TSE suspende cassação de Junior Mano e da prefeita de Nova Russas, Giovanna Mano, por abuso de poder
, / DIARIONORDESTE
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu uma liminar suspendendo a cassação do mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e do vice Anderson Pedrosa (PMN), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020.
“Defiro a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRE-CE, restabelecendo a elegibilidade de ambos os requerentes e reconduzindo a prefeita e o vice-prefeito”, escreveu o ministro.
A decisão, proferida na última quinta-feira (5), também restabelece a elegibilidade do deputado federal Júnior Mano (PL), esposo de Giordanna. Decisão de maio deste ano do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia tornado o parlamentar e a esposa inelegíveis por oito anos, a contar da data do pleito municipal – a prefeita também perderia os direitos políticos.
CARREATA
Após a liminar ser concedida, eleitores da prefeita e do deputado fizeram uma carreata por Nova Russas, berço político do casal. A mandatária comemorou a decisão liminar.
“Há dias a nossa cidade estava sem brilho, e hoje, Nova Russas voltou a brilhar e ser iluminada com o povo nas ruas. Comemorando, comemorando o direito deles, a vontade deles, a escolha deles. Comemorando a liberdade, o desenvolvimento e o crescimento”GIORDANNA MANO (PL)Prefeita de Nova Russas
Os advogados Sammuel David e Saulo Gonçalves Santos, responsáveis pela defesa do casal, explicaram que a decisão anterior – derrubada com a liminar – deveria inviabilizar a candidatura do deputado federal à reeleição.
“Conseguimos absolvição em primeiro grau, mas em segundo grau, no TRE-CE, perdemos por maioria apertada, por 4 a 3. Entramos com uma medida cautelar para suspender os efeitos dessa decisão e agora conseguimos esse resultado favorável que devolve os direitos políticos deles”, reforçou Santos.

ENTENDA O CASO
Como a decisão de maio era passível de recurso, a prefeita continuava no cargo. Já o mandato para o qual o parlamentar foi eleito em 2018 não foi afetado, já que as acusações são em relação ao pleito de 2020.
As acusações contra a mandatária apontam "a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em eventos da qual não fazia parte”, deixando claro, segundo as acusações, “a intenção em dar evidência à então pré-candidata".
No processo, a defesa informou que as publicações nas redes sociais "não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral" e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano à eventos da Prefeitura "se deu na qualidade de esposa" do deputado Júnior Mano.
LIMINAR
Ao conceder a liminar, o ministro Benedito Gonçalves considerou que “a condenação não atendeu ao requisito previsto no art. 22, XVI, da LC 64/90, segundo o qual ‘para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’”.
Para o magistrado, a conduta envolvendo a prefeita não evidenciou repercussão suficiente para alterar a legitimidade do pleito e o equilíbrio da disputa.
“Na medida em que a maior parte das publicações impugnadas, relativas à página oficial da Prefeitura no facebook, deu-se nos meses de novembro e dezembro de 2019, faltando quase um ano para as Eleições 2020; a despeito da existência de fotografias da primeira requerente – com outras pessoas – ilustrando algumas das matérias, em apenas uma delas o seu nome foi mencionado de forma expressa, ao passo que o primeiro requerente sequer compareceu”BENEDITO GONÇALVESMinistro do TSE e relator do caso
Ele ainda considera que “os links das notícias, cujos endereços constam do acórdão, revelam que as postagens tiveram número extremamente baixo de interações, a maior parte com menos de 10 curtidas; as já referidas fotografias demonstram que os eventos ocorreram em sala da Prefeitura, aparentemente sem grande acesso do público”, conclui.
Alexandre vota contra anistia de políticos condenados por improbidade
Rayssa Motta e Weslley Galzo / O ESTADÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele considerou que não é possível aplicar as mudanças sancionadas em outubro para casos passados.
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A reforma na legislação excluiu os atos improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e prevê punição apenas àqueles em que ficar provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita nas transgressões. Dessa forma, ações ou omissões que não impliquem enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou prejuízo ao erário deixaram de configurar improbidade.
Moraes apresentou um voto intermediário: ele defendeu a manutenção das condenações transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), mas poupou políticos investigados ou que brigam na Justiça para reverter sentenças desfavoráveis.
“Uma vez revogada a lei, não é possível manter a sua aplicação”, defendeu. “O que não significa que as investigações e as ações em andamento somente por atos administrativos culposos devam ser imediatamente extintas, até porque há necessidade de se analisar se nesses casos não há dolo eventual. Esses casos em andamento devem ser analisados caso a caso.”
O posicionamento abre margem para disputas entre advogados e procuradores nas instâncias inferiores, uma vez que as defesas poderão alegar que os atos de improbidade foram cometidos sem intenção, cabendo aos juízes a avaliação de cada caso.
Durante a votação, Moraes fez diversas críticas à redação da nova LIA. Segundo o relator, o texto foi “genérico”. Ele argumentou que a falta de detalhamento, contudo, “não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral”, tampouco regras de transição da antiga legislação para a atual.
As discussões no Supremo sobre a retroatividade da lei e a possível anistia de condenados ocorre em caráter de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes em tramitação nos órgãos de Justiça do País. O julgamento vai impactar a situação de figurões da política na Justiça, como os ex-governadores José Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB-RJ), o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) e até mesmo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL).
Retroatividade e prescrição
Moraes defendeu que a retroatividade é um princípio típico do Direito Penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser aplicado ao Direito Civil.
“A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica, não para lei civil”, disse.
A posição do ministro vai na contramão do principal argumento usado pela classe política: o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais e, por isso, o relaxamento do texto deveria valeria para casos passados.
O ministro, relator do processo, também votou contra a aplicação dos novos prazos de prescrição a processos anteriores à reforma legislativa.
“Prescrição precisa de um elemento básico: inércia do estado. Se não houver inércia, não é possível prescrição”, defendeu.
Moraes, do STF, vota a favor de aplicar nova lei de improbidade em parte dos processos antigos
Por André de Souza — Brasília O GLOBO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira a favor da retroatividade da nova lei de improbidade administrativa para quem responde a processos na Justiça por atos "culposos", ou seja, quando não há a intenção de cometer a irregularidade. Nesses casos, avaliou o ministro, a lei atual, que entrou em vigor no ano passado, pode ser aplicada para absolver réus de casos ocorridos antes das alterações na legislação. Para o relator, porém, a medida só deve valer para processos que ainda estão em andamento. Além disso, cada caso deverá ser analisado individualmente pelos juízes e tribunais de todo país, para verificar se a pessoa pode ser beneficiada ou não.
Relator da ação que discute o alcance da nova lei, Moraes fez algumas ressalvas. Na avaliação dele, a retroatividade não abarca processos que já transitaram em julgado, ou seja, aos quais não cabem mais recursos.
O Supremo retomou há pouco o julgamento da ação que discute o alcance das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso no final do ano passado. O processo impacta diretamente no futuro eleitoral de gestores que tiveram seus direitos políticos suspensos, mas querem se candidatar às eleições deste ano.
Caso o STF reconheça a retroatividade da nova legislação, nomes como o do ex-governadores José Roberto Arruda (PL) e Anthnony Garotinho (União), que pretendem concorrer a uma cadeira na Câmara, poderão ser beneficiados. Na prática, a Corte discute se a nova versão da lei, que é menos dura do que a anterior, pode ser aplicada para beneficiar réus de atos ocorridos antes da sua aprovação.
Moraes começou a votar ontem. Antes de ele começar a proferir o voto, nove representantes de diferentes instituições passaram pela tribuna do plenário do STF. De um lado, entidades que reúnem gestores públicos e advogados defenderam a retroatividade na nova lei de improbidade. Já os representantes do Ministério Público argumentaram que a norma, aprovada no ano passado, só deve valer para atos posteriores.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, abordou de forma separada as duas principais questões em discussão. Quanto à diferenciação entre atos dolosos e culposos, ele entende que, na prática, não há tantas diferenças, uma vez que uma "leitura sistemática da nova redação" ainda permite a punição de erros grosseiros. Em relação aos prazos de prescrição, ele foi mais incisivo e disse ser contrário à sua retroatividade.
— A aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição, inclusive a prescrição intercorrente, quebra a segurança jurídica, viola o ato jurídico perfeito, e implica anistia transversa de atos de improbidade objeto de persecução regular pelo Estado — disse Aras na quarta.
O advogado Georghio Alessandro Tomelin, representante da Associação Brasileira de Municípios (ABM), por sua vez, defendeu a mudança e a sua aplicação retroativa. De acordo com ele, a versão anterior da norma provocava o que ele chamou de "apagão das canetas", em que os gestores preferiam se omitir a tomar ações que pudessem levá-los a correr o risco de ter os bens bloqueados e os direitos políticos suspensos.
— O que está em jogo aqui é o apagão das canetas. Ninguém quer ter filho na administração pública, porque tudo que se move vira improbidade — afirmou Tomelin na quarta.
O caso específico que está em análise pelo STF diz respeito a uma ação de improbidade contra uma ex-servidora do INSS, mas o que for decidido deverá ter repercussão geral, ou seja, ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.
Ministros do Supremo julgam retroatividade da lei que pode beneficiar milhares de políticos condenados por improbidade
Pepita Ortega / O ESTADÃO
03 de agosto de 2022 | 11h50
Supremo Tribunal Federal. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira, 3, na primeira sessão plenária do segundo semestre, três ações que questionam a nova Lei de Improbidade Administrativa. O ponto mais sensível do julgamento – sob atenção tanto do Ministério Público como de políticos enquadrados na LIA – trata da retroatividade da norma sancionada em 2021, ou seja, se ela vai atingir processos anteriores a sua edição.
O Supremo vai decidir sobre a possibilidade de aplicação retroativa das novas regras tanto com relação ao prazo de prescrição quanto à questão da exclusão da chamada improbidade culposa. A Procuradoria-Geral da República pediu a fixação de duas teses: a de que a norma não retroage para beneficiar agentes já condenados com base em regras anteriores; e a de que, apesar das considerações sobre a necessidade de dolo do agente investigado, a nova LIA segue permitindo a punição do erro grosseiro.
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“Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais”, escreveu o procurador-geral da República Augusto Aras em parecer apresentado à corte no início de julho.
Os aspectos da nova LIA que serão enfrentados pelo Supremo tem relação com um caso específico, de uma ação proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra servidora do órgão acusada de ‘conduta negligente’ na atuação em processos judiciais.
A ação foi impetrada durante a vigência da antiga lei de improbidade. Após a nova norma ser sancionada, a servidora recorreu ao STF pedindo aplicação do prazo prescricional de cinco anos – previsto na nova LIA, sendo que anteriormente ele era maior – para o ajuizamento da ação, o que derrubaria a investida do INSS.
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Além disso, as outras duas em pauta questionam dispositivo da nova LIA que indica que apenas o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O Plenário se manifestará sobre referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.
Em abril, o ministro relator determinou a suspensão do prazo prescricional de recursos que pedem a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa, até o julgamento do caso pelo STF. O Conselho Nacional de Justiça indica que pelo menos 1,147 processos estão sobrestados, esperando a decisão da corte máxima sobre o assunto.
Ao Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo havia apontado que a eventual decisão do STF pode atingir, somente no Estado, cerca de 15 mil processos. O chefe do Ministério Público paulista ainda alertou para os efeitos da decisão para as eleições de 2022, indicando que, caso a retroatividade da lei seja reconhecida, muitos políticos que hoje estão inelegíveis poderão voltar a se candidatar imediatamente.
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Entre os que aguardam o entendimento do STF sobre a nova LIA estão políticos condenados por improbidade administrativa que almejam disputar a corrida eleitoral de 2022. É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que conseguiu liminar para ficar novamente elegível até a decisão do Supremo. No entanto, o ex-mandatário retomou os direitos políticos por poucas horas.
O mesmo ocorreu com o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que ficou elegível após liminar dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins durante o recesso judiciário, mas voltou a ficar inelegível após o despacho ser derrubado pelo relator do caso.
STF retoma julgamentos e evita ações polêmicas às vésperas das eleições
O Supremo Tribunal Federal volta do recesso e retoma a pauta de julgamentos do plenário, já definida para o mês de agosto pelo presidente do tribunal, o ministro Luiz Fux.
A definição da pauta de julgamentos sempre foi uma das principais atribuições do presidente do tribunal, capaz de definir, sozinho, o que o colegiado julgaria.
A pouca transparência na escolha das ações que iriam a julgamento, o veto individual a alguns temas e a imprevisibilidade da agenda (por um período, o Supremo anunciava o calendário de julgamentos com apenas três dias úteis de antecedência) foram algumas das críticas feitas à maneira pela qual o tribunal definia sua pauta.
Como resposta, as últimas presidências têm procurado antecipar o calendário de julgamentos, e o tribunal tem reduzido a concentração de poder nas mãos do presidente: no plenário virtual (instância de julgamento assíncrono com juntada de votos dos ministros), a pauta é formada a partir da indicação, pelos próprios relatores, dos seus processos na lista de julgamento.

Mesmo com essas mudanças, a pauta de julgamentos do plenário síncrono, com interação entre os ministros e sessões transmitidas pela TV Justiça, segue definindo parte importante do que se escolhe ou não julgar.
Para este mês, a pauta traz diversos e importantes temas.
No âmbito das garantias processuais penais, estão na pauta ações que debatem a prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior, as audiências de custódia e a possibilidade de policiais terem acesso a dados de conversas e agenda de contatos em telefone celular sem prévia autorização judicial.
Há também ações sobre orçamento e controle fiscal (voltadas a avaliar dispositivos da Lei da Responsabilidade Fiscal e do teto para investimento em saúde), esclarecimentos sobre o julgamento que assentou a constitucionalidade do Código Florestal e ações sobre proteção de dados, a reforma trabalhista e as alterações da lei de improbidade.
Dentre estas, destacam-se os debates sobre as alterações recentes feitas na lei de improbidade administrativa que restringiram a legitimidade, apenas ao Ministério Público, para propor as ações de improbidade.
De igual forma, outras ações questionam a competência privativa da Procuradoria-Geral da República para pedir a federalização da investigação de graves violações a direitos humanos.
Em um cenário de críticas à contenção da PGR e do Ministério Público Federal no controle de atos do governo Bolsonaro, o reconhecimento de novos legitimados para as ações antes reservadas à iniciativa do Ministério Público pode gerar importantes avanços institucionais.
Merecem atenção, também, as ações que tratam dos limites que a legislação impõe ao poder público para tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos cidadãos.
Como se trata de assunto recentemente legislado, a interpretação que o Supremo fará da Lei Geral de Proteção de Dados pode repercutir na maneira como a administração pública, particulares e outros tribunais têm aplicado a lei.
A ousadia da pauta publicada até agora reside na quantidade de ações que o tribunal se acha capaz de julgar em um mês em plenário físico. Todas são, inegavelmente, ações relevantes, mas nenhuma delas carrega grande polêmica política ou social.
A moderação nos temas da pauta talvez esteja coordenada com a percepção de que há julgamentos, ainda não antecipáveis, que poderão ocupar a atenção do plenário do tribunal: ações eleitorais e criminais.
Caberá ao Supremo, quando provocado, rever decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre a disputa deste ano.
Aliás, da última vez que julgou uma ação vinda da Justiça Eleitoral, o tribunal se deparou com uma crise interna diante de liminar inusual do ministro Kassio Nunes Marques anulando a decisão do TSE que cassava o mandato de deputado Francischini por uso indevido dos meios de comunicação consistente na propagação de fake news contra as eleições de 2018. Não deixa de ser um termômetro do porvir.
O Supremo sempre reviu decisões do TSE, mas, particularmente nessas eleições, isso tende a expor o tribunal a novos ataques de extremistas aliados ao presidente da República, que querem fechar o Supremo e o TSE e desqualificar as eleições.
Isso se conecta com uma outra agenda de julgamentos que pode se impor sobre a pauta do plenário do tribunal: medidas de natureza criminal adotadas no âmbito de inquéritos que investigam crimes contra o estado de direito e as instituições democráticas podem requerer a chancela do colegiado.
Os ministros –ou ao menos a maioria deles— têm dado sinais de que ataques e ameaças à democracia terão consequências.
O que se percebe é que, em relação aos temas a serem julgados, o principal desafio para o plenário do Supremo não está na pauta; os casos devem se impor subitamente, a partir da urgência da agenda eleitoral ou criminal que se apresentar com o desenrolar dos fatos.
Para enfrentá-los, é preciso prestigiar a colegialidade, a transparência e a celeridade.
Ao reabrir as sessões de julgamentos do semestre, o ministro Luiz Fux antecipou essas questões e fez votos para que permaneçamos leais à Constituição e comprometidos com as eleições. Que os votos alcancem também todos os ministros do Supremo.
PF e Febraban deflagram ação contra quem cede contas para golpistas
Com a ajuda da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Polícia Federal deflagrou hoje (2), em 13 estados e no Distrito Federal, a operação Não Seja um Laranja! 

A finalidade é apreender bens de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos desviados de golpes e fraudes contra clientes bancários.
Segundo a Febraban, é a primeira vez que é feita uma operação de caráter nacional para coibir esse tipo de crime. A entidade acrescenta que as ações terão continuidade, e que elas decorrem do “Convênio Tentáculos”, um acordo de cooperação técnica assinado em 2017 pelas duas instituições, visando o combate a fraudes bancárias eletrônicas.
Crimes
“Entre as ações criminosas que serão punidas com a lei estão as fraudes através de transações digitais, além de golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos)”, explicou a federação.
A legislação brasileira prevê punições para casos de fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos, com penas agravadas para situações como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, “além de crimes cometidos com o uso de informação fornecida por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento”, finalizou, em nota, a Febraban.
Segundo a Polícia Federal, as fraudes bancárias eletrônicas investigadas somam R$ 18,2 milhões. Ao todo, 43 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
“Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais emprestam suas contas bancárias, mediante pagamento. Este lucro fácil, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos”, explicou a PF.
Edição: Kleber Sampaio / AGÊNCIA BRASIL
TSE restringe transparência sobre bens de candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu nas eleições deste ano a divulgação de informações sobre os bens dos candidatos, o que vai evitar que eleitores e a sociedade em geral saibam, por exemplo, o nome das empresas pertencentes a quem está disputando os cargos de presidente da República, governador, senador ou deputado.
A medida tem como base a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas é apontada por especialistas como um grave retrocesso na transparência eleitoral.
A divulgação dos bens dos candidatos tem, entre outros objetivos, permitir aos eleitores acompanhar e eventualmente identificar evoluções patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse.
Com a restrição, por exemplo, o eleitor será informado que um dos candidatos à Presidência da República, o coach motivacional Pablo Marçal (Pros), tem "outras participações societárias" no valor de R$ 13,7 milhões, mas não saberá qual empresa é essa, em qual ramo atua, nem em que cidade fica.
Pablo foi um dos primeiros presidenciáveis a registrar seu pedido de candidatura.
O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello (PL) também já registrou sua candidatura a deputado federal pelo Rio de Janeiro e declarou uma empresa no valor de R$ 297,5 mil. Mas só consta a rubrica "outras participações societárias". Não há nome, endereço ou qualquer outro detalhe —por exemplo, se a empresa tem relação com a área de saúde.
A Folha encaminhou perguntas ao TSE na tarde desta segunda-feira (1), mas ainda não obteve resposta.
Os dados de pedido de registro de candidaturas são divulgados a qualquer cidadão no site Divulgacand, da Justiça Eleitoral.
"Consideramos tratar-se de um grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral —que, se já seria crítico em um contexto de normalidade, é inadmissível na conjuntura atual, quando pode servir de argumento a questionamentos da lisura das eleições no país", diz manifesto conjunto divulgado nesta terça (2) por associações, entre outras, de transparência e fiscalização partidária, como o Transparência Brasil e o Transparência Partidária.
As associações afirmam que participaram de audiência pública no TSE em junho, ocasião em que manifestaram a importância da divulgação completa dos dados de declarações de bens, para "possibilitar o controle social sobre a evolução patrimonial de candidatos(as) recorrentes e de pessoas que mantêm relações com a administração pública, ainda que não eleitas".
O texto é direcionado aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente presidente e vice do TSE.
"Solicitamos a Vossas Excelências a retomada imediata da divulgação completa das informações de declaração de bens dos(as) candidatos(as), em consonância com o direito constitucional de acesso a informações públicas e com a tradição do Tribunal Superior Eleitoral enquanto órgão aberto e transparente", afirma o texto.
Em 2018, a Folha mostrou que mesmo antes da LGPD o TSE já havia se movimentado no sentido de restringir as informações dos bens dos candidatos. Na época, porém, o tribunal afirmou que voltaria atrás e retomaria a divulgação das informações detalhadas.
A LGPD foi sancionada em 2020, tendo sido aprovada em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB). Pela lei, regras passam a ser impostas aos setores público e privado na coleta, manejo e tratamento de dados dos cidadãos.
"Seria muito importante que os candidatos dessem transparência sobre seu patrimônio, ainda que mantivessem preservados certos dados relacionados à sua intimidade (endereço, placa de veículos, etc...), especialmente aqueles dados que revelem suas práticas de negócios", diz o advogado eleitoral Ricardo Penteado.
"Eu acho importante saber, por exemplo, que um determinado candidato que defende a saúde seja titular de ações de uma indústria de cigarros, por exemplo. Ou aquele que gere recursos públicos tenha ações de uma concessionária pública. O candidato, no meu sentir, não tem a mesma proteção que o cidadão comum, ressalvado, é claro, sua intimidade e a proteção à família."
O TSE chegou a discutir com partidos e pessoas interessadas mudanças nas regras em decorrência da LGPD. Na resolução do TSE que disciplina o registro de candidatura há a dispensa de "inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado".
De acordo com as associações de transparência, porém, a ocultação do campo "descrição do bem" no Divulgacand não foi anunciada formalmente nessas discussões e se torna "um um prejuízo ainda mais injustificado ao interesse público".
O manifesto endereçado ao presidente e vice do TSE é assinado por 27 entidades e pessoas. Entre elas, estão também a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e a ONG Artigo 19.
PGR critica Moraes por determinar novas diligências em investigação contra Bolsonaro
Por Aguirre Talento e Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo voltou a pedir o arquivamento de uma investigação sobre suspeitas de vazamento cometido pelo presidente Jair Bolsonaro e fez críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por ter determinado novas diligências no inquérito, sem o pedido ou o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por isso, Lindôra escreveu ao próprio Moraes que o ministro violou o sistema processual acusatório, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, pelo qual cabe ao Ministério Público a condução de investigações. Também nesta segunda-feira, a PGR arquivou pedidos de parlamentares governistas para investigar os senadores à frente da CPI da Covid no ano passado.
"No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia (com a devida licença), acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República", escreveu a vice-procuradora-geral.
Nessa investigação, a Polícia Federal havia concluído que o presidente Bolsonaro cometeu crimes na divulgação de um inquérito sigiloso sobre tentativa de ataque ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bolsonaro divulgou a documentação para, de forma falsa, associar a tentativa de invasão a uma suposta vulnerabilidade da urna eletrônica, apesar de não existir relação entre os fatos.
O procurador-geral da República Augusto Aras, entretanto, contrariou a opinião da PF e pediu o arquivamento do caso, sob o argumento de que o juiz responsável pelo inquérito sobre ataque ao TSE não havia decretado sigilo na documentação. O sistema eletrônico da Justiça Federal, entretanto, classificava o inquérito como sigiloso, como revelou O GLOBO.
Em resposta ao pedido de arquivamento, porém, Moraes determinou que a PF produzisse relatório sobre a quebra de sigilo telemático de um dos alvos da investigação, sob argumento de que poderia trazer novas informações a respeito dos fatos. Para Lindôra, não caberia a Moraes determinar aquela diligência sem nenhum pedido do Ministério Público. Por isso, ela afirma que as provas decorrentes da diligência seriam nulas.
"Assim, na prática, o eminente Relator adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro, de maneira a inquinar a sua decisão de nulidade absoluta decorrente de vício insanável, contaminando, inclusive todas os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício pelo magistrado, por aplicação da 'teoria dos frutos da árvore envenenada' que veda as provas obtidas por meios ilícitos e aquelas delas derivadas", escreveu Lindôra.
Julgamento da lei de improbidade no STF interessa a políticos, ex-gestores e até a PMs
A possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal) interessa não só a políticos que manifestaram intenção de concorrer às eleições deste ano, mas também a dezenas de agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular nas últimas décadas.
O caso está pautado para esta quarta-feira (3) e é uma das prioridades da corte após a volta do recesso do Judiciário.
Na nova lei de improbidade foi eliminada a sanção por irregularidades "culposas" e agora será preciso comprovar que houve dolo –ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.
Além disso, os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.
Caso haja a retroatividade, a mudança beneficiará, por exemplo, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ), e também do ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB) ao governo fluminense.
O trio obteve liminares (decisões provisórias urgentes) recentes do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para que seus processos sejam suspensos. A decisão a favor de Arruda, porém, foi revogada por outro ministro após o retorno do recesso de julho.
As demais suspensões devem ser derrubadas caso o Supremo considere que a aplicação da nova lei, mais benéfica, não é válida antes de sua sanção, em 2021, e não pode retroagir. Ainda assim, há possibilidade de que os políticos peçam à Justiça Eleitoral para se candidatar.
Dos três, quem terá mais dificuldade de se candidatar sem ser barrado será Garotinho, já que também foi condenado em ação eleitoral pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), sob acusação de compra de votos.
O advogado de Garotinho, Rafael Faria, afirma que não acredita no término do julgamento no dia 3, devido à complexidade do assunto. Para ele, o STF decidirá pela retroatividade. Ele aponta a possibilidade de um pedido de vista (mais tempo para análise) de um dos ministros do Supremo.
Afirma, ainda, que seu cliente tem recorrido da decisão da Justiça Eleitoral.
Há outras ações de improbidade que tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
No STF, o julgamento do tema incidirá diretamente sobre um recurso do ex-ministro Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) relativo a um caso de contratação de terceirizados em 1992, quando estava na EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).
No mérito, o ex-ministro já teve decisão positiva e a Justiça de São Paulo rejeitou o caso por não ver irregularidades.
Mas o grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos.
O tema foi assunto tanto de deputados como de senadores em reuniões com o presidente do Supremo, Luiz Fux, com cobranças para que fosse pautado com celeridade.
Aguarda a decisão do STF, por exemplo, o processo de um policial do Rio Grande do Sul que em 2006 doou a um empresário 3.000 litros de combustível apreendidos em operações de fronteira.
Também está na lista o caso de uma funcionária acusada de preencher em 2017 notas fiscais de serviços não prestados em Valparaíso (SP) e o de um prefeito de Rio Doce (MG) afastado do cargo que continuou em 2008 a atuar como se estivesse no cargo.
"Ele trafegou em veículo do município, ora dirigindo-o, ora sendo guiado pelo motorista da prefeitura; visitou locais onde se desenvolviam obras municipais, com o fito de fiscalizá-las; compareceu diariamente ao pátio da prefeitura, para avistar-se com o encarregado e fiscalizar a partida dos trabalhadores braçais do município", diz o Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública.
O tema pautado para julgamento no plenário do Supremo é de repercussão geral, o que significa que sua decisão incidirá em outros processos similares pelo país.
Esses processos, como o do policial, do ex-prefeito e o da funcionária, estão paralisados à espera da decisão do Supremo a respeito do entendimento sobre improbidade.
Todos eles negam, nos autos, terem cometido qualquer irregularidade ou dano aos cofres públicos. O ex-prefeito alega, por exemplo, que não havia sido formalmente afastado do cargo.
O caso que será decidido no STF e servirá como referência para as outras ações foge de polêmicas com figurões da política ou de situação grave de rombo aos cofres públicos.
Trata de uma advogada, Rosmery Cordova, que firmou um contrato com o INSS em 1994 e é acusada de lesar o erário por ter "adotado uma conduta negligente" na sua atuação, ao perder prazos de "contestar, embargar, apelar e promover andamento de execuções fiscais etc".
Ela teria, segundo a ação apresentada, viajado em 1998 sem ter comunicado previamente ou providenciado substituto para continuar atendendo em um processo de sua responsabilidade. Cordova atuou para o INSS até o ano de 1999 e foi acusada de improbidade pelo Ministério Público em 2006.
Procurado, seu advogado, Francisco Zardo, afirma que sua cliente "atendeu a todos os casos com dedicação e não houve negligência, prejuízo ao erário e muito menos ato de improbidade, que pressupõe uma conduta desonesta".
"Ela atuou em milhares de casos e pinçaram dois ou três processos", afirma Zardo. Sobre o episódio da viagem, o advogado afirma que Cordova comunicou ao INSS e que não houve prejuízo ao erário.
"Os fatos ocorreram há mais de 25 anos. A ação tramita há 16 anos. Confiamos no término desta acusação injusta e sem fim", afirma.
Ao Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestou de forma contrária à retroatividade da nova lei de improbidade administrativa.
O principal argumento é que, caso isso aconteça, haveria "anistia transversa" a atos de improbidade que já foram alvo de ações pelo estado. Seria, segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, "retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais".
Procurado, o advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, diz que não irá se manifestar até o julgamento. A assessoria de César Maia diz que irá aguardar a decisão do Supremo. Antônio Carlos Rodrigues afirma que não cometeu qualquer irregularidade e que a Justiça deu decisão favorável a ele.
Propostas para reduzir a contaminação do STF pela política
As transformações ocorridas na sociedade e os desafios impostos à convivência democrática têm se refletido em incessantes testes de resistência ao modelo de separação dos Poderes, baseado nos pressupostos, cada vez mais ameaçados, de independência e harmonia entre as esferas públicas.
A crise maior parece ser de legitimidade de todas as instituições, públicas e privadas, agravada pelo "nivelamento" das redes de informação e desinformação, conduzindo o processo de formação da opinião pública pelos perigosos caminhos da simplificação, da emoção e da exclusão do outro.
O STF, como não poderia deixar de ser, está envolvido nesse turbilhão, em parte voluntariamente, e, com isso, tem questionada sua legitimidade para atuar como moderador/orientador do jogo político e da própria sociedade, quando a independência de seus membros e o critério técnico dos julgamentos são colocados em dúvida, descartando qualquer juízo isento quanto ao valor jurídico das decisões dos membros da corte.
A crescente pressão para a imposição de critérios ideológicos na indicação de seus membros, fenômeno que igualmente se constata nas escolhas para a Suprema Corte norte-americana, realimenta aquelas suspeitas e, mais uma vez, surgem discussões a respeito dos melhores padrões para a escolha dos ministros.
Já defendi, em artigo publicado na Folha, que dar maior transparência ao processo de escolha, com maior tempo de exposição dos candidatos, é um caminho recomendável, sem exigir grandes transformações no modelo atual, mas permitindo maior participação da sociedade e legitimidade ao processo.
Hoje, tal solução já parece insuficiente, embora ainda necessária, diante dos riscos de cooptação entre os Poderes e a polarização excessiva.
Como reduzir a "contaminação" da corte pela política cotidiana ou, ao menos, evitar a recorrente alegação de vinculação dos ministros aos seus respectivos "patronos", é a grande questão, para a qual não se tem resposta única.
Transformar o STF em corte constitucional e estabelecer mandatos para seus membros, nos moldes das cortes constitucionais europeias, reduzir as possibilidades de decisões monocráticas ou até mesmo determinar sua transferência de Brasília para outra localidade, como acontece na Alemanha, são propostas relevantes, porém de difícil implementação diante de nosso modelo institucional
historicamente prevalente.
O "trânsito livre" e imediato de integrantes do governo, diretamente das atividades políticas, no Executivo e Legislativo, para as funções jurisdicionais mostra-se como um dos fatores de maior desconfiança em relação à independência dos magistrados.
Estabelecer uma quarentena para aqueles que deixam o Executivo ou o Legislativo, a fim de que somente após o final da gestão que integram possam atuar no Judiciário, pode ser um caminho a ser avaliado, evitando constrangimentos aos próprios indicados, equiparando as restrições com outras já existentes para funções igualmente sensíveis.
Relembro aqui a condição dos Tribunais de Contas, responsáveis, como auxiliares do Legislativo, pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária de todos os entes públicos e do próprio uso do dinheiro público, cujas decisões têm sua credibilidade técnica colocada em dúvida por conta dos critérios políticos predominantes quando das nomeações de seus membros.
Melhor seguir na trilha, já iniciada, de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas; não devemos
reproduzir seus problemas no STF. folha de sp

