Apreensão de passaporte e da CNH por dívida pode resultar em arbitrariedades
O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (9/2) que são constitucionais as chamadas "medidas atípicas" do Código de Processo Civil. As previsões, que estão no artigo 139, inciso IV, do diploma legal, autorizam a apreensão de passaporte e Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.

A tese, no entanto, traz ressalvas. Diz que as medidas atípicas são constitucionais, mas devem respeitar os artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana".
O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico divergiram sobre a decisão do Supremo. Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Lenio Streck, constitucionalista e colunista da ConJur, integra a primeira corrente. Para ele, há supressão de direitos fundamentais. Ele também afirma que a decisão do Supremo só poderia ser "festejada" em um "mundo ideal".
"As arbitrariedades serão inevitáveis. A decisão (tese) diz o óbvio: desde que não se viole direitos fundamentais. Ora, nenhuma medida pode ferir direitos fundamentais. Dizer também que cabe recurso é não levar em conta o que se faz no cotidiano. Cabe recurso? Que bom. Recorra, então. Aí começa o calvário", diz ele.
Para Gabriela Shizue S. Araujo, advogada, doutora e professora de Direito Constitucional na PUC-SP, o Poder Judiciário não deveria chancelar a colisão entre direitos fundamentais e direitos de crédito ou patrimoniais.
"Somente quando há colisão entre direitos fundamentais é que se admite que um ceda provisoriamente sua força em prol de outro considerado mais relevante naquele momento da aplicação concreta. Não é o caso de um direito de crédito ou patrimonial se contrapondo a direitos fundamentais expressamente protegidos pelo texto constitucional. Direitos individuais como o direito à locomoção, o direito de ir e vir, e até mesmo o direito ao trabalho, podem ser afetados a depender da aplicação que será dada à decisão do STF."
Muita calma nessa hora
A constitucionalista Vera Chemim diverge. Para ela, não é possível afirmar categoricamente que a decisão do Supremo suprime direitos fundamentais, uma vez que a tese fixada pela corte diz que devem ser respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do CPC.
"Conforme muito bem explicado no voto do ministro relator, Luiz Fux, não existe bom senso em apreender a carteira de habilitação de um taxista (que aufere a sua renda com o seu meio de transporte) em razão de uma dívida. Da mesma forma, a apreensão de passaporte do devedor que ostenta uma vida de luxo constitui medida razoável para a exigência de quitação de sua dívida, quando já foram esgotados todos os demais fundamentos", afirma ela.
Ainda segundo Chemim, se um magistrado decidir de modo abusivo, o prejudicado pode entrar com recurso afirmando que as condições previstas na tese fixada pelo Supremo não foram respeitadas.
"Portanto, não há de se argumentar que aquela decisão irá restringir ou suprimir um direito fundamental, até porque aqueles direitos não são absolutos e podem sofrer algum tipo de limitação, desde que a decisão judicial seja devidamente motivada e respeite os princípios constitucionais envolvidos em cada casa concreto."
Guilherme Pupe, doutor em Processo Civil, professor do IDP e desembargador substituto do TRE-DF, diz que as medidas atípicas são inconstitucionais, mas pondera que o Supremo acertou ao estabelecer condicionantes, ainda que genéricas.
"A despeito da minha posição pessoal, pela inconstitucionalidade das medidas atípicas especificamente atacadas pela ADI, entendo como positivo que a decisão do STF tenha, ao menos, estabelecido condições, ainda que genéricas, que deverão ser observadas pelos juízes e tribunais", afirma Pupe.
Ainda de acordo com ele, as condições devem ser mais bem detalhadas pelo Superior Tribunal de Justiça quando a corte analisar o Tema 1.137, que trata do mesmo assunto julgado pelo STF. A partir daí, diz Pupe, haverá parâmetros mais bem estabelecidos sobre o controle judicial das medidas atípicas.
"É comum que se critique no Brasil a inefetividade do processo judicial. Mas não vejo como menos efetivas decisões que resguardem os direitos fundamentais contra medidas eventualmente desproporcionais de cunho eminentemente patrimonial", afirma o professor.
ADI 5.941
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2023, 20h44
STF precisa rever decisão que criou tributos retroativos
Por Editorial / O GLOBO
O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa rever uma decisão tomada na semana passada sobre a cobrança de tributos de empresas. Ela contribuirá para aumentar a insegurança jurídica, com consequências econômicas negativas difíceis de estimar. O tema em pauta na Corte era a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas a decisão tem alcance sobre vários outros impostos.
Na questão do mérito, o STF não surpreendeu e acertou. Um contribuinte pode entender que a cobrança de um tributo não está certa e entrar com ação pedindo autorização para deixar de pagá-lo. Ao ganhar a causa, passa a ter uma vantagem em relação aos competidores que não entraram com a mesma ação ou sofreram decisão contrária. Do ponto de vista concorrencial, tal situação é inaceitável. Portanto era esperado que, em nome da isonomia, a Corte decidisse pelo cancelamento de decisões judiciais. Se o STF decidir a favor da cobrança de um imposto, os contribuintes que porventura foram beneficiados perderão esse direito.
O ponto que causou perplexidade foi outro. No mesmo julgamento, os ministros permitiram que o Fisco cobre a CSLL que não foi paga (ainda há dúvidas sobre a aplicação de multa e correção). Empresas que tinham parado de recolher o tributo amparadas por decisões judiciais terão de pagá-lo retroativamente. O certo seria que houvesse “modulação de efeitos”, ou, na prática, que a cobrança passasse a valer a partir da decisão da semana passada.
Numa votação apertada (seis a cinco), os ministros optaram por não aplicar a modulação. É justamente isso que precisa ser revisto. Se o Supremo não corrigir o erro, estará criada insegurança jurídica para todas as empresas que tiverem parado de pagar algum imposto depois de decisão judicial. Impossível prever quando o Fisco poderá recorrer ao STF. Antes, a Receita Federal pleiteava a reversão de decisões por meio de um instrumento chamado ação rescisória, que tem prazo de dois anos para ser usado. Passado esse período, as empresas respiravam com mais tranquilidade. A opção do Fisco por recorrer ao Supremo muda a prática.
Com o julgamento da semana passada, permissões para interromper pagamentos se transformaram em potenciais bombas futuras, algo que só piora diante da lentidão do Judiciário no julgamento de matéria tributária. O caso da CSLL chegou a Brasília em 2016. Se os ministros tivessem dado ao tema a urgência que ele exigia, o problema seria menor.
O GPA, dono da rede de supermercados Pão de Açúcar, informou na semana passada que o impacto da CSLL nos seus resultados será da ordem de R$ 290 milhões. A conta da mineradora Samarco pode chegar a R$ 6 bilhões. A da Vale, R$ 1 bilhão. Desde a semana passada, empresas de diferentes setores examinam sua contabilidade para estimar o tamanho do buraco deixado pela CSLL e risco sobre outros tributos.
O sistema tributário brasileiro é caótico, incentiva a judicialização e carece de uma reforma. Mas o STF tem o dever de não piorar o que já está ruim. Sem tempo a perder, a Corte deveria rever a decisão da semana passada. Como afirmou o ministro Luiz Fux, a Corte precisa ter em mente as “consequências jurídicas” das decisões e o “abalo” que provocam ao risco Brasil.
Senadores bolsonaristas criticam Lewandowski por fala sobre crise da democracia em evento do MST
Senadores bolsonaristas fizeram críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, após o magistrado participar de um evento do Movimento Sem Terra (MST). Ele discursou em um seminário na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), localizada em Guararema, São Paulo, onde falou sobre a atual crise da democracia.
Segundo o portal do MST, Lewandowski fez uma fala analisando o que considera serem falhas do atual processo democrático.
“Essa democracia na qual nenhum de nós se sente representado é atravessada por crises que possuem raízes profundas no sistema político. Hoje, a democracia é composta por alguns, que representam outros”, disse o ministro, segundo divulgou o portal do MST.
Líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), fez uma publicação interpelando o magistrado por seu discurso. "Não acredito que o eminente ministro Ricardo Lewandowski tenha questionado a democracia representativa brasileira (...) Só pode ser fake!", postou Marinho.
Já Eduardo Girão (Novo-CE), afirmou que o ministro teria recusado um convite para falar sobre democracia no Senado. Além disso, ironizou e classificou como "desrespeito" sua ida ao evento do MST.
"DESRESPEITO; min do STF vai a evento até do MST mas se recusa ir ao Senado dialogar s/democracia e liberdade msm c/convite aprovado p unanimidade na Comissão de Transparência da Casa Revisora da República! Quem sabe eles compareçam se marcarmos a próx. na EUROPA ou EUA…Paz & Bem", publicou.
Além de Lewandowski, participaram do evento do MST organizações como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o Sindicato dos Advogados de São Paulo, o Conselho Nacional de Justiça e o Transforma MP. Ao lado do ministro na mesa estavam a jurista Carol Proner, o coordenador nacional do MST, João Pedro Stedile, o jurista Lenio Streck.
O ministro do STF falou ainda da importância de criar lutas e valores que unam as pessoas em torno de um projeto de democracia. Ele defendeu a participação popular para a construção de um país mais próspero.
"O que nos une é uma visão de mundo comum. Uma visão na qual o povo é dono do seu destino, com o objetivo de construir uma sociedade mais justa, igualitária e mais fraterna. (...) Cada qual aqui tem sua trincheira e estão lutando em prol da concretização do que acreditamos ser a democracia”.
Ao final da visita, o ministro plantou um ipê amarelo como símbolo de compromisso com a luta dos direitos dos trabalhadores, segundo o portal do MST.
O GLOBO
STF repete argumento do governo Bolsonaro para negar informações sobre visitas de Marcos do Val à Corte
Por Luã Marinatto / O GLOBO
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos feitos pelo GLOBO via Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre a relação de visitantes à sede da Corte, em Brasília. Foram encaminhadas duas solicitações: primeiro, a lista com todos que passaram pela portaria do órgão entre os meses de novembro de 2022 e janeiro deste ano, com data, horário e local do prédio para onde se dirigiu; depois, os registros específicos, referentes ao mesmo período e em moldes idênticos, acerca do senador Marcos do Val (Pode-ES) — o parlamentar revelou uma trama envolvendo o ex-deputado federal Daniel Silveira e o ex-presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, com quem ele diz ter se encontrado nas dependências do STF. Em ambos os casos, a Suprema Corte alegou que se tratariam de informações "protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)".
Durante o governo Bolsonaro, em diversas ocasiões, a mesma justificativa foi utilizada para não fornecer informações sobre visitas ao Palácio do Planalto. O entendimento foi empregado, sempre no contexto da LAI, para negar respostas à imprensa sobre a entrada na sede do Executivo de lobistas de armas, advogados, representantes de farmacêuticas investigados pela CPI da Covid e até dos filhos do então presidente, entre outros casos.
O quadro de distorção na ferramenta de transparência na gestão anterior levou a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LAI no âmbito do Poder Executivo, a emitir um parecer no início de fevereiro com uma série de diretrizes que devem sem cumpridas pelos órgãos. Uma das normas prevê que "os registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos, inclusive no Palácio do Planalto, são passíveis de acesso público", salvo situações em que as visitas enquadrem-se "em hipótese legal de sigilo".
O mesmo documento também estipula que "o fundamento 'informações pessoais' não pode ser utilizado de forma geral e abstrata para se negar pedidos de acesso a documentos ou processos". Além de explicar que eventuais dados pessoais podem ser "tarjados, excluídos, omitidos ou descaracterizados", liberando o restante do material, a CGU frisou no texto que "a proteção de dados pessoais deve ser compatibilizada com a garantia do direito de acesso à informação, podendo aquela ser flexibilizada quando, no caso concreto, a proteção do interesse público geral e preponderante se impuser".
No que tange ao Poder Judiciário, o órgão equivalente à Controladoria, a quem cabe normatizar e checar o cumprimento da LAI, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF, porém, não está sujeito a essas regulamentações, tendo a prerrogativa de estabelecer as próprias resoluções acerca do tema. Ainda assim, especialistas ouvidos pelo GLOBO são unânimes ao defender que tanto a negativa ao pedido feito pela reportagem quanto a justificativa utilizada pela Corte não são contempladas pela legislação.
Passado incerto
Trouxe perplexidade a decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana que passou, pela qual os contribuintes que obtiveram decisões transitadas em julgado pelo não recolhimento de CSLL estarão, agora, sujeitos ao pagamento retroativo à data em que a corte decidiu pela constitucionalidade do tributo.
O que estava em pauta no STF não era a legalidade da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, tema já pacificado desde 2007, mas os limites da coisa julgada em matéria tributária.
Por unanimidade, o tribunal definiu que uma alteração do entendimento sobre a aplicação de um tributo cessa os efeitos de uma medida anterior em sentido contrário.
Até aí, não há controvérsia excessiva, na medida em que um direito adquirido por algum contribuinte não pode suplantar uma nova interpretação de repercussão geral por parte do Supremo.
A surpresa foi a decisão, por 6 votos a 5, de não aplicar uma modulação. Na prática, as pessoas jurídicas que contavam com decisão definitiva contrária à cobrança agora poderão ter de recolher a CSLL desde 2007, e não apenas a partir do momento atual.
Pior ainda, dada a complexidade do sistema tributário nacional, especialmente na parte de cobranças cumulativas de impostos e bases de incidência, o entendimento do STF abre espaço para que sentenças transitadas em julgado relativas a outros tributos também sejam reformadas sem modulação.
A incerteza jurídica e financeira pode ser avassaladora para muitas empresas nacionais.
O tema sem dúvida é complexo. De um lado, a inviolabilidade de uma sentença final, principio basilar do direito e da Constituição que garante a segurança jurídica. De outro, a necessidade de isonomia econômica entre contribuintes, alguns sujeitos ao pagamento e outros beneficiados pelas decisões definitivas anteriores.
Era preciso compatibilizar as duas preocupações, ambas essenciais, mas o próprio Supremo tem parcela de culpa por deixar o problema crescer ao ponto atual.
A demora de quase duas décadas para esclarecer pontos tão cruciais não deveria resultar em pesados pagamentos retroativos. Quando a assimetria é contrária ao fisco, é frequente a corte adotar modulações. Não foi o caso agora.
Cobrar apenas para a frente traria menos riscos, não apenas nesse caso, mas principalmente para os outros que agora serão objeto de ainda mais controvérsia.
Fica demonstrado, assim, o estado de calamidade a que chegaram a legislação e a interpretação dos tribunais em matéria tributária. A difícil reforma, hoje de volta à pauta no Congresso, mostra-se novamente urgente.
STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e encerrado às 23h59 de ontem (10).
Ressalvas
Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça foram acompanhados de ressalvas.
Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos.
Já André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a "norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
Linguagem neutra
A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.
Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.
O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.
Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL
Decisão sobre imposto divide STF: Fux fala em ‘surpresa fiscal’ e Barroso critica ‘aposta no escuro’
Por Weslley Galzo e Lavínia Kaucz / O ESTADÃO

BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou o entendimento sobre cobrança de tributos de empresas ainda rende divergências entre os ministros da Corte. Dois dias após o julgamento, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, disse que as empresas fizeram uma “aposta no escuro” ao não provisionar recursos para pagar tributos questionados na Justiça. O ministro Luiz Fux, por outro lado, afirmou que a decisão “criou a maior surpresa fiscal” já vista no País e “um risco sistêmico absurdo” uma vez que as empresas não tinham como adivinhar a mudança de posição.
O tema é controverso entre os próprios ministros tanto que o placar do julgamento sobre a partir de quando as empresas devem voltar a pagar o imposto foi 6 a 5. Não à toa. Foi a primeira vez que o Supremo discutiu que a jurisprudência poderia retroagir.
O caso concreto analisado pelo STF foi a situação de algumas empresas, como a Braskem, que conseguiu na década de 1990 o direito de não pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com base em decisão transitada em julgado. Em 2007, porém, o STF determinou que a contribuição era constitucional e deveria ser paga. A única unanimidade entre os ministros é que eles reconhecem ter ocorrido uma divergência no Judiciário, uma vez que uma instância inferior concluiu que o pagamento não era obrigatório.
“A partir de 2007, quem não pagou fez uma aposta. As empresas, como regra geral, certamente deveriam estar provisionando ou depositando enquanto não se esclarecia. Quem não se preparou, fez uma aposta no escuro, e aí a gente assume os riscos das decisões que toma”, disse Barroso em vídeo divulgado nesta sexta-feira, 10, pela Corte.
“Quem tem coisa julgada não provisiona. É claro que isso gerou uma insegurança jurídica”, disse Fux ao Estadão, ressaltando que embora discorde, respeita a decisão do colegiado. O ministro resume o caso: “as empresas vão ter que pagar o que a Justiça disse em definitivo que não deveriam pagar”. Razão pela qual ele vê risco sistêmico para as companhias. A interlocutores, o ministro Gilmar Mendes tem afirmado que “risco sistêmico corre o Fisco se a decisão de não recolher a CSLL fosse mantida”.
O jurista Hamilton Dias de Souza, um dos principais nomes em direito tributário no País, concorda com Fux. “Havia um recurso repetitivo no STJ, que vale também para o país inteiro, no mesmo sentido de permanência das ações transitadas em julgado – ou seja, havia uma jurisprudência forte de que as partes têm o direito e o dever de acreditar nelas, então ninguém fez provisão, aí vem o Supremo anos e anos depois e muda sua posição”
Para Dias de Souza, o efeito negativo da decisão reside na falta de modulação, e não necessariamente no mérito. Ele argumenta que a Corte deveria ter definido que as mudanças passassem a valer a partir da promulgação do resultado em vez de retroagir para 2007.
“Em termos de mercado e em termos de poder uma empresa confiar na jurisprudência, confiar na avaliação dela de riscos – isso é fundamental no regime capitalista –, a surpresa é péssima. Se uma pessoa não puder saber com base no que hoje existe e planejar o futuro, isso é muito ruim. Isso afeta, sim, a vida das empresas. Prejudica o mercado como um todo, porque cria um clima de insegurança geral. E poderá até criar um risco sistêmico. Isso não afeta só as empresas, afeta os bancos e o crédito” disse ao Estadão.
Por um placar apertado, 6 a 5, os ministros entenderam que a cobrança deveria retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional, inclusive com juros e multa. Como mostrou o Estadão, essa decisão fez com que empresas projetassem perdas bilionárias.
A decisão sobre a abrangência dos efeitos da decisão do Supremo foi criticada por tributaristas, que acusam uma flexibilização da coisa julgada (direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recursos), protegida por cláusula pétrea da Constituição. Barroso, contudo, disse que a coisa julgada “vale enquanto permanecerem as mesmas condições fáticas e jurídicas”. Para ele, se não fosse permitida a cobrança, haveria uma vantagem competitiva das empresas que conseguiram as decisões judiciais favoráveis em relação às concorrentes.
“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que era devido, continuar a não pagar e a não provisionar. Se você for num cassino e fizer uma aposta você está num quadro de insegurança jurídica e pode ganhar ou perder. De modo que a partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, explicou.
Sobre o ponto mais polêmico da decisão - a que permite a cobrança retroativa - Barroso disse que a questão deve ser analisada caso a caso. “A modulação é uma ponderação que você faz à luz dos elementos do caso concreto, para ver se justifica ou não uma modulação, ou seja, a incidência só dali para frente.” O ministro disse que, embora o STF tenha estabelecido que não haverá modulação no caso da CSLL, a situação de outros tributos pode justificar outro entendimento.
Para Fux, foi usada uma tese acadêmica para transformar o Supremo em “fonte de recursos” para o Tesouro Nacional. Ele questiona a opinião de que as empresas já deveriam estar provisionando os recursos porque a isenção estava amparada na coisa julgada, direito adquirido a partir de uma decisão judicial sem possibilidade de recursos. Para ele, a cobrança, no caso, deveria ser feita de agora em diante.
“Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira, porque não a terceira, a quarta e a quinta? E quando vamos ter segurança jurídica?”, questionou nesta sexta-feira em evento do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon).
O ministro disse se preocupar com a “reputação” da Corte como guardiã da coisa julgada. “Eu acho belíssimas as teses tributárias, belíssimas as homenagens que se fazem, mas temos de ter em mente as consequências jurídicas da nossa decisão, os riscos sistêmicos, o abalo que se cria em relação ao risco Brasil”, afirmou, ponderando que respeita a coletividade mesmo não concordando com a decisão. Uma aposta entre ministros é que o Congresso entre nesse tema e apresente a solução para a divergência.
Permissão do STF para cobrança retroativa de tributos vai reforçar caixa do governo, diz Ceron
Por Adriana Fernandes e Anna Carolina Papp / O ESTADÃO
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo à Receita Federal cobrar impostos de empresas que já tinham conseguido no passado decisão favorável transitada em julgado na Justiça vai ajudar a reforçar o caixa do governo. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou ao Estadão como serão os mecanismos de negociação com as empresas.
Ceron admitiu que a decisão da mais alta Corte do País contribui para aumentar a arrecadação prevista no conjunto de medidas, mas preferiu não fazer previsões. Segundo o secretário, essas empresas podem aproveitar o incentivo da chamada denúncia espontânea, tirando toda a incidência de multa sobre esses débitos. A denúncia espontânea é um instrumento que existe no Código Tributário Nacional que permite ao devedor se antecipar e confessar para o Fisco os débitos em atraso.
Na prática, para as empresas pode ser melhor seguir esse caminho para diminuir o impacto do prejuízo com decisão do STF. Algumas companhias com ação na Bolsa já divulgaram fato relevante ao mercado com os valores envolvidos. A decisão do STF impacta vários casos, desde empresas que não foram autuadas até aquelas que já estão discutindo na Justiça as multas que foram aplicadas pelos fiscais da Receita. O Fisco poderá inclusive fazer novas autuações.
“Tem empresas que estão em discussão no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) com o Fisco e outras que ainda não estão, mas poderão ser autuadas”, disse Ceron. Ele afirmou que as empresas podem fazer a denúncia espontânea tirando toda a incidência de multa sobre esses débitos – o STF permitiu a cobrança de juros e multas.
O Carf é o tribunal administrativo que julga ações de contribuintes contra autuações da Receita. Segundo o secretário, a medida é um benefício importante porque as multas de ofício e de moratória juntas quase dobram o valor do débito.
Nos casos em andamento, a empresa pode desistir da ação na Justiça com o pagamento do débito parcelado em 12 meses. “O benefício que nós já colocamos tanto na denúncia espontânea quanto na desistência de contencioso é significativo. Já ajuda bastante”, avaliou o secretário.
Embargo
O procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, informou ao Estadão que deve entrar com o chamado embargo de declaração no STF para pedir esclarecimentos sobre temas que ficaram com lacunas na decisão.
“A polêmica acerca do tema da coisa julgada não se esgotou no julgamento de ontem. Há inúmeras outras questões sobre as quais o Supremo provavelmente terá de se debruçar”, disse. Entre esses problemas, está a aplicação da multa. “Faz o que com a multa? Ninguém pode ser multado por ter seguido uma decisão judicial transitada em julgado.”
Secretário do Tesouro defende regra de controle de gastos em nova âncora fiscal
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STF permite que Receita cobre tributos do passado com juros e multa caso Corte mude posição
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Tesouro quer negociar títulos da dívida em plataforma global para atrair investidores estrangeiros
O advogado Pedro Grillo, do Brigagão, Duque Estrada Advogados, afirmou que o próximo passo é discutir o período da cobrança. A ideia é de que não haja cobrança retroativa. “Cobrar o passado gera insegurança jurídica e tem impacto orçamentário enorme. As empresas se orientavam e se guiavam na certeza de que tinham ganhado os processos individuais”, disse Grillo.
Ele explica que as empresas devem usar um recurso chamado embargo de declaração – quando se alega omissão –, pontuando omissão em relação a um posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça em 2011, dizendo que uma mudança de entendimento do STF não invalida a decisão de um processo individual do contribuinte.
As empresas que devem encabeçar esses recursos são as envolvidas no caso explicitado no julgamento desta quarta, sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). “Nos anos 1990, várias empresas, como Samarco e Braskem, conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL. Depois, em 2007, o Supremo declarou constitucional a lei que instituiu a CSLL –ou seja, validou a contribuição desse tributo”, explicou Grillo.
Com a decisão do Supremo, essa mudança de entendimento determina que as empresas paguem o tributo sem a necessidade de o Fisco entrar na Justiça para cobrá-lo – com uma chamada ação rescisória –, ou seja, de forma automática, além de retroativa: não só daqui para frente, mas de 2007 a 2023. “As empresas vão tentar recorrer para que pelo menos essa cobrança seja feita a partir de 2023″, disse.
Ele explica que, além da CSLL, há diversos outros casos tributários sobre os quais o STF mudou o entendimento e que passarão a ser cobrados, como IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e Cofins devido sobre a sociedade prestadora de serviços.
Marcelo Guaritá, sócio de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, afirmou que há um receio de que essa revisão de uma decisão definitiva, chamada de “coisa julgada”, possa abrir margem para outras áreas além da tributária. “Coisa julgada é o que a gente tem de mais sagrado no Direito, que é a decisão definitiva. Depois que um processo termina, passa por todas as instâncias, você tem uma decisão. O que está se discutindo é qual é o alcance disso, porque a decisão do Supremo é tributária, só que o fundamento dela é processual, ou seja, pode valer para outras coisas”, disse.
“Se o STF determina que um imposto é constitucional e o contribuinte deixou de recolher o tributo e aí, anos depois, o Supremo decide que aquele tributo é constitucional, aquela ‘coisa julgada’, aquela decisão que era imutável, não é mais. E a mudança agora é automática. Isso causa uma insegurança jurídica muito grande, porque vai mexer em situações já consolidadas”, afirmou ele. “O potencial arrecadatório (do governo com a medida) é monstruoso, mas essa conta é incalculável.”
O que diz a decisão e como ela afeta as empresas
Decisão
Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casos tributários decididos pela Corte têm efeito automático até sobre processos transitados em julgado (quando não há possibilidade de recurso).
Consequências
Na prática, isso significa que contribuintes que conseguiram no passado decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos serão obrigados a voltar imediatamente a pagá-lo se o STF mudar o entendimento sobre o tema.
Tributo
O Supremo avaliou dois casos específicos. Nas duas ações, havia a discussão entre a União e contribuintes sobre se as companhias deveriam recolher a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
Contribuição
A CSLL é cobrada pela União e incide sobre o lucro líquido das empresas. As alíquotas variam. Para bancos, por exemplo, ela é de 20%.
Vitórias
As empresas haviam obtido vitórias definitivas na Justiça na década de 1990. Em 2007, porém, o STF decidiu que a cobrança era constitucional e precisava ser retomada.
Entendimento
As companhias que tinham decisões definitivas favoráveis entenderam que a sentença de 2007 não se aplicava a elas. A decisão do Supremo de quarta-feira, porém, diz que sim, e que entendimentos anteriores devem ser desconsiderados. A sentença da Corte Suprema pode alcançar a cobrança de outros impostos.
Caso
Um dos casos debatidos pelo Supremo envolvia a União e a uma indústria têxtil, que havia obtido uma decisão final para não recolher a CSLL no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).
Cobrança
Conforme a sentença do Supremo, as cobranças da Receita terão de respeitar dois princípios: da anterioridade e da noventena. A primeira prevê que aumentos de alíquotas de tributos só passam a valer no exercício fiscal do ano seguinte. A segunda determina que a cobrança só poderá ser feita após 90 dias.
Argumento do STF
O argumento do Supremo para o novo entendimento foi que as empresas que não recolhiam a contribuição mesmo com decisão judicial concorriam de forma desleal com as que não tinham uma sentença favorável.
Antecipação
A advogada Vanessa Cardoso, sócia do Sfera Law, diz que a orientação é para que as empresas declarem quanto devem de imposto. Segundo ela, se a empresa esperar a notificação do Fisco, ela deve pagar o tributo, com multa de, no mínimo 75% e máximo 150% (em caso de fraude). Se avisar a Receita, a multa é de 20%, somada aos juros.
CASO NO STF RESUME MAZELAS NACIONAIS
Por Notas & Informações / O ESTADÃO
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eficácia da coisa julgada em matéria tributária traz problemas sérios. Empresas que recorreram ao Judiciário com boa-fé e obtiveram suas decisões definitivas favoráveis terão seus direitos perdidos por força de um posterior posicionamento do Judiciário em processo com repercussão geral. Aquilo que parecia definitivo – que a própria Justiça tinha dito que era definitivo – já não é tão definitivo assim. Sempre estará sujeito a uma nova avaliação do Supremo. A sensação é de perplexidade. Há ainda alguma segurança jurídica?
Ao mesmo tempo, é de reconhecer que, caso o Supremo desse uma decisão em sentido oposto, autorizando a prevalência da coisa julgada em ação individual sobre a orientação em processo com repercussão geral, outros sérios problemas seriam criados. Haveria duas classes de contribuintes: a dos que têm de se submeter ao regime geral (e precisam pagar seus impostos) e a dos que conseguiram um regime especial pela via judicial (e não precisam pagar impostos que todos os outros têm de pagar). A decisão desrespeitaria o princípio fundamental da igualdade de todos perante a lei. Além disso, essa diferenciação seria profundamente disfuncional, ao criar um fortíssimo estímulo à judicialização das questões tributárias.
Não havia solução fácil. No entanto, mais do que uma disputa entre argumentos favoráveis e contrários, a decisão do STF sobre a coisa julgada suscita outra série de questões. De forma muito viva, ela explicita o caráter absolutamente insustentável da situação dos tributos no País.
É preciso ter, com urgência, um sistema tributário mais simples e funcional, que não gere tantas dúvidas, tantas áreas cinzentas, tantas possibilidades de interpretação. O atual regime é ruim para todos, exceto talvez para quem vive da judicialização das questões tributárias. A responsabilidade por prover um novo sistema tributário é da sociedade e, de forma muito concreta, do Congresso e do Palácio do Planalto.
A revolta suscitada pela decisão do Supremo deve ser estímulo para que a sociedade civil exija do Legislativo e do Executivo federal a aprovação urgente de uma reforma tributária séria, simples e clara. Esse é o caminho para que o Judiciário não precise ser tão acionado – para que se torne contraproducente acioná-lo – e, assim, ele tenha, na prática, menos poder sobre os tributos. Mas para isso o Congresso precisa trabalhar.
A decisão do STF desvela também a incrível disfuncionalidade do sistema de Justiça: lento, caro e arbitrário. Ao privilegiar a eficácia dos processos com repercussão geral, o STF explicita um velho problema da Justiça brasileira. Com enorme frequência, os juízes e tribunais não seguem a jurisprudência e as orientações dos tribunais superiores. Muitas vezes, a independência dos magistrados é entendida como sinônimo de autonomia absoluta. Cada vara seria um feudo. A decisão do STF é um chamado, sob pena de colapso do sistema, para uma aplicação do Direito mais uniforme, menos randômica, mais fundamentada. É dessa insegurança que os contribuintes, com toda a razão, se queixam. A Justiça não pode ser uma loteria.
A decisão do STF é também alerta para os próprios ministros da Corte. Se as ações com repercussão geral têm tanta força, prevalecendo até mesmo sobre decisões transitadas em julgado, é preciso prover um novo patamar de estabilidade à jurisprudência. Não é possível mudar tanto e com tanta velocidade. O exemplo de respeito pelas decisões do Supremo deve começar no próprio tribunal, também por uma compreensão mais institucional da colegialidade.
O recente julgamento do Supremo joga luzes sobre a demora da prestação jurisdicional. Ela é tão drástica, com efeitos tão perversos sobre muitas empresas, não porque seus fundamentos estejam equivocados, mas porque a Justiça demora muito.
Com sua decisão, o STF exige, com razão, o respeito de todos às suas orientações. Que ele e toda a Justiça respeitem o cidadão, sem tantos atrasos e tanta imprevisibilidade.
Linguagem neutra nas escolas: STF volta a julgar lei que proíbe modalidade
Por José Maria Tomazela / O ESTADÃO
Está previsto para terminar nesta sexta-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de uma lei de Rondônia que proíbe a linguagem neutra na grade curricular, no material didático das escolas públicas e privadas do Estado e em concursos públicos. A aplicação da lei foi suspensa de forma liminar em novembro de 2021 pelo ministro Edson Fachin, relator da ação. O magistrado entendeu que legislar sobre diretrizes e bases da educação é competência privativa da União. A decisão plena do STF deve atingir leis semelhantes aprovadas em outros Estados e municípios.
A linguagem neutra, também conhecida como linguagem não binária, evita o uso dos gêneros tradicionalmente aceitos pela sociedade (masculino e feminino), com o intuito de tornar a comunicação mais inclusiva e menos sexista.
Nessa linguagem, os artigos feminino e masculino, como “a” e “o”, são substituídos por um “x”, “e” ou “@”. A palavra “todos” ou “todas”, por exemplo, na linguagem neutra ficaria “todes”, “todxs” ou “tod@s”. Há quem defenda, ainda, o uso do termo “elu” (no lugar de “ele” ou “ela”) para se referir a qualquer um, independentemente do gênero.
Essa modalidade tem enfrentado oposição de grupos conservadores, entre eles alguns ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de que essas variações não são reconhecidas pela norma culta do idioma. Nos últimos anos, parlamentares apoiadores de Bolsonaro investiram, no Legislativo, na promoção de leis que vedam o seu uso.
Já o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a adotar o pronome neutro ‘todes’ em eventos e cerimônias oficiais. “Boa tarde a todos, a todas e todes”, disse o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao abrir o discurso de posse no dia 3, gesto que se repetiu em outros atos ao longo dos dias seguintes.
Segundo Fachin, no exercício de sua competência constitucional, a União editou a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com base nela, o Ministério da Educação fixa os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.
Para Fachin, ao proibir determinado uso da linguagem, a lei estadual atenta contra as normas editadas pela União, no exercício de sua competência privativa. “A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão. Questões que digam respeito ao ensino e ao aprendizado da Língua Portuguesa, de caráter obrigatório – o que abrange o conhecimento de formas diversas e alternativas de expressão, de caráter formal e informal –, estão inseridas nesse espaço normativo, de aplicação nacional”, escreveu.
O ministro lembrou que as razões trazidas ao processo pela Advocacia-geral da União (AGU) e pela Procuradoria Geral da República (PGR) “evidenciam o vício formal de inconstitucionalidade da norma, motivo pelo qual, acolhendo-as, julgo procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei do Estado de Rondônia n. 5.123/2021″. Em seu voto, ele propôs a fixação da seguinte tese de que “norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

