Dinheiro devolvido por réus da Lava-Jato é prova de corrupção
A Lava-Jato, embora tenha sido liquidada por uma manobra jurídica e política, voltará à cena nas próximas eleições. Primeiro, porque seus principais nomes, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, disputarão votos. Segundo, porque políticos condenados cujos processos foram cancelados, Lula à frente, também estarão nas urnas.
E quer saber? Será um bom momento. Haverá, é claro, um debate jurídico sobre o modo de atuação da Lava-Jato, mas também dos tribunais que anularam os processos. Isso é importante, mas não parece um tema que desperte as paixões do público.
Desconfio, entretanto, que restará uma questão central, esta sim de fácil entendimento: roubaram ou não roubaram? Houve ou não a construção de um sistema de assalto à Petrobras, em particular, e aos governos, em geral?
O primeiro debate favorece os condenados e ex-condenados. Estes poderão apresentar decisões jurídicas de várias instâncias, inclusive do Supremo, tornando nulas as sentenças emitidas pela Lava-Jato. Aqui está o terreno dos garantistas, do grupo de advogados dos réus, o Prerrogativas, derrotados nos primeiros momentos, vitoriosos ao final. E vitoriosos ao velho estilo: adiando, procrastinando, embananando os processos.
Segundo um levantamento do jornal O Estado de S.Paulo, nada menos que “221 anos e 11 meses de condenações ligadas à Lava-Jato foram canceladas por irregularidades processuais” (ou supostas irregularidades, acrescentamos nós).
Depois de cinco anos aceitando que os processos de Lula e de outros corressem na Vara Federal de Curitiba, sede da Lava-Jato, o Supremo de repente decidiu que aquele não era o foro adequado. Todos os processos voltaram ao início, em outros varas, abrindo as condições para a prescrição.
A rigor, não interessa a discussão jurídica sobre o foro adequado. A súbita virada de posição do STF foi determinada pelo ambiente político. Assim como a mudança que cancelou a prisão após a condenação em segunda instância.
Vale lembrar: no auge da Lava-Jato, em fevereiro de 2016, o STF, por 7 a 4, aceitou a prisão em segunda instância, que não era admitida desde 2009. Depois, em novembro de 2019, por apertadíssimo placar de 6 a 5, voltou a rejeitá-la. Em dez anos, portanto, o STF deu três cavalos de pau — o que não é normal numa Corte estritamente jurídica.
As duas viradas abriram caminho para a anulação de processos e recolocaram no páreo centenas de políticos. Não inocentados, mas, digamos, liberados para voltar. De todo modo, poderão dizer: aqui estamos.
O segundo tema da variante Lava-Jato coloca, entretanto, um óbvio embaraço para os ex-condenados: roubaram ou não roubaram? Houve corrupção, dinheiro surrupiado de cofres públicos?
A resposta é simples: houve, de maneira ampla e sistemática. Qual a melhor prova? Não a confissão de réus que fizeram delação premiada — que até pode ser contestada —, mas o dinheiro devolvido.
Dois casos bem documentados. Primeiro, até dezembro passado, a Petrobras havia registrado em seus balanços a entrada de R$ 6,17 bilhões, resultado de diversos acordos de leniência e colaboração com empresas e pessoas. Segundo, Odebrecht e Braskem registram em seus documentos os acordos feitos com a Justiça dos EUA, do Brasil e da Suíça, pelos quais aceitaram pagar US$ 3,5 bilhões como reparações por conduta criminosa. Trata-se simplesmente do maior acordo já feito na História mundial em caso de corrupção.
Diante disso, a reforma feita pelo Odebrecht no sítio de Atibaia é dinheiro de troco. Mas vai para o debate, que afinal poderá ser resumido assim: qual a tolerância dos brasileiros com a corrupção?
Muitos dizem que esse é mais um problema moral, menos relevante para as grandes questões estruturais que envolvem o país. Errado. Já está mais que demonstrado que um sistema de corrupção política destrói a economia, ao eliminar a legítima competição e premiar os amigos do presidente ou do pastor.
A ver o que o eleitor dirá.

Anulações em série estimulam alvos da Lava Jato a voltar às urnas
21 de março de 2022 | 05h00
Após uma onda de anulações de sentenças e provas da Lava Jato, e novos entendimentos sobre o alcance da operação, políticos que foram alvo de investigações por corrupção enxergam sinal verde para se reposicionar no cenário eleitoral. Em outubro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que chegou a ser condenado em terceira instância, não será o único a ter seu nome de volta às urnas. Movimentações partidárias podem reabilitar outros alvos recentes, como o ex-governador Beto Richa (PSDB-PR), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) e o ex-senador Gim Argello (sem partido). Todos chegaram a ser presos.
STJ concede liberdade a homem que passou 11 anos preso à espera do julgamento
Diante da demora injustificada no trâmite processual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, relaxou a prisão de um homem preso preventivamente há cerca de 11 anos pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido de habeas corpus, considerou "manifestamente desproporcional" o tempo de prisão preventiva do acusado.
Alegando que o réu responde a outros processos criminais e que o caso dos autos envolve mais de 40 acusados, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido de liberdade apresentado pela Defensoria Pública. Ao STJ, a defensoria reiterou que o excesso de prazo para o término da instrução do processo afronta o princípio da razoabilidade.
Schietti já havia concedido liminar para que o réu aguardasse em liberdade o julgamento definitivo do HC. Para o magistrado, apesar de o processo ser complexo, não é razoável a manutenção da prisão cautelar do acusado, "sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu (que totaliza, na espécie, dez anos e quatro meses)".
Quanto à situação causada pela Covid-19, o relator apontou que não é admissível que se utilize tal circunstância para justificar o "exacerbado tempo decorrido para que se conclua a instrução processual", uma vez que a prisão provisória do réu ocorreu em novembro de 2010, quase dez anos antes do início da pandemia. Segundo ele, "chega a ser desrespeitosa à inteligência" essa pretensa justificativa para a longa duração do processo e da prisão provisória.
O relator ressaltou também que o fato de o acusado ter antecedentes criminais, embora possa justificar a prisão preventiva, pelo risco de reiteração delitiva, não permite que o processo se prolongue por tempo indeterminado.
Por fim, de acordo com o magistrado, a primeira instância não deixou claro se já foi colhido algum depoimento em juízo, de modo que não se pode afirmar, "sequer, que já foi iniciada a instrução processual, menos ainda haver prognóstico de seu encerramento em data próxima".
Schietti acrescentou que, caso os demais acusados estejam em situação idêntica — privados de liberdade cautelarmente desde novembro de 2010 —, devem ser igualmente beneficiados com o relaxamento da prisão, a partir de avaliação a ser feita pelo juiz de primeiro grau.
Clique aqui para ler a decisão
HC 715.224
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2022, 11h43
Alexandre de Moraes manda bloquear Telegram no Brasil
Weslley Galzo/BRASÍLIA
18 de março de 2022 | 15h42
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Foto: Dado Ruvic/Reuters
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 17, a suspensão “completa e integral” do aplicativo de mensagens Telegram no País. Moraes justificou a decisão com base no descumprimento de medidas judiciais anteriores, que exigiam ações como o bloqueio de perfis ligados ao blogueiro bolsonarista Allan do Santos, assim como a suspensão da monetização de conteúdos produzidos por essas contas. Para Moraes, a empresa age com “desprezo”, “total omissão” e “falta de cooperação” com a Justiça. O despacho foi divulgado nesta sexta-feira, 18.
O Telegram é uma das preocupações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na campanha de 2022 porque não tem sede nem representação legal no País, nunca atendeu a contatos do Judiciário e tem sido usado para disseminar fake news e discursos de ódio. Em mais de uma ocasião, o presidente Jair Bolsonaro chamou de “covardia” o que estava sendo feito com o Telegram no País.
Documento
A decisão de Alexandre de Moraes atende ao pedido da Polícia Federal (PF), que também se baseou nas sucessivas vezes em que o Telegram ignorou as autoridades brasileiras para pedir o seu bloqueio no País. Os agentes federais envolvidos na investigação enviaram um relatório a Moraes com a citação de onze vezes em que a rede social foi suspensa em outros países por não se submeter a diretrizes governamentais.
De acordo com o ministro, o Telegram chegou a suspender algumas contas vinculadas a Allan dos Santos depois que uma nova decisão reforçou a necessidade da medida, mas a plataforma ignorou outras determinações que exigiam o fornecimento de dados dos usuários que criaram esses perfis. No último dia 8, Moraes ordenou outro bloqueio de um perfil com o nome do blogueiro. Novamente, porém, o Telegram a plataforma optou por descumprir o mandado.
Na decisão, Moraes afirma que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”. O ministro argumenta no despacho que os responsáveis pela rede social desrespeitaram a legislação brasileira, sendo justificável a suspensão temporária da operação no País. A plataforma ficará bloqueada até o cumprimento das decisões judiciais proferidas anteriormente por Moraes.
“O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, escreveu o ministro.
As empresas responsáveis pela distribuição de aplicativos em lojas virtuais, como a Google e a Apple, foram obrigadas a remover em até cinco dias o Telegram de sua grade de produtos. O mesmo foi exigido das provedoras de internet no País, que deverão adotar bloqueios tecnológicos para inviabilizar a utilização da rede social no País. Moraes fixou uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Wilson Diniz Wellisch, foi intimado a adotar imediatamente todas as medidas necessárias para efetuar a suspensão. Moraes deu 24 horas para Wellisch comunicar a corte sobre as providências adotadas. O Supremo também notificou a Anatel sobre a necessidade dessas ações.
O bloqueio do Telegram vinha sendo aventado por autoridades de outros instituições, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministério Público Federal de São Paulo (MPF), que possui um inquérito civil público contra a desinformação nas redes sociais. Colegas de Alexandre de Moraes no Supremo, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – que se sucederam na presidência do TSE – já relataram em mais de uma ocasião não descartar a suspensão da plataforma durante as eleições de outubro deste ano.
No entanto, coube a Moraes o bloqueio. A decisão partiu de uma petição sigilosa em tramitação no Supremo. O ministro é o relator de outras investigações contra redes de desinformação, como o inquérito das fake news e das milícias digitais. Antes de bloquear o Telegram, o magistrado solicitou que a empresa apresentasse “as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas”, assim como “os termos de uso e as punições previstas para os usuários” que disseminem este tipo de conteúdo.
“Mais uma vez, a empresa Telegram ignorou a Justiça, desprezou a Legislação e não atendeu o comando judicial”, escreveu o ministro ao relatar os sucessivos descumprimentos. “No âmbito do Supremo Tribunal Federal, cumpre ressaltar que o Telegram deixou de atender inúmeras determinações judiciais em outros processos de minha relatoria, nos quais se investigam a disseminação de notícias fraudulentas (fake news)”, destacou Moraes.
A pesquisadora Yasmin Curzi, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, considerou a medida drástica, porém acertada no aspecto legal por responsabilizar a rede social pelo descumprimento de ordem judicial “clara e específica”. Para ela, o bloqueio do Telegram por tempo indeterminado afeta a capacidade de comunicação de milhares de brasileiros.
“O Telegram tem crescido nos dispositivos brasileiros e as pessoas precisam de mecanismos para se comunicarem, ainda mais num contexto de pandemia. O problema é que houve uma violação legal ao dispositivo do Marco Civil da internet, que impede as plataformas de serem responsabilizadas, a não ser que descumpram ordens judiciais específicas, dentro das suas capacidades técnicas, em até 24 horas”, afirmou.
Moro provoca Lula sobre Petrobras e lembra início da Operação Lava Jato
17 de março de 2022 | 16h44
O ex-juiz Sérgio Moro usou o aniversário de oito anos da primeira fase da Operação Lava Jato para provocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Twitter, nesta quinta-feira, 17. A data coincide, também, com a véspera de uma visita de Lula à Curitiba, cidade em que esteve preso no âmbito da operação.
No início do dia, o petista afirmou na rede social que a Petrobras é uma empresa que “investe no desenvolvimento do país” e que, em seu governo, se tornou a segunda maior petroleira do mundo. Lula também citou o aumento no preço do combustível importado. "Essa gasolina chega a preço de dólar para o povo brasileiro", publicou.
Em resposta, Moro disse que “não teria dia mais infeliz” para o comentário de Lula. “Há exatos 8 anos, a Lava Jato prendia um diretor da Petrobras que você nomeou e que recolheu propina por uma década”, escreveu o ex-juiz, responsável por parte dos processos da Lava Jato no âmbito da Justiça Federal de Curitiba. “Tem certeza que você quer falar disso justo hoje?”, completou.
Na acusação, Moro se referia à prisão do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que se tornou delator ao longo dos anos. Segundo a assessoria de imprensa de Moro, a prisão temporária de Costa foi decretada no dia 19 de março e a preventiva no dia 24 do mesmo mês. Na data de hoje daquele ano, como citada por Moro, ele foi conduzido coercitivamente.
No dia 17, a operação deflagrada mirou doleiros como Alberto Youssef, envolvido em irregularidades denunciadas na CPI do Banestado, e Carlos Habib Chater.
Amanhã, Lula irá à Curitiba, onde ficou preso por 580 dias e participará do evento de filiação do ex-governador do Paraná Roberto Requião no pavilhão da Expo Unimed. É a primeira vez que ele retorna à capital do Paraná após sua prisão.
STF valida grampos telefônicos autorizados por Moro antes da Lava Jato e permite uso sucessivo do método
Weslley Galzo/BRASÍLIA / O ESTADÃO
17 de março de 2022 | 17h46
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira, 17, os grampos telefônicos autorizados pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, pré-candidato do Podemos à Presidência, quando ele ainda era juiz federal no Paraná, em 2004, antes da Operação Lava Jato. Por 6 votos a 4, os ministros reconheceram a legalidade das renovações sucessivas das escutas autorizadas por Moro, a pedido do ex-procurador Deltan Dallagnol.
O caso analisado pelo Supremo trata de uma investigação conduzida pela dupla Moro e Dallagnol contra os empresários uruguaios Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, pai e filho, respectivamente, acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros.
Foram mais de dois anos de vigilância dos réus, por causa das prorrogações do prazo de interceptação telefônica. Eles foram grampeados a pedido do Ministério Público Federal (MPF), entre 2004 e 2006, na chamada Operação Pôr do Sol, que apurou envio de dinheiro ao exterior, irregularidades na concessão de financiamento do BNDES e dívidas fiscais superiores a R$ 150 milhões. O caso gerou mais de trinta inquéritos. Dez pessoas foram condenadas à prisão, em 2006.
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STF validou grampos autorizados por Moro quando ele ainda era juiz federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Embora a investigação tenha comprovado os crimes, os ministros da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram abusivas as interceptações telefônicas autorizadas por Moro, a pedido de Dallagnol e do procurador Orlando Martello Júnior, por causa do tempo em que os grampos ficaram ativos, sem haver uma “motivação válida”. As provas haviam sido anuladas, mas o MPF recorreu da decisão no Supremo.
No Supremo, o resultado favorável ao trabalho do ex-juiz só foi alcançado graças ao voto de André Mendonça, seu sucessor no cargo de ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado mudou de posição em relação ao voto proferido na primeira sessão de julgamento, na tarde desta quarta-feira, 16, quando acompanhou o relator Gilmar Mendes na avaliação de que as prorrogações autorizadas por Moro não possuíam fundamentação suficiente e feriam o direito à privacidade do investigado. A decisão do Supremo derruba o que decidiu anteriormente o STJ.
Decano do Supremo, Gilmar Mendes argumentou que as autorizações expedidas por Moro “foram padronizadas, basicamente reproduções de modelos genéricos, que não podem ser consideradas como legítimas a embasar a restrição de direito fundamental (privacidade) por sucessivas renovações”. O relator foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
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Ministros decidiram que é possível renovar os grampos pelo período necessário para o sucesso da investigação, desde que o juiz fundamente devidamente a necessidade da prorrogação. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que disse ser impossível exigir dos juízes a apresentação das provas coletadas, assim como fundamentações detalhadas dos desdobramentos da investigação que justificassem a necessidade de prosseguir com as escutas telefônicas. Para o ministro, as autorizações de prorrogação do prazo autorizadas por Moro não foram excessivas, tampouco irregulares.
A avaliação sobre a atuação de Moro foi feita em um julgamento mais amplo, em caráter de repercussão geral – ou seja, com validade para todas as ações semelhantes —, que discute a possibilidade de renovações sucessivas do prazo de interceptação telefônica. Neste quesito, o Supremo decidiu, por unanimidade, que é possível renovar os grampos pelo período necessário para o sucesso da investigação, desde que o juiz do caso fundamente devidamente a necessidade da prorrogação.
A decisão do Supremo torna ilegal as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação direta com o caso concreto, como teriam sido as de Moro, segundo o STJ. Além disso, é necessário que o juiz apresente elementos e justificativas legítimas, ainda que breves, para embasar a continuidade das investigações.
Polícia investiga suspeitos de desviar R$ 1,5 bi do seguro defeso
Um bilhão e quinhentos e vinte milhões de reais. A cifra corresponde ao montante que a Polícia Federal (PF) suspeita que uma suposta organização criminosa fraudou do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, o popular seguro defeso.

Após quase dois anos investigando os indícios de irregularidades na concessão do benefício previdenciário, a PF deflagrou, hoje (17), uma megaoperação para cumprir 180 mandados judiciais de busca e apreensão e 35 de prisão preventiva.
Batizada de Operação Tarrafa, a ação envolve mais de 600 policiais federais e ocorre, simultaneamente, em 12 estados: Bahia; Ceará; Goiás; Maranhão; Minas Gerais; Pará; Pernambuco; Piauí; Rio Grande do Sul; Santa Catarina; São Paulo e Tocantins.
A PF afirma já ter reunido provas de que os investigados fraudavam a solicitação do seguro que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso, ou seja, quando a pesca é obrigatoriamente suspensa para permitir a reprodução das espécies marítimas.
Em conjunto com servidores da Secretaria Nacional de Aquicultura e Pesca, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do INSS, da Caixa e da DataPrev, os investigadores concluíram que os envolvidos inseriam informações falsas no Registro Geral de Pescadores e fraudavam os pedidos de deferimento do benefício previdenciário.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, os investigados conseguiram fraudar 436 mil pedidos do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal. Com isso, cerca de R$ 1,520 bilhão foram pagos, irregularmente, a pessoas registradas em 1.340 cidades.
Investigações
Ainda não concluídas, as investigações apontam que o esquema contava com a participação de várias colônias, sindicatos e associações de pescadores, além de servidores públicos.
A PF informou que 42 servidores são alvo dos mandados de busca e apreensão que estão sendo cumpridos hoje. Trinta e seis deles trabalham no INSS.
Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato, participação em organização criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção passiva e corrupção ativa.
Edição: Kleber Sampaio / AGÊNCIA BRASIL
André Mendonça é eleito para vaga de ministro substituto do TSE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito hoje (17) para vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

A votação foi feita de forma simbólica pelo plenário do STF. Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu uma cadeira efetiva no TSE, deixando a vaga aberta para Mendonça, membro da Corte que ainda não passou pelo tribunal eleitoral.
O ministro acumulará as atividades no TSE com as da Suprema Corte. Mendonça atuará nos casos em que os titulares oriundos do STF estiverem ausentes ou impedidos de participar dos julgamentos.
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ, e dois advogados com notório saber jurídico, nomeados pelo presidente da República.
As cadeiras efetivas do STF no tribunal eleitoral também são ocupadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques completam a lista de substitutos.
André Mendonça tomou posse no Supremo em dezembro do ano passado. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Mendonça ocupou cadeira deixada pelo ministro Marco Aurélio, que foi empossado em 1990 e aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
Foi a segunda indicação de Bolsonaro. Em 2020, o presidente indicou Nunes Marques para a cadeira de Celso de Mello, que também se aposentou.
Edição: Nádia Franco / AGÊNCIA BRASIL
Delação da Ecovias atinge PSDB, PT e União Brasil e põe pedágio na eleição de SP

Uma delação premiada feita por representante da concessionária Ecovias atinge políticos de grandes partidos, como PSDB, PT e União Brasil, com implicações para um tema sensível nas eleições deste ano ao Governo de São Paulo.
As acusações envolvem a concessão responsável pelas rodovias Anchieta e Imigrantes, ligações da capital do estado com o litoral sul e que abrigam as praças de pedágios com a tarifa individual mais alta do estado: R$ 30,20 para carros.
O valor cobrado dos motoristas na malha rodoviária paulista é alvo de seguidos embates políticos ou eleitorais desde a década de 1990, quando os primeiros contratos foram firmados, inclusive com a Ecovias, pelo governo Mario Covas (PSDB).
Desta vez, a discussão pode ser ampliada pelo conteúdo da delação da concessionária, que levou ao Ministério Público Estadual relatos de pagamento de propina e caixa dois para políticos paulistas em 1999 e 2014, conforme trecho ao qual a Folha teve acesso.
Entre os nomes citados estão o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite (União Brasil), o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), e os atuais deputados estaduais Edmir Chedid (União Brasil), Roberto Morais (Cidadania) e Luiz Fernando (PT), além de ex-deputadosque se notabilizaram por críticas às concessões paulistas.
Lançado pelo governador João Doria (PSDB), o atual vice, Rodrigo Garcia (PSDB), deve ser candidato ao comando do Palácio dos Bandeirantes neste ano com apoio da União Brasil. O PT, por sua vez, pretende lançar o ex-prefeito Fernando Haddad para a disputa estadual.
Pelo acordo de delação, a Ecovias aceita ressarcir R$ 650 milhões aos cofres paulistas.
O nome do executivo da concessionária que listou as acusações é mantido em sigilo. A delação está inserida em investigações espalhadas nas esferas eleitoral, cível e criminal —neste último caso, porém, parte das acusações já prescreveu.
Em 2020, a Ecovias assinou acordo cível com a Promotoria paulista em que afirma ter havido formação de cartel, pagamento de propinas e repasses de caixa dois em 12 contratos de concessão rodoviária firmados em São Paulo.
As irregularidades, segundo a empresa, duraram de 1998 a 2015, período que inclui as gestões Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos governos do PSDB.
O acordo está na casa dos R$ 650 milhões, sendo R$ 450 milhões em obras e R$ 200 milhões para o erário. Ainda há pendência no Conselho Superior do Ministério Público e falta a homologação judicial.
O documento na área criminal a que a reportagem teve acesso menciona apenas uma parcela dos casos relatados à Justiça. Em relação aos relatos mais antigos, o Tribunal de Justiça decretou em junho de 2021a extinção de punibilidade, mas outra parcela dos citados deve responder à Justiça Eleitoral.
O delator da Ecovias falou ao Ministério Público sobre a atuação de deputados estaduais da Assembleia Legislativa durante CPI para apurar critérios de concessões de rodovias e cobranças de pedágio, em 1999.
De acordo com o relato, faziam parte da comissão os deputados Geraldo Vinholi (PSDB, à época no PDT), Edmir Chedid (União), Claury Alves Silva (à época no PTB), Roberto Morais (Cidadania), José Zico Prado (PT) e José Rezende (à época no PL).
Segundo o delator, "todos os parlamentares acima identificados teriam sido beneficiados pelo pagamento de vantagens ilícitas, arcadas pelas 12 concessionárias" de São Paulo na época. O pagamento, segundo ele, ocorreu "sob pena de elaboração de um relatório final [da CPI] desfavorável a elas".
O delator afirmou que as concessionárias resistiram às exigências, mas depois cederam após ameaças de convocação de sócios, dirigentes de bancos financiadores.
"Intimidados, os representantes das concessionárias cederam às criminosas exigências daqueles parlamentares, que, após o recebimento da propina, acabaram confeccionando relatório favorável às empresas", diz o documento.
O delator disse ainda que a Ecovias pagou R$ 400 mil ao deputado José Rezende, que faria parte do relatório final que tocava nos interesses da empresa.
Segundo o documento, "os valores foram entregues ao vereador Milton Leite, em três lugares distintos da capital [paulista]". Leite é político influente no estado, atualmente aliado da gestão Doria e presidente da Câmara Municipal paulistana.
De acordo com o delator, o relatório final teria sido positivo para interesse da empresa.
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmaram que o caso relativo à CPI de 1999 prescreveu e, por isso, houve extinção da punibilidade dos políticos citados e arquivamento.
O documento, porém, volta a citar a Assembleia Legislativa no contexto de nova CPI relacionada aos pedágios das rodovias, ocorrida em 2014, na qual teria havido pagamento. Desta vez, a título de caixa dois, e não com a promessa de qualquer vantagem à empresa.
De acordo com o delator, as doações seriam para "manter um bom relacionamento com os parlamentares".
Ele afirmou ter dado R$ 300 mil para o então deputado Antonio Mentor (PT) em um hotel nos Jardins.
De acordo com o documento, o delator insistiu em dizer que o deputado não se "comprometeu a qualquer contraprestação à doação eleitoral, mesmo porque o relatório final da CPI não favoreceu as concessionárias, aludindo, inclusive, à instauração de inquéritos, à redução de tarifas de pedágio e outras questões que prejudicavam as empresas".
No segundo semestre, novas doações irregulares teriam sido feitas a deputados que não integravam a CPI.
O delator disse que, em 1º de agosto de 2014, deu R$ 200 mil como doação não contabilizada ao deputado Orlando Morando (PSDB), hoje prefeito de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Ainda segundo o representante da Ecovias, na mesma época ele se comprometeu, também em esquema de caixa dois, a pagar R$ 300 mil aos deputados petistas Vicente Cândido e Luiz Fernando. Segundo ele, os valores foram entregues no ano seguinte.
Vicente Cândido, porém, não era deputado estadual na ocasião, mas sim federal. Diferentemente do que é dito no documento, ele se reelegeu para o cargo. Essa parte da delação, relativa à suspeita de pagamento via caixa dois aos deputados, foi enviada para a Justiça Eleitoral.
A Ecovias afirma que houve formação de cartel, pagamentos de propinas e repasses de caixa dois em 12 contratos de concessão rodoviária firmados com o Governo de São Paulo.
Na área cível, o acordo de delação entre a Ecovias e a Promotoria do Patrimônio Público de São Paulo foi inicialmente barrado em setembro de 2021, mas depois acabou sendo homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público paulista.
Para que seja consumado, porém, o acordo ainda precisará de aval do Judiciário, por meio de um juiz de primeira instância.
POLÍTICOS NEGAM ACUSAÇÕES, E CONCESSIONÁRIA NÃO COMENTA
A Ecovias foi procurada pela Folha, mas preferiu não fazer comentários sobre a delação.
O prefeito São Bernardo do Campo, Orlando Morando, afirmou que nunca recebeu nenhuma doação não oficial.
"É importante lembrar que foi Morando, enquanto deputado estadual, que fez duras acusações contra a Ecovias, inclusive, convocando membros da concessionária para depor. O prefeito lamenta profundamente que pessoas usem delações para inventar fatos e buscar acordos judiciais em benefício próprio", afirma, em nota.
O deputado Luiz Fernando diz que as informações não procedem e que nunca recebeu financiamento eleitoral de qualquer executivo da Ecovias.
Edmir Chedid afirma que não foi comunicado de nenhum processo relativo às denúncias do colaborador e que desconhece processo neste sentido. "Também declaro não possuir nenhuma relação com empresas concessionárias de rodovias no estado de São Paulo", afirmou.
O advogado Marco Aurélio de Carvalho, que defende o ex-deputado Antonio Mentor, afirma que o político recebeu "com surpresa e indignação a menção ao seu nome no relato mentiroso e leviano" da delação.
"Nunca, em momento algum, o deputado agiu fora dos parâmetros éticos e legais. Ao final das investigações, que confirmarão o quanto aqui alegado, buscaremos a devida reparação à honra e dignidade de um parlamentar que dedicou parte de sua vida às boas causas públicas", afirma.
Carvalho também defende o ex-deputado Vicente Cândido. "A prestação de contas do deputado Vicente Cândido atendeu a todas as exigências legais estabelecidas legislação eleitoral vigente."
"Não tivemos acesso a nenhuma das referidas declarações, mas estamos certos que são decorrentes de eventuais equívocos que serão esclarecidos no decorrer das investigações, que são sempre muito bem-vindas. O deputado permanece tranquilo e à disposição da Justiça Eleitoral", completa o advogado.
Claury Alves afirmou que estranha o envolvimento do seu nome e disse que jamais participou de "qualquer conduta ilícita ou que tenha me beneficiado".
O vereador Milton Leite diz que desconhece os fatos relatados e que considera "as afirmações do delator mentirosas e fantasiosas". "Sou vereador desde 1997 e nunca ocupei cargo público na Assembleia Legislativa de São Paulo", afirmou.
O deputado Roberto Morais afirmou desconhecer "qualquer assunto mencionado sobre pagamentos de propina".
O ex-deputado Geraldo Vinholi chama a acusação de "incabível" e que isso pode ter colaborado para a extinção da punibilidade. "Vale reforçar que, segundo checagem da Folha de S.Paulo, o próprio Tribunal de Justiça (TJ-SP) reconheceu a prescrição do conteúdo e determinou, tempos atrás, o arquivamento do processo", diz, em nota.
A reportagem não localizou os ex-deputados José Zico Prado e José Rezende.
O Governo de São Paulo afirmou apenas que foi consultado pelo Ministério Público sobre a forma de ressarcimento e respondeu que pode ser realizado por meio de obras.
Justiça extingue ação contra ex-prefeito de Mauá com base na nova LIA
As normas de direito administrativo sancionador possuem similitude com normas penais; e, quando mais benéficas, devem retroagir em benefício do réu (artigo 5º, XL, da Constituição). Assim, a 5ª Vara Cível de Mauá (SP) julgou extinta uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito da cidade Oswaldo Dias, reconhecendo a incidência de prescrição em face das alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21).

O Ministério Público ajuizou a ação em razão de supostas irregularidades em pagamentos efetuados pela Prefeitura de Mauá e autorizados por Oswaldo Dias que, segundo o órgão ministerial, não teriam observado a ordem cronológica dos precatórios. A prescrição já havia sido reconhecida em primeiro grau, em 2008, quando ainda eram vigentes as antigas disposições da Lei 8.429/82, mas foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à época.
Apesar disso, a discussão voltou à tona com o advento da Lei 14.230/2021, cujas alterações modificaram as normas relativas à prescrição para prever que todas as sanções prescrevem em oito anos contados a partir da ocorrência do fato. No caso, os fatos questionados teriam ocorrido em novembro de 1997, sendo que a ação foi ajuizada apenas em janeiro de 2008.
O juiz Rodrigo Soares adotou o entendimento de que as novas disposições devem ser aplicadas de maneira retroativa, considerando que o §4º do artigo 1º da Lei de Improbidade, incluso pela Lei 14.230/2021, prevê que devem ser aplicados ao sistema de improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Segundo o magistrado, "uma vez que o regime jurídico-administrativo sancionador comunga dos mesmos princípios constitucionais do direito penal, dentre os quais se destaca a retroatividade da lei mais benéfica, as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir, uma vez que, respeitante à prescrição, se trata de norma de conteúdo material". Citou, em seguida, três precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo neste mesmo sentido, concluindo pela prescrição.
A defesa de Oswaldo Dias, feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas, Otávio Lima Mazieiro e Beatriz Canotilho Logarezzi, apontou que, para além da incidência da prescrição, as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 evidenciaram a necessidade de extinção da ação diante da taxatividade imposta no caput do artigo 11 e da revogação expressa de seu inciso I, dispositivos pelos quais o ex-prefeito estava sendo acusado. Ressaltaram, ainda, que, de qualquer maneira, não haveria provas ou justa causa para o prosseguimento da demanda.
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0001482-31.2008.8.26.0348
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2022, 18h47



