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TSE pede provas de inquérito sobre vazamento de dados sigilosos por Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu o compartilhamento das provas colhidas no inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo vazamento de informações sobre o ataque hacker aos sistemas da Corte, com a investigação sigilosa aberta em agosto do ano passado para apurar as ameaças do chefe do Executivo ao sistema eletrônico de votação.

O pedido foi encaminhado na segunda-feira, 7, pelo corregedor do TSE, Mauro Campbell, ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).

As provas solicitadas vão ser usadas para aprofundar a investigação administrativa instaurada pela Corte Eleitoral depois que o presidente organizou uma transmissão ao vivo pelas redes sociais e usou a estrutura do Palácio da Alvorada e da TV Brasil para exibir vídeos antigos e disseminar informações falsas sobre as urnas eletrônicas. No ano passado, a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral já havia solicitado provas do inquérito das fake news para subsidiar a apuração.

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O inquérito de interesse do TSE opõe a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Enquanto a delegada responsável pelas apurações concluiu que o presidente cometeu crime de violação de sigilo ao divulgar nas redes sociais a íntegra da investigação sobre uma tentativa de ataque cibernético aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral da República Augusto Aras se manifestou pelo encerramento do caso por entender que o material não estava protegido por sigilo.

Embora tenha imputado crime, a PF deixou de indiciar o presidente em razão do foro por prerrogativa de função. Na prática, ao pedir o encerramento do caso, Aras pretende livrar Bolsonaro de uma eventual ação perante o STF. Pela jurisprudência do tribunal, quando há uma manifestação da PGR pelo arquivamento, os ministros costumam cumprir o pedido nos termos do parecer. A decisão, no entanto, cabe a Alexandre de Moraes, relator do caso, que ainda não analisou o pedido de arquivamento.

ISTOÉ COM ESTADÃO

STF atinge placar para manter Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Weslley Galzo/BRASÍLIA/ O ESTADÃO

03 de março de 2022 | 11h20

Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria dos votos necessários para manter o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões destinado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, 3, após suspensão na sessão anterior, e conta até o momento com placar parcial de 6 votos a 1 a favor do valor fixado pelo Congresso. Ainda restam quatro votos para serem apresentados.

A maioria dos ministros entendeu que o “Fundão Eleitoral” aprovado pelo congresso em dezembro passado não fere a Constituição, diferentemente do que argumentou o partido Novo na ação apresentada ao Supremo. A legenda alegou a existência do chamado “vício de iniciativa” no processo de votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, uma vez que durante a tramitação do texto foi incluída uma emenda parlamentar que alterou uma proposta de competência exclusiva do Poder Executivo.

Somente o relator da ação, ministro André Mendonça, votou para alterar o valor do Fundão previsto na na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Votaram a favor da manutenção dos R$ 4,9 bilhões os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e, parcialmente, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber — ambos acompanharam Mendonça ao considerarem a existência de vícios na aprovação da LDO, mas divergiram do ponto central, que aponta a  LOA como constitucional. Com estas ponderações, o valor foi mantido.

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Supremo Tribunal Federal tem maioria para manter Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Mendonça apresentou na primeira sessão de julgamento um longo voto contra o valor de R$ 4,9 bilhões previsto para a realização das campanhas eleitorais neste ano. Como solução, ele propôs que o valor para este ano seja igualado ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa taxa IPCA-E até dezembro de 2021. Segundo a calculadora financeira do Banco Central, o valor proposto por Mendonça ficaria em cerca de R$ 2,3 bilhões – ou seja, 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do Orçamento no ano passado.

A maioria dos ministros do Supremo, no entanto, considerou que não compete à Corte alterar os valores fixados pelo Congresso. A divergência ao voto do relator foi aberta por Nunes Marques, que disse não ver “extrapolamento dos limites estipulados” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O magistrado justificou seu posicionamento ao afirmar que não iria se “furtar de privilegiar a escolha do legislador no presente caso, que, em legítima opção política, considerou imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais”.

STF nega em definitivo acesso a dados telemáticos do presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou definitiva a decisão que barra o acesso aos dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro, pretendido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Em 26 de outubro, mesmo dia em que a CPI aprovou o relatório final e encerrou seus trabalhos, a comissão aprovou um requerimento determinando o envio dos dados telemáticos do presidente à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A CPI também aprovou, no mesmo requerimento, pedido para que Bolsonaro fosse banido das redes sociais, e fosse obrigado a se retratar após relacionar a vacina contra a covid-19 à Aids durante uma live. O episódio é hoje alvo de um inquérito separado no Supremo.

Logo após o requerimento ser aprovado, a defesa do presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo para proteger os dados, afirmando que a Constituição não abre espaço para que CPI’s investiguem o presidente da República. Além disso, não haveria nenhum proveito da medida, uma vez encerradas as investigações, dizia a petição inicial.

Por meio de liminar (decisão provisória), Moraes concordou com os argumentos e suspendeu, em novembro, o acesso aos dados do presidente. A CPI da Pandemia recorreu, e em resposta, o ministro decidiu tornar definitivo seu primeiro entendimento. Para ele, a comissão extrapolou os limites de sua atuação ao aprovar o requerimento pela quebra de sigilo temático do presidente.

“O ato coator [quebra de sigilo] acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, sustentou o ministro.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Fux anuncia que STF retomará sessões de julgamento presenciais em março

Mariana Muniz / O GLOBO

 

BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anunciou nesta quinta-feira que as sessões de julgamento presenciais na Corte serão retomadas no mês de março. O tribunal havia adotado o teletrabalho até o final de fevereiro diante da alta taxa de transmissão da Covid-19 em Brasília.

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A definição sobre a volta do trabalho presencial será publicada em uma portaria que deve ser assinada pelo presidente do STF até o final desta semana. A data provável discutida internamente é o próximo dia 9 de março.

O anúncio foi feito por Fux no início da sessão de julgamentos desta quinta-feira, em que a Corte analisa uma ação sobre a legalidade do fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões. A reunião, ainda feita de maneira telepresencial, vinha sendo marcada por alguns problemas técnicos com a conexão de internet do ministro Nunes Marques.

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No dia 26 de janeiro, o presidente do Supremo assinou uma portaria restringindo os trabalhos presenciais na Corte em razão dos altos índices de contaminação capitaneada pela variante ômicron do coronavírus registradas na época.

No início do ano, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, que estava no exercício da presidência, autorizou as unidades a adotarem regime de teletrabalho excepcional até 31 de janeiro. Pela portaria expedida no dia 8 de janeiro, ficaram mantidos em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes que atuem num mesmo ambiente, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços.

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As sessões presenciais de julgamento do STF foram retomadas em outubro de 2021, após quase um ano e meio de encontros virtuais entre os ministros.

Senado e STF criam grupo de juristas para agilizar processos jurídicos

Uma comissão composta por 17 juristas vai se debruçar, pelos próximos seis meses, na reforma de processos administrativo e tributário nacionais. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, anunciaram hoje (23) a medida.

A ideia é que o grupo apresente anteprojetos de proposições legislativas, sugestões e soluções que unifiquem, modernizem e, principalmente, agilizem processos jurídicos que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

“A expectativa é implementar reformas que diminuam o peso das demandas sobre as nossas sobrecarregadas estruturas judiciárias. Nosso objetivo é causar um impacto positivo na vida concreta dos cidadãos e das empresas, diminuindo o custo e o peso de atividades burocráticas e jurídicas no domínio da produção econômica”, disse Pacheco.

Já o ministro Fux defendeu que o que chamou de “letigiosidade desenfreada” seja contida no Brasil. Segundo ele, a comissão vai estudar como eliminar formalidades desnecessárias e até "uma orgia legislativa, que levou desde a Constituição de 1988 a elaboração de 365 mil normas tributárias".

O ministro destacou que em outros países, a maioria dos atos materiais são praticados extrajudicialmente e só se judicializa a questão jurídica e meios de coerção e restrição de direitos.

Comissão

O grupo será presidido pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composto por 17 juristas que não serão remunerados pelo trabalho na comissão.

Sobre o impacto dessa comissão em temas considerados urgentes na Congresso, como uma reforma tributária, Fux ressaltou que a ideia é fazer uma “interligação” dos temas, já que o processo de aplicação de leis tributárias também depende de leis que o orientem.

“É sempre assim, o juiz precisa da matéria prima, senão julga no vácuo. Tanto a lei quanto o processo precisam andar par a par”, avaliou o presidente do STF.

Na prática, o trabalho da comissão de juristas será realizado paralelamente à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária.

A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o relatório do senador Roberto Rocha lido hoje, mas um pedido regimental de vista coletiva da matéria adiou a discussão e deliberação do parecer para a próxima reunião do colegiado.

“A PEC 110 é uma proposta de modelo de arrecadação tributária para simplificação e unificação de tributos. Essa é a ideia central. A comissão vai atuar no processamento das lides, na busca de soluções para conseguirmos uma duração razoável dos processos administrativos e tributários”, disse Pacheco.

Sobrecarga

O presidente do Senado lembrou que lacunas na Legislação fizeram com que somente em 2020, o Poder Judiciário tivesse mais de 62 milhões de ações judiciais em andamento no país. Do total daquele ano, apenas pouco mais da metade delas, 27,9 milhões, foram concluídas.

“Nos ritos e procedimentos de contencioso administrativo, observa-se a concorrência de teses frequentemente divergentes, que terminam sempre por alimentar a judicialização excessiva das discussões em matéria de direito administrativo, previdenciário e tributário”, avaliou.

Edição: Denise Griesinger

TSE avalia punição a aplicativo usado para desinformação

O ministro Edson Fachin, recém-empossado na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou hoje (23) que a Justiça Eleitoral já estuda os meios jurídicos mais viáveis para punir aplicativos de mensagens que permitam a disseminação de desinformação contra candidatos ou contra o próprio processo eleitoral.

“Ainda que seja a última resposta [impor limites a um aplicativo de mensagem], será a atitude que se espera da Justiça Eleitoral, que deve zelar pela paridade de armas no certame eleitoral. As eleições não constituem um processo sem lei”, disse Fachin, que nesta quarta-feira (23) concedeu a primeira entrevista coletiva como presidente do TSE.

O principal alvo de preocupação da Justiça Eleitoral é o Telegram, que está entre os aplicativos de troca de mensagens mais usados no Brasil e onde, hoje, não há empecilhos para qualquer tipo de comunicação. O TSE já fez diversas tentativas de interlocução com a empresa responsável pela ferramenta, cuja sede fica em Dubai, Emirados Árabes Unidos, porém sem sucesso.

Questionado mais de uma vez sobre o Telegram, o ministro respondeu, sem citar o aplicativo especificamente, que seria “especialmente oportuna” a aprovação de alguma regra sobre o assunto pelo Congresso. Ele informou que, se isso não ocorrer, o TSE prepara uma tese jurídica, com base em legislações já existentes sobre internet e eleições, que permita colocar limites a aplicativos rebeldes.

“Nenhum mecanismo de comunicação está imune ao Estado de Direito”, afirmou o ministro. Usando um jogo de futebol como metáfora, Fachin disse que o juiz não contabiliza apenas os gols para saber o vencedor e que, ao longo da partida, também “dá cartões amarelos e às vezes promove expulsões”.

Ele frisou, contudo, que a Justiça Eleitoral ainda insiste na tentativa de diálogo. “Ainda não nos afastamos de todo da ideia de que seja possível  estabelecer um diálogo mínimo, com padrões mínimos de comportamento, em relação a toda e qualquer plataforma que tenha operação com usuários brasileiros”, disse o presidente do TSE.

Fachin destacou que pretende, em sua gestão, deixar como legado uma estrutura permanente de defesa da imagem institucional da Justiça Eleitoral.

“A desinformação chegou para ficar. Os programas de combate à desinformação não podem ser transitórios”, disse. Ele disse que, em reunião realizada nesta quarta-feira com os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais, já começou a discutir como capilarizar tal combate em núcleos locais.

Urna eletrônica

Fachin foi também questionado sobre falas do presidente Jair Bolsonaro que colocam em dúvida o funcionamento da urna eletrônica, e se as respostas contundentes que tem dado não podem ser vistas pelo eleitor como parciais em relação ao presidente.

O presidente do TSE respondeu que se expressa de modo mais contundente “apenas se e quando a própria instituição [Justiça Eleitoral] esteja sendo injustamente atingida”.

“Se houver ofensas injustificadas à Justiça Eleitoral, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral digo que nós vamos responder e seremos implacáveis,” disse Fachin. “Agredir a instituição da Justiça Eleitoral significa hoje colocar em discussão a realização das próprias eleições”, acrescentou.

Edição: Nádia Franco / AGÊNCIA BRASIL

Aras pede ao STF para retirar sigilo de investigações preliminares decorrentes da CPI da Covid

Aguirre Talento / O GLOBO

 

BRASÍLIA - O procurador-geral da República Augusto Aras pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada do sigilo de nove investigações preliminares abertas em decorrência do relatório final da CPI da Covid, para apurar a conduta dos alvos de indiciamentos pela comissão. Sob pressão dos senadores nos últimos dias, que têm acusado o procurador-geral de inércia na apuração dos casos, Aras fez as solicitações para permitir que os parlamentares acompanhem o andamento dos trabalhos.

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Em nota, a Procuradoria-Geral da República afirmou que "segredo de Justiça prejudica o acesso da sociedade, dos investigados e da imprensa às providências investigativas já adotadas, dificultando o acompanhamento de diligências, perícias, informações, documentos, dados e análises que constam da apuração".

Aras enviou para o STF no final de novembro um conjunto de dez petições para realizar apurações preliminares sobre os alvos da CPI. Cada petição tem objetivo de apurar um crime específico imputado pela CPI aos acusados. Nelas, a PGR solicitou documentos complementares à CPI da Covid e intimação dos alvos para prestar esclarecimentos. Seis dessas petições envolvem a conduta do presidente Jair Bolsonaro, como revelou O GLOBO.

Dessas dez, uma já havia sido tornada pública pela ministra Rosa Weber, que envolve a apuração de fatos sobre a suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro ao tomar conhecimento de irregularidades na compra da vacina Covaxin. O caso já era objeto de um inquérito aberto no STF, no qual Aras solicitou na semana passada o arquivamento da investigação sobre Bolsonaro.

Fachin e a 'Rússia'

J. R. Guzzo*, O Estado de S.Paulo

20 de fevereiro de 2022 | 03h00

Os brasileiros devem ao ministro Edson Fachin, mais que a qualquer autoridade pública deste país, uma situação que não existe em nenhuma sociedade democrática do mundo – a candidatura para a Presidência da República de um ladrão condenado pela Justiça em três instâncias sucessivas e por nove magistrados diferentes, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Fachin anulou com um único golpe de caneta, sem discutir absolutamente nada sobre culpa, provas de crime ou qualquer fato relevante, as quatro ações penais que condenaram o ex-presidente Lula à pena de prisão fechada. Pronto, eis aí o milagre: um cidadão que a Justiça brasileira declarou oficialmente corrupto, e expulsou da vida pública, é candidato ao cargo mais elevado do Brasil.

Fachin e a
Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal.  Foto: Nelson Jr./SCO/STF

É um portento para encher qualquer biografia, mas Fachin está longe de se mostrar satisfeito. Não basta ser o pai e a mãe da candidatura Lula. Ele também quer, na sua posição no “Tribunal Superior Eleitoral”, que Lula ganhe a eleição – e acaba de dar um passo que ele julga importante nesta direção, ao criar um tumulto inédito, deliberado e grosseiro em torno da limpeza das eleições. Segundo Fachin, o sistema eleitoral brasileiro “pode estar”, já neste momento, sob ataque da “Rússia” – não dos russos em geral, ou de um grupo de malfeitores russos, mas da “Rússia”, assim mesmo. Por que raios a “Rússia” estaria atacando os computadores do TSE? Fachin não diz nada. O ministro não apresentou um átomo de prova para a acusação que fez em público, nem um raciocínio lógico, nada; falou apenas em “relatórios internacionais”, sem citar nenhum. A única coisa certa é que fez a sua acusação justamente durante a visita do presidente da República à Rússia.

Fachin falou também sobre hackers da “Macedônia do Norte”. E da Macedônia do Sul, o que ele acha? Não se sabe qual o grau de conhecimento do ministro sobre qualquer Macedônia, do Norte ou do Sul, e muito menos por que ele resolveu dizer o exato contrário do que seu colega Barroso vem dizendo, sem parar, com a mesma fé que o papa tem no Padre Nosso: o sistema eleitoral brasileiro é “inviolável” e, se alguém duvida disso, é acusado na hora de querer “o golpe militar”. Cada vez que o presidente cobra “mais segurança do sistema”, anota-se automaticamente que ele falou “sem apresentar provas”. E Fachin? Pode falar uma barbaridade dessas sem prova nenhuma, num ataque primitivo a uma nação que mantém relações perfeitamente normais com o Brasil, e pretender ser um juiz imparcial das eleições de 2022?

A acusação de Fachin não é apenas um ato de vadiagem mental. É uma convocação à desordem.

*JORNALISTA

Magistrados deixam a toga e atuam em casos bilionários de recuperação judicial

Luiz Vassallo, O Estado de S.Paulo

20 de fevereiro de 2022 | 05h00

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimentos nos últimos anos para investigar a conduta de magistrados que conduzem ou conduziram casos de falências e recuperações judiciais. Em um deles, um juiz foi aposentado compulsoriamente em razão de uma suposta atuação irregular ao lado de um administrador judicial. Em outra, um magistrado teve de prestar esclarecimentos sobre sua relação com uma parte no processo.

Nos últimos quatro meses, o Estadão apurou episódios em que juízes pediram demissão para integrar bancas e consultorias que atendem empresas em dificuldades financeiras, cujos processos, pouco antes, tramitavam sob a responsabilidade dos magistrados. Os casos se referem a algumas das maiores recuperações judiciais do País. Segundo a Constituição, juízes estão impedidos por três anos de migrar para a advocacia nas comarcas em que atuaram.

Na pandemia de covid-19, 1,3 mil companhias recorreram à legislação falimentar do Brasil para enfrentar débitos classificados como impagáveis. A crise sanitária, na prática, aqueceu ainda mais esse segmento, marcado por disputas e denúncias de irregularidades. Há, de fato, muito dinheiro envolvido. As maiores dívidas, porém, são de anos anteriores à chegada da covid-19. Envolvem empresas investigadas pela Operação Lava Jato, como Odebrecht, OAS, Sete Brasil e Oi. Juntas, chegaram a ter R$ 190 bilhões pendentes com credores.

Magistrados deixam a toga e atuam em casos bilionários de recuperação judicial
O hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, foi vendido no ano passado.  Foto: Felipe Rau/Estadão

A remuneração dos advogados é calculada sobre porcentuais dessa grandeza. São pagamentos legais, que atraem renomados escritórios de advocacia. Nas varas de recuperações, contudo, acusações de fraude e de má conduta de juízes e administradores indicados pela Justiça atraem a atenção de órgãos de controle e autoridades.

Ex-juiz de recuperações judiciais e falências de São Paulo, Tiago Henriques Papaterra Limongi deixou o Judiciário em maio de 2021. Foi integrar os quadros da Laspro Consultoria, do advogado Oreste Laspro, uma das maiores administradoras judiciais do Estado. O escritório cuida de casos de empresas, com dívidas bilionárias.

MAKSOUD

No mês seguinte à exoneração, Limongi compareceu, como representante do Laspro, à reunião relativa ao Hotel Maksoud Plaza, na capital paulista. O icônico hotel entrou em processo de recuperação judicial e foi vendido por R$ 70 milhões no ano passado. O processo tramita na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, na qual o ex-juiz atuou.

Quando juiz, Limongi escolheu a Laspro para ser administradora judicial em pelo menos três processos que conduziu. Um deles, em 2020, refere-se ao Grupo Ricardo Eletro, que tinha R$ 4 bilhões em dívidas com credores. O escritório também é responsável pela administração judicial da Coesa, grupo que adquiriu o passivo da OAS – cuja recuperação judicial teve Limongi como juiz.

Ex-juiz da 2.ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, Marcelo Sacramone deixou o Judiciário em junho de 2021 para se associar ao advogado Gabriel Orleans e Bragança. A banca defende clientes em processos da mesma 2.ª Vara. O Estadão obteve uma procuração dada a Sacramone em novembro do ano passado para atuar na defesa do Banco Pan, na condição de credor do Banco Cruzeiro do Sul. Como juiz, Sacramone conduziu o processo de falência do Cruzeiro do Sul. Procurado pela reportagem, ele disse que deixou o processo.

ODEBRECHT

A maior recuperação judicial da história, referente aos R$ 98 bilhões em dívidas da Odebrecht, é conduzida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho. O magistrado é alvo de cinco ações do Banco do Brasil em razão de uma dívida de R$ 1,1 milhão. A instituição financeira também é credora de R$ 7,8 bilhões da Odebrecht, e, por consequência, parte na recuperação judicial. Segundo a lei, o juiz deve se dar por suspeito caso seja “credor ou devedor de qualquer das partes”.

Em outro processo de recuperação de uma empreiteira da qual o Banco do Brasil é credor, um advogado mencionou a dívida do juiz, que suscitaria, em tese, sua suspeição. O caso foi parar no CNJ. Segundo o conselho, juízes estão impedidos de julgar processos em que tenham dívidas com as partes. Ao órgão, o juiz disse que se afastou do processo para defender sua honra, o que encerrou o procedimento. Na Justiça, ele pede que os processos do banco sejam colocados em sigilo. Rodrigues Filho foi alvo de outras seis representações no CNJ.

APOSENTADO

Nos últimos meses, a empresa aérea Ita, da Itapemirim, interrompeu suas operações, em razão de dívidas com credores. Desde 2012, o grupo – que chegou a operar a maior frota de ônibus do País – está em recuperação judicial. Atualmente, o processo está na Justiça paulista. Começou, no entanto, no Espírito Santo, sob condução do juiz José Paulino Lourenço, que foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça capixaba. Segundo as apurações da Corregedoria do TJ-ES, o filho de Lourenço teria uma espécie de “sociedade informal” com um administrador judicial que teria proximidade com juiz.

Em Goiás, uma suspeita de fraude de recuperação judicial foi parar na esfera criminal. Segundo o Ministério Público Estadual, uma recuperação judicial de R$ 250 milhões do Grupo Borges Landeiro, gigante do ramo imobiliário, não passou de uma “ficção” para enganar credores e sumir com o dinheiro que serviria para construir empreendimentos. Conforme a denúncia, o grupo induziu a Justiça a erro para esconder seu patrimônio de credores.

Até o momento, o MP denunciou 15 pessoas por fraude, e foram autorizados bloqueios de até R$ 500 milhões. Um advogado da equipe jurídica do grupo delatou todo o esquema, e entregou áudios e documentos ao Ministério Público.

TCU

Suspeita de conflito de interesses envolvendo ex-magistrados pautaram recentemente até o debate eleitoral. Em 2020, sete meses após deixar o Ministério da Justiça, o ex- juiz Sérgio Moro – pré-candidato do Podemos à Presidência – foi contratado pela Alvarez & Marsal. Entre as empresas cujos processos têm o escritório como administrador, estão a Odebrecht e a OAS, dois dos maiores alvos da Operação Lava Jato, cujos executivos foram julgados por Moro. O TCU passou a apurar o contrato de Moro com a consultoria. O presidenciável nega ter prestado serviço para empresas alvo da Lava Jato. Até agora nenhuma acusação formal foi apresentada contra o ex-juiz.

Ex-juízes afirmam que atuaram dentro dos limites legais

Os juízes e ex-magistrados defendem sua atuação e sustentam que atuaram dentro da lei. Tiago Limongi afirmou não ver conflito de interesses em sua relação com o escritório Laspro. “Quando das nomeações, a minha ida à Laspro não era sequer uma hipótese.” Ele declarou que, em agosto de 2020, deixou a Vara de Recuperações para atuar na Fazenda Pública. “Já estudava me exonerar.” A Laspro afirmou que já atuava em recuperações “em inúmeras comarcas do interior antes dele atuar como juiz auxiliar”. “A entrada de Tiago no escritório em nada altera nossa linha de atuação.”

O ex-juiz Marcelo Sacramone disse que está impedido de advogar na vara onde foi juiz. “Descoberto o equívoco da juntada de substabelecimento padrão do escritório com a inclusão do meu nome em processo da 2.ª Vara, mesmo que eu não tenha tido qualquer tipo de atuação, houve a minha imediata renúncia.” O juiz João Oliveira disse não haver impedimento para julgar casos que envolvam o Banco do Brasil. O advogado Cássio Rebouças afirma que o juiz aposentado José Paulino Lourenço é inocente e foi julgado “com base em presunções”. Segundo o advogado, Lourenço recorreu ao CNJ. O Grupo Borges Landeiro não se manifestou. Sérgio Moro afirmou que não prestou “trabalho para empresas envolvida na Lava Jato”. “Os argumentos de que atuei em situações de conflito de interesse não passam de fantasia sem base."

STJ absolve ex-prefeito por contratação de escritório de advocacia sem licitação

A partir da nova Lei de Licitações, a singularidade do serviço deixou de ser exigida para a contratação de serviços técnicos especializados com dispensa de licitação.

Prefeitura contratou escritório sem licitação para tentar recuperar contribuições123RF

Assim, devido à atipicidade da conduta, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um ex-prefeito de Salto (SP) do crime de contratação direta ilegal.

 

Em 2011, o então prefeito da cidade, José Geraldo Garcia, homologou um procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação do escritório de advocacia Nelson Willians & Advogados Associados. Os serviços advocatícios seriam usados no ajuizamento de ações para recuperação de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas indenizatórias.

 

O Ministério Público alegou que os serviços não seriam excepcionais ou singulares, pois poderiam ser prestados por qualquer outro escritório ou pela própria Procuradoria municipal. Assim, não haveria justificativa para a contratação sem licitação.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Garcia a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa, além da perda do mandato. A corte considerou que o serviço não preencheria os requisitos previstos pela Lei 8.666/1993 para dispensa de licitação.

 

A defesa do ex-prefeito, por sua vez, argumentou não ter sido comprovado o dolo específico, já que a contratação foi precedida de um parecer jurídico favorável da Procuradoria municipal. Também lembrou que a Lei 14.133/2021 substituiu o requisito de "natureza singular" do serviço por "natureza predominantemente intelectual".

 

Fundamentação
Prevaleceu o entendimento do ministro João Otávio de Noronha, que foi acompanhado por Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Ministro João Otávio de Noronha proferiu voto vencedorGláucio Dettmar/Agência CNJ

Segundo Noronha, a conduta já seria uma "norma penal em branco". Ele apontou que o delito de contratação direta irregular era previsto por lei à época dos fatos, mas aplicou a retroatividade da lei penal mais benéfica.

 

Ainda na visão do ministro, "não seria razoável exigir dos advogados públicos ou procuradorias de municípios de pequeno porte que tenham competências específicas para atuar em demandas complexas".

 

Noronha não constatou a "vontade livre e consciente" do ex-prefeito em permitir a dispensa de licitação fora das hipóteses legais. Para ele, não houve demonstração de que o réu tinha "pleno e atual conhecimento das circunstâncias de fato necessárias para a configuração do tipo penal". Além disso, não haveria provas de conluio ou comprometimento do parecer favorável à contratação direta.

"Não se extrai nenhum elemento que demonstre ter o agravante agido com intenção de causar prejuízo ao erário ou de favorecer o escritório de advocacia contratado", concluiu o magistrado.

 

O advogado Rafael Carneiro, que atuou no caso junto a Anderson Pomini, aponta que, com a alteração da lei, os órgãos de controle devem focar na notória especialização do contratado. "Se esse caso já não deveria ter sido sancionado com base na antiga lei, pois não foi indicado dolo específico do prefeito e nem prejuízo ao erário, com maior razão o reconhecimento da atipicidade diante da inovação legislativa", indica.

Clique aqui para ler o acórdão
AgRg no HC 669.347

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2022, 8h16

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