Busque abaixo o que você precisa!

Moraes deixa de fora da pauta da próxima semana do TSE ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, não incluiu na pauta de julgamentos da primeira semana de junho a análise da ação que pode declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível e afastá-lo de disputar eleições pelos próximos oito anos.

 

A chamada "aije dos embaixadores" foi liberada para julgamento pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, nesta quinta-feira. A pauta do TSE prevista para os dias 6 a 13 de junho não conta com a presença da ação.

 

A ação foi ajuizada pelo PDT em agosto de 2022 e deve ser levada ao julgamento do plenário do TSE, composto por sete ministros, dois deles recém-empossados por Moraes: Floriano Marques e André Ramos Tavares. Nos bastidores da Corte, a aposta é que haja um placar favorável à condenação de Bolsonaro.

 

Caso seja considerada procedente, a pena aplicada é a inelegibilidade por oito anos. Ou seja, se for condenado, Bolsonaro só poderá disputar eleições a partir de 2032.

 

Em relatório de 39 páginas, o corregedor descreve todas as etapas que fizeram com que a ação estivesse pronta para ser julgada, como depoimentos, alegações e manifestações de todas as partes.

 

No documento, Gonçalves manteve o sigilo e omitiu do relatório partes confidenciais, como depoimentos, informações prestadas pela Casa Civil sobre todo o uso do Alvorada e todas as atividades desempenhadas naquele dia, tudo o que foi mobilizado de estrutura pública para realizar aquele evento. Algumas coisas que foram compartilhadas dos inquéritos do Supremo também foram mantidas em sigilo.

 

A ação movida pelo PDT é a mais avançada das 16 ações que investigam a fracassada campanha de Jair Bolsonaro à reeleição e que foi "turbinada" após ter incluída a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres depois dos atentados de 8 de janeiro.

Entenda o esquema de corrupção que levou Collor a ser condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF

Por O Globo / O GLOBO

 

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu nesta quarta-feira a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, Fernando Collor de Mello foi enquadrado nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As acusações contra o ex-presidente e ex-senador advêm da Operação Lava-Jato, com provas que incluem delações premiadas, e-mails, documentos internos, uma planilha, registros de entrada em empresas e mensagens trocadas entre os envolvidos no esquema.

 

As alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o voto do relator, Edson Fachin, citam relatos de três delatores, comprovados posteriormente por outros elementos: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o empresário Ricardo Pessoa, da UTC. O ponto de partida da denúncia é a influência de Collor na BR Distribuidora. O então senador era o padrinho político de diretores da subsidiária, de acordo com Cerveró e Pessoa.

 

Um dos itens citados é uma matéria do GLOBO de 2010, que revelava as indicações de Collor. Na época, o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e o líder do PTB (partido de Collor), Gim Argello, confirmaram a informações.

Leia mais...

STF anula condenação de Eduardo Cunha na Lava Jato a 16 anos de prisão

José Marques / FOLHA DE SP

 

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 3 votos a 2, anular uma condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na Lava Jato.

A decisão determina que os autos sejam encaminhados à Justiça Eleitoral, onde será analisado se o caso será reiniciado ou se a condenação pode ser restabelecida.

O ex-deputado foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, que à época era o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a decisão, ele havia recebido R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento de navios-sonda da Petrobras.

Sua defesa questionou ao Supremo a determinação do juiz, sob o argumento de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Federal, já que envolvia dinheiro para campanha.

O relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, votou no ano passado em plenário virtual contra o pedido e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou neste ano.

O ministro Kassio Nunes Marques divergiu e votou a favor do envio do processo à Justiça Eleitoral.

"A sentença condenatória proferida nos presentes autos é de 09/09/2020, em momento posterior à orientação firmada pelo Plenário desta Suprema Corte", disse o ministro, em referência ao julgamento de 2019 que definiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal.

"Entendo assistir razão ao recorrente no ponto em que alega conexão de suposto crime eleitoral por ele cometido com o crime comum pelo qual foi denunciado e condenado", afirmou Kassio em seu voto.

"[Cunha] juntou elementos probatórios, notadamente termos de colaboração premiada, que dão conta de que a persecução penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a 'caixa dois' eleitoral", acrescentou.

Ele destacou que a própria sentença condenatória contra Cunha reconhece a existência de "menções genéricas a uma possível intenção, relatada por Fernando Soares, de que os valores que viessem a ser obtidos por Eduardo Cunha seriam utilizados em sua campanha eleitoral".

Kassio foi acompanhado pelo ministro André Mendonça na divergência. Depois de pedir vista (mais tempo para análise), o ministro Gilmar Mendes acompanhou na última semana o voto de Kassio e de Mendonça.

Esta não é a primeira vitória de Cunha na Lava Jato e em seus desdobramentos. Em 2021, o ex-deputado, pivô do impeachment de Dilma Rousseff em 2016, teve outras duas sentenças anuladas —uma expedida pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pela União Brasil-PR, e outra pela Justiça Federal em Brasília. Com a decisão de agora, ele não tem mais nenhuma condenação penal na Justiça Federal.

O ex-deputado ficou preso em regime fechado de outubro de 2016 até abril de 2021.

Antes, ele era filiado ao MDB do Rio de Janeiro. No ano passado, lançou candidatura pelo PTB-SP e conseguiu suspender sua inelegibilidade, mas obteve apenas 5.000 votos e não se elegeu.

No entanto, sua filha, Danielle Cunha, se candidatou pela União Brasil no Rio de Janeiro e foi eleita deputada federal, com 75,8 mil votos.

No pedido de registro de sua candidatura a deputado federal, Cunha declarou um patrimônio de R$ 14,1 milhões, 420% superior ao de oito anos antes, sendo 90% proveniente de dinheiro que mantinha na Suíça e que havia sido repatriado ao Brasil no ano passado para pagamento de reparações determinadas pela Justiça.

Em nota, os advogados de Eduardo Cunha, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, disseram que "a decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente".

 

CUNHA FOI PRESO EM 217

 

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES STF impõe derrota a sindicatos e evita briga com Senado ao manter aposentadoria de juízes em 75 anos

Por Rayssa Motta /O ESTADÃO

 

 

Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados. Os ministros foram unânimes. A decisão é uma derrota para entidades de classe. Associações de magistrados deram entrada na ação em 2015 para tentar derrubar a lei complementar que ampliou o limite de idade, até então de 70 anos.

 

Desde que a ação foi protocolada, o debate se afastou da bandeira corporativista e mudou conforme o contexto político: ganharam força propostas para limitar ainda mais o tempo que ministros passam nos tribunais superiores.

 

Ao deixar o cargo, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que as vagas sejam ocupadas em um regime de mandato, o que tende a aumentar a rotatividade. Lula endossou o debate.

 

Uma proposta de emenda constitucional do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vai no mesmo sentido. O texto propõe mandatos de oito anos para os ministros do STF, sem previsão de recondução. A PEC aguarda há mais de um ano a designação de um relator.

 

“A renovação planejada do STF, além de não ferir a prerrogativa de independência do Poder Judiciário, constitui forma legítima de controle político da Suprema Corte”, escreveu na justificativa da PEC.

 

Ao manter o limite de idade aprovado pelo Congresso, e vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), o STF evitar comprar briga com os senadores, que têm a prerrogativa de tirar da gaveta uma proposta ainda mais intervencionista: a dos mandatos.

Leia mais...

Juiz afasta presidente da Previ

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, afastou o sindicalista João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, o maior fundo de pensão da América Latina. A avaliação do magistrado é a de que Fukunaga não comprovou que tem experiência necessária para assumir o cargo - ‘no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria’.

 

A decisão foi proferida no bojo de uma ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira. Ele alegou que a habilitação de Fukunaga para o cargo - realizada pela Previc, órgão que atesta a aptidão para se puder ocupar cargos de diretoria ou presidência em entidade de previdência complementar - se baseou em atestados que não demonstravam a experiência.

O parlamentar apontou suposta 'violação ao princípio da moralidade', argumentando que Fukunaga 'não exerceu, no decorrer de sua trajetória profissional, qualquer atividade que lhe permitisse obter conhecimentos relacionados às áreas' citadas pela lei como requisito para assunção da presidência da Previ.

Ao avaliar o caso, Marcelo Gentil Monteiro analisou documentos que foram apresentados por Fukunaga para comprovar habilitação para o cargo, a começar por uma declaração emitida pela Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo e Municípios Limítrofes, a Bancredi. O documento atestava que, desde março de 2017, Fukunaga exerce cargo de suplente no Conselho Fiscal da entidade.

No entanto, para o juiz, a declaração, por si só, não é suficiente para comprovar a experiência elencada pela legislação. O magistrado entendeu que não foi apresentada qualquer prova do 'efetivo exercício das atividades de fiscalização das operações, investigação de fatos, colheita de informações e exame de livros e documentos'.

Monteiro também afastou o período em que Fukunaga foi Secretário de Assuntos Jurídicos dos Bancários do Estado de São Paulo (23 de julho de 2017 a 22 de julho de 2020) como comprovação de experiência necessária.

O magistrado ponderou que, ainda que 'seja inegável que a coordenação do setor jurídico de sindicato represente experiência profissional, o desempenho das atividades descritas por pessoa sem formação jurídica e não advogado não caracteriza a experiência jurídica prevista pela legislação'. Para tanto, se exige a formação em Direito, apontou.

Também não foi aceita a experiência de Fukunaga como Secretário de Organização e Suporte Administrativo do Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo, uma vez que o sindicalista não teria completado três anos no cargo para se habilitar à presidência da Previ.

"Não cumprido o prazo mínimo de três anos do exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria, previsto o exercício do membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo de entidades de previdência", ponderou o magistrado.

"Consequentemente, impõe-se o reconhecimento da nulidade do Atestado de Habilitação, uma vez que não restaram atendidos os requisitos previstos pela legislação, de forma que sua manutenção representa violação à moralidade. E sendo o atestado de habilitação do dirigente pré-requisito para o exercício do cargo de membro de diretoria-executiva, impõe-se, ainda, o afastamento do requerido João Luiz Fukunaga do cargo", completou".

COM A PALAVRA, O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO

“O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região repudia o afastamento de João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil.

A decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, não se baseia em critérios técnicos e sim políticos e fere o Estado Democrático de Direito. A nomeação de João Fukunaga foi habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e cumpre as exigências regulatórias exigidas para o exercício do cargo.

João Fukunaga tem uma história de luta no movimento sindical, em defesa dos trabalhadores. Esteve, durante anos, à frente de uma das maiores negociações coletivas do País, na mesa de negociação dos bancos públicos, que envolve toda a categoria.

Não podemos aceitar mais um ataque à Previ e a seus trabalhadores.”

PGR defende no Supremo anulação da decisão que mandou Deltan indenizar Lula por PowerPoint

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 26, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão que condenou o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

 

O órgão afirma que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.

“É imperiosa a reforma do acórdão recorrido, com o provimento dos recursos extraordinários em análise”, diz a manifestação do subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista.

A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’ envolvendo a denúncia.

“A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentaram.

Os advogados também afirmaram que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições ‘regulares’ de procurador da República.

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado. 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também entrou com recurso em favor de Dallagnol. A entidade afirmou que tem o dever de ‘zelar pela atuação independente de seus membros’.

“O simples fato de prosseguir a ação contra a pessoa de Deltan, e não contra a instituição da qual faz parte, produz consequências perniciosas à liberdade de todos os membros dessa categoria, que passariam a se ver ameaçados, no exercício de suas atividades, pela possibilidade de serem demandados, em nome próprio, pelo desempenho do munus a si concedido pelo Estado”, argumenta a ANPR.

A relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia. Cabe a ela decidir se anula ou não a indenização.

Votação no STF que pode descriminalizar porte de drogas para consumo próprio é adiada

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime foi adiado e uma nova data para a análise da ação ainda será definida pela presidente da Corte, Rosa Weber. A apreciação do tema estava na pauta desta quarta-feira, mas acabou não ocorrendo diante das discussões em torno da condenação do ex-presidente Fernando Collor.

 

A reorganização da pauta da próxima semana será feita pela ministra nesta sexta-feira, quando será possível saber se a ação já será analisada pelos ministros nas sessões de quarta ou quinta-feira. O caso, que começou a ser julgado há sete anos, não chegou a figurar na lista de julgamentos desta quinta.

 

A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

 

Três ministros do Supremo — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — já votaram por invalidar o artigo, o que na prática descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Eles, contudo, divergiram na forma como a lei deve ser aplicada.

 

O processo tem "repercussão geral reconhecida", ou seja, o que for decidido pelos ministros da Corte terá que ser seguido por tribunais de todo o país.

 

Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação, que posteriormente foi encaminhada ao Alexandre de Moraes. Ele deve ser o primeiro a se manifestar na retomada do julgamento.

 

Nesta quarta-feira, Rosa Weber recebeu representantes da bancada evangélica, que é contrária à mudança na lei. O encontro teve a presença das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ) e Soraya Santos (PL-RJ), além do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cassado pelo TSE na semana passada, mas que ainda aguarda os trâmites da Casa para deixar o mandato.

 

 

Milícias digitais: Moraes prorroga pela sétima vez andamento de inquérito no STF

Por Nelson Lima Neto / O GLOBO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, despachou, agora à tarde, pela prorrogação por mais 90 dias do inquérito que apura a existência de milícias digitais atuando contra o a democracia e o Estado de Direito no país. Aberto em julho de 2021, o inquérito já foi prorrogado por sete vezes pelo ministro.

 

Como se sabe, o STF apura a atuação de grupos organizados e a participação de agentes públicos e privados na produção, publicação e financiamento de materiais digitais com o intuito de atacar a democracia. Integrantes do governo de Jair Bolsonaro são alvos desse inquérito, aliás.

 

Veja o texto do despacho de hoje:

"Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias o presente inquérito"

TRF-4 viu 6 tipos de infrações em suposto telefonema de juiz da Lava Jato

Catarina Scortecci / FOLHA DE SP

 

Ao apurar o caso do suposto telefonema do juiz Eduardo Appio ao filho do ex-relator da Lava Jato Marcelo Malucelli, o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, indicou que o magistrado de primeira instância pode ter violado ao menos seis normas previstas no Código de Ética da Magistratura e na lei que regula a atuação dos juízes.

O corregedor lembrou que os fatos ainda serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar, com defesa e prévia manifestação do juiz, mas antecipa que foi possível identificar algumas violações.

Segundo Leal Júnior, ao fazer ligação utilizando identificador bloqueado e se passando por terceira pessoa (um servidor que não existe, da área da saúde da Justiça), o juiz Appio, responsável pela Lava Jato no Paraná, estaria violando trecho da lei no qual o magistrado tem o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular".

A ordem de afastamento provisório contra Appio foi expedida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na segunda-feira (22), em meio a uma investigação iniciada a partir da gravação de um telefonema para o filho de Marcelo Malucelli.

O material foi enviado à Polícia Federal, que já informou que laudo pericial "corrobora fortemente a hipótese" de que a voz é do juiz Appio.

No telefonema gravado, ocorrido em abril, o interlocutor aparentemente tenta confirmar o vínculo do filho com Marcelo Malucelli. Também questiona ao fim: "O senhor tem certeza que não tem aprontado nada?", no que foi interpretado como possível ameaça.

As supostas condutas do juiz Appio também violariam os artigos 16 e 10 do Código de Ética da Magistratura, segundo a apuração preliminar do tribunal. O primeiro diz que o magistrado "deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função". Já o artigo 10 diz que "a atuação do magistrado deve ser transparente".

Ainda dentro do Código de Ética da Magistratura Nacional, o corregedor também indica violação ao artigo 37, que não permite "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções", e ao artigo 4º, que exige do magistrado um comportamento "eticamente independente", que "não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega".

Por fim, ao questionar outra pessoa sobre a possibilidade de "ter aprontado", o magistrado pode ter ofendido o "dever de urbanidade", previsto em outro trecho do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura.

Leal Júnior afirma que a norma "não se dirige, de modo estrito, apenas, aos outros personagens do processo, mas alcança a todos aqueles que atuam no processo e com quem o magistrado se relaciona –fora e dentro do processo (no que se inclui, aliás, o desembargador-relator de correição parcial, cabendo observar, de toda sorte, que o filho do desembargador é advogado)".

O ex-relator Marcelo Malucelli deixou os casos da Lava Jato em abril após ser criticado por vínculo do filho dele com o hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

O filho de Malucelli, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, é sócio do senador e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia.

Além disso, João Eduardo é namorado da filha do casal de parlamentares.

Justiça suspende taxa do lixo em Fortaleza até julgamento de ação do MPCE contra a tarifa

Luana Barros, / DIARIONORDESTE

 

O desembargador Durval Aires Filho suspendeu a taxa do lixo em Fortaleza até o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público, que pede a derrubada da tarifa na capital cearense. O argumento do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, é que a legislação aprovada, no final de 2022, pela Câmara Municial de Fortaleza fere a Constituição do Estado. 

 

A ação foi ajuizada em abril, mesmo mês em que a tarifa passou a ser cobrada – com valores entre R$ 193,50 a R$ 1200,06. O Diário do Nordeste procurou a Prefeitura de Fortaleza e, quando houve posicionamento sobre a suspensão, a reportagem será atualizada.

 

Antes da liminar, divulgada nesta segunda-feira (22), o desembargador havia pedido manifestação da Prefeitura de Fortaleza, Câmara Municipal e Governo do Ceará.

Na última sexta-feira (19), o Procurador-Geral do Estado (PGE), Rafael Machado Moraes, havia se posicionado pela revogação da taxa. Entre os argumentos utilizados por ele, está o de que a cobrança só seria considerada legal se aplicada considerando a produção individual, e não a área do imóvel – este último, sendo o critério adotado a lei municipal. 

"É essencial que a taxa instituída esteja vinculada ao serviço público prestado e que este seja mensurável em relação ao contribuinte", diz o despacho assinado pelo procurador. Acrescenta ainda incoerência no mérito de algumas categorias de isenção da cobrança. 

Por outro lado, tanto a Prefeitura de Fortaleza como a Câmara Municipal de Fortaleza se manifestaram a favor do tributo. Na sexta, o Diário do Nordeste já havia procurado ambos para pedir detalhes sobre a manifestação, mas não obteve retorno. 

No mesmo documento em que estabelece a suspensão temporária da cobrança da taxa do lixo, o desembargador Durval Aires Filho também intima tanto a Prefeitura como a Câmara para "ciência e cumprimento da decisão", além de pedir o fornecimento de informações pertinentes no prazo de 10 dias. 

SUSPENSÃO DA TAXA DO LIXO

Na liminar, o magistrado aponta alguns questionamentos a respeito da Lei Municipal que instituiu a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Dentre eles, a de que os recursos seriam utilizados também para a implatação de novos programas para a gestão de resíduos na cidade. 

"Outro ponto que parece inusitado é que o tributo lançado antecipadamente tem um caráter de investimento. (...) O que causa dúvida nesta avaliação judicial, neste caso concreto, é que os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório", diz o texto. 

Sobre o tributo, o desembargador afirma que acompanha orientação do Supremo Tribunal Federal, que entende "ser constitucional a taxa de lixo, composto de resíduos sólidos e orgânicos, desde que seja em função de um serviço uti singuli (divisível)". 

Ele ressalta, no entanto, que, no caso da taxa do lixo, foram inclusos como contribuintes "o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, edificada ou não". "Passou o legislador municipal a instituir uma taxa genérica e indistinta".

Ainda na liminar, é apontado "incongruências" na concessão de isenção da cobrança, ao "taxar escolas da rede pública e isentar, por exemplo, a Câmara Municipal"

Compartilhar Conteúdo

444