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PF: inquérito sobre TSE estava em sigilo interno, mas não judicial

A Corregedoria da Polícia Federal frisou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o inquérito sobre um ataque cibernético ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estava sob segredo de justiça, embora pesasse sobre a investigação o sigilo imposto pela corporação a todas as apurações ainda em andamento.

O documento da PF foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito do inquérito que apura o vazamento da investigação sobre o TSE pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR). Em 4 agosto de 2021, ambos divulgaram em redes sociais informações sobre a investigação em andamento. 

“Saliente-se, por oportuno, que o referido Inquérito Policial Federal não restava abarcado por decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal”, diz o documento assinado pelo delegado Daniel Carvalho Brasil Nascimento, chefe do Setor de Inteligência da PF.

A declaração consta das conclusões de uma sindicância administrativa aberta para apurar eventual falta funcional do delegado Victor Neves Feitosa Campos, que era responsável pelo inquérito sobre a invasão aos sistemas do TSE, ocorrida em setembro de 2018.

A sindicância foi instaurada após solicitação de Moraes para que a PF apurasse o vazamento do inquérito, a pedido do TSE. O ministro foi quem afastou o delegado Victor Feitosa da presidência do inquérito relativo à Corte Eleitoral.

Ao final da sindicância, a PF concluiu que ele não cometeu nenhuma infração administrativa. O documento foi tornado público pelo STF após ser anexado ao inquérito sobre o vazamento, no último dia 3 de fevereiro, a pedido da defesa do delegado Victor Feitosa.

“Temos, pois, manifestação da Corregedoria e do Chefe do Setor de Inteligência da Superintendência da PF no DF afirmando que não havia decretação de sigilo ou segredo de justiça nos autos. A Corregedoria destacou, ainda, que não havia ‘classificação de documentos ou peças com algum grau de reserva’”, escreveu o advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, que representa Feitosa.

Segundo o relatório da sindicância, Feitosa agiu dentro dos trâmites normais ao ter disponibilizado cópia do inquérito ao deputado Filipe Barros, que solicitou acesso à investigação por meio de um ofício enviado à PF. A justificativa dada pelo parlamentar foi subsidiar as discussões da comissão especial sobre a PEC do Voto Impresso, da qual era relator.

Em relatório final sobre o vazamento da investigação, a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou ter visto crime nas condutas de Bolsonaro e de Barros, que teriam cometido o crime de violação de sigilo funcional em função do cargo. Ela, porém, não indiciou formalmente Bolsonaro ou Barros por entender que, para isso, necessitaria de autorização prévia do Supremo.  

A tese de que não houve crime na divulgação do inquérito sobre a invasão ao TSE porque não havia ordem judicial determinando o segredo de justiça da investigação é uma das linhas de argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do presidente da República junto ao STF.

Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL

Justiça confirma decisão que cancela concessão de rádios ligadas a Baleia Rossi

A Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) indeferiu recursos apresentados por Baleia Rossi (MDB-SP) e manteve decisão que cancela as concessões outorgadas a duas rádios no interior de São Paulo ligadas ao deputado federal e à família dele.

O acórdão, publicado no dia 1º, obriga a União a realizar nova licitação para a operação das emissoras Show de Igarapava e AM Show, além de se abster de conceder renovação ou concessão ao parlamentar. Baleia, que também é presidente nacional do MDB, sustentou no processo que não recebeu concessão nem tem mais vínculo com as empresas.

A decisão colegiada decorre de uma ação civil pública movida pela ONG Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social) em conjunto com o MPF (Ministério Público Federal) em 2015 contra 32 deputados e oito senadores. A medida se baseia no tópico da Constituição que veda a participação de parlamentares no quadro societário de empresas concessionárias de radiodifusão.

O início da tramitação do processo coincidiu com a saída completa de Baleia da lista de sócios das rádios. "Mas isso não anula o fato de que, na data da delegação da concessão, o nome do deputado fazia parte do quadro societário das empresas, o que já afrontava a Constituição", diz à coluna Flávia Lefèvre, advogada do Intervozes.

Segundo ela, a decisão do TRF-3 "mostra que o posicionamento que vem se fixando nos tribunais é o de que essa prática [de relação de parlamentares com emissoras] fere a Constituição. Não há mais dúvidas nesse sentido".

"O tema está pacificado no Supremo Tribunal Federal, a partir da sentença proferida pela ministra Rosa Weber na ação penal 530", acrescenta.

Baleia, via assessoria de imprensa, afirma que "o Intervozes luta por uma causa justa: tirar das mãos dos políticos rádios e outros veículos de comunicação. Ocorre que o deputado nunca recebeu do governo a outorga de nenhuma concessão pública e jamais usou qualquer emissora de rádio para atividade ou propaganda política".

A nota prossegue: "É isso que deve ser rechaçado, ainda que persistam emissoras em posse de famílias que, mesmo sem cargos eletivos, fazem política há séculos. Depois que ele se tornou deputado federal (o que coincidiu com a ação judicial), ele abriu mão de suas cotas na Rádio AM Show para um irmão dele que já era sócio da emissora".

"Não houve 'contratos de gaveta' nem o uso dos chamados 'laranjas'. Era o que [Baleia] podia fazer na época para não prejudicar os demais sócios. Já a Rádio Igarapava Show não pertence ao deputado ou a qualquer familiar dele há mais de 15 anos", diz a assessoria do parlamentar.

A advogada Janaína Freitas, que representa o deputado, afirma, também em nota, que ele avalia a decisão colegiada como "equivocada e injusta", mas acredita "que certamente será reformada pela instância superior em recurso a ser interposto em tempo hábil".

Baleia ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Superior Tribunal Federal). "O mérito da decisão está afastado da realidade jurídica e documental apresentada nos autos, pois o deputado não é mais acionista das emissoras. Terminou a participação na Rádio Show de Igarapava em 2008 e na Rádio Show de Ribeirão Preto em 2015", diz Janaína.

Ainda segundo a advogada do parlamentar, ele "não ganhou a concessão [das emissoras], e, sim, adquiriu 20% delas, na década de 1990, juntamente com outros sócios, conforme consta no contrato social de ambas as emissoras. Ou seja, bem antes de assumir o mandato de deputado federal", em 2015. Antes, entre 2003 e 2014, Baleia foi deputado estadual em São Paulo.

Janaína diz ainda que ele nunca teve participação na administração ou na programação das rádios, "nem mesmo quando era acionista".

Ela reforça que o cliente "já havia terminado a sua participação em ambas as emissoras e cientificado formalmente o Ministério das Comunicações" na data em que a ação civil pública foi impetrada.

MONICA BERGAMO / FOLHA DE SP

Juiz conclui que Procuradoria ‘não provou nada’ e rejeita denúncia de corrupção contra Temer, Moreira Franco, coronel Lima e mais cinco em contrato de Angra 3

Rayssa Motta e Fausto Macedo / O ESTADÃO

 

Michel Temer foi preso na esteira da Operação Radioatividade em 2019. Foto: Felipe Rau/Estadão

A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB) e os outros sete réus no processo aberto a partir das investigações da Operação Radioatividade. Com isso, a ação penal por suposta corrupção e lavagem de dinheiro foi encerrada.

Documento

Também foram beneficiados o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia); o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o sócio da Engevix, José Antunes Sobrinho; o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o coronel Lima; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.

Em nota, o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, que representa o ex-presidente, diz que as acusações nunca passaram de um ‘delírio’ e de uma investida ‘inescrupulosa’ contra Temer.

Amigo de Temer, coronel Lima também foi beneficiado pela decisão. Foto: Fábio Mota/Estadão

A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a Presidência e perdeu o foro especial. O magistrado considerou a denúncia ‘genérica’ e baseada exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho.

“A extensa peça acusatória original, cuja narrativa não contém descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos, como exige o art. 41 do Código de Processo Penal, imputa aos Denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”, escreve.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que os investigadores se limitaram a descrever crimes, ‘sem nada efetivamente provarem’.

O ex-ministro Moreira Franco chegou a ser preso na esteira da Lava Jato. Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou indícios de fraude em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd e Engevix, para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3. De acordo com a denúncia, houve direcionamento do negócio em troca de ao menos R$ 1 milhão em propina pagos entre 2013 e 2014 a Michel Temer, que na época era vice-presidente, ao então ministro Moreira Franco e ao então presidente da Eletronuclear.

Foi no âmbito da Operação Radioatividade que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, decretou a prisão do ex-presidente. Temer foi detido em São Paulo na manhã do dia 21 de março de 2019 e deixou a prisão dias depois, beneficiado por habeas corpus.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO PIZARRO CARNELÓS, QUE REPRESENTA MICHEL TEMER

“A decisão do Juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos comprova que o ex-Presidente Michel Temer foi vítima de violações a seus direitos, inclusive a liberdade, quando o feito tramitava perante Juízo incompetente no Rio de Janeiro, sem que houvesse nenhum fundamento, mínimo que fosse, para tanto. As acusações nunca passaram de delírio apoiado apenas em contraditórias e inverossímeis palavras de delator. A rejeição da denúncia resgata a verdade e põe fim à inescrupulosa tentativa de submeter Michel Temer a uma ação penal sem justa causa, e proposta por denúncia inepta, cuja extensão não é capaz de suprir sua indigente narrativa.”

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CORONEL LIMA, CARLOS ALBERTO COSTA E MARIA RITA FRATEZI

“A decisão judicial acertadamente rejeitou a ilegal tentativa de se iniciar processo sem a existência de elementos mínimos para tanto. A denúncia, que da início ao processo penal, não pode ser fruto de ilações ou suposições do acusador, considerando o pesado fardo que o réu carrega ao responder a uma ação penal”, afirmam os advogados Maurício Silva Leite, Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo.

Barroso indica três ministros para julgar propaganda eleitoral presidencial no TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria 55/2022 que indica três ministros da Corte para analisar os processos referentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2022. São eles: ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ministro Carlos Velloso Filho e ministro Raul Araújo.

 

Caberá a eles julgar reclamações ou representações que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. No TSE essa função é exercida pelos dois ministros substitutos da classe dos juristas e pelo ministro substituto mais antigo proveniente do Superior Tribunal de Justiça.

 

Para os demais cargos em disputa este ano (governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital), cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais devem escolher três juízes auxiliares para a missão. As atribuições desses juízes estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução TSE 23.398/2013.

 

De acordo com a norma, as decisões deverão indicar, de modo preciso, o que na propaganda impugnada deverá ser excluído ou substituído. Os recursos contra as decisões serão julgados pelo Plenário do Tribunal. A atuação dos nomeados terminará com a diplomação dos eleitos. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

 

Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2022, 10h30

A Constituição vale para a polícia

O Estado de S.Paulo

05 de fevereiro de 2022 | 03h05

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o alcance da liminar concedida em 2020 pelo ministro Edson Fachin na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635/2020, relativa à “excessiva e crescente letalidade da atuação policial” no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um posicionamento importante do Supremo a respeito de tema especialmente sensível não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o País: a segurança pública e o respeito às garantias fundamentais.

Destaca-se, em primeiro lugar, a intensa difusão de desinformação sobre a liminar do ministro Edson Fachin, dando a entender que, sob o pretexto de defender os direitos humanos, o Supremo teria proibido a polícia de agir nas comunidades. A liminar do STF nunca impediu a ação das forças de segurança, apenas fixou critérios e condições a serem seguidos. 

Reconhecido pelo Supremo, o ponto central da ADPF 635/2020 é a habitual ocorrência de práticas policiais no Estado do Rio que contrariam direitos e deveres estabelecidos na Constituição, configurando-se o chamado “estado de coisas inconstitucional”. Mesmo que frequente – e que parte da população tenha se acostumado a ela –, a situação é gravíssima. É o próprio poder público violando, de forma sistemática, garantias e liberdades fundamentais, a começar pelo próprio direito à vida.

Como primeira medida, aprovada por unanimidade, o Supremo determinou que o Estado do Rio de Janeiro elabore, no prazo de 90 dias, um plano de redução da letalidade policial e de controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança. O fato de que o plenário do STF tenha defendido unanimemente a elaboração desse plano revela a dimensão da inconstitucionalidade do comportamento da polícia no Rio de Janeiro.

Todos os ministros do STF também apoiaram a proposta de criação de um observatório judicial sobre a polícia, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acompanhar o cumprimento da decisão liminar. Como se vê, o Estado do Rio de Janeiro, que sofreu intervenção federal na área de segurança pública em 2018 (tendo recebido vultosos e excepcionais investimentos do País inteiro), continua a exigir medidas excepcionais para que respeite uma limitação básica: que as forças de segurança estatais não matem a população e não violem os direitos humanos.

O Supremo também definiu critérios para assegurar um mínimo de proteção ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio. O fato de uma família morar na favela não a priva dessa garantia. Por exemplo, mandados judiciais de busca e apreensão devem ser cumpridos durante o dia.

Vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o plenário do STF determinou que o Estado do Rio instale, no prazo máximo de 180 dias, equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos agentes de segurança. É uma medida de prudência, que protege o policial e a população.

A Constituição precisa ser respeitada sempre, também nas operações policiais. No Rio e em todo o País.

TSE desaprova contas de 2016 do prefeito de Belo Horizonte e manda devolver R$ 2,2 milhões

André de Souza / O GLOBO

 

BRASÍLIA — Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou nesta quinta-feira as contas da campanha de 2016 do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, e determinou que ele devolva R$ 2,2 milhões ao Tesouro Nacional. A Corte manteve uma decisão anterior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, segundo a qual Kalil não conseguiu demonstrar a origem de R$ 2,2 milhões1 usados naquela campanha. A defesa do prefeito informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Kalil venceu a eleição de 2016, mas esse mandato já se encerrou. Em 2020, ele foi reeleito.

De acordo com a defesa do prefeito, o dinheiro teria vindo da venda de parte de um imóvel a seus três filhos, ocorrida entre o primeiro e o segundo turno da campanha. Em 2017, o TRE de Minas já tinha mantido uma decisão da primeira instância desaprovando as contas. A Corte mineira avaliou que os documentos apresentados por Kalil não eram suficientes para comprovar a regularidade da origem do dinheiro. O valor de mercado do imóvel, por exemplo, estava bem abaixo do informado por Kalil.

No TSE, o julgamento começou em 8 de setembro de 2020. O relator, o ministro Sérgio Banhos, destacou que a decisão do TRE se deu de forma unânime após analisar as provas. Mas houve pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele votou apenas nesta quinta-feira, para aceitar o recurso de Kalil e aprovar as contas. Segundo Moraes, o fato de o negócio ser estranho não quer dizer que tenha sido ilegal.

— Aqui é um caso interessante, em que, sem qualquer prova de fraude do negócio jurídico realizado, com alegações de negócio estranho, mas não ilícito, foram julgadas irregulares as contas, foram desaprovadas. Também é um caso interessante de inversão do ônus da prova. O TRE entendeu que poderia haver alguma dúvida sobre a origem dos recursos, então, por eventualmente pode existir alguma dúvida, acabou desaprovando as contas — disse Moraes.

Concordaram com Banhos, para desaprovar as contas, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Carlos Horbach. Ficaram do lado de Moraes: os ministros Mauro Campbell e Benedito Gonçalves.

Em nota, o advogado Igor Bruno Silva de Oliveira, que defende Kalil, disse que o placar apertado, por quatro a três, mostra a dificuldade do caso. Ele vai recorrer ao STF para "fazer prevalecer a divergência iniciada no voto do ministro Alexandre de Morais que consignou a inexistência de qualquer irregularidade na arrecadação de recursos próprios do candidato para serem utilizados na sua campanha eleitoral".

O advogado disse estar confiante de que conseguirá reverter a decisão do STF. E afirmou que em uma outra ação, proposta para cassar o mandato de Kalil pelo memos motivo, a "Justiça Eleitoral reconheceu a regularidade dos atos de campanha do candidato".

Alexandre dá 15 dias para PGR se manifestar sobre crimes de Bolsonaro apontados pela PF

Weslley Galzo/BRASÍLIA / O ESTADO DE SP

02 de fevereiro de 2022 | 15h17

Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o relatório final da Polícia Federal (PF) que apontou crimes do presidente Jair Bolsonaro (PL) na divulgação de dados sigilosos sobre o ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também foi instado a se manifestar no mesmo prazo sobre o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para instaurar persecução penal contra Bolsonaro por “conduta típica, ilícita e culpável”. Nesta quarta-feira, 2, a delegada Denisse Dias Rosas, responsável pelo inquérito, encaminhou os autos do processo ao STF.

Ao apresentar as informações à Corte, a delegada disse que a ausência de Bolsonaro no depoimento marcado por Moraes na sede da PF, em Brasília, ‘não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos’. Na última sexta-feira, 29, o presidente descumpriu a decisão do ministro do STF, que o intimou a prestar esclarecimento presencialmente às autoridades policiais. O chefe do Executivo chegou a apresentar um agravo à intimação, que foi negado por Moraes. O ministro, porém, não disse se ainda faz-se necessário ouvir Bolsonaro.

A delegada Denisse Rosa também declarou ao STF ter identificado crimes na divulgação dos dados pelo presidente, com apoio do deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid. Apesar de reconhecer ilicitude nos atos dos investigados, a responsável pelo inquérito da PF não pediu o indiciamento de Bolsonaro por causa do foro privilegiado de que dispõe.

A delegada concluiu que o vazamento de informações tinha como objetivo alimentar o debate sobre a chamada PEC do Voto Impresso, que acabou rejeitada na Câmara. No despacho à PGR, Moraes corroborou a avaliação de Denisse ao afirmar que a divulgação dos dados sigilosos pelo presidente teve “o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro”, tendo vista “tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.

Como Bolsonaro, investigado pode faltar a depoimento, diz Celso de Mello

O presidente Jair Bolsonaro não compareceu a depoimento marcado pelo Supremo Tribunal Federal para a última sexta-feira (28/1) e levantou a discussão sobre que consequências poderia receber. Bolsonaro argumentou que exerceu o "direito de ausência" ao não comparecer para depor na Polícia Federal. A tese do presidente é aceita pelo STF. No julgamento em que a Corte declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva, o então decano, hoje ministro aposentado Celso de Mello, sustentou que ninguém pode ser forçado a cooperar com investigações, podendo até faltar a depoimentos.

 

Celso de Mello disse que ninguém pode ser forçado a depor em investigação
STF

O caso atual se refere a investigação determinada pelo Supremo, via Polícia Federal, em agosto do ano passado, após o ministro Alexandre de Moraes acolher uma notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi apontado que Bolsonaro divulgou, em uma de suas lives semanais, os resultados de um inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra computadores do TSE.

Criminalistas afirmam que o direito ao silêncio é uma garantia do investigado, que pode não ir ao interrogatório, e essa visão tem sido seguida pelo Supremo.

 

A Corte, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444, declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados. Na ocasião, Celso de Mello apontou que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível do ponto de vista constitucional, tendo em vista tanto o princípio do direito a não se autoincriminar como da presunção da inocência.

 

"Há necessidade de se dar proteção efetiva ao devido processo legal, no sentido de que o processo penal é meio de contenção e delimitação dos poderes dos órgãos incumbidos da persecução penal", disse.

 

"Aquele que se acha sob persecução penal possui direitos e titulariza garantias plenamente oponíveis ao Estado e seus agentes. Nesse ponto residindo a própria razão de ser do sistema de liberdades públicas, que se destina a amparar o cidadão contra eventuais excessos, abusos ou arbitrariedades emanados do aparelho estatal", disse o decano. Ele entende a medida como uma coação.

 

Celso enfatizou ainda que o ônus da prova é do Estado. "Todas as dúvidas devem ser interpretadas em favor do arguido, que não deve contribuir para a sua própria incriminação. Portanto, ele não tem a obrigação jurídica de cooperar com órgãos e agentes da persecução penal. Não tem sentido adotar-se medida de caráter restritivo com alguém para interrogatório sob o fundamento de que a pessoa não se mostrou disposta a colaborar com o Estado", ressaltou.

 

Conforme o ministro, o investigado tem o direito de não comparecer a depoimento. E esse "direito de ausência" afasta a possibilidade de ele vir a ser submetida à condução coercitiva, que é uma medida ilegítima e inconstitucional.

Clique aqui para ler o voto de Celso de Mello
ADPF 395

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2022, 20h16

A oito meses das eleições, STF vai decidir se federações partidárias burlam cláusula de barreira

Rayssa Motta / O ESTADO DE SP

01 de fevereiro de 2022 | 16h23

Depois do recesso de final de ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira, 2, as sessões plenárias com um julgamento aguardado por dirigentes partidários para destravar negociações do tabuleiro eleitoral. Os ministros vão bater o martelo sobre a criação das federações partidárias, novidade instituída pela Lei dos Partidos Políticos, e sobre os prazos para a aglutinação das legendas interessadas em somar esforços já para a disputa de 2022.

As federações partidárias exigem dos partidos atuação única, como se fossem uma só sigla, por no mínimo quatro anos. O mecanismo interessa sobretudo a legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que condiciona o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV a um mínimo de votos nas eleições. Por terem abrangência nacional, – ao contrário das coligações, que têm alcance estadual e são desfeitas após as eleições –, as federações dependem de negociações mais robustas e da superação de divergências ideológicas e locais.

Além da dificuldade de alinhamento, a proximidade das eleições é outro fator que ameaça a formação das federações. Em princípio, o prazo para formalização termina em abril, conforme determinação do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no STF. Embora a lei autorize as aglutinações até a ‘data final do período de realização das convenções partidárias’, Barroso concluiu em decisão liminar que, por isonomia, as federações devem obedecer ao mesmo prazo de registro dos partidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de seis meses antes das eleições. A extensão do prazo, apenas para o pleito de 2022, foi solicitada pelo PT na semana passada.

 

“O que se pretende demonstrar é a dificuldade de as agremiações partidárias se adaptarem a tão curto período disponível para a sedimentação de todas as conversas necessárias à constituição de uma federação partidária. Não há dúvidas que, para os próximos pleitos, os prazos estipulados pela decisão na ação de controle de constitucionalidade, bem como a Resolução formulada por esse e. Tribunal são justos e bem coordenados junto ao cronograma eleitoral”, escreveu o partido.

Supremo Tribunal Federal vai analisar ação contra federações partidárias. Foto: Felipe Sampaio/STF

Ao Estadão, a advogada e juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Anna Graziella Santana Neiva Costa, acredita que um dos pontos a serem enfrentados pelo STF no julgamento é o fato de uma lei ordinária (a que criou a federação) ter alterado um artigo da Constituição. Em sua avaliação, apenas uma emenda constitucional poderia ter instituído as federações. A diferença é que, enquanto as leis ordinárias exigem maioria simples para serem aprovadas no Congresso, as Proposta de Emenda à Constituição (PECs) demandam votação em dois turnos e quórum mais robusto, de três quintos dos dos deputados (308) e dos senadores (49).

“A Constituição Brasileira é a norma mais relevante do ordenamento jurídico brasileiro, e o seu artigo 17, dispõe claramente: “ é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos”. É possível constatar que a norma constitucional não prevê “federação”. Logo, por tratar-se de norma de estatura constitucional, eventual alteração em seu texto só poderia ser feito mediante projeto de emenda constitucional”, explica.

“Para exemplificar essa assertiva, parece válido destacar que foi por meio da emenda constitucional 52 que as coligações proporcionais e majoritárias foram inseridas na norma. Na mesma toada, foi a EC 97/17 que vetou as coligações partidárias nas eleições proporcionais”, acrescenta.

Sobre o mérito do julgamento, a especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal vem mudando o entendimento sobre a redução no número de partidos registrados no País. Em 2006, os ministros chegaram a derrubar a cláusula de barreira, ao argumento de que a regera afrontava o direito das minorias e o princípio da igualdade de chances ou oportunidades, em um dos julgamentos mais controversos da Corte em matéria eleitoral.

“O pluripartidarismo e a liberdade partidária também foram amplamente citados”, rememora a especialista sobre a votação, que foi unânime.

Desde então, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes já defenderam publicamente o dispositivo, que foi restabelecido pelo Congresso via emenda constitucional em 2017.

“O tempo provou que a cláusula de barreira não é uma afronta ao pluripartidarismo e não invisibilizará os direitos das minorias”, defende a juíza eleitoral.

Ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE, é o relator do processo. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Esvaziamento da cláusula de barreira. O tema das federações foi levado ao STF pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que questiona a constitucionalidade da mudança, sob o argumento de que a ela viola a autonomia dos partidos e os sistemas partidário e eleitoral proporcional.

Um dos principais pontos levantados pelo PTB é que a possibilidade de adesão às federações esvazia a cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional 97/2017, que projetava a redução gradual do número de partidos até que o sistema eleitoral chegasse a 2030 com uma média de oito legendas fortes. Na prática, ao se aglutinarem, partidos que sozinhos não seriam capazes de obter representação suficiente para reivindicar participação no fundo eleitoral continuarão a existir, o que pode abrir caminho para manutenção da fragmentação de partidos no País.

Na ação enviada aos ministros, o partido diz que as federações se traduzem em uma ‘tentativa do legislador ordinário de dar sobrevida aos partidos com baixo desempenho eleitoral’. “É preciso respeitar a decisão do constituinte derivado de dar cabo à hiperfragmentação partidária, que causa graves distorções ao nosso presidencialismo de coalização”, defende o PTB.

Desde o recebimento do processo no Supremo, outros cinco partidos se cadastraram para contribuir com a discussão – PCdoB, PV, Cidadania, PT e PSB. Todos defendem as federações como ‘instrumento democrático’. A avaliação é que o mecanismo faz frente ao que avaliam como restrições à participação eleitoral.

No STF, os ministros podem seguir três caminhos: declarar as federações inconstitucionais, o que extinguiria a possibilidade de aglutinação dos partidos; manter o instituto nos termos em que foi criado, encerrando a discussão judicial sobre o tema; ou, ainda, modular a decisão para que as federações seja admitidas nas eleições de 2022, em razão da proximidade do pleito, mas exigindo que o tema seja regulamentado pelo Congresso via Emenda Constitucional, sob pena de anulação da mudança no sistema de organização partidária.

Fux dá recado a Bolsonaro e diz não haver mais espaço para ações contra democracia

BRASÍLIA

Em meio à crise de Jair Bolsonaro e o STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente da corte, Luiz Fux, pediu tolerância em discurso nesta terça (1º) e disse que, em ano eleitoral, "não há mais espaços para ações contra o regime democrático e para violência contra as instituições públicas".

A fala de Fux, com diversas referências às eleições, abriu a sessão que inicia os trabalhos regulares do Judiciário em 2022.

Em dezembro, ao falar na sessão de encerramento dos trabalhos, Fux já havia dado recados, referindo-se a 2021 como o ano em que a corte sofreu ameaças reais e retóricas e viveu momentos "tormentosos", mas respondeu à altura e está pronta para "agir e reagir".

Nesta terça-feira, Fux afirmou que, neste ano, "os debates acalorados nesses momentos são comportamentos esperados em um ambiente deliberativo marcado pela pluralidade de visões".

"Não obstante os dissensos da arena política, a democracia não comporta disputas baseadas no 'nós contra eles'. Em verdade, todos os concidadãos brasileiros devem buscar o bem-estar da nação, imbuídos de espírito cívico e de valores republicanos", afirmou.

"Em sendo assim, este Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, concita os brasileiros para que o ano eleitoral seja marcado pela estabilidade e pela tolerância, porquanto não há mais espaços para ações contra o regime democrático e para violência contra as instituições públicas."

​Fux também afirmou ser imperioso não esquecer que "entre lutas e barricadas, vivemos um Brasil democrático, um Estado de Direito, no qual podemos expressar nossas divergências livremente, sem medo de censuras ou retaliações."

Como de praxe, Bolsonaro foi convidado para a cerimônia, que aconteceu por videoconferência, mas não participou. No início da sessão, Fux afirmou que o motivo é que Bolsonaro iria sobrevoar as áreas atingidas pelas chuvas em São Paulo e mandou cumprimentos.

Bolsonaro foi representado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão. Acompanharam o evento, além dos ministros, o procurador-geral da República, Augusto Aras, o ex-presidente da OAB Felipe Santa Cruz e os presidentes da Câmara e Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Em sua fala, Santa Cruz exaltou o papel que OAB e STF têm cumprido para "garantir que as luzes da ciência e da constituição cidadã prevaleçam sobre obscurantismo para garantir a brasileiros e brasileiras seu direito inalienável à vida."

O ex-presidente da OAB afirmou ainda que 2022 talvez seja o ano mais importante desde 1988 para a democracia brasileira. "Estaremos alertas para que nenhum tipo de ameaça ao pleito, a seu resultado e ao eleito coloque em risco a vontade soberana do povo brasileiro."

Além disso, disse não ter dúvidas de que o STF "continuará a missão de combate às fake news, ao discurso de ódio, às tentativas de disseminar mentiras sobre as urnas eletrônicas".

"Confio que a ação firme desta corte, do parlamento e da sociedade que a OAB lidera historicamente em nosso país fará prevalecer a democracia, e não a instabilidade que abre espaço para o autoritarismo, ressaltou.

Em seu discurso, Aras também defendeu tolerância às diferenças de opinião.

"O Brasil é pleno de vida, de sotaques, de cores, de diversidades, de encontros e desencontros", afirmou. "E a ordem que leva ao desenvolvimento não consiste na asfixia da pluralidade por obra e totalitarismo de qualquer natureza ou origem e sim na integração do diálogo permanente de todas as forças da sociedade para que construamos o consenso social indispensável a uma verdadeira democracia substancial."

Segundo Aras, é preciso "manter abertos os espaços de comunicação política e da palavra, instrumento de manifestação daquilo que toda pessoa pensa sobre o que parece benéfico ou nocivo, justo ou injusto."

Ele disse ainda ser preciso repudiar "veementemente o discurso do ódio".

"Discurso de ódio deve ser rejeitado com a deflagração permanente de campanhas de respeito à diversidade, como fazemos no ministério público brasileiro, para que tolerância gere paz e afaste a violência do cotidiano", disse. "A tentativa de expulsar o diabo com os mesmos instrumentos de belzebu dificilmente pode ter sucesso."

Na semana passada, Bolsonaro faltou a um interrogatório da Polícia Federal determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ordem foi feita no inquérito que apura vazamento de investigação da Polícia Federal sobre o ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral. Os dados foram utilizados pelo presidente Jair Bolsonaro para levantar a tese de fraude na eleição de 2018 em entrevista no dia 4 de agosto.

Além desse, Bolsonaro é alvo de outros quatro inquéritos na corte.

No ano passado, Bolsonaro patrocinou uma crise entre Poderes, em especial por seus ataques à Justiça Eleitoral e a ministros do Supremo.

Em ato em São Paulo no 7 de Setembro, por exemplo, Bolsonaro chegou a dizer que não cumpriria decisões do Supremo e chamou Moraes de "canalha".

Diante das reações dos demais Poderes a aquelas ameaças, dias depois Bolsonaro deu um passo atrás diante de suas manifestações de cunho golpista e disse que nunca teve nenhuma intenção de agredir quaisquer dos Poderes —o texto de recuo foi redigido com a ajuda do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Aquela mudança de tom de Bolsonaro, porém, apesar de elogiada pelos presidentes do Senado e da Câmara, sempre foi vista com ceticismo, em especial pelos magistrados do Supremo.

O STF pretende julgar ainda no primeiro semestre deste ano temas que podem afetar as eleições, como a validade das federações partidárias e a possibilidade de afrouxamento da Lei da Ficha Limpa. Também irá firmar entendimento sobre a prática de "rachadinha".

No discurso, Fux afirmou que a agenda do Supremo neste primeiro semestre será dedicada a pautas relacionadas à estabilidade democrática e preservação das instituições políticas do país, além da "revitalização econômica e da proteção das relações contratuais e de trabalho, da moralidade administrativa e da concretização da saúde pública e dos direitos humanos afetados pela pandemia".

Supremo terá mudança de presidência em setembro, quando deve assumir a ministra Rosa Weber.

 

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