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Os guardiões da impunidade

JOSÉ NÊUMANNE*, O Estado de S.Paulo

04 Abril 2018 | 03h00

Hoje o Brasil vive uma situação sui generis: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se deve, ou não, impedir que seja preso o multirréu Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, a última em que se julgam os fatos. Em telefonemas gravados com autorização judicial, mas desautorizados pela “egrégia Corte”, ele chamou seus ministros de “acovardados” e determinou que asseclas apelassem a um deles, Rosa Weber, porque ela teria a “macheza” que não vê nos nove colegas homens. O voto dela será decisivo no julgamento.

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Os riscos da recaída

BOLÍVAR LAMOUNIER*, O Estado de S.Paulo

03 Abril 2018 | 03h00

Em sua acepção mais comum, o verbo latino rebellare é traduzido como rebelar-se, revoltar-se, sublevar-se. Foi nos albores do mundo moderno, nos séculos 16 e 17, que ele se enriqueceu de maneira notável, ganhando na teoria política uma conotação totalmente diferente, a de “voltar ao estado de guerra”.

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Indignação

* DENIS LERRER ROSENFIELD, O Estado de S.Paulo

02 Abril 2018 | 05h00

No próximo dia 4 será retomado o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula relativo à sua condenação em segunda instância e à sua provável prisão pelo TRF-4. Não se trata de um evento qualquer, não apenas por dizer respeito a um ex-presidente já condenado, mas por ser nele decidido se a lei e a Constituição valem para todos ou não.

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Barroso: ordem de serviço prova palestra e valor astronômico

Publicada: 30/03/2018 - 3:27

Vejam este documento. Já volto a ele.

Eu não sei o que levou Roberto Barroso, ministro do Supremo e candidato a Catão do Leblon, a negar que tenha sido contratado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para conferir uma palestra, recebendo, por isso, uma verdadeira bolada nesse ramo: R$ 46.800. A contratação foi feita sem licitação já que ele exibe notória especialização. Nem diga. A cada dia, eu o acho um especialista mais notável.

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Tribunal da Lava Jato afunda Lula, que não pode ser preso

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), por 3 votos a 0, rejeitou nesta segunda-feira, 26, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Com a decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo.

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STF 1: Cármen manobra, e Celso vira alvo de vilanias nas redes sociais. Ocorre que é ele a cumprir as regras do jogo, não ela

Já discordei aqui muitas vezes dos votos do ministro Celso de Mello, do Supremo. Já lhe dirigi críticas muito duras. Mas ele é um homem honrado. Infelizmente, uma atitude muito pouco leal de Cármen Lúcia, presidente do tribunal, transformou o decano na Casa em alvo dos vilipendiadores de plantão que dão plantão nas redes sociais e nas áreas de comentários de sites e portais da imprensa profissional. A síntese da coisa, com posterior detalhamento: Celso saiu em socorro de Cármen na semana passada e, como paga, em entrevista, ela o transformou num vilão. Explico tudo.

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O CNJ e a lei

O Estado de S.Paulo

16 Março 2018 | 03h00

Provocado por um Pedido de Providências (PP) formulado por um advogado de São Bernardo do Campo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instado a se manifestar sobre a greve convocada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para ontem. Como se sabe, a greve de juízes é, por si só, ilegal. O que torna a ação da Ajufe ainda mais estapafúrdia é sua motivação imoral: a defesa do pagamento do auxílio-moradia – R$ 4.378,00 mensais – para todos os magistrados do País, incluindo os que não têm direito à verba compensatória de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução 199/2014 do CNJ.

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A 'vontade popular'

O Estado de S.Paulo

14 Março 2018 | 03h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso decidiu por conta própria estabelecer regras para a concessão de indulto presidencial a presos. Ele não está autorizado a tal nem pela Constituição, nem pelas leis, nem pelo estatuto de sua profissão. Mesmo assim, de acordo com sua iluminada determinação, não poderão ser beneficiados os condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Numa só canetada, o ministro conseguiu interferir em dois Poderes alheios. Primeiro, ao agir como legislador, fixando normas de acordo com seus critérios pessoais sem que, para isso, tenha recebido um único voto popular; e segundo, ao cassar do presidente da República a prerrogativa constitucional de determinar a quem e sob quais condições deve ser concedido o indulto.

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Entenda a covardia de Fachin e Cármen. Ou: Gente servil ao PT no poder não venha dar lição a quem combate o partido há décadas

Publicada: 12/03/2018 - 6:59

É preciso que se entenda a natureza da, digamos, covardia jurídico-politiqueira que hoje marca as respectivas atuações de Cármen Lúcia, presidente do Supremo, e de Edson Fachin, relator do petrolão no tribunal.

Quando o doutor recebeu o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula, ele poderia simplesmente tê-lo recusado. Mas não fez isso. Negou a liminar e, como se diz em linguagem técnica, “afetou o pleno” — havia a alternativa de recorrer à Segunda Turma. Tendo agido assim, ele pode, se quiser, para usar o jargão, “levar em mesa” o recurso. Não depende de Cármen para isso. E os ministros terão de se debruçar sobre a questão.

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