STF julgará perdão a Silveira em plenário; Moraes reafirma que deputado está inelegível
BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente em plenário as ações que pedem a anulação do perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), conforme determinação da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes, em outro processo, reafirmou que mesmo com a graça o deputado está inelegível após ter sido condenado na semana passada pela corte.
Rosa Weber decidiu não analisar sozinha as quatro ações que discutem o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro e as enviou para análise conjunta com os demais ministros em plenário.
Não há ainda uma data marcada para o julgamento.
Em sua decisão, a ministra alegou que as quatro ações que tratam do tema, impetradas por diversos partidos políticos, têm “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” e, por isso, devem tramitar direto em plenário, para serem decididas pelos 11 ministros.
Rosa Weber ainda deu 10 dias ao Palácio do Planalto para que explique a graça individual concedido ao parlamentar, condenado pelo STF na semana passada a 8 anos e 9 meses por ameaças a democracia e ao tribunal. Também a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar.
Daniel Silveira foi condenado na quarta-feira passada, por 10 votos a 1, depois de ter sido denunciado pela PGR por ataques ao STF e ao sistema democrático.
No dia seguinte, durante o feriado, Jair Bolsonaro editou um decreto de indulto individual, beneficiando especificamente Silveira, e abrindo mais uma crise com o STF.
Quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) foram rapidamente impetradas por PDT, PSOL, Cidadania e Rede Sustentabilidade, pedindo a suspensão do decreto presidencial e questionando o fato de ter sido publicado antes mesmo da condenação ter sido transitada em julgado.
Até o momento, os ministros do STF têm evitado qualquer comentário sobre o decreto para não aumentar a crise.
EFEITOS SECUNDÁRIOS
Em outra decisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que, apesar do fim da punição do deputado em razão do perdão presidencial, os efeitos secundários da condenação persistem. Ele citou uma série de precedentes em seu despacho.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista no artigo 1º, inciso I, “e” da LC 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010)”, destacou o ministro.
Nessa decisão, Moraes determinou que a defesa de Daniel Silveira se pronuncie em 48 horas sobre o decreto do presidente bem como de eventual descumprimento de medidas cautelares por parte do parlamentar.
,
Na segunda-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal havia informado ao STF que a tornozeleira eletrônica do deputado estava descarregada desde 17 de abril, domingo de Páscoa.
Mesmo com o decreto de Bolsonaro, a multa determinada por Moraes de 15 mil reais por dia sem uso da tornozeleira continua valendo, segundo despacho do ministro.
Após a manifestação da defesa do deputado, a Procuradoria-Geral da República terá também 48 horas para se posicionar.
COM ISTOÉ
PF investiga compra de ventiladores pulmonares pelo Consórcio Nordeste
A Polícia Federal deflagrou hoje (26) a Operação Cianose, que investiga a contratação de empresa para o fornecimento de 300 ventiladores pulmonares, durante o primeiro pico da pandemia de covid-19 no Brasil, pelo Consórcio Nordeste – integrado por governos de estados dessa Região.

Segundo as investigações, o processo de aquisição desses materiais teve diversas irregularidades, como o pagamento antecipado de seu valor integral, sem que houvesse no contrato qualquer garantia relativa a eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue.
Na ação, da qual auditores da Controladoria-Geral da União também participaram, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, em quatro diferentes unidades da federação (Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia) todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e lavagem de dinheiro.
Outro lado
Em nota publicada hoje, o Consórcio Nordeste afirma que a aquisição conjunta de ventiladores pulmonares pelo grupo foi realizada logo no início da pandemia em processo administrativo “que observou todos os requisitos legais”.
“O Consórcio foi vítima de uma fraude por parte de empresários que receberam o pagamento e não entregaram os aparelhos, fato que foi imediatamente denunciado pelo próprio Consórcio Nordeste às autoridades policiais e ao judiciário, através de ação judicial que resultou na prisão desses empresários e no bloqueio de seus bens”, diz a nota.
O grupo ressalta que segue aguardando a apuração desse crime, o julgamento e punição dos responsáveis e a devolução do dinheiro aos cofres dos respectivos estados.
Matéria ampliada às 11h43 para inclusão do posicionamento do Consórcio Nordeste
Edição: Denise Griesinger / AGÊNCIA BRASIL
Ex-vereadora de Curitiba é condenada a 41 anos e cinco meses de prisão por ‘rachadinha’
Rayssa Motta / O ESTADO DE SP
25 de abril de 2022 | 22h01
Fabiane Rosa foi a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Curitiba na eleição de 2016 e assumiu no ano seguinte o primeiro mandato como vereadora. Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Curitiba
A ex-vereadora de Curitiba Fabiane Rosa (expulsa do PSD) foi condenada a 41 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de peculato e concussão. Ela pode recorrer em liberdade.
A decisão é da juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello, da 2.ª Vara Criminal de Curitiba, para quem ficou provado que a ex-parlamentar operou um esquema de desvio de salários de funcionários em seu gabinete na Câmara Municipal – a chamada ‘rachadinha’.
O marido dela, Jonatas Joaquim da Silva, também foi condenado. Para ele, a pena de 23 anos e 11 meses de prisão.
Segundo a sentença, o casal ainda vai precisar pagar R$ 118 mil por danos materiais e devolver R$ 78 mil aos cofres municipais.
O Ministério Público do Paraná afirma que os salários dos servidores eram desviados por meio da devolução de um percentual da remuneração ou ainda pela aquisição de empréstimos consignados em nome dos funcionários.
Denunciada em agosto de 2020, a ex-vereadora foi presa cautelarmente naquele ano e cumpria prisão em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. Com a condenação, a medida foi revogada. Fabiane estava em seu primeiro mandato na Câmara Municipal.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO JEAN PAULO PEREIRA, QUE DEFENDE A EX-VEREADORA E O MARIDO DELA
Procurado pela reportagem, o advogado Jean Paulo Pereira, que defende o casal, informou que vai recorrer da decisão.
“A defesa ainda está em análise da sentença condenatória, justamente em razão da complexidade do caso. Mas, de antemão, já confirma que irá recorrer porque discorda de alguns elementos que não foram levados em consideração. Provas em relação aos defendidos não foram apreciadas, assim como alguns crimes trazidos na inicial acusatória não foram corroborados em juízo. A defesa esclarece que respeita a decisão do juízo monocrático, mas garante que irá recorrer da decisão”, disse ao blog.
Juiz federal dá 72 horas para governo explicar perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira
Rayssa Motta e Pepita Ortega / O ESTADO DE SP
A Justiça Federal no Rio de Janeiro deu 72 horas para o governo explicar o perdão dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto presidencial foi publicado na última quinta-feira, 21, um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão por ataques antidemocráticos.
O pedido de informações foi feito pelo juiz Carlos Ferreira de Aguiar, substituto na 12.ª Vara Federal do Rio, em uma ação popular movida pelos advogados Rodolfo Prado e André Luiz Figueira Cardoso. O magistrado quer ouvir a União antes de decidir se suspende os efeitos do decreto.
“Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão do pedido de tutela provisória de urgência”, escreveu em despacho nesta segunda-feira, 25.
A ação popular contesta a proximidade do presidente com o deputado, seu aliado político, o que segundo os advogados viola os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
“A motivação não se enquadra com a realidade fática, sendo apontadas apenas fundamentações genéricas alusivas à conveniência, a circunstâncias de interesse particular e eleitoral, violando a razoabilidade, as necessidades e oportunidades administrativas”, diz um trecho do processo.
As ações populares contra o decreto de Bolsonaro vão tramitar na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Isso porque o primeiro pedido para derrubar a medida foi protocolado em território fluminense, o que atraiu a competência para o Estado.
Além disso, há pelo menos seis ações movidas por partidos de oposição ao governo no STF com o mesmo objetivo. O Supremo, no entanto, ainda não se manifestou sobre os pedidos, distribuídos ao gabinete da ministra Rosa Weber.
O julgamento de Daniel Silveira reacendeu a crise institucional entre Executivo e Judiciário. Mais cedo, Bolsonaro elevou o tom e disse que o perdão ano deputado ‘será cumprido’.
“Como há alguma especulação por aí, não vou entrar em detalhes. Decreto da graça e do indulto é constitucional e será cumprido. No passado soltavam bandidos, ninguém falava nada, hoje eu solto inocentes”, afirmou o presidente a apoiadores.
Barroso autoriza Zema a não pagar reajuste a servidores acima de 10,06%
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, acatou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Governo de Minas Gerais e, em caráter liminar, autorizou o estado a não pagar reajuste ao funcionalismo público acima de 10,06%.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), enviou à Assembleia em fevereiro projeto de lei que previa reajuste de 10,06% para todos os servidores públicos do estado. Emendas apresentadas pelos deputados estaduais, porém, aumentaram o percentual para até 43%, dependendo da categoria.
Na justificativa de sua decisão, que vale até o julgamento do mérito da Adin pelo STF, o ministro Barroso aceitou argumentação do governo do estado de que houve violação de iniciativa privada do Poder Executivo.
"Os dispositivos foram inseridos por emenda parlamentar em projeto de lei que tratava da revisão geral anual dos subsídios e do vencimento básico de servidores do Poder Executivo", apontou o ministro.
Barroso avaliou que as emendas apresentadas pelos deputados, diante disso, "não guardam pertinência com a proposição original e disciplinam questões que também deveriam ser objeto de iniciativa do Governador", afirmou o magistrado, na decisão, tomada na quarta-feira (20).
Sobre o pedido de liminar, o ministro também concordou com argumentação do estado sobre necessidade de rapidez na decisão. "Casos os pagamentos venham a ser realizados, existe um risco de impacto significativo e irreversível nas contas do estado, tendo em vista que se trata de verba alimentar que seria percebida de boa-fé", analisou Barroso.
O reajuste nos percentuais decididos pela Assembleia Legislativa deveriam ser pagos já na folha de maio. As emendas apresentadas pelos deputados aumentavam para 24% os reajustes para profissionais dos setores de segurança e saúde e para 43% o que seria pago aos profissionais da área da educação.
O Governo de Minas Gerais afirma que o impacto do aumento de 10,06% nas contas públicas seria de R$ 4,5 bilhões ao ano, valor que subiria, ainda segundo o estado, para R$ 13,5 bilhões com as emendas aprovadas pelos deputados, alta, portanto, de R$ 9 bilhões.
O governador chegou a vetar as mudanças no texto apresentadas pelos deputados, mas o veto foi derrubado pela Casa. O estado, então, tomou a decisão de acionar o STF.
"O governo de Minas Gerais, em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontado que não existia, no texto aprovado pela Assembleia, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras (...)", alegou o Palácio Tiradentes, em comunicado.
O representante do Sindpol-MG (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais), Wemerson Oliveira, não concorda com as contas feitas pelo governo sobre o impacto do reajuste nos cofres públicos.
"Já tomamos as providências para ingressar como amicus curiae no processo no STF para apoiar a Assembleia Legislativa nessa ação e dar todos os meios e subsídios para mostrar para ao Supremo que o governo está falando mentira", disse o sindicalista.
A expressão amicus curiae é usada para pessoas ou entidades que não são partes diretas da ação, mas que podem fornecer dados que ajudem na decisão judicial final.
Segundo Oliveira, para alcançar o impacto de mais R$ 9 bilhões mencionado pelo governo, o reajuste para cada uma das categorias teria que ser de 31%. O sindicalista disse ainda que, no caso dos professores, o estado utilizará recursos do Fundeb para pagar o reajuste.
O anúncio dos 10,06% para o funcionalismo público de Minas Gerais foi anunciado pelo governador Zema em fevereiro durante uma série de manifestações das forças de segurança do estado que chegaram a levar, conforme organizadores, mais de 30 mil servidores às ruas de Belo Horizonte. A grande maioria era formada por policiais civis da capital e interior.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus (PSD), mas não houve resposta até a publicação deste texto.
Juízes driblam Congresso, garantem vantagens no CNJ e buscam mais bônus
25 de abril de 2022 | 05h00
Associações de magistrados recorrem reiteradamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obter vantagens financeiras. No órgão de controle do Judiciário responsável por punir desvios e zelar por questões administrativas, as entidades acumulam vitórias desde 2020. Já são cinco, e a investida mais recente tenta ampliar um auxílio pago quando há um alegado excesso de novos processos ajuizados.
O pedido se soma a uma série de representações feitas pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Juristas e especialistas em gestão pública veem drible no Legislativo para conquistar mais remuneração, com consequente alta do custo do Judiciário. Só no caso do novo pedido na Justiça do Trabalho, o impacto anual estimado é de R$ 167 milhões.
“O CNJ como órgão censor e de administração da Justiça para efeito de dar celeridade à atividade jurisdicional praticamente acabou. As associações viraram verdadeiros sindicatos, onde elas se preocupam exclusivamente com o benefício para os magistrados. Elas não se preocupam absolutamente com a imagem dos magistrados, com a eficiência da Justiça. Isso não interessa”, disse Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça. Procurado, o CNJ não quis se manifestar.
Em 2020, conselheiros decidiram a favor da Anamatra ao estender esse bônus a magistrados de segunda instância, permitir o recebimento da gratificação por juízes com sentenças em atraso e incluir na conta a carta precatória, quando uma ordem de uma vara é executada em outra.
Também naquele ano, o CNJ acatou um pedido da AMB e levou o benefício às Justiças estaduais. Ainda em 2020, o órgão, a pedido da Ajufe e da Anamatra, mandou tribunais comprarem um terço de férias dos juízes, que, diferentemente de um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm 60 dias de férias, não 30.
Uniformização
Agora, a ideia da Anamatra é reduzir de 1.500 para 750 o número de novas ações para o cálculo da gratificação. A entidade afirma que cada tribunal trata o assunto de uma forma distinta. Com a alegada quebra de isonomia, faltaria uma uniformização.
“A Anamatra entende que a medida é necessária, a fim de promover maior produtividade e qualidade nos serviços desenvolvidos, em especial pela Justiça do Trabalho, que já acumula um déficit superior a 320 cargos de juízes do trabalho no País”, diz a entidade, em nota.
Em manifestação ao CNJ no dia 12 deste mês, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, afirma que o pedido “de natureza político-corporativa” já era esperado. “A análise histórica do tema revela sem dificuldade a referida estratégia.” Entende-se por estratégia a atuação da Anamatra nas ações no CNJ que estenderam o pagamento do bônus.
De acordo com ele, “o passo seguinte seria a busca da universalização no 1.º grau”. “E o caminho natural para isso seria a redução do quantitativo de processos configurador de acervo, o que é exatamente o pedido no presente feito”, diz.
Um juiz substituto recebe R$ 32 mil por mês. Nesse caso, o bônus é de R$ 10,7 mil, limitado ao teto constitucional, de R$ 39,3 mil – a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Afronta
Para o professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP) Floriano de Azevedo Marques Neto, a estratégia “afronta a legalidade”. “Não se nega a competência normativa do conselho, mas isso não lhe dá competência para criar despesa nem para fazer política remuneratória à margem dos limites constitucionais e legais”, disse.
A solução administrativa, segundo o economista e professor do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getulio Vargas (FGV) Gustavo Fernandes, causa risco fiscal. O caminho, de acordo com ele, é a via democrática, ou seja, a apresentação de pautas ao Congresso, onde se decide o Orçamento. “Há muito pagamento de benefícios pouco relacionados com produtividade”, afirmou.
Ex-presidente da Anamatra e professor de Direito do Trabalho da USP, Guilherme Feliciano tem outra avaliação. “Não é criar uma remuneração. O que se constatou é que o CSJT regulamenta isso de uma maneira muito diversa do que os outros tribunais fizeram”, afirmou Feliciano.
Vagas Abertas
As entidades são a favor do bônus. A presidente da AMB, Renata Gil, defende a autonomia dos tribunais em delimitar o número de ações para o bônus, mas diz que a regulamentação na Justiça do Trabalho não reflete a realidade. “Para você ter trabalho igualitário entre todos os que estão realizando a mesma função, você precisa fazer a compensação.”
O presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, afirmou que a gratificação existe para responder à “falta de juízes” cada vez maior no País. “Muito se fala do juiz, mas na verdade quem ganha é o Estado. Você paga muito menos.” Sobre o pedido da Anamatra, o CNJ disse que não vai se manifestar porque o plenário ainda vai deliberar sobre o tema.
Vitórias no conselho
- Ampliação do bônus
O CNJ atendeu a pedido da Anamatra e estendeu benefício por alegado excesso de trabalho a magistrados de segunda instância e a juízes com sentenças em atraso, além de incluir na conta a carta precatória, quando uma ordem de uma vara é executada em outra.
- Magistrados estaduais
Conselho acatou pedido da AMB e levou o benefício às Justiças estaduais em defesa do princípio da isonomia.
- Venda de férias
Órgão também obrigou tribunais federais e do trabalho a comprarem 20 dos 60 dias de férias de juízes.
Barroso determina que PF analise provas da CPI da Covid sobre Bolsonaro e outros alvos
André de Souza e Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou a remessa para a Polícia Federal de um conjunto de provas colhidas pela CPI da Covid sobre o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados envolvendo suspeitas de disseminação de notícias falsas envolvendo o combate à doença. O objetivo da medida é permitir que a PF analise e sistematize a documentação, com o objetivo de aproundar as investigações.
Entenda: Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira
A decisão de Barroso foi proferida no último dia 20, após pedido do procurador-geral da República Augusto Aras, e ocorre seis meses depois que a CPI aprovou o relatório final, que atribuiu diversos crimes ao presidente Jair Bolsonaro em sua gestão da pandemia.
Aras apontou que o relatório não identificou de forma detalhada as provas que poderiam imputar o delito de "incitação ao crime" a Bolsonaro e oito aliados seus, incluindo seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Por isso, o procurador-geral decidiu remeter o material para uma análise da PF. Aras, entretanto, afirmou a Barroso que não via elementos para pedir abertura de inquérito neste momento, mantendo o processo apenas em um estágio de investigação preliminar.
Leia: Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro são barrados na entrada e ficam de fora do STF
"No que tange à remessa dos autos à Polícia Federal, a PGR informa que o relatório da CPI não foi preciso em vincular as condutas supostamente cnmmosas aos documentos colhidos durante a investigação. Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia. Tendo em vista a dificuldade apresentada pela PGR e a necessidade de análise mais precisa dos fatos, acolho o presente requerimento", escreveu Barroso em sua decisão.
O ministro também retirou o sigilo dessa petição, que é uma das dez investigações preliminares abertas por Aras após o recebimento do relatório final da CPI da Covid. Ele tem sido criticado por senadores por ainda não ter tomado nenhuma medida efetiva para responsabilizar os alvos da comissão.
Veja também: Indulto concedido por Bolsonaro já foi usado por Getúlio para irmãos Gracie
Em dezembro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao STF em nome de Bolsonaro, do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Ricardo Barros (PP-PR), Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS) e Carla Zambelli (PL-SP).
A AGU pediu o arquivamento do processo, alegando que as declarações deles estão amparadas pelo princípio da liberdade de expressão, e argumentando que não há indícios que sustentem as conclusões do relatório da CPI. Para a AGU, houve "indiciamento político". No caso do senador e dos deputados, a AGU também destacou que eles têm imunidade parlamentar para dar opiniões.
Lauro Jardim: A estratégia da bancada evangélica para tentar vitória de Bolsonaro no primeiro turno
"O Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, de maneira equivocada e sem lastro de juridicidade, pretende criminalizar a liberdade de opinião, motivada por simples divergência política e de entendimento, em franca incompreensão do debate político - que é plural - e da possibilidade de exteriorização de ideias divergentes, marca indissolúvel de países que se pretendem democráticos", diz trecho do documento, assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.
Bolsonaro bombardeia Supremo com munição fornecida por Alexandre de Moraes... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2022/04/22/bolsonaro-bombardeia-supremo-com-municao-fornecida-por-alexandre-de-moraes.htm?cmpid=copiaecola
Bolsonaro utilizou um voto proferido por Alexandre de Moraes em 2019 para torpedear a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao deputado Daniel Silveira a partir de outro voto do mesmo Moraes. "Tudo aqui tem jurisprudência do senhor Alexandre de Moraes", disse o presidente ao anunciar a edição do decreto que concedeu a Silveira o instituto da graça, uma modalidade de perdão que o presidente concede a criminosos. "Estamos cumprindo à risca o que lá atrás decidiu o senhor Alexandre de Moraes", disse.
A decisão a que Bolsonaro se refere foi tomada em maio de 2019. Por 7 votos a 4, o Supremo validou um decreto de indulto que o ex-presidente Michel Temer havia assinado no Natal de 2017. Relator do caso, o ministro Luis Roberto Barroso suspendera os efeitos de trechos do decreto que considerou demasiadamente concessivos com criminosos. Submetida à apreciação do plenário, a liminar de Barroso foi derrubada.
Prevaleceu um voto divergente de Alexandre de Moraes, indicado para o Supremo por Michel Temer, a quem servira como ministro da Justiça. No seu voto, Moraes sustentou a tese segundo a qual o Supremo não tem poderes para reescrever decretos de indulto editados pelo presidente.
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever o decreto de indulto", declarou Moraes no voto que Bolsonaro agora explora. "Não podemos nós, do Poder Judiciário, substituir uma opção válida por outra que nos parece melhor, mais técnica, mais justa."
Bolsonaro sustenta que o mesmo raciocínio se aplica ao decreto que editou para conceder ao aliado Daniel Silveira o instituto da graça, uma modalidade de perdão de condenados. O presidente afirma que Moraes e seus colegas de Supremo terão de lhe conceder o mesmo tratamento dispensado a Temer. Do contrário, promete reagir..
Ironicamente, Bolsonaro utilizara a decisão do Supremo a favor de Temer para assegurar que, no seu governo, não haveria refresco para condenados. "Indulto para criminosos neste ano, certamente será o último."
O decreto de Temer concedia perdão para quem tivesse cometido crimes sem violência ou grave ameaça, depois de o preso cumprir um quinto da pena. Antes, era preciso cumprir tempo maior, um quarto. Perdoava condenados a penas mais elevadas, sem limite. Antes, só os presos condenados a até 12 anos podiam se beneficiar do indulto..
O texto também favorecia presos independentemente dos crimes que haviam cometido. Temer brindou com o perdão presidencial até os condenados por crimes de colarinho branco. Coisas como lavagem de dinheiro e corrupção...
O ministro Luiz Fux, hoje presidente do Supremo, questionou o resultado do julgamento. "Isso significa dizer que aqueles absurdos todos vão poder ser realizados!"... -
Ricardo Lewandowski não gostou: "Não há absurdo, data vênia, não há absurdo nenhum"..
Lewandowski foi ecoado por Marco Aurélio Mello, hoje aposentado: "Absurdo na ótica de vossa excelência. Absurdo na ótica de vossa excelência, respeite a maioria formada."..
Fux voltou a carga: "Isso é um absurdo. Eu acho um absurdo. Cada um tem a sua opinião e a sua independência. É isso. O tribunal está declarando constitucional o decreto. É isso que se está dizendo. E então qual é a consequência disso? A aplicação do decreto, óbvio"...
Após a proclamação do resultado pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, o relator Luis Barroso pediu a palavra:..
"Presidente, eu acho que eu preciso, como relator, e a minha posição não prevaleceu, o Supremo está decidindo que é legítimo o indulto coletivo que foi concedido com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de quatro ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa"..
Forças Armadas 'estão sendo orientadas a atacar e desacreditar' o processo eleitoral, diz Barroso
Dimitrius Dantas / O GLOBO
BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou neste domingo que vê as Forças Armadas sendo orientadas para atacar o processo eleitoral. Durante sua participação em um seminário promovido por uma universidade alemã, Barroso disse que o Brasil é um dos países que testemunha a ascensão do populismo autoritário e relembrou episódios como o desfile de tanques na Esplanada dos Ministérios e os ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas.
Segundo Barroso, existe uma tentativa de levar as Forças Armadas ao "varejo da política". Para ele, é importante que os comandantes militares evitem esse tipo de contaminação. No ano passado, em meio à pressão do presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral convidou representantes das três Forças para participarem do processo de fiscalização das urnas.
— Um desfile de tanques é um episódio com intenção intimidatória. Ataques totalmente infundados e fraudulentos ao processo eleitoral. Desde 1996 não tem nenhum episódio de fraude. Eleições totalmente limpas, seguras. E agora se vai pretender usar as Forças Armadas para atacar. Gentilmente convidadas para participar do processo, estão sendo orientadas para atacar o processo e tentar desacreditá-lo — afirmou.
Barroso destacou que nos 33 anos desde a redemocratização, as Forças Armadas recuperaram seu prestígio, mas que enxerga como um risco real o que chamou de esforço de politização dos militares.
Gravações do STM: Áudios da ditadura podem estar incompletos, diz advogado
— Um fenômeno que em alguma medida é preocupante, mas que até aqui não tem ocorrido, mas é preciso estar atento, é o esforço de politização das Forças Armadas. Esse é um risco real para a democracia e aqui gostaria de dizer que, eu que fui um crítico severo do regime militar, militante contra a ditadura, nesses 33 anos de democracia, se teve uma instituição de onde não veio notícia ruim foi as Forças Armadas. Gosto de trabalhar com fatos e de fazer justiça — afirmou.
Para Barroso, entretano, há repetidos movimentos para jogar as Forças no que chamou de "varejo da política".
— Tenho a firme expectativa que as Forças Armadas não se deixem seduzir por esse esforço de jogá-las nesse universo indesejável para as instituições de estado que é o universo da fogueira das paixões políticas. E até agora o profissionalismo e o respeito à Constituição tem prevalecido. Mas não se deve passar despercebido que militares profissionais e admirados e respeitadores da Constituição foram afastados, como o general Santos Cruz, general Maynard Santa Rosa, o próprio general Fernando Azevedo. Os três comandantes, todos foram afastados. Não é comum isso, nunca tinha acontecido — afirmou o ministro.
Divergências: ‘Companheiro’ Alckmin defende pautas contrárias à política petista
No seminário, Barroso evitou comentar sobre o caso do deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, mas que teve sua pena perdoada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O ministro afirmou que o caso deverá voltar para a Corte e que, portanto, não pode emitir opiniões sobre o tema antes disso.
O ministro falou por quase uma hora para estudantes brasileiros que moram na Alemanha e falou sobre democracia, desinformação e as instituições brasileiras. Em boa parte da sua palestra, Barroso falou de forma ampla sobre os temas, evitando muitas associações com o Brasil.
O ministro, porém, fez questão de ressaltar que o Brasil é um dos países que passa pela ascensão do que chamou de "populismo autoritário". Questionado por um dos estudantes sobre "sequelas" do governo Bolsonaro, Barroso admitiu que acredita que o país passa por um momento de desprestígio internacional, mas disse que atua como um ator institucional e não político.
— Não faço juízos políticos, não respondo a ataques pessoais. Para mim, não faz muita diferença. Só me mobilizo quando acho que há ataques às instituilções — afirmou.
Graça dada a Silveira ‘não é recorrível’ ao STF, diz Modesto Carvalhosa
Afonso Marangoni / REVISTA OESTE
O jurista Modesto Carvalhosa disse que o perdão dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não é “recorrível ao Supremo Tribunal Federal”. “Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial”, declarou.
Em entrevista a Oeste, Carvalhosa afirmou que, em defesa do Estado Democrático de Direito, aponta irregularidades “venham de onde vier as ameaças” e ressaltou que não é bolsonarista. O ex-professor da USP também avaliou que a graça presidencial pode ser dada a alguém que está ameaçado de ser condenado, perseguido ou injustiçado.
“Não há necessidade nenhuma de a graça ser somente dada a alguém que já esteja condenado definitivamente, isto é uma bobagem”, afirmou o jurista.
Na quarta-feira 20, o Supremo condenou Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. A maioria dos ministros também votou pela perda do mandato e pela sua inelegibilidade.
Em relação à condenação do Supremo, Modesto Carvalhosa disse que “foi uma clara manifestação de vingança contra um acusado, tendo como julgador-relator aquele que é a própria vítima”. Leia abaixo os principais trechos da entrevista concedida na sexta-feira 22:
Como o senhor recebeu a decisão do Supremo Tribunal Federal de condenar o deputado Daniel Silveira?
O Supremo Tribunal Federal colocou tipificações inexistentes na esfera penal para poder levar a uma condenação que obrigasse a reclusão dele em regime fechado, ou seja, acumularam penalidades sem nenhum fundamento nas tipificações penais cabíveis no caso. Foi uma clara manifestação de vingança contra um acusado, tendo como julgador-relator aquele que é a própria vítima, quebrando, portanto, todas as regras do regime acusatório que prevalece no mundo desde o fim do século 18 quando se substituiu no regime penal o sistema inquisitorial, em que a própria vítima acusava e queimava na fogueira o acusado, para o regime acusatório em que cabe ao réu ampla defesa e ele nunca é julgado pela suposta vítima. O réu também jamais poderá ser condenado se não houver uma previsão claríssima da infração penal que ele cometeu.
O ministro Alexandre de Moraes também impôs uma multa ao advogado do deputado por “abuso do direito de recorrer”, mas essa prerrogativa não é uma premissa básica da democracia?
É um regime medieval, inquisitorial que foi instaurado no Supremo Tribunal Federal a ponto de impedir que o réu assista o seu próprio julgamento, não existe isto. Inúmeros atos de violência contra o Estado Democrático de Direito, contra o regime penal, contra as garantias individuais, contra a liberdade de opinião, contra a imunidade de representante do povo, eles simplesmente destroçaram todos os princípios civilizatórios que se podia imaginar, não sobra pedra sobre pedra. Eles fizeram um atentado contra o próprio Regime Democrático de Direito.
O presidente da Câmara entrou com uma ação no Supremo para que a Corte determine que cabe ao Congresso dar a última palavra sobre cassação de mandato. Como o senhor viu este movimento?
O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para cassar nenhum representante do povo, que só pode ser cassado pelos demais representantes do povo. É mais uma extrapolação. Imagina se pega a moda? Vão cassar todo mundo. O Congresso Nacional é dirigido por covardes. O que pode haver é o Tribunal Superior Eleitoral determinar a perda do mandato por crime eleitoral, por abuso de poder econômico em uma eleição, se compraram votos, e outras tipificações, mas aí não é cassação, é perda de mandato por crime eleitoral, agora, o Supremo não tem absolutamente a prerrogativa de cassar. Ao entrar com a ação, o Lira pode estar ajudando a Corte a invadir competências que são do Poder Legislativo. Ele deveria dizer o seguinte: “Não pode o Supremo cassar”. Absolutamente inadmissível.
Há um entendimento de que, se o parlamentar é condenado a regime fechado por um prazo superior a 120 dias, a cassação é automática, pois ele é passível de perder o mandato se faltar às sessões por um período maior que este, o que acontecerá se estiver preso. Qual a avaliação do senhor desta leitura?
Este é um silogismo primário, deixe-se que o parlamentar não compareça, mas o Supremo não poder fazer o ato de cassação de alguém que foi eleito legitimamente. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Como o senhor reagiu à decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder graça ao deputado Daniel Silveira?
Isto não é recorrível ao Supremo Tribunal Federal. Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial. Segunda coisa: a graça pode ser dada ao condenado ou a alguém que está ameaçado de ser condenado, de ser perseguido, de ser injustiçado, não há necessidade nenhuma de a graça ser somente dada a alguém que já esteja condenado definitivamente, isto é uma bobagem. Terceiro lugar: a graça ou o indulto é dado em caráter pessoal. Existe precedente na história recente de medidas parecidas com esta nos Estados Unidos, como a que o presidente Gerald Ford deu ao ex-presidente Richard Nixon para que ele não fosse processado, e a Suprema Corte de lá jamais contestou, ninguém nunca contextuou de fato. No caso deste Daniel Silveira, que é uma figura lamentável da política brasileira, ele foi claramente perseguido pelo Supremo Tribunal Federal, como ao fazerem uma montagem absurda de cumulação de pena desproporcional aos atos que ele praticou com o efeito de prendê-lo para vingar-se dele.
Existe uma avaliação de que a graça acaba com a pena de prisão e o pagamento de multas, mas a perda do mandato e a inelegibilidade continuariam valendo. O senhor compartilha deste entendimento?
Como é possível que os feitos da condenação não sejam abrangidos pela graça? Este é um raciocínio primário também, ou seja, se existe a graça, existe um indulto à pena e as suas sequelas, aqueles efeitos secundários. O perdão abrange a totalidade, a pessoa é indultada. E esta da cassação de mandato é o absurdo dos absurdos em si mesma.
Então Daniel Silveira poderá se candidatar a algum cargo em outubro?
Poderá, por que não?
Em relação à graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro, existe o temor de que este ato raro se torne mais recorrente, com o potencial de fragilizar as instituições?
Corre um risco muito maior de o Supremo Tribunal Federal continuar a fazer prisões políticas como já tem feito desde que o ministro Dias Toffoli instaurou aquele inquérito do fim do mundo, portanto, o grande perigo não é este de indutar indiscriminadamente, o grande perigo é o STF começar a cassar a torto e a direito deputados, senadores e vereadores, o que for.



