Justiça manda remover post chamando Michelle de ex-garota de programa
Raquel Lopes / FOLHA DE SP
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou a remoção de publicações do Instagram contra a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, chamando-a de ex-garota de programa e associando sua família a pessoas que teriam antecedentes criminais.
A decisão foi proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível, em ação movida contra Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco de Paiva Vasconcelos. Neste domingo (20), as postagens já haviam sido retiradas do ar.
Inicialmente, o pedido foi negado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. Ao reavaliar o caso, o desembargador Ciarlini ponderou o conflito entre dois direitos à liberdade de expressão e a proteção à honra e à imagem, ambos garantidos pela Constituição.
O TJDFT entendeu que as publicações tinham o claro propósito de atacar e violar a esfera jurídica de Michelle, apresentando ainda um conteúdo marcado por misoginia e sexismo.
A decisão publicada no dia 11 de julho foi tomada após o advogado Marcelo Bessa, que faz a defesa de Michelle, solicitar urgência para a remoção imediata de duas postagens publicadas no Instagram, sob a alegação de que continham conteúdo difamatório.
Na petição, a defesa sustentou que as publicações extrapolavam os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito por meio de afirmações falsas e ofensivas à honra da ex-primeira-dama.
A petição ressaltou que os vídeos alcançaram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês, o que, segundo a defesa, contribuiu para perpetuar e intensificar os danos à sua honra e imagem.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil, sem prejuízo da aplicação de outras sanções penais cabíveis por ato de desobediência.

Os três recados de Alexandre de Moraes ao mandar PF à casa de Bolsonaro
Por Bernardo Mello Franco / o globo
Ao ordenar a nova operação da Polícia Federal na casa de Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes deu três recados claros ao ex-presidente, réu por tentativa de golpe.
O primeiro e mais importante é que o Supremo Tribunal Federal não vai recuar diante da ofensiva de Donald Trump ao Brasil. Apesar das ameaças de tarifaço e sanções pessoais a ministros, o processo continua em seu curso normal.
"Um país soberano como o Brasil sempre saberá defender a sua Democracia e Soberania, e o Poder Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado", escreveu o ministro.
O segundo recado é que as autoridades estão monitorando as ações do ex-presidente para obstruir o processo, seja com ajuda americana ou via redes sociais.
"As graves condutas ilícitas demonstram que Jair Messias Bolsonaro está atuando em conjunto com seu filho Eduardo Nantes Bolsonaro nos atentados à Soberania Nacional, com o objetivo claro de interferir no curso de processos judiciais, desestabilizar a economia do Brasil e pressionar o Poder Judiciário", anotou Moraes.
O terceiro recado é que a fuga para o exterior, já ensaiada por Bolsonaro ao se abrigar na embaixada da Hungria em Brasília, deixou de ser uma opção. Na decisão, Moraes afirma que as investigações indicaram a "concreta possibilidade de fuga do réu".
De tornozeleira eletrônica e impedido de se aproximar de embaixadas, Bolsonaro não poderá negociar asilo diplomático em países governados pela extrema direita. Terá que esperar em Brasília o veredicto do STF.
Por que André Mendonça vai frustrar bolsonaristas na trama golpista
Por Rafael Moraes Moura — Brasília / O GLOBO
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai frustrar a esperança de aliados de Jair Bolsonaro e rejeitar uma ação apresentada pela defesa de um dos réus para barrar a tramitação do caso da trama golpista. O ministro já sinalizou a interlocutores que, independentemente da sua opinião sobre o andamento das investigações que podem levar à prisão do ex-presidente, é incabível o mandado de segurança apresentado pelo advogado Jeffrey Chiquini, advogado do ex-assessor especial de assuntos internacionais Filipe Martins.
Isso porque a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que não cabe esse tipo de ação contra decisão individual de um colega de tribunal – no caso, o relator Alexandre de Moraes.
Martins é réu no âmbito das investigações sob a acusação de integrar o chamado “núcleo 2” da trama golpista. O grupo de seis pessoas seria responsável pelo gerenciamento de ações para manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Lula – e inclui, por exemplo, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, e a ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira de Alencar.
Na ação, protocolada no STF na última sexta-feira (11), a defesa de Filipe Martins contesta o andamento “a toque de caixa” do processo, critica uma decisão de Moraes que negou diversos pedidos do réu (como indeferimento de depoimento de testemunhas) e ainda o “pouco tempo hábil” para analisar as provas coletadas pela Polícia Federal, o que configuraria “grave violação ao devido processo legal e à ampla defesa”.
Quando o sistema eletrônico do Supremo sorteou Mendonça como relator do mandado de segurança, Chiquini comemorou o resultado em suas redes sociais. “O ministro André Mendonça tem a chance de mudar o curso do futuro do Brasil. Provavelmente, será a única oportunidade que ele terá de honrar o compromisso que assumiu com a nação: defender a Constituição e a correta aplicação da lei”, escreveu Chiquini em seu perfil no X.
Perfil
Indicado ao cargo por Bolsonaro, Mendonça é visto como um ministro conservador, mais crítico às investigações do 8 de Janeiro e afastado da órbita de Moraes.
Em um julgamento no plenário virtual em março deste ano, foi dele o único voto pelo impedimento de Moraes na condução do inquérito, concordando com uma das principais teses da defesa de Bolsonaro – a de que o ministro não poderia ser o relator do processo, já que as investigações descobriram um plano que previa o seu assassinato, o que comprometeria sua imparcialidade na análise do caso.
A maioria esmagadora do STF, no entanto, votou contra o pedido e manteve Moraes na relatoria. O placar foi de 9 a 1 e Mendonça ficou isolado.
‘Improvável’
A ofensiva de Chiquini para suspender a ação é vista com ceticismo até mesmo por outros réus da investigação, que concordam com a leitura de que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que não cabe um mandado de segurança contra decisão de Moraes. “Eu acho improvável que ele tenha êxito”, comenta o advogado de um dos réus. “Zero chance”, concorda outro.
Dias depois de protocolar a ação, Chiquini protagonizou outro episódio em que contrariou Moraes. Na última segunda-feira (14), durante a audiência do delator Mauro Cid, Moraes disse que o advogado deveria ficar “quieto” enquanto ele falasse e não deveria "tumultuar".
Moraes chegou a afirmar que Chiquini “deveria ter prestado concurso para o Ministério Público", após o advogado questionar o fato de Filipe Martins não ter sido incluído no primeiro núcleo da denúncia – o chamado “núcleo crucial”, no qual constam Bolsonaro, Mauro Cid e outros seis réus.
"Não é o senhor que vai ditar se a PGR deve denunciar seu cliente no núcleo um, dois ou três", disse Moraes.
Bolsonaro indicou André Mendonça para o STF em 2021 — Foto: Alan Santos / Agência O Globo
8 de Janeiro: Alberto Toron vê acerto da PGR e risco na presença de Moraes: ‘Vítima não deve julgar’
Por Alice Ferraz / O ESTDÃO DE SP
As alegações finais da Procuradoria-Geral da República sobre os ataques às sedes dos Três Poderes ganharam elogios entre especialistas. Chamou a atenção do advogado criminalista Alberto Toron – famoso pela sua atuação no mensalão – como a PGR “examina as provas com profundidade” e consegue demonstrar “não só a tentativa de golpe, como também o papel de cada acusado”. O documento pede a condenação de Jair Bolsonaro por cinco crimes, mas não solicitou a prisão imediata do ex-presidente.
Ainda assim, Toron demonstrou preocupação com a relatoria de Alexandre de Moraes. Para ele, o ministro declarar-se parcial evitaria questionamentos – como os que desgastaram a Lava Jato. “Moraes foi alvo de uma campanha contra ele, era alvo para ser morto. Em tese, a vítima não deveria julgar, sob risco de faltar imparcialidade. E sem imparcialidade, não há devido processo legal.” O STF, no entanto, já se manifestou: não vê impedimento na atuação do ministro.
Farisaísmo no Supremo
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli fez o impensável até para quem eventualmente já havia se acostumado com seu fervor farisaico para arrancar a Operação Lava Jato dos anais da história nacional. Na terça-feira passada, o sr. Toffoli anulou todos os atos processuais praticados por integrantes da força-tarefa da Lava Jato e pelo então juiz Sergio Moro contra o notório doleiro Alberto Youssef. Já seria gravíssimo caso estivéssemos tratando apenas de um ministro do STF que orgulhosamente debocha do Brasil decente. Mas é pior: sozinho, o que é outro problema, o sr. Toffoli emporcalhou a história republicana do Supremo e, como se isso não bastasse, degradou ainda mais a confiança dos brasileiros no sistema de Justiça deste país.
A fundamentação de Toffoli para livrar a cara de Youssef, um criminoso confesso condenado a mais de 120 anos de prisão, foi a mesma empregada em outros processos envolvendo a nata da corrupção apanhada pela Lava Jato que, desgraçadamente, foram parar no seu gabinete: o tal “conluio” entre a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba (PR) e Moro. Para chegar a essa conclusão, Toffoli baseou-se nas investigações da Operação Spoofing, que apurou a captura ilegal de conversas entre procuradores da República por um aplicativo de mensagens.
“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência” contra o doleiro, escreveu Toffoli em sua decisão. O ministro apegou-se a uma suspeita, fruto de um ato criminoso (o hackeamento de mensagens dos integrantes da Lava Jato), para jogar no lixo um robusto conjunto probatório fornecido às autoridades, pasme o leitor, pelo próprio condenado. Ao firmar seu acordo de colaboração premiada – acordo este, convém lembrar, homologado pelo próprio STF –, Youssef forneceu evidências materiais de que lavava dinheiro de empreiteiras contratadas pela Petrobras que era usado para pagar propina a próceres do PT, PP e MDB.
Se estamos no campo do rigor processual, para começar, Dias Toffoli deveria se declarar impedido de julgar quaisquer dos processos de revisão da Lava Jato. Afinal, ele foi identificado por outro criminoso confesso, Marcelo Odebrecht, como sendo “o amigo do amigo de meu pai”, uma referência, respectivamente, a Toffoli, a Lula da Silva e a Emílio Odebrecht. Ademais, não há pureza processual quando se ignora a origem ilegal do material usado por Toffoli para destruir a Operação Lava Jato e livrar todos os seus condenados, inclusive os que confessaram os crimes e devolveram o dinheiro roubado.
Sabe-se que o MPF e a Justiça Federal cometeram erros na condução da maior operação de combate à corrupção de que o País já teve notícia. Este jornal não cansou de apontá-los nesta mesma página. O que Dias Toffoli tem feito, porém, não é corrigir erros mantendo íntegras a defesa do melhor interesse público, a responsabilização daqueles que confessaram uma pletora de crimes em troca de benefícios penais e a credibilidade do STF. O sr. Toffoli está empenhado em escarnecer do próprio ideal de justiça e do dever do Estado em provê-la aos cidadãos.
Com uma caneta solitária e uma retórica para lá de falaciosa, o ministro Dias Toffoli transformou o STF, sob o beneplácito de seus pares, numa vergonhosa ermida para os que se beneficiam desse revisionismo no qual criminosos confessos se veem reabilitados à custa da desmoralização do sistema de Justiça.
Ao se valer de provas que em qualquer circunstância deveriam ser consideradas nulas para reverter condenações que decorreram de extensas investigações policiais, foram homologadas por diversas instâncias e ratificadas pelo mesmo Supremo do qual ele faz parte, o sr. Toffoli incorre numa contradição inaceitável e corrosiva para o Poder Judiciário. O prejuízo para o País é imenso.
Alexandre de Moraes mantém decreto do IOF do governo, mas revoga cobrança sobre risco sacado
Por Daniel Gullino, Mariana Muniz, Jeniffer Gularte e Bruna Lessa / O GLOBO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso.
O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito.
O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal. O governo estimava arrecadar R$ R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com as novas regras do IOF. Porém, a saída do risco sacado vai reduzir esse valor em R$ 450 milhões em 2025 e até R$ 3,5 bilhões em 2026 — o equivalente a cerca de 11,4% da arrecadação esperada com o imposto para o próximo ano.
Ao suspender o artigo relativo ao risco sacado, Moraes explica que o governo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações de risco sacado como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Para o ministro, isso viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.
"Não bastasse isso, a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas", aponta o ministro.
Moraes destacou que o decreto que promoveu as mudanças no IOF foi editado seguindo o que é previsto pela Constituição, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas de tributos com função extrafiscal — como o IOF. Segundo ele, a medida não extrapolou os limites legais previstos na Lei nº 8.894/1994, que disciplina o imposto.
"Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República", afirma. O Congresso Nacional alegava que o decreto teria caráter arrecadatório, o que seria inconstitucional. Moraes rejeitou essa tese, afirmando que a motivação econômica não desfigurou a natureza regulatória do IOF.
"Não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular", observa.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão de Moraes "representa uma vitória significativa para a Constituição Federal" e disse que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo foi "crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada".
"Sobre a ressalva sobre o “risco sacado”, contida na decisão cautelar, respeitamos o entendimento do Ministro Relator, por tratar-se de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências", ressaltou Messias. Na terça-feira, o ministro do STF conduziu uma audiência de conciliação entre o governo federal e membros do Legislativo para buscar um meio-termo. As partes, no entanto, alegaram que preferiram uma decisão do magistrado.
Há duas semanas, Moraes suspendeu tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelo Congresso. Com isso, as regras anteriores sobre o IOF voltaram a valer, temporariamente. Quatro ações sobre o tema tramitam no STF, todas sob responsabilidade de Moraes. Duas delas dizem respeito diretamente ao decreto sobre o IOF: o governo federal pediu que sua constitucionalidade seja reconhecida, enquanto o PL solicitou que fosse derrubado. As outras duas tratam da decisão do Congresso de rever a medida. O PSOL afirma que o ato foi irregular, e outros oitos partidos pedem que a votação seja mantida.
Em nota, o Ministério da Fazenda avaliou que a decisão reafirma as prerrogativas constitucionais e contribui para a "retomada da harmonização entre os Poderes", encerrando um dos principais embates institucionais do ano. A crise entre Executivo e Legislativo teve início em maio, quando o governo editou um decreto elevando o IOF com potencial arrecadatório de até R$ 40 bilhões em 2026. Após forte reação no Congresso e entre agentes do mercado, o governo recuou e reduziu o impacto da medida, mas ainda assim enfrentou uma ofensiva parlamentar para sustar os efeitos do decreto.
Crise entre Poderes
A crise aberta entre os Poderes começou com a edição de um decreto pelo governo, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo. A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que, mesmo após negociar recuos com o Executivo, resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.
Na última versão, o decreto previa uma arrecadação de R$ 12 bilhões este ano e de R$ 31,3 bilhões em 2026, receita considerada fundamental para alcançar as metas fiscais, especialmente no ano que vem, em que o governo tem de alcançar um resultado superavitário. Neste ano, R$ 31,3 bilhões do Orçamento já estão congelados. Se não houver solução favorável ao governo no STF sobre o IOF, é provável que essa contenção aumente no relatório de atualização do Orçamento que sai na semana que vem.
Ex-policial civil do Rio é preso por tráfico internacional de armas
Por O GLOBO — Rio de Janeiro / O GLOBO
O ex-policial civil Edson Batista dos Santos Filho foi preso, nesta terça-feira, por tráfico internacional de armas. Ele se entregou na 43ª DP (Guaratiba), delegacia mais próxima de onde mora, e já foi encaminhado para o sistema prisional. Edson Batista é pai do vereador Willian Coelho, vice-presidente da câmara. Os dois foram alvo de busca e apreensão em 2022, durante a terceira fase da Operação Resina, deflagrada pela Polícia Civil e o Ministério Público do Rio. O objetivo da ação era desarticular uma quadrilha especializada no furto qualificado de cargas de caminhões.
À época, Edson foi preso em flagrante por estar com uma arma sem registro. Na casa dele, os agentes encontraram R$ 15 mil em espécie e R$ 300 mil em cheques.
Em conversa breve, Willian Coelho afirmou que a prisão do pai é referente a um processo de 2013 e que, assim que a sentença foi publicada, ele se entregou à polícia.
Edson Batista dos Santos Filho se entregou à polícia — Foto: Reprodução / TV Globo
Reunião no STF termina sem definição, e Moraes vai decidir sobre validade de decreto do IOF
FOLHA DE SP
A reunião entre o governo Lula (PT) e o Congresso para buscar uma conciliação sobre o decreto presidencial que aumentou alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) terminou sem definição nesta terça-feira (15), à espera da formalização de um acerto costurado entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal). Pessoas envolvidas nas negociações dão como certo que esse desfecho deve refletir uma espécie de meio-termo, no qual seria invalidada apenas uma parte do decreto de Lula que aumentou o imposto.
Nos últimos dias, integrantes do governo, do Congresso e do próprio tribunal discutiram uma saída para que fosse declarada inconstitucional apenas a tributação do risco sacado, tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora, num prazo mais longo. Nesse caso, o restante do decreto, com o aumento de outras alíquotas de IOF, poderia ser mantido.
Ainda segundo pessoas envolvidas na negociação, haveria concordância sobre o mérito dessa negociação. A divergência estaria no procedimento a ser adotado. A cúpula do Senado, por exemplo, resiste à necessidade de uma decisão judicial para consumação do acordo, insistindo em uma saída política para o impasse.
Durante a reunião, Moraes chegou a perguntar se seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação, mas os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa da audiência, preferiam aguardar a decisão judicial.
O governo defendeu a manutenção do decreto de Lula. O Senado, por sua vez, pediu mais tempo para as negociações, mas a Câmara e o governo preferiram que o caso fosse resolvido por Moraes, em decisão judicial.
Com esse movimento, o governo Lula espera que Moraes considere inválida apenas a tributação do risco sacado. Apesar de perder esta parte do decreto, auxiliares do petista consideram importante que o STF reconheça, por outro lado, a autoridade do presidente para editar decretos que mudam alíquotas tributárias, sem o risco de ter a medida derrubada pelo Congresso.
Segundo integrantes do governo e do Congresso envolvidos nas negociações, a ideia de um acordo sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado nasceu após o ministro do STF apontar restrições à medida.
Com a sinalização de Moraes contrária à cobrança, emissários do governo e Congresso começaram a debater a retirada da medida. Caberia a Moraes dirimir o conflito, dando garantias legais ao acordo.
Participante da reunião, o ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, indicou essa disposição ao diálogo ao afirmar, em nota, que o Executivo está aberto, incluindo o Ministério da Fazenda como ator na negociação.
"O Advogado-Geral da União enfatizou a importância desta decisão para o retorno da plena harmonia institucional e reafirmou que o Poder Executivo permanece sempre aberto a um diálogo franco, leal e construtivo, seja no Ministério da Fazenda ou no Palácio do Planalto com todos os setores da sociedade em benefício do Brasil", concluiu a nota.
O ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse a jornalistas na noite desta terça que espera um desfecho ainda esta semana.
"A questão do risco sacado foi uma das questões que ficaram pendentes. Mas o ministro Alexandre está totalmente apropriado, falou com os presidentes das duas Casas, falou comigo pessoalmente, depois por telefone. Ele está bem apropriado da situação, tirou todas as dúvidas, tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista jurídico formal, e eu tenho a impressão que é uma decisão que sai rápido e muito convergente com o que a gente precisa", afirmou.
Segundo o chefe da equipe econômica, a taxação das operações de risco sacado representam cerca de 10% da arrecadação da versão mais recente do decreto, que renderia R$ 12 bilhões aos cofres do governo ao todo. Ou seja, eventual derrubada desse dispositivo teria um impacto negativo da ordem de R$ 1,2 bilhão. Para o ministro, os outros 90% do decreto são questões "incontroversas".
Segundo integrantes do governo, é importante que Moraes declare que a definição das alíquotas é uma prerrogativa do presidente da República, restituindo o poder de decisão ao presidente da República. Messias deverá encaminhar, ainda nesta terça-feira, ao STF dados sobre o IOF com intuito de demonstrar o caráter regulatório do decreto.
O risco sacado ficou mais conhecido por causa da fraude no balanço financeiro da varejista Americanas. Comum no varejo, ele não tinha cobrança de IOF. O governo Lula, no entanto, afirmou se tratar de uma operação financeira e decidiu taxá-la com alíquota fixa de 0,95%. Após pressão do Congresso, recuou: eliminou a alíquota fixa e estabeleceu uma cobrança diária de 0,0082%.
Mesmo após o recuo, o Congresso continuou a considerar a cobrança ilegal e aprovou projeto de decreto legislativo para suspendê-la. A Fazenda deve concordar com essa demanda dos parlamentares como uma forma de costurar um acordo para manter o resto do decreto.
O Governo tem pressa para que os demais pontos do decreto sejam revalidados, para que passem a vigorar a tempo da divulgação do relatório bimestral de receitas e despesas do governo, prevista para o dia 22.
Após pedido da PGR ao STF, Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão por trama golpista
Por Sarah Teófilo e Ivan Martínez-Vargas— Brasília / O GLOBO
O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal caso sejam aplicadas as penas máximas dos cinco crimes citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em manifestação enviada à Corte nesta segunda-feira e também as causas de aumento de punição previstas na acusação por envolvimento na trama golpista.
Após o parecer enviado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, fica aberto o prazo de 15 dias para os demais réus apresentarem suas alegações finais. O primeiro será o tenente-coronel Mauro Cid, que fará isso antes dos demais por ter fechado um acordo de delação premiada. Depois, os demais réus também protocolam seu posicionamento final, em um prazo conjunto, igualmente de 15 dias.
Para advogados consultados pelo GLOBO em março, após a denúncia da PGR, ainda que a pena possa chegar a 43 anos, o mais provável seria uma condenação no meio do caminho, acima de 14 anos, mas distante do máximo previsto no Código Penal.
Veja detalhes dos crimes:
- Organização criminosa: penas de 3 a 8 anos, com até mais 4 anos pelo majorante de emprego de arma de fogo e até mais 5 anos pelo concurso de funcionário público;
- Abolição violenta do estado democrático de direito: penas entre 4 e 8 anos;
- Golpe de Estado: penas entre 4 e 12 anos;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: penas de 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado: penas de 1 a 3 anos
Bolsonaro foi denunciado pela PGR em fevereiro pelos crimes de organização criminosa (que prevê penas de 3 a 8 anos de prisão), tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (4 a 8 anos de prisão), golpe de Estado (4 a 12 anos), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).
A PGR também apontou que, no delito de organização criminosa, houve ainda emprego de arma de fogo, que aumentaria a pena em até 50%, e o exercício do comando da organização, o que aumentaria de um sexto a dois terços da pena.
PGR reitera pedido de condenação de Bolsonaro e outros 7 réus em alegações finais
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu na noite desta segunda-feira (14) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus do núcleo central da trama golpista.
O posicionamento está nas alegações finais da acusação no processo, entregue por Paulo Gonet ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
"A cooperação entre si dos denunciados para esse objetivo derradeiro, sob a coordenação, inspiração e determinação derradeira do ex-presidente da República denunciado, torna nítida a organização criminosa, no seu significado penal", escreve Gonet no documento.
A peça foi entregue momentos antes do fim do prazo, que era às 23h59.
"Ainda que nem todos tenham atuado ativamente em todos os acontecimentos relevantes na sequência de quadros em que se desdobraram as ações contra as instituições democráticas, todos os denunciados colaboraram, na parte em que lhes coube em cada etapa do processo de golpe, para que o conjunto de acontecimentos que compõem os crimes denunciados ganhasse realidade, entrosando-se numa concordância de sentido e finalidade."
O procurador-geral ressalta ainda que, pelo exposto, "todos os personagens do processo em que a tentativa do golpe se desdobrou são responsáveis pelos eventos que se concatenam entre si".
No documento entregue nesta segunda, Gonet trata das inconsistências na delação premiada de Mauro Cid e sugere uma redução de apenas um terço da pena, e não dois terços a que ele teria direito pela colaboração. Gonet cita tanto o episódio em que Moraes ouviu o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro novamente, em novembro de 2024, por conta de supostas omissões relacionadas a um plano de matar e sequestrar autoridades, quanto a informação, que veio à tona em junho deste ano, de que ele teria uma conta ativa nas redes sociais para se comunicar com Bolsonaro.
Gonet afirma, por um lado, que omissões e a adoção de de uma "narrativa ambígua" não afetariam as provas da ação —que tem na delação de Cid um elemento central. "Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena", diz o documento da PGR.
Assim, a PGR rejeita concessão de perdão judicial ou conversão de pena restritiva de direitos, "uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso".
A expectativa no Supremo é que o processo sobre a tentativa de golpe de Estado esteja pronto para ir a julgamento no início de setembro.
A apresentação dos argumentos é a última etapa antes de o ministro marcar a data para o julgamento do caso, e Gonet teve 15 dias para enviar essa manifestação.
Embora o Judiciário esteja em recesso em julho, os prazos processuais do caso não foram suspensos.
O Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo definem que ações penais com réus presos não são paralisadas nas férias —é o caso do processo do golpe, com o ex-ministro Walter Braga Netto detido no Comando Militar do Leste, no Rio de Janeiro.
Agora, o mesmo prazo será dado para manifestação do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e firmou acordo de delação premiada.
Por último, os demais réus têm as mesmas duas semanas para suas alegações finais.
Além de Bolsonaro, são réus sob acusação de integrar o núcleo central da trama golpista: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-chefe da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
Todos os réus do caso respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Somadas, as penas máximas podem passar de 40 anos de prisão.
O processo da trama golpista foi aberto em 11 de abril deste ano. No mesmo dia, Moraes determinou a intimação das partes para apresentarem a defesa prévia.
Na última semana, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, passou a fazer acusações contra o STF e o julgamento do caso, afirmando se tratar de uma "caça às bruxas". Na ofensiva em defesa de Bolsonaro, o americano anunciou uma sobretaxa de 50% sobre produtos brasileiros.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, divulgou uma carta na qual afirmou, sem citar nominalmente Trump, que as sanções anunciadas pelo país se baseiam em uma "compreensão imprecisa dos fatos" que ocorreram no Brasil. Disse ainda que, diferentemente do que ocorria nos tempos dos regimes de exceção, no país hoje "não se persegue ninguém".
Barroso listou fatos desde 2019, como as tentativas de atentado no aeroporto de Brasília, de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir o STF, as acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial e acampamentos em frente a quartéis do Exército para pedir a deposição do presidente eleito.
Na Presidência, Bolsonaro acumulou uma série de declarações golpistas às claras, provocou crises entre os Poderes, colocou em xeque a realização das eleições de 2022, ameaçou não cumprir decisões do STF e estimulou com mentiras e ilações uma campanha para desacreditar o sistema eleitoral do país.
Nesse mesmo período, adotou conduta que contribuiu para manter seus apoiadores esperançosos de que permaneceria no poder e, como ele mesmo admitiu publicamente, reuniu-se com militares e assessores próximos para discutir formas de intervir no TSE e anular as eleições.
Saudosista da ditadura e de seus métodos antidemocráticos e de tortura, o ex-presidente já foi condenado pelo TSE por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral e é réu no STF sob a acusação de ter liderado a trama golpista de 2022. Hoje está inelegível ao menos até 2030.

