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Alexandre vota contra anistia de políticos condenados por improbidade

Rayssa Motta e Weslley Galzo / O ESTADÃO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele considerou que não é possível aplicar as mudanças sancionadas em outubro para casos passados.

A reforma na legislação excluiu os atos improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e prevê punição apenas àqueles em que ficar provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita nas transgressões. Dessa forma, ações ou omissões que não impliquem enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou prejuízo ao erário deixaram de configurar improbidade.

Moraes apresentou um voto intermediário: ele defendeu a manutenção das condenações transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), mas poupou políticos investigados ou que brigam na Justiça para reverter sentenças desfavoráveis.

“Uma vez revogada a lei, não é possível manter a sua aplicação”, defendeu. “O que não significa que as investigações e as ações em andamento somente por atos administrativos culposos devam ser imediatamente extintas, até porque há necessidade de se analisar se nesses casos não há dolo eventual. Esses casos em andamento devem ser analisados caso a caso.”

O posicionamento abre margem para disputas entre advogados e procuradores nas instâncias inferiores, uma vez que as defesas poderão alegar que os atos de improbidade foram cometidos sem intenção, cabendo aos juízes a avaliação de cada caso.

Durante a votação, Moraes fez diversas críticas à redação da nova LIA. Segundo o relator, o texto foi “genérico”. Ele argumentou que a falta de detalhamento, contudo, “não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral”, tampouco regras de transição da antiga legislação para a atual.

As discussões no Supremo sobre a retroatividade da lei e a possível anistia de condenados ocorre em caráter de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes em tramitação nos órgãos de Justiça do País. O julgamento vai impactar a situação de figurões da política na Justiça, como os ex-governadores José Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB-RJ), o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) e até mesmo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL).

Retroatividade e prescrição

Moraes defendeu que a retroatividade é um princípio típico do Direito Penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser aplicado ao Direito Civil.

“A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica, não para lei civil”, disse.

A posição do ministro vai na contramão do principal argumento usado pela classe política: o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais e, por isso, o relaxamento do texto deveria valeria para casos passados.

O ministro, relator do processo, também votou contra a aplicação dos novos prazos de prescrição a processos anteriores à reforma legislativa.

“Prescrição precisa de um elemento básico: inércia do estado. Se não houver inércia, não é possível prescrição”, defendeu.

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