Liminar garante a Lula ficar em Curitiba até julgamento de suspeição de Moro
Por meio de seus advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, o ex-presidente Lula formalizou mais uma vez sua negativa ao benefício do regime semiaberto.
A progressão de pena também não pode ser imposta pela Justiça Federal do Paraná. Segundo Zanin, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal garante a Lula o direito de ficar em uma cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba até que a Corte julgue um habeas corpus solicitado pela defesa do petista.
"Sequer uma decisão sobre a progressão pode ser tomada porque o STF concedeu uma liminar a favor de Lula para que ele tivesse o direito de permanecer na PF até o julgamento do Habeas Corpus que trata da suspeição do ex-juiz e atual ministro Sergio Moro."
O posicionamento de Lula ocorre no último dia do prazo para que sua defesa se manifestasse sobre o pedido do Ministério Público Federal do Paraná, que pediu que o ex-presidente passe a cumprir pena em regime semiaberto.
Zanin explicou que Lula não reconhece a legitimidade do processo que o condenou e vai requerer a anulação do julgamento.
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Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2019, 20h02
Ainda há juiz em Brasília / FOLHA DE SP
O douto magistrado Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Criminal Federal, absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer (MDB) pelo crime de “obstrução de Justiça”.
Destacou, sobretudo, que: “Por sua vez, a denúncia transcreve o mesmo trecho do áudio sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores... No trecho subsequente das transcrições —principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução de Justiça— a denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o laudo registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados, separadamente pela perícia técnica que, a eu sentir, dão —ou dariam— sentido completo à conversa tida por criminosa” (folhas 6 e 7 da sentença).
Em outros termos, reconhece que Temer foi vítima de “manobra” realizada pelo então titular da Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot, o qual alterou, na denúncia, o texto da degravação realizada pela perícia oficial para incriminá-lo.
Gilmar troca prisão de doleiro foragido da Câmbio, desligo por fiança de R$ 5 mi
Luiz Vassallo / O ESTADO DE SP
19 de outubro de 2019 | 16h44
Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou, nesta sexta, 18, que o decreto de prisão contra um doleiro alvo da Operação Câmbio, desligo, seja substituído pelo pagamento de fiança de R$ 5 milhões, proibição de contato com outros investigados, e entrega de passaporte. Nissim Chreim é tido pelas autoridades como foragido da Justiça. O pedido foi protocolado no dia anterior à decisão pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Chreim.
“Registro que o alvará de soltura somente deverá ser expedido após o recolhimento da fiança, única cautelar possível de cumprimento antes de sua expedição, ante da localização atual do paciente”, anotou.
A Câmbio, desligo foi deflagrada em 3 de maio de 2018 contra um ‘grandioso esquema’ de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de operações dólar-cabo, entregas de dinheiro em espécie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de comércio.
A ação tinha como principal alvo Dario Messer, apontado como controlador de um banco em Antígua e Barbuda com 429, até meados de 2013. Messer foi preso em julho, pela Polícia Federal, em um apartamento em São Paulo.
Justiça deixa prescrever processo contra Edir Macedo já pronto para julgamento
A lentidão da Justiça resultou na prescrição do processo criminal contra o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, 74, e o Bispo João Batista, 75, ambos acusados de lavagem de dinheiro e outros delitos.
Segundo o Ministério Público Federal, a ação penal completou oito anos sem julgamento em setembro, e assim se esgotou o prazo legal para aplicar eventuais penas a Edir Macedo e ao Bispo João Batista, que é vereador pelo Republicanos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Edir Macedo foi inicialmente denunciado sob a acusação de quatro crimes: lavagem de dinheiro (atingido pela prescrição no mês passado), evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica. Todos esses delitos agora estão prescritos.
Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que as acusações na ação penal "são completamente equivocadas, além de quase idênticas a outras que deram origem a processos e inquéritos já julgados e arquivados".
O processo, na 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, já havia superado no ano passado a etapa de alegações finais das partes e, desde então, estava pronto para receber sentença. Mas até hoje aguarda uma decisão.
O crime de lavagem de dinheiro tem pena máxima de 10 anos de prisão e prazo prescricional de 16 anos. Porém os dois réus são beneficiados pela regra do Código Penal que reduz pela metade a contagem da prescrição para os acusados com mais de 70 anos de idade —de 8 anos, então, no caso deles.
A hora do veredito final

VOTO DE MINERVA Garantistas e legalistas podem empatar em cinco a cinco: Dias Toffoli fará a diferença no plenário (Crédito: Divulgação/STF)
É possível soltar Ali Babá e manter preso os quarenta ladrões? Essa é a dor de cabeça do momento que acomete os onze ministros do Supremo Tribunal Federal – não é brincadeira não, alguns deles até têm andado ultimamente com cartela de neosaldina no bolso. Abandonemos a fábula, entremos na vida real, e eis a indagação: é sensato quebrar a jurisprudência de que o início do cumprimento de pena tem de ocorrer após condenação em segunda instância e, assim, colocar na rua o ex-presidente Lula, o ex-ministro José Dirceu e mais cerca de quatro mil e novecentos presidiários que ganhariam a liberdade pelo princípio da isonomia? Lula é o Ali Babá, os cento e noventa bandidos são os quarenta ladrões e a Justiça é a Justiça. Tudo pode acontecer. Disposto a atacar de frente a Lava Jato, desidratá-la e induzi-la a estado de coma, o STF começa agora a julgar a questão que envolve a execução de sentenças penais condenatórias. O que se sabe, nos bastidores da Corte, é que a segunda instância, se não cair de vez, será bem relativizada.
É plausível pensar que tal tema já deveria estar juridicamente sedimentado, uma vez que, desde fevereiro de 2016, as decisões são favoráveis à segunda instância. Ocorre, no entanto, que a Lava Jato cresceu mais do que se supunha e surgiu um preso chamado Lula. Aí a Corte se dividiu. Como a clareza é sempre sinal de boa fé e vive-se hoje a maior confusão jurídica desde a redemocratização do País, em 1985, vale uma rápida explicação. Em qualquer processo a sentença inicial é dada pelo juiz de primeira instância. Se condenado, o réu recorre aos Tribunais de Justiça, que formam a segunda instância. Até esse degrau, discute-se provas.
Blindagem judicial é tendência da nova estação... -
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TRE de Minas Gerais, tomou uma decisão curiosa, muito curiosa, curiosíssima. Com toda a precariedade de um despacho liminar, o doutor concedeu ao ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo) uma espécie de deixa-pra-lá-preventivo. Travou "novos inquéritos policiais eventualmente instaurados" sobre o laranjal do PSL mineiro. O desembargador concedeu também ao auxiliar cítrico de Jair Bolsonaro um deixa-pra-lá-proibitório, impedindo a abertura de novos inquéritos. Repetindo: suspendeu o que estava aberto e proibiu o que ainda nem existia.
Mal comparando, é como se o magistrado utilizasse um VAR, o vídeo-arbitragem que impede juízes de futebol de cometer erros crassos nos gramados. Com uma diferença: o magistrado mineiro anulou todos os lances antes que a turma da Polícia Federal ou do Ministério Público conseguisse chutar na direção do gol. Alega-se que o ministro já foi investigado e denunciado. E não poderia ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Ora, como o desembargador pode saber que uma investigação tratará das mesmas encrencas se ele proíbe preventivamente a realização da própria investigação?
Parece esdrúxulo. É como se a blindagem judicial tivesse virado moda no Brasil. Entretanto, o extravagante virou um outro nome para o normal depois que o primogênito Flávio Bolsonaro obteve duas liminares do Supremo –uma de Dias Toffoli, outra de Gilmar Mendes— para trancar a mesma investigação por peculato e lavagem de dinheiro. Espera-se que o Ministério Público recorra para testar até onde vai o deixa-pra-laísmo, tendência da nova estação
Prisão em 2ª instância ou após trânsito em julgado?
18 de outubro de 2019 | 03h00
Em fevereiro de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) igualou o Brasil aos países desenvolvidos e decidiu pelo início do cumprimento da pena criminal após a decisão condenatória de tribunal em segunda instância (HC 126.292, relator ministro Teori Zavascki). Entendeu a maioria do STF que o início da execução da pena não fere o princípio da presunção de inocência, pois no julgamento da apelação há completo reexame dos fatos e das provas, concluindo-se ser o réu responsável pela conduta criminosa, garantido o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Restará às instâncias superiores somente a apreciação de questões de Direito, sem análise das provas. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser arguidas eventuais ofensas à legislação e ao STF, matérias constitucionais, cuja relevância transcenda os interesses particulares da causa. A condenação em segunda instância esgota a presunção de inocência e o recurso sobre matéria de Direito não tem efeito suspensivo, sendo razoável o início do cumprimento da pena criminal pelo condenado.
Excepcionalmente, em casos de flagrante afronta à jurisprudência do STJ e do STF ou de manifestos erros e constrangimentos ilegais, que poderão ensejar a anulação do processo ou a absolvição do réu, será cabível medida cautelar para suspender a execução da pena ou, ainda, a impetração de habeas corpus, que tem trâmite mais célere. Trata-se, todavia, de exceções, conforme pesquisas de coordenadorias de gestão do STJ e do STF, divulgadas pelo ministro Roberto Barroso (O Globo, 2/2/2018 e 5/4/2018).
Regalia aérea / FOLHA DE SP
A maneira desavergonhada com que autoridades usam de seus poderes com o intuito de promover sinecuras e benefícios injustificáveis é traço renitente do corporativismo e da falta de perspectiva republicana na vida pública brasileira.
Casos de desprezo pela austeridade se multiplicam de modo acintoso, em constantes abusos contra a sociedade, que afinal sustenta a duras penas tais descalabros.
Exemplo pequeno, mas revelador desse escárnio patrimonialista foi dado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, que alterou portaria para propiciar a outros 17 membros do colegiado o conforto de viajar em classe executiva nos voos internacionais, prerrogativa que era apenas do presidente do órgão.
PF e Promotoria põem Operação Pacto contra cartel de cegonheiros
Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP
17 de outubro de 2019 | 08h00
Operação Pacto. Foto: Polícia Federal
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta, 17, a Operação Pacto, para apurar a formação de um cartel envolvendo ‘cegonheiros’, empresas de transporte rodoviário de veículos novos.
Cerca de 60 policiais cumprem dez mandados de busca e apreensão em cidades de quatro Estados – Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), Serra (ES), Betim (MG) e Simões Filho (BA).
A ação é realizada em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Segundo a PF, a investigação identificou um ‘acordo anticompetitivo’ que fixava artificialmente o valor do frete dos veículos 0 km e dividia o mercado entre os participantes do cartel.
Juiz absolve Temer por diálogo com Joesley Batista
Em decisão emitida na noite desta quarta-feira 16, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer de acusação de obstrução de Justiça. A denúncia havia sido feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, com base em uma conversa com Temer gravada pelo empresário Joesley Batista, do grupo J&F.
De acordo com Janot, os diálogos mostrariam Temer tentando “manter” o silêncio do operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha de eventuais denúncias que poderiam atingi-lo. No áudio, tornado público, Joesley fala sobre iniciativas que estaria tomando em relação a Cunha. O executivo diz que havia “zerado as pendências” e que estava “de bem” com o ex-parlamentar. O ex-presidente, então, responde: “É, tem que manter isso, viu?”.
“A prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal”, afirmou o juiz em sua decisão. “O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, acrescenta Bastos.
Para o juiz, o diálogo, “ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’”.
Bastos destaca, ainda, a ocorrência de trechos “inteligíveis” no áudio, com interrupções e ruídos, e aponta problemas na transcrição, ‘juntando trechos de fala registrados separadamente pela pericia técnica’. Cabe recurso à decisão. VEJA

