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Forças Armadas 'estão sendo orientadas a atacar e desacreditar' o processo eleitoral, diz Barroso

Dimitrius Dantas / O GLOBO

 

BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou neste domingo que vê as Forças Armadas sendo orientadas para atacar o processo eleitoral. Durante sua participação em um seminário promovido por uma universidade alemã, Barroso disse que o Brasil é um dos países que testemunha a ascensão do populismo autoritário e relembrou episódios como o desfile de tanques na Esplanada dos Ministérios e os ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas.

Segundo Barroso, existe uma tentativa de levar as Forças Armadas ao "varejo da política". Para ele, é importante que os comandantes militares evitem esse tipo de contaminação. No ano passado, em meio à pressão do presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral convidou representantes das três Forças para participarem do processo de fiscalização das urnas.

— Um desfile de tanques é um episódio com intenção intimidatória. Ataques totalmente infundados e fraudulentos ao processo eleitoral. Desde 1996 não tem nenhum episódio de fraude. Eleições totalmente limpas, seguras. E agora se vai pretender usar as Forças Armadas para atacar. Gentilmente convidadas para participar do processo, estão sendo orientadas para atacar o processo e tentar desacreditá-lo — afirmou.

Barroso destacou que nos 33 anos desde a redemocratização, as Forças Armadas recuperaram seu prestígio, mas que enxerga como um risco real o que chamou de esforço de politização dos militares.

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— Um fenômeno que em alguma medida é preocupante, mas que até aqui não tem ocorrido, mas é preciso estar atento, é o esforço de politização das Forças Armadas.  Esse é um risco real para a democracia e aqui gostaria de dizer que, eu que fui um crítico severo do regime militar, militante contra a ditadura, nesses 33 anos de democracia, se teve uma instituição de onde não veio notícia ruim foi as Forças Armadas. Gosto de trabalhar com fatos e de fazer justiça — afirmou.

Para Barroso, entretano, há repetidos movimentos para jogar as Forças no que chamou de "varejo da política".

— Tenho a firme expectativa que as Forças Armadas não se deixem seduzir por esse esforço de jogá-las nesse universo indesejável para as instituições de estado que é o universo da fogueira das paixões políticas. E até agora o profissionalismo e o respeito à Constituição tem prevalecido. Mas não se deve passar despercebido que militares profissionais e admirados e respeitadores da Constituição foram afastados, como o general Santos Cruz, general Maynard Santa Rosa, o próprio general Fernando Azevedo. Os três comandantes, todos foram afastados. Não é comum isso, nunca tinha acontecido — afirmou o ministro.

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No seminário, Barroso evitou comentar sobre o caso do deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, mas que teve sua pena perdoada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O ministro afirmou que o caso deverá voltar para a Corte e que, portanto, não pode emitir opiniões sobre o tema antes disso.

O ministro falou por quase uma hora para estudantes brasileiros que moram na Alemanha e falou sobre democracia, desinformação e as instituições brasileiras. Em boa parte da sua palestra, Barroso falou de forma ampla sobre os temas, evitando muitas associações com o Brasil.

O ministro, porém, fez questão de ressaltar que o Brasil é um dos países que passa pela ascensão do que chamou de "populismo autoritário". Questionado por um dos estudantes sobre "sequelas" do governo Bolsonaro, Barroso admitiu que acredita que o país passa por um momento de desprestígio internacional, mas disse que atua como um ator institucional e não político.

— Não faço juízos políticos, não respondo a ataques pessoais. Para mim, não faz muita diferença. Só me mobilizo quando acho que há ataques às instituilções — afirmou.

Graça dada a Silveira ‘não é recorrível’ ao STF, diz Modesto Carvalhosa

Afonso Marangoni / REVISTA OESTE

O jurista Modesto Carvalhosa disse que o perdão dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não é “recorrível ao Supremo Tribunal Federal”. “Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial”, declarou.

Em entrevista a Oeste, Carvalhosa afirmou que, em defesa do Estado Democrático de Direito, aponta irregularidades “venham de onde vier as ameaças” e ressaltou que não é bolsonarista. O ex-professor da USP também avaliou que a graça presidencial pode ser dada a alguém que está ameaçado de ser condenado, perseguido ou injustiçado.

“Não há necessidade nenhuma de a graça ser somente dada a alguém que já esteja condenado definitivamente, isto é uma bobagem”, afirmou o jurista.

Na quarta-feira 20, o Supremo condenou Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. A maioria dos ministros também votou pela perda do mandato e pela sua inelegibilidade.

Em relação à condenação do Supremo, Modesto Carvalhosa disse que “foi uma clara manifestação de vingança contra um acusado, tendo como julgador-relator aquele que é a própria vítima”. Leia abaixo os principais trechos da entrevista concedida na sexta-feira 22:

Como o senhor recebeu a decisão do Supremo Tribunal Federal de condenar o deputado Daniel Silveira?
O Supremo Tribunal Federal colocou tipificações inexistentes na esfera penal para poder levar a uma condenação que obrigasse a reclusão dele em regime fechado, ou seja, acumularam penalidades sem nenhum fundamento nas tipificações penais cabíveis no caso. Foi uma clara manifestação de vingança contra um acusado, tendo como julgador-relator aquele que é a própria vítima, quebrando, portanto, todas as regras do regime acusatório que prevalece no mundo desde o fim do século 18 quando se substituiu no regime penal o sistema inquisitorial, em que a própria vítima acusava e queimava na fogueira o acusado, para o regime acusatório em que cabe ao réu ampla defesa e ele nunca é julgado pela suposta vítima. O réu também jamais poderá ser condenado se não houver uma previsão claríssima da infração penal que ele cometeu.

O ministro Alexandre de Moraes também impôs uma multa ao advogado do deputado por “abuso do direito de recorrer”, mas essa prerrogativa não é uma premissa básica da democracia?
É um regime medieval, inquisitorial que foi instaurado no Supremo Tribunal Federal a ponto de impedir que o réu assista o seu próprio julgamento, não existe isto. Inúmeros atos de violência contra o Estado Democrático de Direito, contra o regime penal, contra as garantias individuais, contra a liberdade de opinião, contra a imunidade de representante do povo, eles simplesmente destroçaram todos os princípios civilizatórios que se podia imaginar, não sobra pedra sobre pedra. Eles fizeram um atentado contra o próprio Regime Democrático de Direito.

O presidente da Câmara entrou com uma ação no Supremo para que a Corte determine que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre cassação de mandato. Como o senhor viu este movimento?
O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para cassar nenhum representante do povo, que só pode ser cassado pelos demais representantes do povo. É mais uma extrapolação. Imagina se pega a moda? Vão cassar todo mundo. O Congresso Nacional é dirigido por covardes. O que pode haver é o Tribunal Superior Eleitoral determinar a perda do mandato por crime eleitoral, por abuso de poder econômico em uma eleição, se compraram votos, e outras tipificações, mas aí não é cassação, é perda de mandato por crime eleitoral, agora, o Supremo não tem absolutamente a prerrogativa de cassar. Ao entrar com a ação, o Lira pode estar ajudando a Corte a invadir competências que são do Poder Legislativo. Ele deveria dizer o seguinte: “Não pode o Supremo cassar”. Absolutamente inadmissível.

Há um entendimento de que, se o parlamentar é condenado a regime fechado por um prazo superior a 120 dias, a cassação é automática, pois ele é passível de perder o mandato se faltar às sessões por um período maior que este, o que acontecerá se estiver preso. Qual a avaliação do senhor desta leitura?
Este é um silogismo primário, deixe-se que o parlamentar não compareça, mas o Supremo não poder fazer o ato de cassação de alguém que foi eleito legitimamente. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Como o senhor reagiu à decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder graça ao deputado Daniel Silveira?
Isto não é recorrível ao Supremo Tribunal Federal. Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial. Segunda coisa: a graça pode ser dada ao condenado ou a alguém que está ameaçado de ser condenado, de ser perseguido, de ser injustiçado, não há necessidade nenhuma de a graça ser somente dada a alguém que já esteja condenado definitivamente, isto é uma bobagem. Terceiro lugar: a graça ou o indulto é dado em caráter pessoal. Existe precedente na história recente de medidas parecidas com esta nos Estados Unidos, como a que o presidente Gerald Ford deu ao ex-presidente Richard Nixon para que ele não fosse processado, e a Suprema Corte de lá jamais contestou, ninguém nunca contextuou de fato. No caso deste Daniel Silveira, que é uma figura lamentável da política brasileira, ele foi claramente perseguido pelo Supremo Tribunal Federal, como ao fazerem uma montagem absurda de cumulação de pena desproporcional aos atos que ele praticou com o efeito de prendê-lo para vingar-se dele.

Existe uma avaliação de que a graça acaba com a pena de prisão e o pagamento de multas, mas a perda do mandato e a inelegibilidade continuariam valendo. O senhor compartilha deste entendimento?
Como é possível que os feitos da condenação não sejam abrangidos pela graça? Este é um raciocínio primário também, ou seja, se existe a graça, existe um indulto à pena e as suas sequelas, aqueles efeitos secundários. O perdão abrange a totalidade, a pessoa é indultada. E esta da cassação de mandato é o absurdo dos absurdos em si mesma.

Então Daniel Silveira poderá se candidatar a algum cargo em outubro?
Poderá, por que não?

Em relação à graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro, existe o temor de que este ato raro se torne mais recorrente, com o potencial de fragilizar as instituições?
Corre um risco muito maior de o Supremo Tribunal Federal continuar a fazer prisões políticas como já tem feito desde que o ministro Dias Toffoli instaurou aquele inquérito do fim do mundo, portanto, o grande perigo não é este de indutar indiscriminadamente, o grande perigo é o STF começar a cassar a torto e a direito deputados, senadores e vereadores, o que for.

Por que o STF tornou-se o grande protagonista do jogo político?

Marcus André Melo

Professor da Universidade Federal de Pernambuco e ex-professor visitante do MIT e da Universidade Yale (EUA).

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"Nunca antes o Supremo Tribunal brasileiro pôde exercer sua missão específica de árbitro da legalidade, contendo os excessos do Executivo", notou Afonso Arinos em 1958. O diagnóstico é preciso: "Desde o princípio, o STF fracassou na sua missão. Fracassou com Floriano, com Hermes, com Vargas. A instituição em seu conjunto naufragou historicamente, na fraqueza, na omissão e no conformismo".

Nos anos que se seguiram o quadro só piorou. Na última década, o STF tornou-se hiperprotagonista do jogo político. Não se trata de algo trivial, mas da maior transformação em nosso sistema político pós 88. Terá também fracassado com Lula, Temer e Bolsonaro? Não, hiperprotagonismo não significa sucesso. O juízo mais acertado é falar de muitos resultados positivos com grandes retrocessos.

São três as principais razões para o hiperprotagonismo. A primeira é a hiperpolitização do STF, produto da combinação de desenho institucional e da própria magnitude do que entrou na sua agenda. Ela é produto de sua insólita atuação como corte criminal e de tribunal recursal em um contexto de mega escândalos de corrupção e que levaram centenas de agentes políticos, inclusive presidentes e chefes de poderes legislativos, aos bancos dos réus e à prisão.

Como consequência, a corte atraiu ataques políticos que se intensificaram do julgamento do mensalão ao do petrolão, enfraquecendo-a junto à opinião pública. Como mostrou Helmke, em análise de 472 ataques às cortes na região, um dos seus determinantes principais é seu desgaste junto à opinião pública. A segunda razão foi o impeachment presidencial e o imbróglio Temer. O efeito foi similar ao anterior.

A terceira é a emergência de um presidente iliberal, francamente hostil à ordem constitucional, inaugurando nova era de confronto aberto. Alimentando-se do conflito e da instabilidade, o presidente cria ou atiça os incêndios institucionais. Assim, os ataques mudam de registro partidário, o que universaliza as hostilidades contra a corte. O STF escolheu que batalha travar —a Lava Jato ou a nova ameaça— e optou pela última. Abriu-se assim uma caixa de pandora.

Há agora fato novo crucial: a arbitragem constitucional mudou de chave. Não se trata de conter os excessos do Executivo ou de conflitos interpoderes envolvendo o Legislativo, mas de responder os ataques à própria corte, o que é inédito.

O STF está ele próprio sob ataque, o que deflagra respostas hiperbólicas num crescendo. Isso não é trivial porque as cortes constitucionais falam por último nas democracias. E terão que, por construção, julgar os ataques de que são vítimas. O que contribui para alimentar o vórtice institucional.

Delatores da Lava Jato querem anular acordos e receber dinheiro de volta

Luiz Vassallo, O Estado de S.Paulo

24 de abril de 2022 | 05h00
Atualizado 24 de abril de 2022 | 14h04

A série de derrotas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Operação Lava Jato, com vitórias de réus que ganharam a liberdade, levou delatores ao arrependimento. Eles cogitam pedir anulação de ações penais, além de colocar em xeque acordos celebrados na Justiça. Na visão de especialistas em direito penal, se os colaboradores obtiverem êxito, há brecha para devolução de multas já pagas.

Executivos de empreiteiras, doleiros e políticos dizem reservadamente que, entre os principais motivos para pedir a anulação dos processos nos quais respondem por corrupção e lavagem de dinheiro, estão pesadas multas impostas pela Receita com base em suas confissões. Para delatores, elas extrapolam valores acertados e descumprem termos que definiam os montantes a serem devolvidos no escândalo de desvios na Petrobras.

Paira ainda a sensação entre delatores de que eles são os únicos punidos enquanto réus delatados ficam livres de punição. Esse movimento no Judiciário teve o ponto de partida em 2019, com a anulação da condenação do ex-presidente da petroleira Aldemir Bendine, e culminou na soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), hoje pré-candidato ao Planalto, e na suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

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Pedro Corrêa, condenado no mensalão e na Lava Jato, cumpre pena em seu apartamento, no Recife; ele cogita pedir anulação de delação Foto: Leo Caldas/Estadão

Na lista de insatisfeitos estão executivos da Odebrecht, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró

Nem todos chegam a falar em anular acordos, mas, à unanimidade, dizem que jamais teriam feito delação se soubessem que estariam cumprindo medidas restritivas, como uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar, enquanto delatados estão livres. Eles reafirmam a interlocutores que disseram a verdade. Procuradas, as defesas não se manifestaram.

Recentemente, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, com base em mensagens hackeadas de procuradores da Lava Jato, beneficiou o dono da Itaipava, Walter Faria, e deu mais esperança aos colaboradores. Gilmar anulou todas as investigações contra o empresário que era acusado de ajudar a Odebrecht a viabilizar valores em espécie com uso da cervejaria para pagar propina a políticos. A prática foi apelidada de “caixa 3”.

Na decisão, Gilmar mencionou as mensagens para concluir que houve “quebra de imparcialidade” e um “acordo espúrio” entre Moro e o Ministério Público Federal (MPF) nas investigações sobre Faria. O ministro nega que a decisão tenha o efeito de ser estendida a outros réus, mas a sentença animou defesas de delatores que têm conversado com clientes sobre a possibilidade de realizar ofensiva contra investigações e seus próprios acordos.

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O ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró está na lista de insatisfeitos com delações no âmbito da Operação Lava Jato Foto: Dida Sampaio/Estadão

No caminho da anulação estão essas mensagens hackeadas. Após Lula ter acesso a elas em abril de 2021, réus da Lava Jato pediram o material. Entre eles estão o ex-governador do Rio Sergio Cabral e o doleiro Adir Assad, que confessou lavagem de mais de R$ 100 milhões em obras de estradas paulistas. Procurada, a defesa de Assad não respondeu. A defesa de Léo Pinheiro negou arrependimento em relação ao acordo de delação.

Outro que pretende usar o caso Walter Faria para anular seu acordo de delação é o ex-deputado Pedro Corrêa (Progressistas). Ele continua preso em seu apartamento em Recife (PE) porque não quitou a multa imposta no mensalão. Confira aqui a entrevista completa.

Insatisfação

Hoje, o doleiro Alberto Youssef, peça-chave para levar a Lava Jato ao alto escalão da política, é um dos mais insatisfeitos. Preso em março de 2014, ele ainda faz uso de tornozeleira eletrônica e fica em casa nos fins de semana. Tem se queixado de viajar por semana mil quilômetros para trabalhar em Santa Catarina. A defesa do doleiro não se manifestou.

Um dos mais arrependidos é o lobista Julio Camargo, que devolveu R$ 40 milhões aos cofres públicos. Sua delação foi um dos pilares da investigação que levou à condenação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha a 15 anos de prisão. A Receita usou a própria delação de Camargo para multá-lo por infrações no Imposto de Renda. O Fisco cobra R$ 120 milhões, além da cifra já devolvida. Camargo, que não se manifestou, está com os bens bloqueados e busca anular o processo.

Assim como Camargo, há mais de uma dezena de casos de delatores autuados pelo Fisco com base em suas próprias colaborações premiadas, segundo apurou o Estadão. Os autos correm em sigilo.

Insegurança

O procurador da República Bruno Calabrich, que atuou em casos relacionados à Lava Jato, afirmou que o STF se defrontará com o problema e terá de decidir se o dinheiro das multas será devolvido. “Porque, a rigor, se não houver nenhum motivo para o dinheiro ser revertido à União ou à empresa lesada, que foi a Petrobras, o dinheiro tem de ser devolvido. Simples”, disse. 

Advogado e professor de processo penal da Universidade Federal Fluminense, João Pedro Pádua fez uma ressalva: “Quando o valor foi entregue não a título de multa, mas a título de devolução de valores ilícitos, não há devolução (ao delator), porque não se devolvem bens de origem ilícita”./COLABOROU BEATRIZ BULLA

STJ mantém condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus da "lava jato"

Por impossibilidade de reanálise dos fatos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da operação "lava jato", em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.

Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Apesar de manter as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, por considerar que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Acusação de influência política
De acordo com o Ministério Público Federal, José Dirceu teria utilizado sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras — recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.

No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do desembargador convocado, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.

A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

Sem rejulgamento
O desembargador convocado Jesuíno Rissato — que substituiu o desembargador Leopoldo de Arruda na relatoria do recurso especial, após o fim de sua atuação no STJ — destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF-4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.

Em relação à condenação nas instâncias ordinárias, Jesuíno Rissato ressaltou que a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos.

"Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial", afirmou o relator.

Em seu voto, o desembargador convocado ainda lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões — elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.774.165

 

Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2022, 8h44

STJ mantém 27 anos de prisão para Zé Dirceu na Lava Jato

Pepita Ortega / O ESTADO DE SP

20 de abril de 2022 | 11h36

O ex-ministro José Dirceu. Foto: EFE/Hedeson Alves

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da falecida Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A Procuradoria acusou o petista de ter usado sua influência política para indicar e manter Renato Duque na Diretoria de Serviços da Petrobrás. Em contrapartida, Zé Dirceu teria recebido valores ilícitos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.

Também seguindo a decisão de Raposo, o colegiado reduziu em três meses a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Apesar da reiteração da pena elevada, na prática, Dirceu vai continuar em liberdade. O ex-ministro foi solto em novembro de 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

A defesa de Dirceu afirmou ao Estadão que vai aguardar disponibilidade do acórdão para poder se pronunciar.

O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte.

A defesa alegou ‘inépcia’ da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista e requereu a declaração de extinção da punibilidade dos crimes de corrupção passiva por prescrição da pretensão punitiva . Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em ‘meros indícios’.

O caso começou a ser analisado na sessão da Quinta Turma do STJ no dia 8 de fevereiro, quando o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, apresentou seu voto. Na sessão desta terça-feira, 19, o julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Ribeiro Dantas.

Em seu voto, Rissato considerou que, ao confirmar a condenação de Dirceu e dos outros réus da Lava Jato, o TRF-4 apontou que denúncia do MPF trouxe ‘elementos suficientes’ para embasar as acusações.

Com relação à condenação nas instâncias anteriores, o relator entendeu que ‘a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos’.

O desembargador convocado ainda ponderou que, segundo documentos juntados aos autos, Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões. Segundo o magistrado, tais elementos, analisados ao lado do contexto do caso, justificam ‘maior grau de reprovabilidade da conduta’.

Na sessão desta terça-feira, 19, o ministro Ribeiro Dantas seguiu o entendimento de Rissato, acrescentando ainda alguns pontos à fundamentação do relator. O ministro ponderou que, além dos argumentos apresentados pelo desembargador convocado para negar o recurso do petista, era necessário aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em um caso semelhante àquele discutido no STJ.

Está pendente de julgamento na corte máxima o referendo de uma liminar dada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, negando recurso semelhante da defesa de José Dirceu. A Segunda Turma começou a analisar o processo em março, mas a discussão acabou suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

Quando o julgamento no STF foi suspenso, o placar estava em 1 x 1, girando em torno da análise da alegação de suposta prescrição de crimes imputados ao ex-ministro de Lula. O ministro Edson Fachin votou por negar o pedido da defesa enquanto o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido de reconhecer a prescrição. A divergência está relacionada ao momento de consumação do delito, que interfere no prazo contagem do prazo prescricional.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de José Dirceu. O espaço está aberto para manifestações.

Brasil tem número recorde de divórcios em 2021 com 80 mil separações

O Colégio Notarial do Brasil — entidade que representa 8.580 cartórios de notas do país — divulgou levantamento que aponta que 2021 foi o ano com o maior número de divórcios do país desde o início da série histórica, em 2007.

 

Número de separações no Brasil aumentou 40% em 2021 em relação ao ano de 2020

Foram registradas 80.573 separações em 2021. O número superou o recorde anterior que havia sido batido em 2020, com 77.509 divórcios. O crescimento foi de 4%, enquanto a população brasileira vem aumentando a um ritmo bem menor, de 0,7% ano a ano.

Uma das possíveis explicações é a simplificação do processo de separação instaurado durante a crise sanitária provocada pela Covid-19 e o isolamento social que teriam potencializado os conflitos entre casais. Lançado em abril de 2020, a plataforma e-Notariado permite que as separações pudessem ser oficializadas virtualmente. O processo é realizado por videochamada e conduzido por um tabelião.

 

O Distrito Federal foi a unidade da federação que teve o maior aumento de divórcios em 2021, em comparação ao ano anterior com um número 40% maior. Foram de 1.854 em 2020 para 2.583 em 2021. Em seguida estiveram os estados do Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%).

 

O estado que registrou o maior número de separações foi São Paulo com 17.701 divórcios. Em seguida aparecem Paraná (9.501), Minas Gerais (8.025), Rio Grande do Sul (6.343) e Rio de Janeiro (6.039). O menor número de divórcios ficou com o Amapá que registrou apenas 100 separações em 2021.

 

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2022, 16h33

Pensão a familiares de ex-políticos do Pará é incompatível com a Constituição

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A questão foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

 

Nelson Jr./SCO/STFPlenário confirmou cautelar concedida por Alexandre em novembro de 2021

A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

 

Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

Tratamento privilegiado


O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.

 

Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.

Modulação
As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.

 

Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários, tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

ADPF 912

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2022, 9h48

Suprema insignificância - folha de sp

Condenação a quatro meses de reclusão pelo furto de um pedaço de bacon e um creme facial em um supermercado de Joinville (SC); prisão de um morador de rua pela tentativa de furto de dois sacos de lixo em Ibaté (SP); detenção de desempregada de 19 anos que furtou duas peças de queijo no valor de cerca de R$ 40 em Minas Gerais.

Esses são alguns dos milhares de casos de delitos não violentos envolvendo comida e itens de necessidade, como produtos de higiene pessoal, que chegaram às mais altas cortes do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

No STF, foram de 3.100 processos do gênero desde 2010; no STJ, desde 2008, tramitaram 2.255.

Trata-se de litígios em que há a aplicação do chamado princípio de insignificância, ou de bagatela. Em razão da lesividade da conduta ser mínima e não haver dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, casos como esses deveriam ter sido solucionados na primeira instância ou nem sequer ter chegado a atrair a atenção da lei penal.

Em vez disso, o elevado número de casos nas duas altas cortes revela que autoridades policiais, judiciais e do Ministério Público das instâncias inferiores continuam a desperdiçar dinheiro do contribuinte —imagina-se que valores muito superiores ao do objeto do crime— para processar e condenar pessoas por bagatelas.

Não são exemplos apenas de punitivismo judicial. Nesses episódios, os juízes deixam de aplicar as diretrizes jurisprudenciais. Entre os critérios objetivos estabelecidos pelo STF e pelo STJ estão, além da baixa ofensividade e do pequeno dano, a ausência de periculosidade social da conduta e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade.

Dados de habeas corpus concedidos durante a pandemia mostram que mesmo o STF tem resistido a pressões para soltar presos acusados de crimes não violentos, aqui considerados não somente os furtos insignificantes. No STJ, também há casos problemáticos.

Em outubro de 2021, a ministra Rosa Weber, do Supremo, reverteu deliberação do STJ que negou habeas corpus a um homem que havia furtado arroz no valor de R$ 61,35.

Acrescente-se que, dado o agravamento do desemprego e da pobreza nos últimos anos, é plausível que tenha havido aumento considerável dos crimes famélicos. É situação em que a compaixão e a racionalidade indicam uma mesma conduta aos tribunais.

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