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Ministro Fachin nega suspender julgamento no TRF-4 de recurso de Lula no caso do sítio de Atibaia

O ministro Luís Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento do recurso contra a condenação dele no caso do sítio de Atibaia.

Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os advogados do ex-presidente recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, para pedir a absolvição. O julgamento está marcado para o próximo dia 27.

A defesa afirmou a Fachin que era preciso suspender o julgamento porque ainda está pendente o julgamento de recursos sobre o processo nos quais os advogados questionam, entre outras questões, o descumprimento do julgamento dos casos no TRF por ordem cronológica.

Mas o ministro Fachin rejeitou o pedido por considerar que não cabe ao STF analisar o pedido da defesa porque as instâncias inferiores ainda não analisaram a questão.

Segundo o ministro, embora a defesa tenha pedido ao Superior Tribunal de Justiça, houve decisão apenas do relator e falta análise do colegiado.

Fachin destacou, na decisão de cinco páginas, também não ver nenhuma ilegalidade no andamento do caso no TRF-4 que justificasse uma intervenção do Supremo.

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

Justiça: 52% dos prefeitos cearenses respondem a processos

PARQUE DE VAQUEJADA

A construção de um parque de vaquejada particular com a utilização de servidores públicos e de máquinas pertencentes à Prefeitura levou o gestor de um município da zona norte do Ceará a ser processado na Justiça por improbidade administrativa. Somente este prefeito responde a 7 processos por improbidade administrativa em menos de três anos de mandato - mas não é o único no Estado. À Câmara Municipal, o gestor confessou que autorizou a realização do serviço porque, de acordo com ele, esta prática era algo “natural”, que já tinha sido adotada em outros empreendimentos particulares da cidade. Esse é apenas um dos 246 processos de improbidade administrativa que tramitam na Justiça do Estado. Dos 184 prefeitos do Ceará, 96 respondem a processos por esses atos, o que representa 52% do total de eleitos em 2016. O levantamento foi feito pelo Sistema Verdes Mares com base em dados do Ministério Público do Estado do Ceará e da Justiça estadual.

Em outro município, o gestor foi condenado na Justiça Federal por improbidade administrativa. A sentença determinou ao chefe do Poder Executivo “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos”, dentre outras medidas. Mesmo depois de ter condenação em trânsito em julgado, o prefeito continua no exercício do cargo, fato que contraria a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O MP já entrou com ação para que a sentença seja cumprida.

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Graças ao STF, sentença de Pimentel vira traque... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/11/21/gracas-ao-stf-sentenca-de-pimentel-vira-traque/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/11

Josias de Souza

21/11/2019 12h14

A juíza Luzia Divina Peixoto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, tomou uma providência divinal. Condenou o ex-governador petista de Minas Gerais Fernando Pimentel a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A sentença é animadora e triste.

Anima porque a doutora Divina demonstra que há juízes também na Justiça Eleitoral. Entristece porque sentenças explosivas como essa que foi imposta a Pimentel viraram traques depois que o Supremo Tribunal Federal enterrou a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância.

Em princípio, a juíza Divina julgaria Pimentel apenas pelo crime de caixa dois. Mas o Supremo, numa de suas investidas contra o esforço de restauração da moralidade, transferiu a competência para o julgamento dos crimes de corrupção, quando conexos com delitos eleitorais, da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral.

Os malfeitores esfregaram as mãos, pois as varas eleitorais não dispõem de estrutura para processar crimes como os que foram atribuídos a Pimentel na época em que foi ministro da Indústria e Comércio da gestão Dilma Rousseff.

Nesse contexto, o rigor da juíza Divina revela-se uma estonteante exceção. O problema é que o Supremo, ao mudar a regra sobre prisão, restaurou aquele ambiente em que a concretização da justiça só ocorre no infinito, depois da prescrição dos crimes e da consolidação da impunidade. Tudo virou traque.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

O STF, a prisão e a Constituição - O ESTADO DE SP

Eros Roberto Grau*, O Estado de S.Paulo

22 de novembro de 2019 | 03h00

Podemos falar e escrever como juízes, advogados ou cidadãos. Agora, escrevo como a relembrar voto que proferi como relator do Habeas Corpus 84.078-7, em 2009, quando eu era membro daquele tribunal lá de Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao me referir aos juízes, desembargadores e ministros dos nossos tribunais seguidamente me repito, lembrando um texto de Sartre a propósito da conduta do garçom que executa uma série de gestos solícitos para atender o cliente. Os garçons cumprem seu papel no café ou restaurante onde trabalham sendo gentis até mesmo com clientes que detestem.

Assim é o juiz. Cumpre o papel que a Constituição lhe atribui. Não é perpetuamente juiz. Mas enquanto juiz deve representar o papel de magistrado, nos termos da Constituição e da legalidade. Não o que é (e pensa) ao cumprir outros papéis, quais os de artesão ou jardineiro, por exemplo. Poderão então prevalecer os seus valores. Enquanto juízes, contudo, hão de se submeter à Constituição e às leis.

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STJ nega pedido de Lula e mantém julgamento do sítio de Atibaia no dia 27

O desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou nesta quarta-feira, 20, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve para a próxima quarta, 27, o julgamento referente ao sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal da Lava Jato.

A Corte vai apurar se o caso do petista se insere no entendimento sobre alegações finais de delatores e delatados. A defesa de Lula diz que teve de se manifestar nas alegações finais, última ação antes da sentença, ao mesmo tempo que os delatores do petista. Na prática, alega que a ação limitou o direito de defesa.

O julgamento estava previsto para ser realizado em outubro, mas liminar obtida pela defesa do petista suspendeu a sessão, remarcada para o dia 27. Os desembargadores pautaram o pedido da defesa de Lula e o mérito da apelação criminal do petista.

A defesa alegou a impossibilidade de cisão do julgamento do recurso de apelação para análise separada da tese referente à ordem de apresentação das alegações finais, quando na mesma apelação foram apresentadas outras teses de nulidade processual mais abrangentes. Também apontaram a necessidade de julgamento de todas as apelações que foram protocoladas no TRF4 antes do recurso de Lula, sob pena de suposta violação ao princípio da isonomia e à regra da ordem cronológica de julgamento.

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Fernando Pimentel é condenado por tráfico de influência e lavagem de dinheiro no período em que foi ministro

A Justiça Eleitoral condenou o ex-governador Fernando Pimentel (PT) a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O inquérito apurou irregularidades de caixa 2 no período em que Pimentel foi ministro do Desenvolvimento, no governo Dilma, entre 2011 e 2014.

O empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o “Bené”, que teria prestado serviços para a campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014 e ajudado no esquema de caixa 2, também foi condenado.

Marcos Coimbra, sócio da Vox Populi, e Marcos Hiran Novaes, empresário, também foram condenados. Cabe recurso da decisão.

A TV Globo entrou em contato com o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. A reportagem tenta contato com a defesa dos outros condenados. PORTAL G1

Toffoli vota para proibir Coaf de fazer relatórios 'por encomenda' do Ministério Público

Reynaldo Turollo Jr. / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira (20) por impor restrições ao compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial prévia.

Toffoli é relator de um processo que discute se é constitucional o repasse de dados sigilosos de órgãos de controle —como a Receita e o antigo Coaf— para fins de investigação penal. O julgamento foi suspenso por volta das 18h15, devido ao horário, e será retomado na tarde desta quinta-feira (21).

O presidente do Supremo buscou descolar o debate do caso do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro (ambos pediram desfiliação do PSL).

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio sob suspeita de ter desviado parte dos salários de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.

Em julho, por decisão de Toffoli relacionada ao compartilhamento de dados de órgãos de controle, a investigação foi paralisada.

Conforme o voto do ministro nesta quarta, o Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), não pode fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda” do Ministério Público ou da polícia.

Já a Receita Federal pode continuar compartilhando suas representações fiscais para fins penais (RFFPs) com os procuradores, mas estes precisam passar a comunicar a Justiça sobre a abertura de procedimento investigatório tão logo recebam as informações.

O voto de Toffoli, que ocupou as sessões da manhã e da tarde desta quarta-feira, não foi bem compreendido por seus pares. Eventuais dúvidas sobre situações práticas deverão ser esclarecidas nesta quinta.

O julgamento trata de recurso extraordinário que começou com um caso específico de um posto de gasolina, no interior de São Paulo, que teria sonegado impostos.

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Palocci frauda delação e apresenta dados falsos à Justiça

A peça central da delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci não existe. O contrato que ele disse ter sido feito com a empreiteira Camargo Correa para “comprar” uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, na verdade, era com outra empresa: o Grupo Pão de Açúcar.

Antonio Palocci dá informações falsas
José Cruz/Agência Brasil

Conforme publica hoje a Folha de S.Paulo, em texto de Mônica Bergamo, o escritório do advogado Márcio Thomaz Bastos fora contratado para cuidar da aquisição e megafusão das Casas Bahia com o Pão de Açúcar. O escritório contratou a Projeto, consultoria pertencente a Palocci.

O contrato tornou-se público quando se descobriu que Palocci, enquanto ministro, usava sua influência para fazer negócios que tivessem alguma tangência com o governo. O próprio ex-ministro, que perdeu o emprego na esteira desse escândalo, apresentou o contrato à Justiça.

Em sua defesa, o advogado do delator, Tracy Reinalder, disse agora à Folha que Palocci havia mentido antes, mas que o “verdadeiro escopo” da operação fora beneficiar a empreiteira na Justiça. A explicação conflita com alguns fatos.

O advogado Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, em nome da família de Bastos, juntou não só o contrato, mas planilhas, livros caixa, documentos bancários e recibos demonstrando que os R$ 5,5 milhões foram integralmente pagos a Palocci.

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MPF reavalia pedido de anulação e defende julgamento do mérito no caso do sítio de Atibaia no TRF-4

O Ministério Público Federal (MPF) reavaliou o pedido de anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia em primeira instância, e defendeu, em novo parecer protocolado nesta terça-feira (19), que o mérito seja julgado.

O documento foi anexado ao processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). "(...) Não se identifica qualquer prejuízo na ausência de prazo especial para o réu Luiz Inácio apresentar suas alegações finais", pontua.

O TRF-4 marcou o julgamento do caso do sítio para 27 de novembro.

O G1 tentou contato com a assessoria dos advogados de Lula e ainda não foi atendido.

Antes de analisar o mérito, ou seja, se a condenação de Lula deve ser mantida e a pena modificada, os desembargadores da 8ª Turma irão avaliar se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Essa movimentação é baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores. Em agosto, a Segunda Turma anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

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Ministra do STJ determina prescrição da pena de Garotinho pelo crime de quadrilha

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz reconheceu a prescrição de uma condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pelo crime de formação de quadrilha. A decisão é da semana passada e foi publicada nesta terça-feira (19). Segundo a ministra, a demora do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) em julgar o recurso do ex-governador levou à impossibilidade de ele ser punido em razão do tempo decorrido do fato.
https://s03.video.glbimg.com/x720/8100818.jpg");Garotinho foi condenado em 2010 na primeira instância a uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Ele e o ex-chefe de Polícia Civil do Rio Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

Em setembro do ano passado, oito anos depois da condenação, o TRF-2 manteve a condenação e aumentou a pena para quatro anos e seis meses, mudando o regime para o semiaberto (no qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar, mas volta para dormir na prisão).

A defesa recorreu ao STJ e, em março deste ano, a ministra Laurita Vaz negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender a pena.

Na análise definitiva do caso, ela considerou que não havia motivo para a pena ser aumentada no patamar do realizado pelo TRF-2. "É de evidente constatação que a majoração na terceira fase da dosimetria é inidônea."

Conforme o cálculo feito pela ministra, a punição seria de 3 anos e 6 meses de prisão. Segundo ela, como o TRF-2 demorou para julgar o caso, não pode mais haver a punição.

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