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Ministério Público pede para arquivar ação contra Bolsonaro por injúria a Maria do Rosário

FOLHA DE SP

 

 

O Ministério Público do Distrito Federal pediu que a Justiça arquive uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Em manifestação enviada à Justiça, a promotora Ana Paula Marimon declarou que o caso preescreveu e que não há mais prazo para punir Bolsonaro. Em 2014, o ex-presidente afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque, segundo ele, ela era "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo". Os dois eram colegas na Câmara dos Deputados.

O processo foi enviado para manifestação do Ministério Público no dia 28 de junho. No entanto, o crime já estava prescrito desde o dia 21 de junho, segundo o órgão. O arquivamento ainda precisa de homologação por parte da Justiça

"Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva", diz a manifestação.

A ação foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro. A acusação foi apresentada em dezembro de 2014, sob o argumento de que o então deputado "instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro".

A ação foi suspensa quando ele assumiu a Presidência, em 2019. A Constituição impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.

Em junho, o Supremo encaminhou o processo para ser retomado na Justiça do Distrito Federal. Na decisão, o ministro Dias Toffoli atendeu o pedido da Procuradoria-Geral e declarou que o STF não tinha mais competência para analisar o caso.

 

Decisão do STJ gera risco de pagamento dobrado em contribuições ao Sistema S

painel s.a. / FOLHA DE SP / Com Diego Felix

 

Gigantes nacionais ligados ao Sistema S terão de arcar com uma conta bilionária caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplique a todas as ações que tramitam em instâncias inferiores uma decisão a respeito do cálculo das contribuições sobre a folha de pagamentos. A medida obrigaria as empresas a pagarem o dobro em contribuições às nove entidades que integram essa rede.

Para robustecer suas defesas e melhorar o diálogo com os ministros da corte, o sistema S contratou ex-ministros do STF, como Ayres Britto e Carlos Velloso, e o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Por lei, Sesc, Sesi, Senai e Sebrae, entre outras, recebem recursos das empresas vinculadas a cada categoria do sistema.

A União abre mão dessas verbas para que as entidades levem adiante projetos de formação educacional e profissional, atendimento de saúde, fora outras atividades de cunho social e cultural.

Hoje, existem divergências sobre o patamar de cálculo das contribuições em instâncias da Justiça comum. Alguns tribunais entendem que a base de cálculo é de 20 vezes o salário-mínimo e outros estabelecem um valor fixo (1% do faturamento).

No entanto, diante do volume de sentenças divergentes envolvendo empresas em todas as comarcas judiciais do país, o STJ decidiu discutir o que se chama "afetação nacional". Traduzindo: aplicar um entendimento único para todas as ações, uma espécie de repercussão geral.

Em um caso específico, que pode agora ser replicado, a corte já decidiu que caberia pagamento a maior pela empresa envolvida.

O processo em trâmite é relatado pela ministra Regina Helena Costa, uma das cotadas a ocupar a próxima vaga do Supremo Tribunal Federal.

Em jogo, está uma conta que, estima-se, faria as empresas pagarem, retroativamente, a mesma quantia já recolhida até o momento pelo sistema S.

Em um dos casos, de uma companhia de metais, o desembolso extra seria de quase R$ 1 bilhão somente em relação aos últimos cinco anos.

 

MPF arquiva representação contra Mauro Cid por abuso do silêncio na CPI do Golpe

Por João Paulo Saconi / O GLOBO

 

O MPF do Distrito Federal, representado pelo procurador Caio Vaez Dias, se manifestou hoje pelo arquivamento da representação criminal movida pela CPI Mista do Golpe contra Mauro Cid pelo suposto abuso do silêncio do ex-faz-tudo de Jair Bolsonaro em seu depoimento ao colegiado no último dia 11, em Brasília.

 

O caso chegou à 10ª Vara da Justiça Federal da capital federal a pedido da cúpula da CPI, que reclamou da quantidade de vezes em que Mauro Cid se recusou a responder a questionamentos dos parlamentares.

Ao longo da oitiva, o tenente-coronel disse 42 vezes que faria o uso da prerrogativa de não se incriminar diante dos deputados e senadores, conforme garantido pelo STF. Evitou, por exemplo, responder até a própria idade — o que, na visão de quem estava o estava sabatinando, não implicava em qualquer comprometimento ante das investigações a que responde.

A procuradoria do DF, no entanto, não entendeu o movimento como criminoso.

 

Diz o procurador Vaez Dias:

"Não há que se falar em abuso do direito ao silêncio por Mauro Cid, vez que, apesar de ter sido compromissado formalmente como testemunha (...) verifica-se que as perguntas que lhe foram dirigidas diziam respeito a fatos pelos quais ele já é investigado criminalmente, enquanto autor ou partícipe, sendo legítima sua recusa em se manifestar sobre eles".

Ataque a Moraes: suspeitos de ofensas e agressões questionam competência do STF em investigação

Por Paolla Serra — Brasília / o globo

 

A defesa do grupo investigado por supostamente atacar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no aeroporto internacional de Roma, na Itália, avalia que o caso não deveria estar tramitando na Corte e analisa qual mecanismo será usado para questionar a competência.

 

O advogado Ralph Tórtima Filho estuda o recurso cabível para contestar as decisões tomadas até então, já que os suspeitos não têm foro privilegiado, direito garantido a algumas autoridades públicas.

— Nesta quinta-feira, entramos com um pedido de acesso integral aos autos para analisarmos todo o material que consta no inquérito, como o que embasou os mandados de busca e apreensão. A partir de então, estamos analisando como deverá ser questionada a competência do STF. A meu ver, nada justifica o encaminhamento que estão dando a essa situação, com conotações políticas e suspeita de atentado ao Estado Democrático de Direito — disse Tórtima Filho.

Ontem, o advogado entregou na delegacia da Polícia Federal de Piracicaba um vídeo de dez segundos feito pelo corretor de imóveis Alex Zanatta no aeroporto de Roma. Em depoimento, o rapaz afirmou que a gravação do seu celular mostraria um suposto insulto feito por Moraes.

Zanatta disse à PF ter visto o filho do ministro xingando Andreia Munarão, mulher do empresário Roberto Mantovani Filho, na ocasião. Aos investigadores, o rapaz negou que o grupo tenha agredido o ministro e seus parentes e ainda relatou ter filmado o momento em que foi ofendido por Moraes.

As declarações prestadas por Zanatta constam na representação da PF pelos mandados de busca e apreensão contra endereços dos investigados no caso. Na delegacia, o rapaz disse que não “proferiu ofensas em face do ministro Alexandre de Moraes ou sua família” nem presenciou o cometimento de insultos ou agressões, por parte dos demais investigados”. Os demais suspeitos também negam os crimes.

 

Em representação à PF para apuração do episódio, Moraes relatou que estava na área de embarque do aeroporto por volta das 19h quando Andreia Munarão se aproximou e deu início aos xingamentos. Em seguida, Roberto Mantovani Filho "passou a gritar e, chegando perto do meu filho, Alexandre Barci de Moraes, o empurrou e deu um tapa em seus óculos. As pessoas presentes intervieram e a confusão foi cessada".

Também na representação, o ministro disse que, momentos depois, "a esposa Andréia e Alex Zanatta, genro do casal, retornaram à entrada da sala VIP onde eu e minha família estávamos e, novamente, começaram a proferir ofensas". Moraes não estava acompanhado de escolta policial no momento da abordagem, quando voltava de uma palestra na Universidade de Siena, onde participou de um fórum internacional de direito.

À PF, Moraes contou ainda que foi falar com o grupo para pedir que parassem com as agressões. "Alertei que seriam fotografados para identificação posterior, tendo como resposta uma sucessão de palavras de baixo calão." As fotos foram incluídas na representação. Depois disso, o ministro e sua família entraram na sala VIP e os agressores ficaram do lado de fora.

Por que a gestão de servidores temporários é desafio para prefeituras no Ceará

Luana Barros  / DIARIONORDESTE

 

A Prefeitura de Aquiraz publicou, no início de julho, decreto instituindo medidas para a redução de cargos na gestão municipal - incluindo a suspensão de contratos temporários, conforme recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE). As determinações ocorrem também após levantamento do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) que listou Aquiraz como um dos municípios que extrapolou o limite de gastos com pessoal previsto na legislação. 

Contudo, Aquiraz não é a única prefeitura cearense a encarar desafios na gestão de servidores municipais. O TCE identificou 52 prefeituras que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre de 2023, enquanto o Ministério Público tem, de forma recorrente, pedido a suspensão de contratos temporários e a realização de concursos públicos por gestões municipais. 

Os problemas perpassam questões como o recurso ainda insuficiente repassados aos Municípios para a resolução das demandas - inclusive, com diminuição recente causada pelas mudanças na arrecadação do ICMS -, mas também como o risco do impacto político-eleitoral em contratações realizadas de forma mais 'frágil'.

O promotor de Justiça José Silderlândio do Nascimento, que coordenada o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAODPP) do MPCE, aponta como as contratações temporárias - principalmente quando realizadas para cargos efetivos da estrutura administrativa - podem ser usadas como "moeda de troca política". 

"O Ministério Público considera que a acessibilidade aos cargos públicos tem que ser por meio do concurso público. O cargo temporário é uma contratação por uma necessidade temporária excepcional e não para cargos que sejam de necessidade efetiva", pontua.

BURLAS AO CONCURSO PÚBLICO

O promotor ressalta inclusive que o cargo temporário não é a única forma de "burla ao concurso público". "Há contratos de terceirização de pessoal, terceirizando determinados serviços que deveriam ser realizados por servidores efetivos", exemplifica. 

Ele cita como exemplo a recomendação expedida para a Prefeitura de Icó, na qual é orientado que se abstenha da contratação de temporários e também a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de mão-de-obra para atender às necessidades de secretarias municipais.

A criação de cargos comissionados para atividades que não são de "direção, chefia e assessoramento", assim como a realização de licitações para a realização de serviços "que não são provisórios, mas fazem parte da demanda ordinária da gestão" também são citadas por Nascimento como mecanismos de burla.  

O promotor acrescenta que o Ministério Público deve continuar mais atento neste ano a eventuais suspeitas de burla à seleção por concurso público, já que, em anos pré-eleitorais, estas contratações costumam ser "mais frequentes". 

Isto ocorre porque, no ano eleitoral, como é o caso de 2024, existem limitações da legislação quanto a contratações e quanto ao aumento de despesas. "O ano que é mais recorrente não é o ano da eleição, mas sim o ano anterior. (...) Por isso tá sendo bem recorrente recomendações pedindo a suspensão de processos seletivos e pedindo a realização de concurso público", diz Silderlândio. 

CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SÃO PREVISTAS

Auditor da Controladoria Geral da União e atualmente atuando como Controlador-Geral de Caucaia, Roberto Medeiros relembra que existem casos em que a contratação temporária obedece a demandas urgentes do município. 

"Os municípios fazem aquela contratação, por um período curto de tempo, com a expectativa que a demanda seja cumprida e, passado o momento, possa dispensar esse pessoal, sem impactar os limites de despesa com pessoal", diz. Ele cita como um dos exemplos mais recentes a pandemia de Covid-19, quando houve a necessidade de contratação de profissionais da saúde.  

Ele admite eventuais riscos dessas contratações estarem vinculados a interesses políticos e diz que é necessária a atenção do Ministério Público, por exemplo, para que "as contratações se deem em uma padrão técnico e com a necessidade de cada prefeitura". 

Ele, no entanto, pondera sobre o déficit de recursos para gestões municipais, o que por vezes atrapalha a gestão não apenas dos servidores da administração como também do atendimento geral das demandas dos munícipes. "As necessidades do cidadão são enormes, dentro de uma realidade municipal. E muitas dessas competências são absorvidas pela prefeitura, que, no mais das vezes, não as executa por falta de recursos", argumenta.

Ele cita como exemplo a redução das alíquotas do ICMS sobre produtos como combustíveis, aplicada em 2022. A perda de arrecadação pelo governo estadual teve impacto também no que seria repassado aos municípios, com "perda de renda, que foi sentida, e impacto na execução orçamentária, com prejuízo na saúde, na educação e também na contratação de pessoal".

Medeiros ressalta que por isso a importância dos alertas vindos de órgãos como o TCE sobre o comprometimento da receita do Município com os gastos com pessoal - de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Se houve uma contratação maior, o alerta emitido para que se corrija no segundo quadrimestre, ou até no último", diz. 

AVISO DE EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE GASTOS

A mudança na instrução normativa do TCE Ceará foi o que permitiu uma maior celeridade nos alertas emitidos aos municípios. O secretário adjunto de Controle Externo do órgão, Gustavo Pessoa, explica que as prefeituras passam a ser avisadas sobre o comprometimento da receita a cada quadrimestre. 

No modelo antigo, relembra ele, o alerta ocorria apenas de forma anual. Agora, os alertas mais constantes permitem também a adaptação das prefeituras à legislação. No primeiro semestre, o levantamento mostrou que 31 municípios ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal, enquanto outros 28 ultrapassaram 90%. 

Contudo, em 52 municípios a situação é mais séria, já que eles ultrapassaram o limite de gastos estabelecido pela LRF - que determina que a gestão pode gastar, no máximo, 60% das receitas para pagamento de pessoal. "A pandemia piorou essa situação, porque a receita diminuiu e a despesa cresceu", afirma Gustavo Pessoa, ao falar sobre como é o cenário do cumprimento desse limite entre as cidades do Ceará.

Ele relembra que, exatamente devido aos impactos da pandemia, lei complementar foi publicada para flexibilizar o cumprimento do limite de gastos em 2021, com um retorno gradual ao cumprimento do previsto pela LRF a partir de 2023. 

Os municípios que extrapolam esse limite têm oito meses - ou seja, dois quadrimestres - para se adequar. Entre as medidas que podem ser adotadas para isto, está a redução da jornada de trabalho, com consequente readequação salarial, e a extinção de cargos e funções. 

Ele ressalta, por outro lado, que não há diferença - para o cálculo com gasto de pessoal - entre os tipos de vínculo com o profissional, seja efetivo ou temporário. "Para fim de limite, acaba que não tem impacto, porque a despesa ocorre do mesmo jeito", ressalta. 

"O temporário é mais fácil de contratar, mas célere. O problema é encher de temporário, poder ser prejudicial para a gestão, já que é menos rígida a escolha", completa. 

Diário do Nordeste tentou contato com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para falar sobre o cenário de contratações temporárias e também de gestão de gestores nas prefeituras cearenses, mas não teve resposta.

PRESIDENTE DQ APEX, JORGE VIANA OMITE COBERTURA DUPLEX DE r$ 4,2 MILHÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL

Por Tácio Lorran / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA – Atual presidente da Apex-Brasil, o ex-senador Jorge Viana (PT-AC) comprou um apartamento de luxo em fevereiro do ano passado, mas não o declarou à Justiça Eleitoral. A cobertura duplex está avaliada em R$ 4,2 milhões – valor maior do que todo o patrimônio de R$ 3,6 milhões informado pelo petista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de outubro, quando disputou o cargo de governador do Acre.

O duplex de Jorge Viana tem uma área total de 540 m². São quatro quartos, sendo duas suítes, além de salas de estar e de jantar, cozinha e hall íntimo. Na parte superior, a cobertura conta com spa, churrasqueira, ducha e uma vista privilegiada do Lago Paranoá.

Por meio da assessoria, Viana disse ter declarado o imóvel à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda deste ano, mas não explicou por que não o fez à Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2022, quando tentou voltar ao cargo de governador do Acre, Viana informou ser dono de um apartamento de R$ 1,4 milhão e de uma casa de R$ 330 mil. A declaração não traz detalhes sobre as localidades desses imóveis. Juntos, os bens não chegam, contudo, à metade do valor do novo apartamento. O petista também declarou possuir outro R$ 1,7 milhão em terrenos.

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O imóvel foi comprado quando estava em fase de construção. O duplex fica em um residencial recém-inaugurado na Asa Norte, próximo a um parque ecológico, o Olhos D’Água. O apartamento foi entregue em dezembro do ano passado. Viana assumiu a Apex e logo mobiliou o espaço, cuja área total equivale a duas quadras de tênis.

Mais de um ano e meio depois da aquisição, contudo, o imóvel ainda segue no nome da imobiliária. O Estadão obteve no cartório acesso à certidão do duplex. À reportagem, Jorge Viana explicou, por meio de sua assessoria, que a compra do duplex foi feita por financiamento e que o processo de transferência está em tramitação.

Jorge Viana também disse ter vendido outros dois imóveis, sendo um na Asa Norte, em Brasília, e outro em Rio Branco, no Acre, para comprar o apartamento. No entanto, pesquisas feitas em todos os cartórios da capital não acharam imóvel em nome de Viana na Asa Norte nos últimos 20 anos.

A declaração de bens é exigida pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor possa acompanhar a evolução patrimonial do seu candidato e também para indicar se o postulante pode ou não doar dinheiro para sua própria campanha.

Advogados especialistas em direito eleitoral afirmam que a não declaração do novo imóvel ao TSE pode configurar crime de falsidade ideológica. “As omissões de candidatos em relação à declaração de bens podem acarretar efeitos em três searas: nas áreas tributária, um crime de sonegação fiscal, eleitoral e penal eleitoral, falsidade ideológica”, afirma o advogado eleitoral Walber de Moura Agra.

“Caso o candidato tenha utilizado dessa declaração falsa para criar uma imagem e relação com o eleitorado, a Corte eleitoral pode entender pela ilicitude a partir do art. 350 do Código Eleitoral”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.

Segundo Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, como a candidatura já transitou em julgado, não é mais possível instaurar ação para levar a algum tipo de condenação. Caso Viana tivesse sido eleito, ele poderia ter de comprovar a evolução patrimonial ao longo do mandato e, para isso, teria que explicar por que não declarou o imóvel que já possuía.

Passagens

Mesmo tendo comprado o duplex em Brasília há um ano e meio, Jorge Viana, ao assumir a presidência da Apex-Brasil em janeiro, atuou para mudar regras internas do órgão e ganhar duas passagens de ida e volta por mês para Rio Branco, no Acre.

Como mostrou o Estadão, o benefício foi aprovado em 6 de março pelo Conselho Deliberativo da agência. Pela decisão, todos os membros da diretoria executiva do órgão passaram a receber bilhetes aéreos de ida e volta para suas cidades de “residência”.

Entre janeiro e maio, Viana viajou seis vezes para Rio Branco, segundo dados da transparência da Apex-Brasil. O Estadão mostrou que ele tem priorizado agendas no seu reduto eleitoral.

Viana chegou a ser afastado do cargo por não ter inglês fluente

Quando comprou o apartamento, Viana estava fora de cargos públicos. Após tentar – sem sucesso – se reeleger senador do Acre em 2018, o petista abriu uma empresa de consultoria, a Gestar Engenharia, e passou a dar aulas no IDP, a faculdade do ministro do STF Gilmar Mendes.

Sua renda era composta ainda pela aposentadoria do Senado, no valor de R$ 20 mil, e da pensão de ex-governador do Acre, de R$ 35 mil.

Viana assumiu a presidência da Apex-Brasil em 3 de janeiro deste ano. O salário é de R$ 65 mil.

Em março, o petista operou uma mudança no estatuto do órgão em benefício próprio ao eliminar a obrigatoriedade de inglês fluente para ocupar o cargo responsável por divulgar os produtos brasileiros no exterior. A informação foi revelada pelo Estadão. A assessoria de Viana admitiu que ele não domina o idioma.

Em maio, a 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal chegou a suspender a posse do petista devido às revelações da reportagem, mas a decisão foi cassada em menos de uma semana pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

8 DE JANEIRO: PGR VOLTA ATRÁS E PEDE ARQUIVAMENTO DE INQUERITO DE DEPUTADO BOLSONARISTA

Por Isabella Alonso Panho / O ESTADÃO

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira, 10, o arquivamento do inquérito aberto contra o deputado André Fernandes (PL-CE), vice líder da sigla na Câmara e membro da CPMI do 8 de Janeiro, por causa de publicações feitas pelo parlamentar no dia em que as sedes dos três poderes em Brasília foram atacadas por manifestantes bolsonaristas. A investigação foi aberta a pedido da própria PGR.

O parecer, assinado pelo subprocurador Carlos Frederico Santos, afirma que não há elementos suficientes para que fique comprovada a efetiva participação do deputado nos atos. “É evidente que uma publicação em rede social pode sim levar a uma influência causadora de um resultado delitivo, mas, neste caso, replicar um conteúdo já conhecido por milhares torna impossível conhecer o nível de influência da postura do investigado”, diz o parecer.

Fernandes é investigado pela Polícia Federal pela suposta prática de dois delitos: incitação ao crime e tentativa de abolição do estado democrático de direito, por causa de duas publicações que ele fez nas redes sociais. Na primeira, do dia 6 de janeiro, o deputado convocou os seguidores para as manifestações que aconteceriam dali a dois dias. “Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, o primeiro ato contra o governo Lula. Estaremos lá.”

A segunda publicação foi feita no próprio 8 de janeiro. Fernandes compartilhou nas redes sociais uma foto de um armário depredado, com o nome do ministro Alexandre de Moraes, e a legenda “quem rir vai preso”. No dia 11 de janeiro, data em que pediu a abertura de investigação, a PGR disse que o deputado “estimulou a prática de ações criminosas”.

Quando foi intimado para depor, Fernandes negou os crimes pelos quais é investigado e disse que a foto do armário depredado foi uma “crítica ao ativismo judicial”. Na data das manifestações, ele não estava em Brasília, e sim no Ceará, seu estado natal.

O inquérito tramita sob a tutela do Supremo Tribunal Federal, que chamou para si a competência de investigar todos os casos vinculados aos ataques do 8 de Janeiro. Por isso, o arquivamento dependerá de uma última palavra de Moraes, relator do caso. Ele pode anuir com o arquivamento ou solicitar a produção de novas provas, possibilidade mais remota.

Como os crimes pelos quais Fernandes é investigado são de ação penal pública, eles dependem do Ministério Público oferecer uma denúncia para darem início a um processo criminal. O parecer apresentado pela PGR nesta segunda diz justamente que o órgão não vê provas suficientes para esse gesto, reduzindo as chances do deputado ir para o banco dos réus.

Influencer, caminhoneiro, faxineira: seis meses depois, 211 pessoas continuam presas por atos golpistas

Por Daniel Gullino e Paolla Serra / O GLOBO

 

Em sua última postagem no Instagram, o nutricionista Felipe Feres Nassau, de 38 anos, alertou sobre a importância de beber 1,8L de água diariamente, comer 250g de vegetais, dar três mil passos e dormir antes das 23h. A publicação, feita em 6 de janeiro desse ano, foi curtida por 2.227 dos seus 78 mil seguidores. Dois dias depois, o profissional de saúde foi preso em flagrante por participar dos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e permanece até hoje no Centro de Detenção Provisória II.

 

De lá para cá, as redes sociais de Felipe receberam comentários como: “Vai continuar dando dicas de saúde na Papuda?”. Assim como o influencer, 211 pessoas — 147 homens e 64 mulheres — ainda estão em duas unidades prisionais por supostamente atuarem na invasão e depredação dos prédios do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de janeiro.

 

Seis meses após os atos golpistas, levantamento do GLOBO mostra que o STF já analisou 1.290 denúncias, pouco mais de 90% das 1.390 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em todos os julgamentos as denúncias foram aceitas e os investigados viraram réus. Nesse período, as investigações avançaram mais rápido em relação aos presos em flagrante nos dias 8 e 9 de janeiro.

 

Entre os presos, também na Papuda, o caminhoneiro maranhense Claudiomiro da Rosa Soares, de 48 anos, contou ao ser detido ter se deslocado em um ônibus para participar das manifestações em frente ao Quartel-General do Exército, no início de janeiro. No depoimento, negou ter cometido danos ao prédio na ocasião.

 

Já na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, estão 64 mulheres atrás das grades pelos mesmos crimes. Uma delas é a faxineira paulista Edineia Paes da Silva dos Santos, de 37 anos, que disse participar de uma caminhada quando percebeu que havia começado uma confusão com bombas sendo lançadas perto do Palácio do Planalto. Ela afirmou ter se escondido em um fosso quando foi vista por policial e também negou atos de vandalismo.

 

Análise por blocos

As denúncias já analisadas pelo STF envolvem dois grupos. Os que foram presos em flagrante dentro do Palácio do Planalto, do Congresso ou do STF são apontados como executores dos atos. Já os detidos na manhã do dia seguinte, no Quartel-General do Exército, são acusados de atuar como incitadores.

Para contornar o alto volume de casos, o STF realizou a análise por blocos, sempre no plenário virtual, sistema no qual cada ministro deposita seu voto, sem discussão direta. Até agora foram oito blocos de denúncias, analisando até 250 casos de uma vez.

Cada caso é analisado de forma individualizada, mas a PGR adotou uma espécie de padrão nas denúncias, para casos semelhantes, o que foi repetido nos votos do relator, Alexandre de Moraes, e dos demais ministros.

Agora, nos processos em que as denúncias já foram aceitadas, foi aberta uma ação penal e começou a fase da instrução processual, com a coleta de provas. Nessa fase, são realizados depoimentos de testemunhas de acusação e defesas. As primeiras audiências de instruções já começaram a ser feitas.

Em junho, Moraes estimou que os casos mais graves, dos réus que seguem presos, serão julgados em até seis meses. O relator afirmou que as ações penais devem ser julgadas em blocos de 30 réus.

Investigações contra parlamentares

Também foram abertos inquéritos contra três deputados federais: André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP). A Polícia Federal (PF) apontou que Fernandes teria cometido incitação ao crime, enquanto Tércio e Waiãpi teriam cometido crime de opinião. No caso das duas deputadas, a PGR discordou e pediu o arquivamento das investigações. O órgão ainda não se manifestou sobre Fernandes.

Investigações sobre os financiadores e sobre a suposta omissão de autoridades do Distrito Federal ainda não geraram denúncias. Ao todo, o STF tem sete inquéritos para investigar os episódios do 8 de janeiro, além de investigações preliminares que tramitam de forma sigilosa.

 

Na área cível, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou sete ações pedindo o ressarcimento dos danos causados na destruição das sedes dos Três Poderes. Os alvos são 250 pessoas, três empresas, uma associação e um sindicato que foram presas ou que são apontadas como financiadoras dos atos. A AGU quer que elas sejam condenadas a pagar R$ 26,2 milhões, valor que representa a estimativa de prejuízo causado.

OS LIMITES DO JUDICIÁRIO

Por Hugo Nigro Mazzilli / ADVOGADO / O ESTADÃO

 

Pode o Poder Judiciário alterar ou impor políticas públicas no País?

Por meio dos chamados litígios estruturais, essa questão já tem sido enfrentada pelos tribunais. O objetivo desses processos é obter uma reforma estrutural num ente ou instituição para restabelecer um direito fundamental e implantar ou corrigir uma política pública, como nos litígios decorrentes de grandes danos ecológicos (por exemplo, o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais).

De um lado, os reparos ambientais de enorme vulto e extrema complexidade desafiam as regras do processo civil tradicional, mas, de outro lado, despertam a dúvida: como poderia o Judiciário impor ao Estado providências fora das políticas públicas em vigor ou, mais ainda, fora dos limites orçamentários?

Pode ou não o juiz se imiscuir nessas questões? Investido para aplicar a Constituição e as leis, o juiz tem ou não legitimidade para criar ou alterar, do jeito que bem queira, as políticas públicas do País?

Os chamados litígios estruturais podem e devem, sim, ser ajuizados, desde que neles se encontrem justos limites, pois não cabe ao Judiciário administrar no lugar do administrador nem legislar no lugar do legislador. Identificando-se omissão ou desvio do ente público em tema de direitos fundamentais de caráter social, admite-se seja determinada a correção ou a implantação de políticas públicas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem exigido três requisitos para viabilizar a incursão judicial no campo dos litígios estruturais (RE n.º 440.028-SP):

  • a política pública reclamada deve ter natureza constitucional;
  • é necessária correlação entre a política pública reclamada e os direitos fundamentais; e
  • deve-se provar a omissão ou a prestação deficiente pela administração pública sem justificativa razoável.

Embora se devam flexibilizar os rigores processuais nos litígios estruturais e valorizar soluções consensuais com a participação das comunidades lesadas, em primeiro lugar o juiz tem de ater-se ao que foi pedido pelas partes, não podendo decidir fora daí.

Além disso, é preciso dizer que, por piores que sejam os membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo – e muitas vezes o são –, o povo, titular da soberania, pode questionar suas políticas públicas e pô-los na rua de quatro em quatro anos. Mas, no tocante aos juízes, tudo o que se faça contra eles ou suas decisões depende deles mesmos. Por isso, o impeachment de membros do Judiciário é mais teoria do que prática, e, por sua vez, o controle do Conselho Nacional de Justiça tem caráter apenas administrativo, e não jurisdicional.

Não podemos deixar de impor limites à atuação do Judiciário, pois é o Poder menos democrático e menos sujeito a controle que temos, e já tem dado mostras de que, quando quer desviar-se, desvia-se sem emenda, como nossa maior Corte quando julga fora dos limites de sua competência constitucional.

É possível usar o processo estrutural para questionar políticas públicas, sim, mas com cuidados e limites, pois não se pode dar carta branca ao Judiciário, haja vista que, num suposto papel proativo, ele já vem tomando liberdades inaceitáveis, como no inquérito das fake news, que corre há anos, de ofício e sob sigilo (inquérito n.º 4.781/19-STF); está investigando diretamente, processando e mandando prender mesmo pessoas não sujeitas a foro constitucional por prerrogativa de função; está admitindo acordos de colaboração premiada tomados por órgãos outros que não o titular privativo da ação penal pública; está cassando decisão de indulto que a Constituição pôs na competência exclusiva do chefe do Executivo; fora dos casos autorizados pela Constituição, está criando normas abstratas que são verdadeiras leis materiais. Viola-se, assim, a separação de Poderes, descura-se a investidura democrática e põe-se a perder a imparcialidade dos magistrados e a segurança do sistema.

Em nosso sistema republicano, em tese todos os Poderes deveriam controlar-se reciprocamente, mas na prática o Judiciário controla os demais e não é por eles efetivamente controlado, pois, embora em teoria possível, jamais tivemos impeachment de magistrados do mais alto tribunal.

Não basta dizer que o processo estrutural é realidade com a qual temos de conviver e, com isso, tacitamente aceitar que o Judiciário faça o que bem queira, impondo ou alterando políticas públicas a seu talante. Não se trata apenas de questão acadêmica discutir a separação de Poderes. Basta ver as sucessivas decisões judiciais que invadem o campo da discricionariedade administrativa – e aqui, por óbvio, não estou falando das legítimas decisões que cassam atos administrativos ilegais. Estou falando, sim, do erro em substituir o juízo de conveniência do administrador pelo do juiz, em matérias que a Constituição e as leis deram discricionariedade ao administrador, que foi eleito para tomar essas decisões.

Não podemos aceitar um Judiciário como Poder deslegitimado e incontrolável, o que não se coaduna com os princípios democráticos e republicanos.

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CNJ pede investigação sobre infiltração de facção paulista em concursos para TJ e MP de São Paulo

Por O Globo — Rio de Janeiro / O GLOBO

 

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) solicitou, na última sexta-feira, ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário que seja feita uma investigação sobre a suspeita de infiltração de membros de uma grande facção paulista nos processos seletivos de carreiras do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de São Paulo.

 

O ofício enviado pelo corregedor Luis Felipe Salomão pede que a denúncia seja investigada pela Polícia Federal. A suspeita é de que a facção esteja investindo "na formação de candidatos de concursos para juízes e promotores, com o objetivo de infiltrar na polícia, no Ministério Público e no Judiciário", segundo o órgão.

— A imprensa noticiou e nós recebemos a informação de que estaria havendo agentes infiltrados em concursos para a magistratura e outras carreiras. A partir dai conversando com a Polícia Federal e outros agentes de segurança nós resolvemos encaminhar um ofício solicitando uma investigação aprofundada — disse Salomão, em entrevista ao portal Migalhas, durante um evento na Universidade de Coimbra, em Portugal.

"A organização criminosa, que antes já investiu na formação de advogados, agora estaria focada na preparação de infiltrados para concursos públicos", diz ainda a nota divulgada pelo CNJ.

 

 

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