MPF aciona STF contra deputados diplomados que incitaram atos violentos
O Ministério Público Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (11/1) pedidos de abertura de inquérito contra três deputados diplomados que incitaram atos de violência no Distrito Federal.

Tiago Angelo/ConJur
São alvos dos pedidos André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP). Eles teriam endossado os episódios de vandalismo que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram o Supremo Tribunal Federal, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.
De acordo com o MPF, os deputados diplomados fizeram postagens que podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos assina os pedidos. Ele foi designado por Augusto Aras, procurador-geral da República, para atuar junto ao STF em casos envolvendo os atos terroristas do último dia 8.
"A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado", afirma Frederico.
De acordo com um dos pedidos, Clarissa Tércio publicou vídeo no Instagram fomentando os atos de terrorismo. "Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima", afirma ela na postagem.
André Fernandes publicou uma foto do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizado. Antes disso, divulgou os atos de 8 de janeiro como sendo os primeiros contra o governo de Lula.
Já Silvia Waiãpi divulgou vídeo das invasões com uma legenda endossando a atuação dos manifestantes. "Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho", diz o post.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2023, 21h45
Jogo pesado
Se a reação inicial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos ataques do 8 de janeiro pode ser classificada como moderada, as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relativas aos mesmos acontecimentos são de uma contundência passível de questionamento.
Lula descartou medidas extremas como decretar estado de sítio ou de defesa. Também evitou convocar as Forças Armadas para tomar conta da segurança, preferindo determinar intervenção na segurança do Distrito Federal.
O petista precisa obviamente responder à invasão criminosa das sedes dos Poderes, mas, politicamente, não deve passar a impressão de que deflagra uma perseguição a seus opositores ideológicos.
Moraes não se vê tolhido por esse tipo de consideração. No âmbito dos inquéritos especiais que preside, determinou o afastamento temporário do governador recém-reeleito do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sem nem mesmo ter recebido um pedido desse teor —decisão delicada quando os golpistas questionam justamente um mandato obtido nas urnas.
Ordenou ainda, acertadamente, o desmantelamento de todos os acampamentos próximos a quartéis e a prisão em flagrante dos envolvidos nos atos de depredação em Brasília, entre outras medidas.
Na terça-feira (10), mandou prender Anderson Torres, o ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) que fazia as vezes de secretário de Segurança Pública de Brasília, e do coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a Polícia Militar local.
Mesmo draconianas, as medidas tomadas contra autoridades já contam com o apoio da maioria dos ministros do Supremo, conforme julgamento nesta quarta (11).
Juristas poderão apontar exageros de Moraes, ainda que nenhum democrata vá questionar seu sentido geral. Os ataques do domingo foram extremamente graves e exigem pronta e firme resposta dos Poderes constituídos.
Moraes oferece longa fundamentação para as prisões de Torres e Vieira, na qual se vale de termos fortes, como "omissão dolosa e criminosa". Diz que as condutas das duas autoridades colocaram em risco a vida do presidente Lula.
Deve-se observar que vários dos perigos que o ministro aponta seriam sanados, no que diz respeito aos requisitos da prisão preventiva, por medida menos gravosa que o encarceramento —o afastamento dos suspeitos de suas funções.
Torres, aliás, já havia sido exonerado por Ibaneis Rocha, antes de o governador ser suspenso do cargo.
Ao insistir na necessidade da prisão, Moraes visa menos à manutenção da higidez do processo e mais à preservação da ordem pública, outra possibilidade para justificar a preventiva.
Autocontrole e decisões colegiadas ajudarão o ministro e a corte na difícil tarefa de serem enérgicos sem exceder os poderes que a Constituição lhes confere.
Supremo tem maioria para manter prisão de Anderson Torres
A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses no Distrito Federal, é um forte indício de conivência do Poder Público.

Marcos Corrêa/PR
Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (11/1) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. O ex-comandante da PM do DF Fábio Augusto Vieira também teve a prisão decretada.
Torres estava no comando da Secretaria de Segurança Pública do DF desde o último dia 2. No domingo (8/1), quando bolsonaristas depredaram o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, contudo, ele estava nos Estados Unidos, de férias.
A Corte também formou maioria para referendar outra decisão de Alexandre: a que afastou Ibaneis Rocha (MDB) por 90 dias do cargo de governador do Distrito Federal.
Alexandre afirmou que houve omissão de autoridades para conter os bolsonaristas que invadiram as sedes do Executivo, Judiciário e Legislativo.
"Absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de
terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência
de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal. Absolutamente nada justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Comandante Geral da Polícia Militar", disse na decisão.
"As omissões do Secretário de Segurança Pública e do Comandante Geral da Polícia Militar, detalhadamente narradas na representação da autoridade policial, verificadas, notadamente no que diz respeito à falta da devida preparação para os atos criminosos e terroristas anunciados, revelam a necessidade de garantia da ordem pública."
Até o momento acompanharam Moraes os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Atuação frouxa da PM
O Brasil teve no domingo (8/1) sua própria invasão do Capitólio, com o apoio ou complacência da Polícia Militar do Distrito Federal.
Há poucas vias de acesso à Praça dos Três Poderes, local onde ocorreram os atos terroristas. Com isso, sempre foi relativamente fácil para as forças de segurança controlar a entrada e saída de pessoas na Esplanada dos Ministérios e nas sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
No último dia 7 de setembro, por exemplo, era preciso passar por barricadas policiais e revistas para chegar aos atos. Na posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), só era possível descer a Esplanada dos Ministérios a pé. As duas vias laterais que dão acesso à Praça dos Três Poderes, a S2 e a N2, estavam fechadas.
No domingo, no entanto, era possível chegar de Uber perto da praça, sem ser parado por ninguém, no momento em que STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto já estavam tomados pela turba de bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições.
O jornal O Estado de S. Paulo chegou a flagrar policiais deixando uma das poucas barreiras para comprar água de coco em frente à Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida. Agentes também tiraram fotos com os participantes.
Havia policiais, mas eram poucos, e os grupos de bolsonaristas desciam a Esplanada dos Ministérios e as duas vias laterais sem que os agentes impedissem aglomerações maiores na Praça dos Três Poderes, onde ocorreram as depredações.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União pediu a prisão do secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres.
O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos.
Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.879
Tiago Angelo é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Camilo Santana aciona Justiça contra André Fernandes e Inspetor Alberto por crime de calúnia
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O ministro da Educação e ex-governador do Ceará, Camilo Santana (PT), apresentou queixa-crime na Justiça cearense contra o deputado federal eleito André Fernandes (PL) e o vereador de Fortaleza, Inspetor Alberto, por supostos crimes de calúnia.
Camilo baseia as queixas em vídeos publicados pelos parlamentares, um deles ainda durante a campanha eleitoral do ano passado. Os materiais foram veiculados nas redes sociais de André Fernandes e Inspetor Alberto.
Na ação que move contra Fernandes desde o dia 5 de janeiro, o ministro menciona o vídeo em que o deputado federal eleito aparece guardando um material de campanha com a foto do presidente Lula, do governador Elmano de Freitas e do próprio Camilo em uma carteira com cédulas de dinheiro. Após isso, nas imagens, o dinheiro "desaparece".
A defesa do ministro argumenta que o vídeo "ultrapassa, em muito, o debate político, a liberdade de opinião constitucionalmente assegurada e a imunidade parlamentar". Diz ainda que o ato fere a honra do ex-governador.
No caso contra o vereador Inspetor Alberto, a ação movida, em dezembro, aponta a publicação de um vídeo onde aparece segurando algemas.
"Camilo Santana, eu ainda vou lhe ver preso e algemado”, diz o vereador. Ele ainda afirma que o ministro teria "rabo preso" com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a defesa, o objetivo da postagem "não é o de criticar ou de tecer qualquer outro tipo de crítica [...] mas somente ofendê-lo, possivelmente como forma de angariar capital político (voto) para as eleições".
Em ambos os processos, a defesa de Camilo pede que os parlamentares sejam convocados para o procedimento de apuração judicial e, em caso de condenação, que os valores oriundos de indenização por danos sofridos sejam destinados ao Instituto da Primeira Infância (Iprede).
Procurada pelo Diário do Nordeste, a defesa de André Fernandes afirmou que, por enquanto, não vai se manifestar. Inspetor Alberto não respondeu sobre a demanda até a publicação da matéria.
Moraes determina prisão do ex-comandante da PM e de Anderson Torres
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (10) a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto Vieira, e do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres.

Coronel Fábio Augusto Vieira era o responsável pela tropa que atuou durante os atos antidemocráticos neste domingo (8) contra o Congresso, o Palácio do Planalto e a Suprema Corte.
Vieira não está mais no comando da corporação. Ele foi exonerado ontem (9) pelo interventor nomeado para a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decreta intervenção federal na segurança pública do DF e o afastamento do governador Ibaneis Rocha pelo prazo de 90 dias, determinado pelo ministro.
Na decisão, Moraes também determinou a prisão do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres. Neste momento, viaturas da PF estão na casa dele em Brasília.
Não há confirmação se o ex-ministro está na residência. No início desta semana, Torres disse à imprensa que estava em férias nos Estados Unidos.
Matéria atualizada Às 17h36 para acréscimo de informação.
Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL
PF libera cerca de 600 idosos e mulheres presos por atos terroristas
Por Eduardo Gonçalves, O Globo — Brasília
A Polícia Federal liberou nesta terça-feira cerca de 600 pessoas presas acusadas de participarem dos atos antidemocráticos. Entre elas estão idosos com mais de 65 anos, mulheres que têm filhos pequenos e pessoas com comorbidades graves.
Todos estavam no acampamento montado em frente ao QG do Exército, em Brasília, quando foram levados em mais de 50 ônibus municipais escoltados pela Polícia Militar do Distrito Federal à Academia Nacional da Polícia Federal.
Eles foram interrogados pela PF e tiveram os celulares periciados antes de serem liberados. Os outros que não se encaixam no critério de idade e doença estão sendo levados para o IML e, depois, para os presídios da Papuda no caso dos homens e para a Colmeia, no caso das mulheres.
Por volta das 11h30, saiu da Academia da PF um ônibus lotado de manifestantes idosos. Eles ainda vestiam as camisas da seleção brasileira, empunhavam bandeiras verde e amarela, e levavam a bagagem do acampamento. Segundo os manifestantes, eles estavam sendo encaminhados para a Rodoviária de Brasília.
Advogados dos presos também confirmaram a informação de que os idosos e pessoas com comorbidade estão sendo liberados.
Moraes envia cinco recados em decisão contra atos terroristas em Brasília; saiba quais são
Por Eliane Oliveira — Brasília / O GLOBO
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a desocupação dos acampamentos golpistas foi marcada por uma série de recados. Ao longo do seu despacho, o magistrado chamou a atenção de autoridades públicas que não conseguiram evitar uma "tragédia anunciada" que culminou na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Alertou que todos os terroristas que depredaram o patrimônio público serão responsabilizados. Apontou que os financiadores do atos antidemocráticos serão investigados e punidos.
"Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos", diz um trecho da decisão. "O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", destaca o ministro.
Veja os principais recados que estão na decisão do ministro do Supremo, divulgada na noite de domingo.
Ministros do STF responsabilizam Múcio por atuação 'fraca' para conter atos antidemocráticos
Por Mariana Muniz, O Globo — Brasília
Diante da invasão de palácios dos Três Poderes neste domingo, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a postura do novo ministro da Defesa, José Múcio, que classificam como "fraca". Na avaliação de magistrados ouvidos reservadamente pelo GLOBO, Múcio não agiu para desmobilizar acampamentos nas frentes de instalações militares que pregam um golpe no país.
Para ministros do STF, não é possível avaliar como "democráticos" movimentos que pedem intervenção militar e que não aceitam o resultado das eleições. Segundo esses integrantes da Suprema Corte, o desrespeito às instituições não pode ser tratado como um direito constitucional.
Na segunda-feira, após tomar posse, Múcio revelou que tem parentes entre os acampados e qualificou os atos como "demonstração da democracia".
— Aquilo vai se esvair. Falo com muita autoridade, porque eu tenho parentes lá, no Recife, e tenho alguns amigos daqui. É uma demonstração da democracia. A gente tem que entender que nem todos os adversários são inimigos, a gente tem amigos também — afirmou a jornalistas no fim da solenidade.
Imagens divulgadas nas redes bolsonaristas mostram que vândalos depredaram a sede da Corte, que é tombado pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional (Iphan).
Segundo vídeos transmitidos nas redes sociais, terroristas subiram nos assentos do plenário, quebraram as vidraças do prédio e destruíram parte da estrutura do térreo do palácio, inclusive arrancando as placas do local onde o ministro Alexandre de Moraes pendura a toga.
Proibição da demissão sem justa causa e seu julgamento pelo STF
Num julgamento que dura mais de 25 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá uma ação que interfere no poder diretivo do empregador de demitir seus empregados sem justa causa.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1982, firmou a Convenção n° 158 prevendo regras sobre o "Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador", tirando do empresário a decisão de pôr fim às relações de trabalho, sem que existisse uma causa justificada para tanto.
Diante do grave impacto gerado na outrora economia, Fernando Henrique Cardoso, por meio de um decreto, afastou a vigência da Convenção da OIT no Brasil, mas, não satisfeitas, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) ajuizaram, em 1997, perante o STF, ação com pedido de declaração de inconstitucionalidade do decreto presidencial.
Oito dos 11 ministros do Supremo já proferiram seus votos, e a maioria já decidiu que o presidente não poderia, sozinho, revogar acordos internacionais sem a aprovação do Congresso. Ou seja, levando em consideração os votos já proferidos, é aguardada a retomada da Convenção n° 158 da OIT no Brasil.
Impactos imediatos não se esperam, pois a retomada da Convenção dependerá de uma nova regulamentação legislativa, o que quer dizer que não necessariamente todas as demissões sem justa causa estariam automaticamente proibidas no Brasil.
De todo modo, considerando as intenções do novo governo, não deixa de ser preocupante o efeito que tal julgamento poderá causar nas relações empregatícias, já que há interferência direta no direito do empregador de demitir seus empregados, passando para as empresas o ônus de ter que comprovar um justo motivo para tanto.
Haverá um desequilíbrio ainda maior nessa balança que envolve as relações empregatícias, podendo, cabalmente, desencorajar novas admissões, aumentar o desemprego e, em vias paralelas, incentivar contratações irregulares e marginalizadas.
Por fim, espera-se que, ao final do julgamento, o próprio Supremo estabeleça os parâmetros de modulação dos efeitos de sua decisão, em especial, posicionando-se sobre as demissões ocorridas durante esse período de quase três décadas, evitando uma enxurrada de ações trabalhistas que possam rediscutir a matéria.
Leonardo Boaventura é sócio da LBZ Advocacia.
Tamiris Poit é coordenadora da área trabalhista da LBZ Advocacia.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2023, 13h14
STF vai proibir demissão sem justa causa? Entenda como está o julgamento
Por Weslley Galzo / O ESTADÃO
BRASÍLIA - Um julgamento paralisado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir um empregado.
A Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.
Como é hoje
Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.
A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só pode ser feita se o funcionário cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo.
Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.
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História de 30 anos
Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas
“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.
Passados quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso, FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, ofereceu uma “denúncia” ao dispositivo decretando que o País rompeu o tratado. O caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.
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A Contag argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. “Não há como não concluir que o ato do governo federal (...) fere a Constituição Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional) (...) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de iniciativa do Poder Executivo”, diz a Confederação.
Como cada ministro votou
O caso começou a tramitar na Corte, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, nome técnico para quando um ministro pede mais tempo para análise. Entre um julgamento e outro, oito ministros já apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais, por meio das chamadas “denúncias”, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a maioria.
Quando o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido suspensão do caso. De lá para cá, contudo, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda este ano.
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Os votos proferidos por ministros aposentados, como o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki estão mantidos, o que impede Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que sucederam esses magistrados, de votarem. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. Também é permitido a Rosa, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.

