Fachin acompanha Marco Aurélio e empata julgamento sobre realização do Censo
Pepita Ortega e Rayssa Motta / O ESTADOO
13 de maio de 2021 | 13h49
Ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram no julgamento que vai decidir sobre os prazos para a realização do próximo Censo, aguardado desde o ano passado. Por enquanto, há votos do decano Marco Aurélio e do colega Edson Fachin para obrigar o governo federal a adotar as providências necessárias para a pesquisa ir a campo ainda neste ano e outros dois votos, dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, para execução do levantamento apenas em 2022. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Nunes Marques se manifestou contra a intervenção do tribunal, ao menos neste momento.
O julgamento está sendo feito no plenário virtual do tribunal, ferramenta que permite aos ministros analisarem os casos sem a necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. Eles estão decidindo se confirmam ou não, e em que termos, a liminar do decano Marco Aurélio Mello que, em uma ação movida pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), mandou o governo federal realizar o Censo ainda em 2021. A discussão do caso está prevista para terminar às 23h59 desta sexta, 14.
Ao Estadão, Marco Aurélio defendeu sua decisão e ressaltando o corte no orçamento dos R$ 2 bilhões que estavam previstos para a execução do Censo – valor que foi redistribuído a emendas parlamentares. “Evidente não se pode de uma hora pra outra fazer-se um orçamento e inserir-me uma quantia”, registrou.
O decano apontou que determinou ‘simplesmente’ a tomada de providências para se realizar o que não ocorre há mais de 10 anos. “O censo indispensável a definir as políticas públicas conforme a necessidade da população”, disse.
A decisão foi considerada uma derrota para o governo Jair Bolsonaro, que havia anunciado novo adiamento da pesquisa, tradicionalmente realizada a cada dez anos. Na véspera do julgamento, a Advocacia Geral da União (AGU) chegou a entrar com recurso contra a liminar, mas o agravo foi rejeitado por Marco Aurélio, que julgou o pedido ‘prejudicado’ porque a análise já havia começado no plenário virtual.
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Placar do julgamento no plenário virtual. Foto: Divulgação
A divergência no julgamento foi aberta por Gilmar Mendes. Em seu voto, apontou que o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela pesquisa, informou que os atrasos na fase de preparação já não permitem iniciar a coleta de dados nos próximos meses. O ministro também reconheceu as dificuldades em alterar o orçamento aprovado para este ano para incluir os gastos com a pesquisa. Em sua avaliação, a execução no próximo ano é um prazo ‘razoável’ para que o governo federal possa adotar as medidas necessárias para garantir as condições para o levantamento ir a campo.
Isolado até o momento, o novato Nunes Marques defendeu que o governo federal teria a prerrogativa de adiar a pesquisa na pandemia, reavaliando sua realização em ‘momento oportuno’ “Preferencialmente apenas após a integral vacinação da população brasileira e imunização”, escreveu. O ministro também afirmou que o tribunal pode revisitar o caso se for verificada ‘omissão ou recusa indevida’ do Planalto em realizar o levantamento.
Os pesquisadores do Censo visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios e seus recortes internos, como distritos, bairros e outras realidades. Esse nível de minúcia não é alcançado em outras pesquisas do IBGE feitas por amostragem, que entrevistam apenas parcela da população. Hoje, o que se sabe é com base em estimativa do Censo de 2010.
Marco Aurélio atende PGR e arquiva pedido para investigar cheques de Queiroz a Michelle
Rayssa Motta/São Paulo e Rafael Moraes Moura/Brasília
13 de maio de 2021 | 17h42
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, mandou arquivar o pedido de abertura de uma investigação sobre os R$ 89 mil em cheques depositados pelo ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, pivô da investigação das ‘rachadinhas’ envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e pela mulher dele, Márcia Aguiar, na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. Ao todo, foram pelo menos 27 repasses, entre 2011 e 2016.
A decisão atende ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que se manifestou contra a abertura da apuração. Normalmente, quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição de uma notícia-crime, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento do pedido.
“Considerada a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem”, escreveu o decano.
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A primeira-dama Michelle Bolsonaro durante o lançamento do projeto Brasil Acolhedor, no Palácio do Planalto. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O nome da primeira-dama apareceu na investigação das rachadinhas pela primeira vez no final de 2018. Na época, um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), revelado pelo Estadão, identificou as movimentações suspeitas na conta do ex-assessor de Flávio Bolsonaro e listou parte dos depósitos para Michelle Bolsonaro, que totalizaram R$ 24 mil. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro justificou as transferências como devolução de um empréstimo a Queiroz. O restante dos cheques foi relevado pela revista Crusoé no ano passado.
Em parecer enviado ao Supremo, Aras disse que as movimentações financeiras de Queiroz já foram alvo da investigação no Ministério Público do Rio de Janeiro que, no entanto, não comunicou indícios de crimes envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou a mulher dele. Os promotores fluminenses já ofereceram à Justiça uma primeira denúncia no caso.
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, por enquanto não há elementos capazes de justificar a abertura de uma investigação sobre os cheques na conta de Michelle. “Os fatos noticiados, portanto, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo”, afirmou Aras.
Toffoli mudou voto e salvou prefeito em caso levado à PF sobre suspeita de venda de decisão
O ministro Dias Toffoli mudou seu voto em um julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2015, em um dos processos em que Sérgio Cabral diz que o magistrado vendeu sua decisão em troca de pagamentos ilegais.
Como mostrou o Painel, da Folha, nesta terça-feira (11), a PF solicitou ao Supremo Tribunal Federal a abertura de investigação para apurar as revelações do ex-governador. Segundo ele, Toffoli recebeu R$ 4 milhões em troca de decisões favoráveis a dois prefeitos fluminenses.
Desse valor total, diz o delator, R$ 3 milhões foram pagos para favorecer Antônio Francisco Neto (MDB), prefeito de Volta Redonda (RJ).
Os pagamentos ao ministro Dias Toffoli, diz Cabral, teriam sido operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro.
Braga foi secretário em Volta Redonda no primeiro mandato de Francisco Neto e é apontado como seu aliado político.
Ainda segundo o delator, os repasses tiveram o envolvimento do escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.
Por meio de uma nota, o ministro Dias Toffoli disse refutar as informações sobre as supostas declarações do delator. Afirma reiterar que "jamais recebeu valores ilegais ou atuou para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções". Ele disse também que, quanto ao mencionado processo, "a decisão respectiva foi proferida pela maioria do colegiado".
Francisco Neto foi cassado em agosto de 2013 pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro por abuso de poder político e econômico. Ele teria veiculado propaganda em outdoors, no site da prefeitura e em placas espalhadas na cidade nos meses próximos à eleição, o que é proibido pela lei eleitoral.
Após a decisão contrária na instância estadual, o prefeito recorreu ao TSE, à época presidido por Toffoli.
O ministro, em 7 abril de 2015, votou contra um recurso especial apresentado pela defesa de Francisco Neto e desempatou o julgamento, mantendo a cassação do prefeito por 4 votos a 3.
Como mostra o vídeo da sessão de julgamento, Toffoli não leu seu voto e apenas indicou que acompanharia a relatora Maria Thereza de Assis Moura pela manutenção da cassação.
Entretanto, dois meses depois, em 23 de junho, Toffoli mudou de posição quando o plenário do TSE analisava um embargo de declaração (espécie de recursos finais da defesa) de Francisco Neto.
O ministro acatou um embargo de declaração apresentado pela defesa e desempatou novamente, mas em favor do prefeito.
“Estou entendendo que é o caso de reenquadramento e valoração das provas. E nesta revaloração eu considero que não houve o abuso”, disse em seu voto.
A mudança de posição de Toffoli chamou a atenção da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que pediu a palavra.
“Apenas o que eu já disse: nós, a meu ver, estamos 'rejulgando' o caso. Mas esta é a decisão do pleno, que eu aceito”, disse ela.
A surpresa da ministra se deu porque, em tese, os embargos de declaração não servem para reexaminar o mérito do julgamento.
Para o ex-desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, não cabe o reexame ou revaloração de prova ou do mérito no âmbito de embargos de declaração.
Segundo ele, há jurisprudência no STF no sentido de que os embargos não são uma nova apelação ou recurso e, portanto, só devem servir para corrigir possíveis erros materiais ou omissões.
“Se tivesse uma pergunta no exame da OAB sobre se nos embargos de declaração o juiz pode mudar sua posição sobre o mérito e reanalisar provas e ele respondesse que sim, pode, ele seria reprovado no exame”, diz o desembargador aposentado.
De acordo com o advogado Ricardo Zamariola, os embargos servem para que o juiz esclareça três possíveis vícios na decisão: de omissão, contradição ou obscuridade. Às vezes, diz ele, o juiz esclarece esses problemas sem alterar o sentido da decisão, mas há ocasiões em que o esclarecimento disso obriga a modificar e nosso ordenamento permite isso.
"Diante dos pressupostos previstos na lei, é tranquila na jurisprudência a possibilidade de modificação da decisão no exame dos embargos de declaração. A depender de cada caso, é sim possível.", diz o advogado.
O prefeito Antônio Francisco Neto negou que seu julgamento no TSE tenha envolvido qualquer pagamento ilegal.
“Eu te garanto que jamais aconteceu isso. Se você pegar a votação anterior do ministro, ele fala que em casos duvidosos que não deveria tirar um prefeito do cargo. Eu não sei da onde o Cabral citou isso. E o embargo de declaração foi, justamente, por ele ter dito isso”, disse o prefeito.
A defesa Sérgio Cabral divulgou uma nota nesta quarta (12) em que defende o acordo de colaboração premiada assinado com a Polícia Federal e a abertura de inquéritos com base nos relatos do ex-governador do Rio de Janeiro.
Segundo o texto assinado pelo advogado Márcio Delambert, Cabral entregou uma “oceânica quantidade” de elementos que deveriam ser investigados.
“Surpreende a resistência daquilo que seria óbvio, abrir uma investigação criminal diante da oceânica quantidade de elementos que precisam ser apurados”, diz a defesa.
Nesta quarta (12), o ministro Edson Fachin marcou para o próximo dia 21 o julgamento no plenário virtual do STF sobre a validade da delação do ex-governador.
Os ministros vão analisar um recurso da Procuradoria-geral da República.
O advogado de Cabral afirma que o acordo foi homologado pelo STF porque está “rigorosamente dentro da legalidade” e que seu cliente “narrou com riqueza de detalhes e extrema simplicidade” os casos em que teve participação.
Sobre a contrariedade da PGR. a defesa argumenta na nota que o Ministério Público em nenhum momento disse “textualmente que não queria celebrar acordo” com Cabral.
COLUNA painel da folha de sp
Fachin submete a demais ministros do STF análise de delação que acusa Toffoli de venda de sentenças
O ministro Edson Fachin marcou para o próximo dia 21 o julgamento no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade da delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral.
A decisão de Fachin de submeter o tema à análise dos colegas ocorre um dia depois de a coluna Painel, da Folha, revelar o pedido da Polícia Federal para que seja instaurado um inquérito para apurar a acusação do político de que o ministro Dias Toffoli vendeu sentenças quando integrava o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin homologou a delação de Cabral à PF em fevereiro de 2020.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), porém, recorreu e pediu para o Supremo invalidar o acordo da PF com o ex-chefe do Executivo do Rio de Janeiro.
Agora, Fachin levou o recurso da Procuradoria para o plenário. O caso será julgado na sessão do plenário virtual que começa em 21 de maio e vai até o dia 28 do mesmo mês. Nesse período, os ministros têm de incluir seus votos no sistema.
A polícia e a PGR têm uma disputa antiga sobre o tema. A Procuradoria costuma afirmar que a PF não pode firmar um acordo de delação sem a participação do Ministério Público.
O Supremo, porém, decidiu em 2018, com oito votos favoráveis, que a polícia pode, sim, celebrar acordo com delatores, independentemente do aval do Ministério Público.
No recurso apresentado ao Supremo sobre o caso de Cabral, a PGR pede a invalidação do acordo sob o argumento de que há “fundadas suspeitas” de que Cabral continua ocultando valores recebidos de forma ilícita e que isso viola “a boa-fé objetiva” da delação.
Na delação, o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no TSE.
Toffoli foi ministro do TSE de 2012 a 2016, tendo sido presidente de maio de 2014 a maio de 2016.
Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro.
Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.
O ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.
PF prende irmão de senadora Rose de Freitas e faz buscas contra ela por suspeita de corrupção
Aguirre Talento e Mariana Muniz / O GLBO
BRASÍLIA - A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação contra a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para investigar desvios na Companhia de Docas do Espírito Santo (Codesa). Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados à senadora e a familiares seus, além da prisão temporária de seu irmão, Edward Freitas, que atuava na Codesa.
Ao vivo:Acompanhe a participação do ex-titular da Secom, Fábio Wajngarten, na CPI da Covid
Não houve buscas no gabinete dela no Senado, mas foram cumpridos mandados em outros endereços ligados à parlamentar. A operação Corsários foi autorizada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, após pedidos da PF.
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A suspeita é de fraudes em licitações da Codesa e desvios de recursos públios, que teriam beneficiado a senadora. A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária e dez de busca e apreensão nos municípios de Vitória, Cariacica e Serra, no Espírito Santo, e também em Brasília. Também foi preso em flagrante um dos alvos investigados, pelo crime de porte ilegal de armas.
Procurada, a assessoria de Rose de Freitas ainda não se manifestou sobre o caso.
PF pede abertura de investigação sobre supostos repasses ilegais a Toffoli
A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de investigação contra o ministro do STF Dias Toffoli para apurar supostos repasses ilegais ao magistrado envolvendo a venda de decisões judiciais. O pedido da PF, feito com base na delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, está sob análise do relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin. A informação foi revelada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pelo Estadão por fontes que acompanham o caso.
Em um dos trechos da delação premiada, Cabral acusa Toffoli de receber cerca de R$ 4 milhões para ajudar dois prefeitos do Estado do Rio em processos que tramitavam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro atuou na Corte Eleitoral de 2012 a 2016. De acordo com o delator, os pagamentos teriam sido efetuados pelo ex-secretário de obras do Rio Hudson Braga e teriam alcançado o escritório da advogada Roberta Rangel, mulher de Toffoli.
No início do ano passado, Fachin homologou o acordo de colaboração premiada firmado por Cabral com a PF, alvo de críticas da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da força-tarefa da Lava Jato no Rio, que alegam que o delator não apresentou fatos novos. O acordo foi validado pelo Supremo por envolver autoridades com prerrogativa de foro privilegiado, como políticos e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Após homologar o acordo e autorizar a abertura de 12 inquéritos, Fachin encaminhou a Toffoli os processos para que o então presidente do STF analisasse se seria o caso de redistribuí-los para outro integrante da Corte. Toffoli pediu um parecer da PGR, que opinou então pelo arquivamento das investigações.
Na delação, que segue mantida sob sigilo, Cabral se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 380 milhões recebidos como propina enquanto foi governador. Diferentemente de delações fechadas pela PGR, a PF não estabeleceu previamente os prêmios a serem concedidos ao colaborador. O relator da Lava Jato no STF, no entanto, determinou que o acordo não poderá ser usado para reduzir penas já decretadas pela Justiça. O ex-governador fluminense já foi condenado a penas que ultrapassam 340 anos de prisão.
Preso desde novembro de 2016, Cabral admitiu ter recebido propina durante seu governo no início em 2019, quando chegou a dizer que seu ‘apego a poder e dinheiro é um vício’. Desde então o ex-governador passou a confessar crimes cometidos em depoimentos à Justiça, chegando a citar os ex-prefeitos Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos).
Em nota divulgada pelo STF, Toffoli disse “não ter conhecimento dos fatos mencionados e disse que jamais recebeu os supostos valores ilegais”. O ministro também refutou a possibilidade de ter atuado para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções. O gabinete de Fachin não se manifestou.
Acusações. Entre os elementos trazidos por Cabral no acordo, estão citações a dezenas de autoridades do mundo da política e do Judiciário. Segundo uma fonte que teve acesso ao teor da colaboração, o ex-governador do Rio aborda a indicação de magistrados a tribunais.
As primeiras tratativas entre Cabral e a Polícia Federal começaram no início de 2019, na época em que Cabral confessou pela primeira vez os crimes cometidos. “Meu apego a poder e dinheiro é um vício”, disse o ex-governador, em fevereiro de 2019. O ESTDO DE SP
Lewandowski dá 48 horas para Anvisa informar documentos pendentes na análise da importação da Sputnik V
Rayssa Motta
10 de maio de 2021 | 17h50
Sputnik V é a vacina contra a covid-19 desenvolvida pela Rússia. Foto: Juan Carlos Torrejon/ EFE
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe detalhadamente quais são os documentos pendentes para uma análise definitiva do pedido de autorização temporária para importação da vacina russa Sputnik V. No mês passado, a diretoria colegiada da agência rejeitou por unanimidade a solicitação de governadores, embasando sua decisão na falta de dados básicos e em falhas identificadas pela área técnica.
Além de prestar as informações, a Anvisa também deve garantir que o Governo do Maranhão acompanhe o processo administrativo interno para aprovação do imunizante contra a covid-19.
“Preliminarmente, informe a Anvisa, em 48 horas, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V, subscrito pelo Estado do Maranhão, sem prejuízo de franquear-lhe, de imediato, o pleno acesso aos autos do Processo SEI no 25351.908872/2021-00, o qual, segundo alega, tem sido obstado pela Agência”, diz um trecho do despacho.
Na semana passada, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) acionou o tribunal afirmando que novas evidências poderiam levar à reavaliação dos pedidos pela agência. Dino integra o Fórum de Governadores do Nordeste, que em março anunciou a compra de 37 milhões de doses da vacina russa. Após a rejeição para a importação do imunizante, os Estados se reuniram com o Instituto Gamaleya e com o Fundo de Investimento Russo para levantar nova documentação da vacina e encaminhar à Anvisa.
O ESTADÃO
Crer na justiça prometida por Renan é como crer na inocência de Lula
Ricardo Kertzman / ISTOÉ
Eduardo Cunha está livre. Demorou um pouco, mas a tradicional impunidade lhe chegou. Como chegará a Sérgio Cabral, o único ícone do Petrolão ainda preso e portador do adjetivo “criminoso”.
Lula, Marcelo Odebrecht, Zé Dirceu, Palocci, João Vaccari… todos ganharam as ruas e menos de cinco anos depois poderão curtir os lucros que amealharam em propinas e superfaturamentos.
No caso de Renan, como tantos, como Aécio Neves e outros figurões fisgados na Operação Lava Jato, a vida foi ainda mais fácil, já que seus processos no STF não seguiram o curso dos “mortais”.
Vejam os casos atuais, de Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, em que um não se faz de rogado na hora de comprar uma mansão de 6 milhões de reais, e o outro já voltou à sua rotina bolsonarista.
Aliás, isso prova que para a Justiça brasileira pouco importam os donos do Poder e suas ideologias políticas quando se trata de falar fino – ou de se calar – perante os crimes de colarinho branco.
Renan Calheiros talvez seja o exemplo mais crasso disso. Deve ser o recordista mundial de inquéritos e processos criminais que ou não andam, ou prescrevem, ou são arquivados no STF.
Nenhum outro político na ativa possui tantas conexões, em tantas esferas e tantos partidos. Renan está no Poder desde Fernando Henrique Cardoso. Jamais deixou de ser quem é e agir como age.
Agora na “crista da onda” novamente, como relator da CPI da COVID, cargo que usará em benefício próprio, como sempre, do alto de sua credibilidade (rs!) disse que acabou a impunidade.
“O Brasil virou o cemitério do mundo. O fato de terem transformado o Brasil nisso não ficará impune”, declarou o valente em resposta às declarações do Planalto de que “a CPI não dará em nada”.
Mas é mentira dele. Ficará impune, sim. Como impunes estão ele próprio e todos os seus amigos do Congresso Nacional. É mais fácil cloroquina curar COVID que o Brasil começar a fazer justiça. ISTOÉ
PDT envia ao Supremo notícia-crime contra Bolsonaro por prescrição de cloroquina
O PDT enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, atribuindo ao chefe do Executivo supostos crimes de perigo contra a vida da população e charlatanismo em razão da “excessiva difusão” da cloroquina, medicamento sem eficácia comprovada contra a covid-19.
Em documento datado da última quinta-feira, dia 6, o partido defende a abertura de inquérito contra o presidente com base nos artigos 132 e 283 do Código Penal, que preveem penas de detenção de três meses a um ano, cada.
Segundo o PDT, Bolsonaro incorre nos crimes “ao fazer propaganda massiva de que a cloroquina é medida infalível para promover a cura da covid-19”, sem estudo científico que comprove a eficácia do medicamento. Além disso, a legenda aponta que o presidente “mobilizou todo o aparato estatal para que a distribuição do medicamento virasse uma política de governo”.
Na notícia-crime, o PDT cita o aumento na produção de cloroquina pelo Exército – alvo de pedidos de investigação – e lembra a decisão da Justiça Federal em São Paulo que proibiu a Secretaria Especial de Comunicação Social do governo federal de promover campanhas publicitárias defendendo “tratamento precoce” contra o coronavírus ou remédios sem eficácia comprovada para tratar a doença.
Como mostrou o Estadão, a insistência do presidente Jair Bolsonaro no chamado “tratamento precoce” foi um dos pontos centrais dos primeiros depoimentos prestados à CPI da Covid na semana passada.ISTOÉ
Deputados e senadores mantêm foro privilegiado em casos de ‘mandatos cruzados’, decide STF
Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA e Rayssa Motta/ SÃO PAULO
10 de maio de 2021 | 16h22
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que deputados federais e senadores mantêm a prerrogativa de foro privilegiado, mesmo nos casos de investigações que digam respeito a mandato anterior. Esse entendimento da Corte se aplica nos casos de deputados federais que logo depois se tornaram senadores, ou o caminho contrário, de senadores que assumiram uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Fontes ouvidas reservadamente pelo Estadão avaliam que a decisão abre brecha que deve ser utilizado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para garantir o foro privilegiado do filho do presidente da República nas investigações de um esquema de “rachadinhas” no antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A situação de Flávio, no entanto, é diferente da examinada pelo Supremo: o parlamentar deixou o cargo de deputado estadual para assumir uma vaga no Senado. O STF, por sua vez, se debruçou sobre deputado federal que virou senador, ou vice-versa.
Embora o Supremo já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os magistrados ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de “pontas soltas” da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.
O caso julgado girou em torno do senador bolsonarista Marcio Bittar (MDB-AC), investigado por fatos criminosos que dizem respeito ao seu mandato anterior, na Câmara dos Deputados. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber autorizou a abertura do caso para apurar supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar por parte de nove deputados federais e um senador.
No caso de Bittar, Rosa determinou o envio da investigação à primeira instância porque a investigação gira em torno de irregularidades que teriam sido praticadas na época em que o emedebista era deputado federal. “O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou a relatora na época.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou suspeitas da existência de um “forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”. De acordo com a PGR, empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com ‘fortes indícios de inconsistências’, as quais teriam sido usadas ‘para amparar a suposta utilização da cota parlamentar’.
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Supremo Tribunal Federal. FOTO: FELLIPE SAMPAIO/STF
Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o Supremo, mas, para Rosa, já que o inquérito mira atos que teriam sido praticados por Bittar no mandato anterior, o emedebista não teria mais direito ao foro nesse caso. A maioria do tribunal, no entanto, discordou da relatora.
“A competência do Supremo Tribunal Federal alcança os congressistas Federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva”, observou o ministro Edson Fachin, que capitaneou a ala pela manutenção do foro.
“Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de Deputado Federal ou Senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva , nos termos do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.
O ministro Alexandre de Moraes concordou. “Compreendo que o investimento imediato em novo mandato parlamentar federal, seja pela reeleição para a mesmo cargo, ou por nova eleição para Casa legislativa diversa, impõe a manutenção da competência desta Suprema Corte, para o processo e julgamento dos ‘membros do Congresso Nacional’, pois, nessas hipóteses as sucessivas diplomações não alteram o foro competente – Supremo Tribunal Federal”, destacou Moraes.
Garantias. Indicado ao cargo por Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques apontou que a necessidade de proteção da atividade parlamentar “sempre encontrou eco” nas decisões do STF.
“A manutenção do foro, tal como existia à época dos fatos, é uma das garantias mínimas que se deve conferir ao parlamentar, sendo irrelevante para tal que ele tenha mudado de Casa legislativa, ou que esteja em outro mandato e/ou em outro cargo. desde que também seja de parlamentar e que não haja interrupção de exercício entre eles, posto que, assim sendo, não deixou de exercer as atribuições de parlamentar em momento algum”, escreveu Nunes Marques em seu voto.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento da maioria, mas não divulgaram votos.
A discussão sobre os “mandatos cruzados” ocorre desde o dia 30 de abril no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite a análise de processos a distância, sem a necessidade de os magistrados se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. O julgamento está previsto para ser encerrado às 23h59 desta terça-feira – apenas o presidente do STF, Luiz Fux, ainda não votou.

