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Fachin defende regulamentação de redes fora do STF e vê risco de ‘censura colateral’

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu nesta quarta-feira, 25, da maioria já formada no julgamento sobre a responsabilidade das plataformas, redes sociais e provedores de internet por publicações de usuários. 

 

Fachin ponderou sobre os riscos e benefícios de punir as plataformas por conteúdos publicados por terceiros. Para o ministro, ampliar as obrigações das empresas de tecnologia ajudará a proteger direitos fundamentais, mas pode gerar “censura colateral”, inclusive de jornalistas.

 

“A adoção de controle de discurso dos usuários não faz parte do estado de direito democrático”, disse o ministro.

 

“A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo por terceiro parece ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com regime de responsabilidade ulterior”, acrescentou.

 

O placar está em 8 a 2 para ampliar a obrigação das empresas na moderação de conteúdo (veja como votou cada ministro). Está pendente apenas o voto de Kassio Nunes Marques.

 

Fachin argumentou que a tecnologia está em “incessante mutação” e que o julgamento do STF sobre a moderação de conteúdo não será suficiente para resolver os problemas gerados pela concentração de poder nas mãos das plataformas. “Corremos o risco de não conseguir ajustar o remédio pela falta de um completo diagnóstico”, justificou.

 

O ministro defendeu que a regulamentação das redes sociais seja feita pelo Congresso, com a edição de uma legislação abrangente sobre o tema. “Não creio que este tema necessariamente será solvido ou esgotado com a remoção ou não de conteúdos das plataformas. Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica, preferencialmente não via Poder Judiciário”, afirmou.

 

Depois de Fachin, votou a ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a maioria para ampliar as responsabilidades das plataformas pelo conteúdo que permitem circular. ”Quando se tem anúncio, impulsionamento, monetização, não são neutras as plataformas. Elas não são apenas prateleiras nas quais se deposita algo que elas não têm conhecimento do que seja“, defendeu a ministra.

 

O que o STF está julgando?

 

O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações. Há maioria de votos para criar novos parâmetros de atuação das big techs. Os ministros apresentaram propostas diferentes e o plenário precisa equilibrá-las em uma tese para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário, o que só deve ocorrer no segundo semestre. O julgamento é considerado internamente o mais importante da história recente do STF.

 

A maioria entende que houve uma “desconstitucionalização” do artigo 19, ou seja, a norma era adequada no momento em que foi aprovada, em 2004, mas no estágio atual das redes sociais não é mais suficiente para resguardar os usuários no ambiente virtual em um contexto de escalada de casos de violência digital, como cyberbullyingstalking, fraudes, golpes, discurso de ódio e fake news.

 

Os principais pontos de preocupação são a proteção de crianças e adolescentes, de minorias sociais e da democracia. O assunto está no radar dos ministros há mais de dois anos. Havia expectativa que o Congresso avançasse na regulamentação redes sociais, mas com o fracasso do PL das Fake News, após pressão das big techs, o STF decidiu agir. Os ministros preferiram esperar as eleições de 2024 passarem para se debruçar sobre o tema fora do período eleitoral.

 

Uma ala da Câmara e do Senado acusa o tribunal de avançar sobre atribuições do Legislativo, mas os ministros acordaram que não era mais possível aguardar o Congresso desengavetar a pauta. O debate ganhou força no STF após o descumprimento de decisões judiciais por plataformas estrangeiras, como Telegram e X, que ofereceram resistência em nomear representantes legais no Brasil.

O Supremo precisa ouvir a advocacia

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) formou uma comissão para estudar uma reforma do Judiciário, em particular do Supremo Tribunal Federal (STF). É uma iniciativa mais que oportuna com vistas a restaurar a credibilidade de uma das instituições mais importantes da República. A composição da comissão, que conta com advogados, professores de Direito e dois ex-presidentes do próprio Supremo, Ellen Gracie e Cezar Peluso, confere densidade técnica e legitimidade para a faina que se avizinha.

 

O Estadão se une a uma das mais importantes organizações da sociedade civil neste louvável esforço republicano para não só chamar a atenção para os reiterados desvios de conduta de alguns ministros do STF, como para, de boa-fé, propor saídas para a crise de credibilidade da Corte. A negligência com os imperativos éticos e legais da magistratura tem contribuído decisivamente para conspurcar a imagem do Supremo e do Judiciário como um todo perante parcela expressiva da sociedade.

 

O objetivo da comissão, como destacou a advogada Patricia Vanzolini, ex-presidente da OAB-SP e integrante do grupo de trabalho, é “corrigir rumos”. Há tempos o STF tem se desviado daquilo que se espera de uma Corte constitucional em qualquer democracia: discrição, sobriedade e respeito ao devido processo legal e à separação de Poderes. Infelizmente, o Supremo arrogou para si o papel de protagonista numa pletora de questões que nem remotamente lhe dizem respeito.

 

Como é notório, o STF acumula um passivo considerável de decisões controvertidas, para dizer o mínimo, que se contrapõem à letra da Constituição. A falta de decoro, em muitos casos, afronta a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e oblitera os limites éticos aos quais estão submetidos os ministros de uma Corte que deveria se pautar por uma autocontenção que, há demasiado tempo, parece ter-se perdido. O problema, portanto, não é apenas jurídico, mas político e institucional.

 

Em razão de seus próprios desvios, o STF tornou-se objeto de contestação inaudita em sua história republicana. É verdade que algumas das manifestações contrárias à Corte nem de “críticas” podem ser chamadas, pois partem de liberticidas que vituperam contra a instituição com propósitos nitidamente antidemocráticos. Mas há setores da sociedade civil genuinamente preocupados com o mau funcionamento da Justiça. É o caso da OAB-SP e, certamente, deste jornal, que não poucas vezes tem apontado neste espaço os caminhos pelos quais o Supremo tem se perdido no afã de “recivilizar” o País, seja lá o que isso signifique.

 

Algumas ideias já discutidas na reunião inicial da comissão da OAB-SP são boas e bem-vindas. Outras representam retrocessos. Mas isso não tem importância no momento. Afinal, o grupo de trabalho aí está justamente para escrutinar as sugestões apresentadas por seus integrantes. O busílis é que, por melhores que sejam as propostas, não é por vácuo normativo que os ministros do STF têm errado tanto ao transmitir à sociedade a percepção de que muitas de suas decisões são politicamente motivadas. O que parece ter afrouxado foi a consciência e o decoro de juízes que, precisamente pelo poder que têm, deveriam ser mais prudentes.

 

Eis o ponto fundamental: em que pese a louvável iniciativa da OAB-SP, inclusive por seu valor simbólico, a crise de credibilidade do Supremo não decorre de ausência de normas para disciplinar a atuação dos juízes. O que tem faltado, em muitos casos, é o cumprimento rigoroso de preceitos éticos da magistratura por ministros que parecem convencidos de que o poder de que dispõem lhes confere licença para agir como melhor lhes aprouver, às vezes em flagrante violação da lei, por incrível que isso pareça.

 

Nesse sentido, o trabalho da comissão não resolverá por si só os problemas de um STF que parece fazer ouvidos moucos para críticas insuspeitas da sociedade à qual deve servir. Porém, pode oferecer ao Congresso subsídios importantes para uma reforma que busque resgatar os princípios de equilíbrio, respeito à Constituição e responsabilidade institucional. Se servir para despertar a humildade adormecida de alguns ministros e trazê-los de volta ao leito da normalidade institucional, será lucro.

Cid deve prestar novo depoimento à PF sobre perfil no Instagram e defesa diz que conta foi acessada da Dinamarca

Por  e  — Brasília / O GLOBO

 

 

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid prepara um relatório para rebater a suspeita de que o militar utilizou um perfil no Instagram para dar detalhes sobre sua delação premiada - o que violaria o sigilo do acordo. O documento deve mostrar que, apesar de estar registrada com um e-mail de Cid e um telefone da sua esposa, a conta teve acessos a partir de Copenhagen, na Dinamarca - o que poderia indicar o uso de terceiros.

 

Após as acareações ocorridas nesta terça-feira, Cid deve prestar um novo depoimento à Polícia Federal para esclarecer as supostas mensagens atribuídas a ele. Em uma primeira oitiva, o militar negou que tenha conversado sobre a sua delação com o advogado Eduardo Kuntz, que defende o ex-assessor de Bolsonaro coronel Marcelo Câmara.

 

Nesta segunda-feira, a Meta, dona do Instagram, entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um ofício que mostra detalhes da conta do Instagram e os IPs dos aparelhos que a acessaram. Segundo este documento, o perfil foi registrado em 2005 com o email " O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. " e a data de aniversário do militar.

 

Com base nas informações fornecidas pela Meta, a defesa de Cid está produzindo um relatório para corroborar a versão dele. Além dos registros no exterior, o documento vai listar as datas em que seria impossível o acesso pelo militar - como nos dias 22 de março de 2024 e 9 de junho de 2025, quando ele estava participando de audiências no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Entenda o caso

Durante o interrogatório de Cid no STF, em 9 de junho, o advogado Celso Vilardi, da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), perguntou ao militar se ele havia conversado sobre o conteúdo de sua delação com outras pessoas pelo Instagram - o que poderia violar o sigilo da colaboração. Ele negou.

 

Em seguida, Vilardi questionou se ele conhecia um perfil chamado "GabrielaR702". Cid respondeu que Gabriela é o nome de sua esposa, mas que não sabia se esse era o perfil dela.

 

Dias depois, a revista Veja publicou mensagens que teriam sido enviadas por Cid, sobre sua delação, por meio desse perfil. Ao STF, os advogados do tenente-coronel negaram que ele fosse o autor do diálogo e pediram a investigação da conta. Moraes atendeu ao pedido e determinou que a Meta enviasse os dados. Na semana passada, no entanto, o advogado Eduardo Kuntz, que atua na defesa do ex-assessor presidencial Marcelo Câmara, informou ao STF que foi ele que conversou com Cid por essa conta e apresentou mais mensagens.

 

Câmara é um dos réus do chamado "núcleo dois" da trama golpista, enquanto Cid e Bolsonaro fazem parte do considerado "núcleo crucial" da suposta organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado no fim de 2022. Na quarta-feira, Moraes mandou prender Câmara e determinou que ele e Kuntz sejam investigados por possível obstrução de Justiça.

 

"São gravíssimas as condutas noticiadas nos autos, indicando, neste momento, a possível tentativa de obstrução da investigação, por Marcelo Costa Câmara e por seu advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, que transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado", afirmou Moraes. Nos dados enviados pela Meta, há o registro de uma conversa entre Kuntz, o perfil "GabrielaR702" e Paulo Amador Cunha Bueno, um dos advogados da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Trama golpista: a pergunta de Fux na acareação de Mauro Cid com Braga Netto

Por  O GLOBO— Brasília

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFLuiz Fux questionou nesta terça-feira (24) o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, se ele se sentiu pressionado ao prestar os depoimentos que auxiliaram a Polícia Federal nas investigações da trama golpista. A pergunta de Fux foi feita durante a acareação de Cid com o general Walter Braga Netto no STF.

 

Na acareação, Cid e Braga Netto mantiveram suas versões conflitantes, segundo relatos obtidos pela equipe da coluna. Conforme informou o blog, o delator manteve a versão de que o general e ex-candidato a vice de Jair Bolsonaro lhe entregou R$ 100 mil em uma caixa de vinho no Palácio da Alvorada para financiar a ação golpista de kids pretos contra a posse de Lula após as eleições de 2022. Braga Netto nega.

 

Crítico da quantidade de depoimentos prestados por Cid ao longo da investigação, Fux indagou o delator sobre o assunto nesta manhã. Isso porque uma das exigências legais do acordo de colaboração premiada é a voluntariedade do delator, ou seja, a postura em ajudar a Justiça sem sofrer qualquer tipo de pressão ou coação.

 

A equipe da coluna apurou que Cid respondeu ao ministro do Supremo que nunca se sentiu pressionado e que sempre foi “voluntariamente” à Polícia Federal, acompanhado de seus advogados.

 

De acordo com o delator, não dava para resumir em um único depoimento todos os fatos de que tinha conhecimento. Conforme ata da acareação divulgada pelo STF, Cid afirmou que "foi chamado várias vezes à Polícia Federal sempre para esclarecer novos fatos".

 

Em março, durante o julgamento em que foi recebida a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro, Walter Braga Netto e outros seis integrantes do chamado "núcleo crucial" da trama golpista, Fux já havia feito críticas à delação de Cid, ao comentar a quantidade de depoimentos que o militar prestou ao longo da investigação.

 

"Nove delações representam nenhuma delação (...). Não tenho a menor dúvida de que houve omissão (de Cid). Tanto houve omissão que houve nove delações", afirmou Fux naquela ocasião.

 

O ministro Luiz Fux, durante sessão do STFO ministro Luiz Fux, durante sessão do STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF/21-03-2024

 

 

Perfil no Instagram investido por trama golpista é vinculado a e-mail de Mauro Cid, revela Meta

 
 
 
 
 

A plataforma Meta informou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir de uma conta de e-mail identificada com o nome do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

A manifestação da empresa foi motivada por um pedido de informações feito pelo ministro Alexandre de Moraes para investigar a suspeita de que Cid vazou informações sobre a delação premiada assinada com a Polícia Federal (PF) na investigação sobre a trama golpista.

Segundo a Meta, a conta foi aberta a partir do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . A plataforma também confirmou que a conta @gabrielar702 não está mais no ar.

Google também enviou informações sobre contas em nome de Cid e confirmou o mesmo endereço de e-mail em nome dele. Além disso, consta nos registros a data de nascimento do militar, 17 de maio de 1979.

INVESTIGAÇÃO

A abertura de investigação feita após a revista Veja publicar que ele teria mentindo no depoimento prestado na segunda-feira (9) ao Supremo.

Na ocasião, Cid foi perguntado pela defesa de Bolsonaro se tinha conhecimento sobre o perfil, que é identificado com o mesmo nome da esposa do militar, Gabriela Cid. Ele respondeu que não sabia se o perfil era de sua esposa e afirmou que não usou redes sociais para se comunicar com outros investigados.

Os advogados do ex-presidente levantaram a suspeita de que Cid usou o perfil para vazar informações de seus depoimentos de delação.

Pelas cláusulas do acordo, os depoimentos são sigilosos, e o descumprimento pode levar a penalidades, como a anulação dos benefícios, entre eles, a possibilidade de responder ao processo em liberdade.

Com base na declaração de Cid, Bolsonaro defendeu a anulação da delação de seu ex-ajudante de ordens.

Na semana passada, o advogado de Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, disse que conversou com Cid por meio do perfil investigado e também defendeu a anulação da delação.

Em uma das conversas, Cid disse a Eduardo Kuntz que os investigadores da PF queriam "colocar palavras" em sua boca. Segundo o militar, os delegados buscavam que ele falasse a palavra golpe.

Para confirmar que se tratava do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o defensor pediu que Cid enviasse uma foto. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de Câmara.

A prisão foi determinada após o ministro entender que o ex-assessor de Bolsonaro descumpriu uma medida cautelar que o proibia de usar redes sociais, mesmo com a intermediação de advogados.

DIARIO DO NORDESTE COM Agência Brasil

 

Vereador, empresário e chefe de facção são acusados de integrar organização criminosa no Ceará

O empresário Maurício Gomes Coelho, conhecido como "MK", o vereador por Canindé Francisco Geovane Gonçalves, o chefe de facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) Francisco Flavio Silva Ferreira, o "Bozinho", outras 15 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por integrar uma organização criminosa que pratica o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro, no Município de Canindé, no Interior do Ceará.

Líder da organização criminosa, "MK" já está preso por outros crimes e também é apontado como "laranja" do prefeito eleito por Choró e cassado pela Justiça Eleitoral, Carlos Alberto Queiroz, o "Bebeto do Choró" - que continua foragido. Já o vereador Geovane Gonçalves foi afastado do cargo público por 180 dias, na operação deflagrada no último dia 8 de maio.

A reportagem apurou que o grupo foi acusado pela 2ª Promotoria de Justiça de Canindé pelos crimes de integrar organização criminosa, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (conforme a participação individual de cada acusado), em denúncia apresentada à Justiça Estadual na última segunda-feira (16).

Conforme as investigações do MPCE, o grupo mantinha uma estrutura hierárquica consolidada, com divisão de tarefas em núcleos interdependentes e um núcleo operacional fixo em Canindé, comandado por um empresário do ramo da construção civil e transporte escolar.

A organização criminosa se dividia em quatro núcleos. O núcleo executor tinha atuação direta na comercialização de entorpecentes e execução de crimes violentos na região; o núcleo familiar era formado por parentes diretos do chefe da quadrilha, que realizava movimentações financeiras em contas bancárias para dissimular as movimentações financeiras ilícitas.

Já o núcleo empresarial é composto por sócios de empresas utilizadas para ocultar recursos econômicos; e o núcleo financeiro, integrado por "laranjas" da quadrilha, que possuíam renda incompatível com as movimentações financeiras feitas com os seus nomes.

A investigação do Ministério Público identificou ainda que, além de movimentar grandes somas de dinheiro, a organização criminosa atuava com grau elevado de violência e com articulação e influência política. A quadrilha é suspeita de envolvimento em tentativas de homicídio e cooptação de agentes públicos para participar do esquema criminoso.

Procurado pela reportagem, o promotor de justiça Jairo Pequeno Neto disse que não podia fornecer detalhes sobre a investigação, porque o processo tramita sob sigilo de justiça, mas afirmou que "restou suficientemente demonstrado que os denunciados atuavam de forma estável, com divisão de tarefas e unidade de desígnios, com o propósito de ocultar e dissimular valores ilícitos provenientes do tráfico de entorpecentes, utilizando empresas de fachada ou contratantes com o poder público, sendo alguns deles, inclusive, autores ou partícipes de crimes violentos".

Série de crimes atribuídos ao empresário

O empresário Maurício Gomes Coelho foi preso no dia 8 de novembro de 2024, em um condomínio de alto padrão onde morava, no bairro Benfica, em Fortaleza, por suspeita de tentativa de homicídio. 

Na ocasião, foram apreendidos uma pistola 9 milímetros, 12 munições, três rádios comunicadores, dois celulares e um colete balístico, com o suspeito. E ele foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Maurício é acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de se aliar à facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) para tentar matar um motorista de "Bebeto do Choró", em um posto de combustíveis, em Canindé, no dia da última eleição municipal, 6 de outubro de 2024.

Também foram denunciados pelo MPCE, no processo: Francisco Flávio Silva Ferreira, o "Bozinho", apontado como líder da facção GDE na região; Micael Santos Sousa, o "Teo"; Antônio Daniel Alves Ribeiro, o "Niel"; Francisco Gleidson dos Santos Freitas; e Tamires Almeida Ribeiro.

Não há nenhuma informação no processo que ligue o prefeito cassado "Bebeto do Choró" ao crime de tentativa de homicídio. Uma fonte ligada ao caso que foi ouvida pela reportagem na condição de anonimato disse ainda que "MK" não é "laranja" de "Bebeto", mas sim ligado a outros políticos na atuação de fraudes em licitações.

Segundo essa fonte, a atuação com "Bebeto do Choró" é recente. No entanto, as investigações do Ministério Público e da Polícia Federal trazem indícios diferentes e apontam um elo forte entre "MK" e "Bebeto", além de outros políticos de municípios do Interior do Estado. 

Quando Maurício entrou no mundo das licitações, por meio da empresa aberta em nome dele, MK Serviços em Construção e Transporte Escolar, o ano era 2020 e ele ainda era vigilante. Em 2021, o faturamento da empresa foi modesto, mas nos anos seguintes foi crescendo exponencialmente.

No ano de 2022, o faturamento foi de cerca de R$ 7 milhões. Já em 2023 pulou para R$ 30 milhões e no ano passado chegou a R$ 80 milhões. A reportagem apurou que Mauricio Coelho faturou, em 2024, somente no município de Canindé, cerca de R$ 5 milhões. 

Habeas corpus deferido, mas 'MK' segue preso 

A defesa de Maurício Coelho obteve alvará de soltura para o cliente, em pedido feito ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no processo da tentativa de homicídio, no dia 8 de abril deste ano. No acórdão, a desembargadora justificou a soltura por falta de denúncia no processo. Porém, a denúncia foi apresentada pelo MPCE no dia 26 de março deste ano.

No dia 5 de dezembro último, "MK", já preso, foi alvo do cumprimento de outro mandado de prisão preventiva, em uma operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) contra um esquema criminoso de compra de votos em dezenas de municípios cearenses. Ele foi apontado como "laranja" do então prefeito eleito de Choró, Bebeto Queiroz - que está foragido desde então e depois teve o mandato político cassado pela Justiça Eleitoral.

R$ 600 mil
apreendidos com um policial militar, no dia 25 de setembro de 2024, pertenciam a Maurício Gomes Coelho, segundo relatório da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco). 

Conforme as investigações policiais, Maurício era um vigilante com rendimento mensal de R$ 2,5 mil, que se tornou empresário proprietário da MK Serviços em Construção e Transporte Escolar, com capital social de R$ 8,5 milhões, que ganhou licitações em diversas prefeituras do Interior do Ceará.

DIARIONORDESTE


 

Defesa de Bolsonaro mira perfil para anular delação, e Braga Netto pede acareação com Cid

Ana PompeuCézar Feitoza / FOLHA DE SP

 

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a anulação da delação premiada de Mauro Cid e, assim como a defesa do general da reserva Walter Braga Netto, mirou informações sobre perfis de redes sociais atribuídos ao tenente-coronel.

A equipe de Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, também pede uma acareação entre ele e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O procedimento judicial é quando dois réus são confrontados sobre discrepâncias em relação a fatos do processo.

Os advogados querem esclarecimentos sobre a acusação de que Braga Netto teria entregado dinheiro em uma sacola de vinho para o plano de matar, em 2022, o presidente eleito, Lula (PT), seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o próprio Moraes.

Advogados dos réus no processo da trama golpista de 2022 apresentaram nesta segunda-feira (16) pedidos de novas diligências, por meio dos quais buscam questionar a validade das declarações do militar.

As solicitações fazem parte de uma nova etapa da ação, devido ao prazo dado por Moraes para requisições de inclusão de novas provas, perícias ou novos depoimentos de testemunhas.

Durante o interrogatório na última terça-feira (10), o general negou que tenha entregado dinheiro para o plano, como relatou o tenente-coronel.

Braga Netto também questiona outro ponto da acusação contra ele. Segundo a Polícia Federal, em 12 de novembro de 2022, a casa do general da reserva sediou uma reunião para discutir a "estratégia golpista". Teria sido após esse encontro o início do monitoramento dos passos de Moraes, com o objetivo de prendê-lo ou matá-lo.

De acordo com a equipe chefiada por José Luis Oliveira Lima, os dois pontos foram objeto de mudanças nas versões apresentadas por Cid.

"Não é demais explicitar que essa diligência complementar se mostra necessária para a devida apuração dos fatos, pois Mauro Cid não trouxe aos autos provas que corroborassem suas acusações em face do Gen. Braga Netto, justamente nos pontos de divergência acima expostos", dizem os advogados.

Assim como a defesa de Braga Netto já havia pedido, a de Bolsonaro focou em buscar mais informações sobre os perfis "@gabrielar702" e "Gabriela R", com referências ao nome da esposa de Cid e supostamente usados pelo ex-ajudante de ordens para conversar com amigos sobre sua colaboração premiada.

"Os fatos trazidos a público após os interrogatórios são graves, para dizer o mínimo e muito pouco. As conversas demonstram o descumprimento dos termos do acordo de delação premiada, já que expõem o fato de que o delator quebrou o sigilo imposto à sua delação, bem como mentiu na audiência na qual foi interrogado, o que é causa para a rescisão do acordo", diz a equipe de Bolsonaro.

As suspeitas citadas foram reveladas pela revista Veja. As mensagens mostram que um perfil de nome @gabrielar702 enviando mensagens, em primeira pessoa, alegando que se sentiu pressionado pela PF em seus depoimentos e que os investigadores teriam um objetivo preestabelecido de prender Bolsonaro.

Na última sexta (13), Moraes determinou que a Meta envie dados sobre o cadastro dos perfis, pedindo que a empresa preserve todo o conteúdo de ambos, informe por quais meios as contas foram acessadas e envie todas as mensagens trocadas de 1º de maio de 2023 a 13 de junho de 2025.

Também na sexta, Cid foi novamente alvo de buscas e prestou novo depoimento à Polícia Federal. O militar depôs à PF por cerca de três horas, em Brasília. Ele foi chamado a prestar esclarecimentos após a corporação prender o ex-ministro Gilson Machado e cumprir a operação na casa do militar pela manhã.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi questionado sobre mensagens encontradas em perfil de rede social com o nome de sua esposa, mas negou autoria.

Na petição a Moraes, a equipe de Bolsonaro afirma que os questionamentos sobre as falas do delator ultrapassam o mero uso de contas de redes sociais para quebrar o sigilo imposto ao acordo, alcançando também o teor das informações que foram prestadas em seu interrogatório.

"Não há mais espaço para falar em mero 'desabafo'. O que as mensagens trocadas por meio da rede social exibem é que, em troca dos favores que alcançavam não só a sim mesmo, mas também sua família, o delator Mauro Cid mentiu sobre os fatos de novembro e dezembro de 2022", dizem os advogados.

Assim, eles pedem informações sobre os dispositivos nos quais a conta esteve ou está logada; dados fornecidos para recuperação da conta, incluindo emails alternativos e números de telefones; outras contas do Instagram e de outras redes sociais da empresa Meta logadas no mesmo celular, com os respectivos dados e metadados, incluindo Facebook, Messenger e WhatsApp.

O pedido inclui também o horário, a frequência e a duração das atividades do usuário; eventuais fotos ou vídeos fornecidos para obter suporte para a conta, outros perfis que compartilham os dados ou elementos cadastrais vinculados à conta analisada, os dados e o conteúdo das mensagens enviadas e recebidas no período de 1º de maio de 2023 a 13 de junho de 2025.

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres também pediu uma acareação, com o ex-comandante do Exército Freire Gomes, uma das testemunhas-chave do processo. Os advogados de Torres afirmam que o réu não participou de reuniões de teor golpista mencionadas pelo militar.

Já a defesa do ex-chefe da Marinha Almir Garnier Santos pediu novas informações sobre o episódio do uso de tanques de guerra em desfile na Esplanada dos Ministérios no mesmo dia em que, do outro lado da praça dos Três Poderes, a Câmara votava a PEC (proposta de emenda à Constituição) do voto impresso.

O militar foi o responsável por mobilizar os carros.

Segundo a defesa, o deslocamento militar se deu no contexto da Operação Formosa, cujo planejamento antecedeu a data originalmente prevista para a votação da proposta.

Assim, os advogados querem que Moraes oficie ao Comando de Operações Navais da Marinha do Brasil para que informe a data em que foi expedida a Diretiva (Ordem de Movimento) relativa à operação, e ao Ministério da Defesa, com o mesmo objetivo.

Em depoimento ao STF, Garnier negou ter dito a Bolsonaro que colocaria tropas à disposição de um eventual golpe de Estado.

Os ex-chefes militares Freire Gomes (Exército) e Baptista Júnior (Aeronáutica) afirmaram à Polícia Federal e ao Supremo que Garnier foi o único comandante das Forças Armadas que declarou a Bolsonaro apoio às propostas golpistas.

Supremo instaura terra sem lei na internet

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

Formou-se, no Supremo Tribunal Federal, a maioria de votos para derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet – e, com ele, o delicado equilíbrio jurídico que sustenta há uma década a liberdade de expressão no ambiente digital. Como sempre, os ministros discursaram em nome da democracia. Mas, ao substituir a lei pela vontade de togados e ao instituir um sistema de censura privatizada baseado em critérios nebulosos e voluntaristas, é exatamente essa democracia que estão dilapidando – e com zelo quase missionário.

A regra consagrada no artigo 19 é simples e civilizada: plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, se recusarem a removê-lo. Essa exigência serve a um propósito elementar do Estado de Direito: impedir que empresas privadas se transformem em tribunal de exceção, garantindo que as liberdades de se manifestar não se submetam ao arbítrio corporativo nem ao linchamento militante. Protegem-se, com ela, a palavra, o processo legal e a previsibilidade jurídica.

 

A nova jurisprudência mina esses pilares até a raiz. Cada ministro agora propõe um modelo próprio de “responsabilização proativa” das plataformas. Isso significa que elas terão de julgar e excluir conteúdos sob pena de sanção – às cegas, às pressas e por instinto de autopreservação. Em certos casos, nem sequer será necessária notificação. Em outros, bastará o impulso do ofendido, mesmo que movido por má-fé ou cálculo político. Criou-se, em nome do “dever de cuidado”, um ambiente ideal para a censura terceirizada.

 

O que se descreve como “precaução” é, na verdade, coerção. Diante do risco de responsabilização, as plataformas não hesitarão em remover preventivamente qualquer conteúdo remotamente polêmico. E, como os ministros empregam critérios vaporosos como “desinformação”, “discursos de ódio” ou “ataques à democracia”, o resultado é um sistema opaco, arbitrário e coator – um regime em que calar é mais seguro que arriscar. O que era para ser exceção torna-se regra. A consequência não será outra senão paranoia e asfixia do debate público.

 

Ao contrário do que alguns ministros sugerem, nem mesmo os regulamentos europeus – usados como biombo de credibilidade – impõem tanto. A Lei de Serviços Digitais da União Europeia tem parâmetros objetivos, foi votada pelo Parlamento e aprovada com transparência. Aqui, o Supremo legisla e decide por decreto não só o conteúdo das regras, mas quem deve fiscalizá-las: Procuradoria-Geral da República, Conselho Nacional de Justiça, uma autarquia a ser criada, alguma entidade privada ou qualquer outro arremedo de “Grande Irmão” a ser parido nas entranhas da Corte. Obviamente, tamanha interferência na vida de todos os cidadãos brasileiros não poderia ser decidida por um colegiado de 11 ministros não eleitos, somente pelos representantes do povo no Congresso.

 

Nada disso impede os arautos da toga de se apresentarem como redentores da República. Um ministro se declara regularmente parte de uma “vanguarda iluminista”. Outro afirmou que os ministros são “editores de um país inteiro”. Há, ainda, quem fale em “recivilização do País” – como se o povo fosse uma turba bárbara e o Supremo, sua instância catequizadora. E, para coroar, houve um ministro que comentou, em tom cândido, que todos ali no plenário eram “admiradores do regime chinês”. A julgar pela decisão do Supremo, nem precisava.

 

O Brasil torna-se, assim, uma aberração normativa: o único país democrático onde as normas para a internet, e até o órgão de fiscalização, nascem de sentenças judiciais. A internet nunca foi “terra sem lei”. Agora, será uma anarquia sem legislador, perpetuamente ameaçada pelas intuições draconianas de um tipo bastardo de soberano: o juiz legislador e censor. A liberdade, nesse arranjo, é pervertida em licença condicional, sempre à mercê do algoritmo nervoso ou do ministro zeloso.

 

A democracia que os ministros dizem proteger não precisa de intérpretes com delírios fundacionais. Precisa de instituições que se respeitem e de liberdades que não se ajoelhem. Precisa que os juízes se recordem de um princípio elementar: que quem interpreta a lei não a escreve. E precisa de um Congresso que faça valer o mandato que lhe foi dado pelo povo.

Supremo promove retrocesso da livre expressão na internet

O Supremo Tribunal Federal acaba de promover a confusão sobre as regras da internet e estimular a censura. A maioria dos ministros já decidiu que o artigo 19 do Marco Civil é no mínimo insuficiente para dar conta do nível que julga necessário de repressão às manifestações nas plataformas digitais.

Há no entanto uma dúvida —e razões para temer pelo pior— sobre o que os supremos magistrados vão colocar no lugar do vácuo legislativo que terão produzido quando o julgamento terminar.

O código promulgado em 2014, após extenso debate na sociedade e no Congresso Nacional, logrou temperar o princípio iluminista e constitucional da ampla liberdade de expressão com formas de responsabilização individual de quem abuse desse direito.

O artigo 19 cristaliza tal equilíbrio ao determinar que as plataformas poderão ser punidas apenas caso desobedeçam ordem judicial de tornar indisponível um conteúdo produzido por usuários. O dispositivo toma o cuidado adicional de explicitar o seu intuito de "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura".

Pois foi exatamente essa a cautela alvejada por sete ministros do STF —com a honrosa oposição do colega André Mendonça— no julgamento desta semana. A depender da interpretação que prevaleça quando for redigido o acórdão, o artigo 19 terá sido bastante atenuado ou fulminado.

Na sua versão mais radical, exposta no voto do relator Dias Toffoli, o tribunal sujeitaria as plataformas a responsabilização por deixarem de remover determinados conteúdos "notoriamente inverídicos" ou "gravemente descontextualizados", mesmo que não tenham sido notificadas antecipadamente por usuários.

Não é difícil antever a aberração censora que pode estar prestes a ser introduzida no ordenamento jurídico nacional. Se quiserem continuar a operar no Brasil sob a premissa defendida por Toffoli, as plataformas terão de submeter tudo o que circula em suas páginas a um grau de vigilância e de repressão de fazer inveja à ditadura chinesa.

As opções punitivas por assim dizer mais leves contidas nas manifestações de outros ministros tampouco permitem vislumbrar um futuro promissor para a liberdade de expressão na internet brasileira. Todas elas estimulam as redes a censurar por conta própria manifestações que lhes possam render sanção judicial.

O caso é ainda mais grave porque a maioria dos juízes do Supremo aventurou-se mais uma vez no terreno do Poder Legislativo. Magistrados da corte constitucional passarão agora a legislar sobre a regulação das redes sem a menor capacidade técnica nem legitimidade política para isso.

Aprendizes de feiticeiro caminham para transformar uma regulação que era estável e cristalina para todos os agentes num caldeirão de incertezas e insegurança jurídica, afrontar o Congresso Nacional e demarcar um lamentável retrocesso do direito à livre expressão no Brasil.

 

STF IMAGEM NEGRA

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Lula pede que STF suspenda todas as ações de vítimas do INSS contra o governo

Mônica Bergamo / FOLHA DE SP

 

O presidente Lula (PT) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que todas as ações contra a União movidas por aposentados e pensionistas que foram vítimas de desconto fraudulento pelo INSS sejam suspensas com urgência, por meio de uma liminar.

Pede ainda que as decisões já proferidas contra o governo percam a eficácia.

O próprio presidente assina a ação, junto com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Lula pede ainda que o STF endosse a abertura de crédito orçamentário extraordinário para permitir que o governo pague as vítimas lesadas fora das regras do arcabouço fiscal. Com isso, os gastos não são contabilizados nas metas estabelecidas por ele para 2025 e 2026.

O presidente solicita ao Supremo que a ação seja julgada pelo ministro Dias Toffoli, que é o relator do caso.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Lula pede que "seja declarada a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025"

Para que aposentados e pensionistas tenham a tranquilidade de que o prazo para apresentar seus pleitos não se esgotará com a iniciativa do governo, o presidente pede "a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todas as vítimas até o término da análise da ADPF".

"Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país", diz.

Questionada, a AGU confirmou que apresentou a ADPF à Corte.

O advogado-geral Jorge Messias disse à coluna que, com isso, Lula pretende "evitar processos lentos na Justiça e viabilizar o pagamento de forma rápida às vítimas".

"Não queremos que as pessoas demorem anos para receber, como ocorreu no passado com planos econômicos que foram judicializados", segue ele.

O governo diz que identificou uma litigância predatória de má fé, em que escritórios de advocacia entram com ações em massa para ter ganhos expressivos no futuro caso obtenham vitória, não se importando se as vítimas vão demorar décadas para serem ressarcidas.

"Estamos tentando colaborar para a redução da litigância de má fé em nosso país", afirma o advogado-geral.

Na petição, Lula diz ainda que tomou a iniciativa "a fim de evitar condenações indevidas, a exemplo de determinações de restituição em dobro com base no Código de Defesa do Consumidor".

O governo entende que as associações que indicaram os descontos que foram feitos na folha de pagamentos do INSS é que são as responsáveis pela fraude.

Lula já se comprometeu, no entanto, a ressarcir rapidamente os aposentados e pensionistas que não receberem o dinheiro de volta das próprias associações, já que os descontos foram viabilizados pelo INSS. Depois, o governo vai acionar as entidades na Justiça para recuperar os recursos.

Messias diz que as ações em massa podem dificultar os pagamentos ao comprometer a segurança jurídica necessária para que os desembolsos do governo sejam feitos com celeridade.

O governo diz ainda querer evitar um rombo bilionário no futuro nas contas públicas. Diz que, hoje, correm no Judiciário cerca de 4 milhões de ações contra o INSS e a União. O número pode dobrar com a judicialização dos descontos fraudulentos.

Além de cobrar o valor descontado, as vítimas podem pedir indenização por danos morais.

Segundo a AGU, "a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram que estão em tramitação no país mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias. Paralelamente, estima-se que aproximadamente 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia real possibilidade de significativa de crescimento do volume de litígios".

Lula e a AGU afirmam ainda zelar pela segurança jurídica da União e do INSS.

Na ação, eles sustentam que juízes, no Brasil inteiro, "têm apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros. Algumas dessas decisões têm imputado ao ente federado e ao Instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais. Esse tipo de multa em dobro costuma ser utilizado em processos que tratam de relações consumeristas, o que, de acordo com a ação, viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades administrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor".

A AGU enviou o seguinte texto à coluna depois da publicação da reportagem:

"A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o presidente da República, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação com o objetivo de garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como a sustentabilidade das políticas de previdência social. A ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta nesta quinta-feira (12/06).
A ADPF pede, de forma cautelar (urgente), a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no país e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros. Também requer, na análise do mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais em desacordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva do Estado) que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos com origem em atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025. As datas se referem ao período investigado na Operação Sem Desconto.


Segundo a AGU, a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram que estão em tramitação no país mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias. Paralelamente, estima-se que, aproximadamente, 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia real possibilidade de significativa de crescimento do volume de litígios.


A adoção de medidas judiciais, segundo sustenta a AGU na ação, também é necessária para preservar a capacidade administrativa do INSS de processar os pedidos de restituição. Além disso, o objetivo é evitar um contexto de litigância de massa que poderia prejudicar a segurança orçamentária da União e, no limite, pôr em risco a própria sustentabilidade das políticas de pagamento de benefícios previdenciários.


A ADPF sustenta que decisões nas demais instâncias judiciais têm apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros. Algumas dessas decisões têm imputado ao ente federado e ao Instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais. Esse tipo de multa em dobro costuma ser utilizado em processos que tratam de relações consumeristas, o que, de acordo com a ação, viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades administrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ADPF tem o objetivo de evitar o quadro de insegurança jurídica gerado pelo julgamento de milhões de ações no país com prováveis resultados diferentes. Esse quadro, ressalta ele, constitui solo fértil para a litigância de massa, muitas vezes predatória, com prejuízos para a integridade financeira da União e para as próprias vítimas das fraudes. "É muito importante que seja conferida uma solução célere e definitiva pelo STF, a fim de proteger nossos aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de ações sejam ajuizadas para tramitarem por anos e anos no Judiciário", destaca.


A AGU aponta ainda na ação a existência de decisões judiciais que têm atribuído responsabilidade pelos descontos indevidos à União e ao INSS sem demonstrar os requisitos legais para a comprovação da responsabilidade objetiva estatal, instituto previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Para que possa ser configurada a responsabilidade da administração pública, a Constituição exige que seja demonstrados dano, a ação ou omissão administrativa, e a existência de relação entre o dano e a ação ou omissão.
Prescrição e crédito extraordinário


Na ADPF, a AGU pede que o STF determine a suspensão da prescrição (perda do direito de ação em razão do decurso do tempo previsto em lei) das pretensões indenizatórias de todas as vítimas dos descontos indevidos. A medida tem o objetivo de proteger os segurados e possibilitar que eles aguardem a restituição dos valores pela via administrativa, sem a necessidade de ingresso com ações no Judiciário.


A AGU também requer que, diante da imprevisibilidade dos crimes investigados na Operação "Sem Desconto" e para garantir a rápida restituição dos valores indevidamente desviados dos segurados, o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para custeio do ressarcimento das vítimas, com a exclusão dessa respectiva dotação orçamentária dos limites fiscais de gastos do governo federal para os anos de 2025 e 2026, da mesma forma como seria enquadrada essa despesa caso os valores estivessem sendo pagos por meio de precatórios, conforme já decidiu o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064.


Na peça, a AGU lembra ainda que medida semelhante foi autorizada pela Corte em outros julgamentos que trataram de situações excepcionais, a exemplo da decisão da PET 12.862, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, em agosto de 2024. Na ocasião, em razão da imprevisibilidade da tragédia das enchentes do Rio Grande Sul, o STF autorizou o afastamento de regras fiscais para fins de cumprimento das obrigações assumidas pela União em solução consensual sobre a dívida do estado.


Na ação proposta hoje, a AGU pede a distribuição da cautelar, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator da ADPF nº 1.234, que também trata de aspectos relacionados a descontos indevidos de segurados do INSS. A prevenção é instituto jurídico relacionado à fixação da competência de um juiz ou tribunal para apreciação de uma ação ou recurso em razão da coincidência do pedido realizado pela parte autora da demanda ou das razões que motivaram o pedido (causa de pedir). O objetivo do instituto é garantir segurança jurídica, evitando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias. É considerado prevento o juiz ou corte que primeiro teve contato com a causa."

com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e VICTÓRIA CÓCOLO

 

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