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Bolsonaro recorre da decisão de Toffoli que rejeitou notícia-crime contra Alexandre

Rayssa Motta e Pepita Ortega / O ESTADÃO

24 de maio de 2022 | 14h55

O presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com recurso nesta terça-feira, 24, contra a decisão do ministro Dias Toffoli que rejeitou a notícia-crime apresentada por ele contra o também ministro Alexandre de Moraes por abuso de autoridade.

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Bolsonaro sugere duas alterativas: que Toffoli reconsidere a própria decisão monocrática ou envie o recurso para análise no plenário do STF.

O advogado Eduardo Magalhães, que representa o presidente no caso, diz que a notícia-crime não poderia ter sido arquivada sem consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Não cabe ao Ministro Relator de tal expediente a tomada de qualquer providência, mas a ele incube tão somente a obrigação de enviar tal material para análise da Procuradoria-Geral da República”, diz um trecho de recurso.

Antes mesmo de aguardar o desfecho da notícia-crime no STF, o presidente também acionou diretamente a PGR pedindo uma investigação contra Moraes. Ainda não há um posicionamento do órgão sobre a representação.

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Bolsonaro e Alexandre de Moraes trocaram aperto de mão em posse no TST, após presidente entrar com notícia-crime contra o ministro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Em sua decisão, tomada na semana passada, Toffoli disse que um juiz não pode de tornar réu “pelo simples fato de ser juiz”. Ele afirmou não ver indícios mínimos para abrir uma investigação contra Moraes.

Ao entrar com o recurso nesta terça, a defesa de Bolsonaro afirmou que não é necessário apresentar “prova cabal do dolo” para dar início às apurações.

A notícia-crime apresentada pelo presidente contesta a demora na conclusão do inquérito das fake news, aberto de ofício em março de 2019 pelo próprio Toffoli, que na época era presidente do STF, com base no regimento interno do tribunal e sem solicitação do Ministério Público Federal (MPF). Bolsonaro diz que a investigação é “injustificada”, “não respeita o contraditório” e que até hoje as defesas dos investigados “estão no escuro, sem sequer ter conhecimento” do processo. Moraes é o relator das apurações. O plenário do Supremo já decidiu que a abertura do inquérito foi regular.

Outro ponto questionado é a inclusão do presidente como investigado, o que segundo a notícia-crime foi feito “sem justa causa fundamentada e sem qualquer indício de materialidade delitiva”. Bolsonaro se tornou alvo do inquérito das fake news por organizar uma transmissão ao vivo para contestar a segurança das urnas eletrônicas usando informações infundadas e distorcendo uma apuração sigilosa da Polícia Federal (PF) sobre um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes será o presidente do TSE durante as eleições.

Bolsonaro também coloca em dúvida a investigação das milícias digitais. O inquérito nasceu de uma queda de braço entre Moraes e o procurador-geral da República Augusto Aras. Na época, Aras exigiu o arquivamento de outra apuração contra aliados e apoiadores do presidente: o inquérito dos atos antidemocráticos. Antes de encerrá-lo, porém, o ministro autorizou o intercâmbio de provas e mandou rastrear o que chamou de “organização criminosa”. O presidente diz que Moraes “objetivou, em verdade, contornar o pedido de arquivamento”.

Moro vira réu em ação do PT que pede condenação por prejuízos ao país

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

ex-juiz Sergio Moro virou réu em uma ação popular em que deputados federais do PT pedem que ele seja condenado a ressarcir os cofres públicos por alegados prejuízos causados à Petrobras e à economia brasileira por sua atuação à frente da Operação Lava Jato.

ação judicial foi apresentada no dia 27 e enviada à 2ª Vara Federal Cível de Brasília. Os petistas não estipularam o valor da indenização a ser pago em caso de condenação.

Na segunda (23), o juiz Charles Renaud Frazão de Morais recebeu a inicial, o que significa que dará curso à ação. E determinou: "Cite-se o réu".

Na ação, assinada pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, que coordena o grupo Prerrogativas, os parlamentares afirmam que "o ex-juiz Sergio Moro manipulou a maior empresa brasileira, a Petrobras, como mero instrumento útil ao acobertamento dos seus interesses pessoais".

"O distúrbio na Petrobras afetou toda a cadeia produtiva e mercantil brasileira, principalmente o setor de óleo e gás."

A iniciativa da ação é dos deputados petistas Rui Falcão (SP), Erika Kokay (DF), Natália Bonavides (RN), José Guimarães (CE) e Paulo Pimenta (RS).

Moro afirmou na época, em nota, que "o governo do PT foi manchado pelos maiores escândalos de corrupção da história".

"A gestão desastrosa do PT quase quebrou a Petrobras e o país. O que prejudicou a economia e eliminou empregos foi a corrupção, e não o combate a ela."

Dizia ainda o comunicado que, com a ação popular, líderes do PT demonstram sua disposição em querer inverter os valores da sociedade e perseguir quem combateu a corrupção.

"É um prenúncio da perseguição que irão realizar caso ganhem as eleições, instaurando um regime autoritário e corrupto."

Em vídeo nas redes, Moro criticou a ação dos deputados. "Tem horas que você não sabe se o PT é um partido político ou um grupo de comediantes", diz.

O advogado Marco Aurélio de Carvalho sustenta que não há revanchismo e que "corrupção praticou Moro, ao violar regras do direito".

"Nós, do Prerrogativas, defendemos que a ele sejam assegurados a presunção de inocência, o devido processo legal e o pleno exercício de defesa, princípios vilipendiados pela Lava Jato."

Representados por advogados ligados ao grupo Prerrogativas, os cinco parlamentares do PT afirmam que, ao contrário do respeito aos limites legais e à obrigação de imparcialidade, Moro teve "condutas profundamente alheias aos ditames imponíveis à atividade judicial".

Alegam que desvios de finalidade, excessos e abusos cometidos pela Lava Jato, sobretudo em virtude da "atuação viciada" do ex-juiz, "resultaram em perdas e danos muito superiores ao interesse público", o que produziu "um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país".

A peça acusatória diz que empreiteiras e grandes fornecedores de equipamentos para os setores da construção e óleo e gás foram alvejados de forma completamente atípica por Moro.

"A sanha persecutória do magistrado condutor da 'Lava Jato' atrofiou as cadeias produtivas dos setores de óleo e gás e construção civil, reduzindo-as a uma fração ínfima do que subsistia anteriormente", afirmam os representantes do PT.

Para dar suporte às acusações, o grupo cita levantamentos realizados por diferentes entidades, entre eles um mencionado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), por ocasião do julgamento que anulou condenação imposta a Lula no caso tríplex de Guarujá, no ano passado.

O magistrado fez referência a um estudo da professora Rosa Maria Marques, da PUC de São Paulo, baseado em pesquisa do Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

"Esse estudo mostra também que se estima que a Lava Jato retirou cerca de R$ 142,6 bilhões da economia brasileira. A operação produziu, pelo menos, três vezes mais prejuízos econômicos do que aquele que ela avalia ter sido desviado com a corrupção. Isso fora os milhões de desempregos que esta operação causou", afirmou Lewandowski no ano passado.

De acordo com informações disponibilizadas pelo Ministério Público Federal, o saldo de recuperação da Lava Jato no Paraná inclui R$ 4,3 bilhões em valores recuperados e devolvidos aos cofres públicos (União, Petrobras e outros) e R$ 14,8 bilhões em multas compensatórias decorrentes de delações premiadas e acordos de leniência.

Bafômetro ou multa

Motoristas que se recusam a fazer o teste de bafômetro —e outros exames para verificar a presença de substâncias psicoativas como o álcool— podem sofrer multa e até retenção e apreensão por um ano da carteira de habilitação. A regra foi corretamente referendada na quinta (19) em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, tanto dirigir sob influência de álcool como recusar-se a submeter ao bafômetro constituem infração gravíssima, e a multa pode chegar a quase R$ 3.000.

No caso em julgamento, a corte inferior, o Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul, havia entendido que impor a multa a um motorista que rejeitara o teste seria arbitrário, uma vez que a negativa não implica estado de embriaguez.

O Supremo acerta ao discordar do TJ. A sanção em dinheiro é a medida proporcional para, de um lado, respeitar o ditame constitucional segundo o qual ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo, e de outro, impor um desincentivo a condutores que desrespeitam as normas.

Não se trata de um problema menor no Brasil. Em 2020, aqui se registraram 32,7 mil mortes por acidentes de trânsito, conforme levantamento da BBC a partir do DataSUS, base que reúne dados do Sistema Único de Saúde.

Há sinais eloquentes de que a Lei Seca, aprovada em 2008 para impor tolerância zero ao consumo de álcool por motoristas, contribuiu para a redução do morticínio nas pistas. Entre 2011 e 2020, o número de casos fatais teve queda de 30%, embora permaneça muito elevado. As principais vítimas são motociclistas jovens do sexo masculino.

No estado de São Paulo, a quantidade de flagrantes com o bafômetro cresceu no ano passado com o relaxamento das restrições impostas para o enfrentamento da pandemia. Na capital, o aumento foi de 52% em relação a 2020, segundo as informações do Detran.

Não se deve alimentar a ilusão de que apenas sanções conseguirão dar conta de um fenômeno multifatorial como as mortes no trânsito. Educação, fiscalização eletrônica de velocidade, uso de cinto de segurança e faixas para motociclistas em avenidas movimentadas, entre outras providências, mostram-se também eficientes.

São rigores que podem provocar incômodos e questionamentos, mas que se justificam em nome do que não deixa de ser uma questão de saúde pública.

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Prefeita e vice de Nova Russas são cassados pela Justiça Eleitoral, e Júnior Mano fica inelegível

Escrito por  / DIARIONORDESTE

 

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou o mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e do vice, Anderson Pedrosa (PMN), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020. O deputado federal Júnior Mano (PL), esposo de Giordanna, e o ex-prefeito da cidade, Rafael Holanda, também foram condenados e devem ficar inelegíveis por oito anos a contar da data do pleito - a prefeita também perde os direitos políticos, mas o vice não fica inelegível. 

A prefeita Giordanna Mano afirmou que considera "injusta e desproporcional a  penalização". Entre os argumentos, o de que na primeira instância da Justiça Eleitoral, o juiz havia considerado as acusações improcedentes. "E na segunda instância , os votos favoráveis a nossa absolvição se apegaram ao direito e as provas, fundamentaram de forma substancial nos absorvendo e sendo razoável aos fatos", completa.

Diário do Nordeste também entrou em contato com o deputado federal Júnior Mano (PL), mas não obteve retorno. 

Ainda cabe recursos no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Novas eleições só serão convocadas quando encerradas as possibilidades de recurso no TRE. Giordanna e Anderson Pedrosa, portanto, seguem no mandato. Os recursos na Corte estadual, contudo, não devem mais avaliar o mérito, apenas questões processuais. A prefeita de Nova Russas informou que irá recorrer da decisão.

O julgamento na Justiça Eleitoral começou no final de março e já tinha sido adiado três vezes após pedidos de vistas de integrantes do pleno do Tribunal.  Em votação apertada, por 4 votos a 3, o TRE condenou os Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael Holanda acusados por abuso de poder político. Contudo, a Corte anulou a condenação por captação ilícita de votos por unanimidade

No mesmo processo, também foi condenada Virgília Moura Ferro Pereira por conduta vedada ao agente público. Ela terá que pagar multa no valor de 5 mil UFIR. 

ENTENDA O CASO

Relator do processo, o juiz George Marmelstein citou que "a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em eventos da qual não fazia parte deixa clara a intenção em dar evidência à então pré-candidata". 

O magistrado citou, por exemplo, a "utilização massiva" das redes sociais oficiais da Prefeitura de Nova Russas para "indubitável realce da figura" de Giordanna Mano. 

No processo, a defesa informou que as publicações nas redes sociais " não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral" e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano à eventos da Prefeitura "se deu na qualidade de esposa" do deputado Júnior Mano. 

Segundo Marmelstein, a configuração de abuso de poder político não foi deduzida apenas pela presença nos eventos institucionais. 

"O que se reconhece é a maquiagem de uma representação pessoal para evidenciar a imagem dela em relação aos demais interessados em concorrer ao cargo eletivo", ressalta. Ele acrescenta ainda que a conduta acabou "desequilibrando irremediavelmente o pleito". 

O relator votou, então, pelo reconhecimento da prática de abuso de poder político para Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael Holanda "pela utilização de bens e serviços pública em favor da campanha em clara afronta a paridade de oportunidade entre os concorrentes na disputa eleitoral".

VOTAÇÃO

Após o relator votar pela cassação dos mandatos de Giordanna Mano e de Anderson Pedrosa, assim como a inelegibilidade da primeira e de Júnior Mano e Rafael Holanda, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior acompanhou, na íntegra, o voto. 

Após pedir vistas do processo, o  juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho votou apenas pela condenação Virgília Moura Ferro Pereira pela prática de conduta vedada ao agente público. Ele foi acompanhado pelo desembargador Francisco Gladyson Pontes e pelo juiz David Sombra Peixoto.

Com novo pedido de vistas, da juíza Kamile Moreira de Castro, o julgamento voltou a ser adiado. A juíza votou pela reforma apenas da condenação por captação ilícita de sufrágio, mas acompanhou o relator na sentença por abuso de poder político. 

O presidente da Corte, Inácio Cortez, que também pediu vistas do processo, acompanhou o voto da juíza Kamile Castro. 

* Colaborou o repórter Felipe Azevedo.

Toffoli rejeita notícia-crime de Bolsonaro contra Alexandre

Pepita Ortega e Weslley Galzo / O ESTADO DE SP

18 de maio de 2022 | 13h21

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 18, a notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes por suposto abuso de autoridade. O relator entendeu ‘não haver justa causa’ para prosseguir com o pedido enviado pelo chefe do Executivo à corte máxima nesta terça-feira, 17.

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“Os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu. “Ante o exposto, considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento à inicial”, completou o ministro em seu despacho.

Na decisão, o magistrado argumentou que Bolsonaro não apresentou fatos concretos de que Moraes teria tido a finalidade específica de prejudicar investigados ou se beneficiar da relatoria do inquérito das fake news. Segundo Toffoli, o simples fato de o ministro ser o relator das investigações que miram o presidente e seus aliados “não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico”.

“O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentâneo com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”, escreveu Toffoli.

O ministro até citou um precedente do STF, de uma ação relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que ‘não há crime de abuso de autoridade se o agente público não atua com a finalidade específica de prejudicar outrem ou de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal’.

Além disso, Toffoli registrou que as alegações apresentadas por Bolsonaro na notícia-crime contra Alexandre dizem respeito à ‘matéria de defesa’, devendo ser apresentadas nos inquéritos nos quais o chefe do Executivo figura como investigado. 

Toffoli explicou que recursos contra decisões de ministros do STF são analisados pelo colegiado da corte máxima, que já apreciou alguns dos argumentos suscitados por Bolsonaro. Assim, o ministro ponderou que ‘não se pode admitir que a “notícia-crime” seja utilizada de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas’ pela Corte máxima.

Ao apresentar a ação contra Moraes no Supremo, Bolsonaro disse que a condução do inquérito das fake news pelo ministro não respeita o contraditório e trata-se de uma investigação injustificada, pois, segundo ele, não haveria fato ilícito que sustentasse a sua instauração. O presidente ainda disse que a apuração está em curso por prazo exagerado e não permite que a defesa tenha acesso aos autos.

Segundo comunicado emitido pela equipe de Bolsonaro para anunciar a ação, Moraes comete “sucessivos ataques à Democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais”. O presidente acusou o ministro de aplicar contra investigados nos inquéritos sob sua alçada medidas não previstas no Código de Processo Penal, além de contrariar as regras do Marco Civil da Internet.

Na manhã desta quarta, os presidentes do Supremo, Luiz Fux, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, se uniram na defesa de Moraes. Os magistrados também foram firmes ao defender o inquérito das fake news conduzido por ele. Fachin, que tem o Moraes como seu vice-presidente no TSE, disse que o ministro conduz as investigações com destemor frente a “qualquer ataque”. 

STF invalida criação de cargos em comissão no TCE de Sergipe

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas do Estado de Sergipe que criavam cargos em comissão na estrutura do Tribunal de Contas local sem a descrição em lei das atribuições a serem exercidas ou conferindo a eles funções típicas de servidores efetivos.

TCE-SE

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 6/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.655, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC).

A entidade foi representada no Supremo pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados. O advogado Paulo Freire aponta que um dos argumentos da ADI denunciava que as alterações feitas nas leis, ao criarem cargos em comissão para as codenações de unidades técnicas finalísticas, vinham sendo interpretadas pelo órgão no sentido de que estes cargos poderiam ser livremente providos.

Assim, atribuições legais de Estado típicas de auditores de controle externo foram sendo entregues a agentes comissionados. “Coodenar atividades finalísticas de controle externo correspondem a acréscimos de responsabilidades caracterizadoras de funções e não de cargos em comissão”, explicou o advogado.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.041.210 (Tema 1.010 da repercussão geral), o STF estabeleceu que os cargos em comissão se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, e não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Assentou, ainda, que as atribuições devem estar descritas de forma clara e objetiva na lei que os instituir.

A Lei Complementar (LC) estadual 204/2011 prevê, entre os órgãos da diretoria técnica do TCE, a Coordenadoria Jurídica, e cria o cargo de coordenador. No entanto, não há a descrição das atribuições específicas da coordenadoria nem do coordenador, a fim de justificar a criação do cargo.

Para o relator, o termo "coordenador jurídico" é demasiadamente genérico, e o TCE-SE já conta com uma assessoria jurídica especificada na própria lei. O mesmo se dá na Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços com relação aos cargos em comissão de coordenador de auditoria operacional e coordenador de engenharia.

Em relação à LC estadual 232/2013, a redação dada pela LC estadual 256/2015 permitiu que coordenadores de Unidade Orgânica do Tribunal (cargo em comissão) possam atuar no controle externo. No entanto, o artigo 73 da Constituição Federal prevê a existência de quadro próprio de pessoal junto ao Tribunal de Contas da União, aplicando-se o mesmo às cortes estaduais de contas, pelo princípio da simetria (artigo 75), já consolidado na jurisprudência do Supremo.

De acordo com o relator, ao criar cargos em comissão para desempenho de atividades típicas de cargos efetivos, a norma ofende os incisos II e V do artigo 37 da Constituição, que impõem, como regra, o ingresso na administração pública por concurso, e, apenas excepcionalmente, por cargo em comissão.

Por razões de segurança jurídica, tendo em vista a necessidade de preservar os atos praticados pelos servidores ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais, assim como o período em que estiveram prestando serviços à administração, a decisão terá eficácia a contar da publicação da ata de julgamento. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.655

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2022, 16h40

 

STF reconhece licença de 180 dias para servidor federal pai solo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.

O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (11). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.

A decisão Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Fachin autoriza Forças Armadas a divulgar manifestações sobre eleições

O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou nesta sexta-feira (6/5) as Forças Armadas a divulgarem os documentos com questionamentos e sugestões ao processo eleitoral.

 

Edson Fachin, presidente do TSE e
ministro do Supremo Tribunal FederalAbdias Pinheiro/SECOM/TSE

Mesmo assim, o magistrado contestou o Ministério da Defesa sobre a postura dos militares de classificar os ofícios como sigilosos e mais tarde cobrar da Justiça Eleitoral a divulgação dos dados. As informações são do Estadão.

 

No último ano, as Forças Armadas foram convocadas para participar da Comissão de Transparência das Eleições (CTE). Desde então, os miliares enviaram um total de 88 manifestações ao TSE, na tentativa de apontar vulnerabilidades no processo eleitoral: 81 eram indagações sobre o pleito e sete eram propostas a serem incluídas no plano de transparência das eleições — a corte deixou todas fora da versão final, devido ao encaminhamento fora do prazo.

 

Parte das perguntas foi revelada quando o TSE divulgou, em fevereiro, as informações até então prestadas aos militares — que envolviam as verificações e políticas de segurança dos softwares, os cuidados com as urnas e as auditorias externas. No entanto, os questionamentos mais recentes das Forças Armadas ainda estavam sob sigilo.

 

Já nesta quinta-feira (5/5), o Ministério da Defesa pediu ao TSE que divulgasse todas as perguntas, devido ao interesse público em questão. O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, afirmou que os militares teriam o compromisso de contribuir com o que fosse necessário para a paz e segurança das eleições.

 

No ano passado, a Polícia Federal checou inquéritos abertos desde o início da utilização das urnas eletrônicas, nos anos 1990, e não registrou sinais de vulnerabilidade dos equipamentos — apenas irregularidades da época em que a votação ainda era feita em cédulas de papel.

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2022, 21h29

Garota de 15 anos pede ao STF para votar no segundo turno da eleição

Uma adolescente de 15 anos do Distrito Federal entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o direito de votar em eventual segundo turno das eleições deste ano.

O nome da garota, de Ceilândia, cidade-satélite de Brasília, não foi divulgado.

A jovem argumenta que fará 16 anos em 19 de outubro, entre as duas etapas da eleição, portanto. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro e o segundo, para 30 de outubro. Ele afirma que, por ainda ter 15 anos, tentou tirar o título de eleitor usando o site da Justiça Eleitoral, mas o sistema não autorizou.

"A impetrante encontra-se ilegalmente lesada em seu direito líquido e certo à obtenção do seu título eleitoral para o exercício do seu direito de cidadã de votar no segundo turno das eleições deste ano, quando já estará com 16 anos de idade", diz a ação judicial.

Para eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Nas redes sociais, artistas e políticos fizeram uma campanha para que esse público tirasse o título. O prazo terminou nesta quarta-feira (4). Segundo o TSE, mais de 2 milhões de jovens tiraram o título desde janeiro para votar. folha de sp

Imbróglio em torno do indulto ao deputado Daniel Silveira

Muita controvérsia vem sendo suscitada em torno da graça concedida pelo presidente da República no último dia 21 de abril ao deputado federal Daniel Silveira. 

Reprodução

No dia seguinte ao da condenação pelo Supremo Tribunal Federal do parlamentar acusado de crime contra a segurança nacional e obstrução do processo, a pena de oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado; a multa de 100 salários mínimos; a perda do mandato; e a suspensão de direitos políticos pelo prazo em que durar o cumprimento da pena principal, o presidente Jair Bolsonaro com fulcro no artigo 84, XII da CF e no artigo 734 do CPP assinou o decreto concedendo a graça que é sinônimo de indulto e da anistia, sem aguardar o trânsito em julgado da decisão condenatória. 

Logo vieram as contestações lideradas por partidos políticos que ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Presidente contestando a validade do citado decreto, sob o fundamento de que o indulto decorreu por motivações que implicam desvio de finalidade, por favorecer um correligionário do presidente. 

A rede social ajudou, e muito, a lançar lenha na fogueira da confusão, alegando que o indulto só alcança a pena de prisão, restando fora de seu alcance as penas acessórias, ou que não poderia conceder a graça antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Alguns, confundindo a graça com a reabilitação disseram que era preciso que o condenado tivesse cumprido uma parte da pena para ser indultado etc. 

Como a condenação não transitou em julgado, segundo veiculado na rede social,  o STF estaria prosseguindo em seus atos. Pergunta-se, prosseguindo em que atos se a Corte já exauriu a jurisdição fixando a pena privativa de liberdade e as penas acessórias? O que mais resta para julgar? 

Parece que ninguém está lendo o texto do Decreto e os textos legais pertinentes. Tudo que fazem é palpitar atirando pedras para tudo quanto é lado, aumentando o clima de confronto entre os Poderes. É preciso que  essa polêmica matéria seja tratada do ponto de vista estritamente técnico, sem paixões. É o que faremos. 

O indulto é prerrogativa privativa do presidente da República, isto é, somente ele pode conceder esse benefício constitucional (artigo 84, inciso XII da CF). 

O decreto de anistia, com solar clareza, indultou a pena de prisão e as penas acessórias de forma expressa. O presidente da República podia proceder dessa forma? A resposta é sim. Vejamos: 

Prescreve o artigo 734 do CPC:

"Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”. 

Por tradição, a graça é concedida por provocação, principalmente, o conhecido indulto de Natal, hipótese em que se instaura o processo no Ministério da Justiça e da Segurança Pública em que o Conselho Penitenciário, depois de esgotar os procedimentos previstos no artigo 736 do CPP,  externa sua opinião a cerca do mérito do pedido. Esse relatório opinativo do Conselho Penitenciário é levado à apreciação do Presidente da República que concederá ou não o indulto requerido, na forma do artigo 737 do CPP. 

Por outro lado, prescreve o artigo 738 do CPC: 

"Art. 738. Concedida a graça e junta aos autos  cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos temos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena". 

Nos termos do artigo 738 do CPP, juntada a cópia do decreto cabe ao juiz, no caso, ao STF decretar a extinção das penas aplicadas (principal e acessórias). 

Se o artigo 738 refere-se à pena ou penas é porque não se limita apenas a pena principal. A conclusão é óbvia, não comportando discussões ante a lapidar clareza do texto. A final não pode existir duas penas privativas de liberdade, por exemplo, uma pena de cinco anos de prisão e outra de 10 anos de reclusão para o mesmo acusado. 

No caso de indulto por iniciativa do presidente da República não cabe, evidentemente, a tramitação do processo respectivo com a atuação do Conselho Penitenciário. 

Dizer que houve desvio de finalidade porque atende ao interesse do Presidente da República de preservar um parlamentar colaborador de suas idéias e ações políticas não faz menor sentido, pois, ninguém espontaneamente iria usar de faculdade constitucional para beneficiar um inimigo político. 

As razões do indulto estão exauridas nos seis "considerandos" consignados no corpo do decreto sendo, na verdade, o suficiente o  último deles consistente no relevantíssimo  fato de que "a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão". Não houve, pois, a alegada quebra do princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da CF. 

De fato dispõe o artigo 53 da CF: 

"Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". 

Trata-se de imunidade material do parlamentar que desde a sua posse no cargo é inviolável civil e penalmente por suas palavras, opiniões ou votos, quaisquer que sejam, o que o coloca fora do alcance de eventual prisão que venha ser decretada por autoridade judiciária, salvo nos casos de flagrante delito de crime inafiançável. 

O que importa no caso é a convicção formada pelo presidente da República de que a prisão do deputado em pleno exercício de seu cargo violou a sua prerrogativa constitucional, para afastar a eiva de desvio de finalidade ou da quebra do princípio da impessoalidade. 

O indulto não é uma peculiaridade brasileira.

Nos Estados Unidos, Donald Trump fez uso até exagerado do indulto para soltar seus correligionários presos, para ajudá-lo em sua campanha de reeleição. 

O atual presidente americano, Joe Biden, igualmente, está fazendo uso dessa prerrogativa constitucional, para assegurar maior apoio no Congresso Nacional americano, sem que ninguém estivesse contestando esse poder discricionário conferido ao Chefe de Estado. 

É só aqui que há essa gritaria toda em torno da utilização de uma medida prevista na Constituição pela autoridade, igualmente, indicada no Texto Magno. Indulto ou graça é prerrogativa constitucional do Presidente da República e ao mesmo tempo, medida discricionária. O Chefe de Estado não pode ser obrigado a conceder o indulto, nem proibido de concedê-lo. 

Aqui tudo é motivo para judicializar a política o que é um grande mal, pois acaba contaminando o Judiciário que passa a proferir decisões políticas, um antepasso do ativismo judicial, afrontando o princípio da separação dos Poderes.  

Por conta dessas ADIs, o STF não pode determinar a extinção das penas decorrentes do indulto, sem antes resolver a questão da validade ou não desse indulto decretado pelo Chefe do Executivo e guerreado por partidos políticos. 

Lamentável que isso esteja ocorrendo, expondo essa situação de confronto entre os Poderes por tempo ilimitado, provocando atritos ruidosos em cascata que está atingido as instituições das Forças Armadas, onde os generais da reserva que presidem os clubes militares estão abertamente tomando posição a favor do presidente Bolsonaro em pronunciamentos, alguns deles, ofensivos à imagem aos Ministros componentes da mais Alta Corte da Justiça do País. 

Por conta dessas manifestações apocalípticas a deputada Carla Zambelli está apresentando, com apoio de seus pares, um Projeto Legislativo prevendo anistia para preservar os direitos políticos de Daniel Silveira. Só  que a proposta legislativa aproveita o embalo da confusão e anistia uma quantidade enorme de políticos condenados pelo STF, fato que certamente irá aumentar a temperatura entre os Poderes, desta vez, entre o Judiciário e o Legislativo fechando o ciclo de confrontos entre os três Poderes.

 

 é jurista, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário (Ibedaft) e ex-procurador-chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2022, 6h03

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