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Julgamento de prefeito detalha interferência do Comando Vermelho na eleição de Santa Quitéria (CE)

DIARIO DO NORDESTE / Escrito por Luana Barros

"O caso mais emblemático, grave e ultrajante que a Justiça Eleitoral deste Estado já se deparou", definiu o desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire. Ele é o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito eleito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, o Braguinha(PSB), e do vice Gardel Padeiro (PP). 

O julgamento do caso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), nesta terça-feira (1º), não apenas confirmou a cassação de Braguinha e Gardel Padeiro, mas também trouxe detalhes de como a facção criminosa Comando Vermelho (CV) atuou para interferir no resultado da eleição municipal de Santa Quitéria em 2024. 

Quebra de veículos, atentado a residências, agressões físicas e até expulsão da cidade estavam no rol das ameaças feitas por supostos integrantes da facção. As ameaças a eleitores e a cabos eleitorais do então candidato de oposição, Tomás Figueiredo (MDB), foram feitas por meio de pichações e ligações telefônicas, com a intenção de esvaziar os atos de campanha da candidatura oposicionista. 

As intimidações não ficaram restritas aos apoiadores de Figueiredo, sendo feitas também a comerciantes, que não poderiam abrir os estabelecimentos nos dias e locais dos atos do candidato opositor, e até mesmo à Justiça Eleitoral, com o Cartório Eleitoral da cidade sendo alvo de ameaças de atentado e os servidores, de assassinatos. 

As informações foram detalhadas pelo relator do processo, desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, durante a leitura do voto que confirmou a condenação de Braguinha e Gardel Padeiro à cassação e à inelegibilidade por oito anos. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o relator, que também determinou a realização de novas eleições na cidade

Como o Comando Vermelho atuou em Santa Quitéria?

Durante a leitura do voto, o desembargador eleitoral elencou quais foram as condutas criminosas orquestradas pelo Comando Vermelho durante a campanha eleitoral de Santa Quitéria e de que forma isso teria ocasionado o favorecimento da candidatura de Braguinha. 

Ele falou ainda sobre como as ações foram escalonando à medida que a data da votação, no dia 5 de outubro, se aproximava, a partir do depoimento de testemunhas, inclusive policiais, que vivenciaram diretamente o "ambiente eleitoral nocivo", conforme definição do desembargador eleitoral.

Luciano Nunes Maia Freire detalhou ainda como foi a postura de Braguinha e Gardel Padeiro durante o período: "Anuíram com tudo que aconteceu", disse. Os dois eram candidatos à reeleição, portanto estavam nos cargos de prefeito e vice durante a campanha eleitoral. 

O desembargador eleitoral reforçou que as condutas revelam "a estratégia de esvaziamento dos atos de campanha do então candidato Tomás Figueiredo". 

"Existem provas robustas de que foi missão do Comando Vermelho favorecer a chapa de José Braga Barroso e Francisco Gardel nas eleições de 2024, mediante toda aquela criminalidade com coação e ameaça a eleitores que demonstrassem apoio a adversários políticos. Nem mesmo os atos de campanha puderam ser livremente realizados pela chapa opositora", destacou. 

Carro de luxo na Rocinha

Em julho de 2024, dois funcionários comissionados da Prefeitura de Santa Quitéria foram até Fortaleza para comprar um carro. Segundo investigações da Polícia Civil do Ceará, o carro da marca Mitsubishi, contendo R$ 1,5 milhão em dinheiro, saiu do município cearense e foi levado à comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. 

Lá, ele foi entregue "ao criminoso conhecido como Paulinho Maluco, que seria um dos líderes do Comando Vermelho", relatou o desembargador eleitoral. Paulinho Maluco foi inclusive citado em muitas pichações com ameaças feitas em muros de bairros de Santa Quitéria. 

No processo, são citadas inscrições com conteúdos como "Se apoia Tomás, vai entrar no problema com a tropa do Paulinho Maluco". Em outras, é ele que "assina" a ameaça: "Quem apoia Tomás, vai entrar no problema e vai entrar na bala. Assinado Paulinho Maluco".

O veículo foi encontrado na residência do traficante durante operação realizada em conjunto pelas policiais militares do Rio de Janeiro e do Ceará

Durante o voto, o desembargador eleitoral citou inclusive o voo e os assentos em que os dois comissionados voltaram a Fortaleza. Um deles atuava como coordenador administrativo de gestão do Gabinete do Prefeito e o outro era assessor técnico do Departamento de Trânsito da Prefeitura de Santa Quitéria. 

Os dois também são citados no processo como partes interessadas, são Francisco Edineudo de Lima Ferreira e Francisco Leandro Farias de Mesquita, respectivamente. Leandro inclusive atuou como coordenador de campanha de Braguinha. Luciano Nunes Maia Freire citou que ambos possuíam relações "estreitas" com o prefeito cassado. 

"A finalidade eleitoral da viagem é evidente, é explícita", disse Freire no voto, ao determinar a inelegibilidade de Francisco Leandro Farias de Mesquita. "(Ele) viajou na condição de coordenador de marketing da campanha, demonstrando estreita ligação com o prefeito, não só pelos cargos ocupados, mas pela enorme quantidade de ligações e mensagens trocadas no período eleitoral".

"Segundo as investigações, cerca de um mês depois da entrega do carro de luxo, a facção iniciou sua atuação no município, com atos violentos contra eleitores e apoiadores do candidato de oposição, Tomás Figueiredo".
Luciano Nunes Maia Freire
Desembargador eleitoral

R$ 300 mil para 'tumultuar' campanha eleitoral

O Comando Vermelho teria, então, ordenado a viagem de Daniel Claudino, conhecido como "DA30", para "tumultuar a campanha de Tomás Figueiredo". Para isso, ele receberia mais de R$ 300 mil. A informação, dada por Freire, foi tirada de depoimento de Marco Aurélio Frias de França, uma das autoridades policiais envolvidas na investigação. 

No celular de Daniel Claudino foram encontrados áudios com orientações para as pichações, que além de detalhar as ameaças a potenciais eleitores de Tomás Figueiredo também reforçava a necessidade de ocultar o nome de Braguinha. Também havia o nome das pessoas que deveriam ser expulsas caso não mudassem o voto. 

Daniel Claudino foi identificado e localizado pela inteligência da Polícia Civil. Ele foi detido quando estava hospedado no mesmo hotel onde se encontravam o promotor e o juiz responsáveis pela comarca de Santa Quitéria. 

Ameaças a eleitores em Santa Quitéria

Os eleitores ou potenciais eleitores de Tomás Figueiredo eram ameaçados em pichações espalhados pela cidade — embora, no processo, sejam citados bairros onde existiam mais ocorrências, como Flores e Pereiro. Neles, era possível ler frases como:

  • "Se apoia o Tomás, vai entrar no problema com a tropa do Paulinho Maluco"; 
  • "Fora Tomás 15 (assinado) CV"; 
  • "Sair nós, vem e bota fogo tudo"; 
  • "Vai entrar no problema, fora Tomás Figueiredo"; 
  • "Quem apoia tomás vai entrar no problema e vai entrar na bala, assinado Paulinho Maluco"; e
  • "Bala no 15". 

Todas as pichações foram citadas pelo desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire. Ele disse que as fotografias e capturas de tela colhidas por agentes de segurança "não deixam qualquer margem de dúvida" de que as pichações ocorreram. 

Contudo, além das pichações, também foram registradas ligações telefônicas e mensagens com ameaças tanto a eleitores como a cabos eleitorais do candidato opositor a Braguinha e, até mesmo, a donos de estabelecimentos comerciais próximos dos locais de ato de Figueiredo. 

Um homem identificado como Cícero no processo recebeu uma mensagem em que o suposto integrante do CV dizia que a facção ia "focar nos cabos eleitorais" de Tomás Figueiredo. "Se não quiser problema com o crime da cidade, o senhor fica de boa, fica de fora", dizia o texto. 

O chefe do Cartório Eleitoral recebeu denúncias de eleitores que teriam recebido ameaças por ligações telefônicas anônimas. As coações iam desde ameaça de agressão a quem usasse camisas com referência a Tomás Figueiredo até a expulsão das residências e da cidade, "sob pena de bala". 

"Na reta final da campanha, os eleitores de Tomás vinham recebendo ordem de desocupação de suas residências sob pena de 'bala na cara'", relatou Freire. Os integrantes do Comando Vermelho estariam, inclusive, monitorando as redes sociais dos moradores de Santa Quitéria. 

"(Haviam) conversas de integrantes da facção comando vermelho contendo ordens de expulsão de Santa Quitéria a eleitores que se manifestassem nas redes sociais em prol da candidatura de Tomás Figueiredo. E ordens de destruição de veículos com adesivos do aludido candidato bem como a prática de atentados contra estabelecimentos comerciais que abrigassem eleitores durante os eventos promovidos por Tomás Figueiredo". 

As informações foram encontradas pela Polícia Civil e estão em relatórios realizados após perícia nos telefones apreendidos pelas autoridades policiais. 

Nos casos dos estabelecimentos comerciais, eram emitidas ordens para que eles fechassem quando houvesse atos de campanha de Tomás Figueiredo. Aquelas que se mantivessem abertas, ou que acolhesse as "concentrações políticas" dos apoiadores do candidato do MDB, seria depredadas. 

Ameaça à Justiça Eleitoral

O Cartório Eleitoral, onde funciona a 54ª Zona Eleitoral do Ceará, também foi alvo de coação de integrantes do Comando Vermelho. No dia 18 de setembro, uma funcionária do cartório atendeu uma ligação com teor intimidatório. 

A intimidação dizia que o local "seria atacado e os servidores seriam assassinados" caso a Justiça Eleitoral não "parasse com as decisões contra os 'irmãos' do Comando Vermelho". 

Uma segunda ligação foi feita, atendida desta vez por um funcionário, em que o suposto faccionado o desafiava a "colocar a cara para fora" do prédio do cartório eleitoral. 

Segundo o delegado Francisco José Martins da Silva, cujo depoimento também foi citado na sessão do TRE-CE, foi identificado que a ligação com a ameaça ao Cartório Eleitoral de Santa Quitéria partiu de presídio onde estão presos integrantes do CV. 

"Anuência" de Braguinha e do vice

Durante o voto, o desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire falou da argumentação da defesa, de que não haveria provas da participação de Braguinha e do vice, Gardel Padeiro, nas condutas criminosas. 

Durante a sessão, o advogado Valdir Filho, que fez a defesa de Braguinha, reforçou que não existiria "nexo de causalidade". "Não é a escassez de prova, nós não temos prova. Desde a demanda penal, que se diz com ênfase, o nexo de causalidade não existe. (...) Não há prova, tanto é que na instrução do 1º grau nos foram negadas todas as provas produzidas", disse.

O magistrado, no entanto, compreendeu de forma diferente e disse ver "um forte elo, sobretudo do prefeito, no que tange aos crimes praticados, já que tudo foi feito na intenção de lhe beneficiar". 

Um dos pontos destacados pelo desembargador eleitoral foi a postura adotada por Braguinha e Gardel quando houve intimidações contra os moradores de Santa Quitéria, sobretudo aqueles que apoiavam Tomás Figueiredo. 

"Inclusive, José Braga Barrozo, enquanto chefe do Executivo municipal, tinha o dever, a obrigação de procurar as autoridades públicas para tentar minimizar aquele cenário de criminalidade, já que ele alega que não teria qualquer participação, para minimizar o cenário e cessar os ataques que a população vinha sofrendo do Comando Vermelho".
Luciano Nunes Maia Freire
Desembargador eleitoral

Contudo, Braguinha "nada fez", continuou Freire. "O mesmo se aplica ao vice-prefeito, que se manteve inerte em clara e evidente anuência a toda a criminalidade perpetrada contra a população, notadamente aos eleitores do Tomás Figueiredo", disse.

Novas eleições em Santa Quitéria

Ao encerrar o voto, o desembargador Luciano Nunes Maia Freire chamou as condutas criminosas ocorridas durante a campanha eleitoral de Santa Quitéria de "um verdadeiro ultraje ao sistema democrático de Santa Quitéria e, porque não dizer, à democracia cearense e brasileira".

O magistrado afirmou que a vontade do eleitor foi "absolutamente corrompida pelos atos daquela organização criminosa" e que a "normalidade e lisura do processo eleitoral" foram afetados. 

"Diante desse cenário abominável, de criminalidade, é evidente que o ambiente eleitoral ficou excessivamente nocivo naquele município, o que permite concluir que o pleito encontra-se viciado e totalmente divorciado do verdadeiro sistema democrático".
Luciano Nunes Maia Freire
Desembargador eleitoral

O voto dele foi seguido, de forma unânime, pelos demais desembargadores eleitorais da Corte. Os mandatos de Braguinha e Gardel Padeiro foram cassados e os dois ficam inelegíveis por oito anos. 

Além disso, foi determinada a realização de novas eleições para a Prefeitura de Santa Quitéria. 

Ainda cabem recursos tanto ao TRE-CE como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao PontoPoder, a defesa da chapa eleita em Santa Quitéria irá recorrer da decisão "confiante na inexistência de abuso de poder por parte de José Braga Barroso e Francisco Gardel". 

"A defesa espera a disponibilização do acórdão para decidir qual será o melhor encaminhamento a ser dado ao processo. Reitera-se a confiança nas questões prejudiciais e de mérito prequestionadas no autos", completa.

MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA

 

‘O CNJ parece ter virado uma incubadora de privilégios’, diz Pedro Fernando Nery

 
 
 
 

Criado há 20 anos durante a reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nasceu com a missão de aumentar a transparência e fiscalizar aspectos administrativos e financeiros dos tribunais. Mas, passadas duas décadas, a realidade tem desafiado esse propósito: a remuneração dos magistrados, com penduricalhos e benefícios fora do padrão, parece ter escapado ao controle. Esse cenário levanta algumas questões: “Chegou a hora de fazer outra reforma do Judiciário? Ou será que a criação do CNJ foi um erro?”, questiona Pedro Fernando Nery, colunista do Estadão.  

 

No “Chama o Nery” desta quinta-feira, 3, ele discute o descontrole causado pelo CNJ nas folhas dos tribunais. A remuneração média dos magistrados nos últimos cinco anos, diz o colunista, subiu 40% acima da inflação. “Isso é cinco vezes mais do que subiu a renda média no Brasil, que foi 8% nesse período.” 

 

A raiz do problema é o CNJ, diz Nery. Esses pagamentos incluem licenças compensatórias, vendas de folgas e folgas geradas por excesso de trabalho. “É por isso que a gente diz que o CNJ parece ter virado uma incubadora de privilégios, uma fábrica de privilégios.” Nery afirma que os pagamentos do Poder Judiciário já superam cerca de R$ 10 bilhões em custo no conjunto dos tribunais. Isso é mais do que o programa Pé de Meia, a principal bandeira, a principal marca de política pública do terceiro governo Lula. Segundo Nery, é emblemático que o Pé de Meia esteja custando menos do que esse sistema de venda de folgas e de licenças compensatórias criado pelo CNJ.

 

“Os pagamentos indenizatórios criados pelo CNJ concedem aos magistrados três desejos, é como se fosse a ‘fadinha da indenização’.” O primeiro, diz Nery, é furar o teto remuneratório.

 

É por isso que os magistrados têm ganhado mais do que o presidente da República, do que o presidente da Câmara dos Deputados. O segundo desejo concedido pela “fada da indenização ou a fada da licença compensatória” é fugir do pagamento do Imposto de Renda. “Vemos pelos tribunais do Brasil desembargadores pagando 6%, 5% de alíquota efetiva de Imposto de Renda.” O terceiro desejo garantido pela “fadinha da indenização” é fugir dos limites da responsabilidade fiscal, porque a LRF limita os poderes de usarem todo o seu orçamento em remuneração. 

 

Pedro Fernando Nery

Chama o "VAR" na economia e discute como tornar o Brasil melhor / O ESTADÃO DE SP

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Metade de ações de partidos no STF é de siglas ameaçadas por cláusula de barreira

Por  — Brasília / O GLOBO
Metade das ações apresentadas por partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) é de legendas com número reduzido de parlamentares, hoje ameaças pela cláusula de barreira. O acesso quase ilimitado de partidos à Corte foi questionado na quinta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que defendeu uma mudança nas regras.
 

Entre janeiro de 2023 e julho de 2025, foram apresentadas 723 ações no STF, considerando três das classes mais utilizadas para questionar leis e outros regulamentos. Desse total, 196 foram protocoladas por 18 partidos políticos diferentes. Considerando as legendas com até 15 parlamentares, na soma de Câmara e Senado, o número passa para 96, ou 49%. Para 2026, o critério para um partido obter verba pública e tempo de TV será possuir ao menos 13 deputados federais distribuídos por um terço dos estados.

 

O Novo lidera a lista dos partidos que mais acionaram o STF, com 25 processos apresentados, seguido pelo PSOL (22) e pelo PV (19). Os três apresentam baixo números de parlamentares: o Novo tem cinco deputados e um senador, enquanto o PV tem quatro deputados. O PSOL tem 13 deputados. Partidos maiores, contudo, também acionam o STF. O PT, por exemplo, que tem 76 parlamentares, é a quarta legenda que mais ingressou com processos na Corte nos últimos anos, com 18. O PP aparece em sétimo na lista, com 14 ações. O partido tem 58 parlamentares.

 

O levantamento levou em consideração as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC). As ações não dizem respeito somente a ações do Congresso nem do Executivo federal e também envolvem normas estaduais e municipais. Alguns dos processos foram apresentados por mais de um partido em conjunto. Neste caso, foi considerado apenas o primeiro a assinar.

 

Metade das ações apresentadas por partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) é de legendas com número reduzido de parlamentares, hoje ameaças pela cláusula de barreira. O acesso quase ilimitado de partidos à Corte foi questionado na quinta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que defendeu uma mudança nas regras.

 
A declaração de Alcolumbre ocorreu após o PSOL acionar o STF questionando a decisão do Congresso, tomada na semana passada, de derrubar um decreto do governo federal que tinha aumentado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sem mencionar esse caso, o presidente do STF reclamou que "todo mundo" pode acionar a Corte e que isso é preciso ser discutido "com urgência". Alcolumbre não explicou qual critério gostaria de propor para o ingresso no STF. Senadores aliados dele, contudo, avaliam que pode ser exigido um número mínimo de parlamentares na bancada da sigla.
 
Atualmente, qualquer partido com representação no Congresso pode apresentar esse tipo de ação. Também tem essa prerrogativa o presidente da República, a Mesa da Câmara, do Senado e de Assembleias Legislativas, governadores, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e qualquer entidade de classe de âmbito nacional. Em 2023, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), na época presidente da Câmara, defendeu "subir o sarrafo" para a apresentação das ações no STF. Para ele, um partido só poderia apresentar uma ADI caso conseguisse reunir o apoio de 20% do Congresso.
 

Confira a seguir as legendas que mais apresentaram ações e o número de parlamentares de cada uma:

  • Novo: 25 ações / 6 parlamentares
  • PSOL: 22 ações / 13 parlamentares
  • PV: 19 ações / 4 parlamentares
  • PT: 18 ações / 76 parlamentares
  • PDT: 17 ações / 20 parlamentares
  • Solidariedade: 14 ações / 5 parlamentares
  • PP: 14 ações / 58 parlamentares
  • PSB: 10 ações / 19 parlamentares
  • PL: 9 ações / 102 parlamentares
  • PSD: 7 ações / 58 parlamentares
  • PCdoB: 7 ações / 8 parlamentares
  • Rede: 6 ações / 1 parlamentares
  • PSDB: 6 ações / 16 parlamentares
  • Podemos: 6 ações / 19 parlamentares
  • Republicanos: 5 ações / 48 parlamentares
  • MDB: 5 ações / 56 parlamentares
  • União Brasil: 3 ações / 67 parlamentares
  • PRD: 3 ações / 5 parlamentares

 

Como Alexandre de Moraes acelerou em um mês julgamento que pode levar à prisão de Bolsonaro

COLUNA MALU GASPAR / Por — Brasília

 

A manutenção da prisão do general Walter Braga Netto, detido há mais de seis meses na 1ª Divisão do Exército, no bairro da Vila Militar, Zona Oeste do Rio, produziu um efeito indesejado para os demais réus acusados de integrar o “núcleo crucial” da trama golpista.

 

Como o processo está chegando à reta final com réu preso, a lei manda que não sejam contados os prazos do recesso do judiciário, o que vai acelerar em um mês a realização do julgamento na Primeira Turma do STF, que deve ocorrer até a primeira quinzena de setembro, na avaliação de advogados que atuam diretamente no caso ouvidos reservadamente pelo blog.

 

Com isso, a decisão sobre o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro será tomada antes da troca de comando no tribunal. Luís Roberto Barroso será substituído por Edson Fachin na presidência do STF em 29 de setembro. Na mesma solenidade, que vai reunir representantes dos três poderes, Moraes vai assumir a vice-presidência do STF.

 

Moraes decidiu que, no caso da trama golpista, os prazos processuais não serão suspensos durante o recesso do Supremo, de 2 a 31 de julho, “em virtude de tratar-se de ação penal com a existência de réu preso”. Ou seja: a prisão de Braga Netto foi a justificativa para não congelar o andamento do processo durante o período de descanso dos magistrados.

 

Ao acelerar o andamento da trama golpista, Moraes recorreu ao regimento interno do STF, que determina que os prazos processuais não correm nos períodos de férias e recesso – exceto se a ação penal estiver na iminência de prescrever ou se um acusado estiver preso, como é o caso de Braga Netto.

 

O Código de Processo Penal também prevê a contagem dos prazos mesmo em período de recesso nos casos que envolvam réus presos.

 

No último dia 27, o relator encerrou a “instrução da ação penal”, ou seja, concluiu a fase de coleta de provas, determinando o início da contagem do prazo para as alegações finais das partes. Primeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 15 dias para se manifestar pela condenação ou absolvição dos réus; depois, é a vez do delator Mauro Cid encaminhar as alegações finais ao Supremo, no mesmo prazo; por último, os demais sete réus do núcleo crucial deverão se pronunciar também em até 15 dias.

 

Como os prazos são sucessivos, toda essa etapa deve levar 45 dias. O andamento acelerado, no entanto, é alvo de críticas de uma ala do STF que não atua na órbita de Moraes.

 

“Acho precipitado. Não estão seguindo a ordem cronológica de chegada de processos”, critica um ministro do STF ouvido reservadamente pela equipe da coluna.

 

Moraes negou na última quarta-feira (2) um pedido da defesa de Braga Netto, que pediu o esticamento do prazo das alegações finais sob o argumento de que o “processo é de enorme extensão e complexidade”.

 

Delação premiada

 

O general foi preso em 14 de dezembro do ano passado por decisão de Moraes por obstrução de Justiça. Na época, o ministro considerou que Braga Netto tentou interferir nas investigações ao tentar obter acesso à delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

 

Conforme informou o blog, com o encerramento da fase de coleta de provas da ação contra o “núcleo crucial” da trama golpista, advogados que atuam no processo avaliam que não há mais motivos para manter a prisão preventiva do general.

 

“Passados mais de 190 dias e encerrada a instrução (fase de coleta de provas), a atual situação não é mais a mesma em relação à época em que foi decretada sua prisão. Realizadas as acareações, todas as diligências complementares que foram deferidas por Vossa Excelência [o relator, Alexandre de Moraes] foram devidamente cumpridas, sendo certo que a instrução se encontra encerrada”, sustenta a defesa de Braga Netto.

 

Confronto de versões

 

Em acareação no STF no mês passado, Mauro Cid manteve a versão de que Braga Netto lhe entregou R$ 100 mil em uma caixa de vinho no Palácio da Alvorada para financiar a ação golpista de kids pretos contra a posse de Lula após as eleições de 2022. O general negou – e frisou que jamais entregou qualquer quantia em dinheiro para o delator.

 

Cid também disse “se recordar que o dinheiro foi recebido pela manhã, sem exatamente lembrar o horário, e que a entrega não foi presenciada por mais ninguém e que não possui provas materiais do recebimento do dinheiro”. Cid reiterou que a sacola estava lacrada e que não chegou a ver o dinheiro. Disse que calculou o valor aproximado “pelo peso da sacola, mas que em momento algum ela foi aberta”.

 

 

 

 

 

Nunes Marques cassa decisão que mantinha Francisco Alberto como presidente da Câmara de Itapipoca

Escrito por Ingrid Campos / DIARIONORDESTE
 

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca que garantia a permanência de Francisco Alberto (PDT) como presidente da Câmara Municipal de Itapipoca para o biênio 2025-2026.

Este é o seu terceiro mandato consecutivo no comando da Casa, recondução que foi contestada na Justiça a partir do entendimento de que vereadores só podem assumir a presidência do Parlamento duas vezes seguidas. 

Ele foi eleito presidente da Mesa Diretora da Câmara de Itapipoca para os biênios 2021-2022 e 2023-2024. A recondução para o biênio 2025-2026 foi aprovada pela Casa em 1º de janeiro deste ano. 

O ministro determinou, então, que outra decisão seja proferida em conformidade com entendimento do STF sobre recondução de mesas diretoras. Na decisão dessa segunda-feira (30), o magistrado foi na contramão do entendimento do colega Luiz Fux, que julgou processo parecido, mas em Canindé, e restabeleceu o posto de presidente a Karlinda Coelho (Republicanos).

A divergência entre ambos diz respeito ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI nº 6.524/DF, para aferição da inelegibilidade decorrente da nova compreensão. Enquanto Fux entende que as mesas diretoras eleitas antes disso não contam para a análise da inelegibilidade, Nunes Marques compreende o contrário. 

Na sua argumentação, usou julgamento de 19 de dezembro de 2023, em que o STF define que o "limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal".

O mesmo vale para as câmaras municipais. Ou seja, conforme detalhou Nunes Marques, a ADI em questão fixa aquela data apenas para fins de preservação da composição da Mesa Diretora eleita antes da publicação da ata de julgamento (07 de janeiro de 2021), mas não a exclusão do biênio 2021-2022 para caracterização da inelegibilidade. É aqui que se encaixaria o caso de Francisco Alberto, de Itapipoca

PontoPoder buscou o vereador Francisco Alberto para pronunciamentos sobre a decisão. Quando houver resposta, a matéria será atualizada. 

NOVO PRESIDENTE DA CAMARA EM ITAPIPOCA

Justiça determina cassação e inelegibilidade do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra

Escrito por Igor Cavalcante
 
 

Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito, Tarso Magno (Podemos). Eles foram condenados pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral do Ceará, por abuso de poder político nas eleições do ano passado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30), também torna o prefeito inelegívelpor oito anos. Ao Diário do Nordeste, o prefeito disse que irá recorrer da decisão.

Conforme a acusação feita pela coligação derrotada na cidade, encabeçada pelo deputado estadual Fernando Santana (PT), a gestão de Juazeiro do Norte, sob comando de Glêdson, teria realizado um aumento sem justificativa dos gastos com a aquisição de aparelhos auditivos, óculos e cestas básicas durante o ano eleitoral.

 

Para o magistrado que analisou o caso, a conduta teve “comprovada finalidade eleitoreira, causando vultoso impacto positivo e ilegítima visibilidade da candidatura dos investigados”. Para o juiz, isso gerou um “sentimento de gratidão junto aos eleitores de baixa renda do município, repercutindo, ainda, na violação da isonomia em face aos demais candidatos e na lisura do pleito”.

No julgamento, o juiz ainda rejeitou duas outras acusações contra o mandatário. A primeira tratava sobre o uso de uma aeronave sem o devido registro na respectiva prestação de contas. A outra acusava Glêdson de abuso de poder político por conta de um aumento nos gastos com próteses dentárias. 

O que diz Glêdson Bezerra?

Nos autos, a defesa do prefeito alegou que, no caso do uso da aeronave, o custo do voo foi pago pelo partido, portanto, o valor deve aparecer na prestação de contas anual do Podemos. Sobre o aumento de gastos com equipamentos para programas sociais, Glêdson disse que adquiriu apenas materiais fundamentais para prestação de serviços públicos essenciais.

Em relação ao aumento na distribuição de óculos e lentes, ele alegou que isso ocorreu devido a uma demanda reprimida e um mutirão de consultas oftalmológicas. No caso das próteses dentárias, apontou um aumento da demanda de pacientes na rede municipal.

Sobre os aparelhos auditivos, Glêdson argumentou que não houve incremento e que notas fiscais pagas no período eleitoral se referiam a empenhos anteriores. Sobre o aumento na concessão de cestas básicas, os réus alegaram que o aumento verificado no período se deveu à alta nacional de preços.

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, Glêdson Bezerra disse ter recebido com “tristeza, mas serenidade”, a decisão da Justiça. “Tenho plena consciência da responsabilidade que assumimos diante da população e, por isso mesmo, reafirmo que recorreremos da decisão em segunda instância, com a confiança de que a verdade prevalecerá”, disse.

Ele ressaltou que, como foi uma decisão de primeira instância, segue exercendo o mandato.

“Neste momento, seguimos no exercício pleno de nossos mandatos, tanto eu quanto o vice-prefeito Tarso Magno, com a consciência tranquila de quem sempre atuou com seriedade, responsabilidade e absoluto respeito à legalidade. Acreditamos na Justiça e manteremos nosso trabalho em prol da cidade de Juazeiro do Norte, com a certeza de que não temos nada a temer. Seguiremos firmes, ao lado da população, dedicando nossos esforços para honrar a confiança que nos foi depositada nas urnas”
Glêdson Bezerra (Podemos)
Prefeito de Juazeiro do Norte

Acusação improcedente

Na última sexta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, por unanimidade, com um placar de 7 votos a 0, outra ação que pedia a cassação de Glêdson Bezerra e Tarso Magno

A petição acusava o prefeito de, no exercício do mandato, ter concedido vantagens a servidores públicos municipais no período eleitoral, o que seria vedado por lei. 

Entre as medidas, estava o anúncio de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) para 398 professores. Segundo a acusação, a prática configurou abuso de poder político e conduta vedada. A defesa do prefeito, entretanto, negou as acusações. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mantendo regular os mandatos do prefeito e do vice em Juazeiro do Norte.

 

STF incentiva tumulto e censura ao legislar sobre a internet

EDITORIAL DA FOLHA DE SP

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já havia decidido, há duas semanas, cometer o erro de derrubar um dispositivo legal sobre conteúdos na internet aprovado pelo Congresso há mais de dez anos, cujo texto explicita o "intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura".

Faltava avançar com um segundo erro: arbitrar de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos. Isso foi feito na quinta-feira (26).

Por 8 votos a 3, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, segundo o qual as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.

Depois de confabulações durante um almoço prolongado antes da sessão, os magistrados resolveram impor, entre outras normas laterais, uma lista de conteúdos a serem removidos de imediato, antes de determinação da Justiça, pelas plataformas.

Nesse rol estão publicações que configurem, por exemplo, terrorismo, pornografia infantil, discriminação racial, tráfico de pessoas, indução ao suicídio, violência contra mulheres e condutas que atentem contra a democracia e o Estado de Direito.

Não é segredo para ninguém que foi este último item da lista que de fato moveu a decisão da corte —com as exceções dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. E é aí que residem os maiores riscos da corrente cruzada pela regulação das redes sociais.

Se a pornografia infantil pode ser facilmente identificada, para ficar num único caso, o mesmo não se dá com o que pode ou não caracterizar um ataque à democracia. Interpretações elásticas de magistrados nessa seara terão o potencial de incentivar censura a meras críticas, contestações e embates políticos.

Ainda que não tenham prevalecido entendimentos mais radicais sobre a responsabilização das plataformas, tampouco resta claro como serão aplicados os ditames do Supremo.

A tese de repercussão geral aprovada estabelece que não haverá punição para episódios isolados, mas sim quando se detectar "falha sistêmica" —definida como "deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos".

Não é difícil imaginar que uma norma tão vaga vá provocar questionamentos judiciais de todo tipo, fomentando insegurança.

Não parece por acaso que o texto do STF faça o que soa como reconhecimento de sua intervenção canhestra: "Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais".

Ocorre que a lei já existe, e eventuais aperfeiçoamentos dependem de entendimentos políticos. Quem fragilizou um direito fundamental, o da livre expressão, foi a corte mais alta do país.

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Supremo bagunça as redes sociais

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

Com o julgamento encerrado, já se pode dizer sem exagero: o Supremo Tribunal Federal (STF) instaurou o regime mais confuso de responsabilização de plataformas digitais entre todas as democracias liberais. A decisão marca o fim de um modelo internacionalmente reputado – o do Marco Civil da Internet, aprovado após amplo debate democrático – e, em nome de uma cruzada moral contra as big techs, inaugura uma era de opacidade normativa, censura preventiva e centralização sem precedentes.

 

Até agora, vigorava um critério simples, claro e garantista: plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção. Com isso, evitavam-se tanto o arbítrio estatal quanto o pânico corporativo, incentivando a mediação judicial e desestimulando abusos. Em lugar de um modelo previsível, foram criados quatro regimes aplicáveis conforme o tipo de conteúdo, o contexto, a percepção da plataforma ou, como sugeriu o especialista Ronaldo Lemos em postagem no X, a “sabedoria” do céu. No Brasil, a segurança jurídica virou um pedido de oração.

 

A tese do STF prevê obrigação de remoção sem ordem judicial para uma lista ampla e vaga de ilicitudes, como “conteúdos que propagam ódio”, “condutas e atos antidemocráticos” ou “discriminação”. A responsabilidade subjetiva, pilar do sistema, foi substituída por uma “presunção de responsabilidade”, sem definição clara. Nem os ministros parecem concordar sobre o que isso significa – e a tese foi fixada a portas fechadas, num almoço casual, como se a Corte constitucional fosse uma corte absolutista.

 

O contraste com o Direito europeu, tantas vezes invocado, não poderia ser mais flagrante. Na União Europeia, as obrigações mais rigorosas do Digital Services Act aplicam-se só a plataformas com mais de 45 milhões de usuários. Aqui, aplicam-se a tudo: do Google a fóruns de nicho, do Instagram ao Reclame Aqui. Lá, as regras foram deliberadas democraticamente. Aqui, foram improvisadas pelo Judiciário.

 

O cenário é sombrio: sob risco de punição, as plataformas removerão conteúdos preventivamente. Como distinguir, sem ordem judicial, o que é “manifestamente ilícito”? Críticas à presença de mulheres trans em esportes femininos serão “conteúdos que propagam ódio”? Um empresário virou réu por sugerir a revisão de benefícios fiscais a pessoas com deficiência. O presidente da República, que se recusa a classificar o Hamas como grupo terrorista, já chamou articulações de adversários de “terrorismo”. Mesmo o que pareceria óbvio é subjetivo e dependente de contexto. Mas a nova regra presume que empresas privadas saibam mais que juízes.

 

E elas não têm escolha: submetidas a regras vagas, custos elevados de conformidade e riscos jurídicos imprevisíveis, as pequenas e médias plataformas enfrentarão um fardo que poucas suportarão. Diferentemente das grandes corporações, que contam com departamentos jurídicos robustos e recursos para automatizar a moderação de conteúdo, os menores serão forçados a remover conteúdos em massa por precaução – ou abandonar o mercado. O novo regime, ao invés de disciplinar os gigantes, os blinda da concorrência, inibe a inovação e empobrece o ecossistema digital, onde a pluralidade de plataformas é tão essencial quanto a pluralidade de opiniões.

Tão preocupante quanto o conteúdo da decisão é sua forma. A Corte fabricou exceções onde a Constituição exige lei, e o fez com o entusiasmo de quem se vê investido de uma missão redentora: salvar a democracia, reeducar a sociedade, recivilizar o País. Para os togados, parece pouco guardar a Constituição – é preciso moldar a cultura.

 

Mas toda cultura moldada sob coerção tem algo de totalitário. E toda democracia que entrega o debate público ao arbítrio de magistrados ou empresas privadas coagidas a censurar perde algo de sua alma. A decisão do STF cria um precedente perigoso, desfigura uma lei mundialmente respeitada e inscreve o Brasil no mapa das democracias formais com práticas crescentemente autoritárias. O decano Gilmar Mendes, em tom espirituoso, disse que todos na Corte são “admiradores do regime chinês”. A frase, lida à luz do julgamento, tem menos de graça do que de profecia.

Datafolha: 58% dizem ter vergonha dos ministros do STF; 30% falam em orgulho

Angela Boldrini / folha de sp

 

 

Mais da metade dos brasileiros diz ter vergonha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), aponta pesquisa Datafolha. Segundo o instituto, o índice daqueles que declaram ter orgulho do tribunal é de 30%, enquanto o de vergonha bate em 58%.

A pesquisa perguntou aos entrevistados se eles tinham "mais orgulho do que vergonha ou mais vergonha do que orgulho" de uma série de instituições, grupos e pessoas.

Os três Poderes amargaram índices de vergonha similares, com 56% declarando o sentimento a respeito do presidente Lula (PT), 58% pelos deputados atuais, e 59%, pelos senadores.

O Datafolha entrevistou 2.004 pessoas em 136 municípios em 10 e 11 de junho. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

 O STF ganhou protagonismo nos últimos anos ao realizar julgamentos de políticos, como mensalão e recursos sobre a Lava Jato, e de temas controversos na opinião pública, como o aborto de fetos anencéfalos, a união civil entre pessoas do mesmo sexo e outros.
 

Alguns de seus ministros enfrentaram desgaste ao participar de eventos no exterior bancados por empresários e foram alvos frequentes de ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em decorrência de decisões tomadas durante a pandemia de Covid e, no caso de Alexandre de Moraes, da condução de inquéritos que investigam atos antidemocráticos.

O ex-presidente também foi declarado inelegível em 2023 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com dois votos de ministros que também atuam no STF, Moraes e Cármen Lúcia.

Não à toa, o índice de vergonha ou orgulho dos magistrados da corte é fortemente alinhado à preferência político-partidária dos entrevistados.

Entre apoiadores declarados de Bolsonaro, réu em ação penal que está sendo julgada pela Primeira Turma da corte, que analisa a participação do ex-presidente na trama golpista para mantê-lo no poder após as eleições de 2022, o índice de vergonha em relação ao tribunal chega a 82%. Nesse grupo, só 12% se declaram orgulhosos dos ministros.

Já entre os eleitores do presidente Lula, os ministros têm maioria de orgulhosos: são 52%, contra 36% que dizem ter vergonha. Aqueles que não sabem somam 12%.

Da mesma forma, os ministros são mais aprovados por aqueles que consideram o atual governo ótimo ou bom, fatia em que 57% se declaram orgulhosos do STF. Já entre os que consideram a gestão Lula ruim ou péssima, esse número despenca para 10%.

A maior taxa de vergonha aparece entre os que declaram ter preferência pelo PL, batendo em 91%, contra apenas 5% de orgulho. Entre os que preferem o PT, o orgulho supera a vergonha, mas com diferença bem menor: 53% contra 36%.

A popularidade dos ministros também é inferior entre os evangélicos. Nesse grupo, 66% dizem ter vergonha dos magistrados, e apenas 22% declaram orgulho. Entre os católicos, os envergonhados caem para 56%, e os orgulhosos sobem para 33%.

A polarização pronunciada entre eleitores do PT e do PL não se repete nos índices relacionados a outra instituição: as Forças Armadas. De acordo com o Datafolha, 55% dos brasileiros têm mais orgulho do que vergonha dos militares, e 36%, o contrário.

Os números das Forças Armadas ficam dentro da margem de erro quando se comparam eleitores dos partidos de Lula e Bolsonaro. No primeiro caso, 52% dizem ter orgulho da instituição, e, no segundo, são 54%.

A diferença é um pouco maior entre os eleitores declarados de cada um dos políticos em 2022, com 51% dos eleitores lulistas declarando orgulho contra 60% dos bolsonaristas.

O Datafolha mostra que os militares têm prestígio entre os mais jovens. A faixa etária de 16 a 24 anos teve a maior taxa de orgulhosos, com 65%.

O sentimento de orgulho vai caindo nas faixas etárias seguintes. O menor índice de orgulho está entre a população de 60 anos ou mais, com 46%. Já o maior patamar de vergonha das Forças Armadas é daqueles que têm entre 45 e 60 anos, batendo 43%. Nesse grupo, a aprovação aos militares é de 49%, e 9% dizem não saber.

STF PLENARIO

 

Justiça manda anular contratos e interromper exploração de madeira apoiada por Alcolumbre e Randolfe

Vinicius Sassine / FOLHA DE SP

 

A Justiça Federal no Amapá determinou a anulação de contratos e a interrupção imediata das atividades de exploração de madeira em uma área do PAE (Projeto de Assentamento Agroextrativista) Maracá, em Mazagão (AP), que fica numa região preservada da amazônia.

A decisão do juiz federal Athos Attiê, da 2ª Vara Federal Cível em Macapá, foi proferida na última segunda-feira (23). 

O projeto de exploração de madeira no assentamento envolve 172 mil hectares de floresta, quase um terço do espaço destinado à reforma agrária, onde vivem 1.993 famílias.

A relação que se estabeleceu foi de exploração empresarial, com desrespeito a limites para exploração de madeira de forma sustentável, conforme a decisão da Justiça.

A empresa, por sua vez, afirma que o uso é sustentável.

O plano de manejo florestal autorizado no assentamento contou com articulação do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado, junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). E com apoio e divulgação do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula (PT) no Congresso.

As licenças ambientais foram concedidas pelo órgão ambiental do governo do Amapá –o governador Clécio Luís (Solidariedade) também atuou politicamente para a liberação do empreendimento. Segundo o governo do estado, o manejo de madeira no assentamento é o maior do país.

Uma ação civil pública movida neste mês pelo MPF (Ministério Público Federal) no Amapá, em outro processo na Justiça, também aponta irregularidades no empreendimento e afirma que o governo local não tem legitimidade para a concessão das licenças ambientais.

Em nota, a empresa responsável, TW Forest, afirmou que recorre contra a decisão e que temas abordados já estão superados.

"Tanto a empresa quanto a comunidade estão seguros e tranquilos, com a certeza de que o Judiciário compreenderá que decisões sobre o uso sustentável da floresta, quando amparadas por autorizações de órgãos competentes e construídas com a participação comunitária, não são meras questões técnicas, mas escolhas de desenvolvimento social e ambiental equilibrado", disse.

A reportagem também procurou o Governo do Amapá e aguarda resposta.

Na decisão proferida no dia 23, a Justiça Federal determina que os contratos de exploração florestal firmados entre entre a Atexma (Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Maracá) e empresas do ramo –Eco Forte Bioenergia e Norte Serviços Florestais– sejam anulados.

Também devem ser anuladas assembleias feitas com assentados, por vícios nas deliberações feitas, conforme a decisão. Uma grande parte dos assentados não participa da atividade de manejo e não apoia o projeto. Devem ser interrompidos, de forma imediata, manejo, corte, transporte e comercialização de madeira, entre outras atividades.

"Os documentos acostados aos autos evidenciam que os contratos celebrados conferem direitos exclusivos de exploração, por períodos extensos, a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa, sem que haja qualquer ato formal de anuência prévia do Incra", afirma o juiz.

As empresas responsáveis pelo empreendimento são a TW Forest e a Eco Forte Bioenergia, conforme o Governo do Amapá. Elas integram um mesmo grupo.

Reportagem publicada pela Folha em 9 de março de 2024 mostrou que a empresa do projeto de exploração de madeira já foi multada três vezes pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por recebimento irregular de madeira nativa.

Uma multa, no valor de R$ 120,2 mil, foi aplicada quatro meses antes da concessão da autorização para o projeto. As outras duas, que somam R$ 10,1 mil, se referem a infrações cometidas dois meses depois, como consta no sistema de consulta pública do Ibama.

Dois pareceres técnicos e dois despachos internos do Incra foram contrários ao aval ao empreendimento. Um dos pareceres aponta viés empresarial do projeto e suspeita de falsificação de assinaturas de beneficiários.

"Apesar do alerta, houve a anuência por parte da gestão anterior da superintendência do Incra no Amapá", disse o órgão em nota à reportagem em março de 2024. Uma comissão técnica foi criada pelo instituto para diligência e vistoria no projeto.

Alcolumbre disse defender o desenvolvimento sustentável do Amapá, com respeito ao meio ambiente. Randolfe afirmou que não tinha conhecimento sobre as multas, que conheceu o projeto em 2023 e que desconhece pressão política sobre o Incra.

A área para a retirada de madeira, dentro de um projeto que prevê seleção das árvores a serem derrubadas e manejo sustentável da atividade, equivale a mais de mil parques Ibirapuera, em São Paulo.

Pareceres técnicos do Incra no Amapá apontaram problemas no plano de manejo e recomendaram que a anuência não fosse dada à associação responsável, a Atexma, até que houvesse segurança jurídica para o órgão federal, responsável por assentamentos rurais.

TW Forest e Eco Forte afirmaram que são empresas sérias e que o projeto inibe extração ilegal de madeira, além de envolver os assentados por meio do pagamento de bolsas em dinheiro.

A TW Forest está no Amapá desde 2003 e tem parque industrial bem estabelecido, disse. Em 20 anos, houve apenas as multas de 2023, referentes a "falhas documentais que foram sanadas". "A empresa jamais foi autuada por exploração ilegal de madeira. A maior das multas se deve a erro do próprio poder público, não da empresa, motivo pelo qual foi contestada."

Em 22 de março de 2024, outra reportagem mostrou que o MPF investigava a suspeita de exploração ilegal de madeira no assentamento, com pedido da Procuradoria para que a PF (Polícia Federal) instaurasse um inquérito policial.

DAVI E GOVERNADOR CLECIO PROJETO EXPLORAÇÃO DE MADEIRA MAZAGÃO AP

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