Municípios têm até o dia 6 de julho para ativar contas Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
Atenção, gestores municipais! Os Municípios que possuem Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) devem ativar as contas até o dia 6 de julho de 2022. O alerta foi feito pela Receita Federal do Brasil.
Os Fundos precisam estar devidamente cadastrados e regularizados junto à instituição bancária pública para o recebimento de recursos. Os gestores municipais precisam estar atentos, também, aos prazos, pois os repasses dos valores do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agendados para o próximo dia 29 de julho. Sendo assim, caso a conta não esteja ativa e a transferência não ocorra, os recursos serão repassados apenas no ano de 2023.
Com os recursos dos Fundos, os Municípios podem desenvolver projetos de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo conselho estadual/municipal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do cadastro e da regularização dos Fundos e reforça que esses são ferramentas de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação específica de recursos para um determinado fim.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Receita Federal do Brasil
Gilmar marca audiência de conciliação entre estados e governo sobre ICMS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nos autos da ADPF 984 a realização de uma audiência de conciliação entre estados e o governo federal sobre a cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) que incide sobre os combustíveis.

A reunião será no formato virtual, na próxima terça-feira (28/6), às 9 horas da manhã. No despacho, o ministro ressaltou que os interessados deverão apresentar propostas para resolver o impasse.
"Ressalte-se que as partes deverão comparecer munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nesses autos, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário", destacou o ministro.
Já há pelo menos três ações sobre o tema no Supremo — duas estão sob relatoria de Gilmar Mendes (ADI 7.191 e ADPF 984), e uma de André Mendonça (ADI 7.164).
Nesta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.
Clique aqui para ler o despacho
ADPF 984
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2022, 16h28
Voto concordante é o mais importante em decisão da Suprema Corte sobre armas
A decisão desta quinta-feira (23/6) da Suprema Corte dos EUA de liberar o porte de arma em todo o país pode ser drástica — mas menos do que parece.
O destaque das notícias sobre a decisão foi, de um modo geral, que o voto da maioria, escrito pelo ministro Clarence Thomas, revogou uma lei centenária do estado de Nova York, que exige do cidadão, ao solicitar uma licença para portar armas, a apresentação de uma justificativa — ou uma "causa apropriada", nos termos da lei — para obtê-la. Por exemplo, "estou recebendo ameaças de morte".
A lei afeta, além de Nova York, outros estados, como Califórnia, Havaí, Maryland, Massachusetts e Nova Jersey (todos estados democratas) e muitas cidades, que têm leis que impõem restrições semelhantes. Juntos, esses estados têm uma população de cerca de 80 milhões de habitantes.
Porém, mais importante que o voto da maioria, foi o voto concordante (mas com fundamentos diferentes) do ministro Brett Kavanaugh, ao qual o presidente da corte, ministro John Roberts, aderiu. O voto esclarece que a decisão da corte não afeta as leis estaduais que regulam a compra e a posse de armas — nem mesmo que tipo de arma a pessoa possui.
Isto é, apesar de parte da decisão proibir os estados de impor a exigência de justificativa para porte de armas, a decisão não barra os estados de impor exigências para conceder licença e outras restrições a compradores de armas.
"Há 43 estados que usam esquemas de licenciamento que incluem exigências tais como atestado de bons antecedentes, treinamento para uso de arma e segurança, registros de sanidade mental, impressões digitais, etc. Tais esquemas são objetivos e não requerem a apresentação de alguma necessidade especial do que a da autodefesa", escreveu Kavanaugh.
(Ao contrário dos estados liberais-democratas, que são mais rigorosos sobre a compra, posse e uso de armas, os estados conservadores-republicanos tendem a ser mais liberais, no que se refere ao controle das armas: 31 estados permitem o porte visível de arma sem licença e 21 estados permitem o porte de arma escondida sem licença.)
A explicação de Kavanaugh e Roberts veio em boa hora, porque o Congresso está a ponto de aprovar um projeto de lei bipartidário, que impõe algumas restrições à compra e posse de arma.
O PL é bastante tímido, mas é o que foi possível fazer para conquistar a adesão de número suficiente de parlamentares republicanos para aprová-lo, uma vez que boa parte do Partido Republicano é refém dos grupos que defendem os interesses dos fabricantes de arma.
Argumentos
A justificativa do ministro Clarence Thomas, no voto da maioria, para liberar o porto de armas, foi a de que a lei de Nova York "impede os cidadãos cumpridores das leis, com necessidades ordinárias de autodefesa, de exercer o direito constitucional de manter e portar armas".
O direito a que Thomas se refere é o expresso na Segunda Emenda da Constituição, que diz apenas: "Uma milícia bem regulamentada, necessária para a segurança de um estado livre, o direito das pessoas de manter e portar armas não deve ser violado."
Há uma eterna discussão sobre os termos dessa emenda. Há interpretações que se apegam à ideia da milícia que pode se armar para derrubar tiranias e manter o estado livre; e há interpretações que se apegam à ideia de que o cidadão pode manter e portar armas.
Para derrubar a lei de Nova York, Thomas também citou a 14ª Emenda da Constituição, que garante ao cidadão o direito (entre outros) ao devido processo — isto é, o estado não poderia tomar, unilateralmente, a decisão de negar a licença ao cidadão. Para Thomas, a 2ª Emenda e a 14ª Emenda garantem ao cidadão "o direito de portar armas, para defesa pessoal, fora de casa".
Pela ala liberal da corte, o ministro Stephen Breyer escreveu o voto dissidente, ao qual aderiram as ministras Sonia Sotomayor e Elena Kagan. Breyer destacou que 45.222 pessoas foram mortas por arma de fogo nos EUA em 2020. E que a violência armada superou o número de mortes causadas por acidentes de automóveis e como a principal causa de morte de crianças e adolescentes.
"Muitos estados têm tentado lidar com os perigos que a violência armada conhecida, aprovando leis que limitam, de diversas maneiras, a compra e o porte de armas de fogo. Hoje, a corte está emperrando os esforços dos estados de cumprir esse objetivo", ele escreveu.
Breyer criticou a decisão da maioria, dizendo que seus colegas conservadores estão revogando a lei de Nova York sem analisar como o esquema realmente funciona na prática, "sem considerar os interesses irrefutáveis do estado de impedir a violência armada e de proteger a segurança de seus cidadãos, e sem levar em conta, ainda, as possíveis consequências mortais de sua decisão".
Consequências
O jornal Huff Post cita pesquisa do Pew Research Center, de fevereiro de 2022, segundo a qual 80% dos homicídios que ocorreram nos EUA em 2020 (45.222 segundo o ministro Breyer) envolveram armas de fogo. Na Inglaterra, Escócia e Pais de Gales, combinados, o número de homicídios é de cerca de 30 por ano, diz o jornal.
Globalmente, 54% de todos os homicídios de 2017 foram executados por arma de fogo e 22% por facas, segundo um estudo das Nações Unidas sobre homicídios.
No que se refere a massacres (em escolas, supermercados, shows de música, cinemas, etc.), os EUA lideram o mundo ocidental: foram 417 em 2019, 611 em 2020 e 693 em 2021.
Os dois últimos massacres aconteceram recentemente: um em um supermercado de Buffalo, Nova York, em que um rapaz branco, de 18 anos, matou, com um rifle de assalto AR-15, 10 pessoas negras e feriu outras; e outro em Uvalde, Texas, onde um rapaz de 18 anos matou, também com um AR-15, 19 estudantes e dois professoras, em uma escola primária.
Esses dois massacres motivaram 14 dos 50 senadores republicanos a se juntar aos 50 senadores democratas para aprovar o PL com algumas restrições à compra de armas. Mas não passaram duas restrições, entre outras, que foram propostas: a proibição de vendas fuzis AR-15 e a elevação da idade mínima para se comprar armas de 18 para 21 anos.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2022, 10h50
Ex-prefeito de Caucaia e outros gestores são denunciados pelo MPF por desvio de R$ 15,6 milhões
Escrito por Matheus Facundo, / diarionordeste
Nove pessoas acusadas de integrar um esquema de desvio de R$ 15,9 milhões dos cofres públicos em Caucaia, na Grande Fortaleza, foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre elas, está o ex-prefeito caucaiense Washington Góis, que comandou a cidade por dois mandatos, saindo em 2016. Denúncia foi divulgada nesta sexta-feira (24).
O ano que Dr. Washington saiu da Prefeitura foi inclusive o que a Operação Afiusas foi deflagrada pela Polícia Federal (PF). A principal empresa investigada no âmbito da Operação movimentou R$ 338 milhões em seis anos e dez meses (janeiro de 2010 e outubro de 2016).
Tudo foi feito nas duas gestões de Washington. O empresário português Marcos Alexandre Veiga Correia, detido em 2019, é apontado como o líder da organização criminosa que fazia os desvios. Segundo a força-tarefa, ele era "bem relacionado" com políticos e inclusive apoiou as duas candidaturas do ex-prefeito de Caucaia.
Ele chegou a ocupar cargo de confiança no Município, segundo o MPF. As empresas Scorpena Construções LTDA, Construtora CHC LTDA e Consórcio Espaço Plano/Verçosa tinham licitações facilitadas.
"No esquema, foi identificado ainda desvio de recursos públicos em razão da realização de aditivos contratuais relativos a pagamentos de serviços não efetivados, além da utilização de materiais diferentes dos que foram contratados, gerando a deformação do pavimento e resultando em um dano equivalente a R$ 4 milhões", diz o órgão federal.
Em nota enviada nesta sexta-feira, a atual gestão da Prefeitura de Caucaia informou que "não é parte nos autos e que não teve acesso ao processo referente às gestões passadas". O Município disse ainda que "espera que todos os fatos sejam apurados e esclarecidos".
DENUNCIADOS
Além do ex-prefeito, estão na denúncia: Cláudio Henrique de Castro Saraiva Câmara, Fábia Soares Gondim, Francisco Silveira Santos de Morais, Jaime Anastácio Verçosa Filho, João Hildo Ponte Randal Pompeu, Jorge Manuel Ferraz Festas, Marcos Alexandre Veiga Correia e Rogério Evangelista Torres.
As investigações da Operação Afiusas começaram em 2016, após uma denúncia de irregularidade na obra de R$ 52 milhões.
O grupo pode responder por associação criminosa, fraudes em licitações, desvios de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, de acordo com o nível de participação.
À época da deflagração da força-tarefa, Washington Góis emitiu nota afirmando que "na condição de ex-prefeito de Caucaia, tenho redobrado interesse na apuração pela Polícia Federal de fato ocorrido durante meu governo para que inocentes sejam absolvidos e, assegurado o devido processo legal e a ampla defesa, punidos os responsáveis por desvios de conduta".
O Diário do Nordeste busca contato com o ex-gestor, mas, até a publicação desta matéria, Góis não foi encontrado. Se houver algum posicionamento, o texto será atualizado.
Brasil está a 100 dias do 1º turno: conheça o calendário e as principais regras eleitorais
O calendário oficial das eleições de 2022 prevê que os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Nesta sexta-feira, os brasileiros estão a exatos 100 dias do primeiro turno.
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.
Ou seja, para levar no primeiro turno o candidato a um dos cargos do Executivo precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, o calendário prevê que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.
Outra data importante oficializada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é da convenção das legendas. Os partidos e as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas e definir coligações.
Esta será a primeira vez que o pleito contará com a possibilidade das federações partidárias, mecanismo que permite que os partidos se unam na disputa, somando tempo de TV e também no cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras. Uma diferença para as coligações é que, na federação, os partidos devem atuar em conjunto por pelo menos quatro anos.
Os partidos, as federações partidárias e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto do ano eleitoral, segundo o TSE.
Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Também desde essa mesma data, as entidades que realizarem pesquisas eleitorais são obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da corte até cinco dias antes da divulgação do levantamento.
OUTRAS DEFINIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DE 2022
- Início e encerramento da votação será uniformizado em todo o país, pelo horário de Brasília
- Eleitores que estão em estados com fuso diferente da capital brasileira terão que se adaptar com votação iniciando antes ou depois
- Adoção da linguagem inclusiva de gênero, que passa a valer para todas as resoluções do TSE referentes às eleições de 2022
- Proibido o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea para pessoas que não se inscreveram para recebê-las
- Quem realizar propaganda considerada abusiva na internet receberá multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil
- Realização de showmícios segue proibida, ainda que seja transmitida pela internet na forma de lives
- Apenas candidatos que sejam artistas poderão se apresentar nos próprios comícios
- Para a realização de debates para as eleições majoritárias os candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares com assento no Congresso deverão ser necessariamente convidados
- A presença dos demais candidatos em debates é facultativa, ou seja, fica a cargo dos organizadores do evento definir
Suprema Corte dos EUA derruba decisão que garante direito ao aborto
WASHINGTON - A Suprema Corte dos Estados Unidos anulou nesta sexta-feira, 24, a conhecida lei Roe versus Wade, que garantia o direito constitucional ao aborto a nível federal, em vigor há quase 50 anos. No entendimento dos magistrados, a prerrogativa de decidir sobre a legislação deve ser dos Estados, o que levará a proibições totais do procedimento em cerca de metade dos Estados americanos.
A decisão, que ecoou um rascunho de opinião publicado pelo site Politico no início de maio, resultará em um país totalmente dividido em que o aborto será severamente restringido ou proibido em muitos estados republicanos, mas permanecerá disponível gratuitamente na maioria dos Estados democratas.
“Roe estava flagrantemente errada desde o início. Seu raciocínio foi excepcionalmente fraco e a decisão teve consequências danosas. E longe de trazer um acordo nacional para a questão do aborto, a lei inflamou o debate e aprofundou a divisão”, escreveu o juiz Samuel Alito, cujo rascunho da decisão vazou mês passado. “É hora de prestar atenção à Constituição e devolver a questão do aborto aos representantes eleitos do povo.”
A votação foi de 6 a 3 para defender uma lei restritiva de 2018 do Mississippi, dominado pelos republicanos, que proibia abortos se “a idade gestacional provável do feto humano” fosse determinada em mais de 15 semanas. O estatuto, um desafio calculado para Roe, incluía exceções restritas para emergências médicas ou “uma anormalidade fetal grave”.
A lei não entrou em vigor porque tribunais inferiores disseram que estava em desacordo com o direito nacional ao aborto estabelecido em Roe versus Wade em 1973 e confirmado por decisões subsequentes da Suprema Corte.
O presidente da Suprema Corte, John Roberts, votou com a maioria, mas disse que teria tomado “um curso mais comedido”, parando antes de anular Roe completamente. Os três membros liberais do tribunal discordaram.
A decisão, impensável há apenas alguns anos, foi o culminar de décadas de esforços dos oponentes do aborto, possibilitados por um lado direito da corte que foi fortalecido por três indicados do ex-presidente Donald Trump. Isso, porém, coloca o tribunal em desacordo com a maioria dos americanos que eram a favor da preservação de Roe, de acordo com pesquisas de opinião.
Juntando-se a Alito estavam os juízes Clarence Thomas, Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett. Os três últimos juízes são nomeados por Trump. Os juízes Stephen Breyer, Sonia Sotomayor e Elena Kagan – a ala liberal em minoria do tribunal – votaram contra.
Mudanças em estados republicanos
Espera-se que a decisão afete desproporcionalmente mulheres de minorias que já enfrentam acesso limitado aos cuidados de saúde, de acordo com estatísticas analisadas pela agência Associated Press.
A única clínica de aborto do Mississippi, que está no centro do caso, continuava a atender pacientes nesta sexta-feira da decisão. Do lado de fora, os homens usavam um megafone para dizer às pessoas dentro da clínica que elas queimariam no inferno.
O Mississippi é um dos 13 estados, principalmente no Sul e Centro-Oeste, que já possuíam leis que proíbem o aborto no caso de Roe ser derrubado. Outra meia dúzia de estados têm restrições ou proibições quase totais após 6 semanas de gravidez, antes que muitas mulheres saibam que estão grávidas.
Em cerca de meia dúzia de outros estados, a luta será sobre proibições latentes de aborto que foram promulgadas antes de Roe ser decidida em 1973 ou novas propostas para limitar drasticamente quando os abortos podem ser realizados, de acordo com o Instituto Guttmacher, um grupo de pesquisa que apoia o direito ao aborto.
Mais de 90% dos abortos ocorrem nas primeiras 13 semanas de gravidez, de acordo com dados compilados por Guttmacher.
A decisão veio contra um pano de fundo de pesquisas de opinião pública que mostram que a maioria dos americanos se opõe à derrubada de Roe e entrega a questão de permitir ou não o aborto inteiramente aos estados.
Pesquisas mostraram que 1 em cada 10 americanos quer que o aborto seja ilegal em todos os casos. A maioria é a favor de que o aborto seja legal em todas ou na maioria das circunstâncias, mas pesquisas indicam que muitos também apoiam restrições, especialmente mais tarde na gravidez.
O governo de Joe Biden, democrata, e outros defensores dos direitos ao aborto alertaram que uma decisão que anule Roe também ameaçaria outras decisões de tribunais superiores em favor dos direitos dos homossexuais e até mesmo da contracepção./AP, NYT e W.POST / O ESTADÃO