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STF anula pena de mulher condenada a quase 7 anos por traficar um grama de maconha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de uma mulher condenada em São Paulo a quase sete anos de prisão por traficar um grama de maconha.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (8), e o resultado foi divulgado nesta segunda (11). O caso foi julgado em plenário virtual.

Conforme o processo, a mulher foi presa em 2012 em flagrante por vender um grama de maconha a um homem. Ainda segundo o processo, ela foi presa e encaminhada, primeiro, para a Cadeia Pública de Bariri. Depois, encaminhada a uma penitenciária na capital paulista.

Em janeiro de 2013, essa mulher foi condenada em primeira instância. Um ano depois, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação.

 

O caso no STF

Dois anos após a condenação em primeira instância, em abril de 2015, a Defensoria Pública apresentou um pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar (decisão provisória) mandando soltar a mulher.

Agora, a Segunda Turma do STF julgou o caso em definitivo e a absolveu. No voto, Gilmar Mendes destacou que o direito exige a análise da proporcionalidade dos atos e que, no caso, "salta aos olhos" a desproporcionalidade.

"No caso em tela, não se pode dizer que o oferecimento de uma pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, por parte do Estado, se revele como uma resposta adequada, nem tampouco necessária, para repelir o tráfico de 1g (um grama) de maconha. Em um controle da proporcionalidade em sentido estrito, ainda, salta aos olhos a desproporcionalidade do oferecimento de tal pena", escreveu o ministro.

Gilmar Mendes afirmou ainda que, mesmo se tratando de caso sobre tráfico de drogas, deve ser aplicado o princípio da insignificância.

"No caso em comento, não existem óbices para que se aplique o princípio da insignificância, já que a ofensividade da conduta da paciente é tão irrisória, que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal. O comportamento da paciente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido (pela lei)", afirmou Gilmar Mendes.

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou a favor da absolvição da mulher.

"A venda de 1g de maconha não pode conduzir a uma pena tão elevada, principalmente se considerado o seu menor teor ofensivo no conjunto das drogas hoje proibidas", afirmou a subprocuradora Deborah Duprat. PORTAL G1

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