ficar num único exemplo, por que o general Carlos Feitosa Rodrigues não foi ouvido, se, à época, ele chefiava a malfadada Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial? Não custa lembrar, Feitosa chegou ao cargo em 2021, na gestão do bolsonarista general Augusto Heleno, e lá foi mantido pelo general Gonçalves Dias.

Mas o Exército não considera necessário responder a essa pergunta. Assim como, ao que tudo indica, não parece ter empregado todo o rigor necessário em uma investigação de grande peso para o país.
Tudo o que se pede, desde o infame 8 de janeiro, é que os responsáveis sejam punidos, nos termos da lei.

Para tanto, precisam ser identificados em inquéritos abrangentes e balizados pelo Estado de Direito, sem sanha persecutória nem proteção corporativista. Não é muito.

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Moraes forma 4 a 0 no STF a favor de descriminalização de maconha; julgamento é suspenso

José Marques / FOLHA DEE SP

 

Com um discurso de que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, formando um placar de 4 a 0 no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do tema.

Depois do voto, o julgamento foi suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que deve liberar o tema novamente para voltar à pauta nas próximas semanas.

O voto de Moraes retomou o julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).

Não tipifica crime "a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", votou Moraes.

"Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas."

Essa presunção, porém, é relativa, vota Moraes, "não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior desde que de maneira fundamentada se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes".

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso por Gilmar, que já votou a favor da descriminalização das drogas para uso pessoal. Ele pediu adiamento sob a justificativa de que algumas questões podem ser debatidas e se tornar consenso entre os integrantes da corte.

O debate no Supremo tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes. A lei de 2006 retirou a pena de prisão para casos de posse de drogas para consumo pessoal, mesmo mantendo o uso como crime, e deixou essa questão em aberto.

De acordo com Moraes, a situação do usuário foi piorada com a nova lei, que ele entendeu como muito genérica.

"Isso aumentou a grande discricionariedade tanto da autoridade policial no momento do flagrante, quanto do Ministério Público no momento da denúncia, quando do Judiciário no momento de julgar", afirmou o ministro.

"Todo o sistema de persecução penal —a polícia e a Justiça criminal— acabaram dando uma interpretação mais dura à lei. Antes, [quando] se prendia em flagrante o usuário, ele tinha uma sanção privativa de liberdade que permitia a substituição por penas alternativas. A partir da nova lei, esse antes classificado como usuário inúmeras vezes passou a ser classificado como pequeno traficante".

O artigo 28 diz que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".

Na prática, no entanto, sem critérios objetivos, essa distinção se tornou subjetiva, enviesada por estigmas sociais. Em vez de diminuir prisões, a lei aumentou a proporção de pessoas presas por tráfico de drogas desde então.

Moraes afirmou que, atualmente, estudos mostram que as autoridades policiais e a Justiça têm caracterizado pessoas mais jovens e menos escolarizadas como traficantes.

"Os dados comprovam estatisticamente. Quanto mais velho você seja e tenha mais instrução, mais difícil você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga com você", disse Moraes no julgamento.

"Não há um manual para isso. Isso foi construído culturalmente. É o preconceito estrutural em relação ao jovem e ao analfabeto."

O Supremo tem 11 ministros, e após o voto de Alexandre ainda faltam outros sete se manifestarem.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.

Com relatoria do ministro Gilmar Mendes, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

O processo foi liberado em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.

Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.

O relator, contudo, defendeu que a medida seja estendida para todas as drogas. Argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

O entendimento foi parcialmente seguido pelos ministros Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.

Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante: "Vinte e cinco gramas e até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa", disse o ministro, em seu voto.

Em contraponto ao placar de 4 a 0 pela descriminalização, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronunciou pela criminalização do porte de todas as drogas para consumo próprio.

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