Justiça decreta indisponibilidade de bens e valores de ex-prefeito de Sobral

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em sede de tutela de urgência, decretou a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho, no valor de R$ 60.812,00, equivalente ao dano causado ao erário no caso da aquisição de sanduicheiras superfaturadas.
A decisão foi cumprida pela 1ª Vara Cível de Sobral, onde tramita a ação principal, no dia 0 de outubro de 2019, pelo Juiz Antônio Washington Frota. A decisão atende a um agravo de instrumento interposto, no dia 26/04/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral, Paulo Henrique de Freitas Trece.
O referido agravo de instrumento interposto pelo MPCE objetivou a reforma da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, deferiu parcialmente a tutela de urgência pretendida, para decretar a indisponibilidade de bens e valores dos demandados José Clodoveu de Arruda Coelho; Júlio César da Costa Alexandre; Clímax Serviços de Locação de Mão de Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda – ME; João Batista Alves Carneiro; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; Roque Hudson Ursulino Pontes; Ana Valdelia Dariane do Nascimento; Dariani do Nascimento Gonçalves; e Ilany do Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00, decretando também a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.
Lava-Jato: Novo entendimento do STF sobre 2ª instância pode libertar Lula, Dirceu e outros alvos
Respeito ao STF e à jurisprudência
17 de outubro de 2019 | 03h00
Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar a execução da pena após decisão de segunda instância. Consta na pauta do plenário da Corte o julgamento de três processos sobre o tema que tem causado grande alvoroço, com reações desproporcionais de lado a lado. O ambiente de acirramento em nada contribui para um desfecho técnico e equilibrado do caso.
Quando se fala em análise da possibilidade de prisão após decisão em segunda instância, discute-se qual é a extensão que se deve dar ao princípio da presunção de inocência. Em linha com o que ocorre na imensa maioria dos países, o STF sempre entendeu que era possível executar a pena após a decisão de segunda instância. São várias as razões que justificam esse posicionamento.
Com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas. As chamadas terceira e quarta instâncias – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF – apenas analisam questões de direito. Não havendo mais possibilidade de reavaliação probatória, não cabe dizer que há ainda inocência a ser presumida.
STF só não lembra de presos pobres esquecidos...
A julgar pelo cheiro de queimado, o Supremo Tribunal Federal deve mesmo rever a regra que permite a prisão de condenados na segunda instância. O que se discute agora é o tamanho do recuo. O retrocesso será grande se o cumprimento da pena for adiado até o julgamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.
E será infinitamente maior se a punição for empurrada com a barriga até o julgamento de um recurso extraordinário no Suprema Corte, como parece mais provável a essa altura. Fala-se muito sobre o descalabro de abrir as celas justamente depois que a oligarquia política e empresarial começou a ser enviada para o xilindró. Mas comenta-se pouco sobre o outro lado do sistema carcerário, ainda mais obscuro.
Confirmando-se a tendência do Supremo de livrar da tranca os condenados em duas instâncias, ficará ainda mais gritante o absurdo a que estão submetidos os brasileiros muito pretos, muito pardos e muito pobres que mofam nos fundões dos presídios sem ter passado por nenhuma instância.
Pelas contas do Conselho Nacional de Justiça, há no Brasil cerca de 844 mil presos. Desse total, 40% não dispõem de sentença. Estamos falando de algo como 340 mil pessoas que dormem na cadeia sem um veredicto condenatório. Esses encarcerados sem Supremo são chamados de "presos provisórios". É gente que não tem dinheiro para pagar um advogado.... -
Sempre que são lembrados da existência de presos esquecidos, ministros como Gilmar Mendes costumam mencionar os mutirões carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça para detectar aberrações. O problema é que esses mutirões, feitos de raro em raro, servem mais para realçar o problema do que para resolvê-lo.
Num deles, foram encontrados presos que aguardavam por sentenças há mais de uma década —11 anos num caso descoberto no Espírito Santos; 14 anos num processo paralisado no Ceará. É nesse contexto que o Supremo está prestes a restaurar o ambiente em que a punição de condenados graúdos será transferida para um ponto qualquer no infinito, onde reluz o pus da impunidade. JOSIAS DE SOUZA
‘Vossa Excelência, respeite os colegas!’, diz Toffoli a Barroso em sessão tensa
Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA/ O ESTADO DE SP
16 de outubro de 2019 | 17h54
Os ministros Luís Barroso e Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura / SCO / STF
BRASÍLIA – O julgamento de uma ação do PSB e do Cidadania (antigo PPS) contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi marcado nesta quarta-feira (16) por um desentendimento entre os ministros Luís Barroso e Alexandre de Moraes. A discussão entre os dois levou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a interferir no debate e se dirigir a Barroso: “Vossa Excelência, respeite os colegas!”.
Dentro do STF, o bate-boca foi visto como uma espécie de ‘prévia’ do julgamento desta quinta-feira, 17, quando o tribunal vai julgar definitivamente o mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A medida, considerada um dos pilares da Operação Lava Jato, tende a ser revista pelo plenário.
Durante a sessão desta quarta-feira, os ministros retomaram a análise da ação contra resoluções do TSE que determinam a suspensão automática do registro de diretórios estaduais e municipais partidários por ausência de prestação de contas.
Fux diz que derrubar prisão após 2ª instância seria ‘retrocesso’; para Barroso, haveria ‘impacto negativo grave’
Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA/ O ESTADO DE SP
16 de outubro de 2019 | 15h33
Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão
Na véspera do julgamento sobre a execução antecipada de pena, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse nesta quarta-feira, 16, que seria um “retrocesso” o tribunal derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, afirmou que haveria um ‘impacto negativo grave’ se o STF rever a atual posição, que admite a prisão antes do esgotamento de todos os recursos (o ‘trânsito em julgado’, em juridiquês).
O plenário do Supremo julgará definitivamente nesta quinta-feira, 17, o mérito de três ações que contestam a execução antecipada de pena. O tema deve dividir mais uma vez o plenário do Supremo, opondo, de um lado, o grupo que defende resposta rápida da Justiça no combate à corrupção e, do outro, os que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fundamentais dos presos.
Maioria dos recursos após 2ª instância é julgada em até 1 ano no STJ e no Supremo
A maioria dos recursos que contestam decisões da Justiça criminal é julgada em menos de um ano no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Esse tempo é um dos argumentos que estão em jogo diante da decisão da suprema corte de reavaliar, em julgamento nesta quinta-feira (17), a prisão de condenados após decisão de segunda instância —bandeira da Lava Jato que, dependendo da mudança, pode beneficiar Lula.
Defensores das prisões nesses casos —antes de serem esgotadas as possibilidades de recursos— avaliam que eventual alteração de entendimento pelo STF possa levar à impunidade diante da demora do Judiciário.
O ritmo de julgamento nos tribunais superiores aparece em levantamento da Folha feito com base em ações que já transitaram em julgado —ou seja, naquelas onde já não é mais possível recorrer da decisão e os processos foram encerrados.
Segunda instância racha STF em propostas radicais
A prisão depois de condenação em segunda instância aprofundou o racha no STF (Supremo Tribunal Federal). Uma parte dos ministros passou a rejeitar a proposta intermediária feita pelo presidente da corte, Dias Toffoli, de que a detenção passe a ser permitida depois que a pena for confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) —o terceiro degrau do judiciário.
NA BALANÇA
A proposta de Toffoli foi feita no ano passado para que a questão se tornasse palatável para ministros que não se sentiam seguros em derrubar a segunda instância —mas que poderiam evoluir se no lugar dela entrasse o STJ. Outros aderiram —mas agora mudaram de posição.
NA BALANÇA 2
Os magistrados passaram a defender a tese mais radical e garantista: a de que uma pessoa só pode ser encarcerada depois do trânsito em julgado de seu processo —ou seja, depois que ele passar não apenas pelo STJ, mas também, quando for o caso, pelo STF.
NA BALANÇA 3
Os mesmos ministros afirmam que, se a tese de Toffoli vingasse, além de inconstitucional, na visão deles, seria um tiro no próprio pé: o STF abriria mão de poder para o STJ.
VEM COM A GENTE
A pressão interna é para que o próprio presidente da corte se some ao grupo de colegas garantistas, evitando colocar em debate sua ideia inicial.
LEITURA
A ministra Rosa Weber deve ser, de novo, a fiel da balança na votação. O voto dela segue fechado —mas a magistrada insistiu para que o tema fosse colocado em votação ainda neste mês, o que foi lido como tendência de votar contra a segunda instância.
GRADE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu uma ação do Instituto Humanitas360 que pede a suspensão da reunião desta terça (15) que receberia propostas para o edital de privatização de quatro presídios paulistas. A entidade aponta irregularidades na audiência pública realizada para debater o projeto e critica as exigências da concorrência. FOLHA DE SP
‘Não vejo possibilidade de anulações das condenações da Lava Jato’, diz Moro
Pedro Venceslau e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP
14 de outubro de 2019 | 18h13
O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) disse nesta segunda, 14, que não teme a anulação em série de julgamentos e condenações na Operação Lava Jato. Na próxima quinta, 17, o Supremo Tribunal Federal coloca em pauta três ações que questionam a prisão em segunda instância. Em entrevista ao Estado, Moro disse que ‘respeita’ qualquer decisão que o Supremo tomar, mas defendeu enfaticamente a jurisprudência da própria Corte que, em julgamento de casos anteriores, decidiu que condenado em segundo grau judicial já pode ser aprisionado – caso do ex-presidente Lula.
Sérgio Moro: ‘Qualquer decisão do Supremo tem que ser respeitada’. Foto: Amanda Perobelli/Reuters
Moro rebateu a ofensiva de adversários que lhe atribuem parcialidade na Lava Jato. Rechaçou a afirmação de que atuou como uma espécie de coaching da acusação e reagiu à recorrente queixa de advogados sobre supostos abusos que teriam ocorrido sob sua tutela nos processos de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Após 2 anos de impasse, STF reavaliará prisão em segunda instância sob sombra de Lula
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, marcou para quinta-feira (17) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, conforme informou nesta segunda-feira (14) a assessoria da presidência da corte.
Em pauta estão três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado —ou seja, após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.
Desde 2016 a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018.

