Busque abaixo o que você precisa!

Brevíssimas considerações sobre urnas eletrônicas de 2ª geração para eleições

Houve, indiscutivelmente, um avanço na adoção do PL da urna eletrônica de primeira geração sobre o sistema de voto em papel com nome dos candidatos impressos.

 

Quando presidi o Partido Libertador em São Paulo, para apurar as eleições para vereadores — à época, apenas 45 —, tive de nomear membros para cada junta apuradora na contagem de votos (eleição, creio, de 1963), apuração que demorou três dias com contagens e recontagens. Havia, à evidência, fiscais de cada um dos 13 partidos então existentes.

Graças às urnas eletrônicas de primeira geração, que ainda mantemos, o sistema melhorou exponencialmente, com apurações rápidas em relação aos votos impressos ou rabiscados em papel.

 

Realizei pelo Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, e com apoio da Academia Internacional de Direito e Economia, então presidida pelo saudoso jurista Ney Prado, alguns anos atrás, congresso sobre o sistema eleitoral, encerrado com brilhante palestra do ministro Dias Toffoli. Na palestra do ex-deputado federal José Eduardo Faria Lima, ele expôs como poderiam ser essas urnas fraudadas e invadidas por hackers.

 

Alguns ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral entendem não proceder a crítica do ex-deputado, muito embora tenha sido compartilhada pelo saudoso ex-governador de Sergipe João Alves, que assegurava haver vulnerabilidade.

 

De qualquer forma, tal sistema, que ministros da Suprema Corte, em palestras fora do país, procuraram demonstrar não só sua eficiência, mas também sua segurança, segundo levantamento da presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, só é adotado no Butão, em Bangladesh e no Brasil, denominados de os "3 Bs das urnas eletrônicas".

 

Na Alemanha e na Índia, foi tal urna considerada "inconstitucional", por falta de transparência e controle.

Não tomo, nesta discussão, que ganhou em emocionalidade o que perdeu em racionalidade, partido entre os digladiantes que falam de oposição entre o "voto impresso" e o "voto eletrônico", com notável imprecisão terminológica e notável capacidade de confundir o leitor não avisado. Pretendo, todavia, apenas colocar questões, pois muitas vezes as simples questões respondem mais do que as respostas a questões mal formuladas.

 

Se tão poucos países adotaram o sistema brasileiro e se houve uma evolução na produção dessas urnas, com um sistema maior de segurança, porque não adotá-lo?

 

Não estou falando das urnas mais avançadas de terceira geração, que a Argentina adotou, mas simples urnas eletrônicas de segunda geração, em que o eleitor vota, como no sistema atual, mas recebe após digitado seu voto, como no sistema atual, o nome do candidato em que votou, como por uma máquina calculadora recebe, quem usou cartão de crédito, um pequeno comprovante do valor de seu pagamento, via eletrônica.

 

À evidência, se adotado o sistema ficaria mais seguro, pois estaríamos avançando de urnas eletrônicas de primeira geração para segunda geração e poderíamos, um dia, até chegar à evolução do sistema argentino, já com urnas eletrônicas de terceira geração.

 

O importante é mostrar que o que se pretende é aperfeiçoar o sistema atual, dando-lhe maior segurança. Seria, pois, um avanço, e não um retrocesso.

 é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo, Unimeo, do CIEE-SP, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), superior de Guerra (ESG) e da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (ARG), San Martin de Porres (PER) e Vasili Goldis (ROM), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (ROM) e da PUC-PR e RS, e catedrático da Universidade do Minho (POR); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio (SP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2021, 14h02

Compartilhar Conteúdo

444