Procurador pede anulação de condenação de Lula no caso sítio
Luiz Vassallo / O ESTADO DE SP
23 de outubro de 2019 | 22h12
O procurador da República da 4ª Região Maurício Gerum pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia. Em parecer apresentado às 19h40 desta quarta, 23, ele requer que seja declarada a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais.
O parecer é embasado na decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”.
Relator vota contra prisão de condenados em segunda instância
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância. Segundo o GLOBO antecipou, ganhou força a tese em que réus só poderiam ser presos depois da condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, Dias Toffoli, que é o último a votar, já defendeu em outras ocasiões o julgamento de recurso pelo STJ como condição para o início do cumprimento da pena. A sessão começou com a sustentação oral de dois advogados interessados na causa. Na sequência, falaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Agora, os onze ministros começam a votar. O primeiro foi o relator Marco Aurélio Mello, que votou contra a prisão de condenados em segunda instância.
Justiça no Ceará não aceita arquivar caso dos "Dólares na cueca"

Quatorze anos depois do flagrante que ficou conhecido como o caso dos "Dólares na cueca", a Justiça Federal rejeitou o pedido de arquivamento do inquérito do escândalo envolvendo um assessor do então deputado estadual José Guimarães (PT), executivos do Banco do Nordeste (BNB) e de empresários do setor da energia elétrica.
O juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza, não concordou com o pedido de encerramento do caso feito pelo procurador da República no Ceará Régis Richael Primo da Silva. As peças foram remetidas à Procuradoria Geral da República, em Brasília, que poderá oferecer denúncia ou referendar o pedido de arquivamento. De acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal, caso mantenha o pedido, o juiz estará obrigado a atender.
Em 8/7/2005, José Adalberto Vieira da Silva, na época assessor de José Guimarães e secretário de Organização do PT no Ceará, foi preso no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com US$ 100 mil na cueca e mais R$ 209 mil em uma maleta. O dinheiro vinha para Fortaleza.
Em junho deste ano, o procurador Régis Richael resolveu não oferecer a denúncia e pediu o trancamento do inquérito. Além de outras razões, um processo que tramitava no Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, e tratava também dos "Dólares na cueca" serviu de base para o parecer de Regis Richael.
Celso de Mello arquiva processo do PT contra procuradores da Lava-Jato
BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) , arquivou notícia-crime apresentada pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (RS), que pedia o oferecimento de denúncia contra sete procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba. Pimenta acusou os investigadores de terem cometido crimes no curso da operação. O ministro explicou que, pela regra do foro especial, integrantes do Ministério Público Federal não são julgados no STF por infrações penais comuns.
Segundo o parlamentar, os procuradores Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Vladimir Aras, Paulo Roberto Galvão, Sérgio Bruno Cabral Fernandes, Athayde Ribeiro e Daniel de Resende Salgado cometeram fraude processual, prevaricação, participação em organização criminosa e abuso de autoridade em razão de supostos contatos com autoridades da Suíça e de Mônaco para obtenção de provas ilícitas.
O Supremo encalacrou-se - ELIO GASPARI
Pelo andar da carruagem o Supremo Tribunal Federal derrubará a prisão dos condenados numa segunda instância. Tradução: quem tem dinheiro para pagar advogados fica solto, quem não tem, rala.
Uma banda do debate diz que deve ser assim porque isso é o que diz a Constituição. Não é. Se fosse, o mesmo Tribunal não teria decidido duas vezes que o condenado na segunda instância deve ficar preso. Acima da divergência entre os ministros está a perda da colegialidade dos onze escorpiões que vivem na garrafa da Corte. Quem chamou os juízes da Suprema Corte Americana de escorpiões engarrafados foi o grande Oliver Wendell Holmes, mas lá eles se cumprimentam com aperto de mão antes e depois de cada sessão. Aqui, em alguns casos, nem isso.
O ministro Gilmar Mendes tem horror a comparações com o funcionamento da Corte Suprema, mas lá os nove ministros procuram harmonizar suas divergências. Quando um de seus juízes escreve o voto da maioria, ou a dissidência da minoria, circula seu texto entre os colegas e discute emendas ou supressões. Tudo isso é feito em sigilo, num trabalho que exige paciência e tolerância. Em raros casos, quando a Corte percebe que tomará uma decisão crucial, o presidente (cuja função é vitalícia) costura uma possível unanimidade. Às vezes consegue.
STF retoma julgamento de prisão após 2ª instância com voto que favorece Lula
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma na manhã desta quarta-feira (23) o julgamento da constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância com o voto do relator das ações sobre o tema, o ministro Marco Aurélio Mello.
Ele é um dos mais ferrenhos defensores da tese de que a Constituição exige que se esgotem todos os recursos antes da execução da pena de um condenado.
Desde que assumiu a relatoria das ações, que começaram a chegar ao STF em 2016, o ministro tem indicado que votará por declarar constitucional o artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), segundo o qual ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver "sentença condenatória transitada em julgado".
O código é de 1941. O artigo em questão foi modificado por lei em 2011, em uma tentativa do Congresso de adequá-lo à Constituição de 1988.
O relator liberou as ações para julgamento no final de 2017. A presidente do Supremo na ocasião, ministra Cármen Lúcia, evitou colocá-las na pauta do plenário, o que gerou críticas de parte de seus colegas e, em especial, de Marco Aurélio.
Ganha força no STF tese que derruba prisões em segunda instância, mas mantém Lula preso
BRASÍLIA – Na véspera do julgamento sobre prisões de condenados em segunda instância, ganha força no Supremo Tribunal Federal (STF) o chamado caminho do meio. Nesse cenário, não seria definido como marco temporal para o início do cumprimento da pena nem a segunda instância, nem o trânsito em julgado – ou seja, o fim da análise de todos os recursos judiciais possíveis. A solução seria prender os réus depois da condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se essa tese for vitoriosa, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continuaria preso.
Presidente do STF suspende decisão que impedia contratação de professores temporários em Serra Talhada (PE)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que havia mantido a ordem de paralisação de processo seletivo simplificado para contratação de professores e outros profissionais da área de educação no Município de Serra Talhada (PE) por excepcional interesse público. Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 149, o ministro verificou que há risco de grave lesão à ordem pública, pois a decisão do TJ-PE, ao inviabilizar novas contratações de professores temporários, compromete a educação no município.
Drogas, STF e ativismo judicial
21 de outubro de 2019 | 03h00
Um tema para lá de grave consta da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF): a descriminalização da maconha. É provável, muito provável mesmo, que o resultado seja oposto à vontade popular – o povo não deseja um Estado leniente com o consumo de entorpecentes. Mas o ativismo judicial não está nem aí para o sentimento da sociedade. Creio, amigo leitor, que o motivo real para este julgamento não é a descriminalização do consumo de pequenas quantidades de maconha. Esse é apenas o pretexto, o primeiro passo, o cavalo de Troia de uma engenharia de costumes muito maior: a legalização não apenas da maconha, mas de toda sorte de entorpecentes. Existe uma agenda mundial para a naturalização do consumo de drogas. E o STF, infelizmente, está alinhado com a perversa estratégia global. A glamourização das drogas, no entanto, bate de frente com a realidade concreta.
A pacata capital uruguaia vive dias de tensão depois que o governo anunciou que o número de homicídios no país cresceu 66% na primeira metade de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. Também subiram os registros de furtos a domicílios e assaltos à mão armada. Segundo as autoridades locais, 40% desses delitos estão relacionados a conflitos entre gangues do crime organizado. Para o ministro do Interior, Eduardo Bonomi, “o aumento da violência é resultado do aumento dos enfrentamentos de gangues, muitas ligadas ao tráfico de drogas”.
Liminar garante a Lula ficar em Curitiba até julgamento de suspeição de Moro
Por meio de seus advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, o ex-presidente Lula formalizou mais uma vez sua negativa ao benefício do regime semiaberto.
A progressão de pena também não pode ser imposta pela Justiça Federal do Paraná. Segundo Zanin, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal garante a Lula o direito de ficar em uma cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba até que a Corte julgue um habeas corpus solicitado pela defesa do petista.
"Sequer uma decisão sobre a progressão pode ser tomada porque o STF concedeu uma liminar a favor de Lula para que ele tivesse o direito de permanecer na PF até o julgamento do Habeas Corpus que trata da suspeição do ex-juiz e atual ministro Sergio Moro."
O posicionamento de Lula ocorre no último dia do prazo para que sua defesa se manifestasse sobre o pedido do Ministério Público Federal do Paraná, que pediu que o ex-presidente passe a cumprir pena em regime semiaberto.
Zanin explicou que Lula não reconhece a legitimidade do processo que o condenou e vai requerer a anulação do julgamento.
Clique aqui para ler a manifestação
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2019, 20h02

