TSE avalia atender a questionamentos e reduzir clima tenso com militares
Por Felipe Frazão e Weslley Galzo / O ESTADÃO
BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá atender, ainda que parcialmente, a questionamentos das Forças Armadas sobre a segurança do sistema eletrônico de votação. O Ministério da Defesa insiste em mudanças ao mesmo tempo que o presidente Jair Bolsonaro (PL) propaga, sem provas, discurso contra as urnas.
O embate entre a Corte e as Forças tem aumentado. No episódio mais recente, um coronel, por divulgar fake news sobre as urnas eletrônicas, foi excluído pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin, do grupo de fiscalização do processo eleitoral. Num movimento que pode ser entendido como tentativa de distender a relação com os militares, dois de três pedidos formulados por militares serão acatados.
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O primeiro deles será a publicação inédita de arquivos de dados dos boletins de urna, com os votos registrados e apurados em cada máquina. Eles serão divulgados online na íntegra, criando uma base de dados acessível na internet por qualquer interessado.
O TSE promete publicá-los assim que receber os arquivos dos cartórios eleitorais de todo o País para contagem em tempo real, em Brasília, após o encerramento da votação, em 2 de outubro. A medida pode facilitar e até agilizar a contagem dos militares, que se preparavam para usar os espelhos dos boletins com códigos QR, já divulgados em eleições anteriores.
Não há garantia, no entanto, de que a contagem paralela consiga apresentar resultado na velocidade com que o TSE divulga seus dados, o que pode abrir margem para Bolsonaro alegar que prefere esperar a tabulação dos militares para reconhecer o resultado da eleição. Embora a medida atenda a um pedido das Forças Armadas, na prática, a nova divulgação dos dados estará disponível para partidos e qualquer outra entidade.
O TSE não acompanha essa atividade e, segundo técnicos da Corte, não seria possível estimar ainda quanto tempo cada equipe vai demorar na apuração paralela. Eles teriam de processar cerca de 500 mil boletins de urna ou os arquivos de dados correspondentes a esse mesmo universo.
Segundo um programador da Corte, tudo dependerá do interesse de cada instituição em ter velocidade ou não na divulgação da apuração própria. Oficiais da Defesa querem promover a contagem da forma mais rápida possível. O Estadão apurou que, além das Forças Armadas, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai promover contagem paralela, como parte de auditoria em curso. Diferentemente dos militares, porém, o órgão pretende fazer a contagem apenas em amostragem.
Um segundo pleito dos militares será parcialmente atendido. As Forças Armadas tinham solicitado que a urna modelo 2020, que vai estrear nas eleições deste ano, passasse por um teste de integridade pública. Esse tipo de avaliação levaria, no entanto, de dois a três meses, o que seria inviável para estar pronto nesta eleição.
Como alternativa, o TSE decidiu submeter o modelo 2020 da urna eletrônica à análise técnica pela Universidade de São Paulo (USP). Um laudo dos testes na Escola Politécnica será entregue em breve para atestar a confiabilidade do modelo, mais moderno e seguro, segundo a Corte. Elas serão 225 mil unidades nestas eleições.
O TSE considera que não é possível atender a um terceiro pedido dos militares: realizar um teste da urna no dia da votação em sessões eleitorais e com a participação de eleitores. A Corte entende ser inviável fazer isso por problemas de logística e para evitar que o eleitor convocado a colaborar no teste fique em dúvida sobre como seu voto será registrado. O tribunal pretende manter o modelo atual de teste por amostragem de urnas que são levadas para exame nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Para entender: Propaganda eleitoral
Contagem paralela de votos
- Forças Armadas
Militares queriam que o TSE incluísse novas funcionalidades no aplicativo Boletim na Mão, que permite às pessoas coletar os boletins de urna e baixar cópia para poder fazer contagem paralela de votos.
- TSE
Corte vai publicar na internet, pela primeira vez, em página de acesso público, arquivos de dados dos boletins de urna, o que permitirá a pessoas e entidades fiscalizadoras baixar dados do repositório e processar contagem própria. Também publicará os boletins com códigos QR.
Teste público de segurança da nova urna
- Forças Armadas
Exigiram que o novo modelo de urna eletrônica, o UE2020, a ser usado pela primeira vez em 2022, seja submetido ao mesmo teste público de segurança que os modelos anteriores dos equipamentos.
- TSE
Como o teste no modelo defendido pelos militares demora de três a quatro meses, o tribunal usou uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP) para incluir exames similares. A universidade recolheu o equipamento e levou para testes mais extensos em seus próprios laboratórios.
Teste de integridade nas seções eleitorais
- Forças Armadas
Proposta dos militares era realizar testes de urnas eletrônicas no dia da votação; atualmente, esses testes são feitos previamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- TSE
A Justiça Eleitoral vai manter o teste de integridade nas salas preparadas dos TREs, por entender que as mudanças propostas pelas Forças Armadas poderiam trazer prejuízos ao confundir os eleitores com um convite para participar de uma segunda votação.
STF vota amanhã reajuste de salários de ministros e juízes
Se aprovado, o reajuste valerá também para os próprios salários dos ministros do Supremo. O valor hoje é de R$ 39.293,32, podendo superar os R$ 46 mil.
Por servir como teto para os salários de todo o funcionalismo público, sempre que a remuneração dos ministros do Supremo é reajustada, tem o potencial de gerar efeito cascata, com impacto também no orçamento do Executivo e do Legislativo.
O último aumento de salário dos ministros do Supremo ocorreu em 2018, com percentual de reajuste de 16,38%. Na época, estudos da Câmara e do Senado projetaram que somente a correção automática nos vencimentos de todos os juízes teria impacto de R$ 4 bilhões. Na ocasião, o impacto foi compensado em parte com o fim do auxílio-moradia, que era pago indiscriminadamente a todos os juízes do país. Desde então, o benefício foi regulamentado e passou a ser bem mais restrito.
Pela regra do teto constitucional de gastos, o orçamento do Judiciário para o ano que vem pode chegar aos R$ 850 milhões, 10,9% maior que os R$ 767 milhões previstos no orçamento deste ano. O percentual é o mesmo da inflação oficial registrada em 2021. A previsão é que os reajustes sejam absorvidos por esse espaço maior.
O aumento de 18% foi proposto por associações de magistrados e sindicatos de servidores, segundo o Supremo. Em comum, as entidades alegam que os salários encontram-se há mais de três anos sem reajuste, e que a proposta atual seria apenas uma recomposição da inflação, não havendo aumento real nos vencimentos.
Se for aprovado pelos ministros do Supremo, o reajuste será encaminhado ao Congresso, que deve votar a proposta, tendo a palavra final sobre o orçamento do Judiciário.
Edição: Graça Adjuto / AGÊNCIA BRASIL
STF confirma que despejos e desocupações estão suspensos até 31 de outubro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída na última sexta-feira (5/8).

Barroso destacou a necessidade de estender por mais quatro meses os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.
A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por Covid-19 em junho. Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente.
No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, "com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas", a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.
Situação distinta
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia.
Na opinião de André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural. Já Nunes Marques avalia que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 828
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2022, 19h53
Ministros do STF avaliam pedir 18% de reajuste; remuneração chegaria a R$ 46,3 mil
André Shalders/Brasília / o estadão
08 de agosto de 2022 | 21h52

Ministros do Supremo Tribunal Federal podem receber aumento de 18%. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira, dia 10, sobre uma proposta de reajuste salarial de 18% para os ministros da Corte e os servidores do Judiciário. Caso a ideia seja aprovada pelos ministros e, depois, pelo Congresso Nacional, o salário dos onze integrantes do Supremo Tribunal Federal poderá chegar a R$ 46.365,74 – hoje, a remuneração dos ministros é de R$ 39.293,32. O tema será discutido em sessão administrativa do STF convocada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, com início previsto para as 8h.
Como os salários dos juízes de todo o país estão vinculados ao dos rendimentos dos ministros do STF, uma elevação dos ganhos dos onze integrantes da Suprema Corte reflete em toda a magistratura, no chamado “efeito cascata”. A última vez que os salários dos ministros do Supremo foram reajustados foi em 2018, em 16,3%. Na ocasião, um estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal estimou em pouco mais de R$ 4 bilhões o impacto nas folhas de pagamento dos juízes em todo o país. Estados e municípios também acabam tendo aumento de despesas.
Pela proposta, o orçamento total do STF subiria dos atuais R$ 767 milhões para R$ 850 milhões em 2023, num reajuste de 10,9%, equivalente à inflação do período. O aumento cobriria inclusive o possível reajuste salarial a ser dado aos juízes, ministros e servidores.
As propostas de reajuste salarial foram formuladas por associações de servidores do Judiciário e de magistrados. Pela proposta, o aumento seria feito de forma progressiva, dividida em quatro vezes. O primeiro aumento seria em abril de 2023, e o último, em julho de 2024. Os magistrados alegam que estão sem reajuste desde 2018, enquanto os servidores do Judiciário não tiveram reajustes desde 2016. No entanto, como vem mostrando o Estadão, diferentes categorias do Judiciário têm tido seus contracheques engordados por penduricalhos, às vezes com critérios pouco claros.
Diretórios e comissões provisórias de partidos não podem ter mandato de 8 anos
Ao estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, os partidos políticos precisam observar o princípio republicano da alternância do poder, concretizado por meio de eleições periódicas em prazo razoável.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do mandato de até oito anos para dirigentes de diretórios ou órgãos provisórios dos partidos. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (5/8).
A corte não definiu qual seria o prazo máximo ideal para os mandatos. Os partidos deverão adaptar seus estatutos e o Tribunal Superior Eleitoral verificará se atendem às exigências do regime democrático. A decisão só terá efeitos a partir do próximo ano.
Prazo exagerado
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República contestava trechos da Lei 13.831/2019, que alterou a Lei dos Partidos Políticos.
De acordo com a PGR, a nova redação do parágrafo 3º do artigo 3º, que estipulava o prazo de oito anos, não seria razoável, pois os partidos deveriam seguir o período de duração dos mandatos para cargos como presidente da República, governadores e prefeitos.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. Ele lembrou que as comissões provisórias dos partidos são compostas por pessoas indicadas pela direção, muitas vezes com "intermináveis reconduções", sem eleições. "Sua permanência no tempo produz o efeito prático de minar a democracia interna", assinalou.
Para o magistrado, "não se pode conceber que partidos políticos sejam enclaves cujos filiados devem se conformar a ser regidos pela vontade soberana de seus dirigentes".
O relator determinou que cabe à Justiça Eleitoral analisar o registro dos estatutos e casos concretos e definir a constitucionalidade e legalidade do prazo de vigência dos órgãos provisórios.
Outros pontos
A ação também contestava a aprovação de contas partidárias, a anistia de multas e o descumprimento da exigência de destinação de 5% dos recursos das agremiações para financiamento de candidaturas femininas.
Parte dos pedidos foram considerados prejudicados, já que a Emenda Constitucional 117 anistiou os partidos que, até a sua promulgação, não tinham usado os recursos destinados a programas de difusão da participação política das mulheres, ou cujos valores voltados a essa finalidade não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral. A norma autorizou o uso desse dinheiro nas eleições seguintes e isentou os partidos de quaisquer sanções.
Quanto à anistia de sanções relacionadas a doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos de livre nomeação e
exoneração, Lewandowski considerou que tais quantias não compõem o orçamento público. Segundo ele, penalidades pecuniárias têm caráter eventual e só integram a receita não recorrente da administração pública. Por isso, reconheceu a constitucionalidade do artigo 55-D da norma contestada.
Clique aqui para ler o voto de Lewandowski
ADI 6.230
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2022, 11h19
Sentenças em xeque - FOLHA DE SP
Em julgamento iniciado na última quarta (3), os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a definir o alcance dos benefícios que o Congresso criou no ano passado ao reformar a Lei de Improbidade Administrativa, instrumento usado desde 1992 para punir políticos e servidores públicos desonestos.
A principal mudança introduzida na legislação pelos parlamentares foi a exigência, para configuração da improbidade, de comprovação de dolo, ou seja, a intenção de lesar a administração pública.
Com isso, erros dos gestores e mesmo demonstrações de negligência ficaram livres das sanções previstas na lei, que incluem a perda do cargo e dos direitos políticos e a reparação de danos ao erário.
Tais correções foram bem-vindas, uma vez que direcionam a atenção das autoridades para casos mais graves de corrupção e reduzem a insegurança que a antiga lei criava, por ser muito genérica.
Além disso, o novo estatuto impôs prazo para que processos de improbidade sejam concluídos mais celeremente, em até dois anos, e reduziu os períodos estabelecidos para prescrição das ações.
A dúvida que permaneceu é se os acusados sob a vigência das regras anteriores poderiam ser favorecidos pelas mudanças legislativas, com a aplicação retroativa dos novos dispositivos, em geral mais benéficos para os réus das ações.
Primeiro a votar no julgamento, por ser relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes propôs que a nova lei seja aplicada retroativamente somente nos processos que ainda estão em curso e se não houver dolo, a depender da apreciação feita pelos juízes em cada situação.
Se a opinião de Moraes prevalecer ao final do julgamento, nada mudará nos processos com condenação definitiva e pena em execução, assim como nos casos com dolo comprovado, e portanto mais graves.
Segundo a votar, o ministro André Mendonça opinou pela retroatividade da lei mais benéfica em qualquer caso, mesmo se houver decisão definitiva. Nessas situações, disse, as condenações poderiam ser revistas por ações rescisórias.
O voto vai de encontro às aspirações de políticos condenados por improbidade no passado e que recorreram à nova lei para tentar se livrar dos processos e poder concorrer às eleições de outubro.
O caso mais notório é o do deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara. Condenado por desvios da época em que era deputado estadual em Alagoas, ele tenta até hoje reverter as sentenças.
Caberá ao STF encontrar a modulação adequada para o tratamento do problema com a retomada do julgamento, na próxima semana. Se a lei assegura o benefício aos réus como princípio, é preciso evitar o vale-tudo de uma anistia irrestrita.
TSE suspende cassação de Junior Mano e da prefeita de Nova Russas, Giovanna Mano, por abuso de poder
, / DIARIONORDESTE
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu uma liminar suspendendo a cassação do mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e do vice Anderson Pedrosa (PMN), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020.
“Defiro a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRE-CE, restabelecendo a elegibilidade de ambos os requerentes e reconduzindo a prefeita e o vice-prefeito”, escreveu o ministro.
A decisão, proferida na última quinta-feira (5), também restabelece a elegibilidade do deputado federal Júnior Mano (PL), esposo de Giordanna. Decisão de maio deste ano do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia tornado o parlamentar e a esposa inelegíveis por oito anos, a contar da data do pleito municipal – a prefeita também perderia os direitos políticos.
CARREATA
Após a liminar ser concedida, eleitores da prefeita e do deputado fizeram uma carreata por Nova Russas, berço político do casal. A mandatária comemorou a decisão liminar.
“Há dias a nossa cidade estava sem brilho, e hoje, Nova Russas voltou a brilhar e ser iluminada com o povo nas ruas. Comemorando, comemorando o direito deles, a vontade deles, a escolha deles. Comemorando a liberdade, o desenvolvimento e o crescimento”GIORDANNA MANO (PL)Prefeita de Nova Russas
Os advogados Sammuel David e Saulo Gonçalves Santos, responsáveis pela defesa do casal, explicaram que a decisão anterior – derrubada com a liminar – deveria inviabilizar a candidatura do deputado federal à reeleição.
“Conseguimos absolvição em primeiro grau, mas em segundo grau, no TRE-CE, perdemos por maioria apertada, por 4 a 3. Entramos com uma medida cautelar para suspender os efeitos dessa decisão e agora conseguimos esse resultado favorável que devolve os direitos políticos deles”, reforçou Santos.

ENTENDA O CASO
Como a decisão de maio era passível de recurso, a prefeita continuava no cargo. Já o mandato para o qual o parlamentar foi eleito em 2018 não foi afetado, já que as acusações são em relação ao pleito de 2020.
As acusações contra a mandatária apontam "a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em eventos da qual não fazia parte”, deixando claro, segundo as acusações, “a intenção em dar evidência à então pré-candidata".
No processo, a defesa informou que as publicações nas redes sociais "não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral" e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano à eventos da Prefeitura "se deu na qualidade de esposa" do deputado Júnior Mano.
LIMINAR
Ao conceder a liminar, o ministro Benedito Gonçalves considerou que “a condenação não atendeu ao requisito previsto no art. 22, XVI, da LC 64/90, segundo o qual ‘para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’”.
Para o magistrado, a conduta envolvendo a prefeita não evidenciou repercussão suficiente para alterar a legitimidade do pleito e o equilíbrio da disputa.
“Na medida em que a maior parte das publicações impugnadas, relativas à página oficial da Prefeitura no facebook, deu-se nos meses de novembro e dezembro de 2019, faltando quase um ano para as Eleições 2020; a despeito da existência de fotografias da primeira requerente – com outras pessoas – ilustrando algumas das matérias, em apenas uma delas o seu nome foi mencionado de forma expressa, ao passo que o primeiro requerente sequer compareceu”BENEDITO GONÇALVESMinistro do TSE e relator do caso
Ele ainda considera que “os links das notícias, cujos endereços constam do acórdão, revelam que as postagens tiveram número extremamente baixo de interações, a maior parte com menos de 10 curtidas; as já referidas fotografias demonstram que os eventos ocorreram em sala da Prefeitura, aparentemente sem grande acesso do público”, conclui.
Alexandre vota contra anistia de políticos condenados por improbidade
Rayssa Motta e Weslley Galzo / O ESTADÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele considerou que não é possível aplicar as mudanças sancionadas em outubro para casos passados.
Documento
A reforma na legislação excluiu os atos improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e prevê punição apenas àqueles em que ficar provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita nas transgressões. Dessa forma, ações ou omissões que não impliquem enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou prejuízo ao erário deixaram de configurar improbidade.
Moraes apresentou um voto intermediário: ele defendeu a manutenção das condenações transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), mas poupou políticos investigados ou que brigam na Justiça para reverter sentenças desfavoráveis.
“Uma vez revogada a lei, não é possível manter a sua aplicação”, defendeu. “O que não significa que as investigações e as ações em andamento somente por atos administrativos culposos devam ser imediatamente extintas, até porque há necessidade de se analisar se nesses casos não há dolo eventual. Esses casos em andamento devem ser analisados caso a caso.”
O posicionamento abre margem para disputas entre advogados e procuradores nas instâncias inferiores, uma vez que as defesas poderão alegar que os atos de improbidade foram cometidos sem intenção, cabendo aos juízes a avaliação de cada caso.
Durante a votação, Moraes fez diversas críticas à redação da nova LIA. Segundo o relator, o texto foi “genérico”. Ele argumentou que a falta de detalhamento, contudo, “não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral”, tampouco regras de transição da antiga legislação para a atual.
As discussões no Supremo sobre a retroatividade da lei e a possível anistia de condenados ocorre em caráter de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes em tramitação nos órgãos de Justiça do País. O julgamento vai impactar a situação de figurões da política na Justiça, como os ex-governadores José Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB-RJ), o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) e até mesmo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL).
Retroatividade e prescrição
Moraes defendeu que a retroatividade é um princípio típico do Direito Penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser aplicado ao Direito Civil.
“A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica, não para lei civil”, disse.
A posição do ministro vai na contramão do principal argumento usado pela classe política: o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais e, por isso, o relaxamento do texto deveria valeria para casos passados.
O ministro, relator do processo, também votou contra a aplicação dos novos prazos de prescrição a processos anteriores à reforma legislativa.
“Prescrição precisa de um elemento básico: inércia do estado. Se não houver inércia, não é possível prescrição”, defendeu.
Moraes, do STF, vota a favor de aplicar nova lei de improbidade em parte dos processos antigos
Por André de Souza — Brasília O GLOBO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira a favor da retroatividade da nova lei de improbidade administrativa para quem responde a processos na Justiça por atos "culposos", ou seja, quando não há a intenção de cometer a irregularidade. Nesses casos, avaliou o ministro, a lei atual, que entrou em vigor no ano passado, pode ser aplicada para absolver réus de casos ocorridos antes das alterações na legislação. Para o relator, porém, a medida só deve valer para processos que ainda estão em andamento. Além disso, cada caso deverá ser analisado individualmente pelos juízes e tribunais de todo país, para verificar se a pessoa pode ser beneficiada ou não.
Relator da ação que discute o alcance da nova lei, Moraes fez algumas ressalvas. Na avaliação dele, a retroatividade não abarca processos que já transitaram em julgado, ou seja, aos quais não cabem mais recursos.
O Supremo retomou há pouco o julgamento da ação que discute o alcance das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso no final do ano passado. O processo impacta diretamente no futuro eleitoral de gestores que tiveram seus direitos políticos suspensos, mas querem se candidatar às eleições deste ano.
Caso o STF reconheça a retroatividade da nova legislação, nomes como o do ex-governadores José Roberto Arruda (PL) e Anthnony Garotinho (União), que pretendem concorrer a uma cadeira na Câmara, poderão ser beneficiados. Na prática, a Corte discute se a nova versão da lei, que é menos dura do que a anterior, pode ser aplicada para beneficiar réus de atos ocorridos antes da sua aprovação.
Moraes começou a votar ontem. Antes de ele começar a proferir o voto, nove representantes de diferentes instituições passaram pela tribuna do plenário do STF. De um lado, entidades que reúnem gestores públicos e advogados defenderam a retroatividade na nova lei de improbidade. Já os representantes do Ministério Público argumentaram que a norma, aprovada no ano passado, só deve valer para atos posteriores.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, abordou de forma separada as duas principais questões em discussão. Quanto à diferenciação entre atos dolosos e culposos, ele entende que, na prática, não há tantas diferenças, uma vez que uma "leitura sistemática da nova redação" ainda permite a punição de erros grosseiros. Em relação aos prazos de prescrição, ele foi mais incisivo e disse ser contrário à sua retroatividade.
— A aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição, inclusive a prescrição intercorrente, quebra a segurança jurídica, viola o ato jurídico perfeito, e implica anistia transversa de atos de improbidade objeto de persecução regular pelo Estado — disse Aras na quarta.
O advogado Georghio Alessandro Tomelin, representante da Associação Brasileira de Municípios (ABM), por sua vez, defendeu a mudança e a sua aplicação retroativa. De acordo com ele, a versão anterior da norma provocava o que ele chamou de "apagão das canetas", em que os gestores preferiam se omitir a tomar ações que pudessem levá-los a correr o risco de ter os bens bloqueados e os direitos políticos suspensos.
— O que está em jogo aqui é o apagão das canetas. Ninguém quer ter filho na administração pública, porque tudo que se move vira improbidade — afirmou Tomelin na quarta.
O caso específico que está em análise pelo STF diz respeito a uma ação de improbidade contra uma ex-servidora do INSS, mas o que for decidido deverá ter repercussão geral, ou seja, ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.
Ministros do Supremo julgam retroatividade da lei que pode beneficiar milhares de políticos condenados por improbidade
Pepita Ortega / O ESTADÃO
03 de agosto de 2022 | 11h50

Supremo Tribunal Federal. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira, 3, na primeira sessão plenária do segundo semestre, três ações que questionam a nova Lei de Improbidade Administrativa. O ponto mais sensível do julgamento – sob atenção tanto do Ministério Público como de políticos enquadrados na LIA – trata da retroatividade da norma sancionada em 2021, ou seja, se ela vai atingir processos anteriores a sua edição.
O Supremo vai decidir sobre a possibilidade de aplicação retroativa das novas regras tanto com relação ao prazo de prescrição quanto à questão da exclusão da chamada improbidade culposa. A Procuradoria-Geral da República pediu a fixação de duas teses: a de que a norma não retroage para beneficiar agentes já condenados com base em regras anteriores; e a de que, apesar das considerações sobre a necessidade de dolo do agente investigado, a nova LIA segue permitindo a punição do erro grosseiro.
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“Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais”, escreveu o procurador-geral da República Augusto Aras em parecer apresentado à corte no início de julho.
Os aspectos da nova LIA que serão enfrentados pelo Supremo tem relação com um caso específico, de uma ação proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra servidora do órgão acusada de ‘conduta negligente’ na atuação em processos judiciais.
A ação foi impetrada durante a vigência da antiga lei de improbidade. Após a nova norma ser sancionada, a servidora recorreu ao STF pedindo aplicação do prazo prescricional de cinco anos – previsto na nova LIA, sendo que anteriormente ele era maior – para o ajuizamento da ação, o que derrubaria a investida do INSS.
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Além disso, as outras duas em pauta questionam dispositivo da nova LIA que indica que apenas o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O Plenário se manifestará sobre referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.
Em abril, o ministro relator determinou a suspensão do prazo prescricional de recursos que pedem a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa, até o julgamento do caso pelo STF. O Conselho Nacional de Justiça indica que pelo menos 1,147 processos estão sobrestados, esperando a decisão da corte máxima sobre o assunto.
Ao Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo havia apontado que a eventual decisão do STF pode atingir, somente no Estado, cerca de 15 mil processos. O chefe do Ministério Público paulista ainda alertou para os efeitos da decisão para as eleições de 2022, indicando que, caso a retroatividade da lei seja reconhecida, muitos políticos que hoje estão inelegíveis poderão voltar a se candidatar imediatamente.
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Entre os que aguardam o entendimento do STF sobre a nova LIA estão políticos condenados por improbidade administrativa que almejam disputar a corrida eleitoral de 2022. É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que conseguiu liminar para ficar novamente elegível até a decisão do Supremo. No entanto, o ex-mandatário retomou os direitos políticos por poucas horas.
O mesmo ocorreu com o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que ficou elegível após liminar dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins durante o recesso judiciário, mas voltou a ficar inelegível após o despacho ser derrubado pelo relator do caso.