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STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão. 

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. 

Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. 

Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro. 

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

Edição: Maria Claudia / AGÊNCIA BRASIL

PF faz operação contra desvio de verbas da saúde no Vale do Paraíba

A Polícia Federal (PF) cumpriu sete mandados de busca e apreensão em uma operação contra o desvio de verbas da saúde no município de Bananal, no Vale do Paraíba. As ações foram realizadas hoje (7) em cinco municípios de São Paulo – Bananal, Lorena, Piquete, Roseira e Taubaté – e em Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Segundo a PF, as investigações foram iniciadas há 1 ano e 6 meses a partir de uma notícia-crime sobre irregularidades na contratação de uma organização social para gestão de serviços de saúde em Bananal.

A apuração indicou que a contratação foi direcionada e que subcontratou, com cerca de 60% do valor do contrato, uma empresa sem as qualificações necessárias para prestar os serviços médicos e ambulatoriais. Foram encontrados ainda indícios de pagamento por serviços que não foram prestados.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Jogada ensaiada no STF pode ajudar Bolsonaro durante a campanha

O treinador Jair Bolsonaro tinha ensaiado a jogada. Quando Kassio Nunes Marques mandou abrir igrejas no auge da pandemia, em abril de 2021, o presidente comemorou a decisão individual e disse desejar que o julgamento no STF fosse interrompido a pedido de outro ministro. "Espero [...] que a liminar seja mantida ou que alguém peça vista", declarou.

Naquela época, Nunes Marques era o único representante de Bolsonaro no tribunal, e a decisão acabou derrubada no plenário. Mas o ministro logo ganhou companhia.

A tabelinha com André Mendonça para tumultuar a cassação do deputado estadual Fernando Francischini mostra que há gente disposta a aliviar a barra de políticos que espalham suspeitas falsas sobre as eleições. Na prática, isso significa manter o vale-tudo da desinformação e deixar o caminho livre para Bolsonaro contestar o resultado da disputa.

A manobra interessa ao presidente porque a cassação do parlamentar foi estabelecida pelo TSE como precedente para punir quem ataca o processo eleitoral. Nunes Marques anulou a decisão, e Mendonça atuou para suspender o julgamento no plenário do Supremo, que resultaria numa derrota dos bolsonaristas.

Mesmo que a punição seja mantida na Segunda Turma do STF, o episódio é uma amostra da confusão que os dois ministros podem criar durante a campanha. Mantido o empenho, a dupla terá força para interferir em decisões colegiadas do TSE e proteger o grupo político de Bolsonaro.

O cerco da corte eleitoral é uma preocupação do presidente. Na semana passada, ele desafiou ministros a rejeitarem sua candidatura pela disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral. "Não tem nenhum maluco querendo cancelar minha candidatura por fake news. É brincadeira", ironizou.

A ação da dupla bolsonarista ajuda o presidente porque reforça uma falsa divisão política nos tribunais. Bolsonaro admite que Nunes Marques e Mendonça estão com ele, mas vende a ideia de que os outros ministros trabalham pela eleição de Lula.

 

Furnas consegue aprovar aumento de capital em hidrelétrica e abre caminho para privatização da Eletrobras

Por Bruno Rosa — Rio de Janeiro / O GLOBO

 

Furnas, uma das subsidiárias da Eletrobras, conseguiu aprovar o aporte de capital na empresa que controla a usina do Rio Madeira, em Rondônia, de acordo com fontes. O aval foi dado no fim da manhã desta segunda-feira em Assembleia Geral de Debenturistas (AGD) , que ocorreu de forma virtual.

A assembleia feita por Furnas teve quórum e aprovado pela maioria dos debenturistas, destacou uma fonte do setor. A assembleia ocorreu assim que o Tribunal de Justiça do Rio derrubou a liminar concedida no fim de semana para a Associação dos Empregados de Furnas, que pedia a suspensão do encontro de hoje.

 

A aprovação vai permitir a privatização da Eletrobras. A empresa precisava resolver esse impasse até hoje ou a oferta poderia ser cancelada, segundo o prospecto de aumento de capital. A Advocacia Geral da União (AGU) tinha entrado com recurso contra a liminar obtida no domingo.

No Tribunal de Justiça do Rio, o próprio presidente , desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, suspendeu os efeitos da liminar dada no domingo. Na decisão, o magistrado disse que poderia ocorrer "impacto significativo no planejamento setorial elétrico brasileiro, sendo capaz de comprometer a modicidade tarifária e, consequentemente, o acesso das camadas mais carentes da população ao serviço essencial de energia elétrica".

Sem esse aval dos debenturistas para o aumento de capital, eles poderiam declarar o vencimento antecipado das obrigações das dívidas envolvendo a usina no Rio Madeira e isso geraria uma espécie de gatilho, levando ao vencimento antecipado de outras dívidas de Furnas e da Eletrobras. Na Bolsa de Valores (B3), as ações operam sem uma direção definida.

Segundo a Eletrobras, poderia ocorrer o vencimento antecipado de dívidas que somam 42% do endividamento consolidado da companhia. O endividamento total consolidado é de R$ 41,638 bilhões.

Entenda o caso

Na última semana, a Assembleia Geral de Debenturistas convocada por Furnas para aprovar o aporte de capital na Santo Antônio Energia, dona da hidrelétrica de mesmo nome localizada no Rio Madeira, em Rondônia, foi adiada por falta de quórum.

Com isso, uma nova assembleia tinha sido marcada para esta segunda-feira, mas na última semana Furnas já havia feito o aporte.

A convocação dos debenturistas foi feita após os acionistas da Madeira Energia (Mesa), controladora da Santo Antônio Energia, terem aprovado um aumento de capital de até R$ 1,58 bilhão para quitar o pagamento de uma decisão arbitral desfavorável à Santo Antônio Energia.

A Mesa tem como sócios Furnas, Caixa, Odebrecht, Andrade Gutierrez e Cemig.

Esse aporte vai arcar com os custos de uma disputa arbitral aberta pelo consórcio construtor da usina por despesas geradas no atraso da entrega do empreendimento.

Com o aporte, Furnas passa a deter até 72,36% do capital votante e total de Madeira Energia, segundo prospecto da Eletrobras.

Caefe promete recorrer da decisão

Na Assembleia Geral de Debenturistas, a Caefe (Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e Eletrobras) destacou seu voto contrário e pediu anulação dos efeitos da Assembleia.

"Temos a certeza de que nosso voto se sustenta em nosso direito enquanto debenturista que foi violado e de antemão, iremos às últimas consequências dentro dos limites da lei brasileira para fazer valer o nosso direito", disse a Caefe.

No voto, a Caefe disse estar preparado para ingressar com representações contra Furnas e Eletrobras no Tribunal de Contas da União, na Controladoria Geral da União, no Ministério Público Federal e na própria justiça brasileira.

"Sobre o Agente Fiduciário, caso falte com dever de fiducia e lealdade, iremos à Comissão de Valores Mobiliários, à ANBIMA e a todos os órgãos que julgarmos adequados", afirmou.

Alexandre requer informações em ação sobre população em situação de rua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao presidente da República, aos governadores dos estados e aos prefeitos das capitais sobre a situação da população em situação de rua. Os dados subsidiarão a análise das medidas cautelares formuladas na arguição de descumprimento de preceito fundamental em que são pedidas providências para melhorar as "condições desumanas de vida" dessas pessoas.

 

Agência BrasilMinistro requer informações em ação
sobre população em situação de rua

De acordo com o ministro, o pedido de informações, a serem prestadas no prazo legal de cinco dias, está restrito aos prefeitos de capitais por razões de viabilidade e da celeridade do rito. Em seguida, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem.

 

Na ADPF, a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há um estado inconstitucional de coisas em relação à população de rua, com violação de diversos preceitos fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à saúde e à moradia.

 

Eles pedem a concessão de medida cautelar para determinar que os Executivos federal, estaduais e municipais promovam ações para preservar a saúde e a vida dessa parcela da população e, no mérito, que seja determinada a adoção de providências legislativas, orçamentárias e administrativas a fim de auxiliar as pessoas em condição de vulnerabilidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADPF 976

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Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2022, 21h59

Ministro do STF suspende decisão do TSE que cassou deputado paranaense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu hoje (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR). Com a decisão, o mandato do deputado deverá ser reestabelecido. 

O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato. Conforme decisão do TSE, Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral. 

De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. No entanto, não foram constatadas fraudes nas urnas. 

Devido às afirmações do parlamentar durante a live, o MPE pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação pela propagação de informações falsas. 

No julgamento no TSE, a defesa do parlamentar alegou que Francischini “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua rede social após a repercussão do caso. 

Edição: Fábio Massalli / AGÊNCIA BRASIL

Só estados podem anistiar infrações disciplinares de militares em motins

É inconstitucional a concessão de anistia por lei federal a policiais e bombeiros militares que cometeram infrações disciplinares ao participar de movimentos grevista. A decisão não tem efeito retroativo (ex nunc).

Veículos da Polícia Militar do Ceará durante motim de PMs em Fortaleza José Leomar/SVM

Segundo entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado na sexta-feira (27/5), em Plenário Virtual, é competência dos Estados editar leis sobre o tema.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com objetivo de questionar a Lei 12.505/2011e as alterações incluídas pela Lei 13.293/16, pela qual foi concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Segundo a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, embora as manifestações tenham ocorrido em diversos pontos do país, o "princípio federativo, que tem como um de seus fundamentos a autonomia dos entes da federação nos limites constitucionalmente estabelecidos".

Quanto aos efeitos da decisão, a ministra votou pela não retroatividade, para assegurar a segurança jurídica. "Ademais, eventuais infrações disciplinares praticadas podem estar prescritas, o que inviabilizaria aos Estados fazer valer normas sancionatórias administrativamente e criando apenas embaraços e insegurança em matéria que não a comporta", escreveu.

Acompanharam seu posicionamento os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e o presidente do STF, Luiz Fux.

Divergência
O ministro Alexandre abriu a divergência. De acordo com ele, a decisão deveria, sim, ter efeitos retroativos. Alexandre sustentou que que greves são proibidas para policiais militares e que mesmo os Estados só podem anistiar infrações desses servidores por meio de lei proposta pelo poder Executivo ao Legislativo.

Ainda segundo o ministro, não retroagir a decisão "implicaria preservar incólumes todos os efeitos da norma, o que esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício, em prejuízo da disciplina e normalidade do funcionamento das instituições militares estaduais, considerando que os atos anistiados trataram de participação de militares estaduais em greves, descritos pela norma impugnada como 'movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho', o que é incompatível com o regime disciplinar desses servidores", destacou Alexandre.

 

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2022, 13h44

Ministros, desembargadores e juízes vão a evento em Portugal pago por empresas com ações pendentes

Por Luiz Vassallo / O ESTADO DE SP

 

Ministros de Cortes superiores, desembargadores e juízes vão participar de palestras em um resort no Algarve, em Portugal, com hospedagens e passagens pagas por um banco, empresas de investimentos, administradores judiciais e escritórios de advocacia. Patrocinadores do fórum do Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud) possuem litígios bilionários na área de falência pendentes de julgamento por magistrados convidados para o evento.

A programação prevê que os debates ocorram nas próximas segunda e terça-feira. Os magistrados ficarão em um hotel quatro-estrelas, com diárias em torno de € 200 (cerca de R$ 1 mil). Os quartos têm vista para a Praia de Vilamoura. O ingresso para assistir às palestras custa R$ 900, e, segundo a organização, a arrecadação será revertida para projetos sociais.

Especialistas em Direito e Ética afirmaram que a presença no evento de responsáveis por julgamentos de litígios pode configurar conflito de interesses. Procurado, o Ibajud não quis se manifestar. Membros da entidade afirmaram ao Estadão, na condição de anonimato, que passagens, diárias e alimentação serão custeadas pelos patrocinadores, mas não haverá cachê.

O Ibajud foi fundado em 2013 pela advogada Rosely Cruz, que foi consultora da Jive Investments, detentora de fundos de investimentos em massas falidas e créditos de recuperações judiciais. Segundo atas registradas em cartório obtidas pela reportagem, a Jive foi a primeira patrocinadora do instituto, com um aporte de R$ 100 mil. Sócios da Jive integraram o conselho da entidade. Atas de assembleia do Ibajud mostram que patrocinadores do instituto pagam de R$ 1 mil a R$ 12 mil mensais, além de anuidade de R$ 30 mil.

O fórum prevê em sua abertura uma palestra do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a programação, participam dos painéis os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, Marco Buzzi, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro, Raul Araújo, Ricardo Cueva, Ribeiro Dantas e Gurgel de Faria. Outros 14 magistrados, entre juízes de varas empresariais e de falências e desembargadores, estão relacionados como participantes.

Consulta feita a processos mostra que as demandas judiciais de patrocinadores do evento sob relatoria de ministros e juízes que irão ao Algarve somam ao menos R$ 8,17 bilhões. Trata-se de disputas empresariais e processos de recuperação judicial que passam pelas mãos de juízes paulistas e de ministros do STJ na lista de participantes do evento.

Na Corte superior, os ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro, Ricardo Cueva, Gurgel de Faria e Marco Buzzi vão julgar casos de parte dos patrocinadores, como os escritórios TWK; Galdino & Coelho; Leite, Tosto e Barros; e o banco BTG.

Pelo menos quatro juízes de São Paulo estão na programação do evento. Dois deles, João de Oliveira e Leonardo Fernandes, da 1.ª Vara de Recuperações e Falências, já nomearam a EXM Partners, outro patrocinador do fórum, em recuperações judiciais, como a do Grupo Itapemirim, que tem R$ 2 bilhões em dívidas, e a do Hotel Branston, em São Paulo, que deve R$ 500 milhões a credores.

Por meio de nota de sua assessoria de imprensa, o STJ afirmou que “a participação dos magistrados no seminário não trará nenhum ônus”. Nenhum ministro quis se manifestar sobre se vai, ou não, se declarar impedido de julgar demandas de patrocinadores do evento. Procurado, Lewandowski não se manifestou.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) disse que “não custeará nenhuma despesa”. “Os magistrados não estão em ato de representação do TJ-SP”, afirmou a Corte, em nota. Os juízes também não disseram se vão se declarar impedidos em casos relativos a patrocinadores do evento.

Para o ex-desembargador Walter Maierovitch, as palestras são “terreno movediço”. “Quando ocorre conflito de interesse, e parece ser o caso, a ética sucumbe”, disse. Professor de Direito da USP, Rafael Mafei afirmou que juízes precisam evitar eventos que possam trazer desconfiança sobre a imparcialidade nos processos.

Dos 14 patrocinadores, apenas o BTG Pactual abriu valores do apoio financeiro. O banco afirmou que repassou R$ 100 mil para o evento e contribui anualmente com R$ 54 mil à entidade. Disse, ainda, que é “mantenedor do Ibajud desde 2021, bem como de outras associações sem fins econômicos”.

A Sumaré Leilões afirmou que sua “cota de patrocínio é parametrizada de acordo com o mercado publicitário, sendo que a informação sobre os valores destinados ao evento poderá ser obtida diretamente no Ibajud”. O instituto, no entanto, não informou o montante.

Procurados, os outros patrocinadores – Invista, Force, EXM Partners, Positivo Leilões, Câmara de Arbitragem Med Arb RB, a administradora judicial BL e os escritórios TWK; Leite, Tosto e Barros; Galdino & Coelho; Bissolatti; Moraes Jr. Advogados; e Márcio Guimarães – não se manifestaram.

Versões e fatos

O ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) se tornou réu numa despropositada ação popular em que se pede ressarcimento aos cofres públicos por prejuízos causados à Petrobras e ao país no curso da Operação Lava Jato. A iniciativa, assinada por cinco deputados petistas, parece ter objetivos mais políticos do que propriamente jurídicos.

Trata-se, como se diz em um clichê contemporâneo, de uma tentativa de controlar a narrativa sobre o envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do PT em casos de corrupção, tema que será fartamente explorado durante a campanha eleitoral.

A esse respeito, vale revisitar os fatos. O Supremo Tribunal Federal corretamente anulou os processos que corriam contra Lula em que o ex-juiz teve participação. Moro não se revelou um magistrado imparcial, como se soube após os vazamentos de diálogos travados com procuradores da Lava Jato.

Com isso, o líder petista recobrou seus direitos políticos e deve, para todos os efeitos, ser considerado inocente. Entretanto isso não é o mesmo que ter sido inocentado pela Justiça após exame do mérito.

Qualquer que seja o status de Lula, não há como negar que um esquema bilionário de corrupção se instalou na Petrobras sob a gestão do PT. Diversos empresários e políticos confessaram ter participado da esbórnia e devolveram parte do dinheiro desviado.

Moro e os procuradores responsáveis pela Lava Jato cometeram graves erros na condução da operação, mas daí não se pode concluir que tudo não passou de uma grande farsa. A corrupção, infelizmente, era muito real.

Outro ponto a destacar é a forma como o STF anulou os processos contra Lula. O certo teria sido enfrentar questões difíceis, mas não insolúveis, como o uso de provas em princípio ilícitas —os diálogos vazados foram obtidos por hackers, sem autorização da Justiça.

O STF, porém, preferiu atalhos. Decretou-se a parcialidade de Moro num processo que já corria, sem referência aos vazamentos. Pior, na tentativa de evitar a derrota de Moro, o ministro Edson Fachin deflagrou uma manobra desastrada, ao decidir que o foro de Curitiba não era o adequado para julgar Lula.

A maioria dos ministros o acompanhou, mas não deixou de considerar o ex-juiz parcial. Como resultado, criou-se uma avenida bem mais larga para que outros réus também pedissem anulações.

O desfecho melancólico da Lava Jato, porém, não é motivo para ignorar as revelações da operação.

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Não há ação judicial capaz de apagar da historiografia assalto à Petrobras... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2022/05/24/nao-ha-acao-judicial-capaz-de-apagar-da-historiografia-assalto-a-petrobras.htm?cmpid=copiaecola

Josias de Souza

Colunista do UOL

24/05/2022 10h26

Será dura e encrespada a excursão de Sergio Moro pelos nove círculos do inferno. É o que revela a conversão de Moro em réu numa ação em que deputados petistas pedem que ele seja condenado a indenizar o erário por supostos prejuízos causados pela Lava Jato à Petrobras e à economia nacional. Moro forneceu muito material para quem deseja questionar seu trabalho como magistrado. Mas se há algo incontroverso nesse caso é que a Petrobras foi saqueada nos governos do PT.

"Cite-se o réu", ordenou o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da Segunda Vara Federal Cível de Brasília. Moro terá de se defender da acusação segundo a qual "manipulou" a Petrobras como juiz, tratando a estatal "como mero instrumento útil ao acobertamento dos seus interesses pessoais".

Quem manuseia o balanço da Petrobras referente ao ano de 2014, durante a Presidência de Dilma Rousseff percebe que a ação dos parlamentares tem pouco futuro. Na peça, a estatal estimou em US$ 2,5 bilhões —R$ 6,2 bilhões pelo câmbio da época— as perdas que a roubalheira produziu..

No balanço da Petrobras, a perversão foi resumida assim: "...Um conjunto de empresas que, entre 2004 e abril de 2012, se organizaram em cartel para obter contratos com a Petrobras, impondo gastos adicionais nestes contratos e utilizando estes valores adicionais para financiar pagamentos indevidos a partidos políticos, políticos eleitos ou outros agentes políticos, empregados de empreiteiras e fornecedores, ex-empregados da Petrobras e outros envolvidos no esquema de pagamentos indevidos".

Nos governos de Lula, diretorias da Petrobras foram servidas no balcão da baixa política para três partidos: PT, MDB e PP. O assalto foi confessado por empreiteiros corruptores e servidores corrompidos. Parte do produto do roubo retornou aos cofres da estatal. Numerário escondido na Suíça foi repatriado. Os larápios pagaram multas pesadas. Muitos puxaram cana, incluindo políticos e gestores das arcas petistas.

Pode-se infernizar a rotina de Sergio Moro de muitas maneiras. O ex-juiz cavou seu infortúnio ao trocar mensagens tóxicas com procuradores no Instagram e ao se transferir da 13ª Vara Federal de Curitiba para o Ministério da Justiça de Bolsonaro. Mas não há ação judicial capaz de apagar da historiografia nacional o assalto praticado na Petrobras. Quem causou prejuízos à estatal e ao país foi a corrupção desenfreada, não os policiais federais, os auditores fiscais, os procuradores e os magistrados que trouxeram o escândalo à tona..

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