TRE rejeita recursos finais e mantém cassação de deputados do PL no Ceará; caso segue para o TSE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) rejeitou os últimos embargos de declaração ingressados pela chapa do Partido Liberal (PL) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e manteve a cassação dos mandatos dos parlamentares por fraude à cota de gênero. A decisão ocorreu na sessão plenária da Corte realizada na manhã desta quarta-feira (24).
Foram julgados, em bloco, quatro processos, que envolvem os liberais Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, eleitos pelo partido em 2022 e condenados pela prática ilegal em maio do ano passado. Os embargos foram os últimos recursos antes das ações serem direcionadas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passará a apreciar o caso. Como ainda há tramitação vigente na Justiça Eleitoral, os parlamentares seguem com o mandato na Assembleia Legislativa.
O placar foi de seis votos contrários à concessão do recurso e nenhum a favor. Ou seja, a decisão foi avalizada de forma unânime pelo pleno da instância regional da Justiça Eleitoral.
O responsável por abrir a votação foi o juiz Rogério Feitosa Carvalho Mota, que assumiu a relatoria dos processos. O mérito e os primeiros embargos de declaração tiveram relatoria da juíza Kamille de Castro, que encerrou seu ciclo de dois anos na Corte. Mota se opôs ao provimento dos recursos.
Ao revelar seu voto, o relator lembrou que o plenário não estava mais analisando o mérito do caso, mas pontos do acórdão, questionados pela deputada estadual Marta Gonçalves e pelo suplente Eduardo César Bezerra Diógenes.
Em seguida, foi a vez do vice-presidente Glêdison Marques Fernandes, que acompanhou o relator. Da mesma forma, votaram contra os juízesÉrico Carvalho, Antônio Edilberto Oliveira Lima, Luciano Nunes Maia Freire, Raimundo Nonato Silva Santos.
Apesar de acompanhar o voto do relator na íntegra quanto à negativa aos embargos, Carvalho divergiu, utilizando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, em aspectos relativos aos embargos protelatórios, especificamente no que diz respeito à aplicação de uma multa de 2 salários mínimos, conforme previsto no Código Eleitoral.
Apesar da recusa desta quarta-feira, o deputado estadual e presidente do PL Ceará, Carmelo Neto, se disse confiante de que a Corte Superior irá reverter a cassação dos mandatos. "Estamos confiantes de que a justiça prevalecerá e a decisão local será revertida", argumentou.
Ele, que também é um dos integrantes da chapa que tiveram a sentença desfavorável, alegou que estar tranquilo. "Sigo com a minha consciência tranquila, trabalhando para honrar a confiança dos 118.603 cearenses que me colocaram na Assembleia Legislativa como parlamentar mais votado do Estado", finalizou.
MANDATOS MANTIDOS ATÉ DECISÃO DO TSE
A condenação da bancada do PL na Alece, proferida em maio de 2023, ocasionou na anulação de todos os votos recebidos pela chapa no último processo eleitoral. Pelo que consta nas ações contra a sigla, o diretório estadual teria lançado, ao menos, seis candidaturas femininas fraudulentas para preencher a cota de gênero.
Entretanto, em razão dos recursos apresentados à Corte, os processos acabaram sendo suspensos. Na época em que houve a suspensão, o então presidente do PL Ceará, Acilon Gonçalves, apresentou recurso defendendo a suspeição do juiz eleitoral Érico Carvalho, que participou do julgamento dos processos. A defesa de Gonçalves alegava que o magistrado teria ligação com adversários políticos do dirigente partidário.
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral chegou a negar a suspeição, por perda do prazo para a alegação. Apesar disso, o presidente do Tribunal, Raimundo Nonato Silva, deu andamento a suspensão.
O julgamento dos embargos de declaração no processo de cassação da chapa do PL acabaram sendo retomados em novembro, após o ministro do TSE, Raul Araújo, derrubar os efeitos da decisão do presidente do TRE-CE e determinar que o caso voltasse a tramitar normalmente.
A primeira parte dos embargos de declaração foram julgados ainda em novembro do ano passado, no entanto, a finalização dos julgamentos de recursos do caso acabou sendo postergados para 2024.
Caso Marielle: Brazão afirma ser inocente: 'Lessa deve estar querendo proteger alguém
Por Vera Araújo— Rio de Janeiro / o globo
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Domingos Brazão desafiou as polícias a provarem que ele tenha alguma ligação com o assassinato da vereadora Marielle Franco. Acusado de matar a parlamentar, o ex-sargento da Polícia Militar Ronnie Lessa fez uma delação premiada apontando o mandante do crime. Como a colaboração tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso indica que quem mandou matá-la tem foro por prerrogativa de função. Entre os nomes investigados pela polícia e pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) conhecidos até agora, Brazão é o único com tal privilégio, conforme O GLOBO publicou nesta terça-feira.
Em entrevista na tarde desta terça-feira, em seu gabinete no TCE, Brazão afirmou que dormiu tranquilamente em sua casa na Barra da Tijuca, desde que tomou conhecimento da delação de Lessa, por meio do blog do colunista Lauro Jardim:
— Não tem nada mais forte que a verdade. Esse golpe foi abaixo da linha de cintura. É algo que desgasta. Fui investigado pela Polícia Civil, pela PF e pelo Ministério Público. Não acharam nada. Por que protegeriam o Domingos Brazão? Que servidor público colocaria em risco sua carreira para me proteger? Eu desafio acharem algo contra mim — afirmou Brazão.
Perguntado sobre a possibilidade de Lessa tê-lo apontado como mandante da morte de Marielle, Brazão respondeu:
— Lessa deve estar querendo proteger alguém. A polícia tem que descobrir quem. Nunca fui apresentado à Marielle, ao Anderson (Anderson Gomes, motorista da vereadora, que também foi morto no ataque), nem tampouco à Lessa e ao Élcio de Queiroz (que participou da emboscada). Jamais estive com eles. Não tenho meu nome envolvido com milicianos. A PF não irá participar de uma armação dessas, porque tudo que se fala numa delação tem que ser confirmado — disse o conselheiro.
Brazão reclamou o fato de não ter tido acesso à segunda parte das investigações do caso Marielle. Segundo ele, por diversas vezes, seus advogados procuraram o STJ para tomar ciência se há algo contra ele.
— Sempre estive à disposição. Minha família vem sofrendo muito com isso. Fiquei feliz em saber que ele (Lessa) fez a delação, mas ele tem que dizer a verdade. A morte de Marielle revelou muita sujeira embaixo do tapete. Agora querem me empurrar para isso. Se tem alguém que foi sabatinado, investigado, esse alguém foi Domingos Brazão. É um desgaste grande. Estou sangrando, mas não tenho medo de investigação — garantiu o conselheiro.
Quem é Domingos Brazão?
Ele contou que antes de entrar na política, sua paixão, ele vendia carros e motos. Em seguida, virou empresário, dono de 18 postos de gasolina. Atualmente, só tem um estabelecimento desse tipo. O investimento agora é em galpões em áreas de baixo valor para revendê-los por preços elevados a grandes empresas.
Brazão já foi deputado estadual e tinha como expectativa presidir a Assembleia Legislativa. Ele próprio contou que acabou assumindo uma vaga como conselheiro do TCE, embora ainda pense em voltar para a política. Durante a entrevista, lembrou dos seis anos de afastamento devido à Operação Quinto do Ouro, quando ele e mais quatro integrantes do tribunal foram presos e afastados dos cargos acusados de corrupção.
— Já passei por muita coisa nessa vida. Não acho que tenha inimigos. Acho que, se o Lessa inventar um mandante, só vai piorar a vida dele, porque está aumentando seus crimes. Uma delação com falhas não será homologada, será rejeitada. O STJ é criterioso nisso. Eu sei que estou dormindo bem. Meu sono é o sono dos justos. Não sou santo. Sou político. Tive meus pecados, mas nunca fora da lei — afirmou o conselheiro.
Inquérito infinito
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Polícia Federal (PF) e prorrogou por mais 90 dias o Inquérito 4874, que investiga a ação das chamadas “milícias digitais antidemocráticas”. É a nona vez que o inquérito, instaurado em julho de 2021, é prorrogado pelo ministro relator. E nada indica que terá sido a última.
Não é possível dizer se, de fato, havia razões para mais essa concessão de prazo para a investigação. O inquérito é sigiloso e a PF apenas indicou a necessidade de mais tempo para cumprir “diligências ainda pendentes”, sem apontar quais caminhos o inquérito ainda teria de percorrer até a conclusão, passados dois anos e meio desde a abertura.
A essa altura, porém, é perfeitamente possível afirmar que, das duas, uma: ou o STF e a PF estão lidando com uma das mais engenhosas e tentaculares organizações criminosas de que já se teve notícia no País, ou os incumbidos da investigação têm de ser um tanto mais competentes para colher provas contra os suspeitos e desbaratar as “milícias digitais”. Seja como for, o inquérito há de ter um fim. Inquéritos infindáveis não se coadunam com um Estado Democrático de Direito.
Não é por outra razão que o princípio da razoável duração do processo se insere no rol dos direitos e garantias fundamentais. Lá ele está – no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição – para assegurar que nenhum cidadão brasileiro tem de conviver com a espada do Estado pairando sobre sua cabeça por prazo indeterminado. Figurar como mero investigado em um inquérito criminal, por si só, já produz sérias consequências na vida de qualquer indivíduo, a começar pela estigmatização.
Os inquéritos que tramitam no STF desde quando Jair Bolsonaro lançou suas garras contra a democracia brasileira – não só o referido inquérito sobre as “milícias digitais”, mas também o inquérito que investiga a disseminação de fake news e ameaças contra membros da Corte na internet – foram determinantes para resguardar as liberdades democráticas. As ameaças, no entanto, foram dissipadas – e graças, inclusive, à firme disposição do STF para fazer valer a Constituição sobre os ataques dos que se revelaram seus piores inimigos desde a redemocratização do País.
Os tempos são outros. Respira-se um ar mais leve no País. Não há no horizonte, próximo ou longínquo, nada que remotamente represente uma ameaça à democracia que justifique esse sobrestamento de normas básicas do ordenamento jurídico brasileiro. Esses inquéritos precisam ser concluídos, em primeiro lugar, por imperativos constitucionais e democráticos. Mas também para que o próprio STF retome o curso normal de sua atuação no regime republicano e, assim procedendo, resgate a confiança da parcela da população que enxerga a Corte como um tribunal político.
Se a PF já tem indícios de autoria e materialidade para encaminhar o caso das “milícias digitais” ao Ministério Público, que o faça já. Se não, que o STF arquive o tal inquérito.
Moraes prorroga inquérito do STF sobre milícias digitais
AGÊNCIA BRASIL / ISTOÉ
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta segunda-feira (22) o inquérito que apura a atuação de milícias digitais nas redes sociais para divulgação de desinformação contra a democracia e às instituições brasileiras durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a decisão, a Polícia Federal (PF) terá mais 90 dias para concluir as investigações. O pedido de mais prazo para encerrar as investigações foi feito pelos delegados responsáveis pelo caso. Em setembro do ano passado, Moraes também prorrogou o inquérito pelo mesmo prazo.
Notícias relacionadas:
- Milícias digitais não influenciaram eleições, diz presidente do TSE.
- PF envia ao Supremo relatório sobre atuação de milícias digitais.
O inquérito aberto no Supremo por determinação de Alexandre de Moraes avalia “fortes indícios” da atuação de uma organização criminosa para atentar contra a democracia e o estado democrático de direito. Em outubro de 2023, Moraes incluiu o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 janeiro nas investigações. O relatório marcou fim dos trabalhos da comissão e indiciou 61 pessoas, entre elas, Jair Bolsonaro.
O material contém 1,3 mil páginas e 7 terabytes de arquivos digitais, incluindo imagens, vídeos e diversos documentos que embasaram os indiciamentos.
Toffoli abre a porteira
Para a surpresa de ninguém que acompanhe o noticiário, a Novonor, nome de rebatismo da antiga Odebrecht, pleiteou no Supremo Tribunal Federal a suspensão dos pagamentos à União dos valores previstos no acordo de leniência que a empresa firmou em 2016.
A multa, de R$ 6,8 bilhões, foi fixada para ressarcir o erário pelos desfalques do esquema de corrupção confessado na esfera penal por 77 ex-executivos da companhia. Autoridades nacionais dos Estados Unidos e da Suíça selaram pactos concomitantes com a Odebrecht.
Não há indício de que norte-americanos e suíços estejam dispostos a voltar atrás nas sanções aplicadas. Já no Brasil uma larga porteira para a suspensão dessas reparações bilionárias foi aberta pela vontade monocrática do ministro Dias Toffoli, da corte constitucional.
O primeiro ato do solilóquio, embalado num libelo de bajulação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deu-se em setembro, com a anulação das provas colhidas pela Lava Jato que embasaram o acordo de leniência com a Odebrecht.
O ministro acatou o argumento de que os métodos empregados por procuradores e juiz da Lava Jato —expostos pela ação de um hacker— tornavam imprestáveis todas as provas da corrução escandalosa obtidas pela investigação. Não se acautelou de exigir análise detalhada de cada prova. Pressionou o botão da destruição em massa.
A decisão soou como toque de clarim para o ataque aos acordos de leniência. A primeira a avançar foi a J&F, que obteve de Toffoli a interrupção do ressarcimento à União —a despeito de o conglomerado manter sob contrato a mulher do ministro, advogada que atua numa disputa empresarial afetada pelos termos da leniência.
Agora a própria sucedânea da Odebrecht requer o benefício, na esteira do raide da J&F. Está fadada a consegui-lo, a julgar pela boa vontade do ministro com a causa.
É um despautério que um juiz singular do Supremo, com 11 integrantes, continue concentrando tamanho poder. Desfazer num rabisco o que dezenas de autoridades em várias instâncias judiciais e administrativas construíram em quase uma década deveria exigir necessariamente o convencimento de outros cinco colegas ao menos.
O atual presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, foi um dos que resistiram ao revisionismo açodado que está estimulando novamente a corrupção. Deveria ser do seu interesse levar ao plenário decisões monocráticas sobre o tema, como as de Toffoli.
O Congresso Nacional também tem legitimidade para aprovar leis que assegurem a colegialidade nas deliberações da corte suprema, desde que se paute por racionalidade e equilíbrio, não pela vingança.
Moro diz não temer investigação sobre suposta fraude em delação premiada
Por Alex Braga / O ESTADÃO DE SP
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) fez nesta segunda-feira, 15, uma postagem nas redes sociais em que afirma que “não teme qualquer investigação”. A declaração do ex-juiz da Operação Lava-Jato ocorre depois de se tornar pública a abertura de inquérito para investigar a conduta do parlamentar quando era juiz federal. A ordem de investigação partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.
Moro é acusado de cometer abusos no acordo de colaboração premiada do ex-deputado estadual do Paraná e empresário Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia.
“Não temo qualquer investigação, pois sempre agi com correção e com base na lei para combater o crime, mas lamento a abertura de inquérito sobre fatos de quase 20 anos atrás e ao qual minha defesa não teve acesso, com base nas fantasias confusas de um criminoso condenado e sem elementos que as suportem”, escreveu Moro na rede social X, antigo Twitter.
Instaurado a pedido da Polícia Federal (PF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o inquérito foi autorizado no dia 19 de dezembro, em despacho sigiloso de Toffoli. A informação foi revelada pela GloboNews e confirmada pelo Estadão.
Por meio de nota, Moro informou que desconhece a decisão e afirmou que “não houve qualquer irregularidade no processo de quase vinte anos atrás”.
“Mostra-se necessária a instauração de inquérito neste Supremo Tribunal Federal para investigação sobre os fatos narrados, nos exatos termos em que pleiteados, na medida em que demonstrada a plausibilidade da investigação de condutas, em tese, tipificadas como crime”, escreveu o ministro.
A PGR afirma que o empresário pode ter sido vítima de constrangimento ilegal.
Tony Garcia alega ter sido ameaçado e coagido para fechar delação e afirma que passou a trabalhar como um “agente infiltrado” de Moro, inclusive na investigação ilegal de autoridades com foro, a partir de 2004.
O acordo de colaboração do empresário permaneceu anos sob sigilo na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Os autos foram encaminhados ao STF quando o juiz Eduardo Appio, crítico declarado dos métodos da Lava-Jato, assumiu os processos remanescentes da operação. Ele enviou o caso ao Supremo para a investigação de supostas irregularidades denunciadas pela defesa.
Tony Garcia fechou a primeira delação na esteira de uma investigação sobre fraudes do Consórcio Garibaldi, – antes, portanto, do nascimento da Lava Jato. Ele afirma, no entanto, que foi usado por Sergio Moro para investigar juízes, desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos que não tinham relação com o processo. Moro nega irregularidades ou investigações clandestinas sobre autoridades.
Outras investigações
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, investiga se Sergio Moro usou a magistratura com fins político-partidários e se cometeu irregularidades na gestão das multas dos acordos de delação e leniência homologados na Lava Jato.
Como mostrou o Estadão, ao mandar investigar o ex-juiz, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional do CNJ, começa a pavimentar o caminho para uma possível cassação do mandato, com base no mesmo precedente que deixou inelegível o deputado cassado Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Moro também enfrenta uma ação eleitoral sobre gastos na campanha de 2022. O PT, que move o processo, planeja pedir a apuração do caso na esfera criminal.
Ministério Público paga supersalários a quase metade dos procuradores estaduais
Por Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA - Quase metade dos procuradores dos Ministérios Públicos estaduais ganha acima do teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 41,6 mil. A regra foi criada para limitar o salário dos servidores, mas uma série de penduricalhos faz com que esses procuradores e promotores furem o teto e recebam mensalmente até R$ 200 mil.
Para oito Estados, a prática é tão comum que mais de 75% dos procuradores recebem acima do teto. Os dados fazem parte de levantamento do Estadão sobre os contracheques disponíveis nos sites dos Ministérios Públicos dos 26 Estados e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A reportagem considerou a remuneração recebida pelos membros ativos dos órgãos no mês de outubro de 2023 para evitar possíveis distorções que ocorrem nos últimos dois meses do ano ou no início do ano com o pagamento de gratificação natalina, por exemplo.
Questionados, os MPs afirmaram que a remuneração encontra-se em “integral consonância com o ordenamento jurídico vigente”.
Só com essas remunerações, os Ministérios Públicos gastaram no mês R$ 696,8 milhões com os 11,2 mil procuradores e promotores estaduais do País, o que equivale a um despesa anual na faixa de R$ 8,3 bilhões. Do total, 5,3 mil membros (47,3%) ganharam um salário líquido maior que R$ 41,6 mil.
“Está ocorrendo uma prática em que salários de procuradores e juízes estão sendo elevados sem que isso seja aprovado pelo Legislativo. Esses benefícios se enquadram como indenização e, por isso, conseguem elevar a própria remuneração de forma administrativa”, afirma a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai.
O teto constitucional do funcionalismo público é baseado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje o subsídio fixo mensal de um procurador estadual varia entre R$ 32,3 mil e R$ 37,6 mil, mas a remuneração é engordada com as chamadas verbas de caráter indenizatório, que estão livres de impostos e não se sujeitam ao abate-teto. É aqui onde ocorrem os dribles ao limite constitucional.
Os benefícios mais pomposos no contracheque são a licença compensatória, paga aos servidores que acumulam cargos ou funções, e a licença-prêmio, benefício de três meses de folga a cada cinco anos que pode ser convertido em dinheiro. Mas também ajudam a elevar os salários dos procuradores benefícios que são quase exclusividade da categoria, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche.
Procuradores estaduais mais bem pagos são de Santa Catarina
Os procuradores e promotores de Santa Catarina (MPSC) são os que recebem os maiores salários entre os Ministérios Públicos Estaduais. Em outubro, os 499 membros do órgão embolsaram em média R$ 106,6 mil bruto (R$ 92,3 mil líquido), custando um total de R$ 53 milhões aos cofres públicos. Somente 10 membros, ou seja, uma pequena parcela de 2%, não ganharam verbas acima do teto.
Só o procurador César Augusto Grubba, chefe do gabinete da 3ª Procuradoria Cível do MP de Santa Catarina, recebeu R$ 204,2 mil (R$ 178 mil líquido). Desse total, R$ 146,7 mil se referem a verbas indenizatórias, de acordo com a folha de pagamento da Promotoria. O Estadão enviou pedido de esclarecimentos ao e-mail de Grubba, mas ele não se manifestou.
Em seguida no ranking estão os procuradores do Rio de Janeiro (MPRJ) e de Rondônia (MPRO), que receberam, respectivamente, em média R$ 93,3 mil (R$ 72,1 mil líquidos) e R$ 86,3 mil (R$ 60,8 mil líquidos) naquele mês.
No total, os Ministérios Públicos de 20 Estados pagaram salários líquidos que ultrapassam o teto constitucional a 20% ou mais dos procuradores. As exceções são Piauí (MPPI), Rio Grande do Sul (MPRS), Paraíba (MPPB), Distrito Federal (MPDFT), Tocantins (MPTO), Amapá (MPAP) e Pará (MPPA).
Conselho do MP exige dados pessoais de quem busca salário de procuradores
Juliana Sakai também pontua que os Ministérios Públicos não têm dado a transparência adequada às remunerações dos procuradores. No levantamento feito pelo Estadão, foi necessário acessar todos os 27 portais de transparência, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não reúne mais essas informações publicamente num só site, como faz hoje, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso dos magistrados.
Além disso, uma resolução aprovada no fim do ano passado pelo CNMP vai reduzir a transparência das remunerações ao obrigar os cidadãos a se identificarem para consultar os dados relativos a salários e benefícios de procuradores.
A exigência de fornecer nome e CPF foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas tem sido vista por especialistas em transparência pública como um grave retrocesso no direito constitucional de acesso à informação. “É uma postura extremamente corporativista e opaca”, analisa Sakai. Os Ministérios Públicos têm pedido até número de celular.
MPs dizem que indenizações são constitucionais
O Estadão procurou os Ministérios Públicos em que a taxa de membros que recebem acima do teto é maior que 20%. Os MPs de Goiás, Ceará, Acre, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe, Pernambuco e Rio de Janeiro responderam de forma semelhante. Alegam que os subsídios são limitados ao teto do funcionalismo público, com exceção das verbas indenizatórias, que são autorizadas pela Constituição Federal.
“A remuneração recebida pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina segue o ordenamento jurídico vigente, com o subsídio observando o limite imposto pelo teto constitucional – exceto as verbas indenizatórias autorizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, disse a promotoria catarinense.
“A remuneração dos membros do MPRJ observa as disposições da Constituição Federal, LCE 106/03 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio dos membros do Ministério Público”, assegurou o MP fluminense.
“O MPRO informa que efetua o pagamento de todos os seus integrantes, membros e servidores, com absoluta observância das regras constitucionais, legais e resoluções do CNMP referentes ao teto remuneratório, que autorizam o pagamento de verbas de natureza indenizatória previstas em lei, conforme a Constituição Federal, artigo 37,§ 11,” disse o de Rondônia.
Não houve resposta dos Ministérios Públicos de Roraima, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, São Paulo, Amazonas e Bahia. O procurador Grubba também não se manifestou.
ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR EDVAR Desembargadora se aposenta após 73 dias no cargo com proventos integrais de R$ 37,5 mil e benefícios
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADÃO DE SP
Apenas 73 dias depois de ser alçada ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a juíza Graciema Ribeiro de Caravellas se aposentou da Corte Estadual, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, na segunda-feira, 8. A saída do Tribunal se dá pouco mais de um ano depois de Graciema ser reintegrada aos quadros da Corte. Antes disso, ela havia sido aposentada compulsoriamente, por ordem do Conselho Nacional de Justiça, medida que acabou revertida pelo Supremo Tribunal Federal.
Graciema foi promovida a desembargadora em outubro do ano passado. Na ocasião, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a ascensão da magistrada considerando critérios de antiguidade. Antes, ela integrava a Câmara de Direito Público e Coletivo da Corte, como juíza de primeiro grau.
Em nota, o TJ afirmou que Graciema Ribeiro de Caravellas se tornou desembargadora pelo fato de que, no momento da abertura da vaga, era a juíza mais antiga em atividade, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura’. Ainda de acordo com a Corte, ela se aposentou a pedido porque completou 75 anos nesta quinta-feira, 11, ‘data limite para a aposentadoria do servidor público, nos termos da Lei Complementar 152/2015′.
A desembargadora passou mais de uma década alijada do Tribunal estadual. Ela está entre os magistrados que, em 2010, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema que teria desviado mais de R$ 1,4 milhão da Corte matogrossense para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado.
À época, o corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sustentou que os magistrados teriam recebido, da Corte, R$ 250 mil cada e, posteriormente, emprestado o dinheiro por meio de contrato escrito. O ato foi considerado ilícito e caracterizado como possível esquema de favorecimento com uso de dinheiro público.
O grupo de magistrados investigados recorreu ao STF para afastar as punições. Obteve uma liminar, para que retornassem aos cargos, mas em 2012, a Corte máxima restabeleceu a decisão do CNJ por reconhecer a competência do órgão para investigar magistrados.
Dez anos depois, a Segunda Turma do Supremo anulou as sanções impostas a cinco magistrados citados no caso, determinando sua reintegração imediata. A decisão atendeu um pedido da defesa, que narrou como alguns magistrados haviam sido absolvidos do caso na esfera penal.
A avaliação do colegiado foi a de que a absolvição deveria repercutir na esfera administrativa.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, decano, citou Graciema, indicando que ela e outras duas magistradas ‘se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas’ criminalmente.
Assim, em outubro de 2022, a magistrada foi reintegrada aos quadros do TJ de Mato Grosso. No dia 27 de outubro do ano passado ela foi empossada desembargadora, ocasião em que reconheceu o ‘pequeno espaço de tempo’ pelo qual ocuparia o cargo, com a promessa de trabalhar com o mesmo ‘afinco’.
Contracheque
A desembargadora recebeu mais de R$ 1 milhão ao longo de 2023 - sem contar o mês de novembro, que não consta do painel de remuneração de magistrados do Conselho Nacional de Justiça.
O subsídio mensal da magistrada é de R$ 37,5 mil, mas foi turbinado por indenizações e direitos eventuais. De janeiro a março ela recebeu R$ 60 mil, por mês, a título de licença prêmio - o holerite bateu R$ 107 mil brutos. Em abril, recebeu R$ 66,3 mil a título de ‘direitos eventuais’ e seu contracheque alcançou R$ 151 mil brutos.
No segundo semestre, o que alavancou as cifras do subsídio foram os benefícios ligados às férias (indenização e diferencial de gratificação). Em agosto e setembro, o Tribunal pagou a Graciema R$ 53 mil a título de ‘direitos eventuais’. Em outubro, o adicional chegou a R$ 77 mil. Em dezembro, o holerite registrou um pagamento de R$ 147 mil sob a mesma rubrica.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO E A DESEMBARGADORA GRACIEMA CARAVELLAS
A magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas se tornou desembargadora após ser eleita pelo Tribunal Pleno do TJMT pelo critério de antiguidade. Ou seja, no momento da abertura da vaga, era a juíza mais antiga em atividade, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura.
A magistrada se aposentou voluntariamente (a pedido) no último dia 10, porque completou 75 anos na data de hoje (11/1), data limite para a aposentadoria do servidor público, nos termos da Lei Complementar 152/2015.
Eletrobras aprova incorporação de Furnas, após Moraes liberar realização de assembleia
Por Denise Luna / O ESTADÃO DE SP
RIO E BRASÍLIA - A incorporação de Furnas ao capital da Eletrobras foi aprovada em Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) de acionistas nesta quinta-feira, 11, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a cassação das liminares que suspenderam a AGE em 29 de dezembro.
Os acionistas da empresa que haviam participado da primeira tentativa de aprovação da incorporação foram avisados 15 minutos antes do início da reunião. A aprovação também durou poucos minutos. As ações da companhia reagiram bem à decisão de Moraes, subindo mais de 2% após o anúncio da liberação da AGE.
Moraes atendeu ao pedido da empresa e determinou a cassação das decisões que haviam suspendido a realização da AGE, cujo objetivo era votar a incorporação de Furnas ao capital da companhia.
A ação foi ajuizada pela Eletrobras no último dia 30 contra liminares proferidas durante o plantão judicial por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef).
Os desembargadores entenderam que a AGE deveria ser suspensa devido a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobras. O caso tramita no Supremo.
No mês passado, o ministro Kássio Nunes Marques enviou o processo para conciliação e fixou prazo de 90 dias para a tentativa de solução consensual entre as partes. Quando recorreu ao STF, a Eletrobras alegou que os tribunais de instâncias inferiores usurparam a competência da Corte e que as liminares que suspenderam a AGE foram “muito além do que a Corte Suprema do País decidiu”.
Moraes acolheu o argumento da Eletrobras e afirmou que os tribunais, ao suspenderem a realização da AGE, acabaram por afastar a própria incidência da lei que trata da desestatização da companhia./Com Lavínia Kaucz
Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Lava-Jato
Por Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma condenação a 24 anos de prisão que havia sido imposta ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava-Jato. Fachin determinou que o caso deve ser analisado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, porque Vaccari foi acusado de arrecadar propinas para utilizar em favor do partido.
A decisão de Fachin foi tomada em dezembro. O ministro atendeu a um parecer apresentado pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que defendeu a competência da Justiça Eleitoral. Em 2019, essa mesma condenação já havia sido perdoada pela Justiça, com base no indulto natalino editado no ano anterior pelo então presidente Michel Temer.
"Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço", escreveu Fachin.
O ministro ressaltou, contudo, que apenas os "atos decisórios" são nulos, e que outras medidas tomadas durante a instrução do processo, como a decretação de medidas cautelares, poderão ser confirmadas pelo novo juiz responsável.
Vaccari foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 10 anos de prisão, por corrupção passiva. Os publicitários João Santana e Mônica Moura foram condenados na mesma ação, por lavagem de dinheiro. No mesmo ano, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação e aumentou as penas.
Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, afirmou que "confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo", de que a Justiça Federal não teria competência para analisar o caso.