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Fux confirma inconstitucionalidade de cargos comissionados em cidade do RJ

A criação de cargos em comissão para postos técnicos é uma burla à regra do concurso público. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que declarou a inconstitucionalidade de cargos de comissão criados por duas leis municipais de Armação dos Búzios (RJ).

 

Ministro Luiz Fux, relator do caso
Fellipe Sampaio/STF

A prefeitura alegava que a decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, representaria grave lesão à ordem pública, pois causaria a exoneração ocupantes de cargos de assessoria em quase todas secretarias municipais, especialmente as de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública. Além disso, o cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas de combate à Covid-19 e a continuidade da prestação de serviços essenciais.

 

O relator observou que o TJ-RJ havia aplicado a tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE 1.041.210 (Tema 1.010), que veda a criação de cargos em comissão para funções burocráticas, técnicas ou operacionais. Os cargos teriam sido criados para atribuições que não pressupõem vínculo de confiança, o que não justificaria serem de livre nomeação e exoneração.

 

Fux ainda constatou inexistência de risco para manutenção dos serviços públicos, já que o TJ-RJ modulou os efeitos da decisão e deu tempo razoável para readequação da estrutura administrativa local. Para o ministro, haveria risco inverso, de manutenção de pessoas em funções públicas de forma irregular sem possibilidade de se exigir restituição ao erário pelas remunerações. Com informações da assessoria do STF.

 

Clique aqui para ler a decisão

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2021, 16h37

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