Mendonça defende quebra de sigilo em buscas no Google só com suspeita prévia
Ana Pompeu / FOLHA DE SP
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (23) a exigência de suspeita prévia e fundamentada para haver autorização em investigações criminais de quebra de sigilo de buscas feitas em sites como o Google.
O tribunal retomou no plenário o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar, em investigações, acesso a dados de pessoas que fizerem buscas na internet. Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o tema. De acordo com ele, fixar uma tese muito ampla abriria brechas perigosas e é preciso proporcionalidade.
"Precisamos discutir quais os limites de uma investigação. Hoje para eu abordar uma pessoa na rua, eu preciso de uma suspeita. Mas aqui é a possibilidade de se abrir para pessoas indeterminadas sem que se tenha uma prévia suspeita desta conduta. Vamos criar um arrastão de investigação", afirmou.
O caso que levou o tema à corte é o do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL. O recurso discute os limites para a abertura de dados do tipo em apurações criminais e se essas quebras podem atingir pessoas aleatórias.
O ministro manifestou preocupação com a chamada pesca probatória, proibida pela legislação brasileira. A prática, também conhecida como fishing expedition, são investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado. A expressão seria uma analogia a lançar redes na esperança de "pescar" qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.
A corte vai definir se é possível ou não a quebra de sigilo de dados de buscas online de forma genérica e, em caso afirmativo, em quais ocasiões.
Como a Folha mostrou, Mendonça entende que as duas correntes abertas vão a extremos, com uma negativa total ao acesso ou flexibilização muito ampla.
Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já votaram, divergindo da posição da relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada.
O voto de Rosa Weber foi dado em setembro de 2023. Na visão dela, o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de forma generalizada. Essa legislação fixa, segundo a ministra, que ordens judiciais em ambiente digital devem ser individualizadas.
Ao abrir divergência, Moraes disse ser constitucional requisitar registros de conexão ou de acesso a aplicativos para investigação criminal, desde que sejam cumpridos requisitos como "fundados indícios de ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória e período ao qual se referem os registros".
Moraes disse ainda que a quebra de sigilo não expõe dados publicamente, mas auxilia as polícias e são acessíveis ao Ministério Público, partes e autoridades judiciais.
Zanin acompanhou o entendimento, mas sugeriu mudanças em relação à tese do ministro. Segundo ele, deve ser incluído um item na tese estabelecendo que só pode haver acesso a dados pessoais quando "houver razões que fundamentem uma suspeita em face de pessoa determinável".
O julgamento tinha sido interrompido em outubro passado com o pedido de vista.
"Apesar dos esforços empregados na tentativa de melhor delimitar o escopo da diligência que seria, em tese, admitida, compreendo que o risco de autorizar medidas investigatórias sobre sujeitos indeterminados, ainda que determináveis, mas sobre os quais não recaia nenhum elemento de suspeita previamente identificado, é demasiadamente elevado, não se adequando às exigências constitucionais", afirmou Mendonça na devolução do caso.
Para Moraes, é necessário haver a fundada suspeita, mas entende que a "ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida".
Segundo Mendonça, a proposta abre margem para, a partir de uma suspeita, liberar a pesca probatória. Os ministros debateram em plenário sobre o tema. "Não podemos pegar a patologia e atrapalhar investigações", disse Moraes.
"Não precisa ter sigilo bancário e fiscal? Por que teria? Vamos acabar. A relação é gigante. Porque estou invadindo a privacidade das pessoas. Quando faço uma quebra dessa natureza, eu pego tudo", respondeu Mendonça.
Caso de Bolsonaro deve fazer STF julgar ex-ministro de Lula presencialmente
Por Eduardo Barretto / O ESTADÃO DE SP
Os julgamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito do golpe, devem fazer com que o colegiado julgue presencialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Juscelino Filho, ex-ministro das Comunicações do governo Lula. A avaliação na Corte é que um julgamento virtual contra o ex-ministro sinalizaria um tratamento desigual para políticos da situação e da oposição.
A Primeira Turma, que já decidiu diversas vezes o recebimento de denúncias em sessões virtuais, tem feito julgamentos presenciais para analisar a extensa denúncia da PGR contra Bolsonaro e 33 aliados por golpe de Estado. No último dia 26, o colegiado tornou réus o ex-presidente e sete auxiliares, inclusive três generais do Exército, em votação unânime. Fazem parte da turma os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
No próximo dia 22, esses ministros começarão a julgar o núcleo 2 da denúncia, que inclui o general Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência; Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência para Assuntos Internacionais; e Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Juscelino Filho pediu demissão do cargo de ministro das Comuniações no último dia 8, dia em que foi denunciado pela PGR por um suposto esquema de desvio de emendas quando ele era deputado. A investigação foi aberta após o Estadão revelar que o parlamentar havia desinado verba do orçamento secreto para asfaltar uma estrada na cidade que passava pela fazenda de sua família.
Em nota, a defesa de Juscelino Filho afirmou que ele “reafirma sua total inocência” e que o oferecimento da denúncia “não implica em culpa”.

Gilmar Mendes do STF suspende em todo o País processos sobre pejotização de trabalho
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (14), em todo o Brasil, todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Na determinação, o magistrado salientou que questões relacionadas a essa modalidade de trabalho sobrecarrega o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, explicou Gilmar.
PEJOTIZAÇÃO NOS TRIBUNAIS
A suspensão do magistrado permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
O texto envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Após a decisão, o que for decidido pelo STF deverá ser observado por todos os tribunais do País ao julgarem casos semelhantes.
O QUE É PEJOTIZAÇÃO
A modalidade de vínculo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
O termo é derivante de Pessoa Jurídica, e consiste em o empregado apresentar ou uma pessoa jurídica para prestar um serviço, mas sem manter uma relação concretamente empregatícia.
De acordo com a plataforma Jusbrasil, o termo é comumente associado a prática que algumas empresas adoram para burlar reduzir os direitos do empregado.
Na ação, trabalhadores, através de uma pessoa jurídica, executam trabalho exclusivo de pessoa física, e assim mascararam a relação de emprego existente, o que é caracterizado como fraude a legislação trabalhista.

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A proposta ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma comissão especial. Os bolsonaristas, por sua vez, trabalham para desidratá-la. A reação na sociedade civil especializada foi antagônica. O Fórum Brasileiro de Segurança
Em 1º de janeiro de 2025, José Braga Barrozo (PSB), o Braguinha, prefeito reeleito de Santa Quitéria, foi detido momentos antes da posse, investigado por suposta ligação com o Comando Vermelho. Braguinha chegou a cumprir prisão domiciliar, mas foi liberado posteriormente.
Nesta terça-feira (8), o TRE-CE decidiu torná-lo réu em ação penal apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça também confirmou a determinação de afastamento de Braguinha e do vice-prefeito, Gardel Padeiro, dos cargos. Outras sete pessoas respondem ao mesmo processo. A decisão unânime da Corte jogou mais luz sobre o caso, que é grave.
As investigações apontam que, durante a campanha, o grupo político de Braguinha teria agido em parceria com facção criminosa para intimidar eleitores e adversários. Entre os indícios reunidos pelo MP, estão ameaças a moradores, coação política, entrega de um veículo de luxo a um traficante e até o cancelamento forçado de atos de campanha da oposição.
Mais um caso em Potiretama
Em outro caso recente, no dia 3 de abril, Luan Dantas (PP), prefeito de Potiretama, foi preso sob suspeita de integrar uma facção criminosa. A operação que resultou na detenção foi conduzida pela Polícia Civil, que o encaminhou à Delegacia Municipal de Alto Santo.
O inquérito segue em andamento e, segundo fontes desta Coluna que acompanham a investigação, há elementos contundentes nas apurações até o momento.
Sumiço e cassação em Choró
Além deles, Bebeto Queiroz (PSB), prefeito eleito de Choró, está foragido desde dezembro de 2024. Ele é acusado de liderar uma rede de compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública.
O mandato foi cassado, nesta semana, pela Justiça Eleitoral, que acatou denúncia com base em investigações que identificaram pagamentos ilegais a eleitores e desvio de recursos, dentre outras irregularidades.
Nos três casos, é importante ressaltar, os processos estão em andamento e que os acusados negam as acusações.
Interferência crescente nas eleições
Os episódios recentes reforçam que a preocupação crescente sobre a tentativa de infiltração de facções criminosas nas estruturas políticas municipais tem relevância e necessitam de providências urgentes. Os casos deixaram de ser algo distante e se tornaram algo concreto, com geração de provas contundentes.
Diversas investigações em andamento apontam para práticas como extorsão de candidatos, cobrança de “taxas” para liberação de campanha em áreas dominadas, além do financiamento ilícito de campanhas por parte do crime organizado.
Há um alerta claro: o crime organizado avança sobre o território político, com potencial de contaminar o processo eleitoral e comprometer a representatividade democrática. Diante disso, cresce a pressão sobre instituições como a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e os órgãos de segurança para adotar medidas firmes que garantam eleições livres da influência de organizações criminosas.

TRE-GO decide reverter decisão de 1ª instância e mantém Caiado elegível
Renata Galf / FOLHA DE SP
O TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (8), reverter decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que tinha declarado a inelegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), por oito anos.
Também foram revertidas as punições de inelegibilidade e cassação de mandato do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).
Apesar de ter afastado essas sanções mais duras, a corte entendeu que estava configurada conduta vedada e manteve a punição de pagamento de multas. Cabe recurso à decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Após o julgamento, Caiado se manifestou em rede social, dizendo ter aguardado com muita serenidade e respeito o julgamento do TRE sobre sua conduta no pleito de 2024. "Recebo a decisão com o sentimento de tranquilidade e confiança no nosso Judiciário. Minha trajetória é de absoluto respeito às leis do nosso país e seguirei sempre neste caminho", declarou.
Último a se pronunciar no julgamento desta terça-feira, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, disse que acompanhava os demais magistrados da corte, "afastando a punição que fora empregada sem nenhuma razoabilidade, nos extremos mais descabidos, para jogar ou trazer a solução para seu devido trilho".
Braga acrescentou, no entanto, que a corte reconhecia que houve "uma indevida conclamação para exploração política do ambiente do palácio", mantendo a aplicação de multa.
Caiado, que é pré-candidato à Presidência da República em 2026, tinha promovido, em 2024, no Palácio das Esmeraldas, sede do Executivo de Goiás, dois jantares com o objetivo de angariar apoio a Mabel na campanha eleitoral em curso na ocasião.
Os encontros com vereadores eleitos, não eleitos e outros líderes políticos da cidade ocorreram logo após o resultado do primeiro turno, que levou para a segunda etapa Mabel e o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL), nome apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em dezembro do ano passado, a juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti condenou Caiado e Mabel, por abuso de poder político, no âmbito de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apresentada por Fred Rodrigues.
Com isso, tinha declarado a cassação do mandato de Mabel e a inelegibilidade de ambos por oito anos, além de condenar Caiado a pagar multa de R$ 60 mil e Mabel, de R$ 40 mil.
A decisão, entretanto, não tinha efeitos imediatos, frente à possibilidade de apresentação de recursos ao TRE-GO e ao TSE, o que permitiu a Mabel assumir o cargo, apesar da sentença inicial.
Após a decisão de primeira instância, o governador havia feito pronunciamento negando ter feito encontros eleitorais no palácio. Segundo ele, os jantares tiveram o objetivo de alertar os vereadores eleitos da situação de caos na capital do estado na área da saúde.
"Reuni vereadores em uma reunião institucional, de poder, para tratar de um assunto extremamente delicado naquele momento, que é o colapso da máquina do governo. Não foi uma reunião com o intuito de fazer campanha eleitoral, mas de procurar soluções para essa realidade que Goiânia vive hoje", disse Caiado.
Ele lançou sua pré-candidatura à Presidência na última sexta-feira (4), com críticas ao presidente Lula (PT), sinalizações de independência em relação a Bolsonaro e um discurso com foco na segurança pública.
Cerca de 5.000 pessoas foram mobilizadas para o ato, incluindo mais de cem prefeitos de cidades de Goiás. Parte dos apoiadores vestia camisas nas cores verde e amarela e a frase "Caiado, coragem para endireitar o Brasil".

Foragido, Bebeto Queiroz tem mandato de prefeito de Choró cassado pela Justiça Eleitoral
A ação foi movida pela coligação adversária e referendada pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença, assinada pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Estado, em Quixadá, também declarou a inelegibilidade de Bebeto e Bruno por um período de oito anos.
A medida atinge em cheio o comando político da cidade, que já enfrenta incertezas com o fato de o prefeito eleito estar foragido e impedido de tomar posse. Deve haver, inclusive, novas eleições no município.
Esquema regional
O juiz fundamentou a decisão em provas consideradas "robustas" e "inequívocas", que apontam para a existência de um esquema de compra de votos financiado com recursos desviados de contratos públicos.
Parte do material probatório foi obtida em operações da Polícia Federal e inclui mensagens, transferências bancárias com menções a títulos de eleitores e a apreensão de aproximadamente R$ 600 mil em espécie, valores atribuídos ao núcleo financeiro da organização liderada por Bebeto.
A sentença descreve o investigado como “ponto de articulação política e financeira” de um grupo com atuação também em Canindé e Fortaleza. “A convergência de elementos documentais, financeiros, testemunhais e telemáticos colhidos nos autos não deixa dúvidas de que o investigado liderava, com domínio de fato, um esquema de captação ilícita de sufrágio”, afirmou o magistrado.
O processo eleitoral de 2024 em Choró, segundo a decisão, foi “comprometido em sua legitimidade” devido à ação coordenada e reiterada da chapa eleita, especialmente do então candidato a prefeito, que segue foragido da Justiça, com mandado de prisão preventiva em aberto.
Direito à defesa
Com a decisão em primeira instância, os agora cassados Carlos Alberto e Bruno Jucá ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).
STF faz bem em ampliar exigências sobre emendas
Por Editorial / O GLOBO
Diante das sucessivas manobras do Legislativo, as emendas parlamentares continuam a exigir a ação do Judiciário. Na última decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a estados e municípios beneficiados, entre 2020 e 2023, por transferências diretas ao próprio caixa sem projeto nem controle — modalidade conhecida como “emenda Pix” — que prestem conta do uso das verbas num prazo de 90 dias perante os ministérios de origem dos recursos. Ao mesmo tempo, e pelo mesmo motivo, Dino suspendeu novos repasses a universidades federais, estaduais e suas fundações.
No ano passado, ele sustou a liberação de emendas até que Legislativo e Executivo estabelecessem regras que atendessem às exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade. Determinou que toda emenda deveria indicar origem do repasse, destinatário e comprovasse os gastos. No mês passado, o Congresso aprovou medidas para atender às exigências. Infelizmente, insuficientes. Continuou opaca a destinação de emendas por bancadas partidárias e comissões temáticas.
Apesar de avanços, as novas regras foram consideradas “longe do ideal” por Dino. Além de esclarecimentos sobre os gastos previstos para este ano, ele continua — acertadamente — a exigir informações sobre emendas liberadas no passado. “O não cadastramento de 6.247 planos de trabalho, totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais [<italic>‘emendas Pix’</italic>]”, escreveu. Dos R$ 21 bilhões transferidos nos últimos quatro anos por meio dessas emendas, para apenas 4% delas (R$ 933 milhões) foram apresentadas prestações de contas pelos estados e municípios beneficiados. De R$ 4,48 bilhões repassados no primeiro semestre de 2024, só há informações detalhadas para 14%, ou R$ 627,2 milhões, revelou levantamento da Transparência Brasil para O GLOBO.
No mês passado, os ministérios do Turismo, da Fazenda e da Saúde receberam 30 dias para explicar o que aconteceu com recursos remetidos por parlamentares. Além de faltarem dados sobre remessas ao SUS, Dino quer saber quantas de 1.219 emendas cadastradas até março sob a rubrica “Turismo” serão destinadas a empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia e considerado uma via para desvio de recursos.
Uma nova frente foi aberta por Dino ao suspender repasses de emendas a universidades e suas fundações, com base em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que analisou a remessa de R$ 133,3 milhões às instituições de ensino. Entre elas, as universidades de São Paulo (USP), Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Federal Fluminense (UFF), Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e de Brasília (UnB). Dino pediu esclarecimentos também a universidades e fundações de oito estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
Há ainda na lista duas organizações de hospitais filantrópicos e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Como se vê, a farra das emendas não beneficiou apenas prefeituras obscuras vinculadas a congressistas. Universidades, eventos e projetos culturais também precisam ser transparentes. Não cabem exceções à regra no uso do dinheiro público.
Barroso cria novo benefício de R$ 10 mil mensais para juízes auxiliares de ministros do STF
Por Weslley Galzo / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, atualizou a resolução que regulamenta a atuação dos juízes auxiliares e instrutores nos gabinetes dos ministros e, com isso, criou um novo benefício a ser pago a esses magistrados.
Barroso estabeleceu na medida publicada no dia 27 de março que os juízes de apoio aos ministros terão direito a uma “indenização por perdas decorrentes da convocação” para trabalhar no STF. O valor do benefício será de R$ 10 mil por mês. Ele vai substituir o pagamento de diárias para magistrados que são requisitados para trabalhar em Brasília.
A Corte sustenta que, como será feita a troca de um benefício por outro, não haverá aumento de custos. Atualmente, o Supremo tem em seu quadro 38 juízes cedidos de outros tribunais. Procurado, o STF enviou um parecer técnico que fundamentou a decisão e no qual constam as justificativas para a medida.
Até dezembro de 2023, o STF pagava para cada magistrado auxiliar até seis diárias por mês, o equivalente a cerca de R$ 6 mil. O limite fora instituído sob alegação de que seria um gasto muito elevado pagar diárias referentes a um mês inteiro de trabalho em Brasília a juízes de outros Estados. No início do ano passado, o STF decidiu elevar esse teto para dez diárias, o que elevou o adicional para cerca de R$ 10 mil.
A nova regra expõe uma estratégia do tribunal de assegurar o pagamento de um adicional aos juízes requisitados direto no contracheque, evitando os riscos decorrentes de limitações que podem ser feitas sobre o pagamento das diárias. O assunto já foi investigado pelo Tribunal de Contas da União no passado. Ao propor a mudança, a diretoria da Corte citou ainda a possibilidade de o Congresso baixar regras na lei de orçamento limitando o pagamento de diárias nos órgãos públicos.
Além do novo penduricalho, os magistrados cedidos ao STF já gozam de um benefício adicional nos seus salários que equipara seus vencimentos ao de ministro, quando não superam por conta de adicionais que recebem dos tribunais de origem.
Um juiz requisitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, recebe da sua corte de origem salário bruto de R$ 37 mil, acrescido de vantagens individuais que podem até dobrar esse valor. No STF, esse magistrado tem direito a um adicional de R$ 4.076,29. Antes, havia o direito de receber até dez diárias por mês, mas o número poderia ser menor. O dado mais recente disponível no site do STF informa, por exemplo, que esse juiz paulista recebeu R$ 7,4 mil em diárias num mês. Agora, este juiz vai receber R$ 10 mil a mais no contracheque, mesmo que fique em SP e não precise ir a Brasília.
A mudança também vai evitar um constrangimento ao tribunal que, como mostrou o Estadão, pagou diárias a ao menos cinco juízes cedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ou seja, juízes com residência fixa em Brasília, onde fica a sede do STF, receberam diárias como estivessem fora de seu domicílio. Essa prática era vedada pelas regras do próprio Supremo até 2023, mas, atendendo a um pedido feito pelo próprios juízes, a corte retirou a proibição dando a eles o direito de receber diárias mesmo não saindo da cidade de origem.
Com a edição do novo benefício, o STF ainda manteve a possibilidade de os juízes requisitados receberem também diárias por deslocamento no País, mas isso só ocorrerá se eles foram a outro Estado participar de evento oficial representando o Supremo.
Num despacho em que justificou a instituição do novo benefício, a diretoria-geral do STF alegou que a substituição das diárias para estar em Brasília pela “parcela compensatória” teria “aspectos práticos positivos”: permitirá que o pagamento seja feito no contracheque do juiz, enquanto as diárias eram pagas separadamente; e dispensará os juízes de terem que declarar o número de dias que estão na capital federal para justificar o pagamento de diárias.
Isso significa que um magistrado poderia, com a concordância do chefe, trabalhar de forma remota em seu Estado e ter direito ao novo benefício sem precisar ir ao STF. O parecer, contudo, não detalhou qual seria o benefício em deixar de exigir a declaração da presença dos juízes em Brasília.
Ainda de acordo com o parecer, o novo benefício faz com que o gasto seja incluído “no grupo de despesas de pessoal, em contraposição às despesas com diárias (natureza de despesa discricionária)“. Em outras palavras, a Corte estabelece uma rubrica orçamentária que torna em gasto fixo o pagamento do novo benefício, diferentemente de como acontecia anteriormente. Ao instituir o novo benefício, o presidente da Corte assegurou que a indenização será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - portanto, não terá perdas inflacionárias.
O texto assinado por Barroso assegura aos juízes direito a outros benefícios já previstos pelo STF como:
- auxílio-moradia;
- imóvel funcional;
- cota anual de passagem aérea, para retornos à jurisdição de origem;
- diárias, em viagens oficiais;
- utilização de aparelho telefônico celular do Tribunal ou ressarcimento de conta de aparelho celular próprio.
Embora preveja a correção anual, a resolução cita a possibilidade de o valor da indenização ser reduzido em situações de necessidade orçamentária. Além disso, os juízes que receberem a nova indenização e utilizarem imóvel funcional ou auxílio moradia terão desconto no benefício. O valor será equivalente a uma parcela do benefício para custeio de aluguel.
A resolução de Barroso também modificou as regras para a atuação dos magistrados convocados. Os juízes auxiliares só poderão trabalhar no STF por um ano prorrogável uma única vez por igual período. Já os juízes instrutores podem atuar na Corte por seis meses prorrogáveis até completar dois anos.
Os ministros que quiserem designar sucessivamente o mesmo magistrado para atuar no seu gabinete precisará justificar o motivo. Além disso, cada gabinete contará com no máximo três juízes.
A diretora da Plataforma Justas, Luciana Zaffalon, considera que a resolução demonstra “a inconveniência da consolidação de mais benefícios que garantam mais e maiores recursos para a magistratura”.
Para o economista Bruno Carazza, pesquisador e professor da Fundação Dom Cabral, o STF deveria atuar para coibir o Judiciário de criar penduricalhos salariais. “O Supremo deveria ser o órgão que toma as medidas para restaurar a autoridade do teto no Brasil. Quando cria uma indenização, ele está dando um sinal para os outros tribunais do Brasil inteiro seguirem o mesmo caminho e também instituírem mais um penduricalho, que depois vai ser replicado pelo Ministério Público. Teremos mais uma brecha expandindo o volume dos supersalários”, disse.
Ele também critica o fato de o novo adicional para juízes no STF já ter prevista a correção pelo IPCA, um sinal de perpetuação do benefício. “É algo que vai prorrogando ao longo dos anos uma despesa que já nasce que já nasce como um benefício remuneratório fantasiado de indenização, e pior ainda , com essa cláusula o Supremo deixa explícito que não será algo esporádico. Ele sinaliza que pretende instituir para todo o sempre”, afirmou.
Troca no gabinete de Moraes
Entre janeiro e março deste ano, dois juízes auxiliares e um juiz instrutor deixaram o gabinete do ministro Alexandre de Moraes no Supremo para retornar ao TJSP. Moraes abriu processo seletivo para escolher novos auxiliares. Entre os magistrados dispensados está o desembargador Airton Vieira, que era o principal aliado de Moraes no exercício de juiz instrutor em processos criminais. Ele auxiliava Moraes desde maio de 2018, pouco mais de um ano após o ministro tomar posse no STF. O ministro é o único do STF a contar com autorização para ter quatro assistentes. Os demais são obrigados por resolução a exercerem as suas atividades com o apoio de três magistrados.
STF adota modelo inédito de decisão coletiva para mostrar união do tribunal
Por Lavínia Kaucz (Broadcast) / O ESTADÃO DE SP
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu na quinta-feira, 3, a primeira decisão coletiva da Corte - a chamada decisão per curiam, em que o tribunal apresenta uma posição única, sem votos individuais dos ministros. O novo modelo foi adotado no julgamento da “ADPF das Favelas”, que trata da letalidade policial nas operações em comunidades do Rio de Janeiro.
De iniciativa do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a decisão foi construída a portas fechadas e buscou mostrar “união e consenso” do tribunal, segundo um interlocutor do ministro. Além disso, reflete objetivos manifestados por Barroso ao assumir a presidência do Tribunal: mais eficiência ao decidir e mais diálogo entre os magistrados. “Este é o primeiro caso em que o Supremo chega ao plenário para anunciar uma decisão tomada ‘per curiam’. Todos os juízes concordaram em um pronunciamento comum”, afirmou Barroso na sessão.
Ele continuou: “É simbolicamente muito importante que possamos ter feito isso neste momento para dizer que o Tribunal tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de todas as pessoas, de todos os brasileiros, inclusive com os que moram em comunidades pobres, em favelas”.
Os ministros confirmaram que as Polícias Civil e Militar do Rio têm autonomia para deflagrar operações em comunidades, que foram limitadas desde a pandemia de covid-19, mas o trabalho precisa obedecer uma série de diretrizes, como o uso “proporcional” da força e o respeito aos perímetros de escolas, creches, hospitais e postos de saúde.
A decisão coletiva foi elogiada por juristas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, mas também levanta um debate sobre transparência da Corte – já que a opção feita na Constituição é pela ampla publicidade dos julgamentos, inclusive os fundamentos das decisões.
O fato de a decisão coletiva ter sido tomada na “ADPF das Favelas” não foi por acaso: a Corte estava sob intensa pressão do governo e da prefeitura do Rio de Janeiro, que vinham culpando o Supremo pela piora na situação da segurança pública no Estado. O motivo das críticas foram liminares proferidas pelo relator, Edson Fachin, que restringiram operações policiais no Rio de Janeiro para preservar os direitos dos moradores das comunidades afetadas. O governador Cláudio Castro (PL) e o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), acompanharam o julgamento no plenário do STF.
Segundo um ministro do Supremo, havia uma preocupação de que o Tribunal saísse como “patinho feio” do julgamento. De acordo com esse magistrado, as autoridades de segurança local estavam culpando o Supremo pela inércia quando, na verdade, o problema de segurança no Rio seria político. A saída construída em conjunto pela Corte agradou ao governador, que disse que a decisão “tirou barreiras importantíssimas”, como a restrição ao uso de helicópteros.
Outro ministro lembra que outros presidentes do Supremo já tentaram alcançar consensos entre os ministros antes do julgamento televisionado e falharam, o que mostra uma vitória de Barroso. Para esse magistrado, apesar da dificuldade de alcançar consensos entre 11 membros, “é importante” que as decisões em casos complexos reflitam um pensamento médio da Corte.
Uma só voz
Esse tipo de decisão coletiva, tomada a portas fechadas e depois anunciada como a voz da Corte, já é o padrão em outros tribunais constitucionais pelo mundo, como nos EUA, Alemanha e Espanha.
“O modelo per curiam é muito elogiado e defendido pela maior parte dos acadêmicos porque tem capacidade de comunicar melhor os fundamentos da decisão. É muito melhor ter uma opinião da Corte que resume o que foi decidido pelo colegiado do que ter colagem de votos onde não é possível identificar de fato quais foram os fundamentos do tribunal”, avalia Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional na ESPM.
Apesar de considerar que o esforço merece elogios, Barbosa também faz críticas à forma como a decisão foi tomada. “Não fica claro como foi o procedimento por onde essa deliberação aconteceu, quem participou, como participaram, como esse debate ocorreu. Na maior parte dos tribunais há deliberações sigilosas, mas a gente sabe quando acontece, quando ministros se reúnem”, observa.
O novo modelo foi adotado sem uma mudança no regimento interno da Corte – o que também é um ponto criticado pela professora. “No nosso sistema, as deliberações têm que ser públicas, é uma previsão regimental. Uma modificação dessas deveria passar por uma mudança no regimento interno, para explicar qual é o procedimento”, afirma.
Barbosa ainda pontua que o voto coletivo apresentado pelo Supremo deveria ter aprofundado mais os fundamentos da decisão. “No fim das contas, o documento foca mais nas medidas do que nos fundamentos que levaram àquelas medidas, e esse é um defeito no voto”, avalia.
No caso da decisão sobre a “ADPF das Favelas”, as conversas entre os ministros para chegar ao consenso foram informais. O texto foi sendo construído em conversas entre as sessões, por mensagens e por telefone. Também houve um almoço entre os ministros há alguns meses para discutir o tema, e outro na última quarta-feira, 2, véspera do julgamento.
Para André Rufino, professor e coordenador do Observatório de Direito Constitucional do IDP, a adoção do novo modelo é um avanço. “As vaidades ficam pelo menos escondidas, porque você tem o colegiado atuando como colegiado. O aspecto coletivo do tribunal se sobrepõe ao individualismo”, avalia.
“Ao invés do texto composto de 11 decisões, você tem um consenso em torno de um texto único, escrito por 22 mãos. Esse tipo de decisão é necessária para a Corte falar em uma só voz, e é necessária justamente em casos mais complexos, que necessitam de um posicionamento mais unívoco”, complementa o professor.
Já Elival Ramos, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), vê a mudança como “conveniência política” para blindar os ministros de críticas contra uma decisão polêmica. Para ele, não cabe ao Supremo determinar medidas para diminuir a letalidade policial no Rio.
“É totalmente fora do que compete ao Supremo fazer. Se for assim, nada impede que amanhã, (o Supremo também decida sobre) a política de salário mínimo, emprego, fome, carência de moradia”, critica. “Talvez por isso tenham decidido em conjunto, porque se trata de um posicionamento político”, observa Ramos.

Kassio pede vista e adia decisão sobre destino de processos de Palocci na Lava Jato
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP
O ministro Kassio Nunes Marques, Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento na Segunda Turma sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todas as provas e processos contra o ex-ministro Antônio Palocci (Governos Lula e Dilma) na Operação Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) move um recurso para restabelecer as ações penais contra Palocci.
O julgamento seria concluído nesta sexta-feira, 4, no plenário virtual, com o voto de desempate do ministro. Não há data para a retomada da votação. Pelo regimento do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, caso contrária a ação é liberada automaticamente para ser incluída novamente na pauta.
Réu confesso, Antônio Palocci fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Lula e Dilma Rousseff (2002-2014). A decisão não afeta o acordo de colaboração premiada, que continua válido. O ex-ministro pagou uma multa de R$ 37,5 milhões em troca dos benefícios da delação.
Como relator, Toffoli abriu os votos. Ele justificou que anulou os processos porque, assim como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-ministro também teria sido vítima do “conluio” entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Lula foi o primeiro réu na Lava Jato a ter processos e condenações anulados pelo STF. O precedente tem beneficiado outros empresários e políticos.
Em seu voto, Dias Toffoli afirma que Lula e Palocci eram réus nos mesmos processos criminais abertos a partir das investigações da força-tarefa e, por isso, estariam em situação semelhante, o que na avaliação do ministro autoriza a extensão da decisão que beneficiou o presidente.
Para justificar a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual, Toffoli argumentou que “os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (...) transcendem para as demais persecuções penais que sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato”.
A decisão deve como base diálogos hackeados dos celulares de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, obtidos na obtidos na Operação Spoofing, que prendeu os responsáveis pelo ataque cibernético. A defesa de Palocci selecionou trechos de conversas sobre o ex-ministro para alegar que ele foi vítima de uma “verdadeira conspiração com objetivos políticos”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o posicionamento de Toffoli, mas não apresentou voto escrito.
Divergência
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça abriram divergência. Em seu voto, Fachin defendeu que o STF não poderia ter estendido a Palocci a decisão que beneficiou Lula porque são contextos diferentes. Em sua avaliação, o pedido do ex-ministro deveria ter sido apresentado e analisado pelo juiz que conduz os processos na primeira instância, caso contrário o Supremo Tribunal Federal estaria se comportamento como um “juízo universal de conhecimento”.
“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência”, afirmou.
Fachin também argumentou que os diálogos obtidos na Operação Spoofing “são graves, merecem ser apurados e o Judiciário deve dar uma resposta sobre eles”, mas não deveriam ser usados como prova porque não passaram por perícia oficial.
O ministro André Mendonça foi na mesma linha e argumentou que o pedido de Palocci deveria ser analisado “nas instâncias e vias apropriadas”.
“Não é possível que, sob a justificativa da extensão, esta Corte adentre ao mérito da mais ampla gama de pedidos, elaborados por diversas partes e com relação apenas indireta quanto à decisão paradigma, os quais deveriam ser apreciados nas instâncias ordinárias, sob o risco de que se viole o princípio do juiz natural e se transforme este Tribunal em verdadeiro juízo universal.”, defendeu.
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Recurso
Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias” e que seus argumentos não encontram “suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal”.
“A vinculação de Antônio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima, sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento”, afirmou o PGR no recurso.

