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Ministro suspende exclusividade de MP para propor ação de improbidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (17), por liminar (decisão provisória), trechos da legislação que dava ao Ministério Público (MP) a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade administrativa.

A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Para Moraes, tal previsão é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal".

O ministro argumenta ainda que “o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”.

Com a decisão, volta a vigorar a previsão anterior, de que os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes públicos.

A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão do relator deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do Supremo. Ainda não há data definida.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Advogado de Lula pede indenização de R$ 100 mil da União por telefone grampeado pela Lava-Jato

BELA MEGALE / o globo

É colunista do GLOBO em Brasília e colaboradora da revista "Época". Passou pelas redações do jornal "Folha de S.Paulo", revistas "Veja" e "Istoé", entre outras publicações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar na próxima terça-feira um recurso apresentado pelo advogado Cristiano Zanin Martins. Desta vez, porém, a ação não se refere ao seu cliente mais famoso, o ex-presidente Lula, e sim ao seu próprio escritório. O advogado pede que a União pague uma indenização de R$ 100 mil pelo fato de a Lava-Jato de Curitiba ter grampeado o principal ramal de seu escritório.

As conversas foram gravadas em 2016, com a autorização do então juiz da Lava-Jato, Sergio Moro. Em 2018, porém, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) determinou que as gravações, feitas ao longo de 23 dias, fossem destruídas. A corte concluiu, no entanto, que não houve ilegalidade na ato de Moro sob o argumento de que o número grampeado foi fornecido por uma das empresas de Lula em seu cadastro na Receita Federal.

—  Moro não só fez uma interceptação ilegal, como recebia uma planilha com conversas transcritas em tempo real, inclusive de estratégias da defesa de Lula — disse Zanin à coluna. Moro chegou a ser comunicado duas vezes pela empresa de telefonia que o ramal era da defesa de Lula, mas a interceptação seguiu. Sobre esse fato, o ex-juiz alegou que, devido ao grande volume de trabalho, não tinha visto os ofícios das companhias.

O material, com conteúdo de mais de 400 ligações, foi compartilhado com Zanin antes de ser destruído. O advogado teve acesso a planilhas que mostram que as conversas internas do escritório foram ouvidas em tempo real pela Polícia Federal, que encaminhava os diálogos à vara do então juiz da Lava-Jato e aos procuradores da força-tarefa de Curitiba.

O pagamento de indenização por danos morais ao advogado foi negado pela primeira e segunda instâncias, mas Zanin avalia que novos elementos apareceram e que agora “há um quadro completo” do caso.

Supremo mantém limites para propaganda eleitoral paga nos jornais e na internet

Rayssa Motta/São Paulo e Weslley Galzo/Brasília / O ESTADO DE SP

17 de fevereiro de 2022 | 18h30

Numa votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ação que pedia o fim das restrições à propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a dez anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato.

Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustentou que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.

Por seis votos a cinco, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a ‘paridade de armas’ entre os candidatos. Esse entendimento foi defendido quando o julgamento foi iniciado na semana passada pelo ministro Kassio Nunes Marques. Votaram com ele Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que era necessário acabar com as restrições que considerou  ‘desproporcionais e obsoletas’.

Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido. Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

“A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerado pelo legislador, tornando patente a inadequação das restrições impostas à liberdade de expressão e de imprensa para satisfação do princípio democrático”, afirmou

O ministro concluiu que a norma beneficia plataformas de redes sociais e portais de notícias exclusivamente digitais, o que em sua avaliação tem potencial de reduzir o papel da imprensa tradicional em um contexto de disseminação de notícias falsas.

“Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço em igualdade de condições com as redes sociais e outras plataformas de transmissão informal de conhecimento”, defendeu.

Fux também lembrou que, desde que a Lei das Eleições foi aprovada, outros dispositivos de controle da propaganda eleitoral entraram em vigor para assegurar a igualdade de chances entre os candidatos, como o dever de transparência, os limites de gastos para as campanhas e a proibição de doações de empresas.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou as restrições como um ‘ônus excessivo’ aos jornais. “Passou a existir uma situação de assimetria não justificada, na qual a imprensa se vê desproporcionalmente onerada”, defendeu.

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a derrubada dos dispositivos para estabelecer o ‘mínimo de igualdade’ entre os jornais e as redes sociais e portais digitais. O ministro lembrou que, ao contrário da imprensa tradicional, as mídias sociais têm autorização para cobrar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.

“As pessoas já não concordam mais quanto aos fatos. O mundo nunca precisou tanto de jornalismo profissional, de imprensa profissional, para que se estabeleça um espaço público comum entre as pessoas, com diferentes visões, porque em uma democracia a verdade não tem dono e o pluralismo é da essência da democracia, mas com o mínimo de compromisso sobre a verdade dos fatos”, pontuou.

A ministra Cármen Lúcia disse que, diante da nova realidade tecnológica, as restrições para a propaganda na imprensa tradicional representam um ‘tratamento diferenciado, restritivo e limitador’.

“Se o quadro fático em que se limitou legitimamente a atuação dos órgãos de imprensa não existe mais, a meu ver a sua subsistência válida também deixou de ter sustentação no sistema”, defendeu a ministra.

Já Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, as restrições precisavam ser mantidas. “Essas balizas, ao meu ver, são medidas razoáveis para impedir a verdadeira captura dos jornais impressos por determinados candidatos com maior poderio econômico, em detrimento da isonomia do processo eleitoral, em detrimento da garantia de acesso paritário à informação de campanha pelos eleitores”, afirmou Moraes.

Em um voto extenso, o ministro Dias Toffoli defendeu que o surgimento das novas mídias não justifica um ‘afrouxamento’ na regulação da propaganda eleitoral na mídia tradicional.

“As mudanças observadas nas comunicações sociais, a meu ver militam não por um alargamento, mas sim em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente”, afirmou.

“O impulsionamento pago de conteúdo não deveria ser exceções às vedações e limitações da propaganda eleitoral. Esse é um tema sobre o qual entendo que deva ter maior reflexão, maior debate e uma disciplina mais rigorosa”, seguiu.

PL das Fake News

Toffoli ainda saiu em defesa do chamado PL das Fake News. Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na análise do texto. Um dos pontos previstos no projeto é que as plataformas de redes sociais tenham representação no Brasil para poder funcionar no País.

“A promoção do equilíbrio entre os competidores passa pela regulação do poder das plataformas”, acrescentou.

Pela manhã, em sua última coletiva de imprensa antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Barroso também defendeu o projeto de lei.

“Me parece totalmente fora do razoável você ter como ator relevante no processo eleitoral brasileiro uma plataforma totalmente à margem da lei”, disse Barroso, que como uma de suas medidas à frente do TSE fechou uma parceria com as principais plataformas para combater notícias falsas nas eleições, mas não conseguiu acordo com o Telegram.

Polícia Federal faz ação contra desvio de verba em universidade no Rio

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (17) a operação Quadro Negro, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, fruto de uma investigação sobre desvio de verbas na Universidade Federal Fluminense (UFF). Cerca de 20 policiais federais cumprem 4 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal de Niterói. São duas buscas em Niterói e duas na cidade do Rio de Janeiro.

A investigação começou em 2015 e identificou o desvio de verbas na ordem de R$ 3,7 milhões, feitas em contratos emergenciais e ordinários entre a universidade e uma empresa de terceirização de mão de obra. Os desvios foram verificados entre os anos de 2011 e 2015. A operação busca identificar se os desvios continuaram após esse período.

De acordo com a Polícia Federal, a cada pagamento pela execução do contrato, eram feitos pagamentos adicionais a uma empresa de consultoria de propriedade de um professor da UFF, que utilizava um contrato de prestação de serviço fictício para justificar os recebimentos.

As investigações apontam que parte dos pagamentos que a empresa de consultoria recebia era repassada a um outro servidor da UFF, que seria o beneficiário final do desvio. Segundo a PF, essa pessoa era responsável pela abertura das licitações ou contratações emergenciais, pela seleção das empresas e também pela execução do contrato administrativo e fiscalização.

Os crimes investigados são de licitação fraudulenta, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Nota

Em nota, a reitoria da Universidade Federal Fluminense informou que soube da operação de busca e apreensão pela imprensa e que a instituição é a maior interessada no “rápido esclarecimento dos fatos”, o que deve ocorrer dentro dos “princípios do estado democrático de direito no curso das investigações”.

“Comunicamos que estamos nos informando sobre a operação em curso, solicitando à Polícia Federal a cópia do inquérito para conhecimento dos fatos e instauração dos devidos procedimentos administrativos para apuração de responsabilidade, no que couber. Como é nosso dever, colocamos todos os setores da administração da universidade para cooperar com as autoridades nas investigações”, informou a UFF.

*Matéria alterada às 14h35 para acréscimo de informações.

Edição: Maria Claudia / AGÊNCIA BRASIL

Bolsonaro diz que declaração de Fachin sobre Rússia foi 'lamentável' e criou constrangimento

Daniel Gullino / O GLOBO

 

BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta quarta-feira as declarações do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre possíveis ataques virtuais da Rússia. Para Bolsonaro, a atitude de Fachin foi "lamentável" e criou constrangimento para ele durante sua viagem à Rússia.

— É triste e é constrangedor para mim receber acusação como se a Rússia se comportasse como um país terrorista digital — disse Bolsonaro, durante entrevista à rádio Jovem Pan. — Lamentamos muito essa fala do ministro Fachin enquanto o chefe de Estado brasileiro está em solo russo.

Na segunda-feira, Fachin disse ao GLOBO que países como a Rússia "têm relutado em sancionar os cibercriminosos que buscam destruir a reputação da Justiça Eleitoral e aniquilar com a democracia". O ministro é atual vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vai assumir o comando da Corte na semana que vem.

Depois, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo publicada nesta quarta-feira, o ministro disse que a Justiça Eleitoral "já pode estar sob ataque de hackers" e que a maior parte das atividades criminosas teria origem na Rússia, país que não teria "legislação adequada de controle".

A declaração ocorre nove dias após Bolsonaro ter recebido, no Palácio do Planalto, Fachin e Alexandre de Moraes, também ministro do STF. O presidente disse que se surpreendeu com o pedido de audiência, realizada para a entrega de convite da posse de Fachin e Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e relatou que apenas Fachin falou durante o encontro.

Bolsonaro disse que dirigiu a palavra duas vezes a Moraes, mas que ele não respondeu. O ministro é relator de vários inquéritos que tem o presidente ou seus aliados como alvos.

TSE torna pública resposta aos militares sobre urna eletrônica após insinuações de Bolsonaro

Marcelo Rocha / FOLHA DE SP
 
NOVAS URNAS ELETRONICAS
BRASÍLIA

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as perguntas feitas pelo Exército e as respostas da corte eleitoral sobre o sistema eletrônico de votação.

O material reforça o que a corte eleitoral vem sustentando nos últimos meses de que as urnas eletrônicas são seguras para rebater falas do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a suposta vulnerabilidade dos equipamentos.

Em nota, o tribunal afirmou nesta quarta-feira (16) que a Comissão de Transparência Eleitoral, instalada em setembro de 2021, mantinha o conteúdo dessa discussão sob reserva.

Porém, diante o vazamento da existência e do teor das perguntas, o TSE resolveu divulgar o inteiro teor dos documentos que contêm as perguntas formuladas pelo general Heber Garcia Portella, representante das Forças Armadas na comissão da corte eleitoral, e as respostas elaboradas pela área técnica da Corte Eleitoral.

​Foram divulgados dois documentos, que juntos somam mais de 700 páginas. No primeiro, estão listados 48 quesitos e as respectivas respostas. O segundo arquivo reúne anexos, incluindo legislação.

A decisão de divulgar o material foi tomada em conjunto pelo atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos seus sucessores, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Eles consideram que as informações prestadas às Forças Armadas a respeito do processo eletrônico de votação são de interesse público e não impactam a segurança cibernética da Justiça Eleitoral.

O conteúdo divulgado inclui uma série de anexos que complementam as explicações desenvolvidas pela STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) do TSE.

Fachin: ‘A Justiça Eleitoral já pode estar sob ataque de hackers’

Breno Pires e Weslley Galzo, O Estado de S.Paulo

16 de fevereiro de 2022 | 05h00

A uma semana de tomar posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Edson Fachin disse ao Estadão que a Justiça Eleitoral “já pode estar sob ataque de hackers” e citou a Rússia como a origem da maior parte dessa ofensiva.

“A preocupação com o ciberespaço se avolumou imensamente nos últimos meses, e eu posso dizer a vocês que a Justiça Eleitoral já pode estar sob ataque de hackers, não apenas de atividades de criminosos, mas também de países, tal como a Rússia, que não têm legislação adequada de controle”, afirmou Fachin ontem, em entrevista exclusiva.

Sem resposta do Telegram a reiterados contatos do TSE, o ministro avisou que é hora de endurecer para evitar que a plataforma seja usada na campanha eleitoral para difundir informações falsas. Mas destacou que ainda vai aguardar uma posição do Congresso para restringir a atuação de redes sociais que não têm representantes no País. “O mundo não virou planeta sem lei.”

Edson Fachin
Fachin fala em tornar as eleições do País ‘uma espécie de case mundial sobre a democracia’ Foto: Gabriela Biló/Estadão

O ministro descartou a possibilidade de as Forças Armadas se atrelarem a “interesses conjunturais”, caso o presidente Jair Bolsonaro seja derrotado nas urnas em outubro. “Nós teremos o maior teste das instituições democráticas”, observou ele. Ao dizer que o slogan de sua gestão no TSE será “paz e segurança nas eleições”, Fachin afirmou que o “populismo autoritário” não tem mais espaço no Brasil. “Ditadura nunca mais”, declarou o magistrado. A seguir, os principais trechos da entrevista:

O presidente Jair Bolsonaro já ameaçou não reconhecer o resultado das urnas neste ano eleitoral. O que o TSE pode fazer se isso acontecer? E o que pode fazer também caso surja um movimento semelhante ao da invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos?

Eu não creio que irá acontecer. Tenho esperança de que não aconteça e vou trabalhar para que não aconteça. Mas, numa circunstância como essa, nós teremos, certamente, o maior teste das instituições democráticas do Brasil. Um grande teste para o Parlamento, que, na democracia representativa, representa a sociedade. Um grande teste para as Forças Armadas, que são forças permanentes, institucionais, do Estado, e que estou seguro que permanecerão fiéis à sua missão constitucional e não se atrelarão a interesses conjunturais. Também será um teste para a Justiça Eleitoral, que é uma instituição permanente do Estado. A nós caberá organizar, realizar as eleições, declarar os eleitos, diplomar e, em seguida, haverá posse para que cada um governe. É para efetivamente isso que vamos trabalhar.

De onde vem a confiança nesse quadro?

O que contribui para isso? Em primeiro lugar, contribui para isso que nós tivemos 25 anos de uma ditadura civil-militar cujo resultado foi um resultado que trouxe consequências nefastas para o Brasil. Ditadura nunca mais. Os males da democracia devem ser resolvidos dentro da democracia. (A Constituição) desenhou um arcabouço que, no meu modo de ver, pode sofrer turbulências, mas será mais firme do que qualquer populismo autoritário que tente gerar a ruína, a diluição do regime democrático do Brasil. Eu espero que minha geração não veja isso de novo e que meus netos cresçam numa democracia.

‘Os males da democracia devem ser resolvidos dentro da democracia’

O senhor citou que criminosos e agentes estatais hospedados em diversos países, como a Rússia, declararam guerra à Justiça Eleitoral. Pode dar exemplos disso e explicar como exatamente será reforçada a segurança cibernética nas eleições de 2022?

A preocupação com o ciberespaço se avolumou imensamente nos últimos meses e eu posso dizer a vocês que a Justiça Eleitoral já pode estar sob ataque de hackers, não apenas de atividades de criminosos, mas também de países, tal como a Rússia, que não tem legislação adequada de controle. Porque, para garantir a liberdade, é preciso controlar quem atenta contra a liberdade. Para garantir a liberdade de expressão, é fundamental que se garanta a expressão da liberdade. Porque, senão, o discurso da liberdade é um discurso oco, é um discurso próprio do populismo autoritário. E esse é o nosso terceiro universo de preocupações, ou seja, universo que diz respeito a ter paz e segurança nas eleições.

Foram detectadas ameaças na prática ou ainda estão no campo de riscos?

Nós temos riscos detectados em alguns países, como, por exemplo, na Macedônia do Norte, que são riscos detectados, entraram no nosso radar diagramado do desenho desses riscos... Em relação aos hackers que advêm da Rússia, os dados que nós temos dizem respeito a um conjunto de informações que estão disponíveis em vários relatórios internacionais e muitos deles publicados na imprensa. Há relatórios públicos e relatórios de empresas privadas, que a Microsoft fez publicar perto do fim do ano passado, que (mostram que) 58% dos ciberataques têm origem na Rússia.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse, recentemente, que qualquer plataforma de comunicação que não respeite as leis brasileiras deve simplesmente ser suspensa. O senhor entende ser adequado suspender o Telegram?

Eu entendo pouco de música, mas gosto muito de música. Gosto desde o Pena Branca e Xavantinho até as óperas de Wagner. E nós sabemos que o crescendo da música começa no pianíssimo, que é quase inaudível, no piano, no forte, no muito forte e no fortíssimo. Essa escala bem revela qual é o caminho que nós vamos seguir em relação ao Telegram. Nós já passamos do pianíssimo, chegou a hora de entrar no movimento crescendo forte. Nós estamos observando, em primeiro lugar, qual é a resposta que o Parlamento brasileiro vai dar. Será uma grande oportunidade de o Parlamento brasileiro pacificar esta questão adotando uma premissa fundamental: quem entra no Brasil tem a liberdade plena que a Constituição lhe garante e, ao mesmo tempo, a responsabilidade integral que também deriva da Constituição, que é, em primeiro lugar, cumprir as leis brasileiras.

Já existe no Marco Civil da Internet uma previsão que permitiria, na visão de alguns especialistas, a atuação do TSE em relação à suspensão de contas justamente porque não há representação.

Acaso isso não ocorra, o que nós estamos fazendo simultaneamente é um mapeamento das experiências de outros países. A mais recente experiência é esta da Alemanha, cujas notícias nos últimos dias foram bastante interessantes sobre as providências tomadas em relação ao Telegram, que foram excluídos diversos canais que propagavam a incitação ao ódio. Estamos também examinando outros países que estão se defrontando com problemas parecidos, como o México. Portanto, o TSE está a observar, a colaborar com o Parlamento e está a aguardar o pronunciamento do Parlamento, mas poderá ocorrer que, em um determinado momento, em uma determinada ação ou uma determinada promoção que seja feita pelo Ministério Público, o Tribunal Superior Eleitoral, ou quem sabe até mesmo o Supremo Tribunal Federal, venha a se pronunciar sobre esta matéria. Este é o crescendo desta partitura, nós nos encontramos atualmente nesta fase e eu, pessoalmente, comungo de todas as ideias expressadas pelo ministro Barroso até agora sobre esta matéria.

O senhor vai tentar novamente entrar em contato com os representantes do Telegram?

Sim, até porque a nossa compreensão é de que uma plataforma, uma rede que tem milhões de usuários num determinado país, não pode se esconder por trás da transterritorialidade. O mundo não virou um planeta sem lei. O mundo se tornou um lugar regulamentado e, especialmente pela autonomia, pela autorregulamentação, pela liberdade, pelos espaços de negócios, pelos espaços de ofícios públicos. Podemos citar os Estados Unidos, onde há uma sociedade de mercado e, portanto, uma sociedade aberta. É uma sociedade imensamente regulada, também regulada para garantir autonomia. Esse é possivelmente o caminho que nós sigamos.

Em 2018, a eleição foi marcada por desinformação desenfreada. Para evitar que isso se repita, que medidas o senhor deve adotar nesses próximos cinco meses para garantir o sucesso do processo? 

Em primeiro lugar, houve um conjunto de iniciativas importantes na gestão do ministro Barroso que nós vamos dar continuidade juntos, já com o ministro Alexandre de Moraes. Nós estamos reforçando e ampliando o conjunto de recursos humanos e profissionais da assessoria de combate à desinformação, inclusive com a renovação dos acordos do TSE com as plataformas digitais conhecidas. Disseminar informação sabidamente falsa é crime eleitoral, de forma que, se for necessário algum tipo de providência mais severa, nós não vamos ter dúvida em também tomar. Para isso, o juiz não age, como regra, por iniciativa própria. É o Ministério Público que investiga, oferece denúncia. Portanto, este é um ano também muito importante para a atuação do Ministério Público Eleitoral em favor da lisura e da normalidade das eleições.

‘Disseminar informação sabidamente falsa é crime eleitoral, de forma que, se for necessário algum tipo de providência mais severa, nós não vamos ter dúvida em também tomar.’

Que outras ações o Tribunal Superior Eleitoral está fazendo para combater a disseminação de informações falsas?

Estamos reforçando e ampliando o conjunto de recursos humanos e profissionais da assessoria de combate à desinformação. Estamos dando total apoio à rede que nós temos de trabalho na nossa Secretaria de Comunicação, que tem feito um trabalho extraordinário de prestar informações, criar modos amigáveis de comunicação com pessoas interessadas, formulários de denúncia. Ao mesmo tempo nós temos uma comissão de transparência eleitoral que está nos auxiliando. Que é essa comissão composta de 12 membros e tem realizado um trabalho extraordinário de sugestões. Alguns questionamentos importantes, porque os questionamentos nos ajudaram a testar, mais uma vez, a solidez dos nossos sistemas. As respostas que nós estamos dando a todos os questionamentos que vieram das mais diferentes origens contribuíram para que realizássemos mais um teste de solidez das nossas urnas.

As emendas do orçamento secreto são apontadas por juristas e especialistas como uma espécie de “bolsa reeleição” que anula a possibilidade de renovação do Congresso. No Supremo Tribunal Federal, o senhor teve um voto contra essas emendas. De que maneira a Justiça Eleitoral deveria atuar para impedir abuso do poder econômico com recursos públicos? 

Eu fiquei vencido (no julgamento sobre o bloqueio do uso dos recursos do orçamento secreto). As premissas que estão na sua pergunta comungam e conversam com as premissas, embora no âmbito jurídico, que eu tomei no voto em que fiquei vencido. A maioria do Supremo alterou a sua percepção inicial. Isso terá consequências eleitorais. Se houver e estiver na alçada do Tribunal Superior Eleitoral, as decisões aqui, obviamente, serão tomadas. Mas a decisão mais relevante foi lá tomada e eu, infelizmente, fiquei vencido.

Qual o significado do pleito de 2022 no País após ataques à democracia nos últimos anos e diante da invasão do Capitólio nos Estados Unidos?

As eleições no Brasil são importantíssimas não apenas para o País, mas para a região da América do Sul, da América Latina, da América Central, da própria América do Norte e da Europa. Haja vista o que se passa nos dias correntes em alguns países da Europa, uma Polônia, Hungria, Turquia, para citar alguns exemplos, e o que se passa aqui perto do Brasil como em El Salvador, recentemente na Nicarágua, a Venezuela. Portanto, maus exemplos de derrocada no funcionamento da democracia. E o Brasil precisa ser um bom exemplo. Nós queremos nessa articulação internacional tornar as eleições do Brasil é uma espécie de case mundial sobre a democracia. 

Para lembrar: Histórico de ataques russos em eleições

A campanha presidencial americana de 2016 foi marcada por acusações de que hackers russos atacaram o Partido Democrata com a intenção de interferir na eleição em favor de Donald Trump. Em 2020, esse mesmo grupo esteve por trás de tentativas de espionagem nas eleições americanas. Segundo a Microsoft, o grupo foi responsável por ataques a mais de 200 pessoas e organizações nos EUA e no Reino Unido. Entre os alvos americanos havia consultores das campanhas democrata e republicana. Em 2017, hackers russos também atacaram o En Marche!, movimento político de Emmanuel Macron, então candidato mais votado no 1.º turno das eleições presidenciais na França. O ataque consistiu em tentativas de “phishing”, técnica para roubar dados com o envio de e-mails fraudulentos.

Supremo Tribunal Federal e 'pejotização': o rei está nu!

Quem não se lembra da história infantil "A Roupa Invisível do Rei"? Nele, o soberano, segundo a versão de Hans Crhistian Andersen, encomenda de um bandido uma rara vestimenta, que somente poderia ser vista por pessoas inteligentes. Para resumir, o malandro recebe diversos materiais raros e exóticos, começa a fingir que tece algo e apresenta o resultado para o rei, que finge ver o resultado, assim como todos os súditos, pois admitir o contrário seria passar atestado de burrice e, em consequência, perda do posto de líder do povo.

 

A situação da pejotização na área trabalhista é bastante semelhante. Trata-se de fenômeno relativamente recente, em que, ao invés de se contratar um ser humano trabalhador com vínculo de emprego, constitui o próprio trabalhador uma pessoa jurídica para, através dela, prestar seus serviços a uma empresa.

 

Juridicamente, ao menos para serviços intelectuais, já decidiu o Supremo, em decisão vinculante, a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, que dispõe: "Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil".

 

A questão, então, do ponto de vista trabalhista, ficou resumida à indagação se, em cada caso concreto, a contratação de trabalhador através da sua própria pessoa jurídica seria ou não fraude, ou seja, se tal expediente estaria servindo apenas para mascarar a relação de emprego.

Em caso negativo, o trabalhador não obteria o desejado vínculo de emprego. Na situação inversa, o vínculo seria reconhecido, sendo que o valor pago mensalmente à pessoa jurídica, através de nota fiscal, seria considerado como o valor do salário do empregado agora fixado como tal, incidindo sobre este montante todos os direitos trabalhistas (férias, 13ºs, FGTS etc.).

 

O problema, a bem da verdade, seria verificar se as partes de tal negócio estariam violando o ordenamento jurídico, seja unilateralmente, quando o suposto empregador impõe tal medida ao empregado coagido, seja bilateralmente, quando ambos desejam essa nova modalidade de contratação, basicamente para evitar encargos tributários de parte a parte (só de Imposto de Renda um trabalhador pode ter retidos na fonte 27,5% do salário).

 

E, nesse ponto, vem o grande tema por trás de todo esse debate: a configuração do vínculo de emprego é obrigatória? Deve o julgador levar em conta a vontade das partes na escolha da relação jurídica que os vincula ou deve simplesmente verificar se os requisitos do vínculo de emprego estão presentes e, caso positivo, reconhecer a fraude para declaração da relação empregatícia? A forma de contratação pode ser objeto de livre disposição de trabalhadores e tomadores dos serviços?

 

A jurisprudência trabalhista já se dividia. E o STF, com a recente decisão proferida na RCL 47.843 (cujo acórdão ainda não foi publicado), parece escancarar essa divisão. São dois grupos bem definidos: os que aplicam cegamente os requisitos da relação de emprego e os que levam em conta a vontade do trabalhador e dotomador dos serviços.

 

O primeiro grupo não faz distinção das situações em jogo. Tanto faz o trabalhador não ter instrução ou possuir nível superior, perceber pagamentos equivalentes ao salário mínimo ou valores vultosos (eu mesmo já vi casos de pagamento de R$ 70 mil por mês através de pejotização).

 

O resultado é que nem sempre o tiro parece acertar o alvo. Enquanto muitos trabalhadores de baixa renda precisam, de fato, se submeter a coações dos tomadores dos serviços para laborarem através de PJs, o que obviamente configura fraude à CLT, extirpada pela aplicação do seu artigo 9º ("Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação"), aquele primeiro grupo acaba permitindo que trabalhadores de alto nível intelectual, com renda elevadíssima, obtenham, após o fim da relação jurídica por uso da PJ, condenações literalmente milionárias na Justiça do Trabalho.

 

Aplica-se a proteção criada para o trabalhador hipossuficiente, lembrando que a construção histórica do Direito do Trabalho levou em consideração essa gama de trabalhadores, para quem dela não necessita. Cria-se, assim, uma fábrica de milionários.

Essa percepção, que o primeiro grupo prefere não ver, ou apenas elogiar a roupa invisível do rei, gera uma enorme distorção, pois direitos básicos criados para garantir o mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana do trabalhador, se transformam em panaceia de uma riqueza imoral.

 

A fórmula é simples. O trabalhador de alto nível e renda prefere a contratação através de pessoa jurídica porque, na sua contabilidade, ganhará muito mais com um regime tributário simplificado, recolhendo a própria previdência como bem entender, percebendo do tomador dos serviços o valor cheio diretamente através de nota fiscal.

 

Após alguns anos utilizando de tal expediente, que, repito, lhe é favorável, ao término dessa relação jurídica busca a Justiça do Trabalho sob as vestes de um trabalhador hipossuficiente, vilipendiado em seus direitos. Ganhando o vínculo, consegue o passe mágico para amealhar alguns milhões que, pela via normal, jamais conseguiria obter, a iniciar pelo fato de que seu salário, tivesse o vínculo de emprego sido pactuado, jamais seria naquele mesmo valor, pois a empresa precisaria reduzir o montante para fazer frente a todos os encargos tributários e trabalhistas.

 

Utiliza-se, portanto, de uma proteção duramente conquistada para um tipo de trabalhador com nítido dolo de aproveitamento. E escolher ficar cego para tal realidade é ainda duplamente constrangedor.

 

O STF, portanto, alinhou-se ao segundo grupo de entendimento que, antes de tudo, verifica se a escolha feita pelo trabalhador lhe foi vantajosa. Parece estranho ter de escrever sobre isso, mas como se poderia imaginar algum tipo de vício de consentimento se a escolha resultou em vantagem para o titular do direito?

 

O que muitos seguem não querendo perceber é que o trabalhador também pode agir com má-fé, buscando se locupletar através de uma legislação protetiva que não foi criada para tal finalidade. Aliás, aplicar o Direito do Trabalho cegamente contribui para a desconstrução dos seus preceitos.

 

O divisor de águas que o STF começa a construir revela, portanto, que o primeiro passo para se dirimir a questão é verificar se o trabalhador é hipo ou hipersuficiente, ou seja, se se enquadra dentro dos moldes tradicionais de proteção trabalhista ou se cuida de um sujeito capaz de decidir seus próprios interesses com autonomia.

 

Aliás, muitos confundem a questão da subordinação inerente à relação de emprego com a hipossuficiência do empregado em decidir o seu próprio destino. Subordinação constitui apenas uma forma de se trabalhar, em que o empregado coloca sua energia de trabalho à disposição do empregador.

 

Hipossuficiência está ligada à debilidade de forças perante o empregador, geralmente em razão da dependência econômica, o que afeta a autonomia individual de vontade. Justamente por tal motivo, o Direito do Trabalho efetua sua intervenção limitando a autonomia de vontade no contrato de trabalho através da imposição de um conteúdo mínimo obrigatório (artigo 444 e 611-B da CLT).

 

Ora, se o trabalhador não apresenta a característica de debilidade que justifica a limitação da autonomia da vontade, simplesmente não há razão de ser a imposição da relação de emprego, principalmente quando tal modelo sequer traria vantagem para o próprio trabalhador.

 

A área trabalhista precisa, para se renovar e continuar justificando sua existência, começar a admitir certas obviedades que a sociedade já percebeu. Quando não é uma criança, mas o próprio STF que grita "o rei está nu!", o mínimo que se pode fazer é parar para refletir e reconsiderar a forma obtusa de se impor direitos a quem não precisa.

 

A segurança jurídica, o investimento, a liberdade econômica e a livre iniciativa agradecem.

 

 é juiz do Trabalho no TRT-RJ, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e membro da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT).

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2022, 8h00

Grampos ligam presidente da Alesp a condenado por desvios na saúde

Marcelo Godoy e Pedro Venceslau, O Estado de S.Paulo

15 de fevereiro de 2022 | 05h00

A Polícia Civil de São Paulo interceptou ligações telefônicas que mostram o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Carlão Pignatari (PSDB), intermediando a entrega da administração de dois hospitais para organizações sociais do grupo do médico Cleudson Garcia Montali, condenado a 200 anos de prisão por liderar uma organização criminosa envolvida no desvio de R$ 500 milhões da Saúde. Nas conversas, o médico, que hoje está preso, presta contas ao deputado de suas ações. Na época, ele já era investigado pela polícia e pelo Ministério Público Estadual.

Cleudson foi alvo da Operação Raio X, que apurou fraudes na gestão de hospitais de 27 cidades em quatro Estados – Pará, São Paulo, Paraíba e Paraná. A investigação durou dois anos antes de sua primeira fase ser deflagrada, em 2020, quando houve buscas no gabinete do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). No começo do ano, a polícia concluiu nova fase da operação, cumprindo mandados de busca na casa do ex-governador Márcio França – pré-candidato do PSB ao Palácio dos Bandeirantes – e de outros alvos. O Estadão apurou que Pignatari não estava, até agora, entre os políticos investigados na operação. 

O deputado participou da CPI das Organizações Sociais da Saúde, que investigou o setor e se encerrou em 17 de setembro de 2018. Era suplente, mas participava das sessões ativamente. Cleudson foi convocado e, em agosto de 2018, prestou depoimento aos parlamentares sobre investigações envolvendo a OSS Santa Casa de Birigui e sua atuação na contratação de organizações sociais por municípios paulistas. O médico negou irregularidades.

Passados oito meses do término da comissão, Pignatari foi flagrado fazendo pedidos para o homem apontado como líder do grupo criminoso que atuava no setor.

No dia 22 de maio de 2019, Cleudson telefonou para o deputado e ouviu uma solicitação. “Deixa eu te fazer um pedido, o prefeito de Santa Fé ‘tá’ com um problema sério na Santa Casa dele lá. ‘Cê’ não quer pedir pra alguém ‘dá’ uma olhada lá e vê se põe uma OS tua pra gerenciar aquilo?” O médico, que estava com o telefone interceptado com autorização da Justiça, respondeu: “Claro, claro. Só que eu.. O senhor pode me passar o telefone?”

A conversa durou 1 minuto e 45 segundos e foi incluída no inquérito da Operação Raio X, da Delegacia Seccional de Araçatuba, que tem 6 mil páginas. Ele foi desmembrado em diversas investigações que estão em Sorocaba, Santos, Carapicuíba e São Paulo após a Justiça de Birigui recusar ter competência universal sobre os casos.

Prefeito de Santa Fé do Sul e Cleudson tratam Pignatari como ‘nosso amigo’

Em 27 de maio de 2019, a Polícia Civil flagrou nova conversa sobre o caso, desta vez entre o então prefeito de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio (DEM), e Cleudson. Na conversa, os dois tratam o deputado como “nosso amigo”. Era a sequência do diálogo com o deputado. O médico perguntou se podia mandar uma equipe de “umas três, quatro pessoas para fazer um levantamentozinho para nós”. O prefeito respondeu: “O dia que o senhor quiser!” Cleudson então afirma que as pessoas que forem à cidade vão dizer ao prefeito como tudo deve ser feito. “Eu chamo o provedor e a gente conversa sem problema”, diz o prefeito, que conta ao médico que a cidade tem ainda uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Eles marcam o encontro na prefeitura.

Para investigadores do caso, se tivesse de conceder a administração das unidades de saúde a organizações sociais, a prefeitura deveria fazê-lo por meio de processo público aberto à concorrência de outros interessados sem acerto anterior com as partes. Segundo o Ministério Público, o grupo de Cleudson usava notas frias e desviava grande parte dos recursos repassada às organizações sociais por meio de superfaturamento de compras e de serviços não executados. Em Birigui, no processo em que Cleudson foi condenado a 104 anos de prisão, a organização criminosa teria usado a irmandade da Santa Casa para administrar o pronto-socorro da cidade, desviando verba do município.

Nova conversa entre Pignatari e Cleudson

No dia 12 de junho de 2019, a polícia surpreendeu nova conversa entre Pignatari e Cleudson. É o presidente da Alesp quem telefona. “Cleudson, é o Carlão Pignatari, tudo bem? Deixa eu te perguntar uma coisa: ‘Cê’ conhece o Hospital de Ferraz de Vasconcelos, o Regional?” Cleudson afirma que não, mas conta que a prefeitura de lá o chamou para uma conversa. Pignatari quer intermediar o contato do médico com um colega de Assembleia, um deputado da região. Ele diz a Cleudson: “Tá bom, então eu vou precisar que antes de você ir na prefeitura, você venha aqui na Assembleia, pra mim (sic) te apresentar o deputado de lá, que ele vai ser o capital seu lá.”

O médico aproveita o diálogo para voltar a tratar do caso de Santa Fé do Sul e afirma que já havia falado com o então prefeito da cidade. Cleudson diz que sua conversa foi “desmarcada” por Maschio. O suposto líder da organização criminosa tenta tranquilizar o deputado. “Eu ‘tô’ à sua disposição, no seu aguardo. O senhor me ligando eu ‘tô’ indo aí no outro dia. Agora, eu ‘tô’ aguardando ele (o prefeito) ligar, né?” E diz ao deputado que tinha todas as mensagens sobre a conversa caso fosse preciso mostrar.

Em 14 de junho, Cleudson ligou e disse a Pignatari: “Só ‘tô’ lhe dando o retorno que tive ontem lá com aquele nosso amigo (o outro deputado estadual, da região de Ferraz de Vasconcelos) na cidade dele, almocei lá, com ele. Ele me ligou agora há pouco. Quer se encontrar comigo. Eu tô atendendo ele, viu!” Carlão respondeu: “Tá ótimo, doutor”. Cleudson continuou a prestar contas. “Aquele outro de Santa Fé, (o prefeito) que o senhor me falou, também me ligou e vai marcar a semana que vem em São Paulo. Ele preferiu conversar comigo em São Paulo, tá?” A conversa anterior seria na prefeitura da cidade.

Cleudson agradece: ‘Muito obrigado, deputado’

Em 27 de junho, novamente Cleudson ligou para Carlão. Desta vez, o deputado deu uma notícia sobre os negócios do médico. “Acabou de assinar lá, viu? Publica amanhã tá? Carapicuíba publica amanhã”, afirmou. O médico perguntou: “Tudo tranquilo?” E Pignatari respondeu: “Tranquilo, depois eu explico.... Amanhã sai a publicação no Diário Oficial”. Cleudson agradece: “Muito obrigado, deputado”.

Segundo o MPE, a organização de Cleudson já dominava o Hospital Geral de Carapicuíba e lutava para assumir o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) da cidade. No dia 25, o grupo do médico recebeu parecer favorável na Secretaria Estadual da Saúde. No dia 26, a secretaria o declarou vencedor. No dia 27 há o diálogo entre o deputado e o médico e, no dia 29, o contrato saiu no Diário Oficial. A Promotoria apura se uma das organizações usadas por Cleudson – Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu – foi favorecida nesse contrato. 

Carlão Pignatari  diz que desconhecia suspeitas sobre ação de médico

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Carlão Pignatari (PSDB), afirmou, por meio de nota de sua assessoria, que “as supostas conversas questionadas pela reportagem são datadas de 2019, antes de qualquer denúncia ou suspeita pública contra o médico Cleudson Garcia Montali”. Destacou ainda que, à época das conversas, não era o presidente da Assembleia.

Ele disse que “não é investigado na Operação Raio X e que em nenhum momento foi alvo de diligências determinadas pela Justiça”. “O inquérito principal da operação inclusive já foi encerrado, resultando em mais de 160 novos inquéritos, sendo que o parlamentar não é investigado em nenhum deles. Não possui, portanto, qualquer relação com o caso.”

Por fim, a assessoria do tucano afirmou ser “importante destacar que o deputado Carlão Pignatari apoia a irrestrita investigação da Operação Raio X e reitera sua correta conduta em sua trajetória parlamentar”.

A reportagem procurou Ademir Maschio, ex-prefeito de Santa Fé do Sul, mas não conseguiu localizá-lo para tratar de seus contatos com o médico anestesiologista Cleudson Garcia Montali.

Procurada, a defesa do médico também não foi localizada. Cleudson está preso, cumprindo duas condenações que, somadas, chegam a 200 anos de prisão. 

É inconstitucional dar ao MP legitimidade exclusiva para ação de improbidade?

No atual regime da Lei 8.429, de 1992, com a redação que lhe deu a Lei nº 14.230, de 2021, a legitimidade ativa para ajuizar a ação de improbidade passou a ser exclusivamente do Ministério Público (artigo 17), tendo perdido essa legitimidade a pessoa jurídica interessada, que permanece apenas com a possibilidade de representar ao Ministério Público (artigo 7º).

 

Essa alteração legislativa é objeto de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal em pelo menos duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7.042 e ADI 7.043, ambas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes). Nessas ADIs, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) sustentam a existência de inconstitucionalidades formais e materiais na norma que, ao conferir legitimidade apenas ao Ministério Público para ajuizamento da ação de improbidade, teria transformado "os entes públicos personalizados em meros coadjuvantes no combate à improbidade administrativa".

 

Proponho uma reflexão sobre o tema, adotando uma premissa: a inconstitucionalidade não é mero juízo de discordância com o texto legal. A declaração de inconstitucionalidade é a aplicação de uma sanção contra o produto da atividade legiferante realizado pelo legislador, por ter ultrapassado os limites formais e materiais impostos pela Constituição para a sua atuação. Penso que essa afirmação, conquanto seja óbvia, merece ser constantemente relembrada quando nos defrontamos com medidas legislativas que podem não agradar a opinião pública ou que são dotadas de alguma polêmica, para que o controle judicial de constitucionalidade se mantenha no seu prumo.

Sobre o tema específico, vale inicialmente resgatar as discussões havidas no Parlamento, durante a tramitação do PL que resultou na Lei nº 14.230, de 2021. Como bem recordaram Rodrigo Mudrovitsch e Guilherme Pupe [1], essa regra foi concebida pelo legislador na perspectiva de que a ação por improbidade administrativa, em vista do viés sancionador da tutela pretendida, não deveria estar sujeita ao arbítrio dos ventos circunstanciais da política e do governo.

 

A retirada da legitimidade das pessoas jurídicas de Direito Público, assim, se justificou pela compreensão de que a estrutura administrativa — comumente marcada por alterações de governo (como é próprio da democracia) — não pode garantir uma atuação isenta e pode favorecer o uso abusivo da ação de improbidade como meio de retaliação de gestores antigos. Por outro lado, conferir legitimidade para a Administração Pública realizar acordos de não persecução cível poderia favorecer o inverso: a proteção ilegítima de gestores antigos.

 

Com isso em mente, o legislador trouxe para o regime processual da ação de improbidade várias garantias e regras processuais, destacando-se, para os fins da presente reflexão, o protagonismo do Ministério Público como órgão constitucionalmente moldado para promover "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (artigo 127, CF).

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