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Supremo põe Renan no banco dos réus por lavagem de propina

Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA/ O GLOBO

03 de dezembro de 2019 | 19h14

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Pela primeira vez, o senador foi colocado no banco dos réus da Lava Jato. O emedebista é investigado em outros nove inquéritos no Supremo.

O senador Renan Calheiros (MDB) no plenário do Senado Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Renan já havia sido colocado no banco dos réus pelo Supremo – mas fora da Lava Jato, por conta da acusação de peculato. O parlamentar era acusado de desviar recursos públicos de verba indenizatória do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005. No ano passado, foi absolvido pela Segunda Turma do STF.

De acordo com a denúncia aceita nesta terça-feira, Renan e o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, acertaram pagamento de propina, por meio de doações efetuadas a diretórios estaduais (Tocantins) e municipais (Aracaju) do MDB, além do diretório do PSDB em Alagoas, em 2008 e 2010. A acusação foi apresentada em agosto de 2017, na véspera de o então procurador-geral da República Rodrigo Janot deixar o cargo.

Renan Calheiros teria procurado o então presidente da Transpetro Sérgio Machado em busca de propinas da NM Engenharia e da Lumina, antiga Odebrecht Ambiental. A contrapartida seria apoio político à manutenção de Machado à frente da estatal, posto em que ficou por mais de uma década, entre 2003 a 2014. O senador nega as acusações.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, que votou na semana passada pelo recebimento parcial da denúncia – apenas no que diz respeito aos fatos ocorridos em Tocantins. Em relação aos outros episódios apresentados na acusação, Fachin rejeitou a denúncia por considerar que não havia elementos suficientes para corroborar as suspeitas.

As propinas teriam sido quitadas por meio de doações oficiais “disfarçadas” da LM Engenharia ao diretório do MDB no Tocantins em 2010. De acordo com a Procuradoria, a NM Engenharia depositou R$ 150 mil nas contas do partido. O pagamento da propina via doação oficial ao Diretório Estadual do MDB de Tocantins foi uma forma de lavar o dinheiro, dissimulando sua real natureza e origem, segundo a PGR.

“Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade”, disse o decano do STF, ministro Celso de Mello.

Para a ministra Cármen Lúcia, “há uma série de dados” que levam a um conjunto de provas “mínimo”, o que justifica a abertura da ação penal. Entre os documentos destacados pela ministra estão comprovantes de depósitos e extratos telefônicos. Celso e Cármen acompanharam Fachin, formando maioria pelo recebimento da denúncia.

Divergência. A discussão do caso de Renan Calheiros rachou a Segunda Turma. Integrantes da ala do STF mais crítica aos métodos de investigação da Operação Lava Jato, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição da denúncia, mas acabaram derrotados.

“É um corta e cola sem nenhum nexo. A denúncia não descreve a conduta do acusado e não aponta elementos concretos de prova. Nenhuma prova! Nenhuma mensagem! Nada”, criticou Gilmar. “É um tipo de crime espiritual, uma situação constrangedora.”

Para Lewandowski, a PGR não conseguiu reunir na denúncia “elementos seguros” que justificassem a abertura de uma ação penal.

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PF prende desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia por esquema de venda de sentenças

Breno Pires / BRASÍLIA / O ESTADO DE SP

29 de novembro de 2019 | 10h22

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Foto: TJ-BA

A desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago foi presa preventivamente na manhã desta sexta-feira, 19, em nova fase da investigação sobre um esquema de corrupção e venda de sentenças no fórum.

A ordem partiu do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, relator da Operação FaroesteA Polícia Federal também cumpriu três mandados de busca e apreensão. A decisão também converte as quatro prisões temporárias determinadas nos últimos dez dias em preventivas – quando não há prazo para encerrar.

Maria do Socorro Barreto Santiago já havia sido afastada do cargo dez dias atrás, também por decisão judicial, quando da deflagração da primeira fase da operação, mas foi presa diante de indícios de que estaria destruindo provas e descumprindo a ordem de não manter contato com funcionários.

 

Documento

A investigação cita também movimentação de R$ 17 milhões nas contas bancárias da magistrada, parte dos valores sem origem comprovada. Na primeira fase da operação, foram encontrados em endereço ligado à desembargadora joias, obras de arte, dinheiro em espécie, escrituras de imóveis. Para os investigadores, esse conjunto revela um indicativo de padrão econômico incompatível com os vencimentos de um servidor público.

Esta fase da operação ganhou o nome de Joia da Coroa.

A magistrada, segundo investigadores da Polícia Federal e o Ministério Público, tem ‘relações indevidas’ com outros investigados no esquema – entre eles, Adaílton Maturino, que se apresentava como cônsul de Guiné Bissau, preso na primeira etapa da operação.

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Lula na cadeia de novo - ISTOÉ

OUTRA VEZ LULA

 

 

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) não tivesse acabado com a prisão após condenação em segunda instância, Lula estaria na cadeia outra vez. O colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Sítio de Atibaia e ainda aumentou a pena de 12 para 17 anos de reclusão. A decisão foi tomada por unanimidade pelos três desembargadores do tribunal, com sede em Porto Alegre. Caso o Supremo não tivesse mudado de entendimento no mês passado, estabelecendo que agora o réu pode aguardar em liberdade até o último recurso — o chamado trânsito em julgado —, o petista teria tido a prisão decretada ao final do julgamento na quarta-feira 27. Esse mesmo tribunal condenou o ex-presidente a 12 anos no caso do tríplex, em janeiro de 2018, fazendo com que o petista permanecesse preso por 580 dias na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e não pudesse disputar a eleição presidencial em outubro do ano passado.

 

Isso não significa que Lula não volte a cair nas mãos da PF. Pelo contrário. Deve retornar em breve. Afinal, o Congresso provavelmente aprovará no início do ano que vem a retomada da prisão em segunda instância. Com isso, o petista deve voltar para a cadeia ainda em meados de 2020. Sem contar que o processo do Sítio de Atibaia será agora analisado pelo STJ e depois pelo STF, a última instância, e embora não haja tempo determinado para a tramitação dos recursos, é possível que o procedimento leve até dois anos. Os próprios advogados de Lula provocarão o STF a rever a sentença do TRF-4. Eles haviam se mostrado “inconformados” com a decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que o condenou a 12 anos e estão agora ainda mais “indignados” com a sentença que elevou a condenação .

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Decisão do Supremo impõe derrota a Toffoli após polêmicas sobre Flávio e 'devassa'

Reynaldo Turollo Jr. / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

Além de abrir caminho para a retomada de investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ)a decisão desta quinta-feira (28) do Supremo Tribunal Federal impôs uma derrota ao presidente do tribunal, Dias Toffoli.

A maioria dos ministros do STF votou nesta quinta a favor do compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem a necessidade de autorização judicial prévia.

A limitação ao repasse desses dados sigilosos por órgãos de controle havia sido determinada em julho por Toffoli, que chegou a suspender mais de 900 investigações pelo país, incluindo a que atingia o filho do presidente Jair Bolsonaro.

Após enfrentar forte desgaste, o presidente do STF moderou sua posição no julgamento, propondo restrições pontuais à Receita e fazendo ressalvas aos procedimentos do antigo Coaf —rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira). Mesmo assim, não obteve apoio de seus pares.

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No fim da votação, após ficar isolado, Toffoli acabou mudando seu voto, recuando da restrição a dados da Receita, para acompanhar a maioria.

Ao evitar ficar vencido, Toffoli, relator do processo, conseguiu também se manter como redator do acórdão, função importante para elaborar o texto sobre o que foi decidido.

A votação do processo sobre o compartilhamento de dados sigilosos, iniciada no dia 20, terminou nesta quinta, após cinco sessões do Supremo. A fixação da tese que norteará a atuação dos órgãos de controle, porém, ficou para a próxima quarta-feira (4).

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Supremo autoriza amplo compartilhamento de dados da Receita

Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA / O ESTADO DE SP

28 de novembro de 2019 | 19h16

Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Diante de um placar que iria lhe impor uma derrota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, alterou o voto nos minutos finais da sessão e aderiu à corrente vencedora, que permite o repasse de dados sensíveis e detalhados, como extratos bancários e declarações de imposto de renda. Também ontem foi derrubada a liminar de Toffoli para suspender 935 ações que continham dados fiscais sem aval da Justiça.

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão

A discussão será concluída na próxima quarta-feira, quando o plenário vai fixar a chamada tese, uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema. Um dos pontos que precisa ser esclarecido é se a decisão também abrange dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, ou apenas a Receita.

 

Na prática, a decisão do Supremo abriu caminho para a retomada das investigações que envolvem o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O processo que apura o esquema de “rachadinha” quando Flávio era deputado estadual no Rio havia sido paralisada por uma liminar de Toffoli, que também foi derrubada.

As investigações contra o filho do presidente, no entanto, ainda dependem de uma decisão do ministro Gilmar Mendes para que sejam destravadas. Em setembro, Gilmar deu uma liminar, obrigando autoridades do Rio a cumprir a determinação de Toffoli. Como essa decisão está ligada à de Toffoli, a liminar também deve cair.

O presidente do Supremo explicou ao Estado por que mudou de posição. “Em razão dos debates, eu retifiquei o voto, sem prejuízo das minha posição pessoal, para acompanhar a posição do ministro Alexandre de Moraes e da maioria”, disse ele.

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Alerta: o STF está próximo de decidir se haverá censura prévia na internet

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“Aqueles que abdicam da liberdade em troca de um pouco de segurança, não merecem nem liberdade nem segurança”. A icônica frase de Benjamin Franklin (1706-1790) é para sempre atual. Assim o era antes de ser dita. Assim ainda é, enquanto existirem as relações humanas. Pois é o espírito que norteia a máxima que está por trás de um iminente julgamento no STF.

Na verdade, dois julgamentos que, em resumo, funcionarão para tão-somente um propósito: o de determinar se seria sensato realizar censura prévia na internet, em busca de impor limites à liberdade de expressão no meio online. Tema que já tem suscitado conflito entre as empresas digitais e entidades de proteção da liberdade de expressão (que publicaram hoje esta carta pública, confira no link), com aqueles em favor do cerceamento do direito que todos têm de manifestar as próprias opiniões.

Os julgamentos, que envolvem casos da Google – mais especificamente, ainda de uma prolongada história envolvendo o Orkut – e do Facebook, não importam ao contexto, de forma específica. Os simplificarei: são indivíduos que se sentiram ofendidos por comentários jogados nas plataformas online, pediram remoção do conteúdo, e querem responsabilizar os sites e apps pela origem dos mesmos.

Desde 2014, com a aprovação do Marco Civil da Internet, há um regime claro para lidar com esse tipo de cenário. Ele é explanado no artigo 19 da lei: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Ou seja, se alguém se sentir injustamente atacado na web pode, evidentemente, reclamar à Justiça. Se juízes decidirem que o indivíduo tem razão, aí se obriga sites e apps a excluir o conteúdo específico. Em acréscimo, e se Google (e YouTube), Facebook (e Instagram), Twitter e afins se recusarem a corresponder à ordem? Pagam indenizações, multas. No limite, correm o risco de fechar as portas no Brasil.

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TRF-4 dá ao STF um ar de STL, Supremo do Lula...

Josias de Souza

27/11/2019 23h53

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância da Lava Jato, foi implacável com Lula no julgamento do caso do sítio de Atibaia. Em decisão unânime, os três desembargadores que participaram da sessão ignoraram o Supremo Tribunal Federal, rejeitaram os pedidos de anulação do processo e elevaram a pena imposta a Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de cadeia. O rigor é plenamente respaldado nas folhas do processo, que trazem evidências abundantes de que Lula se corrompeu.

Ao pendurar no pescoço de Lula uma segunda medalha de corrupto, o TRF-4 deixou no ar uma dúvida incômoda quanto à adequação do nome do tribunal que representa a última instância do Judiciário brasileiro: STF ou STL? Supremo Tribunal Federal ou Supremo Tribunal do Lula? A dúvida não é impertinente. Ao contrário, é plenamente justificável.

Não fosse pela recente decisão do Supremo de revogar a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância, Lula estaria nesse momento fazendo uma mala para retornar à cadeia. Graças ao Supremo, esse risco foi substituído pelo velho cenário em que os condenados com dinheiro para pagar advogados recorrem em liberdade até o infinito ou a prescrição dos crimes —o que chegar primeiro.

Generoso, o pedaço do STF que compõe o STL ainda ofereceu à defesa de Lula a possibilidade de requerer a anulação do processo. Fez isso ao determinar que réus delatados devem falar por último nos processos, depois de tomar conhecimento das alegações finais dos delatores. Os advogados pediram a anulação. Mas o TRF-4 negou.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual os juízes não poderiam adivinhar que o Supremo criaria uma nova regra, que não estava prevista em nenhuma lei, para beneficiar os condenados. Os advogados de Lula irão recorrer. Os recursos chegarão ao STF. Ou ao STL. Hoje, o combate à corrupção no Brasil depende dos humores do Supremo Tribunal do Lula.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

STF forma maioria a favor de órgão de inteligência compartilhar informações sigilosas com MP

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (27) a favor do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sigilosas dos órgãos de inteligência e controle – como Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), Receita Federal e Banco Central. Dos 11 ministros, seis tiveram esse entendimento.

Não há maioria, no entanto, a respeito dos limites desse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigirá autorização judicial.

O julgamento foi suspenso no final da tarde e será retomado na sessão desta quinta-feira (28). Faltam os votos de cinco ministros. Entre outros pontos, o STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido somente o repasse de informações genéricas.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

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STF tem 5 votos a 1 por não restringir respasse de dados da Receita a investigadores; julgamento é suspenso

  • O procurador-geral Augusto Aras falou no tribunal e defendeu que o envio de dados possa ocorrer sem precisar do aval judicial

  • No 1º dia de julgamento, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou por limitar uso de dados da Receita Federal em investigações

  • Moraes, Barroso, Fachin, Rosa Weber e Fux votaram pelo repasse integral de dados da Receita ao MP; Toffoli defende a necessidade de aval da Justiça

  • Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta, às 14h.

     

    Voto de Fux

    O ministro Luiz Fux abriu o voto dizendo que "corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo" e depois acrescentou que "os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos".

    Fux disse considerar lícita a transferência de dados entre Receita e o MP, sem necessidade de autorização judicial.

    Voto de Rosa Weber

    A ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade do compartilhamento de informações tanto da Receita quanto de órgãos de inteligência com investigadores.

    "É próprio de um Estado de Direito a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos reverbere no âmbito da administração com o acionamento de órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária."

    A ministra defendeu o compartilhamento da íntegra dos processos da Receita com os órgãos de investigação, mantendo-se o sigilo das informações. "O que se verifica é uma transferência de sigilo entre órgãos da administração pública."

    Voto de Barroso

    Barroso deu o 3º voto contra restringir o repasse de dados da Receita a órgãos de investigação. Já em relação à UIF (antigo Coaf), ele ponderou que o STF não deveria julgar o tema, mas como ele foi colocado em discussão, defendeu manter o repasse dos relatórios nos moldes em que eram feitos antes da liminar de Toffoli.

    Barroso ressaltou ainda que não há quebra de sigilo na transferência de dados da Receita ao MP, já que o segredo das informações deve ser observado por ambos os órgãos. "O MP tem o dever de preservar o sigilo e constitui crime vazar informações."

    Quanto ao antigo Coaf, o ministro afirmou que o compartilhamento de dados segue regras internacionais, ajuda no combate à lavagem de dinheiro e, portanto, deve ser mantido como está.

    Voto de Fachin

    O ministro Luiz Edson Fachin deu o 3º voto para confirmar a constitucionalidade do repasse de dados de órgãos de inteligência com órgãos de investigação.

    Ele concordou com Moraes que não se pode restringir o repasse de dados da Receita – nesse ponto, o julgamento está em 2 a 1, já que Toffoli entendeu que documentos na íntegra só podem ser repassados com autorização judicial.

    "Concluo quanto ao Fisco que o compartilhamento da integralidade de informações regularmente colhidas e tento como destinatário o MP não colide com a Constituição", afirmou.

    Em relação à UIF (antigo Coaf), o ministro deu o 3º voto pelo compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira. Fachin considerou que não deve haver restrição no contato do MP com o órgão. PORTAL G1

     

TRF-4 contraria entedimento do STF e caso de Lula sobre Atibaia não voltará à 1ª instância

OITAVA TURMA DO TRF 4

 

 

 

 

 

SÃO PAULO E RIO — Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira para que não volte à primeira instância o caso do sítio de Atibaia, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado. A defesa do petista se baseou em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o processo fosse anulado, uma vez que os réus delatados e delatores foram ouvidos em prazo conjunto no período de alegações finais pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os três desembargadores da turma decidiram que a nulidade não deverá ocorrer uma vez que, na opinião deles, a ordem em que as alegações foram feitas não implicou em prejuízo às partes.

 

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve em seu voto a condenação de Lula por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro em relação às reformas feitas pela Odebrecht no imóvel e aumentou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias. Ele foi acompanhado integralmente pelos desembagadores Leandro Paulsen, revisor do caso, e pelo desembagador Thompson Flores.

Como a votação foi unânime, a defesa do ex-presidente só terá direito a um recurso ao TRF-4: o chamado embargo de declaração. Esse tipo de medida não muda a sentença e apenas pode esclarecer pontos.

Entenda: O que pode acontencer com Lula e o que estava em jogo no julgamento

A 8ª Turma contrariou a decisão recente do STF. Em outubro, a Corte decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. Os advogados de Lula basearam o pedido de nulidade no resultado dos julgamentos do caso do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine e do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ambos tiveram condenações anuladas pelo Supremo após terem se pronunciado após delatores nas alegações finais.

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