Afinal, com a chegada de 2020 se inicia também uma nova década?
É natural que, com a aproximação do ano de 2020, os mais afoitos já estejam montando listas dos principais fatos/séries/músicas "da década que está terminando". Tecnicamente, porém, só teremos o começo de uma nova década em 2021, assim como o século 21 e o terceiro milênio só começaram em 2001, e não em 2000.
A culpa por essa estranheza matemática é de um monge que não sabia usar o número zero. Dionísio Exíguo (470-544), religioso e erudito da Europa Oriental que trabalhou em Roma durante boa parte de sua carreira, foi o responsável por estabelecer o sistema de contagem de anos a partir do nascimento de Cristo (inicialmente para calcular a data da Páscoa, principal festa religiosa cristã, e não para estabelecer a época de eventos históricos).
Em seu sistema "anno Domini" ("no ano do Senhor", em latim), Dionísio estabeleceu o nascimento de Jesus como o ano 1, e não o "ano zero". Isso significa que uma década depois do ano 1 só ficaria completa no ano 11; um século inteiro só teria transcorrido no ano 101; e assim por diante.
É claro que é injusto atribuir essa peculiaridade apenas ao monge: os europeus daquele tempo ainda não tinham criado um tipo de aritmética que incorporasse o zero como elemento independente ou indicador de dezenas em números como 20 ou 50, por exemplo.
Quando operações matemáticas exigiam algo parecido, o máximo que se fazia era escrever palavras como "nulla" ou "nihil" ("nada", em latim), coisa que Dionísio já fazia.
O uso do zero como o conhecemos hoje foi desenvolvido gradualmente por matemáticos da Índia, alguns dos quais ativos durante a vida do monge. O contato entre o Islã e a matemática indiana fez com que o conhecimento sobre o tema fosse adotado e transmitido pelos árabes durante a Idade Média, finalmente chegando à Europa por volta do século 11. É por isso que os números que usamos hoje são conhecidos como arábicos.
Um dos possíveis introdutores da nova aritmética no Ocidente foi o clérigo francês Gerbert de Aurillac (946-1003), que mais tarde se tornou papa com o nome de Silvestre 2º. Nas Américas, os maias do México e da América Central chegaram a usar um sistema parecido de forma independente.
Séculos mais tarde, pioneiros da astronomia como o alemão Johannes Kepler (1571-1630) formularam contagens de anos que também tomavam o nascimento de Jesus Cristo como ponto de partida, mas o consideravam como "ano zero", e não ano 1, o que elimina a estranheza da datação convencional.
Esse sistema, no entanto, só é usado para datar eventos astronômicos, como eclipses ou conjunções de planetas, os quais, por sua vez, podem ser úteis para determinar o tempo em que certos eventos históricos ocorreram.
Câmara aprova texto-base do projeto de lei do ISS
02 de dezembro de 2019 | 22h18
Atualizado 02 de dezembro de 2019 | 23h15
BRASÍLIA - Os deputados aprovaram nesta segunda-feira por 312 votos a 1 o projeto que altera a maneira como é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto transfere a competência da cobrança do ISS do município onde fica a sede da empresa para o município onde o serviço é prestado. A lei prevê um prazo de três anos para a transição, a partir de 2020. O texto tem que voltar a ser debatido no Plenário da Câmara pois há 11 destaques ao relatório final. Após a análise dos destaques. o texto ainda tem que ser aprovado no Senado este ano para que a mudança entre em vigor em 2020.
"Os prefeitos vão receber mais recursos do que todas as emendas parlamentares juntas. O município que vai cuidar de sua própria receita", afirmou o deputado Herculano Passos (MDB-SP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios. A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em âmbito nacional, como administradoras de cartão de crédito, forçadas a lidar com diferentes legislações. Essas companhias passarão a recolher o tributo em todas as cidades em que atuam, e não mais apenas no município onde têm sede, como ocorrOs setores afetados afirmam que haverá aumento da carga tributária, com encarecimento dos serviços para o consumidor e que a mudança é um "pesadelo operacional" para conseguir recolher o imposto em todas as cidades onde atuam.
O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo. As empresas financeiras criaram um sistema para os municípios cadastrarem as tributações para facilitar a arrecadação,mas a adesão é opcional.
A mudança tem impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação para as cidades menores em detrimento das maiores. Empresas de cinco setores serão afetadas com as alterações: operadoras de planos de saúde; operadoras de cartões de crédito; administradoras de fundos e carteiras de valores imobiliários; administradoras de consórcios; e empresas de leasing de veículos.
Audiências sobre o Plano Diretor de Fortaleza devem começar em janeiro
O prazo para conclusão do Plano Diretor da Capital projetado pelo Núcleo Gestor, responsável por coordenar o processo de elaboração da legislação a ser votada pela Câmara Municipal de Fortaleza, é curto: dezembro de 2020. É quando se encerra a gestão do prefeito Roberto Cláudio (PDT) e, tanto os representantes do poder público como os da sociedade civil que formam o colegiado pretendem enviar o projeto de lei ao Legislativo antes do fim do segundo mandato do pedetista.
Apesar de haver consenso a respeito do prazo, o cronograma de trabalho do Núcleo Gestor ainda não foi definido. A primeira reunião do colegiado, que ocorreu, ontem, no Paço Municipal, foi para deliberar sobre o regimento interno do grupo, que define as diretrizes básicas de funcionamento do colegiado. A discussão ainda não foi encerrada, mas ficou definida, por exemplo, frequência quinzenal para as reuniões do Núcleo.
O objetivo é cumprir o prazo curto, de pouco mais de um ano, para coordenar a elaboração de uma legislação complexa. "Não é uma meta fácil, porque se quer ouvir a voz de muita gente. Mas, se a gente trabalhar com afinco, considero que é possível", afirma o vice-presidente do Núcleo Gestor e representante da Federação de Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), André Montenegro.
Bolsonaro diz que pretende elevar faixa de isenção do IR para 'próximo de R$ 2 mil' neste ano
02 de dezembro de 2019 | 15h59
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (2) que pretende elevar, ainda neste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda para atingir trabalhadores que ganham até "próximo de R$ 2 mil" por mês.
Hoje, a faixa de isenção já é próxima desse valor: no IR de 2019, beneficiou quem ganhava até R$ 1.903,98. A mudança, se confirmada, valeria para o IR de 2020.
"Eu gostaria de entregar o meu governo, por exemplo, quem ganhasse até R$ 5 mil ficasse isento do Imposto de Renda. Estou trabalhando para que este ano a gente chegue próximo aos R$ 2 mil. O pessoal pode reclamar: 'só R$ 2 mil, prometeu R$ 5 mil.' Eu prometi R$ 5 mil, espero cumprir até o final do meu mandato", disse o presidente.
No ano passado, o então Ministério da Fazenda (hoje Economia) divulgou cálculo que apontava que, se a isenção para quem ganha até R$ 5 mil fosse aplicada, o governo deixaria de arrecadar R$ 60 bilhões por ano.
Bolsonaro admitiu que a sua proposta gerou "reação" por parte de sua equipe econômica e da Receita Federal, mas disse acreditar que seus "argumentos" serão ouvidos.
Ao elevar a faixa de isenção, o governo reduz o número de pessoas que pagam o Imposto de Renda e, com isso, arrecada menos.
"Tem reação por parte da equipe econômica? Tem, é óbvio que tem. Tem por parte da Receita? Tem. E isso daí em parte eu estou forçando um pouco a barra, mas não vou constranger a equipe econômica, muito menos a Receita Federal. Acredito que os meus argumentos sejam ouvidos por parte deles, apesar de eu não entender de economia", completou o presidente.
Leis liberam recursos para educação, bolsas de pesquisa e prevenção de cheias
A edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU) traz a publicação de cinco leis com liberação de crédito suplementar para a Justiça Federal e diversos órgãos do Poder Executivo.
Uma delas (Lei 13.920/2019) libera R$ 1,3 bilhão para bolsas de pesquisa do CNPq, infraestrutura de escolas de educação básica e unidades socioeducativas de crianças e adolescentes. O dinheiro será administrado pelos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A norma teve como ponto de partida o PLN 41/2019.
A Lei 13.916/2019 abre crédito especial no valor de R$ 300,7 mil para a Justiça Federal e o Ministério da Educação. O dinheiro será usado para pagamento de benefícios e pensões indenizatórios decorrentes de decisões judiciais. A norma teve origem no PLN 7/2019.
Pela Lei 13.917/2019, órgãos federais como os Ministérios da Educação, da Saúde e da Economia receberão crédito suplementar de mais de R$ 39 milhões, a serem investidos, por exemplo, na promoção da educação e inclusão digital. O texto é resultado do PLN 13/2019.
Os Ministérios da Agricultura, Economia, Educação, Justiça e Segurança Pública, Saúde, Defesa, Desenvolvimento Regional, Turismo, Cidadania e da Mulher, Família e Direitos Humanos receberão juntos R$ 31,5 milhões. O crédito está definido pela Lei 13.918/2019, oriundo do PLN 14/2019.
Vetada isenção de Imposto de Importação para equipamentos de energia solar
No Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro comunica o veto total a um projeto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados que previa a isenção do Imposto de Importação para equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar.
Na mensagem de veto, o Executivo alega que, após ouvido o Ministério da Economia, concluiu que, apesar de a proposta legislativa importar diminuição de receita da União, não há indicação das correspondentes medidas de compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, o que viola as regras do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda dos artigos 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 317/2013, de autoria do ex-senador Ataídes Oliveira, estabelecia que seriam isentos do Imposto de Importação os produtos classificados na posição 8541.40 (dispositivos fotossensíveis semicondutores, diodos emissores de luz, células solares, vidros solares etc.) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016. Pelo PLS, a isenção do Imposto de Importação somente seria aplicada quando não houvesse similar nacional, ou seja, itens para os quais não houvesse fabricação nacional a fim de que se estabelecesse um mercado consumidor amplo e consistente.
Na justificação, o autor do projeto ressaltou que as usinas hidrelétricas vêm perdendo espaço na matriz elétrica brasileira, e a geração termelétrica passou a ser um recurso mais acionado que o desejável. O resultado, acrescentou, é o aumento da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Para ele, é de fundamental importância a existência de um mercado que demande tecnologias modernas e limpas.
“A cadeia produtiva relacionada à geração de eletricidade fotovoltaica apresenta grande valor agregado ao longo de suas etapas e, com o surgimento de um mercado incentivado, ela experimentará desenvolvimento ainda maior. Há toda uma cadeia de insumos e processos vinculados à fabricação de componentes fotovoltaicos, cujo crescimento é de grande importância para a economia do país”, defendeu Ataídes Oliveira.
Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado
Fonte: Agência Senado