Tribunal ignora STF, condena Lula e amplia pena em caso do sítio de Atibaia
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou na tarde desta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), ignorando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou duas condenações da Lava Jato.
Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras.
Os três juízes votaram por ampliar a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.
A decisão do TRF, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa já na condenação em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá.
TSE não pode negar assinaturas eletrônicas para novo partido de Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral irá decidir nesta terça-feira (26/11) se partido pode ou não utilizar assinaturas eletrônicas para a comprovação do apoio necessário para sua efetiva constituição e registro. Tudo sinaliza, entretanto, que por “limitações tecnológicas” essa modalidade não será aceita. Ocorre que o TSE, e nenhum outro órgão público, deveria poder impedir o uso de assinaturas eletrônicas ou alegar não estar preparado para essa tecnologia. E não se trata de apoiar ou não a criação de mais um partido, mas sim de a sociedade aceitar o argumento de que exigências laterais — como a ausência de capacidade tecnológica ou regulamentação acessória — possam impedir o avanço de serviços mais céleres e menos burocráticos apoiados em novas tecnologias.
E também de nem tão novas tecnologias, assim. O debate acerca dos documentos e assinaturas eletrônicas existe desde o início dos anos 2000, quando foi instituída a Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira (ICP-Brasil), através da Medida Provisória 2.200-2/2001. Essa MP, que vige até hoje com força de lei, estabelece como objetivos da ICP-Brasil “garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica”.
Toffoli suspende decisão que autorizou indexar vencimento ao mínimo
Nos casos em que há jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal, é possível ao Tribunal de Conta afastar a aplicação de lei com fundamento de inconstitucionalidade.

Wilson Dias/Agência Brasil
O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao restabelecer os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que impede a indexação ao salário mínimo do vencimento básico de um grupo de servidores da administração pública estadual.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia afastado os efeitos do acórdão da corte de contas. Segundo o TJ-RN, o tribunal de contas, por não ser órgão jurisdicional, não poderia exercer controle de constitucionalidade e negar aplicação a uma norma estadual.
Segundo o ministro Dias Toffoli, embora não tenham competência jurisdicional, uma exceção autoriza que os tribunais de contas afastem a aplicação de ato normativo ou lei com fundamento em sua inconstitucionalidade: a existência de jurisprudência pacificada do Supremo acerca do tema.
No caso dos autos, a jurisprudência consolidada é que a garantia ao salário mínimo se refere ao total da remuneração do servidor, “incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico”.
O presidente do STF destacou que este entendimento sobre o cálculo da remuneração para que não fique abaixo do salário mínimo consta da Súmula Vinculante (SV) 16, de observância obrigatória não apenas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, mas também pela administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
Gilmar Mendes cancela participação em evento em São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cancelou participação no evento “Impactos Jurídicos da Operação Lava Jato” que a Trevisan Escola de Negócios e o Instituto para Reformas das Relações entre Estado e Empresas (IREE) realizam nesta segunda-feira, 25, em São Paulo. De acordo com a organização do evento, o ministro ficou em Brasília por causa de um compromisso de última hora na capital federal. A participação da ministra Cármen Lúcia, ainda de acordo com a organização, está confirmada. Pela programação apresentada, a ministra do Supremo fará o encerramento do evento.ISTOÉ
Fachin mantém julgamento no TRF4 de recurso de Lula no caso do sítio
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu hoje (25) manter o julgamento da apelação dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no processo do sítio em Atibaia (SP). O julgamento está previsto para quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Na decisão, o ministro entendeu que o pedido de adiamento feito pela defesa de Lula não pode ser decidido pelo STF antes de ser analisado definitivamente pelas instâncias inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar de ter apresentado recurso contra a condenação a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a defesa do ex-presidente alega que o processo não está pronto para ser julgado e houve tramitação “injustificadamente acelerada” por se tratar de Lula.
Lula foi solto no dia 8 de novembro após ter ficado preso um ano e sete meses em função de outra condenação, envolvendo o tríplex do Guarujá (SP). Após recurso apresentado ao STJ, a pena final ficou em 8 anos e 10 meses. O ex-presidente deixou a prisão após o Supremo anular o entendimento que permitia a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. ISTOÉ
Ministro decide que STF não deve julgar pedido de Dilma que tentava reverter impeachment
O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff que tentava reverter o impeachment.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (22) e lançada no sistema do STF nesta segunda (25).
Moraes entendeu que a ação perdeu o objeto, uma vez que o mandato para o qual Dilma foi reeleita em 2014 acabou em 2018.
Dilma foi afastada do cargo em 12 de maio de 2016 e perdeu definitivamente o mandato em 31 de agosto daquele ano. Então vice-presidente, Michel Temer assumiu o Palácio do Planalto.
Na opinião da maioria dos senadores, a então presidente cometeu crime de responsabilidade na edição de decretos de suplementação de crédito. Na ocasião, Dilma negou ter cometido crime, afirmando que o processo era um "golpe".
Ministro Fachin nega suspender julgamento no TRF-4 de recurso de Lula no caso do sítio de Atibaia
O ministro Luís Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (25) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento do recurso contra a condenação dele no caso do sítio de Atibaia.
Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os advogados do ex-presidente recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, para pedir a absolvição. O julgamento está marcado para o próximo dia 27.
A defesa afirmou a Fachin que era preciso suspender o julgamento porque ainda está pendente o julgamento de recursos sobre o processo nos quais os advogados questionam, entre outras questões, o descumprimento do julgamento dos casos no TRF por ordem cronológica.
Mas o ministro Fachin rejeitou o pedido por considerar que não cabe ao STF analisar o pedido da defesa porque as instâncias inferiores ainda não analisaram a questão.
Segundo o ministro, embora a defesa tenha pedido ao Superior Tribunal de Justiça, houve decisão apenas do relator e falta análise do colegiado.
Fachin destacou, na decisão de cinco páginas, também não ver nenhuma ilegalidade no andamento do caso no TRF-4 que justificasse uma intervenção do Supremo.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
Justiça: 52% dos prefeitos cearenses respondem a processos

A construção de um parque de vaquejada particular com a utilização de servidores públicos e de máquinas pertencentes à Prefeitura levou o gestor de um município da zona norte do Ceará a ser processado na Justiça por improbidade administrativa. Somente este prefeito responde a 7 processos por improbidade administrativa em menos de três anos de mandato - mas não é o único no Estado. À Câmara Municipal, o gestor confessou que autorizou a realização do serviço porque, de acordo com ele, esta prática era algo “natural”, que já tinha sido adotada em outros empreendimentos particulares da cidade. Esse é apenas um dos 246 processos de improbidade administrativa que tramitam na Justiça do Estado. Dos 184 prefeitos do Ceará, 96 respondem a processos por esses atos, o que representa 52% do total de eleitos em 2016. O levantamento foi feito pelo Sistema Verdes Mares com base em dados do Ministério Público do Estado do Ceará e da Justiça estadual.
Em outro município, o gestor foi condenado na Justiça Federal por improbidade administrativa. A sentença determinou ao chefe do Poder Executivo “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos”, dentre outras medidas. Mesmo depois de ter condenação em trânsito em julgado, o prefeito continua no exercício do cargo, fato que contraria a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O MP já entrou com ação para que a sentença seja cumprida.
Graças ao STF, sentença de Pimentel vira traque... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/11/21/gracas-ao-stf-sentenca-de-pimentel-vira-traque/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/11
A juíza Luzia Divina Peixoto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, tomou uma providência divinal. Condenou o ex-governador petista de Minas Gerais Fernando Pimentel a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A sentença é animadora e triste.
Anima porque a doutora Divina demonstra que há juízes também na Justiça Eleitoral. Entristece porque sentenças explosivas como essa que foi imposta a Pimentel viraram traques depois que o Supremo Tribunal Federal enterrou a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância.
Em princípio, a juíza Divina julgaria Pimentel apenas pelo crime de caixa dois. Mas o Supremo, numa de suas investidas contra o esforço de restauração da moralidade, transferiu a competência para o julgamento dos crimes de corrupção, quando conexos com delitos eleitorais, da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral.
Os malfeitores esfregaram as mãos, pois as varas eleitorais não dispõem de estrutura para processar crimes como os que foram atribuídos a Pimentel na época em que foi ministro da Indústria e Comércio da gestão Dilma Rousseff.
Nesse contexto, o rigor da juíza Divina revela-se uma estonteante exceção. O problema é que o Supremo, ao mudar a regra sobre prisão, restaurou aquele ambiente em que a concretização da justiça só ocorre no infinito, depois da prescrição dos crimes e da consolidação da impunidade. Tudo virou traque.
O STF, a prisão e a Constituição - O ESTADO DE SP
22 de novembro de 2019 | 03h00
Podemos falar e escrever como juízes, advogados ou cidadãos. Agora, escrevo como a relembrar voto que proferi como relator do Habeas Corpus 84.078-7, em 2009, quando eu era membro daquele tribunal lá de Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao me referir aos juízes, desembargadores e ministros dos nossos tribunais seguidamente me repito, lembrando um texto de Sartre a propósito da conduta do garçom que executa uma série de gestos solícitos para atender o cliente. Os garçons cumprem seu papel no café ou restaurante onde trabalham sendo gentis até mesmo com clientes que detestem.
Assim é o juiz. Cumpre o papel que a Constituição lhe atribui. Não é perpetuamente juiz. Mas enquanto juiz deve representar o papel de magistrado, nos termos da Constituição e da legalidade. Não o que é (e pensa) ao cumprir outros papéis, quais os de artesão ou jardineiro, por exemplo. Poderão então prevalecer os seus valores. Enquanto juízes, contudo, hão de se submeter à Constituição e às leis.
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