MP de Contas tem autonomia para solicitar informação sem depender do tribunal
Embora o Ministério Público dos Tribunais de Contas não possua estrutura institucional própria, seus membros têm direito líquido e certo ao exercício de suas atribuições funcionais, sem qualquer subordinação aos presidentes das cortes ou mesmo a necessidade de autorização deles para requerimento de informações.

TCE-CE/Divulgação
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em mandado de segurança para garantir ao Ministério Público de Contas do Ceará a possibilidade formular qualquer requerimento para além dos muros da Tribunal de Contas Estadual.
No caso, os procuradores requereram cópias de um convênio à Secretaria Estadual de Esportes, que acabaram enviadas à presidência do TCE-CE. A presidência não repassou o documento e, sem qualquer comunicação ou anúncios prévios, levou ao Plenário sob autuação processual, votando pelo arquivamento.
O argumento da presidência foi a ausência de poderes do Ministério Público para formular qualquer tipo de requerimento fora da corte. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos integrantes do TC-CE e motivou o ajuizamento do mandado de segurança, com o objetivo de derrubar o arquivamento.
Por maioria, a 1ª Turma entendeu que os membros do MP que atuam no TC-CE podem, sim, solicitar informações sem autorização ou passagem obrigatória pelos membros da corte ou pela presidência.
A maioria foi formada conforme o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, seguida pelos ministros Gurgel de Faria e Sergio Kukina. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia e Benedito Gonçalves.

STJ
Autonomia garantida
A relatora destacou que a Constituição prevê no artigo 73, parágrafo 2º, inciso I, a existência do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, outorgando aos seus membros, nos termos do artigo 130, as mesmas prerrogativas, vedações e forma de investidura relativas ao Parquet, enquanto função essencial à Justiça.
A divergência reside na interpretação do artigo, inclusive pelo viés que o Supremo Tribunal Federal confere à norma. Para a ministra Regina Helena Costa, os quadros normativo e jurisprudencial indicam que, apesar de o MP de Contas não ter estrutura institucional própria, goza de destacada importância, especialmente no que toca à atuação de seus membros.
"Nesse contexto, observo que os recorrentes possuem direito líquido e certo ao exercício de suas atribuições funcionais sem subordinação ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sendo, portanto, de rigor a anulação do despacho de arquivamento proferido", concluiu.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Gurgel de Faria destacou que "a possibilidade de requisição autônoma de documentos e informações, conferida ao Ministério Público Especial, é fundamental ao pleno exercício da atividade ministerial prevista na Carta Magna".

Lucas Pricken
Sobreposição de vigilância
Abriu a divergência o ministro Napoleão Nunes Maia, que se aposentou em dezembro e proferiu voto-vista antes do encerramento do julgamento, em 6 de abril de 2021. Ele destacou que a atuação dos membros do MP junto aos Tribunais de Contas dos Estados confunde-se com a própria razão de ser dos processos de fiscalização.
Assim, o acesso a informações sob guarda dos agentes públicos que se sujeitam ao controle das cortes de contas depende, necessariamente, da instauração de procedimento de iniciativa do respetivo tribunal, sob pena de "indevida usurpação de competência" e de "sobreposição de medidas de vigilância".
"Em que pese o imperativo de preservação das prerrogativas conferidas ao Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas, é atribuição dessa Corte o controle externo efetivo da atividade administrativa e não aos membros do MP de Contas. Assim, descabe ao Parquet, no caso, oficiar diretamente ao jurisdicionado do Tribunal, devendo dirigir-se, com essa intenção, ao presidente da Corte de Contas, ou aos demais conselheiros relatores dos processos que ali tramitam", disse.
Em voto-vista, o ministro Bendito Gonçalves acrescentou, também com base em precedentes do STF, que "não se pode dizer que a Constituição Federal tenha outorgado aos membros do MP de Contas as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao do MP Comum".
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RMS 51.841
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2021, 9h49
Tribunal revoga última prisão domiciliar de Eduardo Cunha, que estará livre
Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), Ney Bello revogou a última determinação de prisão domiciliar que restava contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado, que hoje cumpre prisão em sua casa no Rio de Janeiro, será colocado em liberdade. A medida se referia à Operação Sepsis, que corre na Justiça do Distrito Federal.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia revogado outra prisão preventiva contra o ex-deputado na Operação Lava-Jato do Paraná. Na decisão, a 8a Turma da corte determinou que ele deixasse se usar tornozeleira eletrônica, mas manteva a proibição de sair do Brasil.
– Finalmente fez-se justiça – afirmaram os advogados Pedro Ivo, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva Jr., que defendem Cunha.
O ex-presidente da Câmara está preso desde outubro de 2016. O GLOBO /
Irregularidades no crédito consignado levam à punição de 74 correspondentes bancários. Confira os suspensos
RIO - As irregularidades na oferta de crédito consignado geraram aplicação de 74 sanções a correspondentes bancários, em março. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o número de punições é o maior já registrado desde que entraram em vigor as novas regras de monitoramento dos agentes em janeiro de 2020.
A aplicação da punição máxima prevista pelas normas também bateu recorde: cinco correspondentes bancários tiveram suas atividades suspensas definitivamente em março. Os problemas incluem assédio ao consumidor e oferta irregular da modalidade de empréstimo. Confira abaixo que já teve a atividade suspensa desde o início do ano passado.
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Desde o ínicio da chamada autorregulação para o crédito consignado, foram aplicadas 450 sanções em razão de reclamações de consumidores sobre a oferta irregular do empréstimo.
Além dos correspondentes bancários, a autorregulação do consignado vai passar a monitorar a ação dos agentes de crédito, que são pessoas físicas que prestam serviços para os correspondentes bancários na oferta de crédito.
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão receber multas que variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão.
O acompanhamento das ações irregulares considera da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central (BC) ou por intermédio do portal Consumidor.gov.br. Além disso, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.
Oferta reduzida:Venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo abre disputa entre associações e órgão de defesa do consumidor no Cade
Adesão ao ‘Não me Perturbe’
Outra medida para limitar o assédio aos consumidores foi a criação de uma ferramenta para proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato para oferecer crédito consignado.
Em pouco mais de um ano, 1,413 milhão de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de São Paulo (30,82%), Rio de Janeiro (12,34%) e Minas Gerais (11,18%).
Duzentos e vinte e seis correspondentes foram advertidos e 207 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. Além disso, 17 tiveram a atuação interrompida permanentemente desde 2020. O GLOBO
Lira dá "lição" em Cármen Lúcia: Não há prazo para analisar pedidos de impeachment
Nesta segunda-feira, 03, o deputado Arthur Lira deu uma resposta “dolorosa” ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Provocado pela ministra Cármen Lúcia, o presidente da Câmara precisou explicar porque os prazos para a análise dos pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro ainda não haviam sido analisados.
Didaticamente, Lira afirmou que não é “automática” a análise de pedidos de impeachment contra o presidente da República. Segundo o deputado, não há prazo em lei para essa avaliação.
O documento foi encaminhado diretamente ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.
“O exame liminar de requerimentos de afastamento do Presidente da República, dada sua natureza política e em vista de sua repercussão em todo o sistema político nacional, não pode seguir um movimento automático, podendo e devendo esta Presidência ser sensível à conjuntura doméstica e internacional”, escreveu Lira.
Lira ainda fez questão de dizer mais:
"Vale lembrar ainda que o próprio Supremo tem reconhecido que o exame de admissibilidade de tais requerimentos a cargo desta presidência da Câmara não se limita a mera análise formal, podendo e devendo avançar para a conveniência e oportunidade políticas de se deflagrar um processo de impeachment do titular do Poder em torno do qual historicamente se têm organizado todas as demais instituições nacionais”.
Uma lição, sem dúvida. / JC ONLINE
Tarifa sobre concessão de cheque especial é inconstitucional, decide Supremo
Em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (30/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um dispositivo de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central que autorizava bancos a cobrar tarifa pela mera disponibilização de cheque especial aos correntistas, mesmo que o crédito não seja usado.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Os membros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. No último ano, para suspender a norma, o magistrado já havia concedido liminar, que foi referendada pelo Plenário.
Em seu voto, Gilmar manteve o entendimento adotado anteriormente. Segundo ele, o CNM criou a medida como forma de compensar outro dispositivo da mesma resolução que limitava os juros cobrados na modalidade de cheque especial a 8% ao mês.
O relator destacou que, apesar de ser denominada como tarifa, a cobrança teria características de tributo, na modalidade de taxa, pela simples manutenção mensal da contratação de cheque especial. Ele ressaltou que uma taxa só pode ser criada por meio de lei. Caso a cobrança fosse entendida como antecipação de juros, também seria inconstitucional, por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica.
Gilmar ainda indicou que o CNM poderia ter instituído soluções menos gravosas, como a autorização de cobrança de juros em faixas, dependendo do valor utilizado ou do limite exacerbado. A alternativa escolhida pelo órgão seria inadequada, desnecessária e desproporcional.
Por fim, o ministro reforçou que a resolução atingiu apenas pessoas físicas e microempreendedores individuais, "deixando ao largo as empresas, em clara medida intervencionista-regulatória anti-isonômica".
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.407
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2021, 11h02
Outra manobra com a Lava Jato - O Estado de S.Paulo
A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) revogando a prisão preventiva de Eduardo Cunha em processo oriundo da 13.ª Vara Federal de Curitiba fez lembrar que a Lava Jato está longe de ser mera atividade persecutória contra Luiz Inácio Lula da Silva, como às vezes o ex-presidente petista tenta fazer crer. A Operação revelou importantes esquemas de corrupção, que não podem ser apagados.
Como ocorre num Estado Democrático de Direito, os atos judiciais estão sujeitos ao controle de instância superior. No entanto, a necessária revisão de eventuais excessos e equívocos cometidos ao longo do processo não é capaz de atribuir uma aura de pureza aos réus.
“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime”, disse a defesa do ex-presidente da Câmara, após a revogação da prisão preventiva. É evidente para todos, no entanto, que a decisão do tribunal de Porto Alegre não declara a inocência do réu.
Eduardo Cunha continua condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas envolvendo a compra de um campo de petróleo na África. Em novembro de 2017, em sede de apelação, o TRF-4 fixou pena de 14 anos e 6 meses de reclusão por esses crimes. Além disso, Eduardo Cunha tem contra si uma segunda ordem de recolhimento em outro processo.
Ou seja, o reconhecimento pelo TRF-4 do prazo excessivo da prisão preventiva de Eduardo Cunha não representa nenhuma mudança de juízo sobre sua conduta. O mesmo pode – e deve – ser dito em relação a Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos da Lava Jato contra o ex-presidente Lula não declarou que ele não cometeu os crimes pelos quais foi denunciado. Simplesmente foi dito qual era o juízo competente para conduzir os processos.
Lembrar o conteúdo da decisão judicial – Luiz Inácio Lula da Silva não foi declarado inocente das acusações que pesam contra ele, tampouco apresentou alguma prova para refutar as acusações – não significa promover uma perseguição contra o ex-presidente petista. É apenas dar-lhe o mesmo tratamento que outros réus da Lava Jato – por exemplo, Eduardo Cunha e Sérgio Cabral – receberam.
Ao longo dos trabalhos da Lava Jato houve a tentativa, por parte de alguns procuradores, de transformar os resultados investigativos da Operação numa espécie de condenação generalizada e irrestrita da atividade política. Em vez de investigar crimes, parecia que a missão da Lava Jato era sanear a política nacional, numa espécie de revolução moral e cívica levada a cabo pelo Ministério Público.
Obviamente, essa expansão de objetivos da Lava Jato era indevida e despropositada. Uma operação criminal deve apurar crimes, e não levar adiante um movimento político.
Agora, observa-se a tentativa, por parte do ex-presidente Lula e de seus seguidores, de realizar outra extrapolação dos efeitos jurídicos da Lava Jato, em sentido inverso. Pretende-se que decisões processuais sobre o juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba realizem uma reabilitação política de Luiz Inácio Lula da Silva.
Trata-se de uma manobra indecente, que faz troça com a memória da população. Todos os elementos descobertos pela Lava Jato em relação ao ex-presidente Lula continuam presentes. Nem sequer houve a tentativa de mostrar que o farto conjunto de provas apuradas contra ele está equivocado. Por isso, não faz sentido que uma decisão meramente processual (sem nenhuma afirmação sobre o mérito dos casos) tenha o condão de reabilitá-lo politicamente.
Sejam quais forem os efeitos jurídicos que a Justiça vai dar às descobertas da Lava Jato, uma coisa a população já sabe. A conduta de Luiz Inácio Lula da Silva não diverge muito daquela que se viu em Eduardo Cunha, Sérgio Cabral ou mesmo Paulo Maluf, expert em alegar lisura moral com base em questões processuais.
Uso de mensagens obtidas por hackers divide STF e abala Lava Jato
01 de maio de 2021 | 13h55
BRASÍLIA - A validade das mensagens obtidas por hackers que entraram na mira da Operação Spoofing divide ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte ainda não decidiu sobre a licitude dessas conversas, obtidas por um grupo criminoso que invadiu celulares de autoridades e revelou mensagens atribuídas ao ex-juiz Sérgio Moro e a ex-integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Mesmo sem uma definição sobre a controvérsia, seis ministros do STF já se manifestaram sobre o assunto em julgamentos, decisões e entrevistas concedidas recentemente. A definição sobre a validade dos diálogos como prova ou não é crucial para o legado e desdobramentos da Lava Jato.
As mensagens apreendidas na Spoofing abalaram os processos decorrentes do trabalho da força-tarefa e colocaram em xeque a atuação de Moro e de procuradores de Curitiba. O conteúdo – de origem criminosa, e, portanto, ilícita – tem sido usado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reforçar a narrativa de que o ex-juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba agiu em conluio com procuradores e foi parcial nas investigações. Outros réus da Lava Jato também buscam se beneficiar, na esteira do petista, como o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
O assunto voltou à tona, em 22 de abril, no julgamento do STF em que a maioria dos ministros confirmou a decisão da Segunda Turma que havia declarado a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá – Lula foi condenado nesta ação. O resultado marcou uma das maiores derrotas da Lava Jato no STF. Na sessão, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a operação. “Prova ilícita, produto de crime, é prova ilícita e sua utilização, sobretudo para sanção de quem quer seja, é expressamente vedada pela Constituição. Trata-se de material sem autenticidade comprovada. A partir da invasão criminosa de privacidade passou-se a vazar a conta-gotas cada fragmento do produto do crime do hackeamento, para que os corruptos se apresentassem como vítimas”, disse Barroso. A Constituição prevê que “são inadmissíveis, no processo, provas obtidas por meios ilícitos”.
“Nas conversas privadas, ilicitamente divulgadas, encontraram pecadilhos, fragilidades humanas e, num show de hipocrisia, muitos se mostraram horrorizados, gente cuja reputação não resistiria a meia hora de vazamento de suas conversas privada”, afirmou Barroso.
O tom incisivo do ministro irritou Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – expoentes da ala crítica aos métodos da Lava Jato –, que bateram boca com o colega na sessão. Em março, com os votos de Lewandowski e Gilmar, a Segunda Turma do STF declarou Moro parcial.
Naquele julgamento, Gilmar e Lewandowski listaram sete episódios para demonstrar que Moro foi parcial na ação do triplex, como a condução coercitiva de Lula, a quebra de sigilo telefônico de advogados do ex-presidente e o levantamento do sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci na véspera do primeiro turno das eleições de 2018. As mensagens hackeadas foram usadas como “reforço argumentativo”.
“A utilização das referidas mensagens, como reforço argumentativo à corroboração das teses já contidas (de suspeição de Moro), revela-se, insisto, não apenas legítima, mas de indiscutível utilidade para evidenciar ainda mais aquilo que já se mostrava óbvio, isto é, que o paciente (Lula) foi submetido não a um julgamento justo, segundo os cânones do devido processo legal, mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos, sem a necessidade de maiores elucubrações jurídicas”, disse Lewandowski.
Gilmar destacou que o Supremo entende que o interesse de proteção às liberdades do réu “pode justificar a relativização à ilicitude da prova”: “Na doutrina brasileira, sustenta-se a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa”. O terceiro voto pela suspeição de Moro veio da ministra Cármen Lúcia, que não se manifestou sobre a validade das mensagens dos hackers.
Antes de Barroso expor no plenário seu entendimento sobre a polêmica, o uso dos diálogos obtidos pelos hackers já havia sido contestado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber. No julgamento da Segunda Turma sobre Moro, Nunes Marques rechaçou as mensagens, sob o argumento de que validá-las seria uma forma de “legalizar a atividade hacker” no País. “Se hackeamento fosse tolerável para meio de obtenção de provas, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, tudo seria permitido. São absolutamente inaceitáveis tais provas, por serem obtidas diretamente de crimes”, disse. “Essa prática abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras. Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas.”
Fachin considerou “inconcebível” a utilização do material “sem que as dúvidas sobre sua legalidade sejam completamente espancadas”. Em entrevista ao Estadão, o relator da Lava Jato disse que não acha que prova ilícita “pode ser varrida para debaixo do tapete, agora é preciso saber o que fazer com ela”.
Inquérito no STJ
Não foi só a defesa de Lula que buscou garantir acesso aos diálogos hackeados. O material também serviu para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determinar, por conta própria, a abertura de inquérito sigiloso para apurar suposta tentativa de investigação ilegal de ministros da Corte por parte de procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Um dos diálogos mostrou a intenção de procuradores de investigar, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros. O inquérito, no entanto, acabou suspenso por Rosa Weber, o que acirrou os ânimos entre STF e STJ. Para Rosa, não é possível usar prova ilícita para condenar alguém. “Não há margem no texto constitucional que admita interpretação voltada a legitimar seu uso (das mensagens obtidas por hackers) em processo voltado à responsabilização criminal de alguém, por mais graves que sejam os fatos imputados.”
O uso das mensagens hackeadas também esbarra em relatório da Polícia Federal, que já concluiu que não é possível confirmar a autenticidade dos diálogos. No documento, a PF afirma que “a autenticidade e a integridade de itens digitais obtidos por invasão de dispositivos alheios não se presumem, notadamente quando se reúnem indícios de que o invasor agiu com dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”. O documento reforça a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o inquérito do presidente do STJ, Humberto Martins.
“A regra que veda a utilização da prova ilícita em desfavor do acusado é vista como absoluta, já que não admite qualquer exceção nem mesmo em casos de crimes graves não só no Brasil, como na maior parte dos países de tradição democrática. Por outro lado, é também largamente aceita no mundo a noção de que provas ilícitas podem ser utilizadas em benefício do réu”, disse o advogado Ademar Borges, professor de direito constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Na avaliação do advogado Marcelo Knopfelmacher, defensor dos procuradores da Lava Jato, o conteúdo obtido pelos hackers, “além de ilícito, é imprestável”. “Em duas oportunidades a Polícia Federal fez constar, em laudos distintos, que o material apreendido com os hackers não pode ter sua autenticidade aferida”, ressaltou. Moro não se manifestou. O STJ, por sua vez, alegou que o inquérito aberto por Martins está em sigilo, suspenso por decisão do STF, e “não há mais nada a informar”. / COLABOROU PAULO ROBERTO NETTO
O Poder Judiciário passando a boiada
O processo judicial eletrônico iniciou a reforma mais expressiva no sistema de Justiça nacional neste século. Práticas obsoletas, morosidade, falta de transparência e gargalos de acesso à Justiça são problemas que a tecnologia prometia enfrentar.
A distribuição dos serviços judiciários ao cidadão depende de usuários profissionais, entre os quais, a advocacia. É a única profissão que atua em todos os pontos do sistema de Justiça e tem contato direto com os cidadãos que demandam por aqueles serviços. Portanto, pode contribuir de maneira decisiva para aprimorar a Justiça. Porém, raramente as opiniões da advocacia são consideradas, quando não tratadas como obstáculo.
Por exemplo, a gravação de audiências sempre foi reivindicação da advocacia. Os juízes resistiam com firmeza à medida, mesmo depois de prevista no artigo 367 do Código de Processo Civil. Na diretoria da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo), representamos contra juíza que expediu mandado de busca contra um advogado, para apreender o gravador em que ele havia registrado sua audiência.
Com a pandemia, as audiências por videoconferência tornaram a gravação habitual, defendida pelos juízes e regulamentada com rapidez em provimentos de tribunais e do Conselho Nacional de Justiça que tratam da "Justiça digital". Formulado ao arrepio do debate público e valendo-se da situação emergencial, há um arsenal de normas de gabinete estreitando a participação cidadã na administração da justiça.
As regras de audiência online estão sendo definidas conforme interesses exclusivos da burocracia judiciária e, na prática, servem para realizar desejo antigo de parcela expressiva dessa burocracia: distanciar-se dos advogados e, por consequências, da população.
A Justiça digital que nasce da pandemia transferiu ônus processuais e econômicos excessivos e desiguais para a advocacia, também por omissão da OAB. Partes e testemunhas sem meios técnicos ou ambiente adequado para participar de atos judiciais dependem dos escritórios de advocacia, que se tornaram extensão dos fóruns e, assim, têm garantido a continuidade da prestação jurisdicional.
O ingresso livre nos fóruns e tribunais foi substituído por horas em "salas de espera" virtuais, o botão de mudo usado para cassar a palavra de advogados. Há notícias recorrentes de juízes que não atendem a advogados pelos meios eletrônicos ou inviabilizam esse imprescindível contato com regras criativas (envio de sustentação oral gravada, despacho por e-mail etc.).
A tecnologia sempre será muito útil no campo jurídico. Porém, há de se observar a necessidade de preservação do espaço público e presencial para realização de alguns atos judiciais: audiências de custódia, de instrução, depoimentos sensíveis, acareações etc. Há formalidades que reforçam a seriedade do ato e comunicam às pessoas com a solenidade devida que ali está se produzindo justiça, o que não acontece quando tudo ocorre por vídeo, com perda das percepções pessoais, da comunicação não verbal e da mediação direta entre profissionais do direito e jurisdicionados.
O modelo de Justiça digital que está sendo implementado é excludente, disfuncional e formatado apenas sob a ótica da burocracia judiciária. No final dos anos 1990 desenvolveu-se o conceito de "Justiça de proximidade". Desde 2020, provimentos estão substituindo-o pela "Justiça de distanciamento".
Para reverter esse processo e não desperdiçar mais uma oportunidade de usar bem a tecnologia, é essencial que a Justiça digital seja tratada em lei. O Parlamento é a arena pública adequada ao debate republicano. E, isso acontecendo, é preciso que a OAB saia da letargia, pense mais nos problemas da justiça e menos em política eleitoral.
O debate legislativo deve pautar-se por definições que não constam das centenas de provimentos de tribunais e do CNJ, em especial: quais casos e atos judiciais serão realizados apenas por meio digital; quais aqueles que não poderão ser realizados por meio digital e quais os que poderão ser online diante de concordância das partes, não dos juízes. Esta última categoria empodera o cidadão e democratiza a administração da Justiça, além de se alinhar com o princípio de cooperação adotado por nossa legislação em 2015. Sem que essas definições sejam claras e fruto de um processo que passa pela participação e deliberação de todos, a Justiça digital, anunciada como panaceia, não será nada além da repetição online de antigos problemas de uma Justiça que segue sobrecarregada, arbitrária e errática.
Leonardo Sica é advogado formado pela Faculdade de Direito da USP, doutor e mestre em Direito Penal pela USP, ex-presidente da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e pré-candidato à presidência da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2021, 17h05
Bolsa Família, auxílio emergencial, renda básica: como ficam os programas sociais após a decisão do STF?
Fernanda Trisotto e Stephanie Tondo / O GLOBO

BRASÍLIA E RIO - Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo terá de pagar uma renda básica a todos os brasileiros em situação de pobreza a partir de 2022. A renda básica está prevista numa lei aprovada em 2004, mas não havia sido regulamentada até hoje, o que motivou a Defensoria Pública da União a entrar com uma ação no STF no ano passado.
Caberá ao governo fixar o valor desta renda básica. O STF delineou o perfil prioritário dos beneficiários: pessoas em situação de extrema pobreza (renda familiar per capita inferior a R$ 89) e de pobreza (indicador abaixo de R$ 178).
Mensagem do Papa:Ex-senador autor do projeto conta que mandou carta aos ministros do Supremo
Ao mesmo tempo, o presidente Jair Bolsonaro voltou a repetir, na quarta-feira, que pretende elevar o valor do Bolsa Família para R$ 250 em agosto. E milhares de brasileiros voltaram a receber o auxílio emergencial em abril, e a nova rodada do programa tem previsão de durar quatro meses.
PDT questiona no Supremo nova MP com redução de jornada e de salário por acordos individuais
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Medida Provisória que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite a renegociação individual de contratos de trabalho por até 120 dias. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
No documento enviado ao STF, o partido contesta dispositivos da MP que permitem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho e autorizam sua pactuação por convenção e acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Para a legenda, a medida poderá levar o trabalhador a situação ainda mais vulnerável, ao ser compelido a assinar acordo individual elaborado nos moldes de interesse unicamente do empregador, ‘que é quem detém o poder de barganha na relação’.
As informações foram divulgadas pelo Supremo.
O partido argumenta que a Constituição Federal condiciona a redução salarial e de jornada à negociação coletiva e que a medida pode levar a tratamento diferenciado entre trabalhadores em condições idênticas, afrontando o princípio da isonomia.
O Supremo já analisou pedido semelhante relacionado à primeira rodada do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. Em abril de 2020, a corte manteve manteve a eficácia da regra da MP que autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais.
Para o PDT, tal decisão se deu em razão da situação emergencial para manutenção de empregos, mas agora o momento é de ‘enfrentamento de consequências’.


