Busque abaixo o que você precisa!

Moraes pede à PF relatório sobre ajudante de ordens de Bolsonaro

Marcelo Rocha / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou à Polícia Federal que apresente em até 15 dias uma análise detalhada sobre a quebra do sigilo telemático do coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A determinação de acesso a dados armazenados em nuvem autorizada por Moraes no âmbito desta apuração mirou o oficial do Exército.

Datada desta segunda-feira (2), a decisão é desdobramento do inquérito instaurado para investigar Bolsonaro e outras pessoas envolvidas com o vazamento de informações de um outro inquérito, relacionado a um ataque hacker à Justiça Eleitoral em 2018.

O material foi usado por Bolsonaro em uma transmissão na internet em agosto do ano passado para contestar a segurança do sistema eletrônico de votação, o que vem sendo rebatido reiteradamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministros da corte.

​Em seu relatório final, a delegada Denisse Dias Ribeiro, encarregada do inquérito, atribuiu conduta criminosa ao presidente. Além disso, indiciou Cid.

 
A policial enquadrou o ajudante de ordens pela prática do crime de violação de sigilo funcional, "considerando que, na condição de funcionário público revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências".

Na fase de apuração, a pedido de Ribeiro, Moraes determinou a quebra do sigilo telemático do militar. O material contribuiu para levar ao indiciamento do oficial do Exército.

"Dados armazenados em serviço de nuvem apontam a participação de Mauro Cid em outros eventos (vide relatório de análise nº 001/2022) também destinados à difusão de notícias promotoras de desinformação da população", disse trecho do relatório da delegada.

A PF afirmou que informações coletadas na quebra de sigilo telemático do ajudante de ordens de Bolsonaro indicaram sua participação na live de 21 de outubro em que Bolsonaro fez uma falsa associação entre a vacinação contra a Covid e o desenvolvimento da Aids.

Um dos pedidos feitos pela delegada ao concluir o caso do vazamento do inquérito do hacker do TSE foi o de compartilhamento da quebra de sigilo telemático de Cid com a apuração, também relatada por Moraes, sobre essa transmissão na internet de outubro.

Na decisão desta segunda, Moraes afirmou que a PF, "ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático (RE 2021.0077841-SR/PF/DF), não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República".

"Oficie-se à autoridade policial", determinou o ministro", "para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações".

Todo o material extraído do serviço de nuvem objeto da quebra de sigilo telemático foi reunido pela polícia em um HD e enviado ao Supremo.

Após o relatório final da PF, Moraes avalia a continuidade ou não da apuração. Ele colheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República. No dia 17 de fevereiro, Augusto Aras discordou da polícia e entendeu que Bolsonaro não cometeu crime ao vazar informações do inquérito policial.

Ao admitir que informações do inquérito "eventualmente tenham sido difundidas de forma distorcida pelos investigados", Aras afirmou que elas "em nada afetam a conclusão de atipicidade das condutas apuradas, frente à ausência de elementar do tipo penal".

Para o chefe da PGR, ao contrário do que constou do relatório final da PF, o inquérito sobre o suposto ataque a sistemas e bancos de dados do TSE não estava protegido por sigilo e, portanto, a sua divulgação não constituiu conduta criminosa.

"O expediente [inquérito] não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe", afirmou.

 

Compartilhar Conteúdo

444