Busque abaixo o que você precisa!

O STF ideal e o real

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Ladeado pelos chefes do Executivo e do Legislativo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, inaugurou o ano judiciário apresentando dados protocolares da Justiça e tecendo considerações genéricas sobre sua missão, como, aliás, convém a uma cerimônia desse tipo. Mas, como dizia a célebre ponderação do filósofo José Ortega y Gasset, “eu sou eu e minha circunstância”, e a circunstância da Corte é bem mais tumultuosa do que sugere o discurso de seu presidente.

 

“Todas as democracias reservam uma parcela de poder para ser exercida por agentes públicos que não são eleitos pelo voto popular, para que permaneçam imunes às paixões políticas de cada momento”, disse Barroso. “O título de legitimidade desses agentes é a formação técnica e a imparcialidade na interpretação da Constituição e das leis.” A fala, em tese, é irretocável. O problema é a sua discrepância com as práticas da Corte.

 

Pesquisas registram que a credibilidade do STF está em franco derretimento. No núcleo da desconfiança está justamente a percepção de que sua atuação é movida por paixões políticas, não só para interpretar a Constituição e as leis, mas reformulá-las.

 

“Somos contra todo tipo de abusos”, disse Barroso. Mas como conciliar essa intransigência com o fato de que mais de 90% dos magistrados e procuradores recebem acima do teto estabelecido pela Constituição que deveriam guardar?

 

“Celebramos a vitória das instituições e a volta do País à normalidade plena”, disse Barroso. Mas será normal haver inquéritos secretos que já duram milhares de dias, ao abrigo dos quais já se praticaram desde suspensões de perfis em redes sociais a censuras a veículos de comunicação? Quando Dias Toffoli dizima monocraticamente provas, confissões e punições no âmbito da Operação Lava Jato com fundamento na narrativa conspiratória petista, é de “técnica” e “imparcialidade” que se está falando? O próprio Barroso, supostamente a salvo das paixões políticas, vangloriou-se, num evento estudantil, de ter ajudado a derrotar o bolsonarismo.

 

“Decidimos as questões mais complexas e divisivas da sociedade brasileira”, disse Barroso. Eis o maior problema: a esmagadora maioria dessas questões deveria ser decidida pelo Parlamento. A parte que toca ao STF é crucial, mas limitada: exercer o controle de constitucionalidade.

 

A Corte, entretanto, vem ampliando a compreensão a respeito de suas próprias competências, ora atuando como uma espécie de Poder moderador entre os outros Poderes, ora agindo no lugar deles. Só no ano passado, o STF emitiu ordens executivas que abrangem desde as políticas de câmeras em uniformes policiais, passando por medidas de combate a queimadas até os preços de sepulturas, e disfarça cada vez menos sua ambição de legislar sobre questões como o aborto, liberação das drogas e regulação das redes sociais.

Alternando entre o triunfalismo e o vitimismo, os ministros frequentemente atribuem o descrédito à desinformação dos “inimigos da democracia”. Mas as pesquisas mostram que a desconfiança grassa à esquerda e à direita, e vai muito além da militância bolsonarista. As críticas mais contundentes não atingem o papel da Corte na defesa da democracia, mas justamente os abusos cometidos em nome dessa defesa.

 

Barroso está correto. O ideal da Justiça é de um quadro de servidores qualificados que arbitram conflitos sobre os quais não têm parte, aplicando leis que não criaram. Mas o sentimento predominante é de uma Corte instável, conivente com abusos e politizada.

 

Se os ministros não querem se fiar neste jornal, ouçam seus próprios pares. “Cabe sempre observar o limite da Constituição”, disse recentemente o vice-presidente da Corte, Edson Fachin. “Ao Direito o que é do Direito, e à política o que é da política”, declarou Fachin, que acrescentou, sabiamente, que, “numa democracia, não cabe ao árbitro construir o resultado”, ou seja, “o juiz não pode deixar de responsabilizar quem violou as regras do jogo, mas não lhe cabe dizer quem vai ganhar”.

 

Essas advertências foram feitas no aniversário do infame ataque do 8 de Janeiro às sedes dos Três Poderes, e deixam uma questão incômoda: seriam necessárias se o País gozasse mesmo de “normalidade plena”?

Novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Ceará tomam posse nesta sexta-feira (31)

Escrito por
Redação O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

 

Em cerimônia realizada no Centro de Eventos, os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram empossados na noite desta sexta-feira (31). O evento contou com a presença do governador do Estado, Elmano de Freitas. 

A nova gestão, eleita em outubro do ano passado, seguirá nas funções até janeiro de 2027. Foram empossados para os cargos:

  • Presidente: Heráclito Vieira de Sousa Neto
  • Vice-presidente: Francisco Mauro Ferreira Liberato
  • Corregedora-geral da Justiça: Marlúcia de Araújo Bezerra
  • Ouvidora-geral do Poder Judiciário estadual: Andréa Mendes Bezerra Delfino

A solenidade foi conduzida pelo atual presidente da Corte, o desembargador Abelardo Benevides Moraes.

Foto da cerimônia dos novos dirigentes do TJCE
Legenda: Cerimônia ocorreu no Centro de Eventos do Ceará
Foto: Divulgação/Ascom TJCE/Rodrigo Carvalho

O desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do TJCE, realizou o juramento ao cargo. "Prometo bem desempenhar os deveres do cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as leis da União do Estado". 

O mesmo juramento também foi realizado pelos outros que foram empossados na noite desta sexta. 

Justiça Eleitoral não é fiscal de discurso

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e a condenou à inelegibilidade por oito anos. Em sessão realizada no dia 30 passado, o TRE-SP concluiu, por 5 votos a 2, que a parlamentar cometeu “abuso de poder político” e “uso indevido dos meios de comunicação” ao disseminar suspeitas sobre as urnas eletrônicas, um discurso superado até entre alguns bolsonaristas. Nem por isso a decisão, da qual cabe recurso, deixa de ser abusiva. A Corte Eleitoral extrapolou seus limites de atuação e, como se isso não bastasse, afrontou a vontade dos milhares de paulistas que, em 2022, votaram em Zambelli como sua representante na Câmara dos Deputados.

 

A competência da Justiça Eleitoral é muito bem definida. Basicamente, cabe a esse ramo do Poder Judiciário garantir a lisura das eleições, assegurando que os cidadãos possam exercer em paz e segurança seu direito-dever de votar e, ademais, que todos os candidatos possam competir em igualdade de condições. Entretanto, de uns anos para cá, alguns juízes eleitorais, inclusive com assento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm se arvorado em fiscais de discurso político, ora interpretando de forma expansiva a legislação eleitoral, ora inventando crimes que não estão previstos em lei, como “desinformação”.

 

Uma Justiça que deveria se orientar pela objetividade e pelo princípio da intervenção mínima – in dubio pro sufragio – tem agido de forma cada vez mais subjetiva, como se lhe coubesse tutelar os eleitores, como se estes formassem uma massa de incapazes de decidir por si mesmos conforme suas afinidades político-ideológicas e a partir das informações de que dispõem para definir seus votos. A cassação de Zambelli é mais um caso que se insere nesse lamentável rol de abusos da Justiça Eleitoral.

Que fique claro: para este jornal, a sra. Carla Zambelli é uma deputada desqualificada para o exercício da representação parlamentar à luz de suas palavras e ações frontalmente contrárias aos princípios liberais democráticos que o Estadão defende. Contudo, seu comportamento por vezes leviano, ofensivo e violento não é um problema deste jornal nem tampouco da Justiça Eleitoral; é um problema dos 946.244 eleitores paulistas que sufragaram o número da parlamentar nas urnas na eleição geral passada.

 

O mandato popular tem de ser rigorosamente respeitado em uma democracia que se pretende séria, tanto pelo mandatário como por aqueles que detêm o poder de cassar sua representação política. A vontade dos eleitores manifestada nas urnas é sagrada, passível de ser subvertida somente quando houver provas irrefutáveis de abusos e crimes cometidos por seus representantes. Não parece ser o caso envolvendo a parlamentar paulista.

 

O desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator da ação contra Zambelli, afirmou em seu voto que “não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar a vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral”. Ora, “aptas a influenciar” não significa que influenciaram. Logo, deveriam constar dos autos as provas desse suposto nexo causal entre os vídeos publicados por Zambelli, nos quais ela dissemina suspeitas sobre a segurança das urnas eletrônicas em Itapeva (SP), e a repercussão dessas postagens no resultado do pleito, o que não restou demonstrado. A juíza Maria Cláudia Bedotti, primeira a divergir do relator, sustentou, com razão, que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidenciem a gravidade da conduta”.

 

É evidente que, diante de casos comprovados de abuso de poder político ou econômico, além de crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral não só pode, como deve intervir. Mas espanta a facilidade com que a vontade dos eleitores tem sido subvertida por decisões judiciais parcamente fundamentadas e que mal escondem um vezo moralista. Assim, não se pode condenar quem veja a Justiça Eleitoral como um instrumento de perseguição política.

Emendas Pix a 81 prefeituras no Ceará estão na mira do MPF em investigação de corrupção

e

  / DIARIONORDESTE

 

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou investigações contra 81 prefeituras cearenses beneficiadas com emendas individuais impositivas por meio de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”. A ofensiva, deflagrada no fim do ano passado, mira no instrumento que ficou conhecido pela falta de transparência e, por isso, também tornou-se alvo do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O MPF apura suspeitas de que os recursos públicos foram usados para "a prática de atos de corrupção". Nacionalmente, as investigações já chegaram a 400 cidades, contudo, esse número deve aumentar, já que a intenção do órgão é seguir o rastro de todas as emendas Pix transferidas para estados e municípios brasileiros, de acordo com informações divulgadas na última quarta-feira (29), pela Folha de S. Paulo.

As investigações em todo Brasil foram iniciadas a partir de um ofício expedido, ainda no ano passado, pela Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), do MPF, que uniformiza o combate à corrupção no País. No documento, o Ministério Público Federal informa que segue determinação do ministro Flávio Dino, do STF, de “assegurar a transparência na aplicação dos recursos públicos e prevenir atos de corrupção”.

No Ceará, as investigações estão sendo conduzidas pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), já miram 81 municípios e ainda estão na fase de apuração. Na última quinzena do ano passado, o MPF recomendou aos gestores dessas prefeituras que enviassem a “completa prestação de contas de todos os recursos de Emendas Pix utilizados no corrente ano (2024), na plataforma do Transferegov.br”.

O órgão ainda alertou que o descumprimento da recomendação pode desencadear processo de improbidade administrativa. 

Em recente manifestação sobre o instrumento das “Emendas Pix”, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou essa modalidade de transferência de recursos. Segundo ele, o instrumento contraria preceitos fundamentais como a separação de Poderes e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, comprometendo mecanismos de controle da aplicação de recursos públicos.

Além do Ceará, portarias divulgadas pelo MPF indicaram investigações em andamento também nos seguintes estados: 

  • Espírito Santo
  • Pará
  • Piauí.
  • Rio de Janeiro
  • Maranhão
  • Roraima
  • Sergipe
  • Amazonas
  • Acre
  • Rio Grande do Norte
  • Mato Grosso do Sul

CERCO NO STF

Desde 2022, o STF vem travando uma queda de braço contra o Congresso para estabelecer regras que garantam transparência pública na destinação de emendas. Em dezembro daquele ano, a Corte julgou as emendas RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) como inconstitucionais.

Em resposta, os deputados e senadores aprovaram uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos em uma tentativa de se adequar às considerações do Judiciário. Contudo, o Psol recorreu ao STF alegando que as mudanças não eram suficientes para garantir, entre outros princípios, o de transparência na indicação dos valores.

Em agosto do ano passado, Flávio Dino determinou a suspensão das emendas e estabeleceu a adoção de mecanismo de rastreabilidade como condição para liberar os repasses. Ele ainda determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse o envio de emendas.

Nos meses seguintes, o Legislativo e o Executivo se movimentaram para criar novas regras para a execução dos recursos. Em dezembro, Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares, mas estabeleceu regras mais rígidas do que as criadas pelos parlamentares e sancionadas pelo presidente Lula (PT). A medida gerou incômodo entre os congressistas, que a interpretaram como uma interferência indevida.

Contudo, Dino avançou mais. Em 23 de dezembro, ele ordenou o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em recursos. A determinação foi uma resposta à manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de indicar o montante sem cumprir as exigências da Corte.

Desde então, o magistrado liberou apenas emendas destinadas à Saúde. Ele ainda suspendeu o envio de emendas parlamentares a Organizações Não Governamentais (ONGs), a não ser para aquelas que estão comprovando a regularidade nos repasses.

FRENTES DE INVESTIGAÇÃO

Além do MPF, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Ceará (MPCE) têm investigações em andamento no Ceará contra um esquema criminoso com uso ilegal de emendas parlamentares e compra de votos no Estado.

Conforme mostrou o Diário do Nordeste em uma série de reportagens neste mês, o deputado federal cearense Júnior Mano é citado como tendo um “papel central” no esquema. Ele nega as acusações. Já o prefeito eleito — e foragido — de Choró, Bebeto Queiroz (PSB), é apontado como o principal articulador do grupo criminoso.

De acordo com os investigadores, o mandatário usava empresas em nome de “laranjas” para desviar o dinheiro oriundo do orçamento federal. Uma das empresas atribuídas ao gestor celebrou contratos com quase 50 prefeituras do Ceará. Tais acordos são investigados pela PF.

RESPOSTA DAS PREFEITURAS CEARENSES

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Juazeiro do Norte disse que a emenda citada pelo MPF não foi destinada ao município, mas sim para uma escola estadual cearense.

A Prefeitura de Miraíma confirmou que recebeu, no ano passado, duas emendas individuais de transferência especial, uma do deputado AJ Albuquerque (PP) e outra do deputado Danilo Forte (União), ambos com bases eleitorais no município. “Os recursos foram devidamente cadastrados no sistema Transferegov para serem utilizados em investimento em pavimentação”, completou a gestão.

A Prefeitura de Cedro disse que foi notificada pelo MPF sobre a destinação dos recursos referentes à emenda e prestou todas as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido pelo órgão. “Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a boa gestão dos recursos públicos e o respeito aos princípios da administração pública. Todos os repasses recebidos seguem rigorosamente os procedimentos legais e são devidamente aplicados conforme as normativas vigentes”, informou a assessoria.

A Prefeitura de Acaraú informou que as emendas recebidas pelo município “estão sendo utilizadas conforme destinação constante no plano de trabalho, inseridos no portal Transferegov”. “Informamos ainda que comunicamos a contento o Poder Legislativo Municipal, o TCU e TCE do recebimento dos recursos e a informação de sua destinação. Assim sendo, foram cumpridas todas as exigências legais para a garantia da transparência e rastreabilidade, responsabilidade fiscal, devido processo orçamentário, moralidade e eficiência no recebimento e processamento das emendas”, concluiu a gestão.

A Prefeitura de Tauá disse que recebeu um ofício do MPF solicitando informações sobre as emendas e respondeu ao órgão.

A Prefeitura de Russas informou que também foi notificada com um pedido de informações e respondeu “de forma completa e irrestrita, com o encaminhamento de toda a documentação solicitada referente ao recebimento da emenda, bem como anexando o plano de trabalho aplicado para a execução e utilização integral do recurso”. “O Município de Russas desconhece a existência de qualquer Procedimento Investigatório, de natureza cível e/ou criminal, instaurado pelo MPF contra o ente público em razão do recebimento da Emenda Parlamentar nº 40280004-2024, até o presente momento”, concluiu.

A Prefeitura do Crato confirmou o recebimento das emendas e disse que, desde então, vem seguindo todas as orientações do TCU. “As informações acerca do recebimento dos valores e documentos relativos à destinação dos recursos estão sendo devidamente comunicadas ao Ministério Público Federal”, informou.

A Prefeitura de Monsenhor Tabosa informou que já foi notificada sobre o procedimento administrativo do MPF e reforçou que aplicou corretamente os valores. Segundo a gestão municipal, os recursos foram usados na pavimentação asfáltica de diversas ruas. “Todas as informações referentes ao plano de trabalho, programa, dotação orçamentária e demais detalhes estão disponíveis na plataforma Transfere.gov.br do Governo Federal, assegurando a integral transparência e rastreabilidade”, disse a Prefeitura, que reforçou ainda seguir todas as orientações do TCU.

A Prefeitura de Aracati argumentou que o pedido de informações do MPF faz parte de um acompanhamento das decisões do STF sobre as emendas Pix, “não se trata de um procedimento investigatório”. A gestão disse que foi uma das “selecionadas” para receber esse acompanhamento “amostral”. 

“Aracati apresentou as informações de maneira clara e detalhada, atestando que as emendas foram devidamente aplicadas nas destinações corretas, em conformidade com as normativas vigentes. Ademais, foi assegurado que toda a movimentação financeira, com relação aos repasses recebidos, foi devidamente registrada no sistema Transferegov, plataforma oficial de prestação de contas do Governo Federal. O município demonstrou total transparência, incluindo os extratos de repasses e comprovantes de aplicação das verbas no sistema, conforme exigido”, concluiu.

A Prefeitura de Forquilha disse “repudiar qualquer insinuação acerca de irregularidades por parte do Município” e reforçou que “não recebeu qualquer recurso de forma irregular ou ilegal”. A gestão esclareceu que foi beneficiada com R$ 480 mil da emenda investigada pelo MPF e usa o montante para a ampliação do balneário público da cidade. 

“A execução da obra está sendo conduzida de maneira rigorosa e eficiente, em total conformidade com o Plano de Trabalho cadastrado no Sistema de Transferências Voluntárias e Recursos da União. O cronograma de execução está sendo seguido à risca, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Com isso, já podemos anunciar que a obra será entregue à população de Forquilha ainda na próxima semana, beneficiando a comunidade de forma imediata”, acrescentou a gestão.

“A contratação da obra foi realizada com o máximo rigor e transparência pelo Município de Forquilha, garantindo a lisura de todos os processos, com análise irrestrita das formas, procedimentos e valores adotados. Vale ressaltar também que o recurso ainda não foi pago à empresa contratada, encontrando-se, no momento, em conta bancária específica para esse fim, aguardando a etapa final de execução”, concluiu.

A Prefeitura de Iracema, por sua vez, disse que a emenda questionada contemplou pedidos da comunidade local, que desejava a promoção de uma série de melhorias para o Estádio Municipal de Futebol de Campo. Por isso, a gestão iniciou a articulação no Congresso e produziu uma minuta do projeto de emenda. 

"Logo em seguida, ocorreu a liberação dessa Emenda no importe de R$ 1,05 milhão no dia 04/07/2024. Nessa mesma oportunidade, a própria Instituição Financeira realizou um Investimento, denominado, de BB RF CP Automático no qual se encontra gerando ativos até o presente momento. Nesse sentido, verifica-se que o saldo desta conta bancária é a na ordem de R$ 1.095.046,75", descreveu a gestão.

"Portanto, o aludido recurso público encontra-se ainda na sua integralidade depositada na Instituição Bancária e não houve qualquer retirada, aliás, encontra-se rendendo ativos por força do decurso temporal e da aplicação financeira realizada. [...] Ademais, salientamos que todas essas informações já foram prestadas à Procuradoria da República no Ceará que se encontra investigando esse objeto", completou.

Iracema também informou que o Plano de Ação necessário para o repasse do recurso já foi submetido, com informações como dados orçamentários, plano de trabalho e relatório de gestão. 

Todos os municípios citados na reportagem foram procurados. A matéria será atualizada caso outras prefeituras se pronunciem.

 

 
 
 
 
 

Sede do TJCE é reinaugurada três anos após incêndio que atingiu prédio no Cambeba, em Fortaleza

Bruno Leite Marcos Moreira / DIARIONORDESTE
 
Obras de revitalização da sede do Judiciário iniciaram em março de 2022
 
 

sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no Centro Administrativo do Cambeba, em Fortaleza, foi reinaugurada na tarde desta segunda-feira (27). O prédio passou por reforma após ser atingido por um incêndio em 6 de setembro de 2021.

As obras iniciaram em março de 2022. Durante a reforma, a administração do Poder Judiciário estadual foi transferida para o Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), no bairro Edson Queiroz.

A partir desta terça-feira (28), as atividades do Poder Judiciário voltam para a sede do Centro Administrativo no Cambeba. Esse retorno ocorrerá de maneira gradativa, segundo o TJCE. 

A solenidade foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Abelardo Benevides Moraes. Em discurso, o magistrado ressaltou o trabalho coletivo desenvolvido para revitalizar o espaço. 

NOVOS ESPAÇOS

Durante o evento desta segunda-feira (27), os desembargadores receberam as chaves dos 53 gabinetes, que foram reequipados. Além disso, a infraestrutura foi desenhada de modo a atender às normas de acessibilidade e segurança, segundo o TJCE.

“Ao contemplar este espaço, um filme de memórias recentes passa diante de mim. Na madrugada do dia 6 de setembro de 2021, então na condição de presidente deste Tribunal, acompanhei pessoalmente o trabalho incansável do Corpo de Bombeiros no combate às chamas que consumiam este prédio. Naquele momento crítico, recorri à oração, pedindo discernimento e força, ciente da magnitude do desafio que tínhamos pela frente: assegurar a continuidade da prestação de serviços à sociedade e reconstruir o Palácio da Justiça”
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Presidente do TJCE na época do incêndio

As obras de revitalização do Complexo Judiciário incluem a sede administrativa, o Plenário do Tribunal – prédio anexo que está na fase de acabamento das obras – e a Praça da Justiça, última parte do projeto. Essas etapas devem ser concluídas até o final de 2025, segundo o presidente do TJCE.

“Não é somente uma celebração pela reconstrução de um espaço físico, mas de igual modo, é mais um passo importante nesse contínuo caminhar para sermos um Judiciário cada vez mais ágil, produtivo, eficiente, humanizado, inclusivo e acessível a todos os cidadãos”, enfatizou o desembargador. 
 

 

TJCE nega recurso a prefeito de Choró foragido, Bebeto Queiroz, após condenação por porte irregular de arma

Igor Cavalcante / DIARIONORDESTE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou um recurso impetrado pelo prefeito foragido de Choró, Bebeto Queiroz (PSB). A defesa do político pediu a anulação de provas em uma ação que condenou o gestor a três anos de reclusão, em regime aberto, por posse ilegal de arma de fogo em 2020. 

À época, o político foi abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária do Ceará (PRE) quando dirigia uma caminhonete. Os agentes encontraram uma pistola e um revólver com numeração raspada acomodadas no banco do passageiro.

Para pedir a anulação, a defesa argumentou que, antes da abordagem, “não existia qualquer elemento além de denúncias anônimas para justificar a ação dos agentes policiais”.

“As impressões subjetivas e o mero fato do acusado ser conhecido pela polícia, desacompanhados de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não constituem justa causa para a revista policial”, defenderam os advogados.

“Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, existe uma distinção clara entre o poder de polícia e a busca pessoal com finalidade penal, a qual deve ser avaliada de acordo com o contexto específico”, acrescentaram.

Contudo, esse não foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do TJCE, que negou o recurso. “O recurso apresentado pela embargante visa o reexame de questão decidida e rebatida quando da análise do apelo, não se vislumbrando quaisquer vícios passíveis de serem sanados, sendo desnecessário tecer, nesta oportunidade, maiores considerações”, escreveu a desembargadora Sílvia Soares de Sá Nóbrega, relatora do processo.

Também votaram pela rejeição do recurso os desembargadores Mário Parente Teófilo Neto e Lira Ramos de Oliveira.

Compra de votos e desvio de emendas

Atualmente, o político é procurado pela Polícia Federal (PF) por suspeitas de envolvimento em outro crime, um esquema de compra de votos usando recursos desviados de emendas parlamentares federais. Conforme as investigações reveladas em uma série de reportagens do Diário do Nordeste, o prefeito seria o cabeça da organização, responsável por articular a participação de outros prefeitos.

Mensagens obtidas pela PF também mostram Bebeto em conversas suspeitas com aliados e eleitores, inclusive com a transferência de valores financeiros.

STF precisará ser mais incisivo para coibir disseminação do nepotismo

Por Editorial / O GLOBO

 

O nepotismo continua endêmico na vida pública brasileira. Levantamento feito pelo GLOBO nos 154 municípios brasileiros com mais de 200 mil habitantes encontrou 29, espalhados pelo país, em que os prefeitos empregam a família. Na maioria dos casos, o próprio cônjuge do prefeito ou prefeita é indicado para algum cargo político de confiança.

 

Em Aracaju (SE), Itamar Bezerra, secretário de Governo, é marido da prefeita Emília Corrêa (PL). Em Natal (RN), a mulher do prefeito Paulinho Freire (União), Nina Souza, é secretária do Trabalho e Assistência Social. Rayssa Cadena Furlan, casada com o prefeito de Macapá (AP), Dr. Furlan (MDB), é secretária de Mobilização e Participação Popular. Em Palmas (TO), Polyanna Siqueira e Gabriela Siqueira, mulher e filha do prefeito Eduardo Siqueira (Podemos), são secretárias de Ação Social e de Proteção Animal. Em Boa Vista (RR), a mulher do prefeito Arthur Henrique (MDB), Nathalia Cortez Diogenes, é secretária de Gestão Social no governo do marido.

 

Todos esses casos estão fora da lei, de acordo com a súmula vinculante emitida há quase 20 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente “em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”. Quando questionados sobre suas nomeações, os prefeitos costumam responder que as secretarias, como cargos políticos, estão fora das regras contra o nepotismo. Mas no ano passado o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a nomeação do irmão de Carlos Brandão (PSB), governador do Maranhão, ao secretariado do governo, por infringir o princípio da impessoalidade na administração pública.

 

Prefeitos de municípios pequenos alegam que não há grande disponibilidade de quadros qualificados para atuar no setor público, daí a necessidade de indicar parentes. O MP de São Paulo questiona uma lei municipal de Tupã, cidade de 64 mil habitantes a 514 quilômetros da capital, que permitiu a contratação pela Prefeitura de parentes do prefeito até o terceiro grau. O município atropelou, ao mesmo tempo, a Constituição, a súmula vinculante do STF e o decreto federal 7.203, de 2010, que também proíbe o nepotismo.

 

No mês que vem, o STF voltará ao assunto, ao decidir sobre a extensão da proibição do nepotismo. Tem sido comum assembleias legislativas nomearem mulheres de governadores para cargos vitalícios e bem remunerados em tribunais de contas estaduais. Espera-se que o Supremo estenda o entendimento a tais casos.

 

Não importa o cargo. No próximo julgamento, a Corte terá de ser mais incisiva para evitar o uso do Estado para benefício privado dos políticos.

Relatório aponta limitações em julgamento no STF sobre redes e elenca desafios para regulação

Renata Galf / FOLHA DE SP

 

 

Relatório organizado a partir de debate entre 28 especialistas de diferentes setores elenca alguns dos principais desafios na regulação de redes sociais no cenário brasileiro e, ao mesmo tempo, aponta limitações de escopo e implementação de uma eventual decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.

Parte de um projeto de pesquisa realizado em parceria pela Universidade de Sussex (Reino Unido) e o Insper, o documento, obtido com exclusividade pela Folha, traz uma visão geral de conversa travada por representantes do poder público, da academia, da iniciativa privada e da sociedade civil, em encontro presencial realizado em novembro passado.

Realizada logo após o fim das eleições municipais e antes do início do julgamento sobre o Marco Civil da Internet no STF, a discussão foi organizada seguindo a regra Chatham House, segundo a qual a identidade e cargo dos participantes não pode ser revelada —o intuito é criar um ambiente de discussão mais livre entre os participantes.

Um dos principais aspectos explorados foi sobre a conveniência ou não da adoção do conceito de "dever de cuidado" na regulação de plataformas no país.

Por trás desse conceito, está a tentativa de criar obrigações para que as redes sociais atuem de modo mais proativo no combate a conteúdos nocivos em seus serviços. Numa abordagem que visa uma atuação "no atacado", de modo complementar à perspectiva de "varejo" das ações judiciais por conteúdos individualmente.

O conceito de "dever de cuidado" já apareceu no PL das Fake News na Câmara dos Deputados, em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre propaganda eleitoral e foi citado em um dos votos do julgamento do Supremo.

Segundo o relatório, diversos participantes argumentaram no sentido de que a discussão sobre remoção individual de conteúdos, como está no Marco Civil da Internet, é insuficiente para lidar com os riscos advindos das redes sociais. E que, com isso, é preciso que elas adotem medidas preventivas e mais "estruturantes".

Para Beatriz Kira, professora de direito na Universidade de Sussex e uma das autoras do relatório, um ponto em comum no debate foi o de que o julgamento no STF não resolveria o problema.

"Tanto pela natureza da decisão –sobre a constitucionalidade de um artigo– como em termos do arcabouço institucional que é necessário para a implementação de um dever de cuidado robusto."

Alguns dos debatedores, aponta o documento, se disseram preocupados com um cenário de insegurança jurídica, no caso de não haver clareza a respeito do que constitui de fato o dever de cuidado e quais medidas as empresas devem adotar.

Entre os pontos debatidos na conversa e que sinalizam para limitações do STF, caso busque adotar obrigações deste tipo, está ainda o desafio do debate sobre qual órgão seria responsável por monitorar o cumprimento das determinações.

"Não importa quais sejam as regras, qual seja o desenho, se quem for fiscalizar isso for um órgão ruim que não tem expertise", diz Ivar Hartmann, professor de direito do Insper e também autor do estudo, acrescentando que a opção pelo dever de cuidado não foi um consenso no debate.

"É uma questão de decisão sobre desenho institucional. O Supremo nessa decisão não pode definir quem vai fiscalizar obrigações proativas de filtragem, por exemplo, ou propor uma estrutura para auditoria de algoritmos de moderação de conteúdo."

Assim como aconteceu no debate travado no Congresso em 2023, também na conversa mediada o escopo e formato desse órgão foi alvo de grandes divergências, mas com destaque para a necessidade de conhecimento técnico especializado e com real capacidade fiscalizatória.

Houve também quem questionasse a viabilidade política de criar um órgão regulador no Brasil e quem defendesse o fortalecimento do Ministério Público, por exemplo.

Um dos que já votaram no julgamento do STF, o ministro e presidente da corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que, diante da ausência de um órgão regulador para fazer o monitoramento das medidas, relatórios divulgados pelas redes ficariam públicos e poderiam ser usados pelo Ministério Público para embasar eventuais ações de danos morais coletivos.

Diante desses fatores, os pesquisadores que acompanharam e resumiram a discussão ressaltam a importância do debate sobre o tema no Legislativo.

Entre as preocupações citadas estão a de que uma formulação genérica demais pudesse gerar moderação em excesso pelas redes –afetando a liberdade de expressão. Também foi citada a necessidade de criar eventuais "deveres de cuidado" de acordo com o tipo de plataforma, seu tamanho e os riscos específicos gerados por elas.

Segundo o relatório, participantes de diferentes setores apontaram para adoção no contexto brasileiro de um "dever de cuidado" para as plataformas junto à obrigação de "mitigação de riscos sistêmicos", o que seria uma mistura da lei adotada em 2023 no Reino Unido sobre segurança digital (Online Safety Act) e a proposta da regulação europeia (DSA ou Lei dos Serviços Digitais).

Por outro lado, houve também aqueles que defenderam que, a partir da interpretação de legislações como o Código Civil e de Defesa do Consumidor, assim como do Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções eleitorais, já há novos deveres a que as plataformas estão submetidas.

O documento afirma que, por ser fruto da troca entre atores com papéis de liderança, acaba sendo um retrato do debate brasileiro sobre regulação de plataformas. O projeto é financiado pela British Academy, com o apoio do International Science Partnerships Fund do governo britânico.

 

Harkot é condenado a 12 anos de prisão, mas recorrerá em liberdade

Fábio PescariniPaulo Eduardo DiasLuis Eduardo de Sousa / folha de sp

 

A Justiça de São Paulo condenou José Maria da Costa Júnior, réu pela morte da ciclista Marina Kohler Harkot, a 12 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de embriaguez ao volante, omissão de socorro e homicídio doloso qualificado.

A sentença foi lida pela juiza Isadora Botti Beraldo Moro na madrugada desta sexta-feira (24) no Fórum da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, após 11 horas de audiência.

A defesa de Costa Júnior, representada pelo advogado José Miguel da Silva Júnior, acusa a promotoria de sensacionalismo por apresentar fotos do cadáver de Marina em público, e diz que vai recorrer da sentença. O réu teve concedido o direito de permanecer em liberdade enquanto recorre à decisão.

"O promotor viu que ia perder o julgamento e apelou, colocou a foto da Marina morta e chocou os jurados. A Marina morreu duas vezes. Hoje o promotor figurou como um verdadeiro assassino da Marina", diz o advogado à Folha.

A decisão do júri foi por maioria simples, com placar de cinco votos a quatro. Além da Prisão, Costa Júnior perde o direito de dirigir por cinco anos após cumprimento da pena.

"Eu saio com o coração tranquilizado, mas obviamente ainda temos uma batalha, já que o réu saiu solto. Vamos continuar o processo, aguardar os recursos, mas acho que esse processo foi uma grande vitória de todo esse movimento, de toda essa rede que a Marina deixou", diz Maria Claudia Kohler, 60, mãe de Marina.

À imprensa, a advogada da Família, Priscila Pamela, disse que a promotoria vai apresentar recurso para exigir o cumprimento imediato da pena —isto é, para que Costa Júnior seja preso mesmo durante seu recurso.

Marina foi atropelada por José Maria em novembro de 2020, quando pedalava pela avenida Paulo 6º, no Sumaré, zona oeste. De acordo com laudos periciais, o réu estava embriagado e em alta velocidade —a mais de 90 km/h, quase o dobro da máxima permitida, de 50 km/h— quando atingiu a ciclista pelas costas.

Após fugir do local sem prestar socorro, o motorista foi flagrado por câmeras de segurança do condomínio onde morava. As imagens mostram José Maria no elevador, acompanhado de uma mulher e sorrindo minutos após o atropelamento.

Em seu depoimento à juíza Costa Júnior negou que havia bebido no dia do atropelamento, mas a acusação disse repetidas vezes aos sete jurados que havia várias contradições entre a fala do réu e as testemunhas sobre o fato de ele ter consumido bebida alcoólica.

 

O réu não respondeu às perguntas feitas pela Promotoria, mas para a juíza Isadora Botti Beraldo Moro disse não ter percebido o atropelamento, que pensou que poderia estar sendo assaltado e que só soube do que havia acontecido no dia seguinte, um, domingo, pela televisão.

"Peço perdão a todos. Perdão a todos os envolvidos", afirmou Costa Junior, quando a magistrada questionou se ele queria fazer uma última manifestação antes de ela fazer uma pausa no julgamento.

A acusação tentou, com uso da exibição em telões de reportagens da época, mostrar que o caso deveria ser tipificado como homicídio doloso, ou seja, o motorista assumiu o risco de matar ao ingerir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade.

Inicialmente, o júri havia sido marcado para junho do ano passado, mas foi adiado após o réu apresentar um atestado médico de dengue. De acordo com a defesa da família de Marina, a doença não foi confirmada.

O julgamento começou por volta das 13h desta quinta-feira, no Fórum Criminal Mário Guimarães. Pouco antes, um grupo de amigos, ciclistas e parentes de Marina fizeram uma manifestação do local, com fotos da vítima.

"A gente tem uma epidemia de mortes no trânsito. Tem legislação, mas tem que ser cumprida. Ele vive a vida normal, e a gente sofrendo. Eu tenho saudade da minha filha todos os dias", afirmou Maria Claudia Kohler, 60, mãe de Marina. Ela, que vive no Rio de Janeiro, veio em São Paulo para acompanhar o julgamento.

Logo após o depoimento de Costa Júnior, a magistrada pediu para que fosse oferecida água a integrantes da família, que estavam nas primeiras filas da plateia e interrompeu o júri por alguns minutos.

Marina tinha 28 anos, era cicloativista, socióloga e mestre em arquitetura e urbanismo pela USP. Cursava doutorado e atuava como pesquisadora do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (LabCidade / FAU-USP).

Sua dissertação de mestrado, "A bicicleta e as mulheres: mobilidade ativa, gênero e desigualdades socioterritoriais em São Paulo", é apontada com referência acadêmica sobre o tema.

Penduricalhos levam

Arthur Guimarães de Oliveira / FOLHS DE SÃO PAULO

 

 

Penduricalhos garantiram a ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rendimentos líquidos de até R$ 419 mil em dezembro, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Embora os pagamentos de verbas extras a magistrados tenham alcançado valores vultuosos em diferentes instâncias do Judiciário pelo país, os valores recebidos na corte trabalhista se destacam entre os tribunais superiores —e com benefícios que se estendem a quase todos os seus integrantes.

Dos 27 ministros do TST, 26 receberam em dezembro uma remuneração acima de R$ 250 mil líquidos. A média por magistrado, já com os descontos, chegou a R$ 357 mil —em valores brutos, R$ 514 mil

O cálculo inclui salário fixo (remuneração fixa e mensal de magistrados, que não chega a R$ 42 mil), pagamentos retroativos e benefícios como abonos e auxílios, após os descontos de previdência, Imposto de Renda e retenção pelo teto constitucional (correspondente a R$ 44 mil).

Os dados relativos à folha de pagamento constam em painel mantido pelo CNJ com base em informações disponibilizadas pelos próprios tribunais.

Quem liderou o ranking pelo rendimento líquido no período foi o ministro Sergio Pinto Martins, que obteve R$ 419 mil livres (ou R$ 533 mil brutos). Já com base no rendimento bruto foi o vice-presidente da corte, Mauricio Godinho Delgado (R$ 394 mil líquidos e pouco mais de R$ 706 mil brutos).

A exceção no TST que não obteve ganhos livres na faixa das centenas de milhares de reais foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Empossado em julho de 2024, ele embolsou R$ 102 mil brutos e R$ 83 mil líquidos em dezembro.

No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a remuneração de maior valor de um ministro no período foi de R$ 119 mil líquidos. De acordo com dados do painel, a média de dezembro entre os magistrados da corte ficou em R$ 88 mil. Já no STM (Superior Tribunal Militar), a maior quantia chegou a R$ 318 mil —e a média, R$ 286 mil.

O STM diz que a remuneração dos ministros ficou acima do vencimento mensal normal em razão de pagamentos de indenizações de exercícios anteriores.

Foram pagos valores relativos a, por exemplo, adiantamento de gratificação natalina, remuneração antecipada de férias e terço constitucional de férias, além de direitos eventuais, incluindo licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e verbas de exercícios anteriores.

Procurado, o STJ disse que não se manifestará sobre o tema.

As verbas dos ministros do TST foram incrementadas por rubricas sob o guarda-chuva de "direitos eventuais", entre elas abono constitucional de um terço de férias, antecipação de férias e gratificação natalina.

Mas, em geral, nenhuma foi maior que a dos pagamentos retroativos. A soma que compõe a remuneração bruta do ministro Delgado, antes dos descontos, bateu R$ 536 mil. No caso de Pinto Martins, atingiu R$ 366 mil.

De acordo com o TST, o pagamento dos valores retroativos foram previamente autorizados pelo CNJ em procedimentos relativos ao quinquênio, ou ATS (Adicional por Tempo de Serviço), e à licença compensatória.

O quinquênio prevê um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço até o limite de 35%. A licença compensatória autoriza a conversão de dias de folga em dinheiro. Os dois são penduricalhos do Poder Judiciário.

A remuneração básica de um ministro do TST corresponde a 95% do que recebe um ministro do STF, o teto do funcionalismo público, mas os valores podem ultrapassá-lo.

Verbas de natureza indenizatória, como a licença compensatória, não entram no cálculo do teto. O quinquênio, por ter natureza remuneratória, está sujeito a ele, mas contribui para inflar os rendimentos, considerado o limite.

A corte disse que os valores "são considerados na conta do teto constitucional quando possuírem natureza remuneratória, sendo que o cotejo com o teto constitucional é observado tendo por referência a competência a que se referir a parcela objeto do pagamento".

O CNJ não respondeu se queria se posicionar quanto a decisões que permitem ganhos acima do teto.

A diretora-executiva da ONG Transparência Brasil, Juliana Sakai, diz que aprovar pagamentos como o da licença compensatória é um "completo descalabro" que poderia até contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Ficamos em um beco sem saída", diz ela. "O Judiciário, que deveria prezar pela legalidade, se usa de uma série de mecanismos para desafiar o que está dito na Constituição, para desafiar o teto constitucional."

"E são eles mesmos que interpretam a lei", continua Sakai. "O que vamos fazer se os responsáveis pela defesa da lei estão fazendo esse serviço a seu próprio favor corporativista?."

Um relatório de dezembro da Transparência Brasil indicou que a licença compensatória custou R$ 819 milhões à Justiça entre julho de 2023, quando o benefício começou a ser pago em maior escala, e outubro de 2024.

O economista André Perfeito diz que penduricalhos dão a impressão de que "o Brasil é país do puxadinho" e de que não há clareza sobre a máquina pública. Além disso, para ele, essas remunerações criam distorções na economia.

"O Judiciário tem que entrar na discussão sobre gastos do Estado", afirma ele. "Se o objetivo do Judiciário é trazer mais justiça, talvez ele tenha que cortar. A eficácia de reais por justiça social tem que ser melhor balanceada."

Felippe Angeli, advogado e coordenador de advocacy da Plataforma Justa, evita qualificar se os penduricalhos e a remuneração dos magistrados são razoáveis ou mesmo justificáveis diante das funções desempenhadas por eles.

Afirma que o debate deve se concentrar no descumprimento do teto e critica o conflito de interesse na aprovação de penduricalhos pelo próprio Judiciário. Diz que, se os adicionais servem para burlar o teto, deveria haver um limite específico para eles.

No direito, existe uma expressão chamada fumus boni iuris (fumaça do bom direito), lembra Angeli. Do jeito que está, diz ele, "não vejo fumaça do bom direito, não vejo valor constitucional, não vejo justiça".

Compartilhar Conteúdo

444