PGR ajuíza ações contra leis estaduais que regulamentam ITCMD
A Procuradoria-Geral da República ajuizou 24 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 67) tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.

U.Dettmar
Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento de recurso extraordinário (RE 851.108), com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,
Segundo o procurador-geral da República, AugustoAras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.
Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. "A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação", sustenta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
As ações correspondem aos seguintes estados:
Pernambuco (ADI 6.817)
Paraná (ADI 6.818)
Pará (ADI 6.819)
Tocantins (ADI 6.820)
Maranhão (ADI 6.821)
Paraíba (ADI 6.822)
Santa Catarina (ADI 6.823)
Rondônia (ADI 6.824)
Rio Grande do Sul (ADI 6.825)
Rio de Janeiro (ADI 6.826)
Piauí (ADI 6.827)
Alagoas (ADI 6.828)
Acre (ADI 6.829)
São Paulo (ADI 6.830)
Goiás (ADI 6.831)
Espírito Santo (ADI 6.832)
Distrito Federal (ADI 6.833)
Ceará (ADI 6.834)
Bahia (ADI 6.835)
Amazonas (ADI 6.836)
Amapá (ADI 6.837)
Mato Grosso (ADI 6.838)
Minas Gerais (ADI 6.839)
Mato Grosso do Sul (ADI 6.840)
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2021, 18h32
STF pode analisar queixa-crime contra Bolsonaro antes da Câmara
O Supremo Tribunal Federal pode aplicar seu juízo de admissibilidade em casos de suposta prática de crimes comuns pelo presidente da República antes da remessa dos autos à Câmara dos Deputados. Esse foi o entendimento adota pela maioria do Plenário da corte para permitir a análise de uma queixa-crime contra Jair Bolsonaro por calúnia. O julgamento virtual se encerrou na última sexta-feira (14/5).

Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, havia determinado que fosse dada ciência à Câmara sobre uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). O Plenário passou a discutir, então, a possibilidade excepcional de apreciação antes do pronunciamento da casa legislativa.
Histórico
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), havia formalizado a queixa-crime devido a alegações de Bolsonaro entrevista à rádio Jovem Pan em outubro do último ano. O presidente afirmou que não participaria de um evento evangélico em Balsas (MA) porque o governador teria se recusado a ceder força policial e garantir a segurança de sua comitiva.
Dino alegou que nunca recebeu os ofícios do gabinete da Presidência com pedidos de escolta. Além disso, uma nota da Aliança de Pastores Evangélicos de Balsas mostrou, segundo o governador, que sequer ocorreu algum evento na cidade. Para Dino, Bolsonaro teria usado notícia falsa para ofender sua honra.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Exame antes da remessa
No julgamento do Supremo, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli. "Se, em uma investigação criminal sob sua supervisão direta, esta Suprema Corte tem poderes para trancar um inquérito por falta de justa causa, ou para rejeitar, liminarmente, uma denúncia por esse mesmo fundamento ou por inépcia, qual a razão para se imunizar desse juízo preliminar uma denúncia oferecida contra o presidente da República?", questionou.
Ainda segundo ele, o juízo de admissibilidade da Câmara é político, mas não exclui a possibilidade de o STF emitir liminarmente um juízo de admissibilidade estritamente jurídico.
"Se não houver representação do ofendido nessas hipóteses de ação penal pública condicionada , o Supremo Tribunal Federal, automaticamente, encaminhará a respectiva denúncia contra o presidente da República à apreciação da Câmara dos Deputados?", ainda indaga Toffoli. Para o ministro, isto submeteria o chefe do Executivo a um constrangimento ilegal que não seria tolerado a nenhum outro cidadão.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Divergências
O ministro relator, Marco Aurélio, considerou que não caberia ao STF analisar a denúncia antes da deliberação positiva da Câmara, com base no artigo 51, inciso I, da Constituição. Ele foi acompanhado por Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Outra corrente divergente foi inaugurada pelo ministro Nunes Marques e seguida por Ricardo Lewandowski. O entendimento era de que o Supremo poderia efetuar um controle de legitimidade para evitar procedimentos investigatórios arbitrários. Segundo o voto, haveria flagrante atipicidade da conduta imputada ao presidente, e por isso a queixa-crime deveria ser rejeitada liminarmente.
Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
Pet. 9.401
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2021, 17h10
ICMS fora do PIS/Cofins - Com Matheus Rosa
Em 2017, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) removeu da base de cálculo das contribuições federais (PIS e Cofins) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), depois de trâmite jurídico que durou mais de 20 anos. Já nesta semana, o plenário do STF decidiu que seus efeitos são válidos a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a decisão de 2017. A decisão, por sua vez, impacta negativamente as já combalidas contas públicas.
Para entender a decisão, antes a alíquota de cobrança das contribuições para o PIS/Cofins levava em conta o valor do produto considerando o ICMS. Isso foi considerado injusto, por fazer o contribuinte pagar tributo sobre tributo. A União recorreu da decisão do STF, objetivando, com isso, confirmar qual metodologia de cálculo do ICMS seria removida na cobrança do PIS/Cofins. Era intenção da União, também, modular a medida, para minimizar seus impactos nos cofres públicos.
Para entender o que significa essa modulação: quando a decisão do STF foi tomada, diversas empresas que entraram com ação judicial contra a União em processos ligados à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins receberiam créditos tributários, que podem ser utilizados para compensação tributária, ou seja, as empresas podem usar valores pagos anteriormente para quitar débitos e obrigações atuais. Os créditos dariam conta de valores da data entrada com a ação e cinco anos anteriores. A modulação mitigaria essa geração de crédito tributário, porque, caso não houvesse modulação, o impacto nas contas públicas seria de R$ 258 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Na decisão do STF esta semana, o governo conseguiu apenas parte de seus objetivos. As empresas que entraram com ações judiciais depois da decisão do Supremo não têm mais o direito a esses créditos tributários retroativos de cinco anos, mas apenas até 2017, quando ocorreu a decisão. Porém, um número menor de empresas, que entraram com ação antes de 2017, continuou recebendo o crédito tributário. Essas companhias são, em geral, grandes empresas, que poderão, assim, economizar com pagamento de tributos ao usar esse estoque de créditos tributários.
A modulação aprovada pelo STF foi importante para permitir que o impacto nas contas do governo fosse superior. Isso se torna especialmente importante num período em que ainda convivemos com déficit primário e que, embora a arrecadação tenha apresentado crescimento no primeiro trimestre, ainda está sujeita ao ritmo incerto da atividade econômica, por causa da pandemia. No entanto, a decisão do Supremo ainda deve gerar impactos para os cofres públicos, que já têm sofrido impacto do crescimento no volume de compensações tributárias decorrentes de ações judiciais. Segundo a Receita Federal, influenciado por ações ligadas à remoção do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, os contribuintes usaram R$ 63 bilhões em créditos tributários advindos de ações judiciais para reduzir o pagamento de tributos à União, 174% a mais que em 2019. Para que se tenha uma dimensão, esse valor é superior à arrecadação anual com o Imposto de Renda de Pessoa Física.
As discussões jurídicas envolvendo a tributação no país geram risco considerável à União. Segundo o Insper, o contencioso tributário brasileiro — o volume financeiro envolvido em disputas judiciais entre contribuintes e União — supera 75% do PIB. Por trás disso, está a complexidade do sistema tributário vigente em nosso país, que permite que tais questões sejam suscitadas.
Entre os muitos benefícios de uma reforma tributária, é esperado que traga como resultado a diminuição desse tipo de conflito. À parte o mérito jurídico da questão, muitas grandes empresas poderão pagar menos tributos, em meio a uma pandemia, por uma decisão judicial referente a uma ação do século passado, o que mostra o quanto esse tipo de contencioso expõe a União a riscos. Além disso, o volume elevado de contenciosos pode também sinalizar que o sistema atual tem permitido que injustiças ocorram na cobrança de tributos no país. O GLOBO.
Ricardo Lewandowski concede ‘silêncio’ a Pazuello em CPI da Covid, mas coloca imposição sobre terceiros
Por meio de um habeas corpus concedido nesta sexta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu o direito do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de permanecer em silêncio na CPI da Covid quando entender que os questionamentos poderão prejudicá-lo.
A decisão do ministro acatou ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) feito na última quinta-feira (13). Antes mesmo de Lewandowski atender à solicitação, o relator da CPI Renan Calheiros enviou um ofício ao STF relatando que o trabalho da comissão ficaria prejudicado se o pedido da AGU fosse atendido.
Lewandowski detalhou em sua decisão que por conta de uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”.
Entretanto, o ministro fez questão de frisar que os poderes da comissão são restritos e não podem tudo.
“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, completou.
Ressalvas à Pazuello
Apesar da decisão do ministro, Ricardo Lewandowski afirmou que o ex-ministro terá de comparecer à CPI e contar “tudo o que souber ou tiver ciência”, não sobre ele, mas em relação a “fatos e condutas relativas a terceiros”.
Com isso, caso os senadores questionem Pazuello referente à pedidos do presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, o ex-membro do governo deverá responder.
Pazuello também será acompanhado por um advogado durante a sessão da CPI, mas fica proibido de se retirar da comissão por alguma pergunta ou caso se sinta ofendido.ISTOÉ
STF deve parar de governar e deixar política para políticos, diz ex-presidente do TJ-SP apoiador de Bolsonaro

Apoiador de Jair Bolsonaro, o desembargador aposentado Ivan Sartori, 64, endossa o discurso do presidente contra o STF (Supremo Tribunal Federal) e diz que a corte pratica ativismo político. O ex-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já foi cotado para ministro do tribunal.
"O STF deveria retornar para as suas atribuições constitucionais e deixar que os políticos resolvam a questão política e os destinos do Brasil", afirma à Folha. O ex-magistrado foi candidato a prefeito de Santos pelo PSD em 2020, com o apoio do presidente, e terminou em segundo lugar.
Sartori defende que Bolsonaro indique para o STF um juiz de carreira, como ele, mas nega estar em campanha por uma vaga. A próxima substituição será a de Marco Aurélio Mello, que se aposentará em julho. O presidente afirmou querer nomear um ministro "terrivelmente evangélico".
Sartori, que é católico, diz que "a Constituição não menciona absolutamente nada" sobre religião do escolhido, mas que a definição cabe ao titular do Planalto e deve ser respeitada.
O ex-chefe do TJ-SP afirma ainda que Bolsonaro "fez tudo o que pôde" para combater a pandemia da Covid-19. Para ele, o presidente não pode ser responsabilizado porque "foi alijado pelo STF" da gestão da crise, ecoando a tese bolsonarista de que a corte transferiu a tarefa para estados e municípios.
Por que, na sua visão, a maioria dos candidatos apoiados por Bolsonaro em 2020 não foi eleita? O apoio dele me ajudou, contribuiu para o meu número de votos. Estamos vendo hoje que o presidente está com uma grande popularidade, mas ele não se envolveu a fundo nas campanhas. Foi uma ajuda bem discreta.
Cogita migrar para o partido ao qual o presidente vai se filiar e se candidatar em 2022? Estou analisando a situação ainda. Nem sei se continuo na política. Tenho de conversar com o presidente do meu partido [Gilberto Kassab], que foi bastante atencioso comigo.
Concorda com a previsão de Kassab de que a atuação de Bolsonaro na pandemia pode tirá-lo do segundo turno? Acho que o presidente em 2022 vai vencer a eleição. Está com uma popularidade altíssima. Com todo respeito à opinião e à experiência do Gilberto Kassab, penso que nessa afirmação ele está enganado.
As pesquisas mostram, na verdade, que o presidente sofre de impopularidade. O sr. diz que ele está popular com base em quê? Digo com base nos movimentos de rua que nós vimos aí. E as pesquisas, a gente tem que ver também... Vi aqui muitas pesquisas que colocavam candidatos na minha frente e que, na verdade, não estavam. Mas, pelo que a gente vive no dia a dia, o presidente continua bastante popular. É o que eu sinto, né?
O resultado da CPI da Covid até aqui tem sido negativo para o governo. Como avalia o desempenho de Bolsonaro na crise? O presidente foi completamente alijado da gestão dessa crise e não pode ser responsabilizado por nada. O Supremo simplesmente transferiu para os estados e municípios isso tudo.
Além disso, os recursos que ele enviou já mostraram bem que o presidente estava preocupado com a situação e querendo resolver a crise. Na questão das vacinas, quando o presidente tomou conhecimento da possibilidade de liberação, e ainda com risco, ele as liberou.
Essa CPI, a gente sabe que é política. Os integrantes são [em parte] contrários ao governo e já manifestaram entendimento parcial. Querem que a coisa seja negativa para o governo. Precisaria ser uma CPI ampla, que investigasse como estados e municípios estão aplicando os recursos.
O Supremo declarou competências concorrentes (equivalentes), o que não necessariamente eximia o governo federal de atuar. O sr. vê o contrário? Na verdade, a competência concorrente dos estados e municípios, pela Constituição, é uma competência suplementar. Do jeito que ficou, o Supremo praticamente transformou a Federação em uma confederação. O presidente não pôde exercer nenhum poder sobre a gestão. Tanto que era contrário a medidas como lockdown e não pôde fazer nada.
A bem da verdade, se ele estivesse errando, eu falaria. Mas ele mandou os recursos necessários, fez de tudo para que os estados e municípios se aparelhassem na área da saúde. E no final de tudo nós vimos esses desmandos que aconteceram aí: hospitais de campanha sendo montados e desmontados.
A única coisa que alguém pode falar alguma coisa do presidente é a questão da máscara. Ele poderia ter usado. Agora, minimizar a pandemia, isso não foi só ele. Foi a [TV] Globo, o [governador João] Doria, o [médico] Drauzio Varella. Todo o mundo minimizou. Inclusive, houve o Carnaval. O presidente já havia decretado estado de emergência, e os políticos não observaram.
O sr. pretende tomar a vacina? Vou tomar sim, preciso tomar. Eu estava em viagem, em trânsito. Minha obrigação como cidadão é tomar a vacina.
Bolsonaro interferiu indevidamente em outro Poder ao, em telefonema com o senador Kajuru, aconselhá-lo a pedir impeachment de ministros do STF como resposta à CPI contra o governo? Acho que não. Conversar com um senador e querer convencê-lo a ir para uma determinada posição é um trabalho político. O senador vai para a posição que ele achar. Interferir é bem diferente.
Alguns dos pedidos de impeachment de Bolsonaro têm como base interferências. Vê chance de algum deles prosperar? Não vejo seriedade em nenhum. A Dilma e o Lula foram alvo de uma série de pedidos de impeachment. Isso é fruto da oposição, é política, é natural.
O STF atua como anteparo constitucional, como defende a oposição, ou tem sido um agente político, como diz o governo? Acho que o STF está, sim, se desviando um pouco das suas atribuições constitucionais. Com o ativismo, está mais para o lado político. O STF deveria retornar para as suas atribuições e deixar que os políticos resolvam a questão política e os destinos do Brasil. Embora o STF também seja órgão de direção nacional, ele o é de forma complementar, na retaguarda. E me parece que o STF está governando o país. Praticamente dita o que o presidente, a administração, deve ou não fazer.
Concorda com as críticas do presidente e de outros membros do governo ao STF, pedindo inclusive impeachment de ministros? Esse é o caminho? Não, não. Não posso analisar a coisa dessa forma. Isso é uma questão que precisa se resolver pelo lado político. Os ministros foram nomeados regularmente e não tem por que se falar nisso agora. Agora, se há pedidos de impeachment lá no Congresso, precisam ser pelo menos analisados. Já seria uma satisfação para o povo.
O presidente, em recado ao STF, disse que nenhum Poder deveria ousar contestar medidas que ele eventualmente tome. É correto agir dessa maneira? Olha, o que eu acho é que o presidente está fazendo uma boa administração. Agora, se ele extrapola no discurso, isso é uma questão pessoal dele, e o povo que analise. É lógico que excesso de linguagem prejudica um pouco o relacionamento entre os Poderes, mas o presidente tem o jeito dele e foi eleito por causa desse jeito. Agora, de ataques pessoais a ministros eu não me lembro. Pode ter falado uma coisa ou outra, mas não foi ofensa pessoal.
O sr., que já foi recebido pelo presidente no Planalto, fala com ele sobre o quê? É uma conversa amena, coloquial. Simplesmente existe ali uma simpatia mútua.
Já teve alguma conversa com ele sobre ser indicado para o STF? Por enquanto nós não tivemos nenhum tema concreto a respeito desse assunto. Não houve nenhuma definição, promessa, absolutamente nada.
E gostaria de ser indicado? Sim, lógico. Todo juiz de carreira gostaria de um dia chegar à corte máxima. Isso para mim, evidentemente, seria o ápice. A gente sempre aspira.
O sr. é católico, mas o presidente diz querer um ministro "terrivelmente evangélico". Penso que as nomeações para o Supremo têm que ser de acordo com a Constituição, [que prevê] reputação ilibada, notável saber jurídico. Acho que seria interessante agora um juiz de carreira no Supremo. Nós só temos dois lá, o Luiz Fux e a Rosa Weber.
Por quê? Porque um juiz já está acostumado com as lides, as demandas do dia a dia. É técnico, extremamente técnico. Isso pode contribuir para que o Supremo volte mais para as suas atribuições constitucionais.
Juiz de carreira lida melhor com pressões externas? O sr. foi criticado no julgamento do massacre do Carandiru [ao votar, em 2016, pela absolvição dos 74 PMs, invocando a tese de legítima defesa]. Minha posição foi técnica. Proferi um voto de cem laudas e agi de acordo com as provas nos autos. Como juiz, sempre primei por minha independência e lutei para que a autonomia dos juízes fosse respeitada.
A religião deveria ser levada em conta na escolha para o STF? O que penso é que deve ser observada a Constituição. Agora, se for evangélico, se for católico, ou de qualquer outra religião, isso a Constituição não menciona absolutamente nada. É escolha do presidente, e a gente tem que respeitar.
O sr. se declara bolsonarista? Eu não sou bolsonarista. Respeito aquele que foi eleito pelo povo, por expressiva maioria. Que exerça o poder até o final, como os outros presidentes que não foram "impeachmados" exerceram. Que se respeite a vontade popular, é só isso que eu penso.
Em 2018, ainda na ativa, o sr. postou o slogan de campanha de Bolsonaro, "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos", e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento que acabou arquivado. Qual foi a sua justificativa? Antes de ser magistrado, sou também cidadão. Eu tinha o direito de escolher o destino da minha nação. O governo passado havia espoliado completamente o Estado, os cofres públicos, e eu queria mudança. Já que surgiu um nome forte, que sempre se mostrou honesto, o presidente Bolsonaro, eu achei que teria uma mudança interessante, como estou vendo que está tendo.
RAIO-X
Ivan Sartori, 64
Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie em 1979. Tornou-se juiz em 1980 e desembargador em 2005. Foi presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entre 2012 e 2013 e se aposentou em dezembro de 2019. Candidato a prefeito de Santos pelo PSD em 2020, com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), terminou em segundo lugar, com 18,6% dos votos válidos.
PGR pede depoimento do governador do Pará sobre suspeitas de desvios nos gastos contra Covid
Aguirre Talento e Dimitrius Dantas ; O GLOBO
BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu autorização ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tomar depoimento do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), no inquérito sobre a suspeita de desvios na compra de respiradores para atendimento dos pacientes com Covid-19. O pai do governador, o senador Jader Barbalho (MDB-PA), é suplente da CPI da Covid e aliado do relator, Renan Calheiros (MDB-AL), uma das principais vozes críticas do governo federal.
O pedido foi feito pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo ao ministro do STJ Francisco Falcão, relator da investigação. "Requer autorização para a realização da oitiva do Governador do Estado do Pará, Helder Zahluth Barbalho, diretamente pelo Ministério Público Federal, na Procuradoria-Geral da República", escreveu.
"Relacionados com a aquisição fraudulenta de quatrocentas unidades de ventilador pulmonar pelo Governo do Estado do Pará, os supostos fatos ilícitos investigados são especialmente graves, uma vez que praticados em estado de calamidade pública, em período de crises sanitária, econômica e social ocasionadas pela pandemia da doença infecciosa causada pelo novo agente coronavírus (COVID-19), declarada como emergência de saúde pública de importância internacional", escreveu Lindôra.
Essa investigação tramita desde o ano passado. Em junho e em setembro, a Polícia Federal realizou busca e apreensão contra Helder e alvos ligados a ele. O inquérito já está na fase final. Desta vez, entretanto, o depoimento ocorrerá em meio aos embates da CPI da Covid. A ala governista busca direcionar as investigações contra os governadores, enquanto a oposição quer investigar as omissões e falhas do governo Bolsonaro.
Lindôra, responsável pela investigação, é uma das principais vozes bolsonaristas dentro da PGR. Helder Barbalho é aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI que tem sido uma das principais vozes contra a gestão do governo federal.
No mesmo documento, Lindôra também se manifestou contra o pedido da PF para indiciar Helder Barbalho pelos crimes de associação criminosa, peculato e crimes licitatórios. A PGR argumenta que a Polícia Federal não tem competência legal para realizar o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.
A PGR também opinou a favor do pedido da PF para prorrogação do inquérito por mais 30 dias para a finalização dos relatórios de perícia e tomada dos depoimentos dos demais alvos da investigação, além de Helder.
Procurada, a assessoria de Helder ainda não se manifestou.
STF pode rever autorização dada à Polícia Federal para assinar acordos de delação premiada
Mariana Muniz O GLOBO
BRASÍLIA — O pedido de investigação da Polícia Federal contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, baseado na delação do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, causou indignação entre membros da Corte — e provocou um raro momento de união em defesa da instituição. Esse movimento recente poderá resultar não só no arquivamento da colaboração de Cabral como na revisão do entendimento de que a PF pode celebrar acordos desse tipo.
Os ministros do STF optaram pelo silêncio para evitar que o assunto ganhasse destaque. Mas, nos bastidores, a avaliação é de que a investida da PF contra Toffoli arranha a imagem da instituição justamente num momento em que a Corte, alvo de ataques de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, colhia resultados positivos com as ações de combate à pandemia da Covid-19.
Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin, relator do acordo de colaboração de Cabral, liberou para julgamento no plenário virtual o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de homologar a delação do ex-governador fluminense. O caso deverá ser examinado a partir do dia 21.
A expectativa de integrantes da Corte, ouvidos reservadamente pelo GLOBO, é que nesta sexta-feira a PGR peça o arquivamento da delação de Cabral em relação a Toffoli. Mesmo assim, o caso deverá ser analisado por membros do STF para que se discuta a validade da delação de Cabral. Os ministros poderão ainda, no entanto, rediscutir a possibilidade de a Polícia Federal fechar acordos de colaboração premiada.
Se isso de fato ocorrer, o Supremo poderá rever a sua posição a favor da PF firmada em 2018. Naquela época, apenas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra essa hipótese -- e foram vencidos pelos demais oito integrantes da Corte.
CPI da Covid: MP junto ao TCU pede que AGU saia da defesa de Pazuello
Há entre os integrantes do Supremo quem considere que a decisão de dar a um delegado federal a possibilidade de celebrar acordos de colaboração, sem anuência do Ministério Público Federal, mostrou-se um equívoco nos últimos três anos.
Ainda nos bastidores do Supremo, o pedido de investigação baseado na delação de Cabral tem sido visto por alguns ministros como resultado de disputas internas dentro da PF, que recentemente passou a ser comandada por Paulo Maiurino, ex-chefe da Secretaria de Segurança do STF durante a presidência de Dias Toffoli. O novo diretor-geral da PF vem fazendo mudanças em cargos estratégicos da corporação. O ministro nega todas as acusações feitas pelo ex-governador do Rio de Janeiro.
Maioria do STF vota para Censo ir a campo apenas em 2022
Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA / O ESTADO DE SP
14 de maio de 2021 | 14h22
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O ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Em um vitória da equipe econômica, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que nesta sexta-feira (14) a favor de dar mais tempo para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adote as medidas necessárias para a realização do Censo. Até agora, foram totalizados seis votos para que o levantamento só seja executado em 2022.
A discussão do tema está ocorrendo no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite a análise de casos sem a necessidade de ministros se reunirem pessoalmente ou pro videoconferência. O julgamento está previsto para ser encerrado às 23h59 desta sexta-feira.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de esticar o prazo para o governo esticar o prazo do Censo ir para a rua. O entendimento da maioria derruba a decisão do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que havia determinado no mês passado a realização de todas as medidas voltadas à realização do Censo de 2021.
Em seu voto, Gilmar Mendes apontou que o próprio IBGE, responsável pelo Censo, informou que os atrasos na fase de preparação já não permitem iniciar a coleta de dados nos próximos meses. O ministro também reconheceu as dificuldades em alterar o orçamento aprovado para este ano para incluir os gastos com a pesquisa.
“A concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE”, escreveu Gilmar.
“Cuida-se de solução que, em suma, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2, é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, acrescentou o ministro.
O julgamento no plenário virtual gira em torno de uma ação movida pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), uma das principais lideranças de oposição a Bolsonaro no País. Conforme informou o Estadão em janeiro, o governo Bolsonaro já sofreu mais de 33 derrotas no Supremo, a maioria em ações apresentadas por partidos políticos da oposição.
Ao acionar o STF, o governo Flávio Dino alegou que, sem a pesquisa, a série histórica dos indicadores sobre raça, gênero, habitação e concentração de renda será comprometida, o que deve impactar a definição de políticas públicas que usam como base essas estatísticas.
Reviravolta. A decisão do plenário altera o entendimento do decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, que havia determinado no mês passado a realização de todas as medidas voltadas à realização do Censo de 2021.
Durante a tramitação do Orçamento de 2021, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), retirou uma previsão de cerca de R$ 2 bilhões para a execução do Censo este ano e redistribuiu a emendas parlamentares. Para Marco Aurélio, o cancelamento da pesquisa, tradicionalmente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), viola a Constituição
Planejamento.
Os dados da população brasileira são atualizados a cada dez anos. Hoje, o que se sabe da população é com base em estimativa do Censo de 2010. Quanto mais se afasta da base do Censo, mais impreciso fica o dado para a definição de políticas públicas, inclusive distribuição de recursos para Estados e municípios.
Os pesquisados do Censo visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios e seus recortes internos, como distritos, bairros e outras realidades. Esse nível de minúcia não é alcançado em outras pesquisas do IBGE feitas por amostragem, que entrevistam apenas parcela da população.
A formulação do Bolsa Família, por exemplo, é baseada em informações sobre as famílias que estão em situação de pobreza, levantadas a partir de pesquisas como a Pnad, que traz dados sobre emprego e renda no País. A definição da amostra populacional que será ouvida na Pnad para fazer o retrato mais fiel possível do País é guiada pelos dados disponíveis sobre o total da população – ou seja, pelo Censo.
No caso de divisão de recursos federais, há casos de municípios que recorreram à Justiça para tentar ampliar os valores recebidos da União para políticas na área de saúde, por exemplo. A justificativa é que os dados do IBGE, que só tem conseguido fazer projeções da população, já não demonstram o real crescimento do número de pessoas vivendo em determinadas cidades. A pesquisa também é importante para que empresas possam tomar suas decisões de investimento.
STF deu salvo-conduto a testemunhas e investigados em mais de 15 CPIs
Rayssa Motta/São Paulo e Rafael Moraes Moura/Brasília
14 de maio de 2021 | 05h00
Ao longo dos últimos 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) traçou precedentes que agora podem beneficiar o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na CPI da Covid no Senado Federal. Um levantamento feito pelo Estadão aponta que, desde 1996, foram concedidos mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a depoentes convocados por comissões parlamentares o direito de permanecer em silêncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.
Depois de Pazuello pedir para adiar a oitiva alegando contato com um ex-assessor diagnosticado com o novo coronavírus, seu depoimento foi remarcado para o próximo dia 19. No entanto, nesta quinta-feira, 13, o ex-ministro acionou o STF em busca de um salvo-conduto para poder se esquivar caso seja pressionado a fazer juízos de valor ou dar opiniões pessoais sobre a gestão da pandemia e para garantir, preventivamente, que não poderá ser preso pelas declarações – a exemplo das ameaças ao ex-secretário de Comunicações, Fábio Wajngarten. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski sobre o pedido deve sair ainda hoje.
Embora o general tenha deixado o alto escalão do governo há quase dois meses, o habeas corpus preventivo foi preparado pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender judicialmente os interesses do Planalto. A pasta tem prestado assessoria ao ex-ministro da Saúde para traçar sua estratégia de defesa na CPI. No recurso, os técnicos mencionaram o inquérito aberto contra Pazuello pela crise do oxigênio em Manaus, o que reforça o argumento de que o ex-ministro deve ter o direito de não produzir provas contra si mesmo. Como Pazuello foi convocado na condição de testemunha, a omissão de informações poderia ser classificada como crime de falso testemunho.
“As testemunhas têm o dever de falar e de não omitir o que sabem, sob pena de falso testemunho. Já os investigados pode exercer o direito ao silêncio. Pazzuello teria que ou convencer o STF que ele, na prática, é investigado e pedir que lhe garantam o silêncio ou, ao menos, que ele pudesse fazê-lo quando as perguntas recaírem sobre o comportamento dele”, explica Davi Tangerino, professor de Direito Penal na FGV Direito São Paulo.
O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Foto: Gabriela Biló/Estadão
No Supremo Tribunal Federal, há diversos precedentes que garantem o direito ao silêncio tanto a investigados quanto a testemunhas convocados em comissões parlamentares. Os ministros já reconheceram, em diferentes ocasiões, que os depoentes têm direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, isto é, de não produzir provas contra si, sem que sejam enquadrados por crime.
STF forma maioria para determinar que governo só precisa realizar o Censo em 2022
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o governo federal não seja obrigado a realizar o Censo neste ano.
A corte já tem sete votos para reverter a decisão do ministro Marco Aurélio que impunha essa obrigação ao Executivo federal. Seis ministros já defenderam que o Supremo deve determinar a realização do Censo, mas apenas em 2022.
O julgamento ainda está em curso no plenário virtual que vai até as 23h59 desta sexta-feira (14).
Os magistrados entenderam que a obrigatoriedade para o IBGE realizar o levantamento deve valer para o exercício financeiro seguinte ao da decisão, ou seja, no próximo ano.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram nesse sentido. Assim, o Censo de 2020 que foi adiado para 2021 por causa da pandemia da Covid-19 só deve ocorrer, na verdade, em 2022. O levantamento deste ano não será realizado devido a cortes orçamentários impostos pelo presidente Jair Bolsonaro ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O ministro Kassio Nunes Marques, por sua vez, afirmou que não cabe ao STF neste momento impor qualquer obrigatoriedade sobre o tema ao Executivo.
Já Edson Fachin acompanhou Marco Aurélio para que o governo tenha que fazer o levantamento já neste ano.
Gilmar defendeu a necessidade de dar tempo ao governo para se planejar e foi acompanhado pela maioria.
"Não bastasse isso, a concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE".
Em 28 de abril, Marco Aurélio havia dado uma decisão liminar (provisória) em pedido apresentado pelo estado do Maranhão e determinado “adoção de medidas voltadas à realização do censo”.
O ministro afirmou que a União e o IBGE, “ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”.
Dos magistrados que defenderam a obrigatoriedade de fazer o levantamento em 2022, apenas Gilmar incluiu seu voto no sistema e os demais ministros o acompanharam.
Gilmar disse que “a negligência estatal põe em cheque a preservação de relevantes postulados constitucionais” e afirmou que a não realização do Censo prejudica o acompanhamento dos resultados de políticas sociais
Além disso, segundo o ministro, “inibe” a aferição de indicadores necessários, como o que calcula o repasse federal a prefeituras e governos estaduais.
“Diante do grave risco de lesão às finanças dos estados e dos municípios, é o caso de referendar a tutela de urgência concedida pelo eminente ministro relator , determinando a adoção de medidas voltadas à realização do Censo Demográfico do IBGE”, disse.
No entanto, Gilmar discordou sobre o alcance temporal da decisão definido por Marco Aurélio e disse que a determinação só deve valer para 2022.
“Cuida-se de solução que, além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2, é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, afirmou.
A não realização do levantamento ocorre por causa de cortes orçamentários no IBGE feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Ao sancionar o Orçamento de 2021 em abril, o chefe do Executivo fez mais um corte na verba para o Censo demográfico e, no dia seguinte, o então secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, confirmou que a pesquisa não seria feita neste ano.
Os recursos para o censo, que inicialmente eram de R$ 2 bilhões, foram reduzidos para cerca de R$ 50 milhões. Esse é o valor que sobrou para o IBGE realizar estudos e preparar a pesquisa.

