Horas antes de ser preso, Ivan Pinto publicou vídeo desafiando Alexandre de Moraes
“Eu convoco a população brasileira a ir para dentro do STF, sim.” A frase é dita por Ivan Rejane Fonte Boa Pinto aos cinco minutos e trinta segundos do vídeo intitulado “PRENDE ELE”, publicado no canal do YouTube ‘TV Papo Reto’ por volta das 7 horas da manhã desta sexta-feira, 22. Ainda durante a manhã, ele foi preso pela Polícia Federal, em Belo Horizonte, por decisão do ministro do Supremo Alexandre de Moraes.
“São os bandidos que tiraram ‘tecnicamente’ as condenações do Lula pra tentar fraudar as eleições. Nós temos que estar muito cientes disso. Querem fraudar as eleições. E vão conseguir uma guerra civil neste país. Eu sou um general. Pra esse vagabundo aí que pediu pra me prender, vem aqui me prender você. Vem aqui, tchutchuca (sic). Moleques como você eu como antes do café da manhã, no pré-treino”, diz Ivan Rejane no trecho final do vídeo, encerrado com um sinal de continência militar.
O homem, que diz ser terapeuta profissional, também incita a violência contra outros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e fala em “fazer um 7 de Setembro enorme”. Até o horário desta publicação, o vídeo tinha 1.835 visualizações e muitos comentários ironizando o fato de o youtuber ter sido preso na mesma data.
Moraes decretou a prisão temporária de Ivan em razão de vídeos anteriores em que ele disse que iria “invadir” e “destituir” a Corte máxima, além de “pendurar os ministros de cabeça pra baixo”. As declarações foram consideradas “discursos de ódio e incitação à violência” por intenção de “corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”. O ministro do STF ainda determinou que o Twitter, o Youtube e o Facebook bloqueiem os canais e perfis de Ivan e intimou o Telegram a bloquear um grupo administrado na rede social pelo investigado.
O ESTADÃO
Fachin dá 5 dias para Bolsonaro falar sobre reunião com embaixadores
Julia Affonso / O ESTADÃO
21 de julho de 2022 | 12h05
Presidente Jair Bolsonaro. FOTO: ADRIANO MACHADO/REUTERS
BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, deu cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestar sobre a reunião com os embaixadores no Palácio da Alvorada. O encontro foi alvo de três ações de partidos de oposição. No período de recesso, Fachin tem decidido processos urgentes.
Documento
- REDE E PCDOB PDF
Documento
- PT PDF
Documento
- PDT PDF
Na terça-feira, 18, Bolsonaro repetiu sua tese nunca comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes na reunião com os estrangeiros. O presidente citou vídeos descontextualizados e versões já refutadas pela Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE registrou que “os fatos retratados” pelos partidos “indicam que a aduzida prática de desinformação volta-se contra a lisura e confiabilidade do processo eleitoral, marcadamente, das urnas eletrônicas”. Após os cinco dias concedido às partes, a Procuradoria-Geral Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar.
Após o encontro, PDT, PT, Rede e PCdoB foram ao TSE alegando propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada ao agente público. O PDT solicitou que os vídeos com a transmissão da reunião sejam retirados do ar no Facebook e no Instagram.
Na decisão, Fachin afirmou que há questões processuais, como a inexistência de registro de candidatura de Bolsonaro , que precisam ser discutidas. Destacou ainda que Rede e PCdoB fazem parte de federações diferentes e é preciso averiguar “se há legitimidade ativa para que partidos políticos federados atuem isoladamente”.
As declarações de Bolsonaro a cerca de 70 embaixadores gerou repercussão negativa no Congresso, em segmentos do funcionalismo público, na academia e até no exterior, como as respostas diplomáticas dos Estados Unidos classificando o sistema eleitoral brasileiro como “modelo” para o mundo.
Nenhum dos chefes dos poderes Legislativo e Judiciário compareceu. Dos tribunais superiores, só o presidente do Superior Tribunal Militar, general Luis Carlos Gomes Mattos, se fez presente, numa demonstração de endosso dos militares à pauta. Dos ministros de Estado, a maioria era militar ou teve carreira ligada às Forças Armadas: Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral da Presidência), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), Celio Faria Junior (Secretaria de Governo) e Antonio Lorenzo (secretário executivo do Ministério da Justiça). Só Ciro Nogueira (Casa Civil), Carlos França (Relações Exteriores) e Bruno Bianco (Advocacia-Geral da União) não têm vínculos antecedentes com as Forças Armadas. Como mostrou o Estadão, o ataque de Bolsonaro ao sistema eleitoral envolve CGU e AGU.
Além da repercussão negativa, erros de inglês na apresentação de Bolsonaro viraram piada nas redes sociais. Como o Estadão mostrou, os “slides” exibidos aos estrangeiros continham pelo menos seis erros de tradução entre problemas ortográficos e literalidade forçada na conversão para o inglês.
Rosa Weber, do STF, será a relatora dos pedidos de investigação a Bolsonaro por novos ataques ao sistema eleitoral
Por Mariana Muniz e André Souza — Brasília / O GLOBO
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora do pedido feito por um grupo de dez deputados de oposição para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja investigado em razão dos ataques sem provas que fez às urnas eletrônicas e à Justiça Eleitoralem encontro com embaixadores estrangeiros na segunda-feira. Agora, ela deverá encaminhar o pedido de investigação de Bolsonaro ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a quem caberá se manifestar sobre a solicitação.
A escolha da ministra foi feita por meio de sorteio eletrônico entre 10 dos 11 ministros que integram a Corte. Apenas o presidente do tribunal, Luiz Fux, não participa do sorteio. Embora a Corte esteja em recesso, a ministra está despachando normalmente. Por isso, o pedido não será encaminhado a Fux, responsável por tomar decisões consideradas urgentes nesse período.
Hoje vice-presidente da Corte, a ministra Rosa Weber será a próxima presidente do STF, e tomará posse no próximo dia 12 de setembro.
No pedido, os parlamentares querem enquadrar Bolsonaro no crime de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito", que prevê pena de quatro a oito anos de prisão. Segundo o Código Penal, esse crime consiste em "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Para a oposição, "não há dúvidas" de que Bolsonaro praticou esse delito.
A representação é assinada pelos deputados federais Alencar Santana (PT-SP), Reginaldo Lopes (PT-MG), Sâmia Bonfim (PSOL-SP), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), André Figueiredo (PDT-CE), Joenia Wapichana (Rede-RR), Wolney Queiroz (PDT-PE), Bira do Pindaré (PSB-MA), Bacelar (PV-BA), e Afonso Florence (PT-BA). A maioria deles tem cargos de liderança na Câmara.
Uso da máquina
Nos pedidos feitos ao STF, a oposição destaca que Bolsonaro usou a estrutura do Palácio do Planalto e de órgãos públicos do Poder Executivo, como a TV Brasil, que realizou transmissão ao vivo, para fazer "mais uma vez um despropositado e absolutamente infundado ataque ao sistema eletrônico de votação adotado no País desde o ano de 1996, sem nenhum indício, mínimo que seja, de mácula no resultado das eleições".
Segundo os deputados, o ataque foi ainda mais agressivo e chocante que outros feitos antes por Bolsonaro, "o que expõe seriamente a imagem do Brasil no cenário internacional, significando grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, pois afronta a soberania popular a depender do possível resultado do pleito de 2022, aquele que não seja do interesse do representado, a sua vitória eleitoral".
Ainda de acordo com a oposição, "é possível constatar a grave ameaça a uma instituição democrática e independente como o C. Tribunal Superior Eleitoral, que no seu entender atuaria na ilegalidade para favorecer outros candidatos e precisaria da tutela das Forças Armadas para se tornar confiável".
PF no Maranhão mira supostas fraudes em licitações da Codevasf, órgão sob o comando do Centrão

Operação Odoacro. Foto: Polícia Federal
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 20, a Operação Odoacro para investigar uma suposta ‘associação criminosa estruturada para promover’ fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro envolvendo verbas da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Loteada pelo Centrão, a empresa operacionalizou a distribuição de verbas do orçamento secreto, como mostrou o Estadão.
A ofensiva cumpriu uma ordem de prisão temporária contra o empresário Eduardo José Barros Costa, conhecido como ‘Imperador’ e vasculhou 16 endereços nas cidades de São Luís, Dom Pedro, Codó, Santo Antônio dos Lopes e Barreirinhas. O alvo principal da ofensiva é a empresa Construservice.
Cerca de 80 policiais participaram das diligências, ordenadas pela 1ª Vara Federal de São Luís a partir de uma representação elaborada pela Polícia Federal.
De acordo com a PF, o grupo sob suspeita é comandado por um investigado chamado de ‘Imperador’. O nome da operação está ligado ao apelido. Os investigadores dizem que ‘Odoacro’ faz referência ‘ao sobrenome do soldado italiano que capitaneou uma revolta que colocou fim ao Império Romano’.
A corporação diz que as apurações identificaram um ‘engenhoso esquema de lavagem de dinheiro, perpetrado a partir do desvio do dinheiro público proveniente de procedimentos licitatórios fraudados’.
Os investigadores apontam que o esquema envolve a constituição de empresas de fachada, pertencentes formalmente a ‘laranjas’ e faticamente ao líder do grupo, ‘para competir entre si, com o fim de sempre se sagrar vencedora das licitações a empresa principal do grupo, a qual possui vultosos contratos com a Codevasf’.
“O líder desse grupo criminoso, além de colocar as suas empresas e bens em nome de terceiros, ainda possui contas bancárias vinculadas a CPFs falsos, utilizando-se desse instrumento para perpetrar fraudes e dificultar a atuação dos órgãos de controle”, disse a corporação em nota.
Veja as imagens da Operação
Operação Odoacro. Foto: Polícia Federal

Após ataques de Bolsonaro, presidente do STF repudia investida e manifesta ao TSE confiança no sistema eleitoral
Por Mariana Muniz — Brasília O GLOBO
Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) atacar o sistema eleitoral e ministros de tribunais superiores na reunião com embaixadores, realizada na segunda-feira no Palácio da Alvorada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, se reuniu por videoconferência no início da tarde desta terça-feira com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, um dos principais alvos do chefe do Executivo.
No encontro, Fux repudiou a mais recente investida de Bolsonaro e a tentativa de colocar em xeque as urnas eletrônicas. O ministro aproveitou para reafirmar a confiança no sistema eleitoral brasileiro.
Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do STF, os dois magistrados conversaram sobre os recentes ataques do presidente da República. Também segundo o comunicado, Fux reiterou a Fachin "confiança total na higidez do processo eleitoral e na integridade dos juízes que compõem o TSE".
"Em nome do STF, o ministro Fux repudiou que, a cerca de 70 dias das eleições, haja tentativa de se colocar em xeque mediante a comunidade internacional o processo eleitoral e as urnas eletrônicas, que têm garantido a democracia brasileira nas últimas décadas", diz o texto.
Acusações infundadas
Nesta segunda-feira, em reunião com cerca de 70 embaixadores e outros representantes diplomáticos de dezenas de país, o presidente fez uma apresentação em que voltou a levantar suspeitas, sem provas, contra o processo eleitoral. Mais uma vez, ele reiterou acusações infundadas sobre a segurança e a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, além de criticar o STF e o TSE.
Em evento no Paraná logo depois, o Fachin rebateu os ataques. Em um duro discurso, sem citar nomes, ele pediu um 'basta à desinformação e ao populismo autoritário'. O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD), e presidenciáveis também condenaram as declarações de Bolsonaro a embaixadores.
Procuradores vão ganhar até R$ 11 mil a mais com novo penduricalho do Ministério Público
Por Weslley Galzo / O ESTADÃO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criou um penduricalho que pode aumentar em até R$ 11 mil o salário dos procuradores da República, por meio de uma “recomendação” do órgão. Eles agora ganharam o direito de receber até 33% a mais para exercer as funções pelas quais foram contratados sob a justificativa de que estão sobrecarregados. Da forma como foi aprovado pelo CNMP, o benefício seria pago sem o desconto do abate-teto. Com isso, seus vencimentos ultrapassariam os R$ 39 mil pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação vale também para os integrantes dos Ministérios Públicos estaduais. Pelo menos dois Estados (Paraná e Santa Catarina) já se adiantaram e, com base em leis locais, concedem aos promotores o penduricalho por acúmulo de processo. No Paraná, foi definido que promotores com mais de 200 ações criminais têm direito ao adicional. Basta ele ter 201 processos para receber 11% a mais no salário. Essa cifra pode triplicar. A partir da decisão do conselho, o MP do Paraná abriu procedimento para analisar o reajuste do penduricalho para pagar os 33%.
Esse benefício já era concedido aos juízes, mas em outros moldes. Agora, o CNMP espelhou o modelo para também engordar seus contracheques. O ato é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi aprovado em maio e começa a valer agora.
No caso dos juízes, que recebem o adicional desde 2020, o acréscimo não pode furar o teto, de acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa trava também chegou a constar numa minuta de recomendação do CNMP, mas foi retirada na versão final do texto abrindo brecha para o pagamento integral.
Sergio Praça, pesquisador da FGV
Outra diferença é que no caso dos magistrados o benefício é pago apenas aos que acumulam varas e processos nas férias de colegas, o que não ocorre no exercício das funções dos procuradores. Sob reserva, um ministro do Supremo condenou a criação do penduricalho pelo CNMP com base apenas no acúmulo de processos. Segundo ele, uma coisa é um juiz responder por duas ou mais varas para cobrir colegas em férias e outra coisa é acumular ação na própria vara. Para esse ministro, isso pode se tornar um incentivo ao acúmulo de processos.
Pesquisador de burocracia e corrupção no Estado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o professor Sergio Praça avaliou que a recomendação se blindou com base em justificativas legais, mas, em essência, feriu o princípio da moralidade. “Os funcionários do Judiciário e do Ministério Público têm mecanismos para aumentar os próprios salários. Isso não acontece com o resto do funcionalismo público, tampouco com cidadãos comuns que trabalham na iniciativa privada. Eles abusam dessa autonomia financeira”, disse o pesquisador.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso busca restringir a criação desse tipo de penduricalho, que gera os “supersalários” no funcionalismo público. Aprovada em julho do ano passado na Câmara, a proposta de relatoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) limitou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário. O texto, contudo, segue há um ano travado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob o comando do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Tadeu Barros, diretor-presidente do CLP
“Isso (a recomendação) é um absurdo, como se ganhassem salários pequenos. Se ele está ali para cumprir com o seu papel, que cumpra. O CNJ não deveria ter criado e o CNMP não deveria ter copiado. Deveria ter, na verdade, cobrado que se trabalhasse mais para desengavetar milhões de processos da Justiça brasileira e o Ministério Público deveria ter o mesmo espírito de cobrança por um Judiciário sério, que não fique à procura de cada vez mais penduricalhos”, afirmou Bueno.
Para o deputado, a recomendação do CNMP “é um abuso” que deve ser contido pelo Congresso. Ele disse ao Estadão que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a levar o projeto para votação no plenário antes do início do recesso parlamentar. Procurada pela reportagem, a assessoria do senador disse que Bueno deve ter se “confundido”.
Em janeiro deste ano, o Centro de Liderança Pública (CLP) e o Movimento Unidos Pelo Brasil reuniram mais de 300 mil assinaturas em um abaixo-assinado para pressionar o Senado a votar o texto. O diretor-presidente do CLP, Tadeu Barros, disse ao Estadão que o Congresso precisa agir para frear a criação desses penduricalhos que geram problemas “fiscais e morais”.
“O Senado precisa agir urgentemente e cortar esses penduricalhos da elite do funcionalismo. Não é possível que, enquanto o Brasil sofre com dez milhões de desempregados, cerca de 25 mil servidores custam mais de R$ 2 bilhões aos cofres públicos todos os anos. O Congresso não pode arquivar o projeto e continuar fingindo que esse problema não existe”, disse.
Procurado pelo Estadão, o gabinete de Aras na Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que “o tema ainda não foi regulamentado no Ministério Público da União e por isso não há como responder aos questionamentos” enviados pela reportagem.
Após a publicação desta reportagem, o CNMP enviou nota. O conselho alega que a recomendação não cria automaticamente o benefício para promotores e procuradores. “Trata-se de recomendação, que tem caráter de orientação”, afirmou. De acordo com o órgão, o documento aprovado em maio “apenas recomenda que as unidades do Ministério Público regulamentem o direito à compensação pelo acúmulo de processos, quando couber”.
A nota finaliza com a informação de que a recomendação está amparada em resolução que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional, portanto não poderia ultrapassar o valor pago aos ministros do Supremo. O Estadão havia procurado o CNMP antes da publicação, mas foi informado que o órgão não havia conseguido acionar o relator do documento para que respondesse às perguntas enviadas.
Para entender
Gratificação
Penduricalho criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pode elevar em até R$ 11 mil o salário dos procuradores da República. A resolução vale também para as Promotorias estaduais.
Justificativa
Com a nova gratificação, os procuradores poderão receber até 33% a mais dos salários para executar as funções pelas quais foram contratados sob a justificativa de que estão sobrecarregados.
Modelo
Esse benefício já era previsto para juízes, em outros moldes. Agora, o CNMP copiou o modelo para turbinar os contracheques dos procuradores. O ato é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Acúmulo
A regra que beneficiou os juízes foi elaborada com o objetivo de compensar quem assumia varas nas férias de colegas e que, eventualmente, acumulariam processos. Isso, no entanto, não ocorre no exercício das funções exercidas pelos procuradores.
Ministro do STF nega suspender votação da PEC dos Benefícios Sociais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12) negar mais um pedido para suspender a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a criação de benefícios sociais.

O pedido de suspensão havia sido feito pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que alegou ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. O parlamentar também argumentou a existência de irregularidades na tramitação da PEC, entre outros pontos.
Ao negar suspender a tramitação da PEC na Câmara, o ministro André Mendonça disse não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” que justificasse a intervenção do Judiciário.
Ele escreveu que a autocontenção judicial recomenda “evitar, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.
Mendonça já havia negado outro pedido para suspender a tramitação da referida PEC, que foi protocolado pelo deputado Nereu Crispim (PSD-RS).
Entenda a PEC
A PEC em questão prevê o aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil até o fim do ano, bem como a criação de um benefício mensal de R$ 1 mil aos caminhoneiros, o pagamento de parcelas a taxistas, o reforço do Vale Gás, o financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis.
A anualidade eleitoral impede a criação de benefícios sociais em anos de votação. Por isso, a PEC prevê a decretação de estado de emergência no país, até 31 de dezembro, justificado pela elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e seu consequente impacto social.
A votação da proposta, que já foi aprovada no Senado, está marcada para ocorrer nesta terça-feira (12) no plenário da Câmara.
Edição: Claudia Felczak / AGÊNCIA BRASIL
Fachin nega pedido de investigação do orçamento secreto para não aumentar crise com Planalto
Por Weslley Galzo / O ESTADÃO
BRASÍLIA - Disposto a evitar novas tensões com o Palácio do Planalto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou um pedido apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) para que a Corte investigue o impacto do orçamento secreto nas eleições de outubro. Renan alegou que a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar transparência a esses gastos não afasta o “risco irreparável de abuso de poder eleitoral na sua aplicação”. Fachin respondeu, no entanto, que a fiscalização das emendas compete ao próprio Congresso Nacional.
O presidente do TSE também argumentou que não cabia a Renan apresentar a ação porque a Lei das Eleições só autoriza partidos, coligações, candidatos e Ministério Público (MP) a propor esse tipo de apuração. O ministro não considerou a possibilidade de encaminhar o pedido do senador ao MP Eleitoral.
O Estadão apurou que o crescente clima de animosidade entre o Planalto, o TSE e o Supremo pesou na decisão de Fachin. No mês passado, por exemplo, o presidente do STF, Luiz Fux, também agiu para evitar mais um cabo de guerra e retirou da pauta a continuidade do julgamento sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. A decisão de Fux foi tomada depois que o presidente Jair Bolsonaro, favorável à tese do marco temporal, disse que não cumpriria uma sentença contrária porque quebraria o Brasil.
No ofício encaminhado ao TSE em abril, Renan citou o fato de os recursos do orçamento secreto serem distribuídos de forma monocrática, sem a adoção de critérios técnicos pelo relator-geral do Orçamento. O Estadão revelou que o senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu R$ 50 milhões em emendas do esquema após ter apoiado a eleição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em fevereiro do ano passado. Do Val negou compra de voto e disse que o pagamento foi uma forma de “gratidão” pelo apoio.
“Se de um lado, os recursos do fundo das eleições são submetidos a regras e controles da Justiça Eleitoral, por outro os recursos da emenda de relator-geral (RP-9), que representam o triplo do mencionado fundo, não estão sujeitos a qualquer exame ou controle, mesmo face ao inequívoco poder de influir na competição eleitoral, conduta explicitamente vedada em sede constitucional”, escreveu Renan no documento ao TSE. O montante do orçamento destinado ao Fundo Eleitoral em 2022 corresponde a R$ 4,9 bilhões. O senador pediu apuração de eventuais crimes eleitorais de abuso de poder econômico por parte de parlamentares beneficiados por emendas.
Uma resolução (nº 23.608/2019) aprovada em 2019 pelo TSE define que todos os agentes públicos e “qualquer outra pessoa que tiver ciência da prática de ilegalidade ou irregularidade relacionada com a eleição deverão comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral, podendo indicar a adoção das medidas que entenderem cabíveis”.
No caso de juízes eleitorais, como Fachin, a legislação é ainda mais taxativa ao dizer que eles podem adotar “as medidas administrativas necessárias para fazer cessar a irregularidade, se esta se tratar de propaganda irregular”, antes mesmo de informarem os possíveis crimes ao MP.
Como mostrou o Estadão, o orçamento secreto passou a ser utilizado para turbinar o esquema das “escolas fake”, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que tinha como único objetivo realizar propaganda eleitoral a favor do governo de Jair Bolsonaro (PL) e de parlamentares da base aliada. Com a permissão do presidente, deputados e senadores iludem seus eleitores com anúncios de novas escolas e creches que, na prática, nunca sairão do papel por razões orçamentárias.
A advogada e cientista política Carol Clève, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), reforça o argumento apresentado por Fachin de que Renan não tinha legitimidade para apresentar um pedido de investigação judicial ao TSE. Argumentou, porém, que nada impediria o ministro de enviar a denúncia ao órgão competente. “Entendo que é possível o encaminhamento para o Ministério Público Eleitoral para que, no âmbito de sua competência, faça a apuração”, observou Clève.
Para Renan, o orçamento secreto “é uma excrescência”. “É um absurdo a legislação eleitoral não tratar disso para, pelo menos, suspender a execução durante o período eleitoral. Isso, sim, é compatível com eleição, não investigação”, disse o senador ao Estadão. Ele tirou licença para se dedicar à campanha do ex-governador Renan Filho ao Senado por Alagoas, onde seu maior adversário é o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).
Uma nota técnica da assessoria jurídica do TSE, que embasou a decisão de Fachin, argumenta que “a Justiça Eleitoral deve agir tão somente no bojo de demandas judiciais específicas, mediante provocação pela parte legitimada, tendo em vista o princípio da inércia”. O assessor responsável pelo parecer argumentou que o ofício enviado pelo senador não se adequaria às exigências do tribunal para a instauração de investigação.
O documento sustenta que a competência do TSE se restringe a analisar denúncias relativas à eleição presidencial e que sejam apresentadas “por meio da ação judicial cabível”. A assessoria, porém, chega a citar em um trecho da resolução do próprio tribunal na qual fica definido que “quem tiver ciência da prática de ilegalidade ou de irregularidade relacionada com a eleição – seja agente público ou não – deve comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral”.
Numa ação similar a de Renan, o deputado Elias Vaz (PSB-GO) apresentou uma petição para que o TSE investigasse os gastos de Bolsonaro com o cartão corporativo da Presidência durante as chamadas motociatas. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que encaminhou o assunto ao Ministério Público Eleitoral.
Em dezembro passado, o Supremo decidiu que todas as emendas destinadas por parlamentares por meio do dispositivo RP-9 — código orçamentário utilizado para viabilizar o esquema — deveriam ser amplamente divulgadas. Antes disso, a Corte havia determinado que o governo parasse de executar as indicações, mas a maioria mudou de posição no segundo julgamento, seguindo o voto da relatora Rosa Weber.
Durante os dois julgamentos no Supremo sobre o orçamento secreto, apenas Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram para interromper a execução dos repasses e conceder transparência de forma retroativa. Na ocasião, Fachin destacou que o esquema era “obscuro” e “envergonhado de si mesmo”.
No seu diagnóstico, as medidas adotadas pelo governo e o Congresso, até aquele momento, não haviam demonstrado a eficácia almejada para coibir a compra de apoio pela gestão Bolsonaro. “No plano material, contudo, há um grupo privilegiado de parlamentares que poderá destinar volume maior de recursos a suas bases eleitorais, utilizando-se, para tanto, das despesas previstas na quota do relator-geral”, afirmou à época o presidente do TSE.
Fachin foi procurado pelo Estadão, por meio da Secretaria de Comunicação do TSE, mas não se manifestou.
STF decide questões de natureza trabalhista: instabilidade ou modernização?
Neste ano de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF), em chamada pauta trabalhista, fixou teses de repercussão geral de temas que até então já estavam consolidados por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a ultratividade das normas coletivas, horas in itinere e jornada dos caminhoneiros.
As alterações, por sua vez, não são uma novidade no dia a dia do Judiciário. Em 2018, o STF ao julgar o tema da ampla terceirização de serviços, acabou por alterar a Súmula nº 331 (terceirização de atividades), até então consolidada pelo TST, gerando diversas pautas de discussão acerca dos desdobramentos causados nos processos com discussão sobre o tema.
Assim, embora a pauta trabalhista seja recente, a divergência de entendimento do STF em relação ao TST não é inédita, o que pode resultar na expectativa de possíveis modificações do que já entendemos como consolidado.
Para entender os reflexos entre os órgãos, é necessário averiguar a competência de cada Tribunal para julgamento. A Justiça do Trabalho, da qual o TST está incluído, de acordo com o artigo nº 144 da Constituição Federal, é competente para julgar ações oriundas da relação de trabalho e relacionados, além de temas como greves e representatividade sindical.
Já o STF possui competência para julgar os conflitos entre os Tribunais Superiores e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e constitucionalidade (ADC), entre outras atribuições dispostas no artigo nº 102 da CF.
Desta forma, mesmo que o TST tenha um entendimento consolidado há anos, caso o STF entenda sobre a inconstitucionalidade de uma norma ou entendimento vinculado pelo TST, este necessariamente deve se submeter ao novo julgamento. Exemplo disso é o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, decisão em que o STF foi de encontro a uma decisão do TST que considerava nula norma coletiva que obrigava a empresa a fornecer transporte para deslocamento de empregados.
O STF, por sua vez, quando decidiu que o acordo coletivo pode autorizar a limitação de direitos trabalhistas previstos em acordo individual, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, acabou por revogar a decisão anterior proferida pelo TST.
Com todas essas alterações, vem à tona uma certa instabilidade e insegurança sobre decisões do TST que puderam ser alteradas pelo STF. Recentemente isso vem ocorrendo de maneira "corriqueira". Contudo, a mudança, apesar de possível, não é fácil e automática.
Para tornar possível uma análise pelo STF, é necessário que o tema em discussão afete não só as partes que estão no processo, mas sim que exista uma relevância jurídica, o que ocasionaria a chamada "repercussão geral". Como resultado, ainda que a decisão tenha sido proferida a partir de um só processo, todos os futuros processos que envolvam a mesma matéria na discussão serão afetados, o que justifica a importância, relevância e exclusividade do órgão.
Por outro lado, gera uma segurança o entendimento de que, mesmo o órgão de maior competência no âmbito trabalhista, ainda assim pode ser submetido a julgamento. Importante lembrar, no entanto, que o STF não pode ser entendido como uma "instância extra" de julgamento acerca de todas as questões que são julgadas pelos órgãos trabalhistas.
Desta forma, já que muitas vezes um julgamento consolidado pode se tornar ultrapassado em razão das mudanças do cotidiano, as decisões do STF podem ser entendidas como uma modernização e adequação de entendimentos, sendo uma ótima oportunidade para revisão do que já não faz mais parte das relações de trabalho.
Paola Gabriela de Carvalho Tosta é advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados e especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2022, 17h14
Estado não é responsável por morte após atraso na compra de vacina, diz TRF-4
Sem constatar causalidade entre o comportamento do governo federal e o falecimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de indenização contra a União baseado na demora em adquirir as doses da vacina contra a Covid-19 no último ano.

A ação foi ajuizada em junho de 2021 pela viúva e os três filhos de um homem que faleceu, aos 50 anos de idade, vítima da doença. A família pediu R$ 200 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, devido ao desamparo para o sustento dos filhos.
Segundo os autores, a União teria responsabilidade pelo óbito, pois não forneceu as vacinas a tempo e até mesmo recusou diversas propostas comerciais para compra dos imunizantes. Eles apontaram omissão estatal, "já que o país teria condições de ter uma oferta muito maior de vacina se o governo tivesse agido a tempo".
A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) julgou os pedidos improcedentes. A família recorreu ao TRF-4.
A desembargadora-relatora Marga Barth Tessle reconheceu a ocorrência de "diversas atitudes de autoridades no âmbito federal que não contribuíram para a contenção do coronavírus de maneira eficiente".
No entanto, ressaltou: "Ainda que houvesse uma postura diferente na esfera governamental, não há nenhuma segurança de que isso evitaria a morte no caso específico".
Ou seja, não seria possível saber se o homem conseguiria ter tomado ao menos a primeira dose, tendo em vista o calendário de vacinação. Mesmo que tivesse sido vacinado, não havia garantia de que o óbito não aconteceria, nas suas condições de saúde.
"Não parece razoável impor a toda a sociedade brasileira que arque com a indenização pretendida", concluiu a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2022, 8h19

