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Tribunal especial confirma impeachment de Witzel do governo do RJ

O Tribunal Misto formou maioria nesta sexta-feira, 30, para confirmar o impeachment do governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC). Acusado de corrupção na Saúde durante a pandemia, Witzel já estava afastado do cargo até o fim do ano por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o impeachment – o primeiro de um mandatário estadual na Nova República -, ele está definitivamente fora do Palácio Guanabara.

Os cinco deputados e cinco desembargadores que compõem o colegiado ainda analisarão se ele terá os direitos políticos cassados por até cinco anos. Na votação sobre o impeachment, que continua em andamento, o resultado já teve os sete votos necessários para a derrota de Witzel – até aqui, ninguém votou pela absolvição. O governador não compareceu à sessão; foi representado por seus advogados.

Enquanto as denúncias criminais que estão no STJ envolvem uma série de acusações de corrupção e lavagem de dinheiro – são, ao todo, quatro peças acusatórias -, o impeachment em si abarca atos que poderiam configurar crime de responsabilidade. São eles: a requalificação da empresa Unir Saúde para firmar contratos com o Estado, assinada por Witzel em março de 2020; e a contratação da Iabas para gerir os hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da pandemia.

Por trás das duas organizações sociais estaria o empresário Mário Peixoto, preso pela Operação Favorito em maio de 2020. A acusação do impeachment alegou que os atos administrativos de Witzel tinham como intuito beneficiar o esquema de corrupção colocado em curso por Peixoto, que mantém relações com os governos do Rio desde os tempos de Sérgio Cabral (MDB, 2007-2014), e outros empresários e agentes políticos.

“A questão central sob a ótica do crime de responsabilidade não é definir quem era o detentor último do poder decisório da estrutura da Unir, e sim que a requalificação da Unir foi ato ímprobo, que não atendeu ao interesse público”, afirmou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), representando a acusação. Foi dele o pedido que resultou na abertura do processo, em junho do ano passado.

Decano da Assembleia Legislativa do Rio, o deputado fez sustentação oral por meia hora e também lembrou que a Iabas entregou apenas dois dos sete hospitais de campanha prometidos ao Estado, sendo que apenas um chegou a funcionar. Antes de ser contratada sem licitação no início da pandemia, a empresa já havia sido desqualificada na capital fluminense por “gestão precária”.

“Restou comprovada a existência de negociações espúrias para a contratação da Iabas”, apontou o acusador. “Decisão tomada por voluntarismo, atendendo a interesses não republicanos da ‘caixinha da propina’.”

No caso da Unir, havia pareceres técnicos da Saúde e da Casa Civil que justificavam a desqualificação – ela estava sem poder fazer negócios com o Estado desde outubro de 2019. Em delação premiada, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos afirmou que Witzel assinou a requalificação em prol de interesses dos grupos políticos e econômicos que exerciam influência no governo. O mandatário nega: alega que a requalificou por questões técnicas e diz que era Edmar quem tinha interesses espúrios envolvendo outras OSs.

Assinado por Luiz Paulo e Lucinha (PSDB), o pedido que resultou na abertura do processo em junho do ano passado foi o primeiro dos mais de dez que chegaram à mesa do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT). Naquela época, os primeiros indícios de irregularidades na Saúde deram corpo técnico a uma crescente insatisfação política do Legislativo com o Executivo.

Depois de passar por uma comissão especial e pelo plenário da Assembleia – nos dois casos, sem nenhum deputado votar a favor de Witzel -, o processo chegou ao Tribunal Misto. Presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o colegiado foi composto pelos desembargadores Teresa de Andrade Castro Neves, José Carlos Maldonado de Carvalho, Maria da Glória Bandeira de Mello, Fernando Foch e Inês da Trindade Chaves de Mello.

Os magistrados se juntaram aos deputados Dani Monteiro (PSOL), Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Carlos Macedo (Republicanos) e o relator do processo no Tribunal Misto, Waldeck Carneiro (PT), que entregou na quinta-feira, 29, o relatório final da acusação. A peça tem mais de 300 páginas

Entre os desembargadores, o primeiro a votar foi Maldonado, que disse estar convencido de que houve improbidade administrativa nos dois atos analisados ao longo do processo. As medidas foram tomadas com “total escárnio, desapego e sordidez em relação à coisa pública”, segundo o magistrado. “Vilipendiando a ética, a moral e as boas práticas da administração pública, atingindo, de forma direta e indireta, todos os cidadãos fluminenses.”

No caso da Iabas, as suspeitas de corrupção se agravam pelo fato de apenas um dos sete hospitais de campanha anunciados, o do Maracanã, ter funcionado de fato.

No discurso de defesa, o advogado Bruno Albernaz alegou que Witzel não tinha como saber o que estava por trás das OSs, dado que não cabe ao governador agir como um “ordenador de despesas”.

“A ele (governador) cabe tão somente acompanhar as políticas públicas estabelecidas no programa de governo. É uma função macro, ampla, estratégica”, disse. “Não se pode presumir que um ato discricionário, previsto em lei, foi tomado por interesses espúrios. É preciso ter provas.”

Apesar de não ter comparecido ao tribunal, Witzel fez uma espécie de contraponto em tempo real, via Twitter, do que se dizia no colegiado. Começou logo pela manhã, quando Luiz Paulo fez a sustentação da acusação.

“Não desistirei jamais do cargo a que fui eleito. Espero um julgamento justo e técnico. As alegações finais do deputado Luiz Paulo são desprovidas de prova e demonstram toda sua frustração por seu grupo ter sido derrotado nas eleições, diga-se o grupo do Cabral e Picciani”, publicou, associando o decano da Alerj a um grupo político do qual, na verdade, ele era um dos poucos opositores na Casa.

Depois, o alvo foi Waldeck, enquanto o petista que relatou o processo lia seu voto de cerca de duas horas. Segundo Witzel, ele se baseou somente na delação de Edmar Santos. “A grande contradição é que o Presidente Lula foi condenado única e exclusivamente pela delação de Léo Pinheiro – réu confesso e desesperado como Edmar”, apontou. “Deputado Waldeck Carneiro, delação só vale quando é oposição ao delatado?”

E assim continuou ao longo do julgamento, com questionamentos aos demais integrantes do colegiado.

Com o fim da votação, o Tribunal produzirá o acórdão da sessão e notificará os envolvidos. Após esse trâmite burocrático, que deve ocorrer imediatamente, o interino Cláudio Castro será oficializado como governador. Há a previsão até de que ele possa ter uma cerimônia oficial de posse já no fim de semana. ISTOÉ

Marco Aurélio contraria governo e determina realização do Censo 2021

Rafael Moraes Moura e Eduardo Rodrigues/ BRASÍLIA e Rayssa Motta/ SÃO PAULO

 

Em uma derrota para o governo Bolsonaro, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, determinou nesta quarta-feira (28) que sejam adotadas todas as medidas voltadas à realização do Censo de 2021. Durante a tramitação do Orçamento de 2021, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), retirou uma previsão de cerca de R$ 2 bilhões para a execução do Censo este ano e redistribuiu a emendas parlamentares. Para o ministro do STF, o cancelamento da pesquisa, tradicionalmente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), viola a Constituição.

O ministro submeteu a liminar para referendo dos colegas no plenário virtual do STF, uma plataforma que permite a análise de casos a distância, sem a necessidade de se reunir pessoalmente ou por videoconferência. O julgamento está marcado para começar em 7 de maio e durar uma semana, sendo encerrado no dia 14.

Após a decisão de Marco Aurélio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, argumentou que o corte de recursos para o IBGE no Orçamento de 2021 foi feito pelo Congresso, e não pela equipe econômica. “Não fomos nós que cortamos o Censo. Quando houve o corte, quem aprovou o Orçamento foi o Congresso. A explicação que nos deram é que, com a pandemia, o isolamento social impediria que os pesquisadores fossem de casa em casa transmitindo o vírus”, alegou Guedes, na portaria do ministério. “Ir presencialmente não parecia muito razoável”, completou.

No momento da sanção, o presidente Jair Bolsonaro vetou outros R$ 17 milhões que poderiam ser usados na preparação da pesquisa para 2022. Esse corte deve levar a um adiamento ainda maior do Censo, para 2023, segundo previsão do sindicato nacional dos servidores do IBGE, o Assibge. A previsão original era realizá-lo em 2020. Para o sindicato, a decisão de Marco Aurélio é um “erro”.

A determinação do ministro foi tomada na análise de uma ação movida pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), uma das principais lideranças de oposição a Bolsonaro no País. Conforme informou  o Estadão em janeiro, o governo Bolsonaro já sofreu mais de 33 derrotas no Supremo, a maioria em ações apresentadas por partidos políticos da oposição.

“O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”, observou Marco Aurélio em sua decisão.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”, acrescentou.

O ministro do STF destacou que o Censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. “O Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questionou o decano.

‘Erro’.

Segundo o Assibge, as etapas perdidas de preparação para o levantamento censitário já atrasaram o cronograma, inviabilizando a operação este ano. “As instituições democráticas precisam focar na realização do Censo 2022 e na garantia de recursos para este ano corrente, no montante de R$ 250 milhões, que permitam o planejamento para o próximo ano”, afirma o sindicato.

Realizado a cada dez anos, o Censo Demográfico deveria ter ido a campo em 2020, mas acabou adiado para este ano por conta da pandemia do novo coronavírus. Os mais de 200 mil trabalhadores temporários que seriam contratados em concurso para a operação censitária deveriam visitar todos os cerca de 71 mil lares brasileiros entre agosto e outubro de 2021. O sindicato que representa os servidores já vinha defendendo novo adiamento do censo para 2022, por conta do recrudescimento da pandemia de covid-19 no País este ano.

“Determinar a realização do Censo em 2021 é um erro, pois não é mais possível recuperar o que já foi perdido este ano. A pesquisa censitária é uma operação complexa, que não comporta improvisos, sob risco de comprometer a qualidade dos resultados. Os cancelamentos, no primeiro semestre do ano, do concurso para recenseadores e do Censo experimental 2, em Paulo de Frontin, atrasam todo o cronograma de realização do Censo e inviabilizam a manutenção da pesquisa este ano. O IBGE não pode tirar o Censo da cartola sem garantia de recursos e cumprimento do cronograma necessário para a pesquisa”, alega o Assibge.

Planejamento.

Os dados da população brasileira são atualizados a cada dez anos. Hoje, o que se sabe da população é com base em estimativa do Censo de 2010. Quanto mais se afasta da base do Censo, mais impreciso fica o dado para a definição de políticas públicas, inclusive distribuição de recursos para Estados e municípios.

Os pesquisados do Censo visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios e seus recortes internos, como distritos, bairros e outras realidades. Esse nível de minúcia não é alcançado em outras pesquisas do IBGE feitas por amostragem, que entrevistam apenas parcela da população.

A formulação do Bolsa Família, por exemplo, é baseada em informações sobre as famílias que estão em situação de pobreza, levantadas a partir de pesquisas como a Pnad, que traz dados sobre emprego e renda no País. A definição da amostra populacional que será ouvida na Pnad para fazer o retrato mais fiel possível do País é guiada pelos dados disponíveis sobre o total da população – ou seja, pelo Censo.

No caso de divisão de recursos federais, há casos de municípios que recorreram à Justiça para tentar ampliar os valores recebidos da União para políticas na área de saúde, por exemplo. A justificativa é que os dados do IBGE, que só tem conseguido fazer projeções da população, já não demonstram o real crescimento do número de pessoas vivendo em determinadas cidades. A pesquisa também é importante para que empresas possam tomar suas decisões de investimento.

Prejuízo.

Ao acionar o STF, o governo Flávio Dino alegou que, sem a pesquisa, a série histórica dos indicadores sobre raça, gênero, habitação e concentração de renda será comprometida, o que deve impactar a definição de políticas públicas que usam como base essas estatísticas.

“A liminar impede mais uma destruição institucional e evita um apagão estatístico no Brasil. Não há gestão e planejamento sem adequado conhecimento da realidade. Além disso, foi afastada mais uma brutal ilegalidade cometida pelo governo federal”, disse Dino ao Estadão.

Nas redes sociais, Dino havia classificado os efeitos do cancelamento do censo como “apagão estatístico”.

“A transparência administrativa, o planejamento eficiente de políticas públicas, além dos recursos constitucionais que pertencem aos Estados e aos municípios, serão atingidos”, escreveu./ COLABOROU DANIELA AMORIM

 

Tribunal da Lava Jato revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha

Rayssa Motta O ESTADO DE SP

 

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato, revogou nesta quarta-feira, 28, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

 

Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pela defesa.

“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Delio Lins e Silva, que defendem o ex-deputado.

Há contra Cunha uma segunda ordem de recolhimento domiciliar, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, em outro processo, derivado da Operação Sepsis. A defesa informou que vai acionar o juízo da capital federal para reverter a medida.

Condenado em novembro de 2017, pelo próprio TFR4, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de um ano antes, em outubro de 2016.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Diante da suspeita de contágio do vírus, Cunha obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia.

A defesa do ex-presidente da Câmara entrou com habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.

Na análise do recurso, os desembargadores concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do razoável.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.

Há ainda uma cautelar de recolhimento domiciliar da Justiça Federal do DF, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá junto ao TRF-1 se permanece e como.”

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e e Delio Lins e Silva

Lewandowski é relator de ação de aliados de Bolsonaro para barrar Renan Calheiros da CPI da Covid

Paulo Roberto Netto, Pepita Ortega e Rayssa Motta

28 de abril de 2021 | 15h19  O ESTADO DE SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de ação movida por três senadores aliados do Planalto contra a indicação de Renan Calheiros (MDB-AL) para a relatoria da CPI da Covid. O mandado de segurança apresentado por Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) pede a suspensão do ato que colocou o emedebista na comissão.

Os parlamentares lembram que Renan Calheiros é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) e, por isso, os trabalhos do senador à frente da CPI podem fazer a comissão ser ‘eivada de desconfiança’. Um dos focos buscado por governistas para livrar o governo Bolsonaro das investigações é mirar o uso de verbas pelas gestões estaduais no combate à pandemia.

“É possível considerar legal e impessoal a indicação de senador relator, cujo filho está ntre os governadores ‘investigados’? Sabe-se que não há investigação direta da pessoa do governador, mas indiretamente se investigará eventual má aplicação das verbas públicas repassadas pela União, no enfrentamento da covid-19 pelos Estados/Municípios”, apontam os senadores.

Instalada nesta terça, 27, a CPI da Covid é presidida pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que indicou Renan Calheiros para a relatoria do colegiado após acordo com parlamentares. No plano de trabalho do emedebista, o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta deverá ser o primeiro nome a prestar depoimento sobre atos ou omissões do presidente Jair Bolsonaro nos primeiro meses da pandemia.

Mandetta foi demitido em abril do ano passado após discordar de Bolsonaro na divulgação e defesa de medicamentos sem eficácia contra a covid.

Renan Calheiros também quer ouvir os ex-ministro Nelson Teich, que substituiu Mandetta por apenas um mês, e Eduardo Pazuello, acusado de improbidade no colapso do sistema de saúde em Manaus no início do ano. O atual titular da pasta, Marcelo Queiroga, também será chamado.

Apesar dos alvos focarem nas ações do governo, Renan Calheiros nega argumentos de governistas de que a investigação se transformará em um palco político contra Bolsonaro. “Esse discurso que a CPI vai politizar é um discurso para inglês ver. Quem tem politizado é o governo”, disse o senador.

Na segunda, 26, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu liminar em ação movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) para barrar Renan da relatoria da CPI. A liminar foi derrubada pelo desembargador Charles Renaud Frazão de Moraes, que considerou que a decisão invadia competência do Congresso.

Gilmar Mendes vota para anular ações da Operação Esquema S

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, hoje (27), sobre a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, para julgar as ações da Operação Esquema S, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A operação apurou supostos desvios na Federação do Comércio do Rio (Fecomércio-RJ) e nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac). As irregularidades foram descobertas a partir dos depoimentos de delação premiada do ex-presidente da Fercomércio Orlando Diniz. 

Na sessão desta tarde, o relator ministro Gilmar Mendes votou para anular os atos processuais praticados por Bretas. Em seguida, o ministro Nunes Marques pediu vista. Não há data para retomada do julgamento. 

Mendes entendeu que as decisões praticadas por Bretas devem ser anuladas e os processos encaminhados para a Justiça estadual do Rio. 

Para o ministro do STF, não cabe à esfera federal julgar os supostos desvios nos órgãos do Sistema S, pelo fato de os recursos não integrarem o patrimônio da União. Dessa forma, Bretas não tinha competência legal para julgar as acusações de desvios, que também envolvem advogados e escritórios de advocacia. 

“Observa-se flagrante ilegalidade na decretação de medidas de busca e apreensão genéricas e não delimitadas contra dezenas de escritórios e advogados, inclusive contra causídico que exerce as funções de desembargador eleitoral e deveria estar sendo investigado e processado com a supervisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, disse. 

O advogado Nabor Bulhões, que atuou como representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que foram proferidas durante a operação “decisões abusivas e inconstitucionais”. 

“O que há de comum é um modus operandi que começa com a manipulação de regras de competência e de violações do juiz natural, passando pela quadra do princípio da imparcialidade e descambando o desrespeito ao sistema de garantias instituído pela Constituição de 88, gerando uma tentativa de instituição de um sistema paralelo de supressão de direitos e garantias fundamentais”, afirmou. 

Faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Caso Lula realça injustiça imposta aos sem-STF... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/04/23/caso-lula-realca-injustica-imposta-aos-sem-stf.

Josias de Souza
 

Colunista do UOL

23/04/2021 06h24

 

Quatro em cada dez brasileiros hospedados no sistema prisional comem na cadeia o pão que o Tinhoso amassou sem nenhum julgamento. São chamados de "presos provisórios". Condenado um par de vezes na segunda e na terceira instância do Judiciário, Lula foi presenteado pelo Supremo com a anulação das sentenças. Era chamado de "corrupto". Foi rebatizado de "injustiçado". Ou "perseguido".

 

Reza a Constituição que todos são iguais perante a lei. Isso é uma lenda. O "injustiçado" e os "presos provisórios" são parecidos, pois ambos não têm sentença. Mas um está solto. Os outros, presos. Com bolso para pagar bons advogados, Lula livrou-se dos veredictos invocando "questões processuais". As togas supremas não precisaram analisar a qualidade das provas reunidas pela Lava Jato.

 

Os sem-Supremo, são muito pobres, muito pretos e muito mal defendidos. Demoram a ser apresentados àquilo que os advogados chamam de "devido processo legal". Quando personagens como Lula e seus benfeitores da Odebrecht e da OAS foram parar na cadeia, o país viveu a ilusão da mudança. Durou pouco. O sentimento era de vidro e se quebrou.

 

Nesta quinta-feira, o plenário do Supremo reuniu-se apenas para cumprir tabela. O jogo estava jogado. As sentenças de Lula já haviam sido anuladas. Faltava definir a jurisdição que administraria a prescrição dos crimes. Optou-se pela Justiça Federal de Brasília.

 

A pecha de juiz suspeito também já estava grudada na biografia de Sergio Moro. Faltava impedir que o plenário anulasse o placar de 3 a 2 anotado na Segunda Turma da Suprema Corte. Ainda falta colher os votos de dois dos 11 ministros. Marco Aurélio Mello pediu vista dos autos. Mas a maioria de 7 votos a favor da suspeição de Moro já foi alcançada..

 

A despeito da previsibilidade, a sessão terminou com uma eletrificada discussão entre Luís Roberto Barroso e Gilmar Medes sobre os métodos utilizados pela Segunda Turma (assista lá no alto). Minutos antes, Barroso e Ricardo Lewandowski protagonizaram uma toga justa. Trocaram farpas numa discussão sobre corrupção (veja abaixo).

 

Os curtos-circuitos ocorrem contra um pano de fundo marcado pela restauração da imoralidade. Ninguém imagina a família presidencial, o procurador-geral, alguns supremos magistrados e uma penca de "injustiçados" com os pés em cima da mesa, uisquinho na mão, entoando o lema da moda: "A oligarquia unida jamais será vencida." Mas a reação dos alvos da cruzada anticorrupção nunca foi tão nítida.

 

A contraofensiva dos oligarcas não chegou a tempo de salvar o mandato de Romero Jucá, cassado pelo eleitor nas urnas de 2018. Mas a sangria de que falava o ex-senador do MDB foi finalmente estancada —"com o Supremo, com tudo." O processo foi apressado pela Vaza Jato, como ficou conhecida a divulgação a conta-gotas das mensagens trocadas no escurinho do aplicativo do celular por Moro e os procuradores da força-tarefa de Curitiba.

 

Tachado de "lavajatista" por colegas que abominam a "República de Curitiba", Roberto Barroso atribuiu o roubo eletrônico das mensagens ao que chamou de "projeto de vingança". Para ele, "a corrupção reagiu com vigor e ousadia. O meio que escolheu foi o hackeamento criminoso dos celulares de todos os que ousaram enfrentá-la. Um dia se saberá quem bancou a empreitada criminosa."

 

Para Gilmar Mendes, as mensagens permitem concluir que a Lava Jato é comparável a uma organização criminosa como o PCC. Ricardo Lewandowski, responsável pela liberação do material roubado para a defesa de Lula, já declarou que a comunicação eletrônica demonstra que o pajé do PT foi perseguido por seus algozes com o deliberado propósito de excluir Lula das urnas eletrônicas de 2018 e abrir caminho para a vitória de Bolsonaro..

 

Barroso disse ter encontrado no material apenas "pecadilhos, fragilidades humanas, maledicências." Sem citar nomes, tachou a reação de "show de hipocrisia", protagonizado por "gente cuja reputação não resistiria a meia hora de vazamento de suas conversas privadas.".

 

Presidente da Segunda Turma, Gilmar sustenta que a comunicação da Lava Jato não foi utilizada como prova no julgamento do pedido de suspeição de Moro. Conversa mole. A força-tarefa de Curitiba havia sido empurrada para a cova há tempos. Mas foi depois das mensagens que o Supremo começou a jogar terra em cima..

 

Gilmar e Lewandowski ferveram depois que Barroso desqualificou as mensagens que os colegas consideram escandalosas. "Não vazou a existência de uma prova fabricada ou de um propósito de se condenar alguém, mesmo que sem prova alguma", disse Barroso. "Vazou que juiz e membros do Ministério Público conversavam. Acontece diariamente, em todo o Brasil, em todas as comarcas. Aliás, a prática de o juiz atender o representante de uma das partes, sem a presença da outra, é altamente discutível. Mas é uma tradição brasileira.".

 

As supremas togas continuam soando bem-intencionadas. Lewandowski, por exemplo, fez questão de reafirmar seu empenho pelo combate à corrupção. Os fatos é que de vez em quando conspurcam as boas intenções. A imagem rachadinha da primeira-família, o procurador que não procura, o Supremo isento de supremacia, os corruptos convertidos em heróis da resistência.

 

Diante de um cenário assim, tudo que está no futuro do Brasil é restauração do passado. O esforço anticorrupção definhou quando aguardavam na fila por uma condenação personagens como Aécio Neves, José Serra e Michel Temer, amigos de Gilmar e Alexandre de Moraes. Reconquistaram o meio-fio personagens como Lula e José Dirceu, amigos de Lewandowski e Dias Toffoli..

 

A pretexto de proteger a Lava Jato, evitando contaminar a operação com a suspeição de Moro, Fachin anulou as condenações de Lula. Armou o palanque do PT e não deteve o funeral de Moro. Ex-aliada da Lava Jato, Carmen Lúcia deu um cavalo de pau diante das câmeras da TV Justiça, revendo o voto na frente das crianças..

 

Graças à conjuntura tisnada pelo compadrio e entrecortada pelo malabarismo retórico, quem estava solto relaxou. Quem estava preso se livrou. Restabeleceu-se o ambiente que vigorava antes do mensalão. Abortou-se o cenário benigno que estava projetado para fase pós-petrolão.

 

O centrão agora preside a Câmara, sem intermediários. Assumiu a coordenação política da Presidência e o cofre das emendas orçamentárias. Lula se equipa para 2022. Bolsonaro prepara-se para reforçar a blindagem pessoal e familiar com a indicação de uma segunda toga para o Supremo..

 

Tudo mudou, exceto a situação dos pretos e pobres, que continuam recheando as cadeias como "presos provisórios". Não é que o crime não compensa. A questão é que, no Brasil, quando ele compensa muda de nome. Passa a se chamar "questão processual". ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.. E NEM MINHA.

PGR recorre de decisão do STF que tirou de Bretas e mandou para Brasília ação de Temer e Moreira Franco

André de Souza O GLOBO

 

BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tirou do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava-Jato do Rio de Janeiro, um processo envolvendo o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco. Moraes transferiu o processo para Justiça Federal de Brasília e mandou anular as decisões tomadas na ação penal, inclusive o recebimento da denúncia. Já os atos anteriores à denúncia, que levaram por exemplo à produção de provas, ficarão a cargo do novo juiz, que poderá aproveitá-las ou não. Foi nessa ação que Bretas mandou prender Temer e Moreira em março de 2019.

O pedido foi feito pela defesa do ex-ministro, mas como todo o processo foi para Brasília, isso acabou beneficiando Temer. O argumento foi o de que já tramita na Justiça Federal de Brasília um processo que começou no STF e ficou conhecido como "quadrilhão do PMDB", em que Temer e outros políticos do partido, agora chamado MDB, teriam desviado recursos públicos. Os fatos analisados no Rio de Janeiro estariam diretamente relacionados a isso, logo a investigação deveria ficar em Brasília. Moraes concordou.

A PGR, por outro lado, entende que os processos de Brasília e do Rio têm focos diferentes. Em Brasília, diz respeito "à acusação da cúpula do PMDB em razão da formação de organização criminosa atuante junto ao Congresso Nacional, mais especificamente na Câmara dos Deputados, com o objetivo de interferir no processo legislativo, notadamente na edição de Medidas Provisórias".

Já o caso que estava no Rio de Janeiro trata da "prática dos crimes de lavagem de capitais e de corrupção ativa e passiva, todos perpetrados em prejuízo da sociedade Eletronuclear", em razão de "pagamentos indevidos, instrumentalizados por Wellington Moreira Franco, no âmbito do contrato de engenharia eletromecânico 01, da Usina Nuclear de Angra, no Estado do Rio de Janeiro". O recurso da PGR é assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araujo.

Marco Aurélio envia ao plenário ação em que PCdoB e PSOL apontam omissão de Bolsonaro na pandemia

Pepita Ortega / o estado de sp

24 de abril de 2021 | 12h09

O presidente da República Jair Bolsonaro. Foto: Adriano Machado/ Reuters

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu enviar ao Plenário da corte uma ação em que o PCdoB e do PSOL apontam ‘omissão e descaso’ do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento da covid-19 no País. As legendas pedem ao STF que determine ao presidente que institua uma comissão autônoma, composta por representantes da União, dos governos estaduais e da comunidade científica, para coordenar o combate à pandemia no País.

Segundo os partidos, trata-se de caso de ‘excepcional urgência’ considerando o contexto da calamidade pública e o ‘colaboracionismo explicitamente assumido pelo presidente para o avanço exponencial da contaminação e da letalidade em escala social’. As legendas apontam ainda uma ‘olímpica indiferença’ do governo federal ao crescimento exponencial das mortes por covid-19 no País.

Em despacho dado nesta sexta, 23, Marco Aurélio invocou dispositivo que prevê que o plenário analise medida cautelar em ‘caso de excepcional urgência e relevância da matéria’. O decano do STF deu cinco dias para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o pedido dos partidos da oposição

Na petição inicial, as legendas apontam omissões inconstitucionais de Bolsonaro, uma delas referente à ‘conduta praticamente assumida de resistência e de oposição’ a procedimentos relacionados à defesa da saúde e da vida dos brasileiros. Os partidos falam em ‘inúmeras’ iniciativas do presidente ‘de menosprezo à gravidade da pandemia’ e apontam ainda ‘boicote ou retardamento de providências imprescindíveis e urgentes para a atenuação de seus efeitos’.

Documento

“A condução do governo federal, ao longo da ocupação do território nacional pelo vírus, é análoga à do governo colaboracionista do general Pétain na ocupação da França pelos nazistas, no curso da Segunda Guerra Mundial. A diferença é que o governo brasileiro tem, ainda hoje, o apoio de uma fração expressiva da população, que aceita as fantasmáticas alegações que o confronto com os vírus será vencido pela fé e pela coragem”, registram os partidos no pedido enviado ao Supremo.

O PCdoB e o PSOL pedem que Bolsonaro seja obrigado a regulamentar a comissão para gerir o combate à pandemia, garantindo à mesma autonomia e ‘prevendo expressamente a sua competência para adotar todas medidas de contenção e isolamento social, até o extremo de um lockdown nacional’. Segundo os partidos, as medidas de isolamento são ‘imperativas’, considerando que ‘a vacinação avança em ritmo bem menor que o necessário, por retardamento proposital na aquisição de vacinas e insumos’.

“As políticas sociais que visem à redução do risco de doença, no contexto da calamidade pública iniciada há um ano e agravada exponencialmente agora, seriam as medidas de isolamento social e quarentena, mais a medida extrema do lockdown, as quais caberia ao Chefe do Poder Executivo promover e coordenar nacionalmente”, diz a petição inicial.

Além disso, as legendas querem que a comissão autônoma possa ‘recomendar iniciativas legislativas visando à promoção de medidas econômicas’. A oposição aponta ‘recusa e resistência notória à aplicação de medidas de tutela devidas às micro, pequenas e médias empresas, além de trabalhadores por conta própria, que têm as suas atividades bloqueadas parcial ou totalmente pelo Estado’.

“A consagração da responsabilidade do Estado indica que ele deve também oferecer apoio financeiro às empresas para prevenção ou compensação do dano iminente, o que só poderá ser feito no bojo de uma regulação nacional do combate à pandemia, de forma centralizada, nas suas normas mais gerais a serem expedidas pelo Poder Executivo da União”, registra o documento enviado ao Supremo.

Nessa linha, os partidos também querem que seja determinado ao presidente, que em até 30 dias, defina um plano de subsídio aos agentes econômicos, especialmente, micro, pequenas e médias empresas e empreendedores autônomos para, se necessário, enfrentarem um eventual lockdown, ‘sem o prejuízo da sua sobrevivência, com a capacidade mínima de adimplir regulamente a sua folha de pagamento no período em tela e custear as necessidades imediatas’.

Na petição inicial, as legendas apontam omissões inconstitucionais de Bolsonaro, uma delas referente à ‘conduta praticamente assumida de resistência e de oposição’ a procedimentos relacionados à defesa da saúde e da vida dos brasileiros. Os partidos falam em ‘inúmeras’ iniciativas do presidente ‘de menosprezo à gravidade da pandemia’ e apontam ainda ‘boicote ou retardamento de providências imprescindíveis e urgentes para a atenuação de seus efeitos’.

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“A condução do governo federal, ao longo da ocupação do território nacional pelo vírus, é análoga à do governo colaboracionista do general Pétain na ocupação da França pelos nazistas, no curso da Segunda Guerra Mundial. A diferença é que o governo brasileiro tem, ainda hoje, o apoio de uma fração expressiva da população, que aceita as fantasmáticas alegações que o confronto com os vírus será vencido pela fé e pela coragem”, registram os partidos no pedido enviado ao Supremo.

O PCdoB e o PSOL pedem que Bolsonaro seja obrigado a regulamentar a comissão para gerir o combate à pandemia, garantindo à mesma autonomia e ‘prevendo expressamente a sua competência para adotar todas medidas de contenção e isolamento social, até o extremo de um lockdown nacional’. Segundo os partidos, as medidas de isolamento são ‘imperativas’, considerando que ‘a vacinação avança em ritmo bem menor que o necessário, por retardamento proposital na aquisição de vacinas e insumos’.

“As políticas sociais que visem à redução do risco de doença, no contexto da calamidade pública iniciada há um ano e agravada exponencialmente agora, seriam as medidas de isolamento social e quarentena, mais a medida extrema do lockdown, as quais caberia ao Chefe do Poder Executivo promover e coordenar nacionalmente”, diz a petição inicial.

Além disso, as legendas querem que a comissão autônoma possa ‘recomendar iniciativas legislativas visando à promoção de medidas econômicas’. A oposição aponta ‘recusa e resistência notória à aplicação de medidas de tutela devidas às micro, pequenas e médias empresas, além de trabalhadores por conta própria, que têm as suas atividades bloqueadas parcial ou totalmente pelo Estado’.

“A consagração da responsabilidade do Estado indica que ele deve também oferecer apoio financeiro às empresas para prevenção ou compensação do dano iminente, o que só poderá ser feito no bojo de uma regulação nacional do combate à pandemia, de forma centralizada, nas suas normas mais gerais a serem expedidas pelo Poder Executivo da União”, registra o documento enviado ao Supremo.

Nessa linha, os partidos também querem que seja determinado ao presidente, que em até 30 dias, defina um plano de subsídio aos agentes econômicos, especialmente, micro, pequenas e médias empresas e empreendedores autônomos para, se necessário, enfrentarem um eventual lockdown, ‘sem o prejuízo da sua sobrevivência, com a capacidade mínima de adimplir regulamente a sua folha de pagamento no período em tela e custear as necessidades imediatas’.

Maioria do STF mantém decisão que declarou Moro parcial

Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/ SÃO PAULO

22 de abril de 2021 | 09h16

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O ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Em um duro revés para a Operação Lava Jato, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) para confirmar a decisão da Segunda Turma que declarou a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. Sete ministros já votaram para manter de pé o entendimento de que Moro foi parcial no caso – e apenas dois defenderam o arquivamento da discussão, o que poderia livrar Moro da controvérsia e blindar o trabalho do ex-juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A posição do plenário marca uma nova vitória de Lula no STF, impõe uma amarga derrota à Lava Jato e frustra o relator da operação, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a conduta de Moro.

A sessão foi interrompida após uma discussão acalorada entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que lideram respectivamente as alas garantista (mais crítica à Lava Jato) e legalista (a favor da Lava Jato) no STF.  “Vossa Excelência sentou em cima do processo por dois anos e se acha no direito de ditar regras para os outros”, criticou Barroso, em referência ao pedido de vista de Gilmar, que segurou o processo sobre Moro por dois anos e quatro meses. ” Vossa Excelência perdeu!”, rebateu Gilmar. O julgamento será retomado quando o decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, devolver o caso para análise.

Último ponto a ser discutido pelo plenário do STF nesta quinta-feira, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e o desdobramento das ações de Lula. Com o entendimento de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto em 2018 e permaneceu preso por 580 dias. Quanto a Moro, o ex-juiz já foi declarado parcial na ação do triplex, mas não será obrigado a pagar as custas processuais do caso, conforme decidiu a Segunda Turma do STF no mês passado. A defesa de Lula pretende estender a parcialidade de Moro para as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022. 

Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF. Agora, o tribunal analisou se a suspeição de Moro deveria ser arquivada, como determinou Fachin, ou se prevalecia o julgamento da Segunda Turma, que declarou Moro suspeito.

“O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal.  O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal”, disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

“Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom”, acrescentou Gilmar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma. “A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados”, afirmou Moraes.

Estratégia. Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminando outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

“Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021″, observou Fachin.

“A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão”, acrescentou.

Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. “O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito”, afirmou.

“Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos”, frisou Barroso.

Bate-boca. O julgamento foi marcado por uma discussão acalorada entre Barroso e Gilmar Mendes. Barroso acusou Gilmar de “manipular a jurisdição” ao “sentar em cima” do processo sobre a suspeição de Moro por dois anos e só pautá-lo após Fachin anular as ações da Lava Jato contra Lula. “Vossa Excelência ainda se acha no direito de ditar regra para os outros”, criticou Barroso. Gilmar respondeu: “O moralismo é a pátria da imoralidade. Vossa Excelência perdeu, perdeu.”

Antes, Barroso se envolveu em uma discussão com Lewandowski. Em seu voto, Barroso destacou as conquistas da Lava Jato e classificou como “pecadilhos” as revelações descobertas nas mensagens hackeadas de procuradores, o que irritou o colega.

“Não estamos tratando de pecadilhos. Estamos tratando de pecados mortais”, disse Lewandowski. Barroso rebateu: “Vossa Excelência acha que o problema então foi o enfrentamento à corrupção, e não a corrupção?”. Lewandowski respondeu: “”Vossa Excelência sempre quer trazer à baila a questão da corrupção, como aqueles que estivessem contra o modus operandi da Lava-Jato fossem favoráveis à corrupção. Mas o modus operandi da Lava-Jato levou a atitudes incompatíveis com o Estado democrático de Direito”.

Em nova derrota à Lava-Jato, Segunda Turma do STF mantém anulação de decisões contra ex-ministrO

BRASÍLIA - Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a anulação de decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava-Jato, em processo envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Na avaliação da maioria, o caso não tem relação com a Petrobras, foco da Lava-Jato. O julgamento foi marcado por várias críticas à operação, em especial por parte dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Gilmar, que é o relator do processo, já havia determinado que a ação deveria seguir na Justiça Federal de Brasília, anulando assim as decisões de Curitiba. Em Brasília, o novo juiz responsável pelo caso veio a rejeitar em dezembro do ano passado a denúncia feita pelo Ministério Público contra Mantega. Assim, na prática, na decisão tomada hoje, a Segunda Turma do STF permite que a ação contra o ex-ministro continue arquivada.

— A empresa Braskem e não a Petrobras teria sido a figura central dos fatos imputados ao reclamante [Mantega] na ação penal, e aquela empresa seria a principal beneficiária do acerto de corrupção e também teriam provido dela, segundo a denúncia, os recursos que geraram crédito de R$ 50 milhões para Guido Mantega o que sugere o conhecimento e a participação ativa dele no crime. A única relação que se pode cogitar entre as empresas reside no fato da Petrobras possuir participação acionária na Braskem, sem qualquer relação de controle acionário. Tal circunstância, no entanto, não tem o condão de estabelecer um liame entre os fatos investigados na ação penal aqueles objeto das apurações das ações da operação lava jato — disse Gilmar.

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Ele foi acompanhado por Lewandowski e por Kassio Nunes Marques. Votaram para aceitar o recurso da PGR os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Gilmar aproveitou o julgamento para criticar o delegado Felipe Alcantara de Barros Leal, ex-chefe do Serviço de Inquéritos (Sinq) da Polícia Federal (PF). Em relatório, o policial disse não ser possível "presumir" a autenticidade e integridade dos diálogos trocados entre procuradores da Lava-Jato pelo aplicativo de mensagens Telegram, obtidas por meio de ataque hacker. E afirmou que constitui abuso de autoridade usá-los em investigações, por se tratar de provas ilícitas.

As mensagens fazem parte o material apreendido pela Operação Spoofing, que teve como alvos os hackers autores do ataque. Elas mostram conversas em que o então juiz Sergio Moro orienta os procuradores responsáveis pela acusação, o que demonstraria sua parcialidade na condução dos processos.

— Recentemente até um delegado, a pedido de um procurador, parece que fazendo um tipo de ação combinada, dizia: essas provas são ilícitas, não podem ser usadas. De fato, não podem ser utilizadas. Pelo menos não podem ser utilizadas para condenar ninguém. Mas até agora não apareceu ninguém para dizer que esses diálogos não ocorreram. Eu até já brinquei aqui com os senhores dizendo que esses hackers talvez mereçam um prêmio de notáveis ficcionistas por inventarem tudo isso. Se non è vero, è ben trovato — disse Gilmar.

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