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STF dispensa governos de comprovarem fiscalização de contratos com terceirizados

Por  — Brasília / O GLOBO

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, em caso de terceirização, a administração pública não pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada por ela para a prestação de serviços, a menos que haja uma comprovação de que houve falha na fiscalização.

 

Pela decisão, essa comprovação deve ser feita pelos empregados, e o ente público não tem a obrigação contrária, ou seja, de provar que fiscalizou. A decisão foi tomada por seis votos a quatro, seguindo a posição do relator, ministro Nunes Marques. Ele foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.

 

A tese aprovada pelos ministros, que deve ser seguida em todos os casos semelhantes, determina que o ente público só pode ser responsabilizado caso ocorra a "efetiva existência de comportamento negligente" ou que seja provado que a omissão tem relação com o dano causado.

 

O "comportamento negligente" da administração pública ocorrerá quando o governo não fizer nada após receber uma "notificação formal de que empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas". Essa notificação pode ser enviada por um trabalhador, sindicato, pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público ou Defensoria Pública.

 

A administração pública precisa garantir as "condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores". Além disso, precisa exigir da empresa terceirizada a comprovação de capital social, que precisa ser compatível com o número de empregados, e também adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como condicionar o pagamento em um mês comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

 

Plenário do STF durante sessão de julgamento

Ação do PSOL no Supremo pode aumentar inflação de alimentos, alerta agronegócio; entenda

Por Iander Porcella / O ESTADÃO DE SP

 

 

Integrantes do agronegócio acenderam o alerta para uma ação do PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) que, na visão do setor, pode alimentar ainda mais a inflação. O partido questiona a constitucionalidade de um convênio de 1997 que reduz a base de cálculo do ICMS sobre insumos agrícolas comercializados entre os Estados.

 

Hoje há uma redução de 60% no imposto para agrotóxicos, sementes e mudas e de 30% para fertilizantes. O partido diz que a mudança visa a desestimular o uso de agrotóxicos. O agro argumenta que acabar ou restringir o benefício diminuiria a rentabilidade da atividade rural, o que levaria os produtores a repassarem os custos aos consumidores finais, e isso aumentaria os preços dos alimentos.

 

Parlamentares ligados ao agro temem que o processo avance na Corte, no momento em que os preços dos alimentos incomodam a população. A ação tramita desde 2016, mas teve uma série de movimentações nos últimos meses de 2024, com a realização, inclusive, de audiências. Os votos proferidos até agora indicam uma divisão entre os magistrados - dois a favor, dois contra e uma sugestão de meio-termo.

 

“O convênio é imprescindível. Sua ausência seria um desastre, acarretando no aumento do custo de produção e tirando nossa competitividade”, disse à Coluna do Estadão o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), coordenador de Política Agrícola da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

 

O PSOL, por outro lado, alega que o objetivo é evitar o estímulo ao uso agrotóxicos. “Não se questiona a possibilidade de concessão de isenções fiscais destes tributos, mas apenas a isenção de substâncias tóxicas que estimula um consumo intensivo que viola os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente equilibrado”, defende a sigla.

 

Atualmente, o processo está sob análise do relator, o ministro Edson Fachin, que já declarou voto a favor do pedido do PSOL, assim como Cármen Lúcia. Já Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se posicionaram contra a validade da ação. O ministro André Mendonça, por sua vez, defendeu um “meio-termo”. Não há data prevista para entrar na pauta de plenário.

 

 

 

 

Críticas a sentenças do 8 de janeiro mobilizam bolsonaristas e até governista; juristas veem 'dupla punição'

Por  — Rio de Janeiro / O GLOBO

 

 

A duração das punições de condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro se tornou alvo de críticas na última semana tanto da oposição bolsonarista quanto de aliados do governo do presidente Lula (PT). Além de questionamentos mais genéricos de políticos a um suposto “exagero” nas penas, juristas ouvidos pelo GLOBO divergiram da posição da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) de acumular as sanções pelos crimes de golpe de Estado e de tentativa de abolição do Estado democrático, o que contribui para punições mais longas.

 

Eles também avaliam, por outro lado, que o debate fica “deturpado” ao se concentrar apenas no STF, e que a “dupla punição” vem sendo incentivada pelo bolsonarismo, por exemplo, em propostas de reforma do Código Penal.

Até o início de janeiro deste ano, o STF já havia condenado 371 pessoas pelos atos golpistas, sendo a maioria (225) por crimes de maior gravidade, como as condutas de ataque à democracia e de dano ao patrimônio público tombado. As penas mais duras chegaram a 17 anos de prisão, sanção aplicada a 40 réus. Nesses casos, o entendimento da Corte foi de aplicar penas de cinco anos por abolição do Estado democrático e de seis anos por tentativa de golpe.

Aceno de Motta

Recém-eleito para a presidência da Câmara, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou na semana passada, em entrevista a rádios da Paraíba, que considera haver “exageros” nas punições do 8 de Janeiro, referindo-se de forma genérica a quem “não jogou uma pedra e recebeu 17 anos de pena”. O ministro da Defesa do governo Lula, José Múcio, fez avaliação similar em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, quando defendeu que poderia haver melhor “dosimetria” das sentenças.

 

A fala de Múcio foi elogiada nas redes sociais do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Outros opositores do governo Lula, como o senador Sergio Moro (União-PR), também criticaram as penas. Além de classificá-las como “excessivas”, Moro atacou especificamente a “dupla punição”, sob o argumento de que os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado democrático configuram “uma única conduta (que) foi enquadrada erroneamente em dois crimes”.

A questão chegou a ser debatida pelo Supremo no início dos julgamentos, em setembro de 2023. À época, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça argumentaram que uma das condutas “absorve” a outra, devido à similaridade entre ambas. Eles foram, no entanto, vencidos pela maioria.

 

— O Código Penal é claro: quando o agente, em uma só ação, comete dois ou mais crimes, você não aplica as duas penas acumuladas. Se o objetivo final era depor o governo constituído, a pena é de 4 a 12 anos, que deveria ser aumentada entre um sexto e a metade ao absorver o crime de abolição do Estado democrático, como manda a legislação — diz Beatriz Colin, especialista em Direito Penal.

 

Especialista em Direito Constitucional, o advogado Pedro Serrano concorda que “não é adequado” acumular as duas penas. Ele pondera, por outro lado, que as sentenças mais duras nesses casos cairiam para 12 a 13 anos de prisão, e seguiriam rigorosas. Além disso, Serrano avalia que reduzir a dupla punição a um artifício do STF no inquérito do 8 de Janeiro é um “mecanismo para deturpar o debate”.

 

— Há certas coisas sendo tratadas como se fossem “invenção” do Supremo e que na verdade são questões do nosso sistema de Justiça como um todo. É comum, por exemplo, combinar a pena de corrupção passiva à de lavagem de dinheiro, no caso de sujeito ter adquirido algum bem com a verba ilícita, quando em muitos casos isso é uma mera extensão do crime de corrupção e poderia ser absorvido por ele — diz Serrano.

 

Em paralelo às críticas ao Supremo no caso do 8 de Janeiro, a bancada bolsonarista no Congresso vem incentivando a dupla punição, por outro lado, em propostas de endurecimento do Código Penal, encabeçadas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Flávio tem defendido que “marginais presos por tráfico de drogas usando fuzil” sejam condenados tanto por associação ao tráfico, crime previsto na Lei de Drogas, quanto por porte ilegal de arma de grosso calibre, tipificado no Estatuto do Desarmamento.

 

A mesma defesa foi feita pelo governador do Rio, Cláudio Castro (PL), que atribuiu problemas do estado na segurança pública ao que chamou de “desqualificação da Lei de Armas” e pediu o acúmulo de penas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, decidiu em dezembro que o uso de arma para tráfico não pode ser punido em separado.

 

O criminalista Pierpaolo Bottini argumenta que “não há fórmula matemática” para decidir se um crime “absorve” outro e quando as duas sanções coexistem. — A questão fica mais difícil quando o que chamamos de “crime-meio” não se exaure totalmente com o “crime-fim”. Por exemplo, se alguém usa a arma para cometer um roubo, entendo que o crime de porte se exauriu no roubo, que é a finalidade do uso da arma. Porém, se a arma continua sendo usada, vira um crime autônomo.

 

Invasão e depredacão às sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023

Dino derruba benefício a ex-juiz de Minas e critica criação de auxílios a magistrados: 'Inaceitável vale-tudo'

Por  e — Brasília / O GLOBO

 

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um benefício concedido a um juiz pela Justiça Federal em Minas Gerais e criticou a concessão de vantagens não previstas em lei a magistrados, o que classificou de "inaceitável vale-tudo".

 

Na ação original, um ex-juiz aponta que exerceu o cargo entre 2007 e 2012, mas que só passou a receber o auxílio-alimentação em 2011, quando foi editada uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto. Por isso, solicitou o pagamento retroativo. O pedido foi aceito pela Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Minas Gerais.

 

Na sentença da primeira instância, foi determinado o pagamento de R$ 26.327,77 ao ex-magistrado, com correção monetária. Um recurso da União chegou a ser aceito pela Justiça Federal, mas acabou sendo derrubado e a decisão original foi restabelecida.

 

Na decisão de agora, Dino atendeu a um pedido feito pela União, que apontava uma discrepância na equiparação feita pela Justiça mineira entre o ex-magistrado e o Ministério Público. Segundo a União, vários artigos da Lei Orgânica da Magistratura foram descumpridos, além de dar "ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo".

De acordo com o ministro do STF, não é possível atender a infinitas demandas por “isonomia” entre as várias carreiras jurídicas, "impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos".

 

"Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, 'acervo', compensações, 'venda' de benefícios etc)", afirma Dino.

 

O ministro lembra que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. "Enquanto não revista, a LOMAN deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF", ressaltou.

 

O ministro aproveitou para dar um recado sobre os supersalários, que classificou como "abusos".

"Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de 'super-salários'. "Até mesmo 'auxílio-alimentação natalino' já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável 'vale-tudo'", aponta.

 

Ao atender ao pedido da União, Dino suspendeu o benefício concedido pela Justiça mineira e tornou improcedentes os pedidos feitos pelo ex-magistrado.

 

 

O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF

MPF quer regras contra cancelamentos de planos de autistas

Johanna Nublat / FOLHA DE SP

 

 

"A ausência de regulação adequada, pela Agência Nacional de Saúde [Suplementar], dos serviços de planos e seguros de saúde ofertados por empresas privadas tem levado à violação sistêmica de direitos, vulnerando a dignidade dos beneficiários e colocando em risco a vida e a saúde de grupos vulnerabilizados da sociedade (...) Fazem parte desse grupo as pessoas com Transtorno do Espectro Autista."

Esse é um trecho de um documento enviado, na semana passada, à ANS pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal.

Os procuradores apontam o que veem como "omissões da Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto ao adequado exercício de sua competência reguladora e à possibilidade e necessidade de sua efetiva atuação" no caso da onda de cancelamentos e negativas de cobertura para pacientes autistas. Também apresentam a recomendação para que a agência implemente, em até 45 dias, medidas para reverter a situação.

Ao blog, Nicolao Dino, procurador federal dos direitos do cidadão e um dos autores do documento, avalia que a ANS deve publicar novas regras sobre o tema. "É preciso uma regulação mais efetiva, clara, eficiente. Que, entre outros pontos, proíba a rescisão unilateral dos contratos", afirma.

Dino evita adiantar como o Ministério Público vai atuar caso a recomendação não seja cumprida pela agência, no que ele classifica como "um prazo bem elástico" de 45 dias. "[O que apresentamos é uma] medida para apontar uma omissão violadora de direitos fundamentais, esse é o primeiro passo."

Procurada pelo blog, a ANS afirmou que o documento do MPF "foi encaminhado para análise das áreas técnicas pertinentes" e destacou uma série de medidas adotadas pela agência, desde 2021, com o objetivo de ampliar a cobertura de atendimento para pacientes autistas, e de mapear os atendimentos realizados (como o Mapa Assistencial).

"A ANS reitera, portanto, que está atenta às necessidades e aos anseios de todos os beneficiários da saúde suplementar do Brasil e que segue atuando no constante aperfeiçoamento das normas vigentes", finaliza a nota.

PROCURADOR NICOLAU DINO

Novas ações trabalhistas na Justiça ultrapassam 2 milhões em 2024, maior aumento desde a reforma

Por Daniel Weterman / O ESTADÃO DE SP

 

 

BRASÍLIA – O número de novas ações na Justiça do Trabalho superou 2 milhões em 2024. É a primeira vez que a marca é atingida desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, e também é um recorde de judicialização na área trabalhista no período pós-reforma. Foram 2.117.545 novos processos no ano passado, uma alta de 14,1% em comparação a 2023. A série histórica mostra uma queda nas ações após a aprovação da reforma trabalhista, que trouxe medidas validando acordos diretos entre empresas e empregados, mas os processos voltaram a crescer.

Segundo Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em métodos de conciliação, a principal causa para o aumento das ações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, que facilitou o acesso gratuito à Justiça.

A chamada justiça gratuita é dada para pessoas que não têm condições de pagar pelas custas do processo e precisam de auxílio da Justiça. A reforma trabalhista impôs novas regras. Se a pessoa perdia a ação, ela passou a ter de pagar os honorários periciais e os advogados da outra parte, mesmo que fosse beneficiária da justiça gratuita. O Supremo invalidou essas regras em 2021.

 

“É possível considerar que a decisão do STF é um fator que influencie e explique esse movimento. Essa é uma questão relevante porque o custo é zero”, diz Neiva. “Hoje, podemos afirmar que a situação voltou ao cenário anterior à reforma trabalhista de almoço grátis.” Outro fator que estimula mais as pessoas a entrar com reclamações trabalhistas, de acordo com o magistrado, é a condição criada para comprovar a renda. “Na justiça estadual (em processos não trabalhistas), se você entra com a ação e fala que é pobre e não tem condição de pagar as custas do processo, você tem de provar que é pobre. Na Justiça do Trabalho, não; é a outra parte que tem de provar que você não é.”

 

Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou ao Estadão que o aumento dos processos se deve “à alta rotatividade nas contratações e demissões agravadas pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.” Ou seja, mais pessoas pedindo demissão, sendo demitidas e trocando de empresa, além do não pagamento dos direitos por parte das empresas, o que exige intervenção da Justiça.

 

Para o especialista, no entanto, o cenário de contratações e demissões não explica o aumento da judicialização. Os desligamentos registrados na base do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) demonstram que houve aumento de 9,3% nas demissões em 2024 em comparação com o ano anterior, enquanto o aumento das ações trabalhistas corresponde a 14,1% no mesmo período.

 

A Justiça do Trabalho ainda não divulgou o relatório final dos processos em 2024. No ano anterior, quando também houve aumento das ações, os tribunais identificaram que os assuntos mais recorrentes nos processos foram multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multa adicional por demissão e horas extras.

 

A reforma trabalhista tem um artigo inteiro determinando quais temas podem ser ]s diretamente por acordo coletivo e que se sobrepõem ao que está escrito na lei, incluindo jornada de trabalho, intervalo para almoço, banco de horas e trabalho remoto. É o chamado “negociado sobre o legislado”, um dos principais marcos da lei aprovada em 2017, no governo Temer.

 

Empresas pagam R$ 48,7 bi em sentenças trabalhistas em 2024

No ano passado, além das ações, também aumentou o valor pago pelas empresas nas sentenças: R$ 48,7 bilhões, um crescimento de 18% em relação ao ano anterior, quando os pagamentos somaram R$ 41,3 bilhões. Houve crescimento tanto nos valores pagos após decisão da Justiça quanto nos acordos feitos entre as partes. “Parte disso pode ser explicado por um movimento muito forte dentro da Justiça para execução de decisões, ferramentas de investigação de apropriação patrimonial, identificação de bens ocultados e de laranjas”, diz o juiz. “A Justiça do Trabalho está botando para quebrar em cima da turma que não paga condenação.”

 

O TST afirmou que tem desenvolvido e dado ênfase à cultura de conciliação e resolução de precedentes para diminuir o volume de processos. “No âmbito da conciliação, proporcionou, através dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos (Cejuscs), somente em 2023, a realização de acordos no valor total de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhão”, disse o tribunal.

 

A Corte trabalhista declarou que os Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) e os Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que organizam o entendimento da Justiça do Trabalho para vários processos, “trarão decisões qualificadas, de cunho obrigatório, a garantir a estabilidade e a segurança jurídica.”

 

Existe ativismo na Justiça do Trabalho?

Há diferentes interpretações sobre os motivos que movimentam a Justiça do Trabalho. Estudo do sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, identificou “ativismo judicial” e mostrou casos concretos em que o Judiciário deu decisões contrárias à reforma trabalhista, conforme o Estadão publicou.

 

O ativismo acontece quando um juiz toma uma decisão que não está prevista em lei ou até mesmo contraria a legislação. No estudo, a prática foi identificada em dez temas, incluindo concessão de gratuidade em processos judiciais, terceirização, horas extras e prevalência do negociado sobre o legislado.

 

“Todo direito tem custo, todo benefício gera despesa. Os juízes não compreendem essas coisas e, para querer proteger e fazer justiça social, passam por cima das leis”, disse Pastore na ocasião. A fala foi rebatida pelo presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, que afirmou que os magistrados “não passam por cima de leis”.

 

Para Rogério Neiva, o ativismo não é a explicação. “É irresponsabilidade afirmar que a Justiça do Trabalho é contra ou a favor da reforma. Pode ter juízes pró empresas ou pró trabalhador, como tem na Justiça estadual, no caso de consumidores, por exemplo; mas, no mundo real, não é assim que funciona”, diz. “Se há ativismo judicial, está no Supremo, que mudou a regra; não na Justiça do Trabalho.”

 

Ao abrir o ano judiciário, no último dia 3, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para desafogar a Justiça do Trabalho. A norma prevê que, se no ato da demissão o empregador e o empregado estiverem de acordo e acompanhados de advogados, a rescisão pode ser homologada pela Justiça e os dois ficam proibidos de entrar com processo. “Muitas vezes o excesso de reclamação trabalhista também é um desincentivo ao investimento”, disse Barroso.

 

O Supremo enfrenta outras questões que movimentam a Justiça do Trabalho e tocam em pontos da reforma trabalhista. No ano passado, o ministro Flávio Dino defendeu uma revisão do entendimento sobre a terceirização. Além disso, a Corte começou a julgar processos que reconhecem o vínculo trabalhista de trabalhadores de aplicativos e que obrigam empresas como Uber iFood a assinar a carteira dos motoristas e entregadores.

 

Procurado para comentar o acúmulo de processos na Justiça do Trabalho, o STF não se posicionou.

 

 

 

 

PF irrita Kassio e Congresso ao tentar concentrar com Dino investigações sobre emendas

Cézar Feitoza / FOLHA DE SP

 

 

A movimentação da Polícia Federal para tentar concentrar com o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), investigações sobre supostos desvios de emendas parlamentares irritou a cúpula do Congresso e o ministro Kassio Nunes Marques.

As reações à atuação da PF movimentaram bastidores da política nas últimas duas semanas e chegaram aos corredores do STF, com acusações de lado a lado.

Parlamentares disseram considerar atípico o pedido de delegados para enviar ao gabinete de Dino o inquérito da Operação Overclean, que apura desvios na Bahia.

Diante do avanço de investigações sobre a distribuição de emendas, esses políticos se queixam do que seria um acúmulo de poderes nas mãos de um ministro próximo do governo Lula (PT). Avaliação semelhante foi feita por interlocutores de Kassio, sorteado como relator da investigação no STF.

 

Do lado da PF, o argumento é que o pedido para que o caso fosse para o gabinete de Dino se baseava em uma interpretação técnica.

A discussão tem relação com as expectativas sobre o ritmo e o rumo das investigações com a chegada do caso ao STF.

Entre delegados, a questão apresentada sob reserva é que as investigações teriam mais futuro com Dino na relatoria. Com Kassio, avalia-se que o caso teria mais chances de esfriar ou até ser enterrado.

Interlocutores de Kassio, por sua vez, dizem que o esforço da PF para centralizar os inquéritos no gabinete de Dino poderia até ser um caminho para blindar petistas e aliados das apurações sobre desvios de emendas na Bahia.

A irritação de parlamentares parte de uma preocupação com a possível concentração de processos em um só gabinete, o de Dino —o que fez com que congressistas comparassem a situação à Lava Jato, que por muito tempo foi controlada por uma só vara da Justiça e teve grande repercussão política.

Há, no Supremo, cerca de 20 inquéritos sobre desvios em emendas parlamentares. Os processos estão divididos entre os gabinetes dos ministros Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen LúciaGilmar MendesLuiz Fux e Cristiano Zanin. Todos os casos estão sob sigilo.

apuração que causa mais apreensão, até aqui, surgiu com a Operação Overclean.

A Polícia Federal diz que os empresários Alex Rezende Parente e José Marcos de Moura, que atua no setor de limpeza urbana, além de Lucas Lobão, que comandou o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas) na Bahia durante o governo Jair Bolsonaro (PL), seriam líderes de um suposto esquema criminoso.

Segundo a PF, a empresa Allpha Pavimentações e Serviços de Construções fechou contratos irregulares com o Dnocs da Bahia nos últimos anos.

Os recursos públicos provenientes de emendas parlamentares e convênios eram desviados, conforme as investigações, para empresas e indivíduos ligados a prefeituras.

Nas investigações, a Polícia Federal chegou a apreender mais de R$ 1,5 milhão em um jatinho particular que saía de Salvador. Segundo a PF, o dinheiro era propina para servidores de Brasília.

José Marcos de Moura é conhecido como "rei do lixo". Ele é um político e empresário influente na Bahia, integrante da cúpula do União Brasil e contratado por diversas gestões do governo baiano para a prestação de serviços de limpeza urbana.

O histórico dos vínculos do "rei do lixo" com políticos da esquerda à direita é um dos elementos mencionados por parlamentares e interlocutores de Kassio para levantar a hipótese de que a Polícia Federal poderia ter interesse em blindar aliados do governo Lula.

A PF foi procurada e informou que não se manifesta sobre investigações em andamento.

Delegados da PF fizeram dois movimentos, nas últimas semanas, para levar investigações sobre emendas para o gabinete de Dino.

O primeiro ocorreu na Operação Overclean, cujo processo foi enviado ao Supremo por citação ao deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA).

A investigação ainda identificou o nome da chefe de gabinete do novo presidente do SenadoDavi Alcolumbre (União Brasil-AP), em trocas de mensagens dos suspeitos. Ela não é investigada no caso.

A relatoria foi sorteada para o ministro Kassio. A Polícia Federal, porém, apresentou um pedido ao STF para entregar o caso diretamente ao gabinete de Dino, sob o argumento de que o ministro já era responsável por ações ligadas a emendas parlamentares.

"A decisão do ministro Flávio Dino fornece um marco legal e investigativo que fortalece a apuração da Overclean, enquanto os elementos produzidos na operação da Bahia ajudam a ilustrar como as irregularidades são operacionalizadas", disse a PF.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que não havia relação substancial entre a investigação sobre desvio de recursos e os processos no Supremo que questionam a transparência das emendas —estes, sob a relatoria de Dino.

Barroso concordou com a PGR e deixou a investigação sob responsabilidade de Kassio.

Em outro caso, integrantes da Polícia Federal foram diretamente ao gabinete de Dino para protocolar uma investigação sobre suspeitas envolvendo verba de emenda apresentada pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO).

A praxe é a PF enviar a investigação para o setor responsável no Supremo pela abertura de processos. Nesse caso, o gabinete de Dino se recusou a receber a investigação e orientou os delegados a seguirem os caminhos formais. Por sorteio, na terça-feira (4), Kassio também foi escolhido relator do caso de Irajá.

A assessoria do senador afirmou, em nota, que não há como "se manifestar sobre uma investigação da qual [nem] sequer foi oficialmente notificado". Acrescentou que todas as indicações de emendas feitas pelo parlamentar foram corretas. "Ele apoia qualquer tipo de investigação que tenha como objetivo esclarecer os fatos", concluiu.

MINISTRO CASSIO NUNES STF

Sem Alexandre de Moraes, TSE mantém ações contra Bolsonaro e aliados em banho-maria

Por  — Brasília / coluna malu gaspart / o globo

 

 

As ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre Jair Bolsonaro, seus filhos e outros aliados do ex-presidente entraram em banho-maria no tribunal após a saída de Alexandre de Moraes e de trocas na Corregedoria-Geral desde junho do ano passado.

 

Bolsonaro e o seu candidato a vice, o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, já foram punidos pelo TSE e declarados inelegíveis até 2030. Mas as ações que podem levar à perda de mandato e à inelegibilidade do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), além de dezenas de outros aliados, parecem ter sido deixadas de lado.

 

Desde a condenação do ex-presidente, nenhuma outra ação, nem contra Bolsonaro nem contra seus aliados, foi julgada pelo plenário do TSE. Quatro processos em que as alegações finais das partes já foram apresentadas e estão avançados para julgamento também ainda não foram pautados para análise dos sete integrantes da Corte Eleitoral.

 

Eles tratam do uso eleitoreiro do discurso de Bolsonaro na Assembleia Geral das Nações Unidas, marcado por ataques a Lula, e a viagem do ex-chefe do Executivo para o funeral da Rainha Elizabeth II, em setembro de 2022, em plena campanha.

 

A ação a respeito dos ataques sistemáticos de Bolsonaro ao sistema eleitoral e os bloqueios da Polícia Rodoviária Federal para atrapalhar os deslocamentos de eleitores de Lula nas últimas eleições presidenciais também está parada, sem movimentação desde setembro do ano passado. O caso foi apresentado pela coligação do petista.

 

Levantamento feito pelo blog aponta ainda que, das 16 ações contra Bolsonaro movidas pelo PDT, pela coligação de Lula e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que também disputou a Presidência da República em 2022, apenas cinco já foram julgadas pelo plenário da Corte Eleitoral – todas no período em que Moraes chefiou o tribunal, entre agosto de 2022 e maio de 2024.

 

A inelegibilidade é resultado de três desses processos, dos quais dois foram julgados em conjunto. Eles tratavam da reunião com embaixadores para lançar suspeitas infundadas sobre o sistema eletrônico de votação, e do uso eleitoreiro das comemorações do Bicentenário da Independência. Nesse segundo caso, Braga Netto também foi condenado à inelegibilidade.

 

“A verdade é que parece que o TSE se contentou com a cassação dos direitos políticos de Bolsonaro. Depois do julgamento da ação do PDT pela reunião com os embaixadores e do 7 de Setembro, não houve mais nada”, critica o advogado Eugênio Aragão, que atuou na defesa da campanha do PT e ajudou na elaboração de algumas das ações que ainda aguardam julgamento.

 

Ao deixar o TSE, Moraes passou o bastão para a ministra Cármen Lúcia, que vai comandar a Corte até junho de 2026. “A postura do TSE está na contramão dos outros órgãos do Poder Judiciário, como o Supremo, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República, que estão empenhados em elucidar os fatos da última campanha presidencial”, diz uma fonte que acompanha de perto os desdobramentos dos casos.

 

Nos bastidores, a inércia do TSE tem sido associada à atitude de Cármen Lúcia, de “jogar parado” e evitar conflitos com outros poderes. Outras ações politicamente explosivas que podem levar à cassação de lideranças bolsonaristas, como o senador Jorge Seif (PL-SC), e o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), também caíram no limbo da Corte.

 

Esses dois julgamentos já foram iniciados, mas foram suspensos antes da contagem dos votos dos ministros – o de Seif, sob Alexandre, e o de Denarium, na gestão Cármen – e seguem sem previsão de serem retomados.

A nova corregedora

 

As mudanças na Corregedoria do TSE também impactaram o andamento dos processos contra Bolsonaro e seus aliados. A relatoria das ações de investigação judicial eleitoral (Aije) são, por força de lei, de responsabilidade dos ministros que assumem a Corregedoria.

 

Na época de Moraes, o ministro do Supremo atuava em sintonia com Benedito Gonçalves, que imprimiu um ritmo célere na investigação dos casos, indo atrás de provas e autorizando o compartilhamento de informações com os inquéritos de Moraes que tramitam no STF.

 

Com a saída de Benedito, e o fim da presidência de Moraes, a Corregedoria parou nas mãos de Raul Araújo, que deu voto para absolver Bolsonaro nos dois casos em que foi condenado no plenário.

 

Em setembro do ano passado, Raul mandou arquivar uma ação da coligação de Lula contra Bolsonaro que alegava falta de isonomia na cobertura da Jovem Pan nas eleições de 2022.

 

As demais ações não avançaram com Raul, nem com a atual corregedora, Isabel Gallotti, que assumiu a relatoria dos processos em setembro do ano passado. Os dois são considerados ministros conservadores, que atuam fora da órbita de Moraes – e mais próximos do bolsonarismo.

 

 Durante o governo Bolsonaro, o marido de Gallotti, ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), atuou nos bastidores para tentar convencer o então presidente da República a indicá-la ao STF, mas ela acabou preterida. Na véspera do segundo turno das últimas eleições presidenciais, Gallotti contrariou o PT e os colegas do TSE ao conceder a Bolsonaro um direito de resposta ao programa de Lula, que havia relacionado uma fala do adversário sobre querer “todo mundo armado” ao aumento de casos de feminicídio e acidentes domésticos com armas de fogo. A decisão de Galotti acabou sendo suspensa pelo plenário do TSE numa sessão extraordinária convocada às pressas, a dois dias das eleições. A corregedora, que também atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda foi confrontada recentemente com os desdobramentos de uma investigação de um suposto esquema de venda de sentenças e de informações privilegiadas na Corte. Conforme informou O GLOBO, um dos diálogos encontrados envolve uma citação ao servidor Daimler Alberto de Campos, que foi chefe de gabinete de Gallotti. “Ela decidiu submergir”, diz um interlocutor da ministra no TSE. 
 

Pelo visto, a submersão incluiu os processos de Bolsonaro. Procurada pela equipe da coluna, Cármen Lúcia não se manifestou. Já Gallotti  A Corregedoria-Geral, no entanto, tem estrutura e assessorias próprias, independente do gabinete da ministra, e não recebe processos sobre as eleições municipais.

 

Gallotti também alegou que herdou as ações de Bolsonaro “sem julgamento” após a “conclusão” da passagem de Raul Araújo, responsabilizando nas entrelinhas o antecessor pelo andamento lento dos casos até aqui. informou que assumiu a Corregedoria em setembro do ano passado, “quando em curso o período eleitoral” de 2024, “cujos processos prioritários eram aqueles do pleito corrente”.

 

Primeira-dama Michelle Bolsonaro, o presidente Jair Bolsonaro, e o pastor Silas Malafaia no velório da rainha Elizabeth II

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Supremo deveria suspender restrição à polícia em favelas

Por Editorial / O GLOBO

 

 

Não é de hoje que o Rio de Janeiro enfrenta crise gravíssima na segurança pública. Diariamente a população fluminense é obrigada a conviver com guerras entre quadrilhas, tiroteios, balas perdidas, arrastões ou fechamento de vias. Não há solução para o problema que não seja o combate sem trégua às organizações criminosas dominantes em comunidades da Região Metropolitana. E não há como combatê-las sem que a polícia possa fazer seu trabalho. Impedi-la de agir significa piorar a situação.

 

Por isso o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria alterar seu entendimento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a ADPF das Favelas, cujo julgamento começou ontem. A decisão, tomada em 2020, restringiu operações policiais em comunidades fluminenses. Embora bem-intencionada por tentar reduzir a letalidade policial, criou outro problema: ao impor limites às operações, engessou o trabalho da polícia. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu as restrições: “Dados concretos refutam a tese de que a brutalidade do Estado possa produzir resultados efetivos para a segurança pública”.

 

Mas autoridades afirmam que elas afetam a segurança. O governador Cláudio Castro (PL) diz que o estado sofre “efeitos colaterais gravíssimos”. Para ele, a excepcionalidade exigida para operações precisa ser revista. “Você tira do povo, da comunidade, o direito de ter uma polícia ostensiva”, afirma. O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), argumenta que o domínio de vastas áreas por traficantes e milicianos prejudica o ordenamento urbano. “Não defendo que a polícia não cumpra legalidades, mas a ADPF virou um elemento de constrangimento”, diz.

 

Embora seja difícil avaliar, as autoridades de segurança afirmam que a ADPF das Favelas ampliou o território dominado pelo crime. Os fatos sugerem que têm razão. Mesmo quando cumpre restrições e realiza operações, a polícia enfrenta dificuldades. Criminosos queimam veículos e erguem barreiras, obrigando policiais a usar retroescavadeiras e atrasando as incursões. Entre junho de 2019 e maio de 2024, houve 7.856 queixas de barricadas no Rio. Não é aceitável que bandidos se julguem donos do espaço público a ponto de decidir quem pode entrar.

 

Evidentemente, a letalidade policial é preocupação fundamental, mas o Rio conseguiu reduzi-la de 1.814 mortes em 2019 para 699 em 2024, ou 61%. Existem instrumentos eficazes para melhorar esses índices sem que a polícia seja impedida de agir. Um deles, como defende o Ministério Público e determinou o próprio STF, são as câmeras corporais, de uso obrigatório no estado. De acordo com estudos, elas contribuem para reduzir a letalidade, protegendo tanto cidadãos quanto policiais. Precisam ser usadas durante todas as operações. Se houver abusos, devem ser investigados e punidos.

 

Medidas consideradas aceitáveis no momento em que são tomadas precisam ser revistas à luz de novos contextos. É o caso da ADPF das Favelas. Não há dúvida de que operações precisam ser bem planejadas, com melhor uso de inteligência, tecnologia e cooperação entre forças de segurança. Mas é fundamental enfrentar o crime organizado em seus domínios, prendendo bandidos e apreendendo seus arsenais. Alarmados com a violência, os cidadãos fazem bem em cobrar ações do Estado. A polícia precisa ter autonomia para cumprir seu papel.

 

 

Operação policial no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio

 

 

Ministério Público de SP autoriza penduricalho de até R$ 1 milhão a promotores

Bruno Ribeiro / FOLHA DE SP

 

 

Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento de um novo penduricalho aos salários dos promotores de Justiça paulistas, que, para alguns deles, resultará em uma verba extra de cerca de R$ 1 milhão.

A instituição determinou que cerca de 1.900 promotores e procuradores terão direito a receber, retroativamente, o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado, nos 103 meses contados no período de janeiro de 2015 a agosto de 2023.

O direito seria decorrente do não pagamento de "compensação por assunção de acervo", benefício pago a membros da instituição que trabalharam com uma carga extra de processos (acervo) além da cota regular.

 

A ideia é que promotores e procuradores que tiveram de cuidar de mais de processos do que deveriam, fazendo um trabalho extra, sejam recompensados pela carga maior.

O extra representa um terço do salário nesses meses.

Os requisitos que estabelecem o que é carga regular e o que é carga extra, contudo, não são claros. A resolução do MP-SP que faz essa distinção, de maio passado, diz que a classificação obedece "critérios qualitativos e quantitativos, considerando, sempre que possível, os relatórios oficiais da instituição", entre outros.

Os critérios adotados, na prática, permitiram que 2 em cada 3 membros da instituição pudessem receber o pagamento extra. O Ministério Público tem cerca de 2.900 membros, entre ativos e inativos, segundo o portal de transparência do órgão.

A confirmação do pagamento extra está em um ofício que circulou internamente no MP-SP na última segunda-feira (3), distribuído pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, aos membros da instituição.

O documento relata que os cálculos sobre os valores devidos foram concluídos, mas para o período de 2015 a 2023. Há um segundo período de cálculo, de setembro de 2023 a novembro de 2024, que ainda está em produção. Os promotores e procuradores também devem receber valores extras por esse segundo período.

Folha questionou a instituição sobre o valor total que o pagamento do novo penduricalho representará para os cofres públicos e como ele será feito, mas não teve resposta. O valor, segundo estimativas de um membro do conselho superior da instituição, deve ultrapassar R$ 1 bilhão —variaria entre R$ 400 mil e R$ 1 milhão por promotor.

Em nota, o órgão informou que "não há previsão de desembolso no momento. O repasse será feito oportunamente, de forma paulatina, de acordo com a disponibilidade orçamentária".

 

A decisão pelo pagamento do penduricalho segue uma recomendação feita pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em maio de 2022, que orientou os chefes do Ministério Público pelo país a regulamentar o direito à compensação por assunção de acervo processual.

A recomendação federal nasceu de um procedimento no CNMP criado na esteira de uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de setembro de 2020, que estabeleceu o mesmo benefício a magistrados, criando um efeito em cascata.

De acordo com entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), benefícios dessa natureza têm caráter indenizatório, por serem compensações por serviços extras. Por isso, não são entendidos como salário e podem ficar fora do cálculo do teto salarial do funcionalismo.

Os promotores paulistas já recebem pagamentos mensais que ultrapassam o teto salarial, graças a outros pagamentos que também podem ficar fora do teto seguindo os critérios do STF.

A média de rendimento líquido dos promotores e procuradores foi, no ano passado, de R$ 58,5 mil mensais. O teto salarial dos promotores de carreira é de R$ 37,7 mil; o dos procuradores, de R$ 39,7 mil.

 

Segundo interlocutores, mesmo ciente de que a concessão do novo penduricalho poderia atrair críticas ao MP-SP, o procurador-geral de Justiça optou por determinar os pagamentos para evitar que medidas adotadas nas esferas federais no futuro pudessem cessar esse direito à categoria.

Um dos temores é que julgamentos que ainda podem ocorrer no STF ou mesmo mudanças na legislação federal sobre o teto salarial do funcionalismo restringisse o acesso dos promotores a esses valores.

procurador-geral Oliveira e Costa tem afirmado aos colegas que não há recursos nem para pagamentos imediatos nem para que os valores sejam transferidos aos promotores de uma só vez.

O pagamento iria ocorrer mediante disponibilidade em caixa, de forma parcelada.

O MP-SP tem orçamento de R$ 3,7 bilhões para este ano, valor 21% maior do que o que havia sido aprovado para 2024.

 

Além disso, possui sob sua gestão um fundo especial próprio que tem saldo especial de despesas com um orçamento de cerca de R$ 300 milhões, segundo a instituição.

"Importante ainda ressaltar que o direito ora reconhecido a cerca de 1.900 membros do Ministério Público, assim como já ocorreu com outras carreiras jurídicas, fundamenta-se na legislação vigente e foi chancelado pelos órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo rigorosamente o comando constitucional da simetria com outras carreiras", disse o MP-SP, em nota.

SEDE DO MP SP

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